1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VIRTUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO NAJ


Juiz: ANGELO JERONIMO E SILVA VITA

Diretora de Secretaria: ARIANE AUREA DE ALMEIDA BARBOZA

Turno: VESPERTINO



Expediente do dia 16 de dezembro de 2008.




(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.008.408-3

Autor(a): IZANETE GONCALVES DOS SANTOS AMADOR

Adv. : CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA, OAB/BA 16231 - CELIA TERESA SANTOS, OAB/BA 5558

Acionado(a): ALDACI MARIA GARCIL

Acionado(a): FOREVER LIVING PRODUCTS BRASIL LTDA

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência Preliminar (Conciliação) para o dia 27 de Março de 2009 às 16:00 horas, neste Juizado Especial.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.009.607-9

Autor(a): MARIA LOURDES FERREIRA DOS SANTOS

Adv. : IVANILTON SANTOS DA SILVA JÚNIOR, OAB/BA 22664

Acionado(a): CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “ R. H. Homologo por sentença a desistência da ação, promovida pela parte autora, consoante evento processual nº 7, com fulcro no art. 51, da Lei 9.099/95, em consonância com o disposto no art. 267, inciso VIII, do CPC. Posto isto, declaro por sentença extinto o processo sem julgamento do mérito. Arquivem-se os autos. Intimações necessárias. Salvador, 4 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.021-9

Autor(a): CRISTIANE SANTOS RODRIGUES

Acionado(a): CENTRO MÉDICO TEREZA DE LISIEUX

Adv. : MÁRIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA, OAB/CE 6.764 - RÔMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS, OAB/CE 16.498

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ R.H. Deixo de apreciar a petição de evento nº 10, haja vista inexistirem nos autos quaisquer instrumentos outorgando poderes aos advogados ali mencionados. Intimações necessárias. Salvador, 9 de Dezembro de 2008. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA
Juiz de Direito.”

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.159-7

Autor(a): HUDSON LIMA COSTA

Acionado(a): SUL AMERICA AETNA SAÚDE

Adv. : CAROLINE SANTOS SOBRAL, OAB/BA 19830

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “ R. H. No caso "sub judice", a parte autora, inconformada com a decisão de evento processual nº 08, que julgou improcedente o pedido, interpôs recurso para a Turma Recursal, requerendo preliminarmente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Afora isso, foi determinada através do despacho de evento 16 a intimação do recorrente para comprovar a sua insuficiência de recursos a fim de que o seu pedido de assistência judiciária pudesse ser apreciado. Para o exame do pedido de justiça gratuita em qualquer fase do procedimento e grau de jurisdição, é necessária a comprovação da insuficiência de recursos para que o mesmo possa ser deferido. Devidamente intimado acerca do referido despacho, conforme se verifica no evento processual de nº 19, o recorrente até o presente momento não acostou aos autos documentos que façam prova à sua insuficiência de recursos e tampouco procedeu ao pagamento das guias de preparo, conforme certidão de evento nº 21. Desse modo, decreto a deserção do recurso oposto nestes autos pela parte Autora, uma vez que, o preparo e sua comprovação constituem exigências de regularidade formal para o processamento do recurso. Intimações necessárias. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.728-9

Autor(a): KLEBER SEIXAS TORRES

Adv. : THAIS CAMPOS DE CARVALHO, OAB/BA 14367

Acionado(a): UNIMED DE JEQUIÉ - COOPERATIVA DE TRABALHO

Adv. : IVANA CARLA ANDRADE SILVA DA GUARDA, OAB/BA 10807 - IVAN RICARDO DE ANDRADE E SILVA, OAB/BA 13624

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 22 de Julho de 2009 às 15:00 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.826-1

Autor(a): JANEMARES FERREIRA SILVA

Acionado(a): COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA

Adv. : TÂMARA COSTA ROSAS, OAB/BA 24676

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de Julho de 2009 às 15:00 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.884-0

Autor(a): JAQUELINE FONSECA DOS REIS

Adv. : MARIA DAS NEVES MATOS DE LIMA, OAB/BA 13381

Acionado(a): REMAZA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 14 de Julho de 2009 às 14:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.993-9

Autor(a): AGOSTINHO DA SILVA

Autor(a): MARIA PINHEIRO RAMOS DA SILVA

Adv. : ASTOLFO SANTOS SIMÕES DE CARVALHO , OAB/BA 10377

Acionado(a): EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S.A.

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “Deixo de apreciar a petição de evento processual nº 10 em face da sentença de evento processual nº 08 , com fulcro no art. 463 do CPC. Ademais, intimem-se os autores para que juntem aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos, a fim de ter o seu pedido de isenção de custas apreciado. Intimem-se. Salvador, 10 de dezembro de 2008. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA. Juiz de Direito.”

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.073-9

Autor(a): RAFAEL LUIS GOMES SUAREZ SOLLA

Adv. : JOSÉ MAURÍCIO MACHADO DE ARAÚJO, OAB/BA 22288 - ROBERTO CARLOS GOMES SUAREZ SOLLA, OAB/BA 26829

Acionado(a): FUNDAÇÃO DOIS DE JULHO - FACULDADE FDJ

Adv. : ANDRÉA FREIRE CHAGAS DE OLIVEIRA TYNAN, OAB/BA 10699 - GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS, OAB/BA 25254

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta queixa, ajuizada por Rafael Luis Gomes Suarez Solla contra Fundação Dois de Julho, ficando revogada a liminar anteriormente concedida. Por fim, não há que se falar em descumprimento da liminar quando a ação foi julgada improcedente, consoante dispõe o art. 90 do Código de Defesa do Consumidor analisado em conjunto com o art. 12, §2º da Lei 7.347 de 24 de julho de 1985 que prevê expressamente que a multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o transito em julgado da decisão favorável ao autor. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o transito em julgado. Salvador, 11 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.083-8

Autor(a): ERICK CHAMUSCA DE BRITO CUNHA

Adv. : PERCINEIDE FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, OAB/BA 7113

Acionado(a): CREDICARD CITI

Adv. : EDUARDO PARANHOS SARMENTO LEITE, OAB/BA 21560 - RODINELE ALVES DA SILVA, OAB/BA 24039

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc.... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, Julgo procedente em parte a queixa prestada por Erick Chamusca de Brito Cunha contra Banco Citicard S/A, para condenar o banco acionado ao pagamento da importância de R$1.000,00 (um mil reais), a título de danos morais, devidamente atualizados, bem como, para declarar a inexistência da dívida mencionada na exordial, referentes as parcelas de seguro RENDA PREMIADA E SUPER RENDA, mais os encargos e a multa delas decorrentes, sob pena de multa diária a ser estabelecida por este juízo em caso de descumprimento da obrigação de fazer (CDC., art. 84). Outrossim, oficie-se ao SPC e ao SERASA determinando a exclusão definitiva do nome e CPF do autor dos seus cadastros, apenas e tão somente, em relação ao débito apontado na certidão constante do evento processual de nº 03 dos autos. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o transito em julgado. Salvador, 11 de dezembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.171-1

Autor(a): CARLOS HENRIQUE BARBOSA COELHO

Autor(a): NATÁLIA RAMOS TAVARES

Adv. : FLÁVIO MONTEIRO FERRARRI, OAB/BA 18379

Acionado(a): VARIG VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 16 de Julho de 2009 às 15:00 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.182-8

Autor(a): RICARDO CASLI SIMÕES-ME

Adv. : PAULO VICENTE GUERREIRO PEIXOTO, OAB/BA 6752

Acionado(a): BCP S/A - CLARO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de Julho de 2009 às 14:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.