Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz(a): Maria Helena Coppens Mota
Secretário(a): Maria Salete Araújo
Turno:Noite


Expediente do dia 15 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 27933-1/2008(14-4-1)
Autor: Cond. Edf. André Guimarães Business Center
Advogados(as): Wilker Campos Chagas OAB/BA 20868
Réu: Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/03/2009, às 20:30h."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78903-8/2008(6-3-4)
Autor: Juliana Ferraz Monteiro
Advogados(as): Luana Campos de Santana OAB/BA 26136
Réu: Banco Ib S/A Banco Multplo

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/03/2008, às 21:30h."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 77935-0/2008(6-5-1)
Autor: Ricardo Silva Dias
Advogados(as): Jose Carlos Fiuza de Andrade OAB/BA 842-B
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Réu: Sansung Service Center
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/03/2009, às 21:00h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77879-6/2008(6-5-2)
Autor: D & M Prestação de Serviços Ltda. Me
Advogados(as): Fernanda Leal Santos Souza OAB/BA 24022
Réu: André Santos Gomes

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a).Sr(a).Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 06/03/2009, às 17:30h."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 157277-6/2007(9-4-3)
Autor: Ana Maria Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: "Arquivem-se estes autos dando-se baixa."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82604-9/2008(6-3-1)
Autor: Virginia de Araujo Gomes
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Itaucard - Mastercard
Advogados(as): Mauro José Nunes de Oliveira OAB/BA 16316

Despacho: "Anote-se o nome do patrono da parte Autora, na capa dos autos.Defiro o pedido de fl. 57/58.


COBRANÇA DE DIVIDA - 37212-9/2005(3-1-5)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Maria Luciana Pedreira Ribeiro

Despacho: "Dê - se ciência ao autor do documento de fls.83 no prazo de cinco dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 2814-2/2008(13-1-4)
Autor: S.O.S. Supermercados Ltda.-Me
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Reinaldo de Jesus Costa-Me

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a).Sr(a).Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia , 05/03/2009, às 18:30h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 35476-7/2008(13-2-2)
Autor: Assoc. Amigos Lot. Aldeia Pescadores - Etapa 01
Advogados(as): Antonio Adonias Aguiar Bastos OAB/BA 16815
Réu: Village Casa Amarela

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 05/03/2009, às 18h."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 59845-3/2008(3-3-3)
Autor: Gildo Santos Bezerra Junior
Advogados(as): Railde Correia Lima Corumba Silva OAB/BA 19388
Réu: Omni Internacional

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/03/2009, às 18:00h."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 28056-9/2008(14-3-2)
Autor: Jandira Viterbo
Advogados(as): Dilson Luiz Alves de Lima OAB/BA 4330
Réu: Dionisio Alcides Dos Santos

Intimação: "De ordem do(a)Exmo(a)Sr(a)Dr(a)Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V.Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 05/03/2009, às 18:00h."


COBRANÇA DE DIVIDA - 61826-8/2008(3-4-5)
Autor: Condomínio do Edifício Mar do Hawaí
Réu: Rui Cesar Dos S. Pain

Despacho: "Indefiro o pedido de folha 14, porque o processo encontra-se extinto."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 18482-9/2007(13-2-2)
Autor: João Augusto de Almeida
Advogados(as): Roberto Dantas de Almeida OAB/BA 8004
Réu: Xong Jun Chop

Despacho: "Dê-se ciência ao autor do documento de fls.80/81 no prazo de cinco dias."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 100654-1/2008(3-4-1)
Autor: Laiane de Jesus Santos
Advogados(as): Daniela França de Lemos Azevedo OAB/BA 22808
Réu: Tim Nordeste S/A (Maxitel)

Despacho: "Vistos,etc...Em virtude do não comparecimento da parte Autora à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamneto, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo consoante art.51, Inciso I e II, da Lei 9.099/95 de 26/09/95, condenando o autor ao pagamenyo das custas processuais na forma da Lei.Arquivem-se, oportunamente."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 100583-9/2008(3-3-1)
Autor: Aminerys Aragão Barreto
Advogados(as): Carollina Aragão Barreto Ferreira OAB/BA 20779
Réu: Cassi Família .

Despacho: "Concedo o prazo de dez dias para a parte autora comprovar o alegado.Decorrido prazo com ou sem manifestação, voltem-me concluso."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 14867-9/2008(6-5-2)
Autor: Claudionor Queiroz
Advogados(as): João Batista Rodrigues Alves OAB/BA 13004
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Carolina M. Rabello OAB/BA 21339

Despacho: "Mantenho a decisão de fls.29."



 

Juizado Especial de Apoio-Saj- Iguatemi
juiz: Benicio Mascarenhas neto
Juiza: Márcia Borges Faria
Juiza: Pilar Célia Tóbio de Claro
Juiza: Ezir Rocha do Bomfim
Juiza: Maria Helena Coppens Mota
Secretária: Tatiana Olympio
Turno: Tarde
Expediente: 09,11 e 12/12/2008


Expediente do dia 15 de Dezembro de 2008

PRECATÓRIA - 15607-8/2008(5-2-1)
Autor: Mauricio Antonio da Silva
Réu: Gol-Transportes Aéreos S/A
Advogados(as): Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos. OAB/BA 11428

Ato De Secretaria: "Anote-se o nome do patrono da Ré, na capa dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 57580-1/2008(8-1-4)
Autor: Milena Souza Dos Santos
Advogados(as): André Martins Bastos OAB/BA 18004
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Ato De Secretaria: "Dê-se ciência ao autor da documentação de fls. 54,guia de depósito)."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 99054-0/2008(5-2-2)
Autor: Damaris Goday Carmo Souza
Advogados(as): Marley Reis de Oliveira OAB/BA 17308
Réu: Npap Alimentos Ltda
Advogados(as): Rodrigo Olivieri Macedo OAB/BA 26036

Despacho: "Não há pedido liminar a ser apreciado.Encaminhe-se os autos ao juízo da Instrução.Junte-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 63222-8/2008(8-1-4)
Autor: Cleiton Nogueira de Souza
Réu: Consul - Multibrás Eletrodomésticos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos. OAB/BA 11428

Ato De Secretaria: "Anote-se o nome do patrono da Ré, na capa dos autos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 86704-7/2008(8-2-2)
Autor: Janette Neves de Souza
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A.
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Ato De Secretaria: "A petição jáfoi anexada aos autos e a guia respectiva já foi expedida.Arquivem-se os autos."


COMPANHIA SEGURADORA - 73179-0/2005(5-2-2)
Autor: Patricia Ines Kenny Herrera de Costa
Réu: Sul America Saude
Advogados(as): Maria de Fátima Pereira Vieira OAB/BA 18691

Ato De Secretaria: "Intimem-se a Ré do retorno dos autos ao Juizado, para que possa requerer o que entender devido, sob pena de arquivamento."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44424-3/2008(5-2-4)
Autor: Condomínio Residencial Dunas do Imbuí
Advogados(as): Carlos Magno Cunha de Cerqueira OAB/BA 13117
Réu: Antônio Paulo Jezler Cirne

Intimação: "De ordem do(a) Exmo(a). Sr.(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - IGUATEMI, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 12/02/2009, às 13:00 h."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100273-2/2008(5-2-2)
Autor: Sara Maria Pereira Dos Santos
Advogados(as): Giulliano Dantas de Paula OAB/BA 24951
Réu: Banco Bradesco S/A - Sucesso do Banco Bcn
Advogados(as): Priscila Passos Lopes OAB/BA 24781

Despacho: "Vistos,etc... Indefiro o pedido de fl. 10, pois a audiência conciliatória limita-se à tentativa de acordo.Designe-se audiência de Instrução e Julgamento.Intimem-se.Habilite-se conforme requerido em audiência."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85185-0/2007(8-2-1)
Autor: Robson Antunes da Conceição
Réu: Credicard Mastercard
Advogados(as): Lenadro Nonato da Silva Oliveira OAB/BA 21721

Despacho: "Vistos,etc...Diga a parte Ré."


COBRANÇA DE DIVIDA - 122401-8/2007(8-4-4)
Autor: Condomínio Residencial do Parque
Advogados(as): Wilmar de Lima Tavares OAB/BA 20366
Réu: Selma Maria Lima Souza

Despacho: "Vistos,etc...Face a informação da parte autora, arquivem-se os autos."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 59841-0/2008(15-1-5)
Autor: Silvana Cristina do Espírito Santo
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Gradiente Eletrônica S.A.
Réu: Star Cell
Advogados(as): Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Despacho: "Dê-se ciência ao autor da documentação de fls. 56/57."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 100504-9/2008(12-2-3)
Autor: Joselita Rocha de Souza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Ato De Secretaria: "Junte-se.Aguarde-se a audiência."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61188-3/2008(15-1-4)
Autor: João de Deus Barbosa
Advogados(as): João de Deus Barbosa OAB/BA 16525
Réu: Losango (Banco Hsbc Brasil S.A)
Advogados(as): Marcílio Aquino Marques OAB/BA 25213

Ato De Secretaria: "Diga o Réu."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 46968-8/2005(5-2-3)
Autor: Dalila de Carvalho Lacerda
Réu: Eds Eletronic Data Systems Brasil Ltda
Advogados(as): Francisco José Caramela Aires OAB/BA 11378
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Laís Borba Moreira OAB/BA 18721

Ato De Secretaria: "Intimem-se a Ré do retorno dos autos ao Juizado, para que a parte tome sa providências que entender necessárias, sob pena de arquivamebnto."


COBRANÇA DE DIVIDA - 91729-0/2008(2-2-5)
Autor: Soll Consultoria Projetos e Negócios Ltda. Me
Advogados(as): Mauricio Costa Fernandes da Cunha OAB/BA 15660
Réu: Globo Comércio de Materiais de Escritório Ltda.

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 27."



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Iguatemi
Juiz: José Carlos Rodrigues do Nascimento
Juiz: Albênio Lima da Silva Honório
Juiz:(a) Maria Helena Coppens Motta
Juiz:(a) Nadja de Carvalho Esteves
Juiz:Márcio ReinaldoM. Braga
Secretário: Eridelson de Souza Bastos
Turno: Manhã
Expediente: 15/12/2008



Expediente do dia 16 de Dezembro de 2008

EXEC. DE OBRIG. DE DAR COISA CERTA - 44452-9/2008(10-4-5)
Autor: Railson Luiz Gonçalves de Lima
Advogados(as): Claudio Fabiano Balthazar OAB/BA 10901
Réu: Dijalma Martias Almeida Aragão

Sentença: "Vistos,etc...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados pelo autor, tornando definitivo a liminar já deferida, para condenar a parte ré a suportar em seu próprio nome o ônus da transferência do veículo de placa policial JNK 1548, mais precisamente o FIAT UNO MILLE SX, ano 1996, modelo 1997, CHASSI 9BD146027T5857541, incluindo no rol dos mencionados ônus a responsabilidade por todas as multas geradas e registradas no DETRAN com relação ao veículo mencionado e a partir da data da venda do mesmo, ou seja, 30.11.2005 (vide doc. de fls. 05), sendo que em razão do PERICULUM IN MORA alegado pelo autor na ata de conciliação de fls. 60, e em face à resistência do réu em cumprir a liminar (conforme noticiado às fls. 55 e 56), oficie-se ao DETRAN para que o mesmo TRANSFIRA, tão logo tome ciência desta decisão, o veículo descrito para o nome do réu, ou seja, DJALMA MARTIM ALMEIDA ARAGÃO,CPF 212.746.575-04, Domiciliado e residente na Rua Dos dominicanos,01 E, Bairro Dom Avelar,Salvador–Bahia, CEP 41315-140, tomando o cuidado de também transferir para o nome do mesmo as multas e os pontos decorrentes das multas geradas a partir da data de 30.11.2005, tudo sob as penas da lei. Deixo de condenar em custas processuais e honorários advocatícios,com respaldo no art.55, da lei 9.099/95.P.R.I.SSA,15/12/08.