2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 26 de Novembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 34751-5/1999(46-4-5)
Autor: Edmar Carneiro da Silva
Advogados(as): Thárcio Sousa Brito OAB/BA 9326
Réu: Edu Garcia Comercio Ltda

Ato De Secretaria: "...determino a intimação da parte autora para fins de expedição de guia para retirada do valor bloqueado em seu favor."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 11697-1/2006(51-3-2)
Autor: Ubiratan de Amorim Bahia
Advogados(as): Tharles Cunha Rodrigues Alves OAB/BA 20755
Réu: Fix Assistência Tècnica
Réu: Lg Eletronics

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/08/2009, às 14:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99250-0/2007(32-0-3)
Autor: Maria Bernadete Guimaraes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Andréa Piñeiro Landeiro OAB/BA 22236

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 28 de agosto de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 102258-0/2007(28-0-1)
Autor: Lucia Pereira Nascimento
Réu: Bradesco Saude S.A
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos OAB/BA 25034

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/07/2009, às 14:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136787-0/2007(52-5-1)
Autor: Etevaldo Barbosa Rios
Advogados(as): Vanessa Orleans Calmon de Passos Oliveira OAB/BA 21031
Réu: Bradesco Seguros S/A
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 70631, Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115762

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/07/2009, às 15:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 66709-9/2005(41-4-3)
Autor: João Fraga Filho
Advogados(as): Joeraldo Dos Santos Fraga OAB/BA 5268
Réu: Geap Fundaçãod e Seguridade Social
Advogados(as): Marlton Fontes Mota OAB/SE 3524

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/07/2009, às 16:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91269-7/2007(101-0-2)
Autor: Maria Pereira da Conceição
Advogados(as): Jamille Teles Dos Reis Neves OAB/BA 24770
Réu: Coelba - Cia. de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Liane Sodré Borges OAB/BA 24772

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/06/2009, às 15:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 486-3/2008(11-1-2)
Autor: Guilherme Von Flach
Autor: Maria de Lourdes Von Flach
Advogados(as): Vanessa Dantas Matos OAB/BA 20816
Réu: Bahia Bella Viagens e Turismo Ltda
Advogados(as): Renato da Costa Lino de Goes Barros OAB/BA 22889
Réu: Tap Air Portugal
Advogados(as): José Joaquim Baptista Neto OAB/BA 8143

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/07/2009, às 17:02 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48996-4/2003(40-3-3)
Autor: Daniel Sampaio Andrade
Advogados(as): Eric Holanda Tinoco OAB/BA 14458
Réu: Gm Consórcio Nacional Chevrolet
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301

Ato De Secretaria: "Certifico, para os devidos fins, que a petição protocolizada em 05-../2008 não foi localizada nesta secretaria, motivo pelo qual, determino a intimação da parte ré para juntar cópia do DAJ e GR, comprovando o recolhimento do preparo recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97058-1/2007(52-0-2)
Autor: Clemens Pereira Guedes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 10 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 36592-0/2008(99-3-2)
Autor: Ana Paula da Silva Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 10 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 149923-8/2007(105-3-5)
Autor: Maria Nadea Dos Santos Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Romeu Gonsalves OAB/BA 23913

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/06/2009, às 16:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 19867-6/2008(102-5-1)
Autor: Joana Evangelista da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 04 de junho de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 150680-3/2007(32-3-2)
Autor: Luiz Augusto Gomes Sales
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 04 de junho de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 157806-5/2007(1-1-3)
Autor: Elivalda Oliveira de Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032, Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO A PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 04 de junho de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 24548-8/2004(27-5-6)
Autor: Jose Nilton Alves Batista de Brito
Réu: Previna - Plano de Saúde
Advogados(as): Márcio Duarte Miranda OAB/BA 15639

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/08/2009, às 15:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 70643-4/2004(50-5-2)
Autor: Jailton Silva de Jesus
Réu: Brasil Saúde ( Sulamérica Saúde)
Advogados(as): Aracelly Couto Macêdo OAB/BA 22341
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/06/2009, às 16:30 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6629-0/2008(102-5-3)
Autor: Joseilza Andrea da Silva
Réu: Lan Chile ( Companhia Aérea )
Advogados(as): Sandra Valeria Marques Fernandes OAB/PB 12741

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/08/2009, às 15:00 horas."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 54468-0/2008(103-3-4)
Autor: Roselaine Cristina Paiva Santos
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/06/2009, às 17:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 127790-1/2007(101-1-4)
Autor: Helenilton Silva Chagas
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 28 de agosto de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 93066-0/2008(99-5-6)
Autor: Maria Antonia de Jesus Silva
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Murilo Ferreira Nunes OAB/BA 23938

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/08/2009, às 14:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 106203-4/2007(3-4-3)
Autor: Dalmo Jose de Oliva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Andréa Maiana Assis OAB/BA 22156

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 04 de julho de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 148001-4/2007(27-5-5)
Autor: Luzia Maria de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 04 de julho de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8782-3/1999(46-4-2)
Autor: Osmundo Pereira de Azevedo
Advogados(as): Lucival Oliveira Matos OAB/BA 13420
Réu: Standcar Novos & Usados

Despacho: "Defiro o quanto solicitado às fls. 48/49."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 57074-5/2008(103-3-3)
Autor: Jandaira Borges Silva Nascimento
Advogados(as): Carlos Otávio de Oliveira OAB/BA 18976
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/06/2009, às 14:00 horas."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 68685-9/2006(52-1-5)
Autor: Jocelina Badaro Costa
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Patricia Santos Souza OAB/BA 21469

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/08/2009, às 15:00 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 77033-7/2007(26-3-4)
Autor: Dilma Dos Santos Rosa Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO A PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 04 de junho de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 42153-7/2008(99-3-4)
Autor: Crispiniano Alves Passos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 151/152."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 51342-3/2008(103-1-1)
Autor: João Pereira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 16 de setembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 148139-8/2007(29-4-6)
Autor: Josefa Alves da Silva
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 16 de setembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


COMPANHIA SEGURADORA - 125090-6/2006(36-3-1)
Autor: Camilo Lustosa de Sousa
Advogados(as): Maria Berenice Poli OAB/BA 9295
Réu: Liberty Paulistaseugors S/A
Advogados(as): Eduardo Coutinho OAB/BA 8033?

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/06/2009, às 14:30 horas."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 21689-5/2008(99-4-5)
Autor: Domingos Moreira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 10 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 22480-4/2008(99-4-4)
Autor: Ednei Das Mercês Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Sentença: "Diante ao exposto, com base nos artigos 6º, III; 39, V e 51, XV, do CDC e considerando ainda tudo mais que dos Autos transparece, julgo, por sentença parcialmente procedente o pedido formulado pela parte autora, para declarar abusiva a cobrança dos pulsos além franquia e da assinatura residencial e para determinar a acionada que suspenda referida cobrança na fatura mensal da linha identificada na queixa. Com o mesmo embasamento legal, condeno ainda a acionada a restituir, de forma simples, os valores pagos, referentes a pulsos além franquia, constantes das faturas encartadas nos autos. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Salvador, 10 de novembro de 2008. João Bosco de Oliveira Seixas. Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 37017-7/2004(42-2-5)
Autor: Antonio Carlos de Oliveira
Autor: Ismalia Silva de Oliveira
Réu: Coopanest - Ba Cooperativa Dos Médicos Anestesiologistas da Bahia
Advogados(as): Regina Amarante de Carvalho OAB/BA 11684
Réu: Petros (Ams)
Advogados(as): Marcelo Martorano Niero OAB/BA 19706

Sentença: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração de fls. 238/240 e 241/245. Sem custas ou honorários advocatícios."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 106991-8/2006(35-4-2)
Autor: Manoel Messias Joaquim
Advogados(as): Luiz Flávio Falcão Silva OAB/BA 18928
Réu: Cetelem Brasil Sa - Crédito Financiamento e Invest
Advogados(as): Taís Mattos Marques OAB/BA 19728

Ato De Secretaria: "Diga o autor para juntar ata de audiência do dia 21/10/2008."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87777-8/2007(26-1-2)
Autor: Rosalvo Cardoso Pereira
Advogados(as): Ana Celeste de Jesus OAB/BA 17105
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Multiplo

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 66/67."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20600-8/2004(51-3-6)
Autor: Elcida Maria de Oliveira
Advogados(as): Gutemberg Barros Cavalcanti OAB/PE 18438
Réu: Brasil Telecom S.A.
Réu: Cia Riograndense Telecomunicações - Crt

Ato De Secretaria: "Recebo os Embargos à Execução. Intime-se o Embargado para contestá-los no prazo de 15 dias."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 2514-3/2001(30-1-6)
Autor: Avany Aguiar de Freitas
Advogados(as): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas OAB/BA 011129
Réu: Sistema Creditec de Crédito
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A

Despacho: "Vistos, etc... Indefiro o pedido de fls. 40 dos autos, por falta de amparo legal. Recebo o recurso interposto às fls. 35-37 dos autos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar as suas contra-razões. Com ou sem contrariedade, à Superior Instância."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53498-6/2005(28-4-2)
Autor: Davi Dias da Silva
Advogados(as): Janete Meira Gomes OAB/BA 18544
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: "Recebo o recurso interposto pela parte RÉ no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-arrazoado ou vencido o prazo 'in albis', encaminhem-se à Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 80261-1/2008(104-5-2)
Autor: Marcelo Pereira Dos Santos
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Vivo S/A

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 46115-6/2000(28-1-1)
Autor: Paulo César de Meireles Garcia
Advogados(as): Rita de Cassia de Meireles Garcia OAB/BA 13690
Réu: Saúde Família Cassi

Ato De Secretaria: "Indefiro o pedido de restauração, vez que os autos foram localizados."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 34018-9/2006(33-0-3)
Autor: Dieter Antonio Pimenta Kuehnitzsch
Advogados(as): Werner Antonio Pimenta Kuehnitzsch OAB/BA 17738
Réu: Gol Transportes Aereos S/A
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778

Ato De Secretaria: "Diga o autor sobre o depósito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154674-0/2007
Autor: Humberto André Das Neves
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 26 de junho de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 152353-8/2007(39-3-4)
Autor: Lourival Vieira de Souza
Advogados(as): Manasses de Jesus Santos OAB/BA 10055
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: "De ordem, defiro o pedido de devolução de prazo solicitado às fls. 158."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 38237-0/2004(48-0-2)
Autor: Gilmar de Santana Lima
Advogados(as): Jaqueline Macedo Barbosa de Barros OAB/BA 17173
Réu: Atalaia Moto Ltda
Réu: Consorcio Nacional Honda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545, Jonas Seligsohn da Silva OAB/BA 15256

Ato De Secretaria: "Recebo os embargos à Execução. Intime-se o Embargado para contestá-los no prazo de 15 dias."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 141410-0/2007(2-2-5)
Autor: Manoel Fernandes Serra Filho
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anna Camila N. R. Dos Santos OAB/BA 19786

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 04 de julho de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109117-4/2007(38-2-3)
Autor: Carmosita da Conceição Almeida
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Neves Nou de Brito OAB/BA 17065

Sentença: "Ante ao exposto, com lastro nas razões supracitadas, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RELATIVO À ASSINATURA BÁSICA E PULSOS ALÉM DA FRANQUIA, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado, com as cautelas legais. Salvador, 04 de junho de 2008. Luciana Viana Barreto Faro. Juíza de direito."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 37442-3/2007(37-5-1)
Autor: Euvaldina de Souza Santos
Advogados(as): Rosa Maria Dantas Dos Santos OAB/BA 22778
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maria da Conceição G. Rosado OAB/BA 16938

Intimação: "De ordem do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito deste 2º Juizado de Defesa do Consumidor, ficam as partes intimadas para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/07/2009, às 14:00 horas."



 

2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor - Brotas
Juiz(a): João Bosco de Oliveira Seixas e Marcelo de Oliveira Brandão
Secretário(a): Alberto Silva Santana
Turno: Tarde


Expediente do dia 15 de Dezembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 28237-5/2004(51-4-3)
Autor: Eduardo Macias Lorenzo
Advogados(as): Marcio Antonio F. Ribeiro OAB/BA 15553
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Francisco de Assis de Souza Martins Jr OAB/BA 844-A

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 19/02/2009 às 14:30 horas."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16597-2/2003(35-4-3)
Autor: Ronaldo Maia França
Advogados(as): Carla Maria Soares Góes OAB/BA 16999
Réu: Banco Industrial Comercial S/A Bicbanco
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852
Réu: Previcorp Previdencia Privada
Advogados(as): Kleber Santos Andrade OAB/BA 15755, Raul Nei Marques Requião OAB/BA 5944

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto pelo autor, em seu regular efeito. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos à Turma Recursal. Salvador, 23 de novembro de 2007. Pilar Célia Tobio de Claro, Juíza de Direito."


COMPANHIA SEGURADORA - 74740-8/2006(0-173-4)
Autor: Jorge Moreira Dos Santos
Advogados(as): Erico Vinicius Varjão Alves Evangelista OAB/BA 20586
Réu: Bradesco Vida e Previdencia
Advogados(as): Alexandre Cardoso Júnior OAB/SP 139.455, Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142, Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 70631

Sentença: "(...) Incidência, na espécie, da norma do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, em linha com o disposto no art. 267 do CPC. Isto posto, declaro, por sentença, extinto o processo sem resolução de mérito, impondo à parte autora o ônus das custas processuais. Dou por publicada esta decisão, da qual fica intimada a parte ré. Audiência encerrada. Salvador, 15 de outubro de 2008. Everaldo Cardoso de Amorim, Juiz de Direito."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40585-0/2001(37-2-3)
Autor: Beatriz Alves
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 14554
Autor: Carlos Alberto Dos Santos
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 14554
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Marcelo Silva Matias OAB/BA 18042

Ato De Secretaria: Manifeste-se a parte, no prazo de 5 ( cinco ) dias, sobre os cálculos.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 130003-2/2007(48-3-3)
Autor: Armando Pereira de Almeida
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484

Despacho: "R.H. Vistos, etc... Recebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 19163-9/2006(48-4-2)
Autor: Maria Helena Rodrigues de Freitas
Autor: Norberto Augusto Longo Junior
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "Vistos, etc... A petição de fls. 78-91 é anterior à composição da lide através de acordo firmado entre as partes, conforme fls. 72. Desta forma, determino o arquivamento do feito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 50519-6/2006(29-0-4)
Autor: Andrea Vasconcelos Paes de Mello
Réu: Hipercard Adm. de Cartão de Credito Ltda
Advogados(as): Adriano Leite Palmeira OAB/BA 15729, Ângela Souza da Fonseca OAB/BA 17836, Claudia de Oliveira Sampaio OAB/BA 13707, Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Sentença: "Vistos, etc.HOMOLOGO a conciliação celebrada entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Registre-se."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18766-6/2002(49-3-3)
Autor: Andrei Brettas Grunwald
Advogados(as): Andrei Brettas Grunwald OAB/BA 000838A
Réu: Hiper Card Administradora de Cartoes de Crédito Ltda
Advogados(as): Fagner Vasconcelos Fraga OAB/BA 18340

Despacho: "Vistos, etc... Arquive-se o feito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 37735-0/2008(103-3-4)
Autor: Waldemar Joaquim de Brito Filho
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Bradesco Cartoes S/A
Advogados(as): Sandra Helena N. P. Leal OAB/BA 8756

Despacho: "Vistos, etc... DEfiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44584-3/2007(35-4-3)
Autor: Benício Praxedes de Jesus
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "Vistos, etc... REcebo o recurso em ambos os efeitos. Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões no prazo legal. Vencido o prazo, com ou sem resposta contrária, remetam-se os autos às Turmas Recursais."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95752-6/2008(99-2-4)
Autor: Sergio Luis Dos Reis Carvalho
Advogados(as): Ione Cristina Righi Oliveira OAB/BA 18860
Réu: Banco do Brasils/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 27/08/2009, às 16:30.


CAUSAS COMUNS - 21242-3/2005(45-0-3)
Autor: Fernanda Castro Andrade
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Bcp S.A (Claro)
Advogados(as): Daniel Gonçalves Pontes Sodre OAB/BA 16708

Sentença: "Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, acolhendo-os parcialmente, declarando procedentes em parte os pedidos constantes da inicial, excetuando-se o pedido de indenização por danos morais, pois não demonstrados nos presentes autos. Sem custas ou honorários. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 116763-4/2007(26-3-2)
Autor: Geny Batista Dos Santos
Réu: Philco
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Renata D'Oliveira Carneiro Lins de Moraes OAB/BA 20714

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados da audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 06/08/2009, às 14:30.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102887-1/2006(49-2-4)
Autor: Ana Dalva Costa de Faria
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Autor: Ruy Lins de Faria
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Banco Abn Amro Real S/A.
Advogados(as): Edilberto Ferraz Benjamin OAB/BA 5249, Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852, Rafael Ramos Ayres da Silva OAB/BA 23474

Despacho: "R.H. Vistos, Com vistas ao pedido de fls. 133/134, observo nesses autos que a sentença foi publicada em 25 de setembro de 2007 realmente sem constar o nome do advogado da parte sucumbente. Em 11 de outubro de 2007 o advogado da parte Acionada peticionou requerendo vistas dos autos juntando substabelecimento sem reservas. Ocorre que, pelos termos do art. 162, parágrafo 4º do CPC, atos que tais independem de despacho e devem ser praticados de ofício. In casu, a postergação do referido causídico imprimiu uma demora de mais de um ano ensejando desse modo o indeferimento do pedido de vista e conseqüentemente de devolução de prazo para embargar. Ademais o pedido de devolução de prazo não deve prosperar, uma vez que a parte Ré não juntou nenhuma certidão que comprovasse as alegações de indisponibilidade de consulta aos autos. Ao contrário, às fls. 139 consta informação de que os autos estavam disponíveis para consulta. Posto isso, lavrado o auto constante às fls. 125, expeça-se guia para retirada. Intime-se. Salvador, 16 de dezembro de 2008. Eduardo Maia Afonso Caricchio, Juiz de Direito."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 67350-1/2006(52-1-4)
Autor: Maria Elisabete de Lacerda Coutinho
Advogados(as): Moisés Dantas Dos Santos OAB/BA 20243
Réu: Sulamércia Saúde
Advogados(as): Técio André de Oliveira Ramos OAB/BA 19002

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos. Salvador, 26 de novembro de 2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 29387-3/2008(102-2-2)
Autor: Mario Sergio Ribeiro de Oliveira
Advogados(as): Marcos Santana Neves OAB/BA 18029
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Ato De Secretaria: Certifico que o processo em epígrafe foi digitalizado e passou a tramitar sob o nº 032.2008.010.709-0 no PROJUDI. Cientifiquem-se as partes e arquivem-se os autos. Salvador, 16/12/2008.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 122361-5/2007(45-1-3)
Autor: Paulo Sergio da Silva
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Milena de Cintra Souza OAB/BA 24197

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer a este Juizado para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/09/2009 às 15:00 horas."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 123814-0/2006(41-4-4)
Autor: Luiz Eduardo Tourinho
Advogados(as): Andréa Teixeira Gonçalves OAB/BA 18305
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Daniela Assis Ponciano OAB/BA 17126, Thiago Lima de Sá Ribeiro OAB/BA 27.172

Ato De Secretaria: Diga o Autor sobre cheques devolvidos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 162171-8/2007(29-4-5)
Autor: Lourival Ribeiro Lima
Advogados(as): Lúcia de Oliveira Barros OAB/BA 3919
Réu: Banco Itaucard S/A
Advogados(as): Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos OAB/BA 24871, Isaura Pinto da Rocha Montalvão OAB/BA 22147
Réu: Credicard Banco S/A
Réu: Icatu Hartford Capitalizacao S/A

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes para trazer cópia do acordo celebrado. Salvador, 11 de dezembro de 2008.