JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA. JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093354043-1 |
Reu(s): Francisco Berenguer Silvany Junior |
Vítima(s): Frutosdias Sa Comercio E Industria |
Sentença: Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra FRANCISCO BERENGUER SILVANY JÚNIOR, qualificados nos autos, por infração ao artigo 171, § 2º, VI do Código Penal. Após análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(s) denunciado(s) aludido(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) FRANCISCO BERENGUER SILVANY JÚNIOR, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14089202954-1 |
Reu(s): Graciliano Ferreira Bispo, Maria Carmelita do Carmo Bispo, Itamary Felipe da Silva, Elizeu Valverde da Silva, Gildo Fernandes Lima e Analdino Brito de Andrade |
Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso, Dra. Luciana Cuti Amorim, Dr. Rui Souza Nunes, Dr. Helvico de Queroz Pereira |
Vítima(s): Capemi |
Sentença: O Ministério Público ofereceu denúncia contra GRACILIANO FERREIRA BISPO, MARIA CARMELITA DO CARMO BISPO, ITAMARY FELIPE DA SILVA, ELIZEU VALVERDE DA SILVA, GILDO FERNANDES LIMA E ANALDINO BRITO DE ANDRADE, qualificado(a)(s) nos autos, por infração ao artigo 171, caput, e 299 c/c o art. 29, 69 e 71, todos do Código Penal. ós análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(a)(s) denunciado(a)(s) aludido(a)(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(a)(s) denunciado(a)(s) GRACILIANO FERREIRA BISPO, MARIA CARMELITA DO CARMO BISPO, ITAMARY FELIPE DA SILVA, ELIZEU VALVERDE DA SILVA, GILDO FERNANDES LIMA E ANALDINO BRITO DE ANDRADE, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2306361-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Elton Silva Campos, Orlando Alves Da Silva Filho |
Vítima(s): Jaqueline Silva Santos, Matildes Vieira Zacarias |
Despacho: R. Hoje. A e R, recebo a presente peça acusatória, porquanto preenchidos os requisitos legais insertos no art. 43, da Lei Adjetiva Penal. Determino, à escrivania, a expedição de Mandado de Citação para que o (s) acusado (s) oferte (m) defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, fica determinado também, à escrivania, que deverá constar, no bojo do mandado, que, caso o (s) réu (s) não tenha (m) condições de constituir advogado, deverá declinar esta situação, ao Oficial de Justiça, para que lhe (s) seja (m) nomeado Defensor Público. Salvador, 31 de outubro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2366163-4/2008 |
Autor(s): Elton Silva Campos |
Advogado(s): Vasti Dias de Souza |
Despacho: Intime-se o requerente, através sua advogada, para juntar ao presnte pedido, certidão expedida pela 12ª Vara Crime informando o estado do processo nº 1956779, que consta no documento de fls. 08. Salvador, 16 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
FURTO - 1941729-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Roberto Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Divalter Miranda Figueiredo |
Sentença: Vistos, etc..." Face ao exposto, por entender que a conduta perpetrada pelo acusado é merecedora de aplicação do Princípio da Bagatela, pois o fato é atípico, ou seja, o comportamento exteriorizado pelo agente, é indiferente ao direito penal e incapaz de gerar condenação ou mesmo de dar início à persecução penal, tudo isto, porque, apesar de ele ter TIPICIDADE FORMAL, ele ainda não merece valoração da norma penal, dada a sua inexpressividade ofensiva ao bem jurídico, porquanto lhe falta, portanto, justamente a TIPICIDADE PENAL, com espeque no art. 386, III do CPP, ABSOLVO o acusado ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, já qualificado, da imputação que lhe fora apontada na peça basilar. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver sido preso. Determino, à escrivania, que promova anotações de estilo e baixas necessárias, inclusive dando-se baixa no sistema Saipro. P.R.I. Salvador, em 10 de Novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14090233492-3 |
Reu(s): Lisandro Nunes Pereira Da Silva |
Vítima(s): Comercial De Pneus A Credito Pneucred Ltda |
Sentença: Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra LISANDRO NUNES PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, por infração aos artigos 171, §2º, VI, do Código Penal.Após análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(s) denunciado(s) aludido(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) LISANDRO NUNES PEREIRA DA SILVA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087125798-0 |
Reu(s): Edmundo Cardoso Dos Santos Filho, Jersoval Oliveira Leal |
Vítima(s): Antonio Araujo Da Silva |
Sentença: Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra EDMUNDO CARDOSO DOS SANTOS FILHO E JERSOVAL OLIVEIRA LEAL, qualificados nos autos, por infração ao artigo 155, e 180, §1º, do Código Penal. Após análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(s) denunciado(s) aludido(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) EDMUNDO CARDOSO DOS SANTOS FILHO E JERSOVAL OLIVEIRA LEAL, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14083001169-2 |
Reu(s): Amaury Carlos Sales Melgaco |
Vítima(s): Daniel Mendes Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra AMAURY CARLOS SALES MELGAÇO, qualificado(s) nos autos, por infração ao artigo 171, ˜2º, VI, do Código Penal. Após análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(s) denunciado(s) aludido(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) AMAURY CARLOS SALES MELGAÇO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
AMEAÇA - 1773409-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Valtelito Souza Seixas |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Amanda Santos Rezende |
Sentença: Vistos, etc..." Destarte, determino o imediato arquivamento dos autos. Determino, também, à escrivania, as anotações de estilo e as baixas nacessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
INQUERITO - 894978-5/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Boa Farma |
Vítima(s): Manoelito Puentes De Jesus |
Sentença: Vistos, ETC..."Face ao exposto, por entender que, ao inquérito, falta base consistente, aqui me refiro à materialidade delitiva, coaduno com o pronunciamento do Órgão Ministérial, ao passo em que determino, desde já, o ARQUIVAMENTO dos autos. Determino a escrivania que promova anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 421174-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jailton Moreira Lopes, Edvaldo Galvao Pereira Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu Absolvido(s): Jose Ricardo De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos, etc..." Desta forma, declaro extinta a punibilidade dos réus EMERSON ALENCAR DOS SANTOS, JOSÉ RICARDO DE JESUS, JAILTON MOREIRA LOPES e EDVALDO GALVÃO PEREIRA FILHO, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necssárias e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 410351-8/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Robson Marques Brito, Edmilson De Jesus Costa |
Advogado(s): Dr. Guido Mariano Macedo de Santana, Dra. Bruna Christiane Dantas Campos |
Vítima(s): Adalberto Dos Santos Bonfim, Gleide Silva De Lucena, Patricia Marques Bispo |
Sentença: Vistos, etc..." Desta forma, declaro extinta a punibilidade dos réus ROBSON MARQUES BRITO e EDMILSON DE JESUS COSTA, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necssárias e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095436687-2 |
Reu(s): Milton Capistrano Bispo Das Neves |
Advogado(s): Dr. Francisco Soares |
Vítima(s): Floripes Carvalho Dos Santos, Orlando Moreira De Santana, Joel Brandao De Aquino |
Sentença: Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra MILTON CAPISTRANO BISPO DAS NEVES, qualificado nos autos, por infração ao artigo 171, caput, c/c o art. 69, ambos do Código Penal. Após análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(s) denunciado(s) aludido(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) MILTON CAPISTRANO BISPO DAS NEVES, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO. |
PRISAO FLAGRANTE - 14003015263-5 |
Apensos: 14003015791-5 |
Reu(s): Ivo Daniel Souza De Jesus |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) IVO DANIEL SOUZA DE JESUS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
Inquérito Policial - 2348763-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Renato Mota Dos Santos |
Vítima(s): Coelba |
Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, declaro a extinta da punibilidade, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
FURTO - 633984-9/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Indiana Araujo De Santana Neta |
Advogado(s): Dr. Ivan Sales Ferreira |
Vítima(s): Zita Maria Zamora Jorge |
Sentença: Vistos, etc.."Desta forma , declaro a punibilidade da ré INDIANA ARAÚJO DE SANTANA NETA, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necessárias e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
FURTO - 1096934-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Francisco Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Ana Lucia Ribeiro De Freitas |
Sentença: Vistos, etc..." Desta das razões supra expendidas, PABLO HENRIQUE SANTANA DE FREITAS, com esteio no artigo 89, da Lei 9.099/95, determino a escrivania que proceda a expedição de ofício ao Cedep e Sedec para devida baixa e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito. |
FURTO - 568449-7/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Reginaldo Jose Da Silva |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Vistos, etc.."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, e artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade de réu REGINALDO JOSÉ DA SILVA. após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
Inquérito Policial - 2333983-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edvaldo Azevedo Cruz, Dinora Reis Cruz |
Vítima(s): Izac Portela |
Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, declaro a extinta a punibilidade do(a)(os) indiciado(a)(os) EDIVALDO AZEVEDO CRUZ e DINORÁ REIS CRUZ, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097550377-6 |
Reu(s): Raimundo Lira De Souza |
Vítima(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) RAIMUNDO LIRA DE SOUZA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14097536603-4 |
Reu(s): Josenilton Gomes |
Vítima(s): Antonio Da Silva Pereira |
Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JOSENILTON GOMESS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097537380-8 |
Reu(s): Valter Oliveira De Moraes |
Advogado(s): Dr. Antonio Guimarães Cidade |
Vítima(s): Big Beg Mercado Ltda |
Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) VALTER OLIVEIRA DE MORAES, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
Inquérito Policial - 2302609-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Vítima(s): Coelba |
Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, declaro a extinção da punibilidade, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097592227-3 |
Reu(s): Edelsio Jose Dos Santos |
Advogado(s): Dra. Defensora Pública |
Vítima(s): Unimar Supermercados Sa |
Sentença: Vistos, etc.."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, e artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade de réu EDELSIO JOSÉ DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094428713-9 |
Reu(s): Edson Dos Santos |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Antonio Wellington Loureiro De Souza, Jair De Carvalho |
Sentença: Vistos, etc.."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, e artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade de réu EDSON DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093369373-5 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Senivaldo Santana Silva, Antonio Jose Da Silva, Ernandes Santana Mendes |
Advogado(s): Dr. Renato Leite de Carvalho, Dr. Gilberto Ramos Ribeiro, Dr. Antonio F. Pinto |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: Vistos, etc.."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, e artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus ANTÔNIO JOSÉ SILVA, SENIVALDO SANTANA SILVA E ERNANDES SANTANA MENDES. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095442836-7 |
Reu(s): Antonio Otavio De Santana Veloso, Willian Goncalves De Oliveira, George Sales Benvindo e outros |
Advogado(s): Dr. Marival Silva Lima, Defensora Pública |
Vítima(s): Hotel Do Farol Empreendimentos Hoteleiros Ltda |
Sentença: Vistos, etc.."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, IV, primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus ANTÔNIO OTÁVIO DE SANTANA VELOSO E GEORGE SALES BENVINDO, E EM RELAÇÃO AO RÉU WILLIAN GONÇALVES DE OLIVEIRA, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE, COMO CONSTA NA CERTIDÃO DE ÓBITO COLACIONANDA AOS AUTOS(FOL.100). Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095464635-6 |
Reu(s): Lucidalva De Carvalho Alves |
Advogado(s): Dra. Defensora Pública |
Vítima(s): Maria Rosenilma Almeida Moreira |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV, IV e III, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 12 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
INQUERITO - 14092342768-0 |
Reu(s): Joao Conceicao Ribeiro, Ronaldo Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Empresa T Oliveira |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 12 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
INQUERITO - 14092337129-2 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Ailton De Queiroz Gomes |
Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 12 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
INQUERITO - 14098617753-7 |
Reu(s): Milton Santana Santos |
Advogado(s): Dr. Abdon Antonio Abbade dos Reis, Dra. Ana Carolina Landeiro Passos |
Vítima(s): Idelson Cabral Bomfim |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) MILTON SANTANA SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
INQUERITO - 14092330998-7 |
Reu(s): Paulo Cesar Tavares Correia |
Advogado(s): Dr. Abdon Antonio Abbade dos Reis, Dr. Taciano Cordeiro Filho, Dr. Antonio Guimarães Cidade |
Vítima(s): Ubiraci Noia Da Silva |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV, 109 IV do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 12 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094408526-9 |
Reu(s): Gelson Dias Dos Santos, Sandra Fernandes Da Silva |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Marcia Nascimento Barreiros |
Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) SANDRA FERNANDES DA SILVA e GELSON DIAS DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14090236146-2 |
Reu(s): Jorge Carlos Teixeira Dos Santos |
Advogado(s): Dr. Paulo Vala Dares de Almeida |
Vítima(s): Sandra Oliveira |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JORGE CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - 14099715729-6 |
Reu(s): Luciana Mendes De Oliveira |
Vítima(s): Fernando Grisi |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da(s) denunciada(s) LUCIANA MENDES DE OLIVEIRA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14082001727-9 |
Reu(s): Jurandir Junior De Oliveira |
Vítima(s): Luiz Carlos Campos Machado, Talisma Bar E Restaurante |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JURANDIR JÚNIOR DE OLIVEIRA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087134552-0 |
Reu(s): Osvaldo Martins Cerqueira, Vitorio Roseno Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Vítima(s): Carlos Alberto Silva Alves, Jairo Gramacho Santos |
Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) OSVALDO MARTINS CERQUEIRA E VITÓRIO ROSENO DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
QUEIXA CRIME - 14095476680-8 |
Autor(s): Wellinghton Dultra De Almeida |
Advogado(s): Dra. Maria Therezinha Daltro Pinto |
Reu(s): Jose Raimundo Araujo De Jesus, Jose Edemilson Vicente, Valdir Antonio Marcolin |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV, 109 IV do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097550382-6 |
Reu(s): Jucilene Teixeira Da Cruz |
Advogado(s): Dr. Cláudio Fonsêca Gomes, Dr. Vilobaldo Ramos Filho, Dr. Valter Ferreira Júnior |
Vítima(s): Lojas Americanas Sa |
Advogado(s): Dr. Marcus Vinicius Viana |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV, 109 IV do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 20 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14096494425-4 |
Reu(s): Josimar Da Silva |
Advogado(s): Defensora Pública |
Vítima(s): Jovan Couto Gomes |
Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV, 109 IV do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 12 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |
BUSCA E APREENSAO - 14098634650-4 |
Autor(s): Ofelia Ramos Mercado Urquizo |
Advogado(s): Dr. Gilberto Ramos Ribeiro |
Reu(s): Maria Giselda Nascimento Rocha, Lailson Silva Anibal |
Sentença: Vistos, etc. Trata-se de pedido de busca e apreensão proposta por OFÉLIA RAMOS MERCADO URQUIZO, contra LAILSON SILVA SILVA ANIBAL, com o fito de reaver seu veículo. Tendo em vista que a ação foi intentada no ano de 1998, e a parte postulante não tem demonstrado interesse no desfecho processual, verificando ainda que se perdeu o objeto, determino o arquivamento dos autos com devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO |