Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível
Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho
Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 667333-5/2005

Apensos: 1345932-1/2006, 639755-3/2005

Autor(s): Espolio de Edgar Ribeiro de Britto, Consuelo Ribeiro de Britto Rios

Advogado(s): Wagner Marinho Pinto, Pedro José Souza de Oliveira Júnior

Reu(s): Companhia Industrial de Ilheus Sa
Advogado(s): Jair Henriques Nascimento Júnior, Lianna Aras, Roque Aras, Ivonildes Oliveira Martins

Despacho: Intime-se a parte ré, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre o requerimento de folhas 225. Salvador, em 9 de dezembro, 2008.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002889928-8

Apensos: 893245-1/2002

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro, Priscila Chaves Ramos, Nelson Paschoalotto

Reu(s): Arnaldo Ferreira de Souza

Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 09 de dezembro de 2008.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

DECLARATORIA - 1106779-3/2006

Autor(s): Aidina da Silva Portugal

Advogado(s): João Augusto de Araújo Pereira

Reu(s): Nestor da Silva, Solange Franco Milton da Silveira

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para cumprir, no prazo de quarenta e oito (48) horas, o ordenado no despacho às folhas 35. Salvador, em 10 de dezembro de 2008.

 
DECLARATORIA - 14000759244-1

Apensos: 746766-9/2000

Autor(s): Adilson Alves Santos

Advogado(s): Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge, Dalvio José de Almeida Jorge

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Intime-se a parte autora, para fornecer, em dez (10) dias, seu atual endereço. Salvador, em 10 de dezembro de 2008.

 
DECLARATORIA - 14001859935-1

Apensos: 851364-2/2001

Autor(s): Lider Cobrança de Titulos Ltda

Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes

Reu(s): Contraste Editora Grafica Ltda

Advogado(s): Claudia Roberta de Araújo Sampaio

Despacho: Intime-se a parte autora, para fornecer, em dez (10) dias, seu atual endereço. Salvador, em 10 de dezembro de 2008.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1862834-2/2008

Autor(s): Banco Citibank Sa

Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado

Reu(s): Francisco Marques Lizardo

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1768910-9/2007

Exequente(s): Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia

Advogado(s): Patrícia Lacerda Trindade de Lima, Luise Batista Borges

Executado(s): Cia Agricola Volta do Rio

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
COBRANÇA - 1328458-1/2006

Autor(s): Universidade Catolica do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva, Fernanda Ferreira dos Santos

Reu(s): Diane Seixas Dias

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEICULO - 609169-6/2005

Autor(s): Antonio da Costa Lima Filho

Advogado(s):  Sérgio Cafezeiro, Márcio Duarte Miranda

Reu(s): Jose Sergio Almeida Franco, Fausto de Abreu Franco

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
DECLARATORIA - 14002912600-4

Autor(s): Antonio Silva de Jesus
Defensora Pública: Tereza Cristina Almeida Ferreira

Reu(s): Engin Impermeabilização Ltda
Representante(s): Augusto Shigueo Isejima, Josefina Miranda Isejima
Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo
Curadora Especial: Janaina Canário Carvalho Ferreira

Despacho: Augusto Shigueo Isejima não é parte no processo. Indefiro, portanto, a vista dos autos fora do cartório. Após, à conclusão. Salvador, em 10 de dezembro de 2008.

 
DESPEJO - 1886829-8/2008

Autor(s): Ildebrando Silva

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Renaldo Ribeiro da Cruz

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1623602-9/2007

Autor(s): Augusto Aras Pedro Manso Cabral e Advogados Associados SC, Antonio Otto Correia Pipolo, Jose Soares Ferreira Aras Neto

Advogado(s): Lianna Sousa de Aras, Jair Henriques Nascimento Júnior

Reu(s): Antonio Geraldo Conceição Braga

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
PROCED. CAUTELAR - 1132093-8/2006

Autor(s): Ricardo da Cunha Oliveira

Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito

Reu(s): Facet Faculdade de Artes Ciencia e Tecnologia

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 
ANULATORIA - 1624695-5/2007

Autor(s): Jld Transporte e Terraplanagem Ltda

Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira

Reu(s): Crm Comercio e Serviço Hidraulicos Ltda

Advogado(s): Eraldo Tadeu da Silva

Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - 533423-1/2004

Autor(s): Belmetal Industria e Comercio Ltda

Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho, Alex Fabian Coimbra Casado

Reu(s): 2r Quadros e Paineis Eletronicos Ltda
Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva, Paulo Sergio Fraga Lobo

Despacho: Intime-se a parte embargante, para fornecer, em dez (10) dias, seu atual endereço. Salvador, em 11 de dezembro de 2008.

 
INDENIZAÇÃO - 1186825-9/2006

Apensos: 1186837-5/2006

Autor(s): Indiana Seguros Sa

Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior, Tamara Diegues Silva Cordeiro, Marilia Caroline Ribeiro dos Santos

Reu(s): Chesf
Advogado(s): André Bonelli Rebouças
Denunciada à lide: Segurança, Guarda e Vigilância Ltda (EGV)
Advogado(s): José Claudio Cruz Vieira

Despacho: Mantenho a decisão agravada, porque o que se arguiu no recurso de folhas 182 constitui mérito da questão e não matéria de indeferimento da denunciação. Por outro lado, designo o próximo dia vinte e oito (28) de abril, às quatorze horas e trinta minutos (14h30min), para realizar audiência de conciliação. Intimem-se. Salvador, em 11 de dezembro, 2008.

 
COBRANÇA - 923737-4/2005

Apensos: 1102444-7/2006

Autor(s): Sidney Quintela Oliveira

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Luciano Lopes de Oliveira
Advogado(s): Clodoaldo Narciso dos Reis Coelho, Danilo Matos Cavalcante de Souza

Despacho: Recebo a apelação de folhas 195 em ambos os efeitos. Intime-se a parte apelada para contra-arrazoar. Salvador, em 11 de dezembro, 2008.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2370760-3/2008

Autor(s): Luiz Carlos Cunha Miranda

Advogado(s): Aldenicio Souza Lima

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: De logo, nego a antecipação de tutela, porque não se poderia rever, ainda que provisoriamente, sem se ver o contrato que se atacou de ilegal. Assim, requisite-se a citação da parte ré, expedindo-se carta precatória a Comarca paulista de Barueri, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 12 de dezembro, 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2367762-7/2008

Autor(s): Edivanir Silva dos Santos

Advogado(s): Marcus Tadeu Galvão Mendes

Reu(s): Banco Finasa S/A

Decisão: De logo, indefiro a antecipação de tutela, porque não se poderia rever, ainda que provisoriamente, sem se ver o contrato que se atacou de ilegal. Intime-se, pois, a parte autora, inclusive para declarar, em dez (10) dias, sua profissão, e exibir, em igual prazo, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República, a fim de ser apreciado o requerimento de assistência judiciária. Salvador, em 12 de dezembro, 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2372668-2/2008

Autor(s): Isaias Pereira dos Santos

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu(s): Banco Gmac Sa

Decisão: De logo, indefiro a antecipação de tutela, porque não se poderia rever, ainda que provisoriamente, sem se ver o contrato que se atacou de ilegal. Intime-se, pois, a parte autora, inclusive para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. Salvador, em 12 de dezembro, 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2369313-7/2008

Autor(s): Jose Antonio da Silva

Advogado(s): Tiago Chavez Pinheiro Costa, Elisio Salvio de Andrade Neto

Reu(s): Bv Financeira S/A Credito e Financiamento

Decisão: De logo, indefiro a antecipação de tutela, porque não se poderia rever, ainda que provisoriamente, sem se ver o contrato que se atacou de ilegal. Intime-se, pois, a parte autora, inclusive para declarar, em dez (10) dias, sua profissão, e exibir, em igual prazo, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. Salvador, em 12 de dezembro, 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2371893-1/2008

Autor(s): Rejane Batista do Espirito Santo

Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro

Reu(s): Banco Gmac S/A

Despacho: A título de comprovar sua alegada carência de recursos, a autora exibiu seu contracheque do último mês de junho, no valor de R$ 1.194,17, onde constou a primeira parcela da gratificação natalina no importe de R$ 418,65 (fs. 9), que subtraída do total, conclui-se que a auxiliar de enfermagem percebe mensalmente da Santa Casa de Misericórdia da Bahia o salário de R$ 775,52. Assim, intime-se a autora, para explicar, em dez (10) dias, como percebendo salário de R$ 775,52, comprometeu-se a pagar mensalmente ao réu R$ 873,70, a fim de adquirir um veículo de marca Meriva. Salvador, em 12 de dezembro, 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2328042-1/2008

Autor(s): Maria das Graças Vieira

Advogado(s): Fábio Ribeiro dos Santos

Reu(s): Banco Finasa Sa

Decisão: Defiro a assistência judiciária. De logo, nego a pleiteada tutela antecipada, porque ainda não há prova inequívoca do alegado (CPC, art. 273). Com efeito, até então não houve demonstração da aparência do direito da autora de pagar mensalmente tão-somente R$ 540,51 nem indício da obrigação do réu de receber apenas tal quantia. Assim, cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 12 de dezembro, 2008.

 
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (MONITÓRIA) - 14002930964-2

Autor(s): Itaguassu Agro Industrial Sa
Advogado(s): Daniel da Rocha Plácido

Reu(s): Ouro Verde Material de Construção Ltda
Advogado(s): Edmilson Peixoto Lopes

Despacho: Intime-se a embargada (Itaguassu), para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre a manifestação dos documentos de folhas 88. Salvador, em 12 de dezembro, 2008.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1187686-5/2006

Autor(s): O Espolio de José do Patrocinio da Silva, Edmundo Raulindo Cerqueira

Advogado(s): Antonio Jose A. da Veiga

Reu(s): Reginaldo Daltro Almeida, Moab Rodrigues Braz

Advogado(s): Josinaldo Leal de Oliveira

Despacho: Designo o próximo dia dezesseis (16) de abril, às quinze horas (15h), para realizar audiência de conciliação. Intimem-se. Salvador, em 12 de dezembro, 2008.

 
RESCISÃO DE CONTRATO - 14000789843-4

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi, Dario Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Luciana Pereira Carneiro

Reu(s): Olival dos Santos Santana
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda, Osvaldo Amorim Neto, Sergio Castro Sampaio

Despacho: Indefiro os requerimentos de julgamento antecipado de folhas 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 116, 118 e 121, porque o processo não se encontra para julgamento. Rejeito a preliminar de carência de ação, porque o que ali se argüiu constitui questão de mérito. Intime-se unicamente a parte ré, para especificar as provas que ainda pretende produzir, uma vez que a parte autora já declarou, dez vezes (fs. 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 116, 118 e 121), que não tem nenhuma a realizar. Salvador, em 12 de dezembro, 2008.