4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 17 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 12859-7/2008(5-5-5)
Autor: Lizete Prata de Araújo Falcão
Advogados(as): Paulo de Siqueira Trindade OAB/BA 0017965
Réu: Veiba Veículos Ltda
Advogados(as): Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado contra a VEÍBA VEÍCULOS LTDA. para declarar a propriedade da Autora LIZETE PRATA DE ARAÚJO FALCÃO em relação ao veículo Ford Focus 1.6 L, cor prata, ano 2003, placa policial JMX 6187, RENAVAN nº 813701619.Sem custas e honorários advocatícios (lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se o DETRAN-BA, solicitando a exclusão da restrição efetivada pela Requerida no registro do veículo sob comento e a transferência do bem para a Autora.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 64867-1/2007(7-3-1)
Autor: Sergio Maia Villas Boas
Advogados(as): Marcia Karina Andrade Sampaio OAB/BA 18778
Réu: Condomínio Residencial Espaço Atlântico
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Requerido Condomínio Residencial Espaço Atlântico a pagar ao Requerente Sérgio Maia Villas Boas a quantia de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais computados na forma da Lei.Julgo, ainda, improcedente o pedido contraposto deduzido.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 45100-2/2008(14-2-3)
Autor: Maria Celizete Vieira de Souza
Advogados(as): Antônio Vitheab Botura OAB/BA 3146
Réu: Paulo José Ferraz Peixoto
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/01/2009, às 16:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - 58412-6/2004(7-2-3)
Autor: Noemia de Cerqueira Damasceno
Advogados(as): Dina da Silva Borges OAB/BA 10137
Réu: Ilma de Souza
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253
Réu: Renata Santos Ferreira
Advogados(as): Ana Cristina Almeida Silva OAB/BA 16253

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 82/84, sob pena de arquivamento.


COBRANÇA DE DIVIDA - 16736-3/2006(14-5-2)
Autor: Associaçao de Moradores e Proprietários do Lot. Colina C-Patamares
Advogados(as): Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa OAB/BA 21570
Réu: Joaci Fonseca de Góes
Advogados(as): Agenor Bonfim OAB/BA 4910

Edital De Leilão: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/01/2009, às 15:20 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


CAUSAS COMUNS - 62712-7/2003(7-4-6)
Autor: Gilberto de Jesus Teixeira
Advogados(as): Carlos Cunha OAB/BA 4853
Réu: Carlos Augusto Maciel
Advogados(as): Ivan Sales Ferreira OAB/BA 9313
Réu: Daniel Celestino Dos Santos

Despacho: Intime-se o réu, por intermédio de seu patrono, para proceder à devolução dos autos do processo, no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão.


COBRANÇA DE DIVIDA - 73087-4/2005(52-5-4)
Autor: Cond. Ed. Bahia
Advogados(as): Joselena Candida de Souza Machado OAB/BA 6976
Réu: Paula Santos Bispo

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, no prazo de dez dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 22/27.


COBRANÇA DE DIVIDA - 33968-7/2005(14-3-6)
Autor: Hildelice Dos Santos Pereira
Advogados(as): Breno Amorim da Silva Freitas OAB/BA 18606, Vannessa Amorim da Silva Freitas OAB/BA 108703, Zacarias Carneiro de Oliveira OAB/BA 4865
Réu: Jailda Santos Pereira
Advogados(as): José Maia Costa Neto OAB/BA 20726, Roseli Rêgo Santos OAB/BA 20760

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para determinar à Requerida Jailda Santos Pereira que se abstenha de impedir a construção, a ser executada pela Autora Hildelice dos Santos Pereira, do segundo pavimento do imóvel situado nesta Cidade na Rua Ranulfo de Oliveira, nº 213, térreo, Jardim Apipema, sob pena do pagamento de multa diária fixada em R$ 100,00 (cem reais).Julgo, ainda, procedente em parte o pedido contraposto, condenando a Requerente a disponibilizar um imóvel para que a Requerida e seus familiares residam durante a execução das obras.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78521-0/2005(14-5-1)
Autor: Luiz Cesar Brito Melo
Réu: Banco Ge Capital Sa
Advogados(as): Sandro Pamponet Oliveira OAB/BA 15295

Despacho: Intime-se o Banco Executado, diretamente (via postal) e também por intermédio de seu advogado, para, no prazo de dez dias, cumprir o acordo celebrado entre as partes (fl. 23), observando a multa estipulada.Transcurso in albis o prazo supra-assinalado, deverá a Secretaria de logo promover a penhora on-line de ativos financeiros pertencentes ao Executado (CPC, art. 655-A).


CAUSAS COMUNS - 58389-8/2004(54-2-5)
Autor: Instituição de Ensino Jml Ltda.
Advogados(as): Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Jaime Batista Ribeiro Ferreira

Sentença: Considerando a inexistência de bens penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a), declaro extinta a presente Execução, na forma da regra do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, autorizando o desentranhamento pelo(a) Exequente dos documentos que instruíram a petição inicial. Cancele-se a penhora on-line parcial efetivada, se for o caso. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124031-5/2008(6-1-6)
Autor: Condominio Edifício Conde Dos Arcos
Advogados(as): Vaneska Pires Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Logistics Leader Ltda.

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para informar o novo endereço do réu, no prazo de dez dias.


CAUSAS COMUNS - 35286-1/2003(5-4-5)
Autor: Marli Sacramento Caldas
Advogados(as): Adriana de Sousa Guimarães OAB/BA 14874
Autor: Vilma Sousa Caldas Silva
Réu: Baby-Mac Com. e Montagem de Maq. P/ Descartáveis Ltda.
Advogados(as): Roberto Amorim Silveira OAB/SP 199101

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre os documentos de fls. 103/109, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 45980-1/2008(7-4-6)
Autor: Elisângela Barreto Santos
Advogados(as): Guilherme Cardoso Peixoto OAB/BA 16904
Réu: Regina Ozório Gontark
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769
Réu: Sandra Mara Ozório Gontark
Advogados(as): Pedro Dos Santos Lousado OAB/BA 23769

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente, o pedido, condenando as Requeridas Regina e Sandra Mara Ozório Gontark a pagar à Requerente Elisângela Barreto Santos a quantia de R$ 1.384,64 (um mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a ser atualizada monetariamente e acrescida de juros legais computados na forma da lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - JPC04-TBT-00920/98(5-3-2)
Autor: Luciana Sampaio Villas Boas
Advogados(as): Diana Vilas-Boas Jucá OAB/BA 11738
Réu: Sociedade Assistencial do Salvador Ltda.

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre documento de fl. 135, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13364-7/2004(6-1-5)
Autor: Carlos Ribeiro Brito
Advogados(as): Altamirio Viridiano Gomes OAB/BA 6165
Réu: Visão Projetos Reformas e Construção Ltda
Advogados(as): Max Weber Nobre de Castro OAB/BA 13774

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 27/01/2009, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 14378-2/2006(5-3-1)
Autor: Cond. Ed. Cruz de Malta
Advogados(as): Aguinaldo Garcia Leal OAB/BA 11083
Réu: Associação Dos Varejistas da Bahia

Despacho: Assinala-se prazo de dez dias para que o Condomínio Exeqüente junte aos autos documento que comprove a propriedade do bem indicado à penhora (petitório de fls. 17), a fim de que o ato constritivo seja aperfeiçoado na forma prevista no art. 659, § 5°, do Código de Processo Civil.Intime(m)-se.


CAUSAS COMUNS - 25171-2/2004(5-5-2)
Autor: Wagner Bemfica Araújo
Advogados(as): José William Godinho Rebouças OAB/BA 17948
Réu: Araguacy Mary Menezes Portela
Advogados(as): Bruna Christiane Dantas Campos OAB/BA 18487

Sentença: ...Face ao exposto, e de tudo mais que consta dos autos, mormente em face da carência de elementos de convicção aptos ao deferimento da pretensão, julgo improcedente a queixa, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC.Deixo de condenar o autor no pagamento de custas e honorários, porquanto descabíveis nesta fase processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpridas as formalidades legais arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 113195-8/2008(5-2-5)
Autor: Condominio Edificio Villa Bela
Advogados(as): Gilberto Zucatti Pritsch OAB/BA 21207
Réu: Iramildes de Jesus Oliveira

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar a Requerida Iramildes de Jesus Oliveira a pagar ao Requerente Condomínio Edifício Villa Bela a quantia de R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros contados na forma da Lei.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115750-7/2008(5-4-1)
Autor: Condomínio Paraiso
Advogados(as): Marcel Freire Vasques Martins OAB/BA 18025
Réu: Germínio Orlando Sampaio Braga

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido formulado contra Raimundo Souza Santos e Raimundo Silva, para determinar a reintegração da Autora Maria Natividade de Cerqueira na posse do imóvel supracitado. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 8332-1/2008(5-1-1)
Autor: Jurandir Bispo Dos Santos
Réu: Jair Pereira Dos Santos
Réu: Rosana Pereira Dos Santos
Advogados(as): Edson Leal da Silva OAB/SE 10494

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido determinando a reintegração do Autor JURANDIR BISPO DOS SANTOS na posse do terreno de 66 m2 (sessenta e seis metros quadrados) situado no fundo de sua residência, localizada na Rua Almirante Alves Câmara, n° 99, Engenho Velho de Brotas, nesta Cidade. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n° 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se mandado de reintegração de posse.


COBRANÇA DE DIVIDA - 67249-1/2003(5-1-4)
Autor: Paulo Araujo Dos Anjos
Advogados(as): Jorge Freitas de Oliveira OAB/BA 12548
Réu: Nelson de Oliveira Saar
Advogados(as): David Correia da Silva OAB/BA 532

Ato De Secretaria: Fica a parte exequente intimada para, em dez dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 42v, sob pena de arquivamento dos autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115460-5/2008(10-3-3)
Autor: Anete Peixoto de Sena
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658
Autor: Luiz Octavio Peixoto de Sena
Advogados(as): Jose Rubem Marques Costa OAB/BA 6658
Réu: Bruna Fernanda Brito da Silva
Réu: Carla Fernanda da Silva Brito
Réu: José Carlos Antoniucci

Sentença: ...Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar os Requeridos BRUNA FERNANDA BRITO DA SILVA, CARLA FERNANADA DA SILVA BRITO e JOSÉ CARLOS ANTONIUCCI a pagarem aos Requerentes ANETE PEIXOTO DE SENA e LUIZ OCTAVIO PEIXOTO DE SENA a quantia de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros computados a partir da citação.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 58192-5/2008(10-3-4)
Autor: Condomínio Sistema Solar
Advogados(as): José Rodrigues da Silva OAB/BA 921-A
Réu: Laura Pinto

Sentença: ...Ante o exposto e do mais que dos autos constam, hei por bem julgar PROCEDENTE o pedido consubstanciado na petição de fl. 02 para, em consequência, condenar a parte reclamada LAURA PINTO, a pagar à parte autora CONDOMÍNIO SOLAR no prazo de 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado desta sentença, a importância de R$ 785,61 (setecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), devidamente atualizada e acrescida de juros legais desde a citação, sob pena de execução forçada.Deixo de condenar o réu a pagar custas e honorários advocatícios, face a vedação contida, no art. 55, da Lei 9.099/95.Sem custas.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 130670-7/2007(10-1-3)
Autor: Hamilton Jesus Dos Santos
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Juliana Campos Barretto OAB/BA 18382

Ato De Secretaria: Fica a parte executada intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao pagamento, sob pena de penhora.


CAUSAS COMUNS - 19771-8/2003(10-4-3)
Autor: Rosemiro Nascimento Dos Santos
Advogados(as): Ronald Ribeiro do Valle OAB/BA 12483
Réu: Trasnportadora Vasconcelos
Advogados(as): Bruna Lívia Guimarães Rebelo Ferro OAB/BA 17116

Despacho: Pelo quanto requerido à fl. 106, promova-se a penhora on line. Antes, porém, atualizem-se os cálculos e recolha-se Mandado de Penhora e Avaliação eventualmente expedido.


COBRANÇA DE DIVIDA - 52992-3/2008(10-1-1)
Autor: Condomínio Pedras de Brotas
Advogados(as): Ana Cristina Cardoso OAB/BA 13521
Réu: Jorge Reginaldo Magalhães de Oliveira

Sentença: Apesar de regularmente intimado (fl. 11), o Requerente não compareceu a esta audiência nem justificou a impossibilidade de se fazer presente no ato.Em sendo assim, declaro extinto o feito sem resolução do mérito, na forma prevista na norma do art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95.Devolvam-se os documentos juntados, acaso requeridos, certificando-se nos autos.Sem custas e honorários advocatícios.Sentença publicada em audiência.Presentes intimados.Intime-se o requerente e arquivem-se os autos oportunamente.


COBRANÇA DE DIVIDA - 86389-0/2006(10-3-6)
Autor: Josiane Costa Dos Passos
Réu: Selma Nogueira Lebre
Advogados(as): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva OAB/BA 7014

Despacho: Da análise dos autos observa-se que a Sentença de fl. 16 foi proferida em 18/12/2006, a partir de quando começou a fluir o prazo recursal, uma vez que a Requerida incorreu em revelia (CPC, art. 322).Daí porque se conclui que é intempestivo o recurso de fls. 45/50, eis que protocolado somente no dia 03 de novembro do ano em curso,É certo, por outro lado, que a nulidade da citação poderá ser argüida pela Executada na fase prevista na norma do art. 52, IX, “a”, da Lei n° 9099, de 26/09/1995.Posto isto, nego seguimento ao aludido recurso.Proceda-se à penhora on-line de ativos financeiros pertencentes à Executada (CPC, art. 655-A), como já ordenado no despacho de fl. 42.Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63040-3/2008(5-4-1)
Apenso: 24949-1/2002
Autor: José Domingos de Oliveira Filho
Advogados(as): Mauricio Jose Minho Gonçalves OAB/BA 15300
Autor: Samuel Tararan Pacheco
Advogados(as): Bruno Leonardo Souto Costa OAB/BA 15357, Elias Abrão Chehade Filho OAB/BA 15205, Fernando Brandao Filho OAB/BA 3838, Jamil Cabus Neto OAB/BA 13637, Marcos Wilson Ferreira Fontes OAB/BA 11315, Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666, Taísa Santos Carvalho OAB/BA 15088
Réu: Edmar Menezes da Cunha
Advogados(as): Zíbia Lúcia Damasceno OAB/BA 012728BA
Réu: José Domingos de Oliveira Filho
Advogados(as): Mauricio Jose Minho Gonçalves OAB/BA 15300

Decisão: Da análise da petição dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo Requerido JOSÉ DOMINGOS DE OLIVEIRA (fls. 17/19) verifica-se que pretende o mesmo tão-somente rediscutir questão já dirimida no decisório impugnado, inexistindo, portanto, vício de contradição, obscuridade, omissão ou dúvida suscetível de ser corrigido pela via estreita deste recurso, na forma da regra do art. 48, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995.Assim, deve o Requerido-Embargante atacar a sentença sob enfoque - na qual se entendeu que não subsistia interesse processual na ação incidental de embargos de terceiro - pela via de recurso inominado previsto na norma do art. 41, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995.Por tais motivos, rejeitam-se os aludidos embargos de declaração.Intimem-se.