Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
CARTA PRECATORIA - 1970566-7/2008 |
Requerente(s): Ariadne Maria Pinho e Albuerque Silva |
Requerido(s): Emiliano Spipanicic Spyer Rezende, Locadora Natural Rent a Car |
Advogado(s): Renan Ventura Sousa |
Despacho: Proferido em audiência: Pelo Juiz foi dito que em razão do que aqui foi informado foi designado o próximo dia dois (2) de abril, às quinze horas (15h), para ouvir as duas testemunhas aqui residentes. A testemunha Antônio declarou que o seu nome completo é Antônio Cardoso Santa Rita e não como constou na carta precatória. Por sua vez, a testemunha João declarou ser reformado da Polícia Militar e atualmente residir na Alameda Arvoredo, Bl Colibri, apt. 103, Cond. Vale do Sol, Tancredo Neves. Pelo Juiz foi determinado a intimação pelo DPJ apenas da acionada Locadora, na pessoa de seu Advogado acima nominado, uma vez que a Advogada da parte autora, a Advogada do acionado Emiliano, o Ministério Público e as duas testemunhas de já ficam intimadas da designação. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Salvador, em 25 de novembro, 2008. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
DESPEJO - 1390677-5/2007 |
Autor(s): Civil Participações Ltda |
Advogado(s): Genecarlos Oliveira Santiago |
Reu(s): Unica Assistencia Tecnica Ltda, Floro Edmundo Freire Neto, Marisa Cunha Marques |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
Busca e Apreensão - 508091-4/2004 |
Autor(s): Banco Dibens Sa |
Advogado(s): Isabelle Machado Araujo Drummond, Ricardo Barbosa de Miranda, Bruno Reis Lopes, Fabiola T. de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Valter Cesar Andrade Junior |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
EXECUÇÃO - 14001829469-8 |
Autor(s): Xerox Comercio e Industria Ltda |
Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares |
Reu(s): Livraria Globo Ltda |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
EXECUÇÃO - 728104-2/2005 |
Autor(s): Banco Brdesco Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Claudia Wense Gordilho |
Advogado(s): Silvio Pinheiro |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 447465-3/2004 |
Autor(s): Shell Brasil Ltda |
Advogado(s): Ronney Greve, Antonio Lago Júnior |
Reu(s): Motanha e Vilela Ltda, Dermeval Montanha Peixoto da Silva Junior |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1811234-5/2008 |
Autor(s): Banco do Brasil S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Jose Francisco dos Reis |
Despacho: Cumpra-se a decisão de folhas 18. Salvador, em 10 de dezembro de 2008. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
Procedimento Sumário - 2347429-4/2008 |
Autor(s): Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciencias |
Advogado(s): Nala Colares Neto |
Reu(s): Tatiana Viana Ferreira |
Despacho: Designo o próximo dia trinta (30) de abril, às quinze horas (15h), para realizar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e seu Advogado. Salvador, em 11 de dezembro, 2008. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1638961-2/2007 |
Autor(s): Gan Engenharia Ltda |
Advogado(s): Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto |
Reu(s): Eterc Engenharia Ltda |
Despacho: Atenda-se o quanto requisitado a folhas 55, desentranhando-se a carta precatória de folhas 56. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA - 1717613-6/2007 |
Autor(s): Gilsa Francisco Paulo da Paixão |
Reu(s): Nei Antonio Matos dos Santos, Alda Lima de Almeida Santos, Nivaldo Matos dos Santos e outro |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 16 de dezembro de 2008. |
INDENIZAÇÃO - 1589454-1/2007 |
Autor(s): Lis Margarida da Costa |
Reu(s): Marcia Aragão Souza |
Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 16 de dezembro de 2008. |
INDENIZATORIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 14002908830-3 |
Autor(s): Ana Bastos Teixeira, Iodete Alves dos Santos, Julio Ferreira de Souza, Henrique Sacramento Valle e outros |
Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro, Maria Aparecida Oliveira Farinha |
Reu(s): Companhia Emporio de Armazens Gerais e Alfandegados |
Advogado(s): Rafael Fernandes de Melo Lopes, Renato dos Humildes |
Despacho: Proferido em audiência: Pelo Juiz foi mantida a decisão agravada, o que não houve argumento atacando a sua fundamentação. No mais, não ocorreu cerceamento de defesa, porque o autor não se defende de processo. Por outro lado, em virtude de não ter sido intimada para esta audiência a Dra. Maria Aparecida de Oliveira Farinha, Advogada do autor Henrique Sacramento Valle, foi designado próximo dia onze (11) de março, às quatorze e trinta minutos (14h30min), para ouvir os doze autores, a ré e as três testemunhas arroladas pela parte acionada as folhas 252. Os doze autores aqui presentes de já ficam intimados da audiência, para prestarem depoimento, sobre ônus de confissão, ou seja presunção de veracidade dos fatos contra si alegados. Pela ordem pediu a palavra o Advogado da parte ré, que deferida declaram a desistência de ouvir as três testemunhas arroladas as folhas 252, tendo em vista o não arrolamento por parte dos autores no rol de testemunhas o que de modo tácito representa a renúncia ao direito da produção da prova testemunhal. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Salvador, em 16 de dezembro de 2008. |
CARTA PRECATORIA - 479923-2/2004 |
Autor(s): Pedro Godoy dos Santos |
Advogado(s): Gabriel Moreira Filho |
Reu(s): Unibanco Seguros S/A |
Despacho: Defiro a transferência requisitada a folhas 30. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Despejo - 2341037-1/2008 |
Autor(s): Renato Alvaro Martins Lima |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Reu(s): Valdilene Oliveira Sampaio |
Despacho: Cite-se a parte ré, por meio de mandado, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Execução de Título Extrajudicial - 2370701-5/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Cintraset Grafica e Editora Ltda, Jorge de Souza Cintra |
Despacho: Cite-se a parte devedora, por meio de mandado, para vir pagar a atual quantia executada, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios, em caso de pagamento dentro do prazo legal, em dez por cento (10%) do valor atualizado do débito. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Monitória - 2371052-8/2008 |
Autor(s): Fiat Administradora de Consórcios Ltda |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Uilton Lopes Madeira |
Reu(s): Celso Luiz Cardoso de Almeida |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, “a prova escrita” do alegado débito (CPC, art. 1.102-A). Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Monitória - 2368803-6/2008 |
Autor(s): Fiat Administradora de Consorcios Ltda |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Uilton Lopes Madeira |
Reu(s): Euvaldo Santos Feitosa |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, “a prova escrita” do alegado débito (CPC, art. 1.102-A). Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Monitória - 2378666-1/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Maria Solange Nascimento de Carvalho |
Despacho: Expeça-se mandado de citação, para a parte ré vir pagar a quantia devida, no prazo de quinze (15) dias, com isenção de custas processuais e honorários advocatícios, ou oferecer embargos. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Monitória - 2374159-4/2008 |
Autor(s): Fiat - Administradora de Consorcios Ltda. |
Advogado(s): Jonas Benício de Souza Netto, Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): Cristina Maria Souza Santos |
Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, “a prova escrita” do alegado débito (CPC, art. 1.102-A). Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Execução de Título Extrajudicial - 2376341-8/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes |
Reu(s): Mae Rainha Com e Rep Ltda, Irene Vitalina Silveira |
Despacho: Cite-se a parte devedora, por meio de mandado, para vir pagar a atual quantia executada, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios, em caso de pagamento dentro do prazo legal, em dez por cento (10%) do valor atualizado do débito. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Execução de Título Extrajudicial - 2378655-4/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Bahia Express Viagens e Turismo Ltda, Jorge Fernando Pino Capilla, Katia Lorena Lacerda Barbosa |
Despacho: Cite-se a parte devedora, por meio de mandado, para vir pagar a atual quantia executada, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios, em caso de pagamento dentro do prazo legal, em dez por cento (10%) do valor atualizado do débito. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2314975-2/2008 |
Autor(s): Companhia das Docas do Estado da Bahia-Codeba |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Reu(s): Iria Maria Cavalcante dos Santos |
Decisão: A autora propôs ação de reintegração de posse, sob alegação de que a acionada não lhe restituiu a coisa dada em contrato de arrendamento previsto pela Lei federal 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e pelo Decreto federal 4.391, de 26 de setembro de 2002. Muito bem. De fato houve prova da contratação, da expiração do prazo contratual (fs. 37 e 44) e da notificação recente (fs. 50). Assim, provada a posse da acionante sobre o bem descrito na inicial e sua perda pelo esbulho cometido pela ré há menos de ano e dia (CPC, art. 927) – concedo liminarmente a reintegração de posse da cantina, localizada no Parque de Tiragem do Porto de Salvador (CC, art. 1.210; CPC, art. 928). Expeça-se, pois, o respectivo mandado. Após, cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2315001-7/2008 |
Autor(s): Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba |
Advogado(s): Aurelio Pires |
Reu(s): Aratu Serviços Maritimos e Terrestres Ltda |
Decisão: A autora propôs ação de reintegração de posse, sob alegação de que a acionada não lhe restituiu a coisa dada em contrato de arrendamento previsto pela Lei federal 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e pelo Decreto federal 4.391, de 26 de setembro de 2002. Muito bem. De fato houve prova da contratação, da expiração do prazo contratual (fs. 35) e da notificação recente (fs. 42 e 43). Assim, provada a posse da acionante sobre o bem descrito na inicial e sua perda pelo esbulho cometido pela ré há menos de ano e dia (CPC, art. 927) – concedo liminarmente a reintegração de posse da área de 250 m² na retroterra do Cais do Porto de Salvador (CC, art. 1.210; CPC, art. 928). Expeça-se, pois, o respectivo mandado. Após, cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
DECLARATORIA - 1936092-1/2008 |
Autor(s): M A B L Comercio e Serviço Ltda |
Advogado(s): Breno Valadares dos Anjos |
Reu(s): Vivo Sa |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se estes autos. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001826510-2 |
Autor(s): Jesania Alves Ferreira de Lima, Joanice Batista da Silva, Ivone Conceição dos Santos e outros |
Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Júnior |
Reu(s): Petros Fundação Petrobras de Seguridade Social |
Despacho: Intime-se a parte ré, por intermédio de seu Advogado, para vir contestar os termos da habilitação de folhas 347, no prazo de cinco (5) dias. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Cautelar Inominada - 2366957-4/2008 |
Autor(s): Maria de Fatima Monteiro Vilas Boas |
Advogado(s): Euripedes Brito Cunha, Edmundo Sampaio Jones |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Intime-se a parte autora, para recolher as custas processuais. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |
Assistência Judiciária - 2352175-0/2008 |
Apensos: 2109085-3/2008 |
Autor(s): Jose Carlos Bastos dos Anjos |
Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro |
Reu(s): Cleonice Rodrigues Andrade |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Despacho: Inclua-se o nome da parte ré, Cleonice Rodrigues Andrade, no registro e na autuação deste feito, comunicando-se à Seção de Controle, Distribuição e Informação (SECODI) da Corregedora-Geral da Justiça. Salvador, em 16 de dezembro, 2008. |