Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível
Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho
Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

CARTA PRECATORIA - 1970566-7/2008

Requerente(s): Ariadne Maria Pinho e Albuerque Silva

Requerido(s): Emiliano Spipanicic Spyer Rezende, Locadora Natural Rent a Car

Advogado(s): Renan Ventura Sousa

Despacho: Proferido em audiência: Pelo Juiz foi dito que em razão do que aqui foi informado foi designado o próximo dia dois (2) de abril, às quinze horas (15h), para ouvir as duas testemunhas aqui residentes. A testemunha Antônio declarou que o seu nome completo é Antônio Cardoso Santa Rita e não como constou na carta precatória. Por sua vez, a testemunha João declarou ser reformado da Polícia Militar e atualmente residir na Alameda Arvoredo, Bl Colibri, apt. 103, Cond. Vale do Sol, Tancredo Neves. Pelo Juiz foi determinado a intimação pelo DPJ apenas da acionada Locadora, na pessoa de seu Advogado acima nominado, uma vez que a Advogada da parte autora, a Advogada do acionado Emiliano, o Ministério Público e as duas testemunhas de já ficam intimadas da designação. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Salvador, em 25 de novembro, 2008.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

DESPEJO - 1390677-5/2007

Autor(s): Civil Participações Ltda

Advogado(s): Genecarlos Oliveira Santiago

Reu(s): Unica Assistencia Tecnica Ltda, Floro Edmundo Freire Neto, Marisa Cunha Marques
Advogado(s): Andrea Freire Tynan, Igor Amorim Sampaio dos Santos

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
Busca e Apreensão - 508091-4/2004

Autor(s): Banco Dibens Sa

Advogado(s): Isabelle Machado Araujo Drummond, Ricardo Barbosa de Miranda, Bruno Reis Lopes, Fabiola T. de Souza Muniz dos Santos

Reu(s): Valter Cesar Andrade Junior

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
EXECUÇÃO - 14001829469-8

Autor(s): Xerox Comercio e Industria Ltda

Advogado(s): Gabriela da Silva Tavares

Reu(s): Livraria Globo Ltda

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
EXECUÇÃO - 728104-2/2005

Autor(s): Banco Brdesco Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Claudia Wense Gordilho

Advogado(s): Silvio Pinheiro

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 447465-3/2004

Autor(s): Shell Brasil Ltda

Advogado(s): Ronney Greve, Antonio Lago Júnior

Reu(s): Motanha e Vilela Ltda, Dermeval Montanha Peixoto da Silva Junior

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1811234-5/2008

Autor(s): Banco do Brasil S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Jose Francisco dos Reis

Despacho: Cumpra-se a decisão de folhas 18. Salvador, em 10 de dezembro de 2008.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

Procedimento Sumário - 2347429-4/2008

Autor(s): Fundação Bahiana para Desenvolvimento das Ciencias

Advogado(s): Nala Colares Neto

Reu(s): Tatiana Viana Ferreira

Despacho: Designo o próximo dia trinta (30) de abril, às quinze horas (15h), para realizar audiência de conciliação. Cite-se a parte ré. Intimem-se a parte autora e seu Advogado. Salvador, em 11 de dezembro, 2008.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - 1638961-2/2007

Autor(s): Gan Engenharia Ltda

Advogado(s): Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto

Reu(s): Eterc Engenharia Ltda

Despacho: Atenda-se o quanto requisitado a folhas 55, desentranhando-se a carta precatória de folhas 56. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
ADJUDICAÇÃO COMPULSORIA - 1717613-6/2007

Autor(s): Gilsa Francisco Paulo da Paixão
Defensora Pública: Mônica Soares

Reu(s): Nei Antonio Matos dos Santos, Alda Lima de Almeida Santos, Nivaldo Matos dos Santos e outro

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 16 de dezembro de 2008.

 
INDENIZAÇÃO - 1589454-1/2007

Autor(s): Lis Margarida da Costa
Defensora Pública: Mônica Soares

Reu(s): Marcia Aragão Souza

Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 16 de dezembro de 2008.

 
INDENIZATORIA (REPARAÇÃO DE DANOS) - 14002908830-3

Autor(s): Ana Bastos Teixeira, Iodete Alves dos Santos, Julio Ferreira de Souza, Henrique Sacramento Valle e outros

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro, Maria Aparecida Oliveira Farinha

Reu(s): Companhia Emporio de Armazens Gerais e Alfandegados

Advogado(s): Rafael Fernandes de Melo Lopes, Renato dos Humildes

Despacho: Proferido em audiência: Pelo Juiz foi mantida a decisão agravada, o que não houve argumento atacando a sua fundamentação. No mais, não ocorreu cerceamento de defesa, porque o autor não se defende de processo. Por outro lado, em virtude de não ter sido intimada para esta audiência a Dra. Maria Aparecida de Oliveira Farinha, Advogada do autor Henrique Sacramento Valle, foi designado próximo dia onze (11) de março, às quatorze e trinta minutos (14h30min), para ouvir os doze autores, a ré e as três testemunhas arroladas pela parte acionada as folhas 252. Os doze autores aqui presentes de já ficam intimados da audiência, para prestarem depoimento, sobre ônus de confissão, ou seja presunção de veracidade dos fatos contra si alegados. Pela ordem pediu a palavra o Advogado da parte ré, que deferida declaram a desistência de ouvir as três testemunhas arroladas as folhas 252, tendo em vista o não arrolamento por parte dos autores no rol de testemunhas o que de modo tácito representa a renúncia ao direito da produção da prova testemunhal. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência. Salvador, em 16 de dezembro de 2008.

 
CARTA PRECATORIA - 479923-2/2004

Autor(s): Pedro Godoy dos Santos

Advogado(s): Gabriel Moreira Filho

Reu(s): Unibanco Seguros S/A
Advogado(s): Modesto Tadeu Oliveira de Aguiar, Maria Antonieta Santos Lopes

Despacho: Defiro a transferência requisitada a folhas 30. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Despejo - 2341037-1/2008

Autor(s): Renato Alvaro Martins Lima

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Reu(s): Valdilene Oliveira Sampaio

Despacho: Cite-se a parte ré, por meio de mandado, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2370701-5/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Cintraset Grafica e Editora Ltda, Jorge de Souza Cintra

Despacho: Cite-se a parte devedora, por meio de mandado, para vir pagar a atual quantia executada, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios, em caso de pagamento dentro do prazo legal, em dez por cento (10%) do valor atualizado do débito. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Monitória - 2371052-8/2008

Autor(s): Fiat Administradora de Consórcios Ltda

Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Uilton Lopes Madeira

Reu(s): Celso Luiz Cardoso de Almeida

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, “a prova escrita” do alegado débito (CPC, art. 1.102-A). Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Monitória - 2368803-6/2008

Autor(s): Fiat Administradora de Consorcios Ltda

Advogado(s): Nelson Paschoalotto, Uilton Lopes Madeira

Reu(s): Euvaldo Santos Feitosa

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, “a prova escrita” do alegado débito (CPC, art. 1.102-A). Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Monitória - 2378666-1/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Maria Solange Nascimento de Carvalho

Despacho: Expeça-se mandado de citação, para a parte ré vir pagar a quantia devida, no prazo de quinze (15) dias, com isenção de custas processuais e honorários advocatícios, ou oferecer embargos. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Monitória - 2374159-4/2008

Autor(s): Fiat - Administradora de Consorcios Ltda.

Advogado(s): Jonas Benício de Souza Netto, Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): Cristina Maria Souza Santos

Despacho: Intime-se a parte autora, para exibir, em dez (10) dias, “a prova escrita” do alegado débito (CPC, art. 1.102-A). Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2376341-8/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes

Reu(s): Mae Rainha Com e Rep Ltda, Irene Vitalina Silveira

Despacho: Cite-se a parte devedora, por meio de mandado, para vir pagar a atual quantia executada, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios, em caso de pagamento dentro do prazo legal, em dez por cento (10%) do valor atualizado do débito. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2378655-4/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Elisa Mara Odas

Reu(s): Bahia Express Viagens e Turismo Ltda, Jorge Fernando Pino Capilla, Katia Lorena Lacerda Barbosa

Despacho: Cite-se a parte devedora, por meio de mandado, para vir pagar a atual quantia executada, no prazo de três (3) dias, sob pena de penhora. Fixo os honorários advocatícios, em caso de pagamento dentro do prazo legal, em dez por cento (10%) do valor atualizado do débito. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2314975-2/2008

Autor(s): Companhia das Docas do Estado da Bahia-Codeba

Advogado(s): Aurelio Pires

Reu(s): Iria Maria Cavalcante dos Santos

Decisão: A autora propôs ação de reintegração de posse, sob alegação de que a acionada não lhe restituiu a coisa dada em contrato de arrendamento previsto pela Lei federal 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e pelo Decreto federal 4.391, de 26 de setembro de 2002. Muito bem. De fato houve prova da contratação, da expiração do prazo contratual (fs. 37 e 44) e da notificação recente (fs. 50). Assim, provada a posse da acionante sobre o bem descrito na inicial e sua perda pelo esbulho cometido pela ré há menos de ano e dia (CPC, art. 927) – concedo liminarmente a reintegração de posse da cantina, localizada no Parque de Tiragem do Porto de Salvador (CC, art. 1.210; CPC, art. 928). Expeça-se, pois, o respectivo mandado. Após, cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2315001-7/2008

Autor(s): Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba

Advogado(s): Aurelio Pires

Reu(s): Aratu Serviços Maritimos e Terrestres Ltda

Decisão: A autora propôs ação de reintegração de posse, sob alegação de que a acionada não lhe restituiu a coisa dada em contrato de arrendamento previsto pela Lei federal 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e pelo Decreto federal 4.391, de 26 de setembro de 2002. Muito bem. De fato houve prova da contratação, da expiração do prazo contratual (fs. 35) e da notificação recente (fs. 42 e 43). Assim, provada a posse da acionante sobre o bem descrito na inicial e sua perda pelo esbulho cometido pela ré há menos de ano e dia (CPC, art. 927) – concedo liminarmente a reintegração de posse da área de 250 m² na retroterra do Cais do Porto de Salvador (CC, art. 1.210; CPC, art. 928). Expeça-se, pois, o respectivo mandado. Após, cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
DECLARATORIA - 1936092-1/2008

Autor(s): M A B L Comercio e Serviço Ltda

Advogado(s): Breno Valadares dos Anjos

Reu(s): Vivo Sa
Advogado(s): Daniele Matos de Oliveira, Ana Verena Gonzaga Souza

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se estes autos. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001826510-2

Autor(s): Jesania Alves Ferreira de Lima, Joanice Batista da Silva, Ivone Conceição dos Santos e outros

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Júnior

Reu(s): Petros Fundação Petrobras de Seguridade Social
Advogado(s): Manoel Machado Batista, Maria Edvanda Machado Batista

Despacho: Intime-se a parte ré, por intermédio de seu Advogado, para vir contestar os termos da habilitação de folhas 347, no prazo de cinco (5) dias. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Cautelar Inominada - 2366957-4/2008

Autor(s): Maria de Fatima Monteiro Vilas Boas

Advogado(s): Euripedes Brito Cunha, Edmundo Sampaio Jones

Reu(s): Banco Bradesco Sa
Advogado(s): Heraldo R. Brianezi, Dário Lima Evangelista, Fábio de Souza Gonçalves

Despacho: Intime-se a parte autora, para recolher as custas processuais. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.

 
Assistência Judiciária - 2352175-0/2008

Apensos: 2109085-3/2008

Autor(s): Jose Carlos Bastos dos Anjos

Advogado(s): Eugenio Estrela Cordeiro

Reu(s): Cleonice Rodrigues Andrade

Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo

Despacho: Inclua-se o nome da parte ré, Cleonice Rodrigues Andrade, no registro e na autuação deste feito, comunicando-se à Seção de Controle, Distribuição e Informação (SECODI) da Corregedora-Geral da Justiça. Salvador, em 16 de dezembro, 2008.