JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA.
JUIZ DE DIREITO: BEL. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: BELS. JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA e ELMIR DUCLERC
DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ISABELA GUEDES
ESCRIVÃ SUBSTITUTA: ANA MARIA CASTRO BARROS
ESCREVENTE: ADRIANA GOMES DÓREA

Expediente do dia 17 de dezembro de 2008

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093354043-1

Reu(s): Francisco Berenguer Silvany Junior

Vítima(s): Frutosdias Sa Comercio E Industria

Sentença: Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra FRANCISCO BERENGUER SILVANY JÚNIOR, qualificados nos autos, por infração ao artigo 171, § 2º, VI do Código Penal. Após análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(s) denunciado(s) aludido(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) FRANCISCO BERENGUER SILVANY JÚNIOR, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14089202954-1

Reu(s): Graciliano Ferreira Bispo, Maria Carmelita do Carmo Bispo, Itamary Felipe da Silva, Elizeu Valverde da Silva, Gildo Fernandes Lima e Analdino Brito de Andrade

Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso, Dra. Luciana Cuti Amorim, Dr. Rui Souza Nunes, Dr. Helvico de Queroz Pereira

Vítima(s): Capemi

Sentença: O Ministério Público ofereceu denúncia contra GRACILIANO FERREIRA BISPO, MARIA CARMELITA DO CARMO BISPO, ITAMARY FELIPE DA SILVA, ELIZEU VALVERDE DA SILVA, GILDO FERNANDES LIMA E ANALDINO BRITO DE ANDRADE, qualificado(a)(s) nos autos, por infração ao artigo 171, caput, e 299 c/c o art. 29, 69 e 71, todos do Código Penal. ós análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(a)(s) denunciado(a)(s) aludido(a)(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(a)(s) denunciado(a)(s) GRACILIANO FERREIRA BISPO, MARIA CARMELITA DO CARMO BISPO, ITAMARY FELIPE DA SILVA, ELIZEU VALVERDE DA SILVA, GILDO FERNANDES LIMA E ANALDINO BRITO DE ANDRADE, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2306361-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Elton Silva Campos, Orlando Alves Da Silva Filho

Vítima(s): Jaqueline Silva Santos, Matildes Vieira Zacarias

Despacho: R. Hoje. A e R, recebo a presente peça acusatória, porquanto preenchidos os requisitos legais insertos no art. 43, da Lei Adjetiva Penal. Determino, à escrivania, a expedição de Mandado de Citação para que o (s) acusado (s) oferte (m) defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais, fica determinado também, à escrivania, que deverá constar, no bojo do mandado, que, caso o (s) réu (s) não tenha (m) condições de constituir advogado, deverá declinar esta situação, ao Oficial de Justiça, para que lhe (s) seja (m) nomeado Defensor Público. Salvador, 31 de outubro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2366163-4/2008

Autor(s): Elton Silva Campos

Advogado(s): Vasti Dias de Souza

Despacho: Intime-se o requerente, através sua advogada, para juntar ao presnte pedido, certidão expedida pela 12ª Vara Crime informando o estado do processo nº 1956779, que consta no documento de fls. 08. Salvador, 16 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.



 
FURTO - 1941729-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Roberto Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Divalter Miranda Figueiredo

Sentença: Vistos, etc..." Face ao exposto, por entender que a conduta perpetrada pelo acusado é merecedora de aplicação do Princípio da Bagatela, pois o fato é atípico, ou seja, o comportamento exteriorizado pelo agente, é indiferente ao direito penal e incapaz de gerar condenação ou mesmo de dar início à persecução penal, tudo isto, porque, apesar de ele ter TIPICIDADE FORMAL, ele ainda não merece valoração da norma penal, dada a sua inexpressividade ofensiva ao bem jurídico, porquanto lhe falta, portanto, justamente a TIPICIDADE PENAL, com espeque no art. 386, III do CPP, ABSOLVO o acusado ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, já qualificado, da imputação que lhe fora apontada na peça basilar. Expeça-se o competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver sido preso. Determino, à escrivania, que promova anotações de estilo e baixas necessárias, inclusive dando-se baixa no sistema Saipro. P.R.I. Salvador, em 10 de Novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.




























 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14090233492-3

Reu(s): Lisandro Nunes Pereira Da Silva

Vítima(s): Comercial De Pneus A Credito Pneucred Ltda

Sentença: Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra LISANDRO NUNES PEREIRA DA SILVA, qualificado nos autos, por infração aos artigos 171, §2º, VI, do Código Penal.Após análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(s) denunciado(s) aludido(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) LISANDRO NUNES PEREIRA DA SILVA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087125798-0

Reu(s): Edmundo Cardoso Dos Santos Filho, Jersoval Oliveira Leal

Vítima(s): Antonio Araujo Da Silva

Sentença: Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra EDMUNDO CARDOSO DOS SANTOS FILHO E JERSOVAL OLIVEIRA LEAL, qualificados nos autos, por infração ao artigo 155, e 180, §1º, do Código Penal. Após análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(s) denunciado(s) aludido(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) EDMUNDO CARDOSO DOS SANTOS FILHO E JERSOVAL OLIVEIRA LEAL, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14083001169-2

Reu(s): Amaury Carlos Sales Melgaco

Vítima(s): Daniel Mendes Dos Santos

Sentença: Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra AMAURY CARLOS SALES MELGAÇO, qualificado(s) nos autos, por infração ao artigo 171, ˜2º, VI, do Código Penal. Após análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(s) denunciado(s) aludido(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) AMAURY CARLOS SALES MELGAÇO, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008.
ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
AMEAÇA - 1773409-7/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valtelito Souza Seixas

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Amanda Santos Rezende

Sentença: Vistos, etc..." Destarte, determino o imediato arquivamento dos autos. Determino, também, à escrivania, as anotações de estilo e as baixas nacessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO



 
INQUERITO - 894978-5/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Boa Farma

Vítima(s): Manoelito Puentes De Jesus

Sentença: Vistos, ETC..."Face ao exposto, por entender que, ao inquérito, falta base consistente, aqui me refiro à materialidade delitiva, coaduno com o pronunciamento do Órgão Ministérial, ao passo em que determino, desde já, o ARQUIVAMENTO dos autos. Determino a escrivania que promova anotações de estilo e baixas necessárias. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 421174-0/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jailton Moreira Lopes, Edvaldo Galvao Pereira Filho

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu Absolvido(s): Jose Ricardo De Jesus
Reu Com Extinção De Punibilidade(s): Emerson Alencar Dos Santos
Vítima(s): Ilka Veloso De Araujo, Carla Mendonca Prado Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Vistos, etc..." Desta forma, declaro extinta a punibilidade dos réus EMERSON ALENCAR DOS SANTOS, JOSÉ RICARDO DE JESUS, JAILTON MOREIRA LOPES e EDVALDO GALVÃO PEREIRA FILHO, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necssárias e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 410351-8/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Robson Marques Brito, Edmilson De Jesus Costa

Advogado(s): Dr. Guido Mariano Macedo de Santana, Dra. Bruna Christiane Dantas Campos

Vítima(s): Adalberto Dos Santos Bonfim, Gleide Silva De Lucena, Patricia Marques Bispo

Sentença: Vistos, etc..." Desta forma, declaro extinta a punibilidade dos réus ROBSON MARQUES BRITO e EDMILSON DE JESUS COSTA, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necssárias e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095436687-2

Reu(s): Milton Capistrano Bispo Das Neves

Advogado(s): Dr. Francisco Soares

Vítima(s): Floripes Carvalho Dos Santos, Orlando Moreira De Santana, Joel Brandao De Aquino

Sentença: Vistos, etc. O Ministério Público ofereceu denúncia contra MILTON CAPISTRANO BISPO DAS NEVES, qualificado nos autos, por infração ao artigo 171, caput, c/c o art. 69, ambos do Código Penal. Após análise acurada dos autos, denota-se que está prescrita a pretensão punitiva do Estado, devendo-se extinguir a punibilidade do(s) denunciado(s) aludido(s). Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) MILTON CAPISTRANO BISPO DAS NEVES, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO.

 
PRISAO FLAGRANTE - 14003015263-5

Apensos: 14003015791-5

Reu(s): Ivo Daniel Souza De Jesus

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) IVO DANIEL SOUZA DE JESUS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO



 
Inquérito Policial - 2348763-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Renato Mota Dos Santos

Vítima(s): Coelba

Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, declaro a extinta da punibilidade, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
FURTO - 633984-9/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Indiana Araujo De Santana Neta

Advogado(s): Dr. Ivan Sales Ferreira

Vítima(s): Zita Maria Zamora Jorge

Sentença: Vistos, etc.."Desta forma , declaro a punibilidade da ré INDIANA ARAÚJO DE SANTANA NETA, com espeque no artigo 89, § 5º da Lei 9.099/95. Promovam-se as baixas necessárias e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
FURTO - 1096934-8/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Francisco Bispo Dos Santos

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Ana Lucia Ribeiro De Freitas

Sentença: Vistos, etc..." Desta das razões supra expendidas, PABLO HENRIQUE SANTANA DE FREITAS, com esteio no artigo 89, da Lei 9.099/95, determino a escrivania que proceda a expedição de ofício ao Cedep e Sedec para devida baixa e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. Abelardo Paulo da Matta Neto. Juiz de Direito.

 
FURTO - 568449-7/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Reginaldo Jose Da Silva

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): A Sociedade

Sentença:  Vistos, etc.."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, e artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade de réu REGINALDO JOSÉ DA SILVA. após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
Inquérito Policial - 2333983-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edvaldo Azevedo Cruz, Dinora Reis Cruz

Vítima(s): Izac Portela

Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, declaro a extinta a punibilidade do(a)(os) indiciado(a)(os) EDIVALDO AZEVEDO CRUZ e DINORÁ REIS CRUZ, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097550377-6

Reu(s): Raimundo Lira De Souza

Vítima(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) RAIMUNDO LIRA DE SOUZA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14097536603-4

Reu(s): Josenilton Gomes

Vítima(s): Antonio Da Silva Pereira

Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JOSENILTON GOMESS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097537380-8

Reu(s): Valter Oliveira De Moraes

Advogado(s): Dr. Antonio Guimarães Cidade

Vítima(s): Big Beg Mercado Ltda

Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) VALTER OLIVEIRA DE MORAES, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
Inquérito Policial - 2302609-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Coelba

Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, declaro a extinção da punibilidade, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097592227-3

Reu(s): Edelsio Jose Dos Santos

Advogado(s): Dra. Defensora Pública

Vítima(s): Unimar Supermercados Sa

Sentença: Vistos, etc.."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, e artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade de réu EDELSIO JOSÉ DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094428713-9

Reu(s): Edson Dos Santos

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Antonio Wellington Loureiro De Souza, Jair De Carvalho

Sentença: Vistos, etc.."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, e artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade de réu EDSON DOS SANTOS. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO



 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14093369373-5

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Senivaldo Santana Silva, Antonio Jose Da Silva, Ernandes Santana Mendes

Advogado(s): Dr. Renato Leite de Carvalho, Dr. Gilberto Ramos Ribeiro, Dr. Antonio F. Pinto

Vítima(s): A Sociedade

Sentença: Vistos, etc.."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, e artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus ANTÔNIO JOSÉ SILVA, SENIVALDO SANTANA SILVA E ERNANDES SANTANA MENDES. Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO



 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095442836-7

Reu(s): Antonio Otavio De Santana Veloso, Willian Goncalves De Oliveira, George Sales Benvindo e outros

Advogado(s): Dr. Marival Silva Lima, Defensora Pública

Vítima(s): Hotel Do Farol Empreendimentos Hoteleiros Ltda

Sentença: Vistos, etc.."Diante das razões supra expendidas, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal e artigo 107, IV, primeira figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade dos réus ANTÔNIO OTÁVIO DE SANTANA VELOSO E GEORGE SALES BENVINDO, E EM RELAÇÃO AO RÉU WILLIAN GONÇALVES DE OLIVEIRA, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA MORTE DO AGENTE, COMO CONSTA NA CERTIDÃO DE ÓBITO COLACIONANDA AOS AUTOS(FOL.100). Após trascurso recursal promova-se a escrivania arquivamento dos autos com anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO



 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095464635-6

Reu(s): Lucidalva De Carvalho Alves

Advogado(s): Dra. Defensora Pública

Vítima(s): Maria Rosenilma Almeida Moreira

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV, IV e III, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 12 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
INQUERITO - 14092342768-0

Reu(s): Joao Conceicao Ribeiro, Ronaldo Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Empresa T Oliveira

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade dos réus, com espeque no artigo 107, IV, do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 12 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
INQUERITO - 14092337129-2

Autor(s): Justica Publica

Reu(s): Ailton De Queiroz Gomes

Advogado(s): Dr. Artur José Pires Veloso

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 12 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
INQUERITO - 14098617753-7

Reu(s): Milton Santana Santos

Advogado(s): Dr. Abdon Antonio Abbade dos Reis, Dra. Ana Carolina Landeiro Passos

Vítima(s): Idelson Cabral Bomfim

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) MILTON SANTANA SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO





 
INQUERITO - 14092330998-7

Reu(s): Paulo Cesar Tavares Correia

Advogado(s): Dr. Abdon Antonio Abbade dos Reis, Dr. Taciano Cordeiro Filho, Dr. Antonio Guimarães Cidade

Vítima(s): Ubiraci Noia Da Silva

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV, 109 IV do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 12 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094408526-9

Reu(s): Gelson Dias Dos Santos, Sandra Fernandes Da Silva

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Marcia Nascimento Barreiros

Sentença: Vistos, etc.."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) SANDRA FERNANDES DA SILVA e GELSON DIAS DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO





 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14090236146-2

Reu(s): Jorge Carlos Teixeira Dos Santos

Advogado(s): Dr. Paulo Vala Dares de Almeida

Vítima(s): Sandra Oliveira

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JORGE CARLOS TEIXEIRA DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO





 
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL - 14099715729-6

Reu(s): Luciana Mendes De Oliveira

Vítima(s): Fernando Grisi

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade da(s) denunciada(s) LUCIANA MENDES DE OLIVEIRA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 01 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO







 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14082001727-9

Reu(s): Jurandir Junior De Oliveira

Vítima(s): Luiz Carlos Campos Machado, Talisma Bar E Restaurante

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) JURANDIR JÚNIOR DE OLIVEIRA, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO







 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14087134552-0

Reu(s): Osvaldo Martins Cerqueira, Vitorio Roseno Dos Santos

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Vítima(s): Carlos Alberto Silva Alves, Jairo Gramacho Santos

Sentença: Vistos, etc..."Diante do exposto, com espeque no artigo 61 da Lei Adjetiva Penal, c/c com artigo 107, IV, 1ª figura do Estatuto Repressivo Penal, julgo extinta a punibilidade do(s) denunciado(s) OSVALDO MARTINS CERQUEIRA E VITÓRIO ROSENO DOS SANTOS, pois está prescrita a pretensão punitiva do Estado, determinando o arquivamento dos autos, após o trânsito em Julgado, com as devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO







 
QUEIXA CRIME - 14095476680-8

Autor(s): Wellinghton Dultra De Almeida

Advogado(s): Dra. Maria Therezinha Daltro Pinto

Reu(s): Jose Raimundo Araujo De Jesus, Jose Edemilson Vicente, Valdir Antonio Marcolin

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV, 109 IV do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097550382-6

Reu(s): Jucilene Teixeira Da Cruz

Advogado(s): Dr. Cláudio Fonsêca Gomes, Dr. Vilobaldo Ramos Filho, Dr. Valter Ferreira Júnior

Vítima(s): Lojas Americanas Sa

Advogado(s): Dr. Marcus Vinicius Viana

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV, 109 IV do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 20 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
CRIME CONTRA A PESSOA - 14096494425-4

Reu(s): Josimar Da Silva

Advogado(s): Defensora Pública

Vítima(s): Jovan Couto Gomes

Sentença: Vistos, etc..."Destarte, fica extinta a punibilidade da ré, com espeque no artigo 107, IV, 109 IV do Código Penal. Arquivem-se, após o transcurso recursal, com as anotações de estilo e baixas necessárias. P. R. I. Salvador, 12 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO

 
BUSCA E APREENSAO - 14098634650-4

Autor(s): Ofelia Ramos Mercado Urquizo

Advogado(s): Dr. Gilberto Ramos Ribeiro

Reu(s): Maria Giselda Nascimento Rocha, Lailson Silva Anibal

Sentença: Vistos, etc. Trata-se de pedido de busca e apreensão proposta por OFÉLIA RAMOS MERCADO URQUIZO, contra LAILSON SILVA SILVA ANIBAL, com o fito de reaver seu veículo. Tendo em vista que a ação foi intentada no ano de 1998, e a parte postulante não tem demonstrado interesse no desfecho processual, verificando ainda que se perdeu o objeto, determino o arquivamento dos autos com devidas baixas e anotações de estilo. P. R. I. Salvador, 25 de novembro de 2008. ABELARDO PAULO DA MATTA NETO. JUIZ DE DIREITO