Juízo de Direito da Vigésima Quarta Vara Cível Juiz de Direito: Arion d'Almeida Monteiro Filho Escrivã: Marivalda Couto Dias Santos |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 667333-5/2005 |
Apensos: 1345932-1/2006, 639755-3/2005 |
Autor(s): Espolio de Edgar Ribeiro de Britto, Consuelo Ribeiro de Britto Rios |
Advogado(s): Wagner Marinho Pinto, Pedro José Souza de Oliveira Júnior |
Reu(s): Companhia Industrial de Ilheus Sa |
Despacho: Intime-se a parte ré, para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre o requerimento de folhas 225. Salvador, em 9 de dezembro, 2008. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14002889928-8 |
Apensos: 893245-1/2002 |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro, Priscila Chaves Ramos, Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Arnaldo Ferreira de Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos Ferreira |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 09 de dezembro de 2008. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
DECLARATORIA - 1106779-3/2006 |
Autor(s): Aidina da Silva Portugal |
Advogado(s): João Augusto de Araújo Pereira |
Reu(s): Nestor da Silva, Solange Franco Milton da Silveira |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para cumprir, no prazo de quarenta e oito (48) horas, o ordenado no despacho às folhas 35. Salvador, em 10 de dezembro de 2008. |
DECLARATORIA - 14000759244-1 |
Apensos: 746766-9/2000 |
Autor(s): Adilson Alves Santos |
Advogado(s): Jose Carlos Bandeira de Melo Jorge, Dalvio José de Almeida Jorge |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Intime-se a parte autora, para fornecer, em dez (10) dias, seu atual endereço. Salvador, em 10 de dezembro de 2008. |
DECLARATORIA - 14001859935-1 |
Apensos: 851364-2/2001 |
Autor(s): Lider Cobrança de Titulos Ltda |
Advogado(s): Julio Cesar Ferreira de Moraes |
Reu(s): Contraste Editora Grafica Ltda |
Advogado(s): Claudia Roberta de Araújo Sampaio |
Despacho: Intime-se a parte autora, para fornecer, em dez (10) dias, seu atual endereço. Salvador, em 10 de dezembro de 2008. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1862834-2/2008 |
Autor(s): Banco Citibank Sa |
Advogado(s): Arlindo Gomes do Prado |
Reu(s): Francisco Marques Lizardo |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1768910-9/2007 |
Exequente(s): Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia |
Advogado(s): Patrícia Lacerda Trindade de Lima, Luise Batista Borges |
Executado(s): Cia Agricola Volta do Rio |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
COBRANÇA - 1328458-1/2006 |
Autor(s): Universidade Catolica do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade e Silva, Fernanda Ferreira dos Santos |
Reu(s): Diane Seixas Dias |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE VEICULO - 609169-6/2005 |
Autor(s): Antonio da Costa Lima Filho |
Advogado(s): Sérgio Cafezeiro, Márcio Duarte Miranda |
Reu(s): Jose Sergio Almeida Franco, Fausto de Abreu Franco |
Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
DECLARATORIA - 14002912600-4 |
Autor(s): Antonio Silva de Jesus |
Reu(s): Engin Impermeabilização Ltda |
Despacho: Augusto Shigueo Isejima não é parte no processo. Indefiro, portanto, a vista dos autos fora do cartório. Após, à conclusão. Salvador, em 10 de dezembro de 2008. |
DESPEJO - 1886829-8/2008 |
Autor(s): Ildebrando Silva |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior |
Reu(s): Renaldo Ribeiro da Cruz |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1623602-9/2007 |
Autor(s): Augusto Aras Pedro Manso Cabral e Advogados Associados SC, Antonio Otto Correia Pipolo, Jose Soares Ferreira Aras Neto |
Advogado(s): Lianna Sousa de Aras, Jair Henriques Nascimento Júnior |
Reu(s): Antonio Geraldo Conceição Braga |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
PROCED. CAUTELAR - 1132093-8/2006 |
Autor(s): Ricardo da Cunha Oliveira |
Advogado(s): Wilson Feitosa de Brito |
Reu(s): Facet Faculdade de Artes Ciencia e Tecnologia |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
ANULATORIA - 1624695-5/2007 |
Autor(s): Jld Transporte e Terraplanagem Ltda |
Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Reu(s): Crm Comercio e Serviço Hidraulicos Ltda |
Advogado(s): Eraldo Tadeu da Silva |
Despacho: Dê-se baixa do registro deste feito. Após, arquivem-se os autos. Salvador, 10 de dezembro de 2008. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
AÇÃO MONITÓRIA - 533423-1/2004 |
Autor(s): Belmetal Industria e Comercio Ltda |
Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho, Alex Fabian Coimbra Casado |
Reu(s): 2r Quadros e Paineis Eletronicos Ltda |
Despacho: Intime-se a parte embargante, para fornecer, em dez (10) dias, seu atual endereço. Salvador, em 11 de dezembro de 2008. |
INDENIZAÇÃO - 1186825-9/2006 |
Apensos: 1186837-5/2006 |
Autor(s): Indiana Seguros Sa |
Advogado(s): Luiz Geraldo de Oliveira Sampaio Junior, Tamara Diegues Silva Cordeiro, Marilia Caroline Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Chesf |
Despacho: Mantenho a decisão agravada, porque o que se arguiu no recurso de folhas 182 constitui mérito da questão e não matéria de indeferimento da denunciação. Por outro lado, designo o próximo dia vinte e oito (28) de abril, às quatorze horas e trinta minutos (14h30min), para realizar audiência de conciliação. Intimem-se. Salvador, em 11 de dezembro, 2008. |
COBRANÇA - 923737-4/2005 |
Apensos: 1102444-7/2006 |
Autor(s): Sidney Quintela Oliveira |
Advogado(s): Wilker Campos Chagas |
Reu(s): Luciano Lopes de Oliveira |
Despacho: Recebo a apelação de folhas 195 em ambos os efeitos. Intime-se a parte apelada para contra-arrazoar. Salvador, em 11 de dezembro, 2008. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2370760-3/2008 |
Autor(s): Luiz Carlos Cunha Miranda |
Advogado(s): Aldenicio Souza Lima |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: De logo, nego a antecipação de tutela, porque não se poderia rever, ainda que provisoriamente, sem se ver o contrato que se atacou de ilegal. Assim, requisite-se a citação da parte ré, expedindo-se carta precatória a Comarca paulista de Barueri, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 12 de dezembro, 2008. |
Procedimento Ordinário - 2367762-7/2008 |
Autor(s): Edivanir Silva dos Santos |
Advogado(s): Marcus Tadeu Galvão Mendes |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Decisão: De logo, indefiro a antecipação de tutela, porque não se poderia rever, ainda que provisoriamente, sem se ver o contrato que se atacou de ilegal. Intime-se, pois, a parte autora, inclusive para declarar, em dez (10) dias, sua profissão, e exibir, em igual prazo, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República, a fim de ser apreciado o requerimento de assistência judiciária. Salvador, em 12 de dezembro, 2008. |
Procedimento Ordinário - 2372668-2/2008 |
Autor(s): Isaias Pereira dos Santos |
Advogado(s): Cícero Dias Barbosa |
Reu(s): Banco Gmac Sa |
Decisão: De logo, indefiro a antecipação de tutela, porque não se poderia rever, ainda que provisoriamente, sem se ver o contrato que se atacou de ilegal. Intime-se, pois, a parte autora, inclusive para exibir, em dez (10) dias, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. Salvador, em 12 de dezembro, 2008. |
Procedimento Ordinário - 2369313-7/2008 |
Autor(s): Jose Antonio da Silva |
Advogado(s): Tiago Chavez Pinheiro Costa, Elisio Salvio de Andrade Neto |
Reu(s): Bv Financeira S/A Credito e Financiamento |
Decisão: De logo, indefiro a antecipação de tutela, porque não se poderia rever, ainda que provisoriamente, sem se ver o contrato que se atacou de ilegal. Intime-se, pois, a parte autora, inclusive para declarar, em dez (10) dias, sua profissão, e exibir, em igual prazo, a comprovação de seus ganhos mensais, em cumprimento ao artigo 5º, inc. LXXIV, da Constituição da República. Salvador, em 12 de dezembro, 2008. |
Procedimento Ordinário - 2371893-1/2008 |
Autor(s): Rejane Batista do Espirito Santo |
Advogado(s): Dina Maria de Almeida Gomes Pinheiro |
Reu(s): Banco Gmac S/A |
Despacho: A título de comprovar sua alegada carência de recursos, a autora exibiu seu contracheque do último mês de junho, no valor de R$ 1.194,17, onde constou a primeira parcela da gratificação natalina no importe de R$ 418,65 (fs. 9), que subtraída do total, conclui-se que a auxiliar de enfermagem percebe mensalmente da Santa Casa de Misericórdia da Bahia o salário de R$ 775,52. Assim, intime-se a autora, para explicar, em dez (10) dias, como percebendo salário de R$ 775,52, comprometeu-se a pagar mensalmente ao réu R$ 873,70, a fim de adquirir um veículo de marca Meriva. Salvador, em 12 de dezembro, 2008. |
Procedimento Ordinário - 2328042-1/2008 |
Autor(s): Maria das Graças Vieira |
Advogado(s): Fábio Ribeiro dos Santos |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Decisão: Defiro a assistência judiciária. De logo, nego a pleiteada tutela antecipada, porque ainda não há prova inequívoca do alegado (CPC, art. 273). Com efeito, até então não houve demonstração da aparência do direito da autora de pagar mensalmente tão-somente R$ 540,51 nem indício da obrigação do réu de receber apenas tal quantia. Assim, cite-se a parte ré, para vir responder aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob ônus de revelia – presunção de veracidade dos fatos aqui narrados. Salvador, em 12 de dezembro, 2008. |
JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (MONITÓRIA) - 14002930964-2 |
Autor(s): Itaguassu Agro Industrial Sa |
Reu(s): Ouro Verde Material de Construção Ltda |
Despacho: Intime-se a embargada (Itaguassu), para manifestar-se, em dez (10) dias, sobre a manifestação dos documentos de folhas 88. Salvador, em 12 de dezembro, 2008. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1187686-5/2006 |
Autor(s): O Espolio de José do Patrocinio da Silva, Edmundo Raulindo Cerqueira |
Advogado(s): Antonio Jose A. da Veiga |
Reu(s): Reginaldo Daltro Almeida, Moab Rodrigues Braz |
Advogado(s): Josinaldo Leal de Oliveira |
Despacho: Designo o próximo dia dezesseis (16) de abril, às quinze horas (15h), para realizar audiência de conciliação. Intimem-se. Salvador, em 12 de dezembro, 2008. |
RESCISÃO DE CONTRATO - 14000789843-4 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Zoilo Luiz Bolognesi, Dario Lima Evangelista, Elisa Mara Odas, Luciana Pereira Carneiro |
Reu(s): Olival dos Santos Santana |
Despacho: Indefiro os requerimentos de julgamento antecipado de folhas 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 116, 118 e 121, porque o processo não se encontra para julgamento. Rejeito a preliminar de carência de ação, porque o que ali se argüiu constitui questão de mérito. Intime-se unicamente a parte ré, para especificar as provas que ainda pretende produzir, uma vez que a parte autora já declarou, dez vezes (fs. 101, 103, 105, 107, 109, 111, 113, 116, 118 e 121), que não tem nenhuma a realizar. Salvador, em 12 de dezembro, 2008. |