Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 59571-3/2004(48-5-6)
Autor: Maria de Fatima Nunes Rebouças
Advogados(as): Ana Valéria de Oliveira Santos OAB/BA 8390
Réu: Maxitel Tim
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda

Despacho: A sentença de fls. 147/149, ao contrário do que alega a parte acionada – TIM NORDESTE (MAXITEL) – tanto ratificou os efeitos da liminar que, explicitamente, condenou-a ao pagamento da multa, pelo seu descumprimento.Prevalece, portanto, a multa arbitrada, no período de 21/10/2004 a 17/11/2005, como estabelece a sentença transitada em julgado.Atualizem-se os cálculos.Cite-se, para pagar, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 78.260,99 (setenta e oito mil duzentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) atualizado em 31/10/2008.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 78237-8/2004(48-3-5)
Autor: Clevia Marjorie Macedo Sampaio Lobato
Advogados(as): Jose Luiz Torres Fragomeni OAB/BA 16089
Réu: Sul América Serviços Médicos S/A
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Ao cálculo dos honorários.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 2.507,63 (dois mil quinhentos e sete reais e sessenta e três centavos) atualizado em 23/10/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79875-4/2004(48-6-2)
Autor: Marcio Santos Teixeira
Advogados(as): Elmar Pinheiro Oliveira OAB/BA 15254
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo OAB/BA 15541

Despacho: Atualizar o cálculo anterior.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”, desde quando o seu pedido de fls. 166 data de 30/07/2008.Valor do Cálculo: R$ 6.026,68 (seis mil e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos) atualizado em 23/10/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 61927-2/2008(48-3-5)
Autor: Espólio de Josué Alves Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: Vistos, etc...Julgo extinto o presente processo com base no art. 51º, I da Lei 9.099/95. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94691-5/2005(14-2-1)
Autor: Galdino Ernesto Santucci
Advogados(as): Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Itaucred Financiamentos
Advogados(as): Flávia Renata O. Pimentel OAB/BA 19896

Despacho: Defiro o pedido da parte acionada, devolvendo-lhe o prazo para as providências cabíveis. Intime-se.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 30740-8/2006(14-3-4)
Autor: Aureo Dos Santos Lisboa
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Erika Meireles Moreira de Araújo OAB/BA 19687

Despacho: Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68860-6/2008(14-1-1)
Autor: Dilton Conceição Valancuelo
Advogados(as): Moacyr Montenegro Souto Júnior OAB/BA 24548
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Petrônio Farias de Amorim OAB/BA 21683

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, acolhendo os cálculos apresentados pelo autor, às fls. 05/09, condeno o réu a eximir-se de negativar o nome do autor, em qualquer dos órgãos de proteção ao crédito, devolvendo-lhe, de forma simples, o que pagou em excesso, no valor de R$2.528,77 (dois mil quinhentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos). Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 32832-4/2004(14-1-5)
Autor: Pamela Martinelli de Oliveira
Advogados(as): Nildete Rodrigues Cunha OAB/BA 3626
Réu: Maxitel Tim S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada em benefício do réu, correspondente ao saldo existente em depósito judicial, após ter sido levantado o valor da condenação, pela autora. Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83727-0/2005(14-6-2)
Autor: Indira Silva de Matos
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Credicard S/A -Administradora de Cartões
Advogados(as): Daniel Lordello Senna OAB/BA 16570

Despacho: Ao cálculo, inclusive da multa pelo descumprimento da liminar, que arbitro em 0,5% (meio por cento) do valor da causa.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 116.391,53 (cento e dezesseis mil trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e três centavos) atualizado em 28/10/2008.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 89065-0/2005(48-5-5)
Autor: Verônica Freitas Duarte
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795

Despacho: Ao cálculo, observando-se o acordão.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 3.139,72 (três mil cento e trinta e nove reais e setenta e dois centavos) atualizado em 26/11/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92770-8/2005(59-4-3)
Autor: Agenor Joaquim do Nascimento
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pablo Alencar F. Silva OAB/BA 26088

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada.Intime-se a parte autora.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 99482-0/2006(59-3-5)
Autor: Rita Briglia Alencar - Me
Advogados(as): Ana Elvira Moreno Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Diga a parte contrária (Ré) sobre petição de fls. 03/05.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 46873-8/2006(59-4-6)
Autor: Fabio da Silva Brito
Advogados(as): Marcelle Menezes Maron OAB/BA 12078
Réu: Remaza Sociedade de Empreend. e Adm. Ltda
Advogados(as): Ubaldo de Souza Senna Neto OAB/BA 26005

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, acolho os cálculos apresentados pelo autor, às fls. 06/07, condenando o réu a dar-lhe quitação, mediante pagamento, por ele, das parcelas vencidas e vincendas, depositadas judicialmente. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 112347-5/2006(59-6-2)
Autor: Ana Maria Carvalho Gomes
Advogados(as): Mauricio Alexandrino Araujo Souza OAB/BA 15696
Réu: Aceba
Advogados(as): Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Nivaldo da Silva Cruz

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno os acionados a rescindirem o contrato firmado com a autora, devolvendo-lhe a quantia de R$7.000,00 (sete mil reais), conforme recibo de fls. 32, indenizando-a pela frustração sofrida, que se converte em danos morais, perfeitamente indenizáveis, o que arbitro em R$3.000,00 (três mil reais), tudo devidamente atualizado, com juros, desde a citação, até o efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 7652-0/2006(59-4-6)
Autor: Edna Cristina Ramos Damasceno
Advogados(as): Rubem Marques OAB/BA 6658
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aline S. de Santana Serra OAB/BA 19240

Sentença: Vistos, etc... Julgo extinto o presente processo com base no art. 267, IX do Código do Processo Civil.Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 46971-8/2006(59-2-6)
Autor: Wilson Rozado Recarey
Advogados(as): Pedro de Sa Ribeiro OAB/BA 3228
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte os Embargos de Declaração, mantendo a sentença em todos os seus demais termos, para que seja devolvido o valor pago a título de pulsos além franquia, até 26/03/2006.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 64043-3/2006(59-5-3)
Autor: Fabiola de Souza Borges
Advogados(as): Marco Antonio Miranda OAB/BA 9911
Réu: Telesp Celular
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga OAB/BA 22361

Despacho: Diga o autor. I -se. Sobre fls. 29/27.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 39651-6/2006(59-1-1)
Autor: Patricia Virginia de Almeida Britto
Advogados(as): Ana Cristina Cerqueira Gomes OAB/BA 23795
Réu: Bcp S.A. (Claro)
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 38614-6/2007(49-1-1)
Autor: Fabiano Maltez Bahia Lopes
Advogados(as): Edson Monteiro Salomão OAB/BA 13458
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefonia Móvel
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos de Declaração.PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23469-9/2000(49-2-5)
Autor: Elyana Lemos Sampaio Martins
Advogados(as): Jurandi Batista Pereira OAB/BA 11793
Réu: Top Computadores & Celulares
Réu: Veronica Chiacchio Oliveira Vviana Dias da Silva
Advogados(as): Antonio José Mehmeri Filho OAB/BA 16199

Despacho: R.H.Tendo em vista a ausência, nos autos, do número do CPF da exeqüente, dado indispensável à realização de penhora on-line, intime-se a mesma para informá-lo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14258-1/2000(49-4-5)
Autor: Aldenora Ferreira Gadelha
Advogados(as): Antonio Amadeu G. de Souza OAB/BA 13921
Réu: Micro Papelaria Ltda

Despacho: R.H.Tendo em vista a ausência, nos autos, do número do CPF da exeqüente, dado indispensável à realização de penhora on-line, intime-se a mesma para informá-lo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 9246-0/2007(48-6-5)
Autor: Graziela Bernabé Lopes Dos Santos
Advogados(as): Amâncio Lírio Barreto Neto OAB/BA 19674
Réu: Cassi - Caixa de Assistencia Dos Funcionarios do Banco do Brasil
Advogados(as): Desirée Ramos OAB/BA 25153

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30951-6/2004(48-5-3)
Autor: Lúcia Ângela de Araújo Braga
Advogados(as): Rita de Cassia Pinho Bruno de Carvalho OAB/BA 15869
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Ao cálculo dos honorários.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora “on-line”.Valor do Cálculo: R$ 645,38 (seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) atualizado em 31/10/2008.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 72613-3/2004(48-6-1)
Autor: Carlos Alberto Batista
Advogados(as): Leandro Saboia Laudano Santo OAB/BA 17283
Réu: Balcão Bpn
Advogados(as): Leonardo Ribeiro OAB/BA 22342

Sentença: Isto posto, JULGO improcedentes os Embargos à Execução. Custas, pelo embargante. PRI.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48715-5/2003(48-1-6)
Autor: Reisenildo Jose Dos Santos
Advogados(as): Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018, Mariana da Silva Larangeira OAB/BA 18102
Réu: Banco Bradesco Adm de Cartões
Advogados(as): Milena de Oliveira Coelho OAB/BA 23630

Despacho: De acordo com o acordão proferido pela Turma Recursal, não há condenação à repetição do indébito.Portanto, considero cumprida a obrigação, pelo réu, com o depósito de fls. 103.Intime-se.Após, arquive-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 10 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 139762-1/2007(50-6-1)
Autor: Adriana Santos Cordeiro
Advogados(as): Wilson Sampaio O. Sobrinho OAB/BA 9473
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Intime-se o patrono da autora, para esclarecer a petição de fls. 94 a 103, prazo de 48 horas.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 15564-0/2006(50-1-2)
Autor: Patricia Piton Nogueira
Advogados(as): Alessandro de Assis Galrão OAB/BA 18108
Réu: Banco Citicard S.A.
Advogados(as): Daniel Lordello Senna OAB/BA 16570

Despacho: R.H. I.Intime-se a parte autora, conforme pedido de fls. 104.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21505-8/2002(50-3-6)
Autor: Ayres Carlos da Paixao
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Sentença: Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º), rejeitando as preliminares, julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora para, para condenar a Reclamada a pagar o valor de R$ 5.136,54 (cinco mil cento e trinta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), valor da diferença entre as ações devidas -TELEBRÁS- e o valoras ações recebidas TELBAHIA, devidamente corrigido desde a data em que as ações foram disponibilizadas ao autor, acrescido de juros moratórios devidos a partir da citação. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252)Sem custas nesta fase processual - art. 55 da Lei nº 9099/95. Publique-se, registre-se, intime-se. Apôs o trânsito, arquive-se.


CAUSAS COMUNS - JEABA-TAT-03658/97(50-6-1)
Autor: Maria Isabela de Oliveira
Advogados(as): Maria Isabela de Oliveira OAB/BA 7278
Réu: Arlene Doutto Perez
Advogados(as): Luciena Lerner OAB/BA 12159

Despacho: CERTIDÃO:Certifico para os devidos fins de direito que a parte interessada: Há 12 meses a parte autora não manifesta interesse no prosseguimento do feito.DESPACHO:Diante das informações acima, arquivem-se os presentes autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5322-8/2007(50-4-6)
Autor: Donicarlos Soares de Vasconcelos
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora (DONICARLOS SOARES DE VASCONCELOS - PROCESSO Nº 5322-8/2007). Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 16623-5/2007(50-4-2)
Autor: Odulia Leboreiro Negrão
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 78061-8/2008(65-1-4)
Autor: Edson Andrade Passos
Advogados(as): Cleber Nunes Andrade OAB/BA 944A
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139
Réu: Vivo/Sa
Advogados(as): Carolina Lacerda Queiroz OAB/BA 24608

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76577-5/2006(65-5-4)
Autor: Maria Das Graças de Souza Reis
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925-B
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94195-6/2006(65-6-6)
Autor: Irene Peso Pineiro
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: Fale a parte autora sobre o documento/requerimento de fls. 111. Prazo de 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29712-7/2007(65-4-2)
Autor: Eduardo Gonzaga Dos Santos
Advogados(as): Ana Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 48707-4/2008(74-4-5)
Autor: Alisson de Souza Leite
Advogados(as): Zurita Jeanny de Moura Chiacchiaretta OAB/BA 21782
Réu: Oi Tnl Pcs S.A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: R.H. Vistos, etc... I.Mantenha-se a liminar deferida às fls. 08, pelos seus próprios fundamentos. II.Intime-se.


COMPANHIA SEGURADORA - 99084-1/2005(74-2-6)
Autor: Lea Conceição Diniz
Advogados(as): Joelson do Rosário Nascimento OAB/BA 23559
Autor: Pedro da Conceição
Advogados(as): Joelson do Rosário Nascimento OAB/BA 23559
Réu: Nobre Seguradora do Brasil S/A
Advogados(as): Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: Posto isso e mais que dos autos constam, a teor das Leis n. 9.099/95, 8078/90,a própria Lei 8441/92, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, com suporte no artigo 269, I do CPC. Sem custas, consoante artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 51598-1/2008(74-2-1)
Autor: Barbara Maria Vigas Cardoso
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Autor: Talita Leite Brandao Ferreira
Advogados(as): Nadja de Cassia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Telemar Norte Leste Sa
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 52224-4/2008(74-2-1)
Autor: Luiz Ivan Alves Evangelista
Advogados(as): Walter Silva Ribeiro Junior OAB/BA 925B
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, requerida pela parte autora, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Deixo de condenar nas custas ou honorários advocatícios, face ao que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Após as anotações necessárias, arquive-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 47921-7/2008(74-4-5)
Autor: Algenaria Dias Soares
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Iane Naira Santos Dos Santos OAB/BA 26454

Sentença: Vistos, etc… Julgo extinto o presente processo com base no art. 51º, I da lei 9.099/95. Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75362-9/2008(74-5-6)
Autor: Alerson Andre Sanyl Dos Santos Carreiro
Advogados(as): Melquisedeque Moreira Sanil Dos Santos OAB/BA 26331
Réu: By Phone
Réu: Vivo S/A

Despacho: Vistos, etc. Diga o autor sobre efetivo cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias. Intime-se.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 130359-7/2007(74-2-6)
Autor: Arnaldo Santa Cecilia Filho
Advogados(as): Marcos Luiz C. Barroso OAB/BA 16020
Réu: Consenso Administradora de Consorcios S/C Ltda.

Sentença: Posto isso e mais que dos autos constam, a teor das Leis n. 9.099/95, 8078/90,a própria Lei 8441/92, JULGO PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO,para condenar a Demandada - CONSENSO ADMINSTRADORA DE CONSORCIO- a restituir ao Autor a importância de R$ 4.450,72 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta reais e setenta e dois centavos) devidamente corrigidos com juros legais de 1% a partir da citação, devendo, contudo, serem abatidos os valores pertinentes á taxa de administração no importe de R$ 741,13(-) em favor da Demandada,também devidamente corrigidos a partir da citação e o faço com suporte no artigo 269, I do CPC. Aplico ainda multa diária que arbitro em R$100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, após o transito em julgado do decisum. (Art. 461, § 4o do CPC). Sem custas, consoante artigo 55 da Lei 9099/95. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 36737-0/2008(74-1-6)
Autor: Nancy Santana Vila Flor Santos
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Anna Virginia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892
Réu: Banco de Crédito Nacional S/A - Bcn

Sentença: A ausência da parte autora a audiência de instrução impõe-se a extinção do feito nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, POR SENTENÇA, sem o julgamento do mérito, com amparo no artigo supracitado. Sem custas. Sentença publicada neste ato. Partes requeridas intimadas. Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos.


COMPANHIA SEGURADORA - 136276-3/2007(74-4-2)
Autor: Audrei Pinto Ramos Dos Santos
Advogados(as): Izabella Beatrice de Carvalho OAB/BA 13625
Autor: Vivaldo de Jesus Filho
Advogados(as): Izabella Beatrice de Carvalho OAB/BA 13625
Réu: Liberty Paulista de Seguros S/A.
Advogados(as): Rosemaire Góis Nunes OAB/BA 11205

Sentença: EX POSITIS , ante as considerações acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, primeiramente Julgo procedente em parte o pedido , e com fulcro no art. 6°, IV e VI, da Lei 8.078/90, condeno a Seguradora a indenizar os acionantes pelos danos morais sofridos fixando seu valor em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que arbitro considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Finalmente, observem-se as disposições do artigo 475 – J do CPC. Sem custas e honorários nessa fase processual. P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 6348-7/2007(65-6-1)
Autor: Ana Milca Oliveira Santana
Advogados(as): Léa Carolina da Silva Cardoso OAB/BA 20158
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Rodrigo Regis Gomes OAB/BA 23348
Réu: Oi Iguatemi - Cb Telefones Ltda
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Siemens Ltda

Despacho: Defiro a devolução do prazo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 31504-4/2007(65-4-6)
Autor: Raudecy de Brito Barbosa
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Defiro a devolução do prazo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 26095-9/2007(65-5-1)
Autor: Keyla Cristiani Teixeira Cezar de Medeiros
Advogados(as): Maria Dias de Castro OAB/BA 13406
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 22649-1/2007(65-2-3)
Autor: Eranilson Santos Lopes
Advogados(as): Ricardo Pereira Gois OAB/BA 21456
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 94102-6/2008(65-2-3)
Autor: Indiraci Brandão Alcantara Dos Santos
Réu: Banco do Brasil - Juridico
Advogados(as): Maria Verena Martins A. Lyra G. K. de Toledo OAB/BA 10060

Sentença: EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido, o que faço com fulcro no art. 6º, VI do CDC, para declarar abusiva a conduta do Banco acionado e condená-lo à proceder a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pela autora, com base no parágrafo único do art. 42 da lei 8078/90, abatendo-se os valores já ressarcidos. Bem como para condenar o réu a indenizar a acionante pelos danos morais sofridos, fixando seu valor em R$ 800,00 (oitocentos reais), observando-se que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor, tendo por base que o "ressarcimento dos danos morais não tende a restitutio in integrum do dano causado", servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida. Sem custas (ex vi art. 55 da lei nº 9.099/95).P.R.I.


CAUSAS COMUNS - JEABA-TAN-02368/98(50-4-2)
Autor: Djalma de Almeida Couto Franca
Advogados(as): Adilson Pinheiro Gomes OAB/BA 2292
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Annibal Abreu Filho OAB/BA 20737

Despacho: R.H. Vistos, etc... I.Intime-se o autor, pessoalmente, acerca da petição de fls. 139, onde o seu patrono solicita a devolução do valor dos honorários advocatícios. II.A intimação deverá ser expedida para o endereço informado às fls. supramencionadas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81254-4/2005(50-3-1)
Autor: Ivonildes Andrade Silva
Advogados(as): Jair C. Pitta OAB/BA 6196
Réu: Hipercard Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: R.H. Vistos, etc... I.Conforme se verifica nos autos às fls. 45/46 a parte ré efetuou o pagamento do valor acordado em 28/11/07, juntamente com o valor da multa de 40%, por ter efetuado o depósito fora do prazo. O pagamento foi realizado na conta da autora. Portanto, não há o que se falar em execução. II.Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 30891-9/2006(50-2-3)
Autor: Rosalia Ferreira Costa
Advogados(as): M. José Barbosa OAB/BA 10224
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Vigor Gomes de Almeida OAB/BA 15704
Réu: Supermercado Ki- Barato

Despacho: Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento. Valor do cálculo: R$ 10.481,10 (dez mil quatrocentos e oitenta e um reais e dez centavos). Atualizado até 17/11/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14628-5/2001(50-2-3)
Autor: Emilio Jorge Fratoni Rodrigues
Réu: Banco Itaú S/A - Agência 0226
Advogados(as): Airton de Souza Lima OAB/BA 5344

Despacho: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94603-6/2008(50-1-5)
Autor: Tania Maria Nilo Fernandes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055

Sentença: Vistos, etc... Dispensando o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista o não comparecimento da parte autora a Audiência de Conciliação conforme fls. dos autos, bem como, não tendo juntado documento que justifique sua ausência no prazo concedido, julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 267, inciso V, do CPC c/c o art. 51, inciso I da Lei 9099/95. Fica revogada a liminar eventualmente concedida por este Juízo neste processo. Desentranhem-se documentos, se solicitados, contra recibo. Sem custas processuais.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 159231-9/2007(41-3-3)
Autor: Teresa Cristina Limoeiro Costa
Advogados(as): Ângelo Fontes Dourado OAB/BA 18451
Réu: Euroglass
Réu: Vidroforte Indústria e Comércio de Vidros e Acessórios Ltda

Intimação: Ficam as partes e advogados devidamente intimados para audiência de Conciliação e Julgamento a ser realizada no dia 09/02/2009, às 17:30h, na sede deste Juizado.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosalia
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51416-0/2002(47-5-2)
Autor: Joelene Leal de Melo
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391, Isabel Helena Strobel Becker Pereira OAB/BA 25996
Réu: Clinica de Emergência Infantil
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786
Réu: Cristina Maria Noya Alves
Advogados(as): Alan Lopes Maia OAB/BA 26116
Réu: Elmar Lope Felzemburg
Réu: Ivan Ribeiro do Vale
Réu: José Peregrino Barga
Advogados(as): Leonardo Souza de Santana OAB/BA 23642
Réu: Juarez Peregrino Braga
Réu: Maria Auxiliadora O de Paula Garcia
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786

Decisão: "Vistos, etc... Cristina Maria Noya Alves, sócia da clínica ré, bem como José Peregrino Braga, também sócio, ofereceram respectivamente impugnação à penhora, fls. 167/168 e exceção de pré-executividade, fls. 173/178. Ambas as peças procesuais trazem alegações de que tratam-se os bloqueios, indevidos, uma vez que recaíram sobre proventos, logo, de natureza alímentícia (impenhoráveis). Contudo, tal informação veio desacompanhada das declarações anuais de IRPF dos impugnantes, documentos essenciais para afastar os valores bloqueados da atividade empresarial da empresa ré. Cumpre ressaltar ainda, a brilhante exposição de argumentos da parte autora, fls. 192/199, inclusive trazendo jurisprudência em casos semelhantes. Ante o exposto tenho como improcedentes tanto a referida impugnação à penhora, quanto a exceção de pré-executividade, determinando ainda a expedição de guia de retirada dos valores bloqueados em favor da parte autora, bem como o prosseguimento da execução."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Camila Luz
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31484-6/2003(0-2-5)
Autor: Carlos Alberto Orge Pinheiro
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748B
Réu: Cenid Centro Interamericano de Desenvolvimento
Advogados(as): James Adorno OAB/BA 9435

Despacho: "Proceda-se a penhora nos bens do executado."