JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
DESPACHOS/DECISÕES/SENTENÇAS EXARADOS PELA JUIZA SUBSTITUTA - DRA. KARLA A. BARNUEVO DE AZEVEDO - |
Cautelar Inominada - 2378990-8/2008 |
Autor(s): Condominio Shopping Center Iguatemi Bahia |
Advogado(s): Antonio Jorge Zacharias Monteiro |
Reu(s): Iguatemi Energia Sa Iensa |
Despacho: Vistos, etc...Ante o exposto, hei por bem acolher o pedido inicial para o fim de deferir a medida liminar e determinar que a ré se abstenha de suspender, interromper ou limitar o fornecimento do serviço contratado, inclusive de climatização, durante todo o horário de funcionamento do Shopping Center Iguatemi, inclusive nos horários extraordinários, garantindo sempre a boa qualidade do fornecimento de energia e refrigeração, sob pena de cominação de multa pecuniária diária, no valor de R$80.000,00(oitenta mil reais), resguardado o direito da ré de pleitear administrativa ou judicialmente revisão contratual que atenda a manutenção do equil´brio econômico e financeiro dos litigantes, ou mesmo a cobrança das horas excedentes. Após cumprimento da ordem, cite-se a acionada para, querendo, contestar a lide no prazo de cinco dias, sob pena de revelia. Intimem-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 2210587-2/2008 |
Autor(s): Cooperativa De Cirurgicoes Cardiovasculares Ou Toracicos Da Estado Da Bahia Cariotorax |
Advogado(s): Jose Ayres Junior |
Reu(s): Cassi Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Mauricio Cunha Doria |
Despacho: RH. Expeça-se alvará judicial autorizando a parte autora a proceder ao levantamento da quantia depositada pela ré às fls. 70. Após, dê-se baixa ao feito, com as devidas anotações e arquivamento. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14003049586-9 |
Autor(s): Arlindo Alves De Souza |
Advogado(s): Bruno Romero P. Monteiro |
Reu(s): Adil Freitas Leal |
Advogado(s): Adir Freitas Leal |
Despacho: Vistos, etc...Considerando o quanto noticiado nos termos da informação lavrada pelo Sr. Escrivão, manifestem-se as partes interessadas para requererem a restauração dos autos. P.I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14001802481-4 |
Apensos: 14001835916-0 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Zoilo Luiz Bolognesi, Jacquelline Kelly P. Freitas |
Reu(s): Edelvito Mendes Teixeira Filho |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a advogada subscritora da petição de fls. 92/93, para regularizar a representação processual, no prazo de dez dias, visto que a Belª Elisa Mara Odas, que lhe substabelece poderes, não tem procuração nos autos. P.I. |
EXECUÇÃO - 2179685-0/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): A & L Barros Comercio De Metais Ltda, Antonio Gomes Barros |
Advogado(s): Arivaldo Marques do Espirito Santo Júnior, Rogerio de Araujo Melo |
Despacho: Vi8stos, etc...Manifeste-se a parte exequente sobre Exceção de Pré-Executividade oposta às fls. 15/22 e documentos, no prazo de 10 dias. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 1167610-8/2006 |
Autor(s): Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Leila Cecilia Vidal |
Reu(s): Dilson Santana Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Observando que as custas já foram recolhidas às fls. 29, oficie-se na forma requerida às fls. 25/26. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1812678-6/2008 |
Apensos: 1947290-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Creuvaldo Silva Brizolara |
Advogado(s): Abílio Freire de Miranda Neto, Claudia Maria Fernandes de Souza Fontes, Fabiano Miranda de Carvalho |
Despacho: Vistos, etc...Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. P.I. |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 1947290-8/2008 |
Excipiente(s): Creuvaldo Silva Brizolara |
Advogado(s): Camila de Melo Nery |
Excepto(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Nakamura |
Decisão: Vistos, etc... Ante o exposto, rejeito a descabida exceção, deixando de condenar o excipiente nas custas do incidente por este se declarar pobre e sem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento, nos termos da Lei 1060/50. Certifique-se nos autos principais. P.I. |
POR QUANTIA CERTA - 14098646960-3 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Marcelo Miguel Rossi |
Reu(s): Germano Portnoi |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte exequente, por AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. P.I. |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1616257-1/2007 |
Autor(s): Jose Ribeiro |
Advogado(s): Eduardo Feldhaus, Rosane Teixeira |
Reu(s): Nathanael Manoel De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc...Sobre a certidão negativa retro, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2337241-1/2008 |
Autor(s): Tradição Administradora De Consórcios Ltda |
Advogado(s): Alberto Branco Junior |
Reu(s): Veneranda Ferreira Souza |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora, por AR, para recolher as custas procesuais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2325218-5/2008 |
Autor(s): Dibens Laesing S.A. Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Flavia Jesus Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc... Verificando que o autor atribuiu à causa valor inferior ao devido, o que resulta em recolhimento a menor da taxa judiciária, e sendo admitida a alteração "ex officio" do valor da causa pelo juíz, quando constatado que ocorreu desrespeito a expressa disposição legal (RTFR 105/6, RT 498/104, 596/119, RJTJESP 93/316, JTA 45/39, JTAERGS 85/163), fixo o valor da causa em R$ 37.588,20 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais vinte centavos), tendo em consideração ser este o valor do financiamento contratado (fls. 19/21). Intime-se o autor para promover a complementação das custas devidas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito. Observando que a notificação foi negativa(fls.31), intime-se a parte autora para comprovar a mora do devedor, no mesmo prazo e sob a mesma pena. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2329970-5/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Marilio Correia Dos Santos |
Decisão: Vistos, etc...Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a apreensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei n°911/69. Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172,§2º, do CPC, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor, citando-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Advirta-se o demandado que no prazo de cinco dias, após a execução da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio do credor fiduciário, que poderá aliená-lo independentemente de avaliação ou de qualquer outra formalidade. Se necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento do mandado. Intimem-se. Cumpra-se. |
Carta Precatória - 2346322-4/2008 |
Autor(s): Gilson Teixeira De Godoy |
Reu(s): Equitran Equipamentos Para Transportes Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Cumpra-se, devolvendo a seguir ao Juízo Deprecante com as anotações de praxe e registro de homenagens. P.I. |
REVISAO CONTRATUAL - 1794117-6/2007 |
Autor(s): Rjg Comercio E Importacao E Exportacao De Produtos Alimenticios Em Geral |
Advogado(s): Vilson Marcos Matias dos Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Despacho: Vistos, etc...Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. P.I. |
USUCAPIAO ESPECIAL - 14001845257-7 |
Autor(s): Raimunda Conceicao Bispo |
Advogado(s): Alda Santos Costa |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora cumpra com o quanto determinado no despacho de fls. 24v. P.I. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1700219-0/2007 |
Autor(s): Banco Itaú S/A. |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Antonio Tadeu Oliva Do Amaral- Me, Antonio Tadeu Oliva Do Amaral |
Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento das custas, expeçam-se novos mandados de citação e penhora, consignando os endereços noticiados às fls. 60. P.I. |
HIPOTECARIA - 1472135-7/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Dário Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Jacquelline Kelly Porto Freitas |
Reu(s): Marizete Menezes Correa, Ernesto Prates Correa |
Despacho: Vistos, etc...Com espeque no art. 792 do CPC, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo credor às fls. 40/45, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. Noticiado o cumprimento do acordo, voltem-me conclusos. |
BUSCA E APREENSAO - 14000788494-7 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
Reu(s): Edson Andrade Anunciacao |
Despacho: Vistos, etc...Certifique o cartório se a parte autora atendeu ao quanto determinado às fls. 108. P.I. |
COBRANCA - 528051-0/2004 |
Autor(s): Maria Thelma Merces Campinho |
Advogado(s): Arnaldo Costa Júnior |
Reu(s): Icatu Hartford Seguros Sa |
Advogado(s): Morgana de Oliveira Ferreira |
Despacho: Vistos, etc...Observando a certidão retro, nomeio o perito Dr. Roberto Charles Silva Goes, em substituição ao perito anteriormente nomeado, sendo encontrado na Av. tancredo Neves, n° 909, sala 1202, Ed. André Guimarães Business Center, Caminho das Àrvores, Tel. 3341-8422/99816993, o qual deverá apresentar o Laudo em 60 dias. Expeça-se mandado. P.I. |
POSSESSORIA - 14001802924-3 |
Autor(s): Arcominas Ltda |
Advogado(s): Berta Modesto Fernandes Magnavita, Normando Macedo Fernandes |
Reu(s): Bahtel Engenharia E Comercio Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Oficie-se como requerido às fls. 61. P.I. |
REPARACAO DE DANOS - 2205068-0/2008 |
Autor(s): Joao Augusto Do Bonfim |
Advogado(s): Licia Maria Damasceno Santos |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Vistos, etc...Defiro o benefício da gratuidade da justiça pleiteado. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. P.I. |
REVISAO CONTRATUAL - 1734935-2/2007 |
Autor(s): New Point Transportes Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes, Juliana Dantas da Gama |
Despacho: Vistos, etc...Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2357490-7/2008 |
Autor(s): Cristiane De Santana Costa |
Advogado(s): Gileno do Rêgo Silva |
Reu(s): Moacyr Galdino Alves |
Despacho: Vistos, etc...Ante o exposto, hei por bem deferir o pedido liminar para o fim de determinar ao acionado, por intermédio, inclusive, de seu representante legal, proceda, no prazo de cinco dias após a sua intimação. ao recebimento das chaves do imóvel, com prévia realização de vistoria, que haverá de ser efetivada na companhia da demandante, bem como se abstenha de incluir o nome da acionante e fiadores do contrato de locação, no SPC, SERASA e demais cadastros de proteção ao crédito, decorrente dos alugueres e taxas outras vencidas a partir da presente data, enquanto perdurar a tramitação do presente feito, sob pena de aplicação de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), sem prejuízo das demais cominações legais. Cumprida a ordem liminar, cite-se o réu para integrar a lide e, querendo, apresentar contestação ao feito, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intimem-se. |
USUCAPIAO - 1574111-8/2007 |
Autor(s): Antonio Nunes De Brito |
Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos |
Reu(s): Milton Nunes Tavares, Maria Alice Veiga Tavares, Augusto Cesar Avila Dantas Coelho e outros |
Advogado(s): Carlos Alberto Borba Filho |
Despacho: Vistos, etc...Considerando o quanto noticiado nos termos da certidão lavrada pelo Sr. Escrivão, manifestem-se as partes interessadas para requererem a restauração dos autos. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2321024-8/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Agamenon Augustus Santos |
Despacho: Vistos, etc... Verificando que o autor atribuiu à causa valor inferior ao devido, o que resulta em recolhimento a menor da taxa judiciária, e sendo admitida a alteração "ex officio" do valor da causa pelo juíz, quando constatado que ocorreu desrespeito a expressa disposição legal (RTFR 105/6, RT 498/104, 596/119, RJTJESP 93/316, JTA 45/39, JTAERGS 85/163), fixo o valor da causa em R$ 27.571,20 (trinta e sete mil quinhentos e oitenta e oito reais vinte centavos), tendo em consideração ser este o valor do financiamento contratado acrescidos de juros e multa(fls. 10). Intime-se o autor para promover a complementação das custas devidas, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição e conseqüente extinção do processo, sem julgamento do mérito. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2318990-4/2008 |
Autor(s): Juscelino Duarte Da Silva |
Advogado(s): Lázaro Augusto de Araújo Pinto |
Reu(s): Banco Wolkswagen Sa |
Despacho: Vistos, etc... oficie-se ao SECODI para promover a anotação correta da classe da Ação de Busca e Apreensão para Ação Revisional de Contrato, como consta na exordial. Após, volte-me conclusos. P.I. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2331591-0/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Eunice Marques Santos |
Despacho: Vistos, etc...Compulsando-se os autos verifica-se que o insigne advogado que subscreveu a exordial não juntou procuração. Intime-o para regularizar a representação processual no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Intime-se a parte autora para comprovar suficientemente a mora do devedor, visto que a notificação juntada às fls. 09, não comprova ter sido entregue ao réu. P.I. |
Procedimento Ordinário - 2341195-9/2008 |
Autor(s): Ecad Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Lucas Teixeira Valença |
Reu(s): Bahia Investimentos Turisticos Ltda |
Despacho: Vistos, etc...Cite-se o demandado para integrar a lide e, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. |
Procedimento Ordinário - 2339916-1/2008 |
Autor(s): Adelson Bispo Rodrigues |
Advogado(s): André Coitinho das Neves |
Reu(s): Bv Financeira Sa |
Despacho: RH. Intime-se o autor para o fim de comprovar a sua alegada miserabilidade jurídica. |
AÇÃO MONITÓRIA - 14001831719-2 |
Autor(s): Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognese |
Reu(s): Silvia Pereira Martins |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Despacho: Vistos, etc...Intime-se a advogada jaqueline Kely P. Freitas, OAB/Ba 26.934, subscritora da petição de fls. 72/76, para regularizar a representação processual, no prazo de dez dias. P.I. |
AÇÃO MONITÓRIA - 969739-4/2006 |
Autor(s): Cooperativa Educacional De Brotas |
Advogado(s): Vivian Karina Suzart da Silva Santos |
Reu(s): Maria Angelica Oliveira Jovita |
Despacho: Vistos, etc... Tendo em vista a informação retro, deve a parte autora comprovar o adimplemento do acordo ou requerer o prosseguimento do feito. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2338782-4/2008 |
Apensos: 2352154-5/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Cesar Eduardo De Souza Santana |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Decisão: Vistos, etc...Face a isso, defiro a liminar requerida, determinando a apreensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária do mesmo, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto Lei n°911/69. Expeça-se o competente mandado, conferindo ao Oficial de Justiça os poderes do art. 172,§2º, do CPC, entregando-se o bem à pessoa indicada pelo autor, citando-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Advirta-se o demandado que no prazo de cinco dias, após a execução da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. Caso contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio do credor fiduciário, que poderá aliená-lo independentemente de avaliação ou de qualquer outra formalidade. Se necessário, requisite-se força policial para o fiel cumprimento do mandado. Intimem-se. Cumpra-se. |