1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Ana Maria Silva Araujo de Jesus/Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 70478-4/2003(1-5-6)
Autor: Edvaldo Valerio Silva Filho
Advogados(as): Fernanda Silva Lordelo OAB/BA 18037, Simone de Almeida Fernandes Simas OAB/BA 20528
Réu: Alcides R. Kruschewsky
Réu: Everaldo Ferreira Junior
Advogados(as): Jose Batista de Santana Junior OAB/BA 15376
Réu: Jaineuza Moncão Delmontes

Intimação: Fica o Exeqüente intimado, através de seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 114.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - JET01-TAM-00378/94(2-4-2)
Executado: Edson Ivan de Aguiar Guedes
Exequente: Bahia Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Erasmo de Souza Freitas Júnior OAB/BA 18373, Odacir Capelato Filho OAB/BA 17829

Intimação: Fica o Exeqüente intimado, através de seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 160.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 135747-6/2007(2-2-6)
Autor: Alessandro de Oliveira Santos
Advogados(as): Pedro Rocha Nunes OAB/BA 24604
Réu: José Ricardo da Cruz Santana
Réu: Josenilda da Cruz Nunes

Intimação: Fica o autor, por seu advogado, intimado para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.


CAUSAS COMUNS - 4652-3/2005(2-1-3)
Autor: Alexandre Sobral Lima de Sousa
Advogados(as): Andrea Marques OAB/BA 14762
Réu: Axxo Construtora Ltda
Advogados(as): Clelio Pimenta Bastos Filho OAB/BA 15963

Intimação: Fica a parte ré, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10(dez) dias, querendo embargar a penhora realizada em sua(s) conta(s) corrente(s), através do sistema on line do Banco Central do Brasil - BACENJUD 2.0.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 8547-2/2003(7-3-3)
Autor: João Pereira de Lucena Filho
Advogados(as): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira OAB/BA 15939
Réu: Carlos Cezar Figueiredo Teles
Advogados(as): Orlando Imbassahy da Silva Filho OAB/BA 10264

Intimação: Fica o Exeqüente intimado, através de seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 106.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 48377-0/2008(3-4-5)
Autor: Douglas da Rocha Santos Junior
Réu: Sp Transporte e Turismo Ltda.
Advogados(as): Léa Carolina da Silva Cardoso OAB/BA 20158

Intimação: Fica a parte ré, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10(dez) dias, querendo embargar a penhora realizada em sua(s) conta(s) corrente(s), através do sistema on line do Banco Central do Brasil - BACENJUD 2.0.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 53711-0/2002(6-5-1)
Executado: Espólio de José Francisco do Carmo
Advogados(as): Manoel de Macedo Azevedo OAB/BA 5829
Executado: Manoel de Macedo Azevedo
Advogados(as): Manoel de Macedo Azevedo OAB/BA 5829
Exequente: Marta Carine Dantas Marques
Advogados(as): Rodrigo Medeiros de Almeida Martins OAB/BA 14554

Intimação: Fica o Exeqüente intimado, através de seu advogado, para tomar conhecimento do documento de fls. 156.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Ana Maria Silva Araujo de Jesus/Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 88644-0/2008(1-4-5)
Autor: Inocencio Antonio Araujo Goes
Réu: Antomar Remigio Machado
Advogados(as): Antomar Remigio Machado OAB/BA 4137

Intimação: Fica a parte ré, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, embargar a penhora realizada em sua(s) conta(s) corrente(s), através do sistema on line do Banco Central do Brasil - BACENJUD 2.0.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 24805-3/2002(2-2-4)
Executado: Adroaldo Scavella
Advogados(as): Maria do Carmo Santos Santana OAB/BA 7795
Exequente: Derivaldo Jose Cardoso
Advogados(as): Elizete Cedraz da Silva Araujo OAB/BA 9085

Intimação: Fica o Exeqüente intimado, através de seu advogado, para tomar conhecimento do documento de fls. 136.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 26239-0/2001(7-4-6)
Executado: Raimundo Sousa Mota
Advogados(as): Lêda Maria Saldanha Santos Costa OAB/BA 5901
Exequente: Luakar Turismo e Transporte Ltda
Advogados(as): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira OAB/BA 15939
Réu: Ailton Moreira Dos Santos
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904

Intimação: Fica a parte executada, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, embargar a penhora realizada em sua(s) conta(s) corrente(s), através do sistema on line do Banco Central do Brasil - BACENJUD 2.0.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 58418-5/2004(7-3-6)
Executado: Carlos Eduardo Galego Encinas
Advogados(as): Rogério de Almeida Azevedo OAB/BA 15438
Executado: Paulo César Dos Santos
Advogados(as): Sergio Castro Sampaio OAB/BA 16440
Exequente: Jailton Silva Borges
Advogados(as): Marisete Borges da Silva OAB/BA 6279

Intimação: Fica o Exeqüente intimado, através de seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 112.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 39683-4/2007(15-1-8)
Executado: Lourival Pinto Pereira
Advogados(as): Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100
Exequente: Georgina Costa Kruchewisky
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379

Intimação: Fica a parte executada, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, embargar a penhora realizada em sua(s) conta(s) corrente(s), através do sistema on line do Banco Central do Brasil - BACENJUD 2.0.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 22974-1/2002(7-3-6)
Executado: Antonio Carlos do E. Santo
Executado: Nery Corcinio da Fonseca
Exequente: Instale Teleinformatica Ltda
Advogados(as): Antonio Sousa Brito OAB/BA 13064, Humberto Sérgio N. Seára OAB/BA 12349

Intimação: Fica o Exeqüente intimado, através de seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 54.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 33725-0/2007(15-1-4)
Executada: Nelma de Oliveira Costa
Exequente: Nilza Silva de Pellegrini Sandes
Advogados(as): Nilza Silva de Pellegrini Sandes OAB/BA 9978

Intimação: Fica a parte Exeqüente, através de seu patrono, intimada para tomar conhecimento do documento de fls. 30.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Ana Maria Silva Araujo de Jesus/Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 127498-8/2007(15-6-8)
Executada: Viação Senhor do Bomfim Ltda.
Advogados(as): Juliana Oliveira Visco OAB/BA 24706
Exequente: Solon Sousa Brito Filho
Advogados(as): Rose Marie Magnavita Burlacchini OAB/BA 6821

Intimação: Fica o exeqüente, por seu advogado, intimado para tomar conhecimento do documento de fls. 117.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 79488-0/2008(2-4-5)
Autor: Sonia Santos Souza
Advogados(as): André Luis Nascimento Cavalcanti OAB/BA 17489
Réu: Anne Patryce Ferreira Calfa

Sentença: (PARTE FINAL): "...Ante o exposto, e tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora, deixando de condenar em despesas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 21/11/2008. Leonides Bispo dos Santos Silva - Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 72173-5/2008(15-1-18)
Autor: Patricia Santana de Araujo
Réu: Adelaide Ribeiro Bacelar
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Sentença: (PARTE FINAL): "...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial, para condenar a acionada a pagar, à acionante, o valor de R$ 2.228,00 (dois mil duzentos e vinte e oito reais), correspondente ao valor da franquia, valor este que deverá ser acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação e correção monetária a partir do evento. Fica a acionada isenta de custas processuais e honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9099/95. P.R.I." Salvador, 21/11/2008. Leonides Bispo dos Santos Silva - Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 8096-9/2006(13-4-4)
Executado: Rogério de Jesus Pereira
Exequente: Adriano de Almeida Andrade
Advogados(as): Alexandrre Miranda da Costa OAB/BA 15871

Intimação: Fica o Exeqüente intimado, através de seu advogado, para tomar conhecimento do documento de fls. 47.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 1201-7/2008(1-1-2)
Executada: A Provedora Comércio de Móveis Ltda.
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043
Exequente: Edval Santos

Intimação: Fica a parte exeqüente intimada, através de seu patrono, para tomar conhecimento do documento de fls. 186.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 124602-0/2007(13-1-5)
Autor: Cristiane Bacelar Lima da Cunha
Advogados(as): Cristiane Bacelar Lima da Cunha OAB/BA 24557
Autor: Luiz Antônio da Cunha
Advogados(as): Cristiane Bacelar Lima da Cunha OAB/BA 24557
Réu: Geraldo Costa Holtz Filho
Advogados(as): Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437

Intimação: Fica a parte ré, através de seu advogado, intimada para, no prazo de 10(dez) dias, querendo, embargar a penhora realizada em sua(s) conta(s) corrente(s), através do sistema on line do Banco Central do Brasil - BACENJUD 2.0.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 46506-2/2002(3-5-4)
Autor: Saulo Marque Pinto de Souza
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Dinorah de Mattos Badaro
Advogados(as): Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques OAB/BA 9446

Sentença: "Vistos... Homologo o acordo celebrado às fls. 97/99, entre as partes, para que produza seus efeitos na forma do art. 269 III do CPC. Após o cumprimento, arquive-se. P.R.I." Salvador, 05/12/2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus - Juíza de Direito.



 

1º Juizado Especial Cível de Trânsito - Detran
Juiz(a): Ana Maria Silva Araujo de Jesus/Ezir Rocha do Bomfim
Secretário(a): Fernando Oliveira Castro
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS CIENTES DOS EXPEDIENTES, DESPACHOS, SENTENÇAS, INTIMAÇÕES E ATOS DE SECRETARIA NOS PROCESSOS ABAIXO:


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 49498-4/2007(15-6-12)
Autor: Harrison Correia Silva
Advogados(as): João Alberto Facó Junior OAB/BA 18147
Réu: Agnaldo Souza da Silva
Réu: Gracivaldo Santos Correia
Advogados(as): Carlos Otavio de Oliveira OAB/BA 2601
Réu: Jonilce Aparecida Neves Coutinho

Sentença: (PARTE FINAL): "...Ante o exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar os acionados, solidariamente, GRACIVALDO SANTOS CORREIA, JONILCE APARECIDA NEVES COUTINHO e AGNALDO SOUZA DA SILVA, a pagarem ao autor HARRISON CORREIA SILVA, a importância de R$ 9.074,00 (nove mil e setenta e quatro reais), devidamente acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Sem custas nem honorários na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 03/11/2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus - Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 69200-0/2008(2-4-5)
Autor: Marcio Massena da Cruz
Réu: Axé Transportes Urbanos Ltda
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660

Sentença: (PARTE FINAL): "...Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido inicial, para condenar a acionada a pagar, ao acionante, o valor de R$ 2.507,86 (dois mil quinhentos e sete reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao valor da causa e ao menor orçamento apresentado às fls. 09, valor este acrescido de juros de 12% ao ano a partir da citação e correção monetária a partir do evento. Fica a acionada isenta de custas processuais e honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9099/95. P.R.I." Salvador, 05/11/2008. Leonides Bispo dos Santos Silva - Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 52037-3/2008(13-1-2)
Autor: Renilton Campos Portugual
Réu: Soraia Bruno de Santana
Advogados(as): Rodrigo Santos Menezes OAB/BA 17851

Sentença: (PARTE FINAL): "...Ante o exposto, e tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, deixando de condenar em despesas processuais e honorários advocatícios em face do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95. P.R.I." Salvador, 05/11/2008. Leonides Bispo dos Santos Silva - Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 83788-1/2008(3-2-4)
Autor: Maria José Simões Gonçalves
Réu: Patricia Ferraz de Morais
Advogados(as): Franki Jesus de Siqueira OAB/BA 9715

Despacho: "Indefiro o pedido às fls. 18. Não tem amparo legal."


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 76390-0/2008(13-3-1)
Autor: Jean Claudio da Silva Bispo
Réu: Haroldo Veloso Freire
Advogados(as): Dante Alighieri Grisi OAB/BA 12604

Sentença: (PARTE FINAL): "...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e o pedido contraposto, ficam as partes isentas de custas processuais e honorários advocatícios, em face do que dispõe o art. 55 da lei 9099/95. P.R.I." Salvador, 17/11/2008. Leonides Bispo dos Santos Silva - Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 31393-9/2005(13-3-3)
Autor: Jose Alves Almeida
Advogados(as): Isac Gomes Matos OAB/BA 12644
Réu: Juramar Dornas de Araujo
Advogados(as): Ana Celeste de Jesus OAB/BA 17105, Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472

Intimação: Fica a parte autora intimada, através de seu advogado, para informar se tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 45524-5/2008(3-4-5)
Embargada: Cristiane Silva Miranda
Embargante: Sag do Brasil S. A. - Unidas Rent A Car
Advogados(as): Alcio Teixeira Dos Santos OAB/BA 754B, Luana Campos de Santana OAB/BA 26136
Réu: Vanderlei Soares da Costa
Advogados(as): Agda Maria Oliveira Rodrigues OAB/BA 23076

Sentença: (PARTE FINAL): "...Ao lume de todo o exposto, tenho por JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, OS EMBARGOS para fazer retificar na parte dispositiva do julgado o seguinte parágrafo: "Confiando o veículo a outrem, o proprietário assume o risco do uso indevido e como tal é responsável pela reparação dos danos que venham a ser causados por culpa do motorista." Quanto aos demais termos, a sentença permanece como proferida às folhas 192/194 dos autos. Publique-se. Intimem-se." Salvador, 12/11/2008. Ana Maria Silva Araújo de Jesus - Juíza de Direito.