JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ TITULAR: Bel. EDUARDO CARVALHO ESCRIVÃ: OLÍVIA MARIA BARRETO MARTINS PROC. FAZ. ESTADUAL: Belª. ADRIANA LOPES VIANA ANDRADE PROC. FAZ. MUNICIPAL: Bela. MARIA LAURA CALMON DE OLIVEIRA LUCIANA BARRETO NEVES E OUTROS |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL E ESTADUAL |
EXECUÇÃO FISCAL - 1166461-0/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Orto Clinica De Ortopedia Reabilitaçao E Traumatologia Ltda |
Despacho: RH. Nos autos. A Exceda. deixou de relacionar a esta petição a certidão sub mencionada. Assim, concedo o prazo de 48 h para que sane a irregularidade. Int. Em, 02/12/2008. |
407 - EXEC FISCAL - 14098632505-2 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Jorge Salomão - Procurador do Estado |
Reu(s): Metalurgica Pery Ltda |
Advogado(s): Leonardo Santos de Souza |
Despacho: Diga a Exeqte. sobre a certidão de fls. Int. Cumpra-se. Salvador, 27/11/08. |
1080 - EXEC FISCAL - 14098654467-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): René Ribeiro - Procurador do Estado |
Reu(s): Nilton Berton, Seroli Comercio Industria Importacao E Exportacao De Artigos Do Vestuario Ltda, Antonio Roque Vial e outros |
Advogado(s): Milla Assis, Ailton Assis |
Despacho: O cumprimento da Instrução Normativa inserida às fls. 292 não caebe a este Magistrado, vez que dirigida aos diversos juízes deste Estado, sendo que a própria Corregedoria encaminha expediente para os CRI's desta Capital, além de dar publicidade da referida Instrução. Int. Em, 26/11/08. |
11527 - EMBARGOS DO DEVEDOR - 621362-6/2005 |
Embargante(s): Viacao Novo Horizonte Ltda |
Advogado(s): Eduardo Harold Mesquita Pessôa |
Embargado(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rosana Jezler Galvão - Procuradora do Estado |
Despacho: RH. Considerando o quanto disposto no art. 265, § 5º; do CPC, intimem-se as partes para que impulsionem o processo. Noutro giro, solicitem-se informações ao TJBA sobre o andamento da Apelação noticiada. Int. Em, 28/11/08. |
ORDINARIA - 2143923-8/2008 |
Autor(s): Physioaligned Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): João Rosa, Diego Montenegro Sampaio e Silva |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Rodrigo Barbosa - Procurador do Estado |
Despacho: RH. Nos autos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. Em, 11/11/08. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1899195-7/2008 |
Embargante(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Advogado(s): João Maria Pegado de Medeiros, David Bittencourt Luduvice Neto |
Embargado(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leonardo Gaudenzi - Procurador do Estado |
Despacho: RH. Nos autos. Da decisão da fl. 1662 intime-se pessoalmente o representante legal da Embgda. Em, 12/12/08. |
ANULATORIA - 1427393-8/2007 |
Autor(s): Companhia Brasileira De Distribuicao |
Advogado(s): Edmundo Guimarães Lima Filho |
Reu(s): Fazenda Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andréa Sento-Sé Valverde - Procuradora do Estado |
Despacho: RH. Nos autos. Face aos efeitos modificativos nos presentes aclaratórios, ouça-se a parte Reqda. Int. Em, 12/12/08. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1327234-4/2006 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fernando Teles - Procurador do Estado |
Executado(s): Cable Da Bahia |
Advogado(s): Manoel dos Santos Neto e Outro |
Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido de penhora através do Sistema Bacenjud da Execda e de seus sócios já citados. Int. Em, 10/12/08. |
2780 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000730145-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luiz Cláudio Guimarães - Procurador do Estado |
Reu(s): Casa Corcovado Ltda, Jaime Kislansky, Jose De Araujo Santana Filho |
Advogado(s): Sérgio Couto |
Despacho: Defiro o pedido da fl. 330. Int. Cumpra-se. Em, 24/11/08. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1166461-0/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Orto Clinica De Ortopedia Reabilitaçao E Traumatologia Ltda |
Advogado(s): Gutemberg Barros Cavalcanti//Alexandre Lopes |
Despacho: RH. Nos autos. A Exceda. deixou de relacionar a esta petição a certidão sub mencionada. Assim, concedo o prazo de 48 h para que sane a irregularidade. Int. Em, 02/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2232420-7/2008 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Osvando D De A Cavalcanti |
Advogado(s): Maria das Mercês Martinez// Lindinalva F.Conceição |
Despacho: RH. Nos autos. A Execução Fiscal é proposta contra pessoa diversa da peticionante. Assim, deve a Reqte. esclarecer e provar seu interesse no presente feito. Int. Em, 21/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 661643-3/2005 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Inovatec Instalacoes E Projetos Ltda |
Despacho: RH. Nos autos. A Exqte. alude a extrato atualizado de débito, todavia esta petição não se faz acompanhar do referido documento. Assim, intime-se a Exeqte. para que forneça dito extrato. Int. Em, 18/11/2008. |
9028 EXECUÇÃO FISCAL - 343827-7/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Rogério Machado |
Reu(s): Ncom Bahia Telecomunicacoes E Informatica Ltda |
Decisão: ... Assim, entendo plenamente procedente o pedido de desconsideração da pessoa jurídica da Execda para redirecionar esta Execução Fiscal para seu sócio Sr. MANOEL DE JESUS DA SILVA COSTA, CPF/MF nº 000.854.132-91, e com endereço no Condomínio Vale do Jaguaribe, Rua E, nº 322, Piatã, CEP 41.680-060,nesta Capital. Cite-se e intimem-se. Em, 1º/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1537248-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Paulo Motta Alves Peixoto |
Advogado(s): Luiz Marcos Ribeiro Ribeiro// Flavia de S. Pinto |
Despacho: Nos autos. Intime-se o Execdo. para os fins ora requerido. Em, 24/11/2008.// RH. Nos autos. Diga a Exeqte sobre a presente Exceção de Pré-executividade. Int. Em, 10/12/2008. |
10924 EXECUÇÃO FISCAL - 558533-5/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Gabriel Julio De Oliveira |
Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido. Int. Salvador, 21/05/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1912384-9/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Esporte Clube Vitoria |
Despacho: Diga a Exeqte sobre a penhora de fls. Int. Cumpra-se. Salvador, 01/12/2008.// RH. Diga a Exeqte. Int. Salvador, 1º/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1136380-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Sociedade Particular Em Medicina E Anestesiologia S/C Ltda |
Despacho: RH. Intime-se a Executada para pagar as custas judiciais. Em, 03/12/2008. |
4033 EXECUÇÃO FISCAL - 14001848729-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cpp Consultoria E Planejamento Ltda |
Advogado(s): Antonio Severino Vieira Gama |
Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido de penhora através do Sistema Bacenjud. Int. Em, 12/12/2008. |
7735 EXECUÇÃO FISCAL - 14003034885-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): William De Souza Araujo |
Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora. Int. Em, 11/12/2008. |
6736 EXECUÇÃO FISCAL - 14003021681-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ronaldo Correa Fabiano |
Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora. Int. Em, 11/12/2008. |
6738 EXECUÇÃO FISCAL - 14003021678-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mivanilton Alves Soares |
Despacho: RH. Nos autos. defiro o pedido. Expeça-se mandado de penhora. Int. Em, 11/12/2008. |
4425 EXECUÇÃO FISCAL - 14002902923-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Leiro Construcoes E Incorporacoes Ltda |
Advogado(s): Fabio Gil Moreira Santiago// Rodrigo Oliveira |
Despacho: Nos autos. Considerando que a Execda. compareceu espontaneamente ao processo fls. 33 e ss. Converta-se o arresto em penhora. Int. Em, 10/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1646188-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): E Net Teleinformatica Ltda |
Despacho: RH. Nos autos. Deve a Exeqte. trazer a alteração do contrato social da Execda ou prova da sucessão. Por outro lado, queira a Exeqte informar sobre se pretende excluir a atual Execda. da relação processual. Int. Em, 10/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1957105-2/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose M De C Monteiro |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão por 22 meses. Int. Salvador, 10/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1840659-0/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Bcc-Bahia Comércio E Construções Ltda |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão por 04 meses. Int. Salvador, 10/12/2008. |
2092 EXECUÇÃO FISCAL - 14099691064-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Carlos Alberto Costa |
Despacho: RH. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal. Dê-se baixa e arquive-se. Int. Salvador, 11/12/2008. |
6203 EXECUÇÃO FISCAL - 14003005341-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Leonidas Melo Da Silva |
Despacho: RH. Nos autos. Oficie-se como pedido. Int. Salvador, 10/12/2008. |
6849 EXECUÇÃO FISCAL - 14003022421-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Video Leader Eletronica Comercio E Representacoes Ltda |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão por 90 dias. Int. Salvador, 10/12/2008. |
7998 EXECUÇÃO FISCAL - 14003036071-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Humberto A Monteiro |
Despacho: RH. Expeça-se edital de citação. Int. Salvador, 10/12/2008. |
6911 EXECUÇÃO FISCAL - 14003022455-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Enock Lima Campos |
Despacho: RH. Nos autos. O parcelamento é administrativo. Assim, cabe à Exetqe. sua viabilização. Indefiro, pois, o pedido. Int. Em, 10/12/2008. |
4220 EXECUÇÃO FISCAL - 14002813639-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Carlos Augusto Pinto De Carvalho |
Advogado(s): Mara Helena de Freitas Rego |
Despacho: RH. Nos autos. O parcelamento é administrativo. Assim, cabe à Exeqte. sua viabilização. Indefiro, pois, o pedido. Int. Em, 10/12/2008. |
5368 EXECUÇÃO FISCAL - 14003966967-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mater Dei Inc Emp Imob Ltda |
Advogado(s): Alexei Carvalho // Marcelo Souza Oliveira |
Despacho: RH. Nos autos. O parcelamento é administrativo. Assim, cabe à Exeqte. sua viabilização. Indefiro, pois, o pedido. Int. Em, 10/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 655837-1/2005 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Pracatum Procucoes Artisticas Ltda |
Decisão: ... Considerando o quanto disposto no art. 185-A do CTN; que a medida requerida tem por objetivo essencial a satisfação do interesse público, o qual reclama mais efetividade das decisões judiciais; que é dever da Execda o pagamento dos tributos municipais, DEFIRO o pedido para DETERMINAR a imediata indisponibilidade dos bens e direitos da Execda PRACATUM PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Oficie-se ao DETRAN e à Corregedoria geral da Justiça para as devidas providências. Intimem-se e cumpra-se imediatamente. Salvador, 05/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1948418-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Herbert Goes Da Silva |
Advogado(s): Roberta Caldas Moreira Goes |
Despacho: ... Ademais, é cediço que se por um lapso a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso para o devedor, por outro impõe-se que essa forma não inviabilize o crédito da Exeqte. Assim, devem ser concliados os interesses do devedor com os do credor, a fim de assegurar a satisfação do crédito exequendo. Assim, tenho como ineficaz a nomeação de fl. 09. Defiro a penhora através do Sistema BACENJUD. Intimem-se. Salvador, 25/11/2008.// RH. Nos autos. Diga a Exeqte. Int. Em, 04/12/2008.// RH. Nos autos. Ciente. Diga a Exeqte sobre este expediente do Banco do Brasil. Int. Em, 10/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 806557-8/2005 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Dba Engenharia E Manutencao Ltda |
Advogado(s): Pedro Barachisio Lisboa// Daniel Dorea |
Despacho: RH. Nos autos. Face aos efeitos modificativos destes aclaratórios, ouça-se a Exeqte. Int. Em, 18/11/2008. |
6083 EXECUÇÃO FISCAL - 14003998542-3 |
Despacho: Nos autos. Deve a Exeqte. trazer à colação prova de que o ora indicado é sócio da Execda. se justificou o pedido para sua citação. Int. Em, 12/11/2008. |
8559 EXECUÇÃO FISCAL - 14003048332-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Marco Aurelio Da Silva |
Despacho: Nos autos. A certidão de fls. ss é clara quando informa que o Execdo não fora localizado por não residir no referido endereço. Assim, indefiro este pedido de citação pessoal do Execdo. no endereço indicado. Expeça-se, pois, mandado de arresto. Int. Em, 1º/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1944620-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Janduhy Monteiro |
Despacho: RH. Nos autos. A certidão de fls. 09v, informa que não foi encontrado ninguém em casa e que há notícia de que o Execdo. é falecido. Assim, indefiro este pedido de nova diligência de citação. Int. Em, 21/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1557308-6/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Valentina Maria De Jesus |
Advogado(s): Jorge Garcia de Santana |
Decisão: ... "Se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só poderá ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos"(RF 306/208). Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de fls. 14 a 16. Intimem-se e cumpra-se. Salvador, 21/11/2008. |
8406 EXECUÇÃO FISCAL - 14003044076-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Hospitalia Comercio E Assessoria Hospitalar Ltda |
Decisão: ... Assim, entendo plenamente procedente o pedido de desconsideração da pessoa jurídica da Execda. para redirecionar esta Execução Fiscal para seu sócio Sr. JOSÉ RODRIGUES BOMFIM. Cite-se e intimem-se. Salvador, 21/11/2008. |
5022 EXECUÇÃO FISCAL - 14002942022-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Farol Construcao Administracao E Engenharia Ltda |
Advogado(s): Mariana de Queiroz Braga |
Despacho: ... Ante o exposto, reformando meu posicionamento em derredor desta matéria, EXCLUO a FAROL CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA LTDA desta Execução Fiscal. Todavia, determino seja citado o proprietário do referido imóvel,i.é, MARCO AURÉLIO AMARAL VARJÃO, na condição de sucessor da Execda. Salvador, 10/06/2008. |
7042 EXECUÇÃO FISCAL - 14003025132-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Renalva Santana De Miranda |
Advogado(s): Renata Marcelino |
Despacho: RH. Nos autos. Diga a Exeqte. sobre a petição de fls. 32 e ss. Int. Em, 16/10/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 579090-6/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Airan Pereira Rocha |
Despacho: RH. Nos autos. O parcelamento ora noticiado não coincide com o informado às fls. 15 e ss. Assim, queira a Exeqte. esclarecer a prorrogação do parcelamento já que aquele teria se findado em 20/02/2008. Int. Em, 1°/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1389307-5/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose Carlos Carneiro Lima |
Advogado(s): Fredie Didier Jr// João Rosa |
Despacho: RH. Nos autos. Indefiro o pedido de remessa destes autos para o Juízo da 2ª VFP, tendo em vista que já houve julgamento da ação que tramitava naquela Serventia. Assim, mantenho a cedisão de fls. 153. Int. Em, 25/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 678652-5/2005 |
Autor(s): Prefeitura Municipal De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Insbot Instituto Bahiano De Ortopedia E Traumatologia Ltda |
Advogado(s): Maurício Sivestre de Faria// Iva Costa Barreto |
Despacho: RH. Considerando que o prazo do art. 265, § 5º, do CPC, já extrapolou, intime-se a Exeqte. para que impulsione o feito. Em, 12/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 678658-9/2005 |
Autor(s): Prefeitura Municipal De Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose Carlos Carneiro Lima S/C Ltda |
Advogado(s): Fredie Didier Jr.// João Rosa |
Despacho: RH. Considerando que o prazo di art. 265, § 5º; CPC, já extrapolou, intime-se a Exeqte. para que impulsione o feito. Em, 13/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1843154-4/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Terezinha De Santana Leite |
Despacho: Regularize o cartório o mandado de penhora e cumpra-se. Int. Em, 24/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1369867-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose Araujo De Santana |
Despacho: Nos autos. E Execdo. não foi encontrado no endereço fornecido pela Exeqte. por ser o mesmo insuficiente, faltando-lhe o número. Assim, não se pode deferir o pedido da citação por edital. Devendo estes autos seguir para o arquivo provisório. Int. Em, 09/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 709722-4/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jose Carlos Carneiro Lima S/C Ltda |
Advogado(s): Fredie Didier Jr.// João Rosa |
Despacho: RH. Considerando que já expirou o prazo do Art. 265, § 5º do CPC, ouçam-se as partes sobre o prosseguimento do feito. Int. Em, 10/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 953791-3/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Idjalma Faustino Da Silva |
Despacho: RH. Considerando que o prazo solicitado para a suspensão já expirou e considerando que há notícia nos autos sobre o falecimento do Execdo., intime-se o Exeqte. para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Int. Em, 10/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 823842-8/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Contraponto Producoes E Eventos Ltda |
Despacho: RH. Considerando que o prazo de suspensão já se expirou, intime-se a Exeqte. para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Em, 12/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1148652-7/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Fibras E Refratarios Do Nordeste Representacoes Ltda |
Despacho: RH. Nos autos. O Sr. Marcos Antonio Prud Homme Doria não é parte no processo. Assim, indefiro o pedido a ele referente. Para o prosseguimento do feito, deve o cartório cumprir o despacho de fls. 02, tendo em vista o término da causa de suspensão requerida às fls. 08. Int. Em, 21/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1131651-4/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Digilabo Servicos Ltda |
Despacho: RH. Nos autos. A Srª. Rosane Teixeira da Silva Benac, não e parte no processo. Assim, indefiro o pedido a ela referente. Para o prosseguimento do feito, deve a Exeqte se manifestar sobre a certidão de fls. 07 v.Int. Em, 21/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 775942-9/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Aratu Empreendimentos Rurais Industriais E Servicos Ltda |
Despacho: Considerando que o tempo de suspensão já se expirou, queira a Exeqte. se manifestar em derredor do prosseguimento da presente Execução Fiscal. Int. Salvador, 25/11/2008. |
8981 EXECUÇÃO FISCAL - 14003050804-2 |
MUNICÍPIO DO SALVADOR |
JUSTINO NARCISO PEREIRA |
Advogado(s): Raul Chaves Filho// Maurício Silvestre Farias |
Despacho: Considerando que o tempo do parcelamento já se esgotou, queira a Exeqte se manifestar em derredor do prosseguimento da presente Execução Fiscal. Int. Salvador, 27/11/2008. |
804 EXECUÇÃO FISCAL - 14098639394-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Aristides Bispo Dos Santos |
Despacho: RH. Intime-se o Executado do valor dinheiro bloqueado pelo procedimento penhora "on line", para que se manifeste no prazo legal. Int. Salvador, 11/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1843597-9/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Sampazi Empreendimentos Ltda |
Despacho: Diga a Exeqte. sobre a certidão de fls. Int. Cumnpra-se. Salvador, 01/12/2008.// Defiro o pedido de suspensão por 46 meses. Int. Salvador, 10/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1314137-0/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): A S V Confeccoes Ltda |
Despacho: ... Assim, entendo plenamente procedente o pedido de desconsideração da pessoa jurídica da Execda. para redirecionar esta Execução Fiscal para seu sócio Sr. ADELMO MAMEDE ZACHARIAS MONTEIRO, CPF/MF nº 33.491.955-04, com endereço no Parque Residencial Iguatemi, Rua Clarival Prado Valadares, nº 241, Ed. Rosa Branca, Ap. 503, Caminho das Árvores, CEP 41.820-700, nesta Capital. Cite-se e intimem-se. Salvador, 1°/12;2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 884939-4/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Jorge Conde Pinho Neto |
Despacho: RH. Nos autos. Expeça-se mandado de penhora. Int. Em, 11/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1557500-2/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Stilo Construtora E Imobiliária Ltda |
Despacho: RH. Nos autos. A certidão de fls. 18 v, dá conta de que houve o registro da penhora ao CRI competente. Requisite-se cópia da ficha de matrícula devidamente atualizada. Int. Em, 11/12/2008. |
2171 EXECUÇÃO FISCAL - 14099691904-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Andrade Mendonca Construtora Ltda, Leila Mascarenha Santos |
Despacho: RH. Nos autos. Aguarde-se pauta para nova rodada de leilão. Enquanto isso, requisite-se ao CRI competente certidão atualizada do registro do imóvel. Int. Em, 25/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1968686-6/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Derfrio Comercio De Pecas E Servicos De Refrigeracao Ltda |
Despacho: Nos autos. A comprovação de propriedadenão é feita através do documento colacionado com esta petição e sim através da certidão do CRI competente. Assim, indefiro este pedido de comprovação da propriedade. Cumpra-se o despacho de fls. 17. Int. Em, 19/11/2008. |
8894 EXECUÇÃO FISCAL - 14003050214-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Isabel Morambio Morales |
Despacho: RH. Intime-se a Executada para pagar as custas judiciais. Em, 11/12/2008. |
8564 EXECUÇÃO FISCAL - 14003048488-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Renato Franco |
Despacho: RH. Nos autos. Cite(m)-se como pedido. Int. Salvador, 11/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1273761-1/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Cunha Guedes Cia Ltda |
Despacho: RH. Nos autos. Registre-se a penhora. Requisite-se a ficha de matrícula devidamente atualizada. Int. Em, 11/12/2008. |
7831 EXECUÇÃO FISCAL - 14003037324-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Olivaldo Silva Freitas |
Despacho: RH. Nos autos. Cumpra-se o comando que ora faço: Cite-se o Execdo. no endereço constante à fls. 29. Int. Em, 12/12/2008. |
3453 EXECUÇÃO FISCAL - 14001801952-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Amaral Comercio De Papeis Ltda |
Despacho: Rh. Nos autos. O pedido de fls. 29 foi para suspensão da presente execução fiscal por noventa dias, daí ter resultado o despacho da fls. 34. Agora a Fazenda Municipal do Salvador informa a realização de Parcelamento em 2006, o qual tem previsão para encerrar em 2011. Assim, defiro o pedido de suspensão. Anote-se. Int. Em, 02/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1948253-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Constantino Vieira Machado |
Advogado(s): Gustavo de Pinho Britto |
Despacho: ... "Se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só poderá ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos"(RF 306/208). Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de fls. 11 a 18. Intimem-se e cumnpra-se. Salvador, 11/11/2008. |
6495 EXECUÇÃO FISCAL - 14003011994-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Emilio Pazos Nogueira |
Despacho: RH. Nos autos. Assiste razão ao Exeqte., tendo em vista qe não há mandado de citação à identificação da assinatura aposta pelo Execdo. conforme certifica o Oficial de Justiça. Assim, deve o meirinho consertar o mandado. Int. Em, 22/10/2008. |
1004 EXECUÇÃO FISCAL - 14098651047-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Reginaldo Porto Correia |
Despacho: .. Ante o exposto, EXCLUO o Sr. REGINALDO PORTO CORREIA desta Execução Fiscal. Todavia, determino seja citado o novo proprietário do referido imóvel, i.é, o Sr. UELITON DOS SANTOS, na condição de sucessor do Execdo. Salvador, 20/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2170101-5/2008 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Telma Solange Santana Rodrigues |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva// Orlando Manuel C. Silva |
Despacho: ... "Se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exeigibilidade, a sua decaracterização só poderá ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos". (RF 306/208). Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de fls. 36 a 38. Intimem-se e cumpra-se. Salvador, 1º/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1678825-4/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Morena Veiculos Ltda |
Advogado(s): Thiago Lopes Cardoso Campos |
Despacho: ... Ademais, é cediço que se por um lado a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso para o devedor, por outro impõe-se que essa forma não inviabilize o crédito da Exeqte. Assim, devem ser conciliados os interesses do devedor com os do credor, a fim de assegurar a satisfação do crédito exequendo. Assim, tenho como ineficaz a nomeação de fl. 10. Defiro a penhora através do Sistema BACENJUD. Intimem-se. Salvador, 20/11/2008.// RH. Intime-se a Executada, na pessoa de seu representante legal, do valor dinheiro bloqueado pelo procedimento penhora on line, parq ue manifeste no prazo legal. Int. Salvador, 25/11/2008.// Nos autos. Diga a Exeqte. sobre esta petição. Int. Em, 26/11/2008.// Nos autos. Diga a Exeqte. Int. Em, 28/11/2008.// Nos autos. Ciente. Mantenho a decisão agravada. Int. Em, 1°/12/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 941927-5/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Do Socorro Rangel Gomes Da Silva |
Advogado(s): Rodrigo Otávio Galvão Nonato Alves |
Decisão: ... "Os Embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão." (Bol. AASP 1;536/122). Isto posto, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Salvador, 21/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2059787-1/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Jose Carlos Pacheco Castro |
Advogado(s): Sérgio Couto |
Decisão: ... O que a Embgte quer, em verdade, é modofocar uma decisão através da via estreita dos Embargos de Declaração, o que é inadmissível. Com essas considerações, REJEITO os DECLARATÓRIOS. P.R.I.C. Salvador, 20/11/20008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1349123-2/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Civil Const Ltda |
Advogado(s): Genecarlos Santiago |
Despacho: ... "Se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência de liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só poderá ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos".(RF 306/208). Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de fl. 11. Intimem-se e cumpra-se. Salvador, 14/11/2008. |
10843 EXECUÇÃO FISCAL - 552341-0/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Transportes Ondina Ltda |
Advogado(s): Patrícia Didoné// Bruno de Carvalho Garrido |
Despacho: ... O que a Embgte quer, em verdade, é modificar uma decisão através da via estreita dos Embargos de Declaração, o que é inadmissível. Com essas considerações, REJEITO os DECLARATÓRIOS. P.R.I.C. Salvador, 18/11/2008. |
ORDINARIA - 1615818-5/2007 |
Autor(s): Mazzafera Equipamento E Hidraulica Ltda |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto |
Despacho: RH. Ouça-se a Autora sobra a presente contestação. Int. Salvador, 27/11/2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1487490-4/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Concic Engenharia Sociedade Anonima |
Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1185600-2/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Patrimonial Saraiba Ltda |
Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 03 de dezembro de 2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1573214-6/2007 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Cerealista Monteiro Ltda |
Advogado(s): Sergio Couto |
Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1522378-5/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Do Carmo Garcia Cairo |
Despacho: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 01 de dezembro de 2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2129356-3/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Maria Guimaraes Saraiva |
Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 04 de dezembro de 2008. |
4976 EXECUÇÃO FISCAL - 14002939657-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Stilo Const E Imob Ltda |
Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Expeça-se ofício ao Cartório de I~´oveis para desonerar o gravame penhora junto ao cadastro do bem imóvel. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 21 de novembro de 2008.// RH. Nos autos. Defiro o pedido. Int. Salvador, 21/11/2008.// RH. Nos autos. Ciente. Anote-se. Salvador, 25/11/2008. |
Execução Fiscal - 2251773-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Leda Pinho De Almeida |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 24 de novembro de 2008. |
EXECUÇÃO FISCAL - 505851-0/2004 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): Renato Sequeiras Rodrigues Tanure |
Sentença: JULGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a presente EXECUÇÃO, face o pagamento do débito, conforme noticiado às fls. Custas de lei. P.R.I.C. Transitada em julgado, dê-se baixa e aequivem-se. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
1502 EXECUÇÃO FISCAL - 14099666927-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio Cardoso De Souza |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 03 de dezembro de 2008. |
2495 EXECUÇÃO FISCAL - 14099706645-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bloco Carnavalesco As Cabritas |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 09 de dezembro de 2008. |
3883 EXECUÇÃO FISCAL - 14001845513-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Colegio De Orientacao Maxima Em E G E Aprendizagem Ltda |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 09 de dezembro de 2008. |
3856 EXECUÇÃO FISCAL - 14001840897-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio Micari |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 09 de dezembro de 2008. |
1261 EXECUÇÃO FISCAL - 14099661245-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Florisvaldo De Souza Pinto |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008. |
1391 EXECUÇÃO FISCAL - 14099663707-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Heraldo Eduardo Rocha |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008. |
1238 EXECUÇÃO FISCAL - 14099659427-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel I Espirito Santo |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008. |
2134 EXECUÇÃO FISCAL - 14099691489-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Seper Clube |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008. |
4796 EXECUÇÃO FISCAL - 14002924549-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Habitacao E Urbanizacao Da Bahia Sa Urbis |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008. |
214 EXECUÇÃO FISCAL - 14098629687-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Zulmira Alves Duarte |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 05 de dezembro de 2008. |
496 EXECUÇÃO FISCAL - 14098633465-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Pasquale Mario Ranieri Gatto, Roberto Proenca De Macedo |
Sentença: ... Destarte, em atenção àquilo que preleciona o Código Tributário Nacional, é de ser declarado prescrito o direito que, por ora, pretende a Municipalidade, sem sucesso, satisfazer. Ante o exposto, EXTINGO esta Execução Fiscal, com fulcro nos arts. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil, 174, caput, do Código Tributário Nacional, e 40, § 4º da Lei de Execução Fiscal. P.R.I.C. Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
5897 - EXECUÇÃO FISCAL - 14003990790-6 |
Apensos: 578170-1/2004 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andréa Sento-Sé Valverde - Procuradora do Estado |
Reu(s): Arapua Comercial Sa |
Advogado(s): Fernando Teles - Procurador do Estado |
Despacho: RH. Nos autos. Quanto ao ítem a desta petição se encontra o mesmo prejudicado face ao despacho da fl. 82; também o pleiteado no ítem b se encontra prejudicado ante o expediente de fls. 117 e 118. O ítem c defiro-o. Int. Em, 05/12/08. |
Embargos à Execução Fiscal - 2287831-4/2008 |
Autor(s): Patrimonial Arco Iris S/C Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis |
Reu(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Évelin Dias de Carvalho - Procuradora do Municipio |
Despacho: RH. Nos autos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Int. Em, 10/12/08 |
4888 - EMBARGOS A EXECUCAO - 14002935103-2 |
Embargante(s): Conseil Consultoria Engenharia E Desenvolvimento Ltda |
Advogado(s): Eugênio Leite Sombra - Procurador do Município |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Jubra Ferreira dos Santos |
Despacho: Do despacho da fl 274 intimem-se pessoalmente o representante legal da Embgda. Em, 10/12/08. |
Embargos à Execução - 2292429-2/2008 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Emanuel Faro Barreto - Procurador do Municipio |
Reu(s): Antonio Pinheiro De Queiroz |
Advogado(s): Antonio Pinheiro de Queiroz |
Despacho: Nos autos. Processo em ordem. Nada a sanear. A matéria discutida é unicamente de direito não havendo necessidade de dilação probatória. Assim, façam-me conclusos para sentença. Int. Em, 12/12/08. |
5033 - EMBARGOS A EXECUCAO - 14002942987-9 |
Apensos: 14002899069-9 |
Embargante(s): Laboratorio Armando Tavares Sc Ltda |
Advogado(s): Maurício Silvestre Farias, Iva Costa Barreto |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Eugênio Leite Sombra - Procurador do Município |
Sentença: ...Por tudo o que foi exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, os presentes EMBARGOS para que se calcule a divida usando a alíquota fixa e anual determinada pela Tabela II do Código Municipal aos profissionais autônomos de nivel superior. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes à base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Por força do art. 475, II, do CPC, sobmeto esta decisão à apreciação da Superior Instância. Remetam-se, pois, estes autos com ou sem recurso das partes. P.R.I.C. Salvador,BA, 09 de dezembro de 2008 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2230607-6/2008 |
Apensos: 14000789500-7 |
Embargante(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Emanuel Faro Barreto - Procurador do Municipio |
Embargado(s): Espolio De Agenor Pitta Lima Filho |
Despacho: Nos autos. Defiro o pedido de retificação. Proceda-se e oficie-se. Int. Em, 12/12/08. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1178695-3/2006 |
Apensos: 14099676075-1 |
Embargante(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Fabiana Duarte - Procuradora do Municipio |
Embargado(s): Mauricio Silvestre De Faria, Iva Costa Barreto |
Despacho: RH. Nos autos. Defiro o pedido. Expeça-se os alvarás solicitados. Int. Em, 04/12/08. |
3030 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000743902-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Advogado(s): Fabiana Duarte - Procuradora do Municipio |
Reu(s): Antonio Souza |
2501 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099707605-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Casa De Cereais E Embalagens Ltda |
2562 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099711361-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mazana Empreendimentos Artisticos E Publicidade Ltda |
186 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629507-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Ademir Ricardo Dos Passos |
09 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098624637-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio Lima Vasconcelos |
2112 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099691370-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Renato Olegario De Deus |
2254 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099692770-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Wellington M Da Silva |
2188 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099691636-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Maria J Dos S Olivia |
458 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098633709-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Alirio Ferreira Vidal |
1065 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098653610-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Nogueira Junior |
1240 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659441-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Valencia E Valencia Cia |
1062 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098653594-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Othon Monteiro Da Silva |
1138 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659673-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Carlos Aguiar Costa Pinto |
78 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098625064-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Rodrigues Nogueira |
1214 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099660445-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Nailton Da Silva Gomes |
1202 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659997-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Sebastiao Oliveira Dos Santos |
1172 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659505-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Alberto De Lima Rodrigues |
1121 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659472-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Artur Garcia Luiz |
1006 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098651055-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel Borges Dos Santos |
3022 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000743570-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Mecon Engenharia |
1288 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662000-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Gerson H Silva |
1207 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099660404-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Rodrigues Nogueira |
1071 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098653642-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Carlos A Laudano |
1125 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659017-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel Ferreira Silva |
1009 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098651463-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Rex Schindler |
1241 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659448-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Sophia N Rubeiz |
1114 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659317-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Olga F Lorenzo Capelo |
1275 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659451-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Urbanizadora Salvador Ltda |
1291 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662015-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Manoel Groba Gonzalez |
06 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098624628-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Victoriano Amoedo Lopo, Edvaldo Figueiredo Nicory |
08 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098624636-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Nilda Barbosa |
2238 -- EXECUÇÃO FISCAL - 14099692802-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Raimundo Jose Rodrigues De Castro |
185 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629506-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Gregorio Xavier |
1587 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099668852-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Luiz Andrade |
2573 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099711799-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Roberto Sasneri |
2402 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099699699-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Bloco Carnavalesco Eu Vou |
3295 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000783782-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Palacio Das Bonecas Ltda |
1210 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099660432-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Walney Pereira Costa Leal |
1176 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659522-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Paim De Goes |
3610 - EXECUÇÃO FISCAL - 14001822846-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Petipreco Supermercados Ltda |
1766 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099683403-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Frederico Esp De Sa |
1337 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662023-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cohabita, Nilton Sampaio Silva |
1356 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663186-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Epiphanio Ferreira |
1861 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099685158-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Paulo Francisco Amleida Barbosa |
1537 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099667608-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Oyama Mattos Jaqueira Barretto |
1552 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099667878-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Messias De Almeida |
1371 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663515-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Francisco Felix De Oliveira |
1343 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663111-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Belchior F Moreira |
1382 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663591-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Orlando Pessoa Garcia |
1504 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099666932-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Pedro C Cachoeira, Eraldo Da Cruz Cortes |
1525 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099667429-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Neuza Nunes Vieira |
1521 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099667417-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Geiza N De Carvalho Vieira |
1339 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662108-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Carlos Costa P De Pinho |
1309 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662225-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Nogueira Junior |
1759 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099682869-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Cilio Pedreira |
3297 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000783792-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Renildo De Souza Santos |
2513 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099708281-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio Sales |
1307 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662213-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Rodrigues Nogueira |
1508 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099666954-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Macario Fernandes Serra |
1397 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663849-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Orlando Pessoa Garcia, Renato Gomes Soares |
3026 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000743580-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Soraia Marques Dos Santos |
1787 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099683552-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Herminio Goncalves |
165 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629013-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Rex Schindler |
1398 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663853-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Celina Goncalves Duarte |
1033 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098649840-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Conceicao Garcia Vaz |
63 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098624043-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Paulo F Dos Santos |
1067 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098653615-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Nogueira Junior |
16 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098624660-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Osvaldo Souza Lima |
1542 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099667635-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Nilda Barreiros Cardoso |
1340 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662122-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Joao Lopes Santos |
1379 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663578-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Milton Dias De Abreu, Jose Rodrigues Nogueira |
1386 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663615-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Joao Roberto M M Ferreira |
1459 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099665995-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Maria Jose Pereira |
1109 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099659300-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Acacio Paim D Abreu |
1314 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662343-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Antonio Eloy Pereira Sobrinho |
3322 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000787721-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jailton Nascimento Silva |
3306 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000783836-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Izabel Fraizes Santos |
1334 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099662321-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Adalberto De Andrade Nogueira |
1456 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099665831-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Carmen Lopes Collazo, Geraldo Machado Luna |
1428 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099665645-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Concic Engenharia Sa |
1034 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098649845-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Luiz Golcalves De Freitas |
1025 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098651207-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Alexandrina V De Aguiar |
1021 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098651184-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Evaristo G Rana |
1008 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098651461-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Rex Schindler |
1381 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099663590-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Alaide Daumerie Santos |
1566 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099668544-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Lourival A Dos Santos |
1817 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099683800-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Andrade Mendonca Construtora Ltda |
Despacho: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALE O SEGUINTE DESPACHO: |
2405 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099699713-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Clube Carnavalesco Os Internacionais |
3413 - EXECUÇÃO FISCAL - 14000794951-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Adalberto Dinoa Lima |
2277 - EXECUÇÃO FISCAL - 14099694818-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Edvaldo Conceicao Castro |
758 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098638655-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Edvaldo F Nicory |
520 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098632715-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Albino Antonio Alcantara |
204 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629634-5 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Waldemir M Dos Santos |
231 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629825-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Jose Carlos Melo Da Silva |
156 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098628967-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Rex Schindler |
164 - EXECUÇÃO FISCAL - 14098629001-7 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Rex Schindler |
Sentença: PARA OS PROCESSOS ACIMA VALE O SEGUINTE DESPACHO: |
EXECUÇÃO FISCAL(PETIÇÃO) - 1729932-5/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviário E Turístico Ltda |
Advogado(s): Maria Leonor de Aguiar |
Despacho: Aguarde-se a devolução dos autos. Int. Em, 15/12/08. |