JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - 398342-7/2004 |
Em Favor De(s): Carlos Augusto Da Silva Monteiro |
Advogado(s): Carina Senna |
Despacho: R. H. Em face do acusado ter sido solto nos autos de liberdade provisória nº 673076-4/2005, julgo o presente PREJUDICADO. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA - 398339-2/2004 |
Em Favor De(s): Edmar Brito Franca |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Despacho: R. H. Em face á certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 673076-4/2005 |
Em Favor De(s): Carlos Augusto Da Silva Monteiro |
Advogado(s): Antonio Roberto Leite Matos |
Despacho: R. H. Em face á certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PRISAO PREVENTIVA - 392732-8/2004 |
Apensos: 398339-2/2004, 398342-7/2004, 422325-6/2004 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Delegacia A Furtos E Roubos De Veiculos |
Reu(s): Edmar Brito Franca, Carlos Augusto Da Silva Monteiro |
Vítima(s): Ricardo Fernandes Muniz Freitas |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PRISAO FLAGRANTE - 14099674446-6 |
Apensos: 14099674478-9, 14099674479-7, 14099674550-5, 14099676693-1 |
Reu(s): Jaciara Souza Dos Santos |
Vítima(s): Lojas Americanas |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 14000769880-0 |
Em Favor De(s): Marilene Mendes Da Silva |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 14000779346-0 |
Em Favor De(s): Jose Godo De Jesus Madeira, Maria Da Conceicao Valois Silva |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14003015873-1 |
Em Favor De(s): Lealdo Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 751318-6/2005 |
Em Favor De(s): Mario Santana Borges |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
FIANÇA - 751318-6/2005 |
Em Favor De(s): Mario Santana Borges |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
Despacho: R. H.Face á certidão supra, dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14003993690-5 |
Em Favor De(s): Antonio Marcos Santos Souza |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Proc. nº 14003993690-5. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nbos autos princuipais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 978985-6/2006 |
Em Favor De(s): Andre Luiz De Jesus Santos |
Advogado(s): Debora Ribeiro de Assiz |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1068895-4/2006 |
Em Favor De(s): Djavan Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 347956-1/2004 |
Em Favor De(s): Tenilson Santos Oliveira |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 1305660-3/2006 |
Em Favor De(s): Djavan Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 1275004-3/2006 |
Em Favor De(s): Jadson Ribeiro De Souza |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: R. H.Proc. nº 1275004-3/2006. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1082709-1/2006 |
Em Favor De(s): Sollon Habib Santana De Araujo |
Advogado(s): Artur Jose Pires Veloso |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 977294-4/2006 |
Em Favor De(s): Roque Santos Nunes Filho |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PRISAO TEMPORARIA (LEI 7960/90) - 14002930228-2 |
Apensos: 14002942422-7 |
Reu(s): Carlos Andre Fernandes Santana, Wellington Conceicao Silva |
Vítima(s): Empresa Praia Grande De Trnsportes |
Despacho: R. H. Face á certidão supora,dê-se baixa e arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PRISAO FLAGRANTE - 14091292384-8 |
Apensos: 14091293738-4 |
Reu(s): Claudio Emanuel Sales Da Silveira, Jorge Luiz Santos Nascimento |
Vítima(s): Carlos Alberto Das Neves Barreto |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14001817224-1 |
Em Favor De(s): Uilma Barros Da Silva |
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 1295083-5/2006 |
Em Favor De(s): Fredson Dos Santos Paixao |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002909485-5 |
Em Favor De(s): Joao De Jesus |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 716321-4/2005 |
Em Favor De(s): Fredson Dos Santos Paixao |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 2204984-4/2008 |
Em Favor De(s): Sidney Santos Cardoso |
Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
RESTITUICAO DE COISA APREENDIDA - 2205015-4/2008 |
Em Favor De(s): Luiz Antonio Mendes Borges |
Advogado(s): Jose Ismar Rocha Lago |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 1563103-1/2007 |
Em Favor De(s): Anderson Alves De Araujo |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14099678988-3 |
Em Favor De(s): Rosilene Oliveira Da Silva |
Advogado(s): Adriano Ribeiro Basto Junior |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Relaxamento de Prisão - 2336798-0/2008 |
Autor(s): Cleiton Santana De Almeida |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: Vistos, etc.. Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO formulado em favor de CLEITON SANTANA DE ALMEIDA, com esquepe no art. 5º, LXV, da Constituição Federal. Expeça-se o competente alvará de soltura. Intimem-se a Defesa e o Ministério Publico. Salvador, 20 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002899251-3 |
Em Favor De(s): Keliandra Silva |
Advogado(s): Charles Sacramento dos Santos |
Despacho: R. H. Proc. nº 14002899251-3. Vistos, etv. Tendo em vista que a acusada foi solta nos autos do processo principal nº 14001897040-2, julgo o presente pedido prejudicado. D~e-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002893517-3 |
Em Favor De(s): Marineuza Moutinho Dos Santos |
Despacho: R. H. Em face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002894554-5 |
Em Favor De(s): Francineide Souza Dos Santos |
Advogado(s): Charles Sacramento dos Santos |
Despacho: R. H. Em face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14003993901-6 |
Em Favor De(s): Anderson Santos Da Silva |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Em face á certidão supra,julgo o presente pedido PREJUDICADO. Dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14003012541-7 |
Em Favor De(s): Fabio Dos Santos |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Em face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002957394-0 |
Em Favor De(s): Claudio Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Em face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
HABEAS CORPUS - 14002919627-0 |
Em Favor De(s): Rosilene Oliveira Da Silva, Jaciane Oliveira De Souza |
Advogado(s): Rui Souza Nunes |
Despacho: R. H.Proc. nº 14002919627-0. Vistos, etc. Tendo em vista que as acusadas foram soltas nos autos do pedido de liberdade provisória nº 14002923802-3, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 14002923802-3 |
Em Favor De(s): Rosilene Oliveira Da Silva, Jaciane Oliveira De Souza |
Advogado(s): Artur José Pires Veloso |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14003010174-9 |
Em Favor De(s): Tarcisio Jorge Vieira Costa |
Advogado(s): Ana Maria Pinto de Franca |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002893469-7 |
Em Favor De(s): Idinelson Conceicao Bispo |
Advogado(s): Everaldo Bispo |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002942428-4 |
Em Favor De(s): Mario Souza Santos |
Advogado(s): André Lopes |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002933888-0 |
Em Favor De(s): Carlos Henrique Mascarenhas Pires |
Advogado(s): Getulio Barbosa de Oliveira |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002892697-4 |
Em Favor De(s): Marcio Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Jose Hildemário Rodrigues Tenório |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002944856-4 |
Em Favor De(s): Renato Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Artur José Pires Veloso |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, julgo o presente pedido PREJUDICADO.Dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002915925-2 |
Reu(s): Celso De Morais, Carlos Alberto De Souza, Aderbal Santos Barreto e outros |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Uniao Previdenciaria Cometa Do Brasil Comprev |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14003034477-8 |
Em Favor De(s): Jeferson Santos Moura |
Advogado(s): Alessandro de Assis Galrão |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002950981-1 |
Em Favor De(s): Marcio Santos Ferreira |
Advogado(s): Graca Maria Ferreira Nunes |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Carta Precatória - 2359246-0/2008 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Adailton Lisboa De Almeida |
Despacho: R. H. Proc. nº 2359246-0/2008. Cumpra-se, conforme deprecado. Após, devolvam-se com nossas homenagens e cautelas de praxe. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2354711-7/2008 |
Autor(s): Abraao Neri Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Despacho: Vistos, etc.. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento ora formulado, concedendo a ABRAÃO NERI DOS SANTOS o beneficio da liberdade provisória, condicionando-o á observância dos arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juzia de Direito. |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2339215-9/2008 |
Autor(s): Abraao Neri Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: R. H. Proc. nº 2339215-9/2008. Vistos, etc. Tendo em vista que o fato de haver sido o acusado solto nos autos do pedido de liberdade provisória nº 2354711-78/2008, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2334408-7/2008 |
Apensos: 2339215-9/2008, 2354711-7/2008, 2363431-7/2008 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 2ª Circunscricao |
Reu(s): Abraao Neri Dos Santos |
Vítima(s): Loja O Boticario |
Despacho: R. H. Proc. nº 2337601-5/2008. Vistos, etc. Homologo o auto de prisão constante dos presentes autos, tombados sob nº 2334408-7/2008, em que figuram como flagranteado(s) ABRAÃO NERI DOS SANTOS, brasileiro, natural de Salvador - Bahia, solteiro, nascido em 08/11/1981, filho de José Neri dos Santos e Erivanda da Paz Luzia, para que surta seus juridicos e legais efeitos. P. R. I. Aguarde-se a deflagração da ação penal, no prazo de lei. Findo o prazo sem ofercimento da denúncia, voltem-me conclusos. Salvador, 20 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juzia de Direito |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2363431-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Abraao Neri Dos Santos |
Vítima(s): Loja O Boticario |
Despacho: R. H. Vistos, etc....Recebo a denúncia, porque preenchidos os requisitos legais, exigidos no art. 41 do C.P.P, e por haver, em tese, fumus boni juris para a deflagração da ação penal. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer a resposta escrita á denuncia, através de advogado constituido ou de defensor publico, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela lei nº 11719/2008. Designo o dia 24/03/2009, ás 15:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, que se procederá de acordo com o disposto nos arts., 400 a 405, ou 531 e seguintes do CPP, no que for aplicavél. Faça-se constar do(s) mandado(s) de Citação o inteiro teor deste despacho, além de intimação ao(s) acusado(s) para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá se fazer acompanhar de advogado ou de defensor público, e em que se procederá ao seu interrogatório. Estando preso(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Na hipótese em que estiver se ocultando para não ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, observando-se o disposto no art. 362 do CPP. Não sendo encontrado o acusado, proceda-se á citação por edital, de acordo com o art. 363, § 1º do CPP, dele constando a advertência da suspensão do processo e do prazo prescricional, em caso de ausência á audiência. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 363081-6/2004 |
Em Favor De(s): Gil Santos Souza |
Advogado(s): Charles Pithon Barreto |
Despacho: R. H. Dê-se baixa e Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14003027722-6 |
Em Favor De(s): Gil Santos Souza |
Advogado(s): Zibia Lucia Damasceno |
Despacho: R. H. Proc. nº 14003027722-6. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haver sido o acusado solto nos autos do pedido de liberdade provisória nº 363081-6/2004, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
FIANÇA - 14003030167-9 |
Em Favor De(s): Gil Santos Souza |
Advogado(s): Antônio César Brito dos Santos |
Despacho: R. H. Proc. nº 14003030167-9. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haver sido o acusado solto nos autos do pedido de liberdade provisória nº 363081-6/2004, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 1139801-6/2006 |
Em Favor De(s): Antonio Conceiçao Da Silva |
Advogado(s): Péricles Laranjeira Barbosa Neto |
Despacho: R. H. Proc. nº 1139801-6/2006. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haver sido o acusado solto nos autos do pedido de liberdade provisória nº 1081958-1/2006, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14003977956-0 |
Em Favor De(s): Mailton Souza De Almeida |
Advogado(s): Andrea Philipps de Figueiredo |
Despacho: R. H. Proc. nº 14003977956-0. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haver sido o acusado solto nos autos principais of fls. 73v), julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002921344-8 |
Em Favor De(s): Adelmo Ferreira De Souza |
REVOGAÇÃO DA PRISÃO - 14001862709-5 |
Em Favor De(s): Antonio Jorge De Melo Filho |
Advogado(s): Walnigno Silva Perez |
Despacho: R. H. Proc. nº 14002921344-8. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haver sido o acusado condenado sentença de fls. 154/160, dos autos principais, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PRISAO PREVENTIVA - 14002921239-0 |
Apensos: 14002926154-6, 14002926169-4 |
Reu(s): Genivaldo Bispo Dos Santos, Adelmo Ferreira De Souza |
Vítima(s): Empresa De Transportes Urbanos Itt, Empresa De Transporte Urbano Vitral |
Despacho: R. H. Proc. nº 14002921239-0. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haver sido o acusado condenado sentença de fls. 154/160, dos autos principais, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 985937-0/2006 |
Em Favor De(s): Antonio Marcos Reis Santos |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
Despacho: R. H. Proc. nº 985937-0/2006. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haver sido o acusado condenado sentença de fls. 192/196, dos autos principais, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000790642-7 |
Reu(s): Francineide Costa Da Paixao |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Rachel Aguiar Nogueira Batista |
Despacho: R. H. Dê-se vista ao Ministério Publico.Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
ROUBO - 1015297-9/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Sérgio Reis, Evani dos Santos Monteiro |
Reu(s): Marcus Vinicius Seeling |
Vítima(s): Berenice De Moura Mesquita |
Despacho: R. H. Proc. nº 1015297-9/2006. Cumpra-se, conforme requerimento ministerial. Com a resposta nos autos, dê-se-lhe nova vista. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097581298-7 |
Reu(s): Simone Silva Santos |
Advogado(s): Marcos Luiz Alves de Melo |
Vítima(s): Larbello Moveis Ltda |
Despacho: R. H. Dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
ROUBO - 1871674-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Ala De Santana Andrade, Cleiton Freitas Dos Santos |
Vítima(s): Rogero Santos Ferreira |
Despacho: R. H. Dê-se vista ao Ministério Publico, para tomar conhecimento da circunstância constante do termo de audiência de fls. 38, além do oficio de fls. 48/49, e manifestar-se á respeito. Cumpra-se. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
DISCRIMINAÇÃO RACIAL - 913090-6/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo R. de Miranda |
Reu(s): Maria Eugenia Cordeiro Vasconcelos |
Vítima(s): Samuel Chagas Dos Anjos |
Despacho: R. H. Diga o Ministério Publico sobre o pedido formulado ás fls. 36. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002906080-7 |
Em Favor De(s): Carlos Ferreira Vieira De Lemos |
Advogado(s): Jaime Borja |
Despacho: Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14000779281-9 |
Em Favor De(s): Joao Antonio Rocha Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Despacho: R. H. Proc. nº 14000779281-9 Vistos, etc. Tendo em vista os acusados terem sido soltos nos autos do processo principal, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14000779282-7 |
Em Favor De(s): Sergio Roberto Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira |
Despacho: R. H. Proc. nº 14000779282-7 Vistos, etc. Tendo em vista os acusados terem sido soltos nos autos do processo principal, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14093357141-0 |
Autor(s): Justica Publica |
Reu(s): Marcelo Luiz Neves |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 15 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002898680-4 |
Reu(s): Raimundo Nonato Santos Da Cruz, Marcos Jose Fernandes Neto, Helio Silva De Santana e outros |
Advogado(s): Rui Nunes, Defensoria Publica, Angelo Lago |
Vítima(s): Empresa Menday Eventos |
Despacho: R. H. Tem inteira razão o ilustre representante do Ministério Publico. Nos termos do art. 188 do CPP, não há falar-se em restituição de bens que interessem ao processo antes de transitado em julgado a sentença, hipótese que se verifica nos presentes autos. Assim, indefiro o requerimento de fls. 161. Quanto ao acusado Marcos José Fernandes Neto, declaro, por sentença, estinta á sua punibilidade face ao advento de sua morte, fazendo-o com amparo no que dispõe o art. 107, inciso I, do Código Penal. P. R. I. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002885640-3 |
Em Favor De(s): Raimundo Nonato Santos Da Cruz |
Advogado(s): Alexei Malaquias de Almeida, Claudio Fonseca e Gomes |
Despacho: R. H. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
OUTRAS - 14099664644-8 |
Autor(s): Nivaldo Cordeiro De Jesus |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Lizea Magnavita Maia |
Despacho: R. H. Dado o decurso do tempo, intime-se o autor para dizer do seu interesse no prosseguimento do feito. Salvador, 23 de outuibro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
OUTRAS - 14097544797-4 |
Reu(s): Carlos Franca |
Advogado(s): Artur José Pires Veloso |
Vítima(s): Edmilson Jose Da Conceicao Soares |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 1121724-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Paulo Roberto Nery Pita |
Vítima(s): Gustavo Pereira |
Despacho: Vistos, etc.. Ante o exposto, determino o arquivamento do feito por ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, acolhenbdo as razões ministeriais. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 11 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 691430-7/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Oberda Santos Da Silva, Laercio Neves Dos Santos |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: R. H. Vistos, etc.. Face á certidão retro, designo o ilustre Defensor Publico para assistir ao acusado Laércio Neves dos Santos no presente, devendo ser intimado para dizer se aceita o munus e, em caso afirmativo, oferecer resposta escrita á acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela Lei nº 11719/2008. No mais, intimem-se a defesa do acusado Oberda Santos da Silva, para os mesmos fins. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1549414-4/2007 |
Em Favor De(s): Ruiberg Dos Santos Miranda |
Advogado(s): Nerivaldo Matos de Araujo |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juzia de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14003998635-5 |
Em Favor De(s): Elton Oliveira Santos |
Advogado(s): Euvaldo Costa |
Despacho: R. H. Proc. nº 114003998635-5 Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haver sido o acusado solto nos autos principais, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 14000761685-1 |
Em Favor De(s): Ana Rosa Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: R. H. Proc. nº 761685-1/2000. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haver sido o acusado solto nos autos principais, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
ACAO PENAL - 1475067-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edivaldo Oliveira Santos |
Vítima(s): Claudia Oliveira Rodrigues Santos |
Despacho: Vistos, etc..Ante o exposto, determino o arquivamento do feito por ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, acolhendo as razões ministeriais. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trãnsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
ACAO PENAL - 1475067-2/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Edivaldo Oliveira Santos |
Vítima(s): Claudia Oliveira Rodrigues Santos |
Despacho: Vistos, etc..Ante o exposto, determino o arquivamento do feito por ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, acolhendo as razões ministeriais. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trãnsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INTERPELACAO JUDICIAL - 14003975974-5 |
Autor(s): Benedito Fortes Arruda |
Advogado(s): Carlos André M. Milhomem de Sousa |
Reu(s): Jose Balduino Moscozo De Medeiros Netto |
Despacho: R. H. Face á certidão retro, renove-se a notificação. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
FIANÇA - 14002955060-9 |
Em Favor De(s): Lucas Magalhaes Conceicao |
Advogado(s): José Roberto Silva Andrade |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14002952189-9 |
Em Favor De(s): Carlos Rodrigues Neto |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 14002942466-4 |
Em Favor De(s): Benevaldo Bispo Macal |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 1360209-5/2007 |
Em Favor De(s): Italo Filipe Gomes Ribeiro |
Advogado(s): Andre Luiz Goes de Carvalho |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |