JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª MARIA DE LOURDES OLIVEIRA ARAÚJO. SUBESCRIVÃES:RUBEM MÁRCIO B.GARCIA e Mª DAS GRAÇAS O.DA SILVA. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
NOTIFICACAO - 747713-5/2005 |
Autor(s): Cynthia Castilhano Lucena Da Silva |
Advogado(s): Andrea Carla Santos Ribeiro |
Notificado(s): Walter Viterbo Da Silva Neto |
Despacho: Vistos, etc. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 620903-4/2005 |
Autor(s): Gabriel Jorge De Campos Ribeiro |
Advogado(s): Manuella Accioly Souza |
Reu(s): Manuel Antonio Pazos Martinez |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2336141-4/2008 |
Autor(s): Mauricio Barradas Ribeiro |
Advogado(s): Rejane Barradas Ribeiro |
Reu(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2330507-5/2008 |
Autor(s): Jacira Dolores Dos Santos |
Advogado(s): Gustavo de Oliveira Cunha |
Reu(s): Banco Do Brasil S A |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2331185-2/2008 |
Autor(s): Edivaldo Alcantara De Oliveira |
Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2340071-0/2008 |
Autor(s): Mary Conceicao Santos Oliveira |
Advogado(s): Sandro Moreno A. Oliveira |
Reu(s): Banco Itau |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2340836-6/2008 |
Autor(s): Raphael Santos Macedo |
Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
Reu(s): Banco Bv Financeira |
Despacho: Vistos, etc. |
EXECUÇÃO - 14096507331-9 |
Autor(s): Nerone Do Brasil Companhia Securitaria De Creditos Financeiros |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Josenildo Rios Lopes Lima, Bmv Montadora De Veiculos Ltda, Laudemir Roberto Araujo De Souza |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. |
Procedimento Ordinário - 2333130-4/2008 |
Autor(s): Jackson Lopes Santos Junior |
Advogado(s): Iran dos Santos D'El-Rei |
Reu(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2335652-7/2008 |
Autor(s): Rita De Cassia Damaceno Reis |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Vistos, etc. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 702555-1/2005 |
Autor(s): Companhia De Fiacao E Tecidos Cedro E Cachoeira |
Advogado(s): Ruy Ribeiro |
Executado(s): Vmv Uniformes Profissionais Ltda |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2338893-0/2008 |
Autor(s): Andre Luiz Silva De Souza |
Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
Reu(s): Sabemi - Previdencia Privada Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
REVISIONAL - 792285-9/2005 |
Autor(s): Municipio De Ibotirama |
Advogado(s): Mônica de Assis Sampaio Câmera |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Vistos, etc. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003051319-0 |
Autor(s): Ppa Portal Bahia Com De Equipamentos Eletronicos Ltda |
Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira |
Reu(s): Comercial Kodo Eletronics Ltda, Kodo Br Eletronica Ltda |
Despacho: Vistos, etc. |
DECLARATORIA - 14098642382-4 |
Apensos: 14098643090-2, 14001853582-7 |
Autor(s): Edney Oliveira Souza |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Lopes Costa |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Caixa Economica Federal |
Despacho: Nada mais sendo requerido, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa. |
DESPEJO - 738795-5/2005 |
Autor(s): Idael Pereira De Almeida |
Advogado(s): Marcos Ferrer Santiago |
Reu(s): Fernando Andrade Santana |
Despacho: Vistos etc. |
DESPEJO - 759187-7/2005 |
Autor(s): Construtora Acores Ltda |
Advogado(s): Claudio Fonseca e Gomes |
Reu(s): Fabio Laranjeira Lopes |
Despacho: Vistos e etc. |
COBRANCA - 630376-1/2005 |
Autor(s): Franco E Bachot Industria E Comercio De Móveis Ltda |
Advogado(s): Maria Cristina de Moraes Aguiar |
Reu(s): Orlas Play Entretenimentos E Participação Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
DESPEJO - 602259-3/2004 |
Apensos: 864954-6/2005 |
Autor(s): Claudia Guimaraes Fiuza |
Advogado(s): Roberto Vieira Santos |
Reu(s): Antonia Da Silva Santos |
Despacho: Nada mais sendo requerido, recolhidas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos e dê-se baixa. |
RESPONSABILIDADE CIVIL - 604071-5/2004 |
Autor(s): Wild Oliveira Collyer |
Advogado(s): Genésio Ramos |
Reu(s): Petroleo Brasileiro S/A |
Advogado(s): Celso Villa M. de Almeida |
Despacho: Vistos, etc. |
ANULATORIA - 605588-8/2004 |
Autor(s): Valmir Castilho Queiroz |
Advogado(s): Antony de Teive e Argôlo |
Reu(s): Secular Industria E Comercio De Carnes Ltda |
Despacho: Vistos etc. |
PROD. ANTEC. DE PROVAS - 2210115-3/2008 |
Autor(s): Walter Raymundo Theofilo Negreiros |
Advogado(s): Marcos Borges da Cunha |
Reu(s): Orto - Clinica De Ortopedia Reabilitacao E Traumatologia Ltda |
Despacho: Vistos, etc. |
USUCAPIAO - 847797-2/2005 |
Autor(s): Alcilisa Maria Do Valle Cabral Mascarenhas, Ministerio Publico |
Advogado(s): Eunapio Amorim |
Reu(s): Trasíbulo De Jesus |
Interessado(s): Fazenda Publica Federal, Fazenda Publica Estadual, Fazenda Publica Municipal |
Despacho: Atenda-se, com urgência, ao requerimento do Ministério Público. Em seguida, independentemente de nova conclusão, abra-se vista àquele órgão e somente após conclusos. |
USUCAPIAO - 1529019-5/2007 |
Autor(s): Eunice Rocha Almeida |
Advogado(s): Lucelia de Carvalho Guimaraes |
Reu(s): Guilhermina Da Costa Almeida, Vicente Gomes Belmonte, Anacleta Teixeira Gomes Belmonte |
Despacho: Adotem-se, com urgência, as providências apontadas pelo Ministério Público. Em seguida, independentemente de nova conclusão, abra-se vista àquele órgão e somente após conclusos. Ficam concedidos os benefícios da justiça gratuita. |
Ação Civil Coletiva - 2328816-5/2008 |
Autor(s): Sindicato Dos Bancarios Da Bahia |
Advogado(s): Angela Mascarenhas Santos |
Reu(s): Funcef Fundação Dos Economiarios Federais |
Despacho: Cite-se conforme. O pleito de tutela antecipada será apreciado após a concessão de oportunidade à acionada para apresentação de sua defesa, quando se poderá contar também com a versão da parte contrária. Int. Após conclusos. |
REPARACAO DE DANOS - 815273-2/2005 |
Autor(s): Inter Service Servicos Auxiliares De Transportes Aereos Ltda |
Advogado(s): Max Belisário Coêlho Machado |
Reu(s): Anira Veiculos Ltda |
Advogado(s): Magna Dourado Rocha |
Despacho: Defiro os requerimentos formulados às fls. 116/117. Providencie-se. Conclusos oportunamente. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099685392-9 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Gilmar Eloi Dourado |
Reu(s): Estopas Prata Soares Industria E Comercio Ltda, Julio Rangel Caldas Santana, Mirian Marcia Tourinho Santana |
Advogado(s): Henrique Passos |
Despacho: I - Chamei os autos conclusos para reconsiderar o equivocado despacho de fls. 60, como de fato o faço neste momento. |
Prestação de Contas - Exigidas - 2333988-7/2008 |
Autor(s): Gilson Fernandes De Oliveira |
Advogado(s): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida |
Reu(s): Sheila Oliveira De Freitas De Oliveira |
Despacho: A ação ajuizada, embora intitulada ação cautelar incidental de prestação de contas com pedido de tutela antecipada inaudita altera pars cumula pleitos que se submetem a ritos distintos e que vão desde o bloqueio e apreensão de valores, até arrolamento de bens, assunção em cargo de gerência de instituição educacional, ´prestação de contas e pagamentos. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 727242-7/2005 |
Autor(s): Fiona Mary Hood Stewart |
Advogado(s): Roque Aras |
Reu(s): Walter Fernandez Alvarez, Roberto Agle Fernandez, Carlos Henrique Agle Fernandez e outros |
Advogado(s): André Barachísio Lisboa |
Despacho: Vistos. |
USUCAPIAO - 14003971116-7 |
Autor(s): Maria De Lourdes Barbosa Rosado |
Advogado(s): Jose Caldas Lordelo |
Reu(s): Livraria Do Direito, A Ordem Dos Advogados Do Brasil, Marcos Antonio Carvalho De Sousa |
Interessado(s): Procuradoria Geral Do Municipio De Salvador, Fazenda Publica Federal, Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Despacho: Proceda-se à intimação da parte autora e Defensoria Pública, esta pessoalmente, para apresentação de suas alegações finais, no prazo de lei. Em seguida, nova vista ao Ministério Público para pronunciamento final. Providencie-se a retificação apontada às fls. 202 e, ainda, a formação do segundo volume. Conclusos depois. |
ORDINARIA - 2010358-3/2008 |
Autor(s): Antonio Ursulino Pereira |
Advogado(s): Jairo Andrade de Miranda |
Reu(s): Petros Fundacao Petrobras De Seguridade Social |
Despacho: Diante da declaração firmada pelo autor (fls. 07), defiro o pedido de gratuidade da justiça. Cite-se conforme requerido. Havendo arguição de preliminares e/ou juntada de documentos com a defesa, ouça-se a parte autora em dez dias. Conclusos depois. |
ANULATORIA - 2001448-4/2008 |
Autor(s): Edna Maria Leal Santos, Dulce Leda Leal Santos |
Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva |
Reu(s): Eraldo Jose De Lima Leal, Tiana Ferreira Da Cruz Leal |
Advogado(s): Antônio Otto Correia Pipolo |
Despacho: Abra-se vista ao Ministério Público para pronunciamento, haja vista a natureza dos interesses aqui discutidos. Conclusos em seguida. |
Exibição - 2347525-7/2008 |
Autor(s): Olvebasa Oleos Vegetais Da Bahia |
Advogado(s): Alexandra Sousa Chaves |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Vistos, etc. |
COBRANCA - 2148491-9/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Diego Correa Rodrigues |
Reu(s): Marked Marketing E Servico Em Telecomunicacoes Ltda - Me, Carmen De Jesus Conceiçao |
Despacho: Vistos, etc. |
Arrolamento de Bens - 2330202-3/2008 |
Autor(s): Thammy Ingryd Figueiredo E Souza |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa |
Reu(s): Leila Caldeira De Moura, Rosimeire Da Paixao Dantas |
Despacho: Proceda-se à emenda da inicial haja vista que a ação cautelar proposta não pode ter cunho satisfativo e pretender a requerente não apenas o arresto dos bens, como a investidura no cargo ocupado pela primeira acionada sem, em nenhum momento, se propor a intentar ação competente para a dissolução da sociedade empres . |
INDENIZACAO - 14099666703-0 |
Autor(s): Davi Santos De Oliveira |
Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa, Antonio Belmiro de Oliveira Santos |
Reu(s): Tol Transportes Ondina Ltda |
Advogado(s): Mila Batista |
Despacho: Venha para os autos, em dez dias, o termo do acordo noticiado às fls. 199 e que inclusive ensejou a extinção do procedimento recursal por perda do objeto, conforme se vê de fls. 212. Int. |
DESPEJO - 2103067-8/2008 |
Autor(s): Peixoto Irmaos Ltda |
Advogado(s): Ruy José de Almeida Filho |
Reu(s): Associacao Comunitaria Sos M S Da Peninsula Itapagipana |
Advogado(s): Daniela M.B. da Cunha |
Despacho: Intime-se a parte acionada para, em dez dias, manifestar-se sobre o questionamento levantado na réplica e, se for o caso, providenciar a regularização de sua representação, sob pena de lhe ser decretada a revelia. |
Arresto - 2338409-7/2008 |
Autor(s): Cerealista Universal Ltda, Antonio Jose Costa Ribeiro |
Advogado(s): Marta Pessona Xavier da Silva |
Reu(s): Rede Preco Certo Comercio De Alimentos Ltda Epp, Priscila Valcezia Correia Soares |
Despacho: Para que a carta de fiança oferecida pela requerente atenda à determinação de prestação de caução idônea, deve haver demonstração das condições financeiras do pretenso fiador para, em sendo o caso futuramente, responder por eventuais prejuízos causados à parte requerida em razão do cumprimento da liminar deferida inaudita altera pars. Dessa forma, não basta que venham para os autos informações do SERASA a respeito da inexistência de restrição em nome dele. Assim, intime-se a requerente para trazer ao Juízo dados que efetivamente comprovem a capacidade econômica do signatário do documento de fls. 52. Conclusos depois. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14092326004-0 |
F.G. Alugueis de Máquinas Ltda |
Advogado(s): Andressa Zamprogno |
Fiat Administradora de Consórcios Ltda |
Advogado(s): Aristides José Cavalcante Batista |
Despacho: O pedido de fls. 132/134, no sentido de que a parte executada entregue um veículo com as especificações ali discriminadas, a princípio, não merece deferimento. Observa-se da cuidadosa análise dos autos que o julgado de fls. 100 a 104, que reformou a sentença e deu pela procedência da ação, confirmou a posse e o domínio da parte autora sobre o veículo objeto de disputa na causa (fls. 104). Não resta dúvida que iniciada a execução da sentença e não tendo a parte vencida cumprido sua obrigação, inclusive porque se noticia o roubo do veículo que deveria ter sido entregue, teria lugar a entrega de veículo semelhante ou o pagamento de quantia equivalente. |
DESPEJO - 1903967-3/2008 |
Autor(s): Aurita Tosta Rocha |
Advogado(s): Nelson Alves de Santanna Filho |
Reu(s): Jose Carlos Da Silva Couto |
Despacho: Vistos, etc. |
Procedimento Ordinário - 2279110-3/2008 |
Autor(s): Cecilia Salum Carvalho De Lmenezes |
Advogado(s): Antônio Alberto de Lima Linheiro |
Reu(s): Manuel Bastos Da Guarda, Ademilton Moreira Pinto, Ina Marcia Goes Pinto |
Despacho: Diante da argumentação da autora às fls. 59/60 e documentos apresentados, defiro o requerimento de gratuidade da justiça. Cumpra-se o despacho de fls. 57 independentemente do recolhimento de custas. Imprima-se ao presente processamento prioritário em razão da condição da parte autora. |
INCIDENTES - 2011820-1/2008 |
Impugnante(s): Aida Maria De Araujo Dantas Silva, Paulo Roberto Dantas Silva |
Advogado(s): Manoel Martins da Silva |
Impugnado(s): Jorge Barreto Melo, Ligia Maria Ramos Melo |
Despacho: Trata-se de feito em que constatada a necessidade de prova pericial para atualização de valores aqui discutidos, os autos foram encaminhados ao setor de cálculos desta Comarca, de onde retornaram com a informação de impossibilidade de realização dos mesmos em razão de o sistema informatizado do Tribunal de Justiça da Bahia se utilizar de índice para correção monetária diferente daquele pactuado pelos litigantes (fls. 159/160). Dessa forma, havendo efetiva necessidade do trabalho pericial na área contábil, nomeio como perita do Juízo a bel. Cilene Oliveira de Azevêdo, inscrita no CRC sob n. 021251 e com endereço conhecido da Vara. A perita ora nomeada deverá ser intimada e, aceitando o encargo, apresentar o respectivo laudo em 20 (vinte) dias contados de sua intimação. Intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, se quiserem, em cinco dias. A parte autora, no mesmo prazo, deverá depositar a quantia equivalente a um salário mínimo e meio, a título de honorários da expert, sob pena de preclusão da prova. Conclusos oportunamente. |
Procedimento Ordinário - 2319008-2/2008 |
Autor(s): Erineusa Fontes Beriba |
Advogado(s): Eusebio de Oliveira Carvalho Filho, Inalva Lima Bezerra Silveira Ferreira |
Reu(s): Sul America Seguros E Previdencia |
Advogado(s): Andrea Christine Serra da Costa Santos |
Despacho: Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, sobre a defesa de fls. Conclusos depois. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1783349-9/2007 |
Autor(s): Terra Armada Ltda |
Advogado(s): Juvenildo da Costa Moreira |
Reu(s): Etp Construcoes E Planejamento Ltda |
Advogado(s): Thiago Dória Moreira |
CARTA PRECATORIA - 2166870-2/2008 |
Autor(s): Maria Celia Teixeira Goncalves De Abreu |
Advogado(s): Raul Nei Marques Requião |
Reu(s): Dante Rodrigues Leite Da Costa |
Despacho: Deferida a utilização do sistema BACENJUD, houve o bloqueio de ativos financeiros da parte executada. Assim, providencie a serventia a transferência dos valores “bloqueados” para depósito judicial em conta bancária vinculada a este processo. Efetuado o depósito fica declarada a constrição para os efeitos legais, devendo ser formalizada a penhora mediante a lavratura do respectivo termo e intimado(a, s) o (a,s) devedor (a, es) do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação. Conclusos posteriormente. |