JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ TITULAR: Bel. EDUARDO CARVALHO
ESCRIVÃ: OLÍVIA MARIA BARRETO MARTINS
PROC. FAZ. ESTADUAL: Belª. ADRIANA LOPES VIANA ANDRADE
PROC. FAZ. MUNICIPAL: Bela. MARIA LAURA CALMON DE OLIVEIRA LUCIANA BARRETO NEVES E OUTROS

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL


EXECUÇÃO FISCAL - 1166461-0/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Orto Clinica De Ortopedia Reabilitaçao E Traumatologia Ltda

Despacho: RH. Nos autos. A Exceda. deixou de relacionar a esta petição a certidão sub mencionada. Assim, concedo o prazo de 48 h para que sane a irregularidade. Int. Em, 02/12/2008.

 
407 - EXEC FISCAL - 14098632505-2

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Jorge Salomão - Procurador do Estado

Reu(s): Metalurgica Pery Ltda

Advogado(s): Leonardo Santos de Souza

Despacho: Diga a Exeqte. sobre a certidão de fls. Int. Cumpra-se. Salvador, 27/11/08.

 
1080 - EXEC FISCAL - 14098654467-8

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): René Ribeiro - Procurador do Estado

Reu(s): Nilton Berton, Seroli Comercio Industria Importacao E Exportacao De Artigos Do Vestuario Ltda, Antonio Roque Vial e outros

Advogado(s): Milla Assis, Ailton Assis

Despacho: O cumprimento da Instrução Normativa inserida às fls. 292 não caebe a este Magistrado, vez que dirigida aos diversos juízes deste Estado, sendo que a própria Corregedoria encaminha expediente para os CRI's desta Capital, além de dar publicidade da referida Instrução. Int. Em, 26/11/08.

 
11527 - EMBARGOS DO DEVEDOR - 621362-6/2005

Embargante(s): Viacao Novo Horizonte Ltda

Advogado(s): Eduardo Harold Mesquita Pessôa

Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Rosana Jezler Galvão - Procuradora do Estado

Despacho: RH. Considerando o quanto disposto no art. 265, § 5º; do CPC, intimem-se as partes para que impulsionem o processo. Noutro giro, solicitem-se informações ao TJBA sobre o andamento da Apelação noticiada. Int. Em, 28/11/08.

 
ORDINARIA - 2143923-8/2008

Autor(s): Physioaligned Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): João Rosa, Diego Montenegro Sampaio e Silva

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Rodrigo Barbosa - Procurador do Estado

Despacho: RH. Nos autos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. Em, 11/11/08.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1899195-7/2008

Embargante(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras

Advogado(s): João Maria Pegado de Medeiros, David Bittencourt Luduvice Neto

Embargado(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Leonardo Gaudenzi - Procurador do Estado

Despacho: RH. Nos autos. Da decisão da fl. 1662 intime-se pessoalmente o representante legal da Embgda. Em, 12/12/08.

 
ANULATORIA - 1427393-8/2007

Autor(s): Companhia Brasileira De Distribuicao

Advogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho

Reu(s): Fazenda Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Andréa Sento-Sé Valverde - Procuradora do Estado

Despacho: RH. Nos autos. Face aos efeitos modificativos nos presentes aclaratórios, ouça-se a parte Reqda. Int. Em, 12/12/08.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1327234-4/2006

Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Fernando Teles - Procurador do Estado

Executado(s): Cable Da Bahia

Advogado(s): Manoel dos Santos Neto e Outro

Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido de penhora através do Sistema Bacenjud da Execda e de seus sócios já citados. Int. Em, 10/12/08.

 
2780 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000730145-4

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luiz Cláudio Guimarães - Procurador do Estado

Reu(s): Casa Corcovado Ltda, Jaime Kislansky, Jose De Araujo Santana Filho

Advogado(s): Sérgio Couto

Despacho: Defiro o pedido da fl. 330. Int. Cumpra-se. Em, 24/11/08.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1166461-0/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Orto Clinica De Ortopedia Reabilitaçao E Traumatologia Ltda

Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti//Alexandre Lopes

Despacho: RH. Nos autos. A Exceda. deixou de relacionar a esta petição a certidão sub mencionada. Assim, concedo o prazo de 48 h para que sane a irregularidade. Int. Em, 02/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2232420-7/2008

Exequente(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Osvando D De A Cavalcanti

Advogado(s): Maria das Mercês Martinez// Lindinalva F.Conceição

Despacho: RH. Nos autos. A Execução Fiscal é proposta contra pessoa diversa da peticionante. Assim, deve a Reqte. esclarecer e provar seu interesse no presente feito. Int. Em, 21/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 661643-3/2005

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Inovatec Instalacoes E Projetos Ltda

Despacho: RH. Nos autos. A Exqte. alude a extrato atualizado de débito, todavia esta petição não se faz acompanhar do referido documento. Assim, intime-se a Exeqte. para que forneça dito extrato. Int. Em, 18/11/2008.

 
9028 EXECUÇÃO FISCAL - 343827-7/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Rogério Machado

Reu(s): Ncom Bahia Telecomunicacoes E Informatica Ltda

Decisão: ... Assim, entendo plenamente procedente o pedido de desconsideração da pessoa jurídica da Execda para redirecionar esta Execução Fiscal para seu sócio Sr. MANOEL DE JESUS DA SILVA COSTA, CPF/MF nº 000.854.132-91, e com endereço no Condomínio Vale do Jaguaribe, Rua E, nº 322, Piatã, CEP 41.680-060,nesta Capital. Cite-se e intimem-se. Em, 1º/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1537248-1/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Paulo Motta Alves Peixoto

Advogado(s): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro// Flavia de S. Pinto

Despacho: Nos autos. Intime-se o Execdo. para os fins ora requerido. Em, 24/11/2008.// RH. Nos autos. Diga a Exeqte sobre a presente Exceção de Pré-executividade. Int. Em, 10/12/2008.

 
10924 EXECUÇÃO FISCAL - 558533-5/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Gabriel Julio De Oliveira

Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido. Int. Salvador, 21/05/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1912384-9/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Esporte Clube Vitoria

Despacho: Diga a Exeqte sobre a penhora de fls. Int. Cumpra-se. Salvador, 01/12/2008.// RH. Diga a Exeqte. Int. Salvador, 1º/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1136380-1/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Sociedade Particular Em Medicina E Anestesiologia S/C Ltda

Despacho: RH. Intime-se a Executada para pagar as custas judiciais. Em, 03/12/2008.

 
4033 EXECUÇÃO FISCAL - 14001848729-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Cpp Consultoria E Planejamento Ltda

Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama

Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido de penhora através do Sistema Bacenjud. Int. Em, 12/12/2008.

 
7735 EXECUÇÃO FISCAL - 14003034885-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): William De Souza Araujo

Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora. Int. Em, 11/12/2008.

 
6736 EXECUÇÃO FISCAL - 14003021681-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Ronaldo Correa Fabiano

Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora. Int. Em, 11/12/2008.

 
6738 EXECUÇÃO FISCAL - 14003021678-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Mivanilton Alves Soares

Despacho: RH. Nos autos. defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora. Int. Em, 11/12/2008.

 
4425 EXECUÇÃO FISCAL - 14002902923-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda

Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago// Rodrigo Oliveira

Despacho: Nos autos. Considerando que a Execda. compareceu espontaneamente ao processo fls. 33 e ss. Converta-se o arresto em penhora. Int. Em, 10/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1646188-2/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): E Net Teleinformatica Ltda

Despacho: RH. Nos autos. Deve a Exeqte. trazer a alteração do contrato social da Execda ou prova da sucessão. Por outro lado, queira a Exeqte informar sobre se pretende excluir a atual Execda. da relação processual. Int. Em, 10/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1957105-2/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Jose M De C Monteiro

Despacho: Defiro o pedido de suspensão por 22 meses. Int. Salvador, 10/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1840659-0/2008

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Bcc-Bahia Comércio E Construções Ltda

Despacho: Defiro o pedido de suspensão por 04 meses. Int. Salvador, 10/12/2008.

 
2092 EXECUÇÃO FISCAL - 14099691064-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Carlos Alberto Costa

Despacho: RH. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Dê-se baixa e arquive-se. Int. Salvador, 11/12/2008.

 
6203 EXECUÇÃO FISCAL - 14003005341-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Leonidas Melo Da Silva

Despacho: RH. Nos autos. Oficie-se como pedido. Int. Salvador, 10/12/2008.

 
6849 EXECUÇÃO FISCAL - 14003022421-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Video Leader Eletronica Comercio E Representacoes Ltda

Despacho: Defiro o pedido de suspensão por 90 dias. Int. Salvador, 10/12/2008.

 
7998 EXECUÇÃO FISCAL - 14003036071-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Humberto A Monteiro

Despacho: RH. Expeça-se edital de citação. Int. Salvador, 10/12/2008.

 
6911 EXECUÇÃO FISCAL - 14003022455-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Enock Lima Campos

Despacho: RH. Nos autos. O parcelamento é administrativo. Assim, cabe à Exetqe. sua viabilização. Indefiro, pois, o pedido. Int. Em, 10/12/2008.

 
4220 EXECUÇÃO FISCAL - 14002813639-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Carlos Augusto Pinto De Carvalho

Advogado(s): Mara Helena de Freitas Rego

Despacho: RH. Nos autos. O parcelamento é administrativo. Assim, cabe à Exeqte. sua viabilização. Indefiro, pois, o pedido. Int. Em, 10/12/2008.

 
5368 EXECUÇÃO FISCAL - 14003966967-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Mater Dei Inc Emp Imob Ltda

Advogado(s): Alexei Carvalho // Marcelo Souza Oliveira

Despacho: RH. Nos autos. O parcelamento é administrativo. Assim, cabe à Exeqte. sua viabilização. Indefiro, pois, o pedido. Int. Em, 10/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 655837-1/2005

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Pracatum Procucoes Artisticas Ltda

Decisão: ... Considerando o quanto disposto no art. 185-A do CTN; que a medida requerida tem por objetivo essencial a satisfação do interesse público, o qual reclama mais efetividade das decisões judiciais; que é dever da Execda o pagamento dos tributos municipais, DEFIRO o pedido para DETERMINAR a imediata indisponibilidade dos bens e direitos da Execda PRACATUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Oficie-se ao DETRAN e à Corregedoria geral da Justiça para as devidas providências. Intimem-se e cumpra-se imediatamente. Salvador, 05/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1948418-3/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Herbert Goes Da Silva

Advogado(s): Roberta Caldas Moreira Goes

Despacho: ... Ademais, é cediço que se por um lapso a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso para o devedor, por outro impõe-se que essa forma não inviabilize o crédito da Exeqte. Assim, devem ser concliados os interesses do devedor com os do credor, a fim de assegurar a satisfação do crédito exequendo. Assim, tenho como ineficaz a nomeação de fl. 09. Defiro a penhora através do Sistema BACENJUD. Intimem-se. Salvador, 25/11/2008.// RH. Nos autos. Diga a Exeqte. Int. Em, 04/12/2008.// RH. Nos autos. Ciente. Diga a Exeqte sobre este expediente do Banco do Brasil. Int. Em, 10/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 806557-8/2005

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Dba Engenharia E Manutencao Ltda

Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa// Daniel Dorea

Despacho: RH. Nos autos. Face aos efeitos modificativos destes aclaratórios, ouça-se a Exeqte. Int. Em, 18/11/2008.

 
6083 EXECUÇÃO FISCAL - 14003998542-3

Despacho: Nos autos. Deve a Exeqte. trazer à colação prova de que o ora indicado é sócio da Execda. se justificou o pedido para sua citação. Int. Em, 12/11/2008.

 
8559 EXECUÇÃO FISCAL - 14003048332-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Marco Aurelio Da Silva

Despacho: Nos autos. A certidão de fls. ss é clara quando informa que o Execdo não fora localizado por não residir no referido endereço. Assim, indefiro este pedido de citação pessoal do Execdo. no endereço indicado. Expeça-se, pois, mandado de arresto. Int. Em, 1º/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1944620-6/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Janduhy Monteiro

Despacho: RH. Nos autos. A certidão de fls. 09v, informa que não foi encontrado ninguém em casa e que há notícia de que o Execdo. é falecido. Assim, indefiro este pedido de nova diligência de citação. Int. Em, 21/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1557308-6/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Valentina Maria De Jesus

Advogado(s): Jorge Garcia de Santana

Decisão: ... "Se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só poderá ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos"(RF 306/208). Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de fls. 14 a 16. Intimem-se e cumpra-se. Salvador, 21/11/2008.

 
8406 EXECUÇÃO FISCAL - 14003044076-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Hospitalia Comercio E Assessoria Hospitalar Ltda

Decisão: ... Assim, entendo plenamente procedente o pedido de desconsideração da pessoa jurídica da Execda. para redirecionar esta Execução Fiscal para seu sócio Sr. JOSÉ RODRIGUES BOMFIM. Cite-se e intimem-se. Salvador, 21/11/2008.

 
5022 EXECUÇÃO FISCAL - 14002942022-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Farol Construcao Administracao E Engenharia Ltda

Advogado(s): Mariana de Queiroz Braga

Despacho: ... Ante o exposto, reformando meu posicionamento em derredor desta matéria, EXCLUO a FAROL CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA desta Execução Fiscal. Todavia, determino seja citado o proprietário do referido imóvel,i.é, MARCO AURÉLIO AMARAL VARJÃO, na condição de sucessor da Execda. Salvador, 10/06/2008.

 
7042 EXECUÇÃO FISCAL - 14003025132-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Renalva Santana De Miranda

Advogado(s): Renata Marcelino

Despacho: RH. Nos autos. Diga a Exeqte. sobre a petição de fls. 32 e ss. Int. Em, 16/10/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 579090-6/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Airan Pereira Rocha

Despacho: RH. Nos autos. O parcelamento ora noticiado não coincide com o informado às fls. 15 e ss. Assim, queira a Exeqte. esclarecer a prorrogação do parcelamento já que aquele teria se findado em 20/02/2008. Int. Em, 1°/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1389307-5/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jose Carlos Carneiro Lima

Advogado(s): Fredie Didier Jr// João Rosa

Despacho: RH. Nos autos. Indefiro o pedido de remessa destes autos para o Juízo da 2ª VFP, tendo em vista que já houve julgamento da ação que tramitava naquela Serventia. Assim, mantenho a cedisão de fls. 153. Int. Em, 25/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 678652-5/2005

Autor(s): Prefeitura Municipal De Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Insbot Instituto Bahiano De Ortopedia E Traumatologia Ltda

Advogado(s): Maurício Sivestre de Faria// Iva Costa Barreto

Despacho: RH. Considerando que o prazo do art. 265, § 5º, do CPC, já extrapolou, intime-se a Exeqte. para que impulsione o feito. Em, 12/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 678658-9/2005

Autor(s): Prefeitura Municipal De Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jose Carlos Carneiro Lima S/C Ltda

Advogado(s): Fredie Didier Jr.// João Rosa

Despacho: RH. Considerando que o prazo di art. 265, § 5º; CPC, já extrapolou, intime-se a Exeqte. para que impulsione o feito. Em, 13/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1843154-4/2008

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Terezinha De Santana Leite

Despacho: Regularize o cartório o mandado de penhora e cumpra-se. Int. Em, 24/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1369867-9/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jose Araujo De Santana

Despacho: Nos autos. E Execdo. não foi encontrado no endereço fornecido pela Exeqte. por ser o mesmo insuficiente, faltando-lhe o número. Assim, não se pode deferir o pedido da citação por edital. Devendo estes autos seguir para o arquivo provisório. Int. Em, 09/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 709722-4/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jose Carlos Carneiro Lima S/C Ltda

Advogado(s): Fredie Didier Jr.// João Rosa

Despacho: RH. Considerando que já expirou o prazo do Art. 265, § 5º do CPC, ouçam-se as partes sobre o prosseguimento do feito. Int. Em, 10/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 953791-3/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Idjalma Faustino Da Silva

Despacho: RH. Considerando que o prazo solicitado para a suspensão já expirou e considerando que há notícia nos autos sobre o falecimento do Execdo., intime-se o Exeqte. para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Int. Em, 10/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 823842-8/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Contraponto Producoes E Eventos Ltda

Despacho: RH. Considerando que o prazo de suspensão já se expirou, intime-se a Exeqte. para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Em, 12/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1148652-7/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Fibras E Refratarios Do Nordeste Representacoes Ltda

Despacho: RH. Nos autos. O Sr. Marcos Antonio Prud Homme Doria não é parte no processo. Assim, indefiro o pedido a ele referente. Para o prosseguimento do feito, deve o cartório cumprir o despacho de fls. 02, tendo em vista o término da causa de suspensão requerida às fls. 08. Int. Em, 21/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1131651-4/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Digilabo Servicos Ltda

Despacho: RH. Nos autos. A Srª. Rosane Teixeira da Silva Benac, não e parte no processo. Assim, indefiro o pedido a ela referente. Para o prosseguimento do feito, deve a Exeqte se manifestar sobre a certidão de fls. 07 v.Int. Em, 21/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 775942-9/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Aratu Empreendimentos Rurais Industriais E Servicos Ltda

Despacho: Considerando que o tempo de suspensão já se expirou, queira a Exeqte. se manifestar em derredor do prosseguimento da presente Execução Fiscal. Int. Salvador, 25/11/2008.

 
8981 EXECUÇÃO FISCAL - 14003050804-2

MUNICÍPIO DO SALVADOR

JUSTINO NARCISO PEREIRA

Advogado(s): Raul Chaves Filho// Maurício Silvestre Farias

Despacho: Considerando que o tempo do parcelamento já se esgotou, queira a Exeqte se manifestar em derredor do prosseguimento da presente Execução Fiscal. Int. Salvador, 27/11/2008.

 
804 EXECUÇÃO FISCAL - 14098639394-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Aristides Bispo Dos Santos

Despacho: RH. Intime-se o Executado do valor dinheiro bloqueado pelo procedimento penhora "on line", para que se manifeste no prazo legal. Int. Salvador, 11/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1843597-9/2008

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Sampazi Empreendimentos Ltda

Despacho: Diga a Exeqte. sobre a certidão de fls. Int. Cumnpra-se. Salvador, 01/12/2008.// Defiro o pedido de suspensão por 46 meses. Int. Salvador, 10/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1314137-0/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): A S V Confeccoes Ltda

Despacho: ... Assim, entendo plenamente procedente o pedido de desconsideração da pessoa jurídica da Execda. para redirecionar esta Execução Fiscal para seu sócio Sr. ADELMO MAMEDE ZACHARIAS MONTEIRO, CPF/MF nº 33.491.955-04, com endereço no Parque Residencial Iguatemi, Rua Clarival Prado Valadares, nº 241, Ed. Rosa Branca, Ap. 503, Caminho das Árvores, CEP 41.820-700, nesta Capital. Cite-se e intimem-se. Salvador, 1°/12;2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 884939-4/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Jorge Conde Pinho Neto

Despacho: RH. Nos autos. Expeça-se mandado de penhora. Int. Em, 11/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1557500-2/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Stilo Construtora E Imobiliária Ltda

Despacho: RH. Nos autos. A certidão de fls. 18 v, dá conta de que houve o registro da penhora ao CRI competente. Requisite-se cópia da ficha de matrícula devidamente atualizada. Int. Em, 11/12/2008.

 
2171 EXECUÇÃO FISCAL - 14099691904-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Andrade Mendonca Construtora Ltda, Leila Mascarenha Santos

Despacho: RH. Nos autos. Aguarde-se pauta para nova rodada de leilão. Enquanto isso, requisite-se ao CRI competente certidão atualizada do registro do imóvel. Int. Em, 25/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1968686-6/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Derfrio Comercio De Pecas E Servicos De Refrigeracao Ltda

Despacho: Nos autos. A comprovação de propriedadenão é feita através do documento colacionado com esta petição e sim através da certidão do CRI competente. Assim, indefiro este pedido de comprovação da propriedade. Cumpra-se o despacho de fls. 17. Int. Em, 19/11/2008.

 
8894 EXECUÇÃO FISCAL - 14003050214-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Isabel Morambio Morales

Despacho: RH. Intime-se a Executada para pagar as custas judiciais. Em, 11/12/2008.

 
8564 EXECUÇÃO FISCAL - 14003048488-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Renato Franco

Despacho: RH. Nos autos. Cite(m)-se como pedido. Int. Salvador, 11/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1273761-1/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Cunha Guedes Cia Ltda

Despacho: RH. Nos autos. Registre-se a penhora. Requisite-se a ficha de matrícula devidamente atualizada. Int. Em, 11/12/2008.

 
7831 EXECUÇÃO FISCAL - 14003037324-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Olivaldo Silva Freitas

Despacho: RH. Nos autos. Cumpra-se o comando que ora faço: Cite-se o Execdo. no endereço constante à fls. 29. Int. Em, 12/12/2008.

 
3453 EXECUÇÃO FISCAL - 14001801952-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Amaral Comercio De Papeis Ltda

Despacho: Rh. Nos autos. O pedido de fls. 29 foi para suspensão da presente execução fiscal por noventa dias, daí ter resultado o despacho da fls. 34. Agora a Fazenda Municipal do Salvador informa a realização de Parcelamento em 2006, o qual tem previsão para encerrar em 2011. Assim, defiro o pedido de suspensão. Anote-se. Int. Em, 02/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1948253-1/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Constantino Vieira Machado

Advogado(s): Gustavo de Pinho Britto

Despacho: ... "Se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só poderá ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos"(RF 306/208). Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de fls. 11 a 18. Intimem-se e cumnpra-se. Salvador, 11/11/2008.

 
6495 EXECUÇÃO FISCAL - 14003011994-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Emilio Pazos Nogueira

Despacho: RH. Nos autos. Assiste razão ao Exeqte., tendo em vista qe não há mandado de citação à identificação da assinatura aposta pelo Execdo. conforme certifica o Oficial de Justiça. Assim, deve o meirinho consertar o mandado. Int. Em, 22/10/2008.

 
1004 EXECUÇÃO FISCAL - 14098651047-1

Autor(s): Municipio De Salvador
Representante(s): Maria Jose Nunes Da Silva

Reu(s): Reginaldo Porto Correia

Despacho: .. Ante o exposto, EXCLUO o Sr. REGINALDO PORTO CORREIA desta Execução Fiscal. Todavia, determino seja citado o novo proprietário do referido imóvel, i.é, o Sr. UELITON DOS SANTOS, na condição de sucessor do Execdo. Salvador, 20/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2170101-5/2008

Exequente(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Telma Solange Santana Rodrigues

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva// Orlando Manuel C. Silva

Despacho: ... "Se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exeigibilidade, a sua decaracterização só poderá ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos". (RF 306/208). Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de fls. 36 a 38. Intimem-se e cumpra-se. Salvador, 1º/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1678825-4/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Morena Veiculos Ltda

Advogado(s): Thiago Lopes Cardoso Campos

Despacho: ... Ademais, é cediço que se por um lado a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso para o devedor, por outro impõe-se que essa forma não inviabilize o crédito da Exeqte. Assim, devem ser conciliados os interesses do devedor com os do credor, a fim de assegurar a satisfação do crédito exequendo. Assim, tenho como ineficaz a nomeação de fl. 10. Defiro a penhora através do Sistema BACENJUD. Intimem-se. Salvador, 20/11/2008.// RH. Intime-se a Executada, na pessoa de seu representante legal, do valor dinheiro bloqueado pelo procedimento penhora on line, parq ue manifeste no prazo legal. Int. Salvador, 25/11/2008.// Nos autos. Diga a Exeqte. sobre esta petição. Int. Em, 26/11/2008.// Nos autos. Diga a Exeqte. Int. Em, 28/11/2008.// Nos autos. Ciente. Mantenho a decisão agravada. Int. Em, 1°/12/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 941927-5/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Maria Do Socorro Rangel Gomes Da Silva

Advogado(s): Rodrigo Otávio Galvão Nonato Alves

Decisão: ... "Os Embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão." (Bol. AASP 1;536/122). Isto posto, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Salvador, 21/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2059787-1/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Jose Carlos Pacheco Castro

Advogado(s): Sérgio Couto

Decisão: ... O que a Embgte quer, em verdade, é modofocar uma decisão através da via estreita dos Embargos de Declaração, o que é inadmissível. Com essas considerações, REJEITO os DECLARATÓRIOS. P.R.I.C. Salvador, 20/11/20008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1349123-2/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Civil Const Ltda

Advogado(s): Genecarlos Santiago

Despacho: ... "Se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só poderá ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos".(RF 306/208). Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de fl. 11. Intimem-se e cumpra-se. Salvador, 14/11/2008.

 
10843 EXECUÇÃO FISCAL - 552341-0/2004

Autor(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Transportes Ondina Ltda

Advogado(s): Patrícia Didoné// Bruno de Carvalho Garrido

Despacho: ... O que a Embgte quer, em verdade, é modificar uma decisão através da via estreita dos Embargos de Declaração, o que é inadmissível. Com essas considerações, REJEITO os DECLARATÓRIOS. P.R.I.C. Salvador, 18/11/2008.

 
ORDINARIA - 1615818-5/2007

Autor(s): Mazzafera Equipamento E Hidraulica Ltda

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Reu(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Despacho: RH. Ouça-se a Autora sobra a presente contestação. Int. Salvador, 27/11/2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1487490-4/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Concic Engenharia Sociedade Anonima

Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1185600-2/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Patrimonial Saraiba Ltda

Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 03 de dezembro de 2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1573214-6/2007

Exequente(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Cerealista Monteiro Ltda

Advogado(s): Sergio Couto

Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1522378-5/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Maria Do Carmo Garcia Cairo

Despacho: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 01 de dezembro de 2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2129356-3/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Maria Guimaraes Saraiva

Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 04 de dezembro de 2008.

 
4976 EXECUÇÃO FISCAL - 14002939657-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Stilo Const E Imob Ltda

Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Expeça-se ofício ao Cartório de I~´oveis para desonerar o gravame penhora junto ao cadastro do bem imóvel. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 21 de novembro de 2008.// RH. Nos autos. Defiro o pedido. Int. Salvador, 21/11/2008.// RH. Nos autos. Ciente. Anote-se. Salvador, 25/11/2008.

 
Execução Fiscal - 2251773-0/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Leda Pinho De Almeida

Advogado(s): Antonio Pacheco Neto

Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 24 de novembro de 2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 505851-0/2004

Exequente(s): Municipio De Salvador

Executado(s): Renato Sequeiras Rodrigues Tanure

Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
1502 EXECUÇÃO FISCAL - 14099666927-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Antonio Cardoso De Souza

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 03 de dezembro de 2008.

 
2495 EXECUÇÃO FISCAL - 14099706645-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Bloco Carnavalesco As Cabritas

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 09 de dezembro de 2008.

 
3883 EXECUÇÃO FISCAL - 14001845513-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Colegio De Orientacao Maxima Em E G E Aprendizagem Ltda

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 09 de dezembro de 2008.

 
3856 EXECUÇÃO FISCAL - 14001840897-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Antonio Micari

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 09 de dezembro de 2008.

 
1261 EXECUÇÃO FISCAL - 14099661245-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Florisvaldo De Souza Pinto

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008.

 
1391 EXECUÇÃO FISCAL - 14099663707-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Heraldo Eduardo Rocha

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008.

 
1238 EXECUÇÃO FISCAL - 14099659427-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Manoel I Espirito Santo

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008.

 
2134 EXECUÇÃO FISCAL - 14099691489-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Seper Clube

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008.

 
4796 EXECUÇÃO FISCAL - 14002924549-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa Urbis

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008.

 
214 EXECUÇÃO FISCAL - 14098629687-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Zulmira Alves Duarte

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008.

 
496 EXECUÇÃO FISCAL - 14098633465-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Pasquale Mario Ranieri Gatto, Roberto Proenca De Macedo

Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 02 de dezembro de 2008.

 
5897 - EXECUÇÃO FISCAL - 14003990790-6

Apensos: 578170-1/2004

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Andréa Sento-Sé Valverde - Procuradora do Estado

Reu(s): Arapua Comercial Sa

Advogado(s): Fernando Teles - Procurador do Estado

Despacho: RH. Nos autos. Quanto ao ítem a desta petição se encontra o mesmo prejudicado face ao despacho da fl. 82; também o pleiteado no ítem b se encontra prejudicado ante o expediente de fls. 117 e 118. O ítem c defiro-o. Int. Em, 05/12/08.

 
Embargos à Execução Fiscal - 2287831-4/2008

Autor(s): Patrimonial Arco Iris S/C Ltda

Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis

Reu(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Évelin Dias de Carvalho - Procuradora do Municipio

Despacho: RH. Nos autos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. Em, 10/12/08

 
4888 - EMBARGOS A EXECUCAO - 14002935103-2

Embargante(s): Conseil Consultoria Engenharia E Desenvolvimento Ltda

Advogado(s): Eugênio Leite Sombra - Procurador do Município

Embargado(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Jubra Ferreira dos Santos

Despacho: Do despacho da fl 274 intimem-se pessoalmente o representante legal da Embgda. Em, 10/12/08.

 
Embargos à Execução - 2292429-2/2008

Autor(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Emanuel Faro Barreto - Procurador do Municipio

Reu(s): Antonio Pinheiro De Queiroz

Advogado(s): Antonio Pinheiro de Queiroz

Despacho: Nos autos. Processo em ordem. Nada a sanear. A matéria discutida é unicamente de direito não havendo necessidade de dilação probatória. Assim, façam-me conclusos para sentença. Int. Em, 12/12/08.

 
5033 - EMBARGOS A EXECUCAO - 14002942987-9

Apensos: 14002899069-9

Embargante(s): Laboratorio Armando Tavares Sc Ltda

Advogado(s): Maurício Silvestre Farias, Iva Costa Barreto

Embargado(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Eugênio Leite Sombra - Procurador do Município

Sentença: ...Por tudo o que foi exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os presentes EMBARGOS para que se calcule a divida usando a alíquota fixa e anual determinada pela Tabela II do Código Municipal aos profissionais autônomos de nivel superior. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Por força do art. 475, II, do CPC, sobmeto esta decisão à apreciação da Superior Instância. Remetam-se, pois, estes autos com ou sem recurso das partes. P.R.I.C. Salvador,BA, 09 de dezembro de 2008

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2230607-6/2008

Apensos: 14000789500-7

Embargante(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Emanuel Faro Barreto - Procurador do Municipio

Embargado(s): Espolio De Agenor Pitta Lima Filho

Despacho: Nos autos. Defiro o pedido de retificação. Proceda-se e oficie-se. Int. Em, 12/12/08.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

EMBARGOS A EXECUCAO - 1178695-3/2006

Apensos: 14099676075-1

Embargante(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Fabiana Duarte - Procuradora do Municipio

Embargado(s): Mauricio Silvestre De Faria, Iva Costa Barreto

Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido. Expeça-se os alvarás solicitados. Int. Em, 04/12/08.

 
3030 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000743902-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Advogado(s): Fabiana Duarte - Procuradora do Municipio

Reu(s): Antonio Souza

2501 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099707605-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Casa De Cereais E Embalagens Ltda

2562 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099711361-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Mazana Empreendimentos Artisticos E Publicidade Ltda

186 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629507-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Ademir Ricardo Dos Passos

09 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098624637-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Antonio Lima Vasconcelos

2112 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099691370-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Renato Olegario De Deus

2254 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099692770-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Wellington M Da Silva

2188 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099691636-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Maria J Dos S Olivia

458 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098633709-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Alirio Ferreira Vidal

1065 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098653610-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Nogueira Junior

1240 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659441-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Valencia E Valencia Cia

1062 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098653594-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Othon Monteiro Da Silva

1138 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659673-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Carlos Aguiar Costa Pinto

78 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098625064-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Rodrigues Nogueira

1214 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099660445-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Nailton Da Silva Gomes

1202 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659997-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Sebastiao Oliveira Dos Santos

1172 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659505-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Alberto De Lima Rodrigues

1121 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659472-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Artur Garcia Luiz

1006 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098651055-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Manoel Borges Dos Santos

3022 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000743570-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Mecon Engenharia

1288 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662000-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Gerson H Silva

1207 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099660404-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Rodrigues Nogueira

1071 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098653642-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Carlos A Laudano

1125 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659017-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Manoel Ferreira Silva

1009 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098651463-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Rex Schindler

1241 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659448-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Sophia N Rubeiz

1114 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659317-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Olga F Lorenzo Capelo

1275 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659451-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Urbanizadora Salvador Ltda

1291 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662015-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Manoel Groba Gonzalez

06 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098624628-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Victoriano Amoedo Lopo, Edvaldo Figueiredo Nicory

08 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098624636-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Nilda Barbosa

2238 -- EXECUÇÃO FISCAL - 14099692802-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Raimundo Jose Rodrigues De Castro

185 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629506-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Gregorio Xavier

1587 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099668852-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Luiz Andrade

2573 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099711799-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Roberto Sasneri

2402 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099699699-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Bloco Carnavalesco Eu Vou

3295 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000783782-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Palacio Das Bonecas Ltda

1210 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099660432-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Walney Pereira Costa Leal

1176 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659522-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Paim De Goes

3610 - EXECUÇÃO FISCAL - 14001822846-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Petipreco Supermercados Ltda

1766 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099683403-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Frederico Esp De Sa

1337 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662023-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Cohabita, Nilton Sampaio Silva

1356 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663186-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Epiphanio Ferreira

1861 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099685158-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Paulo Francisco Amleida Barbosa

1537 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099667608-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Oyama Mattos Jaqueira Barretto

1552 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099667878-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Messias De Almeida

1371 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663515-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Francisco Felix De Oliveira

1343 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663111-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Belchior F Moreira

1382 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663591-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Orlando Pessoa Garcia

1504 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099666932-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Pedro C Cachoeira, Eraldo Da Cruz Cortes

1525 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099667429-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Neuza Nunes Vieira

1521 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099667417-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Geiza N De Carvalho Vieira

1339 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662108-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Carlos Costa P De Pinho

1309 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662225-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Nogueira Junior

1759 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099682869-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Cilio Pedreira

3297 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000783792-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Renildo De Souza Santos

2513 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099708281-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Antonio Sales

1307 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662213-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Rodrigues Nogueira

1508 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099666954-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Macario Fernandes Serra

1397 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663849-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Orlando Pessoa Garcia, Renato Gomes Soares

3026 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000743580-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Soraia Marques Dos Santos

1787 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099683552-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Herminio Goncalves

165 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629013-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Rex Schindler

1398 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663853-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Celina Goncalves Duarte

1033 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098649840-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Conceicao Garcia Vaz

63 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098624043-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Paulo F Dos Santos

1067 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098653615-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Nogueira Junior

16 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098624660-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Osvaldo Souza Lima

1542 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099667635-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Nilda Barreiros Cardoso

1340 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662122-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Joao Lopes Santos

1379 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663578-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Milton Dias De Abreu, Jose Rodrigues Nogueira

1386 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663615-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Joao Roberto M M Ferreira

1459 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099665995-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Maria Jose Pereira

1109 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659300-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Acacio Paim D Abreu

1314 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662343-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Antonio Eloy Pereira Sobrinho

3322 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000787721-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jailton Nascimento Silva

3306 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000783836-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Izabel Fraizes Santos

1334 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662321-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Adalberto De Andrade Nogueira

1456 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099665831-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Carmen Lopes Collazo, Geraldo Machado Luna

1428 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099665645-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Concic Engenharia Sa

1034 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098649845-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Luiz Golcalves De Freitas

1025 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098651207-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Alexandrina V De Aguiar

1021 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098651184-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Evaristo G Rana

1008 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098651461-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Rex Schindler

1381 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663590-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Alaide Daumerie Santos

1566 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099668544-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Lourival A Dos Santos

1817 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099683800-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Andrade Mendonca Construtora Ltda

Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALE O SEGUINTE DESPACHO:

RH. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. Int. Salvador(BA), 09 de dezembro de 2008.

 
2405 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099699713-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Clube Carnavalesco Os Internacionais

3413 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000794951-8

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Adalberto Dinoa Lima

2277 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099694818-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Edvaldo Conceicao Castro

758 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098638655-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Edvaldo F Nicory

520 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098632715-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Albino Antonio Alcantara

204 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629634-5

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Waldemir M Dos Santos

231 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629825-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Jose Carlos Melo Da Silva

156 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098628967-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Rex Schindler

164 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629001-7

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Rex Schindler

Sentença: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALE O SEGUINTE DESPACHO:

...Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador,BA, 09 de dezembro de 2008.

 
EXECUÇÃO FISCAL(PETIÇÃO) - 1729932-5/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviário E Turístico Ltda

Advogado(s): Maria Leonor de Aguiar

Despacho: Aguarde-se a devolução dos autos. Int. Em, 15/12/08.