1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 21 de Novembro de 2008

9942-2/2007(2-2-3)
Vítima: Gilberto Nunes de Queiroz
Advogados(as): Bela. Marilia Rubeuri Nunes OAB/BA 22155
Acusado: Sofocles Silva Feitosa Alves dos Santos
Advogados(as): Bel. Antonio Carlos Souza Ferreira OAB/BA 11889, Renata Priscilla Cardoso Chagas OAB/BA 19360

Intimação De Audiência: Audiência Preliminar designada para o dia 09/02/2009, às 10:30 horas.


8724-6/2008(2-4-1)
Vítima: Rivail Almeida Brandão
Advogados(as): Bel. Rivail Almeida Brandão OAB/BA 16225
Acusado: Elsior Coutinho Neto
Acusado: Ruy Crisostomo Santana Barbosa
Advogados(as): Bela. Maria da Graça Ramos Rapold OAB/BA 13688

Intimação De Audiência: Audiência Preliminar designada para o dia 06/02/2009, às 11:00 horas.


16664-2/2007(12-2-2)
Vítima: Maria de Lourdes Silva Santos
Advogados(as): Bela. Antonio Clare OAB/BA 11463
Acusado: Daniela da Silva Bahia

Intimação De Audiência: Audiência Preliminar designada para o dia 04/02/2009, às 11:00 horas.


20935-0/2006(9-1-4)
Vítima: Benedito Silva de Aguiar
Acusado: Sd Pm Edeilton Costa Damasceno
Advogados(as): Bel. Bruno Teixeira Bahia OAB/BA 15623

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/02/2009, às 09:00 horas.


1251-3/2006(11-1-6)
Vítima: Gilson Matias da Paixão
Advogados(as): Bel. Adilson da Paz Teixeira OAB/BA 15807
Acusado: Gilson Santos da Silva

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 04/02/2009, às 10:30 horas.


1135-5/2007(10-1-3)
Vítima: Andrea Araujio Lorandi
Acusado: Nivanda Verdeiro Santos

Decisão: “nos termos do artigo 60 do Código de Processo Penal, mais especificamente no inciso III, declaro Extinta a Punibilidade, conforme artigo 107, inciso IV, última figura, do Código Penal”


16027-0/2008(10-3-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Igreja Batista Mis. da Independência (Rep. Ubirajara Gomes e Silva)
Advogados(as): Bela Silvia Cardoso Cerqueira OAB/BA 6393
Representante Legal: Ubirajara Gomes e Silva

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl.214/215) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


8035-7/2007(9-2-6)
Vítima: Antonio Jorge Andrade Ornelas
Advogados(as): Bela. Ana Carolina Landeiro Passos OAB/BA 17217
Acusado: José Luis Souza Almeida
Advogados(as): Bel. Gildo Lopes Porto Júnior OAB/BA 21351

Intimação De Audiência: Rh. Intime-se a defensora constituída da vítima, para tomar conhecimento do teor da manifestação da Representante do Ministério Público (fl. 76v)



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 21 de Novembro de 2008

10561-9/2008(10-4-6)
Vítima: Felipe Silva Costa ( Rep.Legal Jarbas Pereira Costa)
Advogados(as): Bel. Mouzar Santos Alcântara de Cardoso OAB/BA 23149
Acusado: Deivide de Oliveira Reis

Intimação De Audiência: Audiência Preliminar designada para o dia 05/01/2009, às 10:00 horas.


6080-1/2008(12-2-3)
Vítima: Jose Boaventura Santos
Advogados(as): Bel. João Cláudio Silva Gonçalves OAB/BA 20210
Acusado: Edson da Silva Matos

Intimação De Audiência: Audiência Preliminar designada para o dia 02/02/2009, às 10:30 horas.


11487-1/2008(12-5-3)
Vítima: Patricia Machado Callegari
Acusado: Nilson Jose Silva Gomes
Advogados(as): Bel. Márcio Silva Lemos OAB/BA 24698

Intimação De Audiência: Audiência Preliminar designada para o dia 03/02/2009, às 10:00 horas.


12454-0/2006(2-3-2)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rep. Legal Camarote Marketing e Promoçoes Ltda.
Advogados(as): Bel. Danilo Palmeira Rangel OAB/BA 24112

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/02/2009, às 10:00 horas.


11214-3/2005(1-5-4)
Vítima: Neivanda Verdeiro dos Santos
Acusado: Agnes Hotz

Sentença De Extinção- Prescriç: Compulsando os autos e verificando tratar-se da Contravenção de Vias de Fato, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade inferior a 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 21/10/2005, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 78) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


7280-0/2008(1-5-2)
Vítima: Maria Jose Catarina de Medeiros
Advogados(as): Bel. Luís Coutinho OAB/BA 14129
Acusado: Maria de Lourdes Siqueira
Advogados(as): Bel. Kleber de Carvalho OAB/BA 10034

Sentença: Trata-se, a princípio, de Crime de Ação Pública Condicionada, havendo a vítima apresentado retratação à representação antes oferecida (fl. 41). Ouvida a Promotora Pública, pugnou pelo arquivamento dos autos (fl. 41).Assim, verificada a retratação mencionada, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face ausência de condições de procedibilidade, com fulcro no artigo 43, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


3747-8/2004(10-3-6)
Vítima: Gabriela Carvalho Smith
Acusado: Joe Campos Silva

Sentença De Extinção- Prescriç: Vistos etc., Compulsando os autos e verificando tratar-se de crime de Lesão Corporal Leve, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade de até 01 (um) ano e, considerando que o fato delituoso se deu em 17/10/2003, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 86v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso V do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


12662-4/2008(1-5-6)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Manoel Andrade Sampaio Neto

Sentença De Extinção- Prescriç: Vistos etc., Compulsando os autos e verificando tratar-se de crime de Porte de Arma, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade de 01 (um) a 02 (dois) anos e, considerando que o fato delituoso se deu em 15/06/2000, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 60v) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso V do Código Penal Brasileiro. Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


7607-4/2004(1-3-1)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Jose Raimundo Rodrigues de Souza

Sentença De Extinção- Prescriç: Compulsando os autos e verificando tratar-se de Crime de Guarda de Drogas e, considerando que o fato delituoso se deu em 25/05/204, já transcorridos mais de 02 (dois) anos, acolho o parecer Ministerial (fl. 41) e julgo, por sentença, extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI, do Código Penal Brasileiro e art. 30 da Lei 11.343/2006.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se para o cancelamento do boletim individual. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


13891-6/2008(1-5-5)
Vítima: Maria Aparecida Silva Falcão Melo
Acusado: Dalila Lucciola do Valle

Sentença: Cuida-se, a princípio, de Crime(s) de Ação Privada, cujo prazo de 06 (seis) meses para o ofendido ou seu representante legal apresentar queixa-crime transcorreu, sem apresentação da peça. Assim, em cumprimento ao artigo 107, inciso IV, do Código Penal declaro a extinção da punibilidade pela decadência, determinando o arquivamento do feito. Publique-se. Intime-se. Registre-se.



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Jacqueline De Andrade Campos Regis
Secretário(a): Andréa Virgínia Lima Da Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Novembro de 2008

5584-0/2008(11-5-5)
Vítima: Ednilza Nunes Xermiesk
Advogados(as): Bel. Ricardo Rodrigues Bandeira Tosta Maciel OAB/BA 26804
Acusado: Elenice Oliveira da Silva Brito
Advogados(as): Bela. Gerusa Santos de Queiroz OAB/BA 875-A

Intimação De Audiência: Audiência Preliminar designada para o dia 12/02/2009, às 08:30 horas.


14821-0/2007(1-1-1)
Vítima: Meio Ambiente (Rep. Por Carlos Marcelo Fiúza de Almeida)
Acusado: Antonio Guido Augusto Scarana
Advogados(as): Bel. Ulisses Orge Franco Lima Gomes OAB/BA 24586

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/02/2009, às 11:00 horas.


14026-0/2007(11-1-5)
Vítima: Clezia Batista Oliveira de Melo
Advogados(as): Bel. Artur José Peres Veloso OAB/BA 6338
Acusado: Danubia Borges Cerqueira de Oliveira

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 10/02/2009, às 09:00 horas.


9804-3/2005(2-3-5)
Vítima: Amanda de Carvalho Costa
Advogados(as): Bel. André Martins Bastos OAB/BA 18004
Vítima: Luiz Eduardo Sampaio Martins Moyses
Advogados(as): Bel. André Martins Bastos OAB/BA 18004
Acusado: Gislene Rezende Monteiro

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 11/02/2009, às 09:30 horas.


6672-9/2008(12-1-5)
Vítima: Bartolomeu Quadros Oliveira
Advogados(as): Bela. Katia Maria Gerlin Comarela OAB/BA 12679
Acusado: Jose Jorge Fortuna Short
Advogados(as): Bel. Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 16/02/2009, às 10:30 horas.


14167-4/2007(10-4-1)
Vítima: Mônica Santiago Daltro
Acusado: Adequir de Paiva
Advogados(as): Bela. Maria de Lourdes Fonseca Bastos OAB/BA 429-B
Acusado: Caio de Paiva

Despacho: "...de forma que aplicou a Revelia Processual, prevista no artigo 367 do Código de Processo Penal, designando-lhe defensor na pessoa da advogada constituída, Bela. Maria de Lourdes Fonseca Bastos, OAB/BA-429-B. Intime-se a advogada retro a fim de que proceda a Defesa prévia do autor do fato ausente. ...Destarte, pelo Juiz foi redesignada a audiência de instrução e julgamento para o dia 17/02/2009, às 09:00horas"


9910-4/2007(9-1-5)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rep Legal do Cra- Centro de Recurcos Ambientais
Advogados(as): Bel. Carlos Alberto de Castro Moraes OAB/BA 4016
Acusado: Rep Legal do Posto Kalilandia Ltda
Advogados(as): Bel. Elmo Portugal Neto OAB/BA 8419

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 13/02/2009, às 09:00 horas.


1837-6/2006(11-2-2)
Vítima: Carolina Maia Chaves (Rep. P/ Karina Medeiros Albuquerque Maia)
Acusado: Francis Leide do Vale Liberato de Matos
Advogados(as): Bela. Fernanda Nunes Trindade OAB/BA 17128

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 17/02/2009, às 09:30 horas.


4452-0/2008(9-1-6)
Vítima: Ana Rita Tavares Teixeira
Advogados(as): Bela. Marisa Ribeiro Leite OAB/BA 23771
Acusado: Arnaldo Pimentel de Sá Nicory
Advogados(as): Bel. Antonio Roberto Leite Matos OAB/BA 9117

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/02/2009, às 11:00 horas.


5-1/2008(12-1-4)
Vítima: Iramildes de Jesus Oliveira
Advogados(as): Bela. Bel. Maurício Amorim Dourado OAB/BA 23846
Acusado: Nara Magnolia de Vasconcellos Pereira Santos
Advogados(as): Bela. Eliana de Vasconcelos OAB/BA 7702

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/02/2009, às 10:30 horas.


12426-5/2008(9-1-6)
Vítima: José Carlos Salgueiro de Oliveira
Acusado: Carlos Eduardo de Jesus Oliveira

Sentença: Acolho a manifestação do Ministério Público (fl. 09v) e determino o ARQUIVAMENTO dos autos face a ausência de condições de procedibilidade, com arrimo no artigo 395, III do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Registre-se.


3848-2/2008(12-2-5)
Vítima: Vilma Maria Barbosa Matos
Acusado: Eunice do Nascimento Santos
Advogados(as): Bel. Waldir Ferreira Carlos OAB/BA 5169

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 11/02/2009, às 10:00 horas.


5519-0/2007(1-5-3)
Vítima: Luciano Silva dos Santos
Advogados(as): Bel. Manoel Baqueiro Abad OAB/BA 11806

Intimação De Audiência: Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 11/02/2009, às 11:00 horas.



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves Dos Santos Junior
Secretário(a): Jorge Jazon Cordeiro De Menezes
Turno: Tarde


Expediente do dia 09 de Dezembro de 2008

8185-0/2006(5-2-6)
Apenso: 15573-0/2006
Vítima: Jorge Moreira Santana
Acusado: Antônio Carlos Cavalcante Franco
Advogados(as): Bel Vinicius Tobias Ventura dos Santos OAB/BA 16587

Sentença: Vistos, etc, .... JORGE MOREIRA SANTANA, já qualificado nos autos, ora vítima, através de seu patrono constituído, pleiteou, em petitório de fls. 105/106, EXCEÇÃO DE LITISPENDÊNCIA, ao fundamento de que tramita junto ao M.M. Juízo da 10ª Vara dos Feitos Criminais desta Comarca, Ação Penal, tombada sobre o número 12109-8/2006 (15.535/2006),pela perpetração do delito insculpido no artigo 96, parágrafo 1º do Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003), a qual já se encontra para sentença de mérito, pugnando , in fine, pelo conseqüente arquivamento dos Autos em curso neste Juizado Especial Criminal. Juntou documentos de fls. 109/196. Instado a manifestar-se, entendeu o Ilustre Representante do Ministério Público pela competência do Juizado Especial Criminal para processamento e julgamento dos feitos, uma vez que a pena máxima em abstrato, cominado ao delito imputado, é 01 (um) ano. (fls. 199, verso) É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO. DECIDO. Trata-se de procedimento criminal que visa apurar a suposta prá?tica do delito previsto no artigo 96, parágrafo 1º, do Estatuto do Idoso, perpetrado por ANTÔ?NIO CARLOS CAVALCANTE FRANCO em desfavor de JORGE MOREIRA SANTANA. O fato típico em comento é apenado, em abstrato, com pena de 06 (seis) meses a 01 (um) ano e multa, portanto dentro do quanto delimitado no artigo 61 pela Lei 9099/95, o que revela, assim, a competência absoluta deste Juízo para o deslinde do feito. Destarte, indefiro o pleito de Exceção de Litispendência formulado às fls. 105/106, diante da competência absoluta deste M.M. Juízo para o processamento e julgamento da presente Lide Penal, na forma do artigo 98, inciso I, da Constituição Federal e artigo 61 da Lei 9099/95. Oficie-se a 10ª Vara Criminal do teor deste decisum, encaminhando-lhe ademais, cópia do termo de ocorrência (fls. 02), denúncia (fls. 61/62) e petição de fls. 105/106. Inclua-se em nova pauta de Audiência Instrutória. Intimações Necessárias. Providências Cabíveis, com brevidade em virtude de tratar-se de delito contra Idoso. P.I.C. Ciência ao MP. Salvador, 11 de novembro de 2008.BELA. LIZ REZENDE DE ANDRADEJuíza de Direito Substituta THALES QUEIROZEstagiário de Direito.


11042-6/2008(8-1-6)
Vítima: Jose Dilson dos Santos Martinez
Advogados(as): Bel Dielson Ferandes Lessa OAB/BA 12312
Acusado: Leonel Ferreira de Albuquerque
Advogados(as): Bel Marcio Tinoco OAB/BA 18874

Intimação De Audiência: Pelo presente ficam as partes devidamente intimadas a comparecerem a este 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - NAZARÉ, no dia 07/01/2009 às 15:00 horas, a fim de participarem da Audiência Preliminar.


7589-2/2005(8-5-1)
Vítima: Andresa Luciana de Oliveira Santos
Advogados(as): Bel. Nerivaldo Matos de Araújo OAB/BA 10493
Acusado: Rosana Reis Santos

Intimação De Audiência: Pelo presente ficam as partes devidamente intimadas a comparecerem a Audiência de Instrução e Julgamento, no dia 04/02/2009 às 15:30 horas, a este 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré.


1603-9/2005(8-5-3)
Vítima: Railda Brito de Santana
Advogados(as): Bel Marco Antonio de Carvalho Valverde OAB/BA 10238
Acusado: Fabio Jose de Almeida dos Santos
Acusado: Valdir Anunciaçao dos Santos

Intimação De Audiência: Pelo presente ficam as partes intimadas a comparecerem a este 1º Juizado Especial Criminal para Audiência de Instrução e Julgamento, no dia 19/01/2009, às 13:30 horas.


13781-2/2007(4-3-1)
Vítima: Simone Porfiria dos Santos
Advogados(as): Bel Marcio Alexandre Souza Palma Batista OAB/BA 22988
Acusado: Amilton dos Reis Queiroz
Acusado: Rose Queiroz Oliveira

Intimação De Audiência: Pelo presente ficam as partes intimadas a comparecerem a este 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré no dia 05/02/2009 às 15:30 horas para Ausdiência de Instrução e Julgamento.


11032-9/2006(7-1-5)
Vítima: Edvaldo Silva Loyola
Acusado: Jairo Pereira Teixeira
Advogados(as): Bela Jaqueline Lira Silva OAB/BA 23922

Intimação De Audiência: Pelo presente ficam as partes intimadas a comparecerem a este 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré, a fim de participar de Audiência de Instrução e Julgamento, no dia 22/01/2009 às 13;30 horas.


3220-4/2006(5-1-3)
Vítima: Rubens Antonio Correia
Acusado: José Robério Santos Pedreira
Advogados(as): Bel Antonio Sergio Gonçalves Reis OAB/BA 6797

Intimação De Audiência: Pelo presente ficam intimadas as partes a comparecerem a este 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré, a fim de participar de Audiência de Instrução e Julgamento, no dia 03/02/2009 às 14:00 horas.


703-0/2006(8-4-2)
Vítima: Amanda de Moraes Matos Sales - Rep.P/ Maisa Regina de Moraes Matos
Acusado: Lavinia Maria Embirussu Baptista
Advogados(as): Bel Pedro Manoel da Costa OAB/BA 14300

Intimação De Audiência: Pelo presente ficam as parte intimadas a comparecerem a este 1º Juizado Especial Criminal - Nazaré, a fim de participar de Audiência de Instrução e Julgamento, no dia 05/02/2009 às 16:15 horas.


10025-0/2007(7-1-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Adailton Gonçalves
Acusado: Jandira Alves da Silva ( Bar Celebridade)
Acusado: Joel Aureliano de Jesus (Joel Bar)
Acusado: Jose Raimundo da Silva ( Bar do Leo)
Acusado: Jose Reis Souza da Fazenda Grande ( Bar do Reis)
Acusado: Nilton Abreu Santa Rita ( Bavi Bar)
Advogados(as): Bel Thales Olympio Góes de Azevedo Netto OAB/BA 18630
Acusado: Raimundo Cavalcante Soares

Intimação De Audiência: Pelo presente ficam as partes intimadas a comparecerem a este 1º Juizado Especial Criminal, a fim de participar de Audiência de Instrução e Julgamento, no dia 04/02/2009 às 16:15 horas.


10869-3/2005(5-4-1)
Vítima: Luana Soares Resende dos Santos
Acusado: Joice Ferreira

Intimação De Audiência: Pelo presente ficam as partes intimadas a comparecerem a este 1º Juizado Especial Criminal, a fim de participar de Audiência de Instrução e Julgamento, no dia 05/02/208, às 17:15 horas.



 

1º. Juizado Especial Criminal - Nazaré
Juiz(a): Arlindo Alves Dos Santos Junior
Secretário(a): Jorge Jazon Cordeiro De Menezes
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

15294-3/2006(4-1-6)
Vítima: Coletividade
Acusado: Vagner Melo Coelho

Sentença: "Vistos, etc.Versam os autos, sobre prática de delito tipificado no art. 28 da Lei 11.343/2006, cuja natureza da infração penal é: AQUISIÇÃO, GUARDA OU PORTE, PARA USO PRÓPRIO, DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE OU QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSIQUÍCA, cujo prazo prescricional é de 02 (dois) anos, a teor do que prescreve o artigo 30 da mesma lei.Considerando que o fato delituoso deu-se em agosto /2006 e não ocorreu nunuma causa interruptiva da prescrição, julgo por sentença, declarando extinta a punibilidade do autor do fato, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109, inciso VI do Código Penal Brasileiro, art. 30 da lei 11.343/2006.P.R.I.Dê-se baixa na distribuição e oficie-se o CEDEP. (art. 809/CPP)."


12525-3/2007(3-3-1)
Vítima: Maysa Barbosa Rocha- Rep. P/ Genitor Elbo Cavalcante Rocha
Advogados(as): Aldo Cavalcante Rocha OAB/BA 11.633
Acusado: Jussara Ribeiro de Santana

Sentença: Vistos etc.,Compulsando os autos e verificando tratar-se de prática de conduta correspondente ao delito tipificado no art. 232 da Lei nº 8.069/90 tipificado, punido abstratamente com pena máxima privativa de liberdade de até 02 (dois) anos e, considerando que o fato delituoso se deu em maio/2004, já transcorridos mais de 04 (quatro) anos, julgo, por sentença, declarando extinta a punibilidade pela prescrição, com amparo no que dispõe o art. 107, inciso IV, primeira figura, combinado com o art. 109 inciso V do Código Penal Brasileiro.P.R.IDê-se baixa na distribuição e oficie-se ao CEDEP. (art. 809/CPP)."


16463-1/2007(4-1-1)
Vítima: Nicolas Olivier Baumgartner
Advogados(as): Luiz Ratis Martins OAB/BA 8110
Acusado: Uenia Taciana Baumgartner

Intimação De Audiência: "Ficam as partes e advogados intimados da data da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 23/01/2009 às 15:30 horsa, neste juizado."


11647-5/2007(5-1-4)
Vítima: Israel Alves dos Santos
Acusado: Israel dos Santos
Advogados(as): Paulo Sérgio Fraga Lobo OAB/BA 7402
Acusado: Manoel do Carmo Neto

Intimação De Audiência: "Ficam as partes e advogados intimados da data da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 30/01/2009 às 13:30 horsa, neste juizado."


10036-6/2008(4-2-6)
Vítima: Virgilio dos Reis
Acusado: Marilane Cardoso dos Santos

Sentença: "Vistos, etc. Do estudo do caderno processual, verifico que a suposta conduta criminosa imputada ao autor do fato não se enquadra em nenhum tipo penal, sendo, portanto, atípica.Ante o breve exposto, e na esteira da promoção ministerial de fls. 16 verso, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 1º do Código Penal, julgando extinta a punibilidade do autor do fato. Após o transito em julgado, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se com baixa. Oficie-se o CEDEP. P. R . I."


11035-3/2008(8-1-6)
Vítima: Juliana Maura Queiroz Araujo
Advogados(as): Antonio Lizardo Coutinho OAB/BA 3808
Acusado: Aida Maria de A. Dantas Silva
Advogados(as): Manoel Martins da Silva OAB/BA 8122

Sentença: "Vistos, etc. Do estudo do caderno processual, verifico que a suposta conduta criminosa imputada ao autor do fato não se enquadra em nenhum tipo penal, sendo, portanto, atípica.Ante o breve exposto, e na esteira da promoção ministerial de fls. 16 verso, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 1º do Código Penal, julgando extinta a punibilidade do autor do fato. Após o transito em julgado, promovam-se todas as anotações necessárias e arquive-se com baixa. Oficie-se o CEDEP. P. R . I."


7631-7/2008(5-5-3)
Vítima: Luisa Rosa A Silva
Acusado: Antonio Carlos da Silva

Decisão: "Vistos, etc.,Trata-se de Procedimento Criminal que visa apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 102 da lei 10741/2003, cuja pena máxima em abstrato é superior a 02 (dois) anos, restando assim revelada a incompetência absoluta deste Juízo para o conhecimento e julgamento da lide penal.Assim, acolhendo a promoção ministerial de fls. 23, por suas razões, determino o encaminhamento dos autos a um das Varas Criminais desta Comarca, via Central de Inquéritos, com fulcro no artigo 74, caput, do Código de Processo Penal.Publique-se.Intimem-se."


13565-8/2008(7-4-4)
Vítima: Elinete Oliveira Santos
Acusado: Ivã Oliveira dos Santos

Decisão: "Vistos, etc.,Trata-se de Procedimento Criminal que visa apurar a suposta prática do delito previsto no artigo 102 da lei 10741/2003, cuja pena máxima em abstrato é superior a 02 (dois) anos, restando assim revelada a incompetência absoluta deste Juízo para o conhecimento e julgamento da lide penal.Assim, acolhendo a promoção ministerial de fls. 23, por suas razões, determino o encaminhamento dos autos a um das Varas Criminais desta Comarca, via Central de Inquéritos, com fulcro no artigo 74, caput, do Código de Processo Penal.Publique-se.Intimem-se."


17485-8/2007(5-4-1)
Vítima: Anderson Araujo Maltez
Advogados(as): Carlos Alberto Fonseca Bastos OAB/BA 19.788
Vítima: Luciana Caetano Santos
Advogados(as): Carlos Alberto Fonseca Bastos OAB/BA 19.788
Acusado: Talita Coelho Sales

Intimação De Audiência: "Ficam as partes e advogados intimados da data da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 09/01/2009 às 14:00 horsa, neste juizado."


9951-1/2007(7-1-3)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rep. Legal Empresa de Limpeza Urbana do Salvador
Advogados(as): Vera Lucia Travassos Câmera Barbosa de Oliveira OAB/BA 13.088

Intimação De Audiência: "Ficam as partes e advogados intimados da data da Audiência Preliminar designada para o dia 26/01/2009 às 15:00 horsa, neste juizado."


2471-6/2006(8-2-1)
Vítima: Luana Santana da Silva-Rep. P/ Genitor Benildes Barbosa da S. Filho
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimarães OAB/BA 9484
Vítima: Luiz Gustavo Santana da Silva-Rep. P/ Genitor Benildes Barbosa da S. F
Advogados(as): Claudia Maria Moreira Guimarães OAB/BA 9484
Acusado: Katiane Santos de Santana

Intimação De Audiência: "Ficam as partes e advogados intimados da data da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 27/01/2009 às 17:15 horsa, neste juizado."


9395-5/2008(5-5-5)
Vítima: José Fernando Santos Queiroz
Acusado: Rep. Legal da Cassi - Caixa de Assistencia dos Funcionários do Bb
Advogados(as): Daniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20.892

Intimação De Audiência: "Ficam as partes e advogados intimados da data da Audiência Preliminar designada para o dia 28/01/2009 às 16:30 horsa, neste juizado."


12713-2/2008(4-1-6)
Vítima: Mário da Silva Barros Júnior
Acusado: Alexandre Santana Sales
Advogados(as): Luciano Freitas OAB/BA 17.072
Acusado: Everlon Lima de Araújo
Advogados(as): Placido Serra de Faria OAB/BA 8459

Intimação De Audiência: "Ficam as partes e advogados intimados da data da Audiência Preliminar designada para o dia 07/01/2009 às 15:30 horsa, neste juizado."


16254-0/2006(3-4-4)
Vítima: A Sociedade
Acusado: Rep. Legal Tvm - Transportes Verdenar Ltda.
Advogados(as): Andreia Santos Vidal OAB/BA 14.379

Intimação De Audiência: "Ficam as partes e advogados intimados da data da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 29/01/2009 às 17:15 horsa, neste juizado."