Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Fabiana Cerqueira de Ataíde e Luislinda Dias de Valois Santos
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 19 de Novembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11294-1/2008(73-6-6)
Autor: Anailson Damasceno Dos Anjos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral e material, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105550-0/2006(72-3-1)
Autor: Rosalvo Mendes de Almeida
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82040-7/2005(16-1-2)
Autor: Valda Maria de Lima Silva
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 2156-3/2008(18-1-1)
Autor: Maria Angelica da Silva Fiuza
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Ivana Dulce França Rios OAB/BA 21742

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral e material, posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 43604-6/2008(73-4-1)
Autor: Jaime Pereira Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53202-9/2005(17-5-1)
Autor: Cacilda Passos Bonfim
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 49160-8/2005(14-5-5)
Autor: Alaide Alves de Amorim
Advogados(as): Diógenes Carlos Santana Rios OAB/BA 26029, Maria Eduarda Sampaio Cunha OAB/BA 17905
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 47752-4/2008(20-2-2)
Autor: Jose Carlos de Jesus Andrade
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 38346-5/2008(83-4-6)
Autor: Marilene Santos Saraiva
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102, Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281
Autor: Paulo Grasso Saraiva
Advogados(as): Anderson Pina Torres OAB/BA 26102, Claudemiro Bastos Santanna Filho OAB/BA 12281
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 53372-6/2008(10-3-4)
Autor: Jeane Jucelia de Jesus
Advogados(as): Antonia Claret Nascimento OAB/BA 11463, Rosana Muniz Santos OAB/BA 26799
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105652-2/2007(82-5-1)
Autor: Rosangela Souza de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 85828-5/2008(73-1-3)
Autor: Josefa Mendes Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Em conseqüência, não há que se falar na existência de dano moral, nem, material posto que não restou configurada ofensa ao consumidor ou abusividade na cobrança da denominada assinatura mensal e pulsos excedentes. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95992-8/2007(80-5-1)
Autor: Ailton Correia Moreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123580-0/2006(71-5-2)
Autor: Franklin Conceição Gomes
Advogados(as): Adriana Medeiros de Aquino OAB/BA 11718
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974, Rodrigo Souza Barreto OAB/BA 22708

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 76770-0/2008(73-1-1)
Autor: Rute Galdino Duarte Luz
Advogados(as): Leonel Wallau Noronha OAB/BA 1067-A
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 78472-9/2008(76-2-2)
Autor: Vera Lucia Santos Oliveira
Advogados(as): Patricia Oliveira Matos OAB/BA 25984
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5127-6/2008(82-1-5)
Autor: Evandro Dos Santos
Advogados(as): Juliana Lôbo e Sant'Ana OAB/BA 26748
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz(a): Fabiana Cerqueira de Ataíde e Luislinda Dias de Valois Santos
Secretário(a): Suian Alencar Sobrinho
Turno: Tarde


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

CAUSAS COMUNS - 72783-0/2004(14-2-1)
Autor: Raimundo Conceição de Almeida
Advogados(as): Humberto Sérgio N. Seára OAB/BA 12349, João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Remaza Novaterra Soc. de Empr. e Adm. Ltda.
Advogados(as): Maria Berenice Poli OAB/BA 9295, Paula Fernanda Machado Borba OAB/BA 21269

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 3.174,32, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 54501-5/2008(13-1-2)
Autor: Paulo Raimundo Teixeira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 65790-5/2008(83-3-6)
Autor: Visual Materiais de Construção Ltda
Advogados(as): Alex Henklain Magnavita Nogueira OAB/BA 23349
Réu: São Judas Sistemas Ex Austão I Ltda

Despacho: "Intime-se a parte autora para informar se é micro-empresa, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, fazendo a comprovação devida."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 77155-4/2006(9-6-2)
Autor: Elisangela Urpia Cruz
Advogados(as): Diego Freitas Ribeiro OAB/BA 22096, Horácio Cezar Pellegrini Cruz OAB/BA 3532, Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Autor: Horacio Cesar Pelegrini Cruz
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Assefaz
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 83835-7/2005(13-3-3)
Autor: Maria Cordelia de Jesus
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570
Réu: Ja Celulares

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 10670-4/2008(74-1-1)
Autor: Heliene Dias Souza Sampaio
Advogados(as): Daniele da Hora Santana OAB/BA 15771, Ivânea Costa Carneiro OAB/BA 25366
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20572-9/2004(10-1-2)
Autor: Aurivaldo José Moreira de Carvalho Filho
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058
Réu: Fiat Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Eric Garmes de Oliveira OAB/SP 173267, Nelson Paschoalotto OAB/SP 108911

Despacho: "Vistos, etc... 1. Intime-se a parte ré para impugnar o cumprimento de sentença em 15 dias, e para comprovar a penhora de bens, juntando a respectiva contrafé, sob pena de expedição de guia de retirada em favor da parte autora. 2. Publique-se o despacho de fls. 73, a fim de cientificar a parte ré do indeferimento da republicação da sentença."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 26783-0/2007(73-4-2)
Autor: José Raimundo Sampaio Oliveira
Advogados(as): José Ricardo Santos Lemos OAB/BA 20543
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 16933-1/2005(9-6-1)
Autor: Marivalda Almeida Moutinho
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437, Nilzeth Dias Dos Santos OAB/BA 18440
Réu: Asb Financeira
Advogados(as): Dra. Ana Maria Marcondes Cesar OAB/BA 20981, Rubens Matos de Alvarenga OAB/BA 22907

Sentença: "Por fim, quanto à restituição dos títulos de crédito, foram emitidos em garantia, não se podendo determinar a restituição sem o pagamento das demais parcelas.Do exposto, julgo procedente, em parte, os pedidos da autora, para declarar como quitada a segunda parcela dos dois contratos objeto da lide, determinando a entrega dos cheques correlatos a tal parcela à autora, em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 30,00. Na impossibilidade de restituição dos títulos, deverá ser substituído por carta de quitação das parcelas mencionadas.Condeno a ré ainda, a indenizar a autora pelos danos morais, que fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Improcedentes os demais pedidos, pelas razões acima mencionadas.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, arquivem-se os autos."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 52228-7/2005(13-2-3)
Autor: Alexandrina Lopes da Silva
Réu: Sulamerica Seguro Cia de Seguros Saude
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341, Marcio Roberto Sande de Oliveira Júnior OAB/BA 18407

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69415-0/2004(6-1-2)
Autor: Edilton Santana de Jesus
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ismailto Aparecido Pereira OAB/BA 12194
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 16717-7/2005(18-4-6)
Autor: Valmor Sasse
Réu: Banco Santander Brasil S/A
Advogados(as): Alexandre Miranda Costa Sarte da Silva OAB/BA 24967

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 1597-0/2004(9-2-6)
Autor: Maria Luiza Lemos de Albuquerque
Advogados(as): Ana Cartaxo Bastos Barreto OAB/BA 18621
Réu: Comercial Ramos
Advogados(as): José Messias Nunes Amaral OAB/BA 14773, Marcus Jose Andrade de Oliveira OAB/BA 14456

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 43297-0/2004(6-1-2)
Autor: Valdira Araújo Reina
Advogados(as): Dene Mascarenhas Dantas OAB/BA 19217
Réu: Comercial Ramos
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 66310-7/2006(70-3-1)
Autor: Elita Rocha
Advogados(as): Maria Zenaide Rocha OAB/BA 8855
Réu: Sul América Saude
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 41121-3/2006(10-6-4)
Autor: Antonio Adhemir Costa Guimarães
Advogados(as): Paulo Roberto Brito Nascimento OAB/BA 15703
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Leticia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 5082-2/2005(14-4-6)
Autor: Daniela Sampaio Catelino
Advogados(as): Joao Carlos Nogueira Reis OAB/BA 16011
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Camila Gonzaga Costa OAB/BA 22377, Julia Coelho Vaz Sampaio OAB/BA 20522

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58195-0/2004(12-4-2)
Autor: Jangson Modesto Dias Lopes
Advogados(as): Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415
Réu: Banco Sudameris
Advogados(as): Ivone Maria Dos Santos Pinto OAB/BA 14852

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59166-1/2004(8-2-4)
Autor: Bruno Leonardo Guimarães Godinho
Advogados(as): André Luis Guimarães Godinho OAB/BA 17822
Réu: Banco Santander Banespa S/A
Advogados(as): Dairele Fontes OAB/BA 19459
Réu: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
Advogados(as): Marco Roberto Costa Macedo OAB/BA 16021

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67672-1/2004(6-5-2)
Autor: Maria Zeneide Alves Rolin
Advogados(as): Leonardo Jorge Rangel de Freitas Pereira OAB/BA 18066
Réu: Lebram Construtora S.A
Advogados(as): Rodrigo de Souza Chiprauski OAB/SP 211673, Sandra Catarina Silva Salgado Costa OAB/BA 21525

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 154922-7/2007(7-3-3)
Autor: Margarida Amélia da Conceição
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 29038-6/2007(73-4-3)
Autor: Zenilda Dos Santos
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 43716-6/2007(72-4-3)
Autor: Janeth Aparecida Camacho Gonçalves Arrebola
Advogados(as): Janete Aparecida Camacho Arrebola Finardi OAB/BA 16092
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Despacho: "Vistos, etc... 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/02/2009 às 15:00 horas.2. I. necessárias."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 7552-3/2006(11-6-6)
Autor: Usp Comércio de Serviços de Informática Ltda
Advogados(as): Sérgio Ricardo Borges Oliveira OAB/BA 9499
Réu: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050, João Bezerra de Oliveira Lima Filho OAB/BA 18393

Despacho: "Vistos, etc... 1. Encaminhe-se o presente processo para que o supervisor deste Juizado para que proceda os cálculos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5972-2/2008(82-3-2)
Autor: Célia Baqueiro Cerejo
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 154198-6/2007(11-4-4)
Autor: Mary Alcantara Dos Anjos (Maior de 70 Anos)
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcel Leandro Rios Matos Sobrinho OAB/BA 23191

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30119-1/2004(7-2-2)
Autor: Fernando Leite Cardoso
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Betania Rocha Rodrigues OAB/BA 15356, Otaviano Valverde Oliveira OAB/BA 16356

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58426-6/2005(12-1-1)
Autor: Nildo Jose Alves Santos
Advogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): André Elbachá Vieira OAB/BA 20080, Jamile Sandes Pessoa da Silva OAB/BA 17567

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 76714-0/2006(20-3-3)
Autor: Zacarias Paulo Dos Santos
Advogados(as): Marcia Regina Oliveira Dos Santos OAB/BA 15097
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Ato De Secretaria: Intime-se o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 82586-7/2007(80-3-2)
Autor: Iraci Gonzaga Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Daiana Carolina da Silva Gomes OAB/BA 21296

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 85498-0/2008(17-4-6)
Autor: Aydil Caldas Mello
Réu: Telemar - Oi Fixo
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Homologo a transação celebrada entre as partes, acostada ao autos, para que possa assim, surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando EXTINTO o processo, com resolução do exame de mérito, com fulcro no inciso III, do art. 269, do CPC. Nada mais havendo a tratar, encerra-se o feito pelo transigido e acordado entre as partes, como já exposto .Julgado portanto, . Intimem-se as partes. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. Após baixa arquive-se o presente processo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84779-8/2007(81-6-6)
Autor: Kellyenne Jesus Fernandes
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224, Lázaro Augusto de Araújo Pinto OAB/BA 19186
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Santos Moreira OAB/BA 18535

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25342-1/2004(10-4-5)
Autor: Ana Tais Leão da Silva
Advogados(as): Ricardo Freitas Chagas OAB/BA 12996, Thaís Lopes da Silva OAB/BA 22592
Réu: Centro de Ensino Técnico de Saúde Santa Gema
Advogados(as): Luiz Cláudio Muricy da Silva OAB/BA 16376, Maristela Chagas de Freitas OAB/BA 11747

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 136913-0/2007(79-6-4)
Autor: Ricardo Ramos de Araujo
Advogados(as): Ricardo Ramos de Araujo OAB/BA 15941
Réu: Banco do Brasil S/A - Ouro Card Mastercard Internacional
Advogados(as): Fernanda Gabriela Riserio Brito OAB/BA 23358, Marcio Vinhas Barreto OAB/BA 14427

Sentença: "Desta forma, não se tendo demonstrado conduta indevida da parte ré, não há como acolher o pedido formulado na queixa.Do exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora, pelas razões acima mencionadas.Sem custas e honorários advocatícios, ante o que preceitua o art. 55 da Lei nº 9.099/95.PRI."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155586-3/2007(73-6-1)
Autor: Dilson Belo de Matos
Advogados(as): Cosme de Oliveira Castro OAB/BA 11846, Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Mônica Cavalcanti Góes OAB/BA 22777, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 93513-1/2006(70-2-4)
Autor: Maria Celeste Miranda Costa Abreu
Advogados(as): Kleber Santos Andrade OAB/BA 15755
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743

Sentença: "Do exposto, julgo improcedentes os pedidos da autora.Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95. Não havendo recursos, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 41593-6/2006(20-6-2)
Autor: Raimundo Gil Ferreira Filho
Advogados(as): Juvenal Alves Costa OAB/BA 7845
Réu: Cnf - Consorcio Nacional Ford
Advogados(as): Carla Reis da Silva OAB/BA 24341

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125939-3/2007(81-3-1)
Autor: Eliomar Alves David
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Flávia Mota de Almeida OAB/BA 20484, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 51949-9/2007(75-5-3)
Autor: Paulo Artur Cerqueira Lourenço
Advogados(as): Cíntia Verena Guirra Lourenço OAB/BA 18859
Réu: Empresa Gol Linhas Aereas Inteligentes
Advogados(as): Lucas Carvalho de Matos OAB/BA 26249

Sentença: "Do expendido, julgo parcialmente procedente, a presente ação para condenar a ré a indenizar o autor pelos danos morais, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 24657-3/2007(73-3-6)
Autor: Jailton de Almeida Santana
Advogados(as): Aline Macedo Santos OAB/BA 22588
Autor: Jodiane Dos Santos Alves Santana
Advogados(as): Aline Macedo Santos OAB/BA 22588
Réu: Multibrás (Brastemp)
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Sentença: "Assim, não há como acolher o pedido da parte autora. Em conseqüência, não há que se falar em restituição do valor pago pelo produto que foi substituído pelo fabricante, mediante acordo entre as partes. Do expendido, julgo improcedentes os pedidos constantes no termo de queixa. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4727-9/2006(16-6-3)
Autor: Pericles Arcano Ribeiro Júnior
Advogados(as): Marcus Edmundo da Cunha Pina OAB/BA 17694
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Antonio Carlos Carvalho de Oliveira OAB/BA 22743

Sentença: "Quanto ao montante devido, no entanto, deve ser fixado com moderação, evitando-se o enriquecimento ilícito, bem como, devendo-se sopesar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando o réu a restituir ao autor, em dobro, os valores indevidamente descontados da conta do autor a título de tarifa bancária, a partir da data da queixa (18/01/2006), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação e correção monetária da data de cada desconto. Condeno o réu ainda, a indenizar o autor, pelos danos morais, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Isento de custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 58863-6/2007(70-4-1)
Autor: Guiomar Lamontagnia Meira
Advogados(as): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida OAB/BA 20328
Réu: Cassi - Saúde Família
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 2385-0/2008(15-4-4)
Autor: José Marcos de Souza Carvalho
Advogados(as): José Marcos de Souza Carvalho OAB/BA 9498
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Luciano de Almeida e Almeida OAB/BA 25166

Sentença: "Do expendido, julgo parcialmente procedente, a presente ação para confirmar a liminar concedida às fls. 07, e, ainda, condenar a ré a indenizar o autor pelos danos morais, que fixo em R$ 1000,00 (mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 25651-0/2008(17-4-6)
Autor: Joélia Pinheiro de Araújo
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166

Sentença: "No caso dos autos, constata-se que o defeito do produto foi detectado em maio/2007, tendo o consumidor ajuizado a presente demanda para reclamar pelos vícios apresentados somente em março/2008, ou seja, após o prazo decadencial previsto no artigo supra transcrito. Por estas razões, acolho a preliminar de decadência suscitada pela ré, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, IV, do CPC.Sem custas e honorários, ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. PRI."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 78604-7/2004(14-2-3)
Autor: Maria Ivoneida Vieira Barbosa Haas
Advogados(as): Gisele Cristina Brianti OAB/BA 15306
Autor: Wolfgang Friedrich Haas
Advogados(as): Gisele Cristina Brianti OAB/BA 15306
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Laís Oliveira Bastos Silva OAB/BA 25034

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 25257-3/2004(10-5-4)
Autor: Jadilton Ribeiro Franco
Advogados(as): Marco Antonio Anthas OAB/BA 9808
Réu: Banco Abn Amro Real S/A
Advogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 14205-0/2004(10-1-2)
Autor: Ricardo Artner
Réu: Sulamérica Saúde
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 108034-2/2007(75-6-1)
Autor: Maria Cristina Menezes Fichman
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Junior OAB/BA 17189
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Daniele Matos de Oliveira OAB/BA 22932, Fábio Gouveia Carvalho OAB/BA 22673

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 31062-0/2005(12-6-5)
Autor: Milton Araripe Dos Santos
Advogados(as): Andrea Santana Almeida OAB/BA 24384
Réu: Unibanco
Advogados(as): Isabela Moitinho de Aragão Bulcão OAB/BA 23900, Rodrigo Borges Vaz OAB/BA 15462

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal e para darem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 58843-1/2004(9-5-4)
Autor: Maria Etelvina de Jesus
Advogados(as): Arnaldo Pereira Cruz OAB/BA 5338
Réu: Gol Transportes Aéreos Ltda
Advogados(as): Gleydson Leanndro Carneiro Pereira OAB/BA 21328

Sentença: "Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, procedente, em parte, a queixa, para condenar a ré, GOL TRANSPORTES AÉREOS S/A, à restituir à autora a quantia de R$ 896,50, referente aos bilhetes comprados e cancelados, acrescida de juros legais, a partir da citação, e correção monetária desde 05 de março de 2003 (data do cancelamento das passagens, fl. 06).Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Bela. Fabiana Cerqueira de Ataíde Juíza de Direito"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 67541-5/2004(8-5-4)
Autor: Daniel Ribeiro Silva
Advogados(as): Rodrigo Lins Lourenço. OAB/BA 18333
Réu: Banco do Brasil S/A

Sentença: ".Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, procedente, em parte, a queixa, para declarar a abusividade das práticas cometidas pela ré, BANCO DO BRASIL S/A , bem assim como para condenar a mesma a pagar a autora, a título de danos materiais a importância de R$ 90,00 (noventa reais), acrescida de juros de 1% a.m., a partir da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação e à título de danos morais a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de juros de 1% a.m., a partir da citação e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Bel. Fabiana Cerqueira de Ataíde Juíza de Direito "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 27246-9/2003(14-1-5)
Autor: Ademir Conceição
Réu: Abn Amro Bank (Aymoré Financiamentos)
Advogados(as): Aristides José Cavalcanti Batista OAB/BA 641A

Sentença: "Vistos , etc. Dispensado o relatório pelo que dispõe o Art. 38 da Lei 9.099/95.Julgo extinto o presente processo, sem efeito de julgamento do mérito com lastro no artigo 267, inciso II ( X ) III ( ) VIII( ) do Código de Processo Civil. Arquive-se com baixa. Custas pelo acionante. dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25304-9/2008(14-3-2)
Autor: Jussara Dos Santos Moreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Carlos Nogueira Reis OAB/BA 2043, Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima expostos, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, . LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juíza de Direito"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40441-1/2004(7-1-6)
Autor: Ingrid Aragão de Andrade
Advogados(as): Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Sentença: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 4.853,28 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 71935-8/2005(15-1-3)
Autor: Tania Sueli Ferreira Costa
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Maria da Conceição Teles de Oliveira OAB/BA 14272

Sentença: " Do expendido, julgo procedente, em parte, a presente ação, para condenar o réu a indenizar a autora pelos danos morais, que fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), devidamente atualizado, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. SalvadorFabiana Cerqueira de Ataide Juíza de Direito"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 17157-3/2004(9-4-6)
Autor: Leticia Souto Melo Santana
Advogados(as): Danillo Robatto Tavares Carvalho OAB/BA 25076
Autor: Maria do Socorro de Maia Melo Sauthier
Réu: Caixa de Assistencia A Saude - Caberj
Advogados(as): Paulo Afonso de Menezes OAB/RJ 116946, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Despacho: "Cientifiquem-se as partes da penhora on line efetuada, registrando que os embargos à execução já foram julgados e rejeitados. "


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 86343-2/2006(77-1-2)
Autor: Andrea Cristina Resende da Silva
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036

Sentença: "Assim, JULGO PROCEDENTE, a presente queixa para condenar a ré SUL AMÉRICA SAÚDE a enquadrar novamente a Autora ao devido plano de saúde, coma a integralidade de vantagens que esta possuía, disponibilizando à autora as características semelhantes a que detinha no plano coletivo , abarcando o devido período de carência. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei. P.R.I.Salvador, . LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juíza de Direito "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 35386-8/2004(10-1-4)
Autor: Márcia Pereira Silva
Advogados(as): Lúcio Moura Sarno OAB/BA 16365
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Djane Oliveira Vaz OAB/BA 19684

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 18,99 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 581-9/2006(16-5-4)
Autor: Edileusa Dos Santos da Hora
Advogados(as): Ana Claudia Carvalho Castro OAB/BA 15689
Réu: Mercantil Rodrigues Ltda
Advogados(as): Pedro Augusto Costa Guerra Júnior OAB/BA 20196

Despacho: "Considerando que foi efetuada a penhora on line, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar impugnação à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando sobre a penhora on line realizada. "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 69007-4/2003(9-2-6)
Autor: Joana Francisca Teixeira
Réu: Alô Comércio e Serviços Ltda
Réu: Benq Eletrônica Ltda
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B
Réu: Salvador Telecom Ltda

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 4.787,71 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J c/c art. 475, P, inc.II do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 2610-7/2007(72-3-6)
Autor: Jorge de Jesus
Advogados(as): Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro OAB/BA 23583, Wilden Nascimento Macedo OAB/BA 23370
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata de Oliveira Lemos OAB/BA 25974

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. salvador, . LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123278-9/2007(83-3-5)
Autor: Roberto Carlos de Souza Andrade
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R .I. Salvador, 27 de novembro de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito"


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 85236-8/2006(20-3-1)
Autor: Manuel Deodoro da Fonseca
Advogados(as): Walter Melo Nascimento Júnior OAB/BA 9676
Réu: Twb S/A Serviços e Transportes Maritimos
Advogados(as): Luiz Tadeu Viana de Melo OAB/BA 26083

Sentença: "Assim, JULGO PROCEDENTE a queixa para condenar a Ré a pagar ao autor a quantia de R$ 1.290,00 em virtude do documento de fls. 04, devidamente corrigida a partir da data da queixa, no prazo de 10 dias. Custas e verba honorária advocatícia conforme a lei.P.R.I.Salvador, 27 de novembro de 2008. Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 864-8/2004(8-5-4)
Autor: José Geraldo de Moura
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Réu: Bank Boston - Ag. 063 Farol da Barra
Advogados(as): Bianca da Silva Alves OAB/BA 16353, Marcus Vinícius de Carvalho Oliveira OAB/BA 18999

Sentença: "Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 27 de Novembro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 11502-9/2005(13-4-3)
Autor: Zilda Maria Lopes Batista
Advogados(as): Virgínia Maria Martins Pereira Soares OAB/BA 4049
Réu: Vivo - Serviço Móvel Celular
Advogados(as): Pedro Thiago da Silva Rocha OAB/BA 24530

Sentença: "Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 27 de Novembro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 12892-9/2004(8-2-5)
Autor: Maria de Fátima do Nascimento
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda
Advogados(as): Plínio Rebouças de Moura OAB/BA 18453

Sentença: "Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 27 de Novembro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito"


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 41732-7/2005(8-3-6)
Autor: Mílton Alexandre de Oliveira
Advogados(as): Leonardo Lima Albuquerque OAB/BA 19597
Réu: Lopes e Baptista Comercio e Serviços Ltda
Advogados(as): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho OAB/BA 18619

Sentença: "Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 27 de Novembro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76334-9/2005(13-2-3)
Autor: Erisval Nascimento Cunha
Advogados(as): Saulo Costa Dos Santos OAB/BA 19443
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: "Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 27 de Novembro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito"


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 51284-2/2005(17-4-3)
Autor: Renilda Brito da Cruz
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301
Réu: Rodobens Administraçao Em Consorcio
Advogados(as): Carla Reis da Silva. OAB/BA 24341

Sentença: "Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 27 de Novembro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito"


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20078-6/2004(8-2-1)
Autor: Fernando Dos Reis Silva
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021, João Pinto Rodrigues da Costa OAB/BA 2021, Mariana Cavalcante Tannus Freitas OAB/BA 17499
Réu: Medial Saúde S.A
Advogados(as): Joaquim Pinto Lapa Neto OAB/BA 15659, Maurício Dantas Góes e Góes OAB/BA 15684

Sentença: "Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 27 de Novembro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito"


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 35424-4/2003(6-1-2)
Autor: Pro Ativa Net Soluções Integradas Ltda. Me
Advogados(as): Tiana Camardelli Matos OAB/BA 14767
Réu: Rm Contabilidade e Assessoria S/C Ltda.
Advogados(as): Antony de Teive e Argôlo OAB/BA 14988

Sentença: "Diante disso e por tudo o que foi exposto e alegado, tenho por bem julgar improcedentes os presentes Embargos de Declaração. P.R.I. Salvador, 27 de Novembro de 2008.Dra. Luislinda Dias de Valois Santos Juíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 92942-5/2006(75-3-2)
Autor: Josefa Janilda Silveira de Jesus
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645, Stella Barbosa Araldo OAB/BA 17740

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, . LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juíza de Direito "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4048-7/2007(73-3-5)
Autor: Maria Andrade da Cruz
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, . LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juíza de Direito "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 80260-3/2007(18-2-3)
Autor: Claudia Costa Sadigursky
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína Souza Neves Primavera OAB/BA 20504

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. P.R.I. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, . LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juíza de Direito"


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59630-2/2006(70-2-1)
Autor: Sheila Santos de Almeida Costa
Advogados(as): Henrique Santos Messias de Figueiredo OAB/BA 8085, Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabiana Fuchs Miranda Barreto OAB/BA 25253

Sentença: "Do exposto, diante dos fundamentos acima mencionados, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na queixa sob exame. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. Salvador, . LUISLINDA DIAS DE VALOIS SANTOS Juíza de Direito "


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 139161-5/2007(81-2-4)
Autor: Robenilson Bastos de Almeida
Réu: Mastermed Planos de Saúde
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Sentença: "Pelo exposto, e por tudo que constam nos Autos, JULGO, POR SENTENÇA, IMPROCEDENTE A AÇÃO, nos termos do Art. 6° da lei n° 9.099/95.Sem custas e honorários advocatícios. (Lei nº 9.099, 26.09.1995, art. 55).PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. SalvadorBela. Fabiana Cerqueira de Ataíde Juíza de Direito


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 127625-5/2007(80-4-1)
Autor: Joelma Santos de Jesus
Réu: Loja Esplanada
Advogados(as): Fernanda Quevedo Rial OAB/BA 23958

Sentença: "Do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora para limitar a cobrança dos juros remuneratórios a 1% ao mês, excluída qualquer capitalização. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9099/95.Não havendo recursos, ficam de logo intimadas as partes para apresentarem o cálculo do montante devido nos termos fixados na presente decisão, no prazo de dez dias, observando como termo inicial a data em que o crédito rotativo passou a ser utilizado pela autora até o período em que deixou de haver utilização do cartão. Publicada em audiência, onde ficaram intimadas as partes. Registre-se. Não havendo recursos e cumprido o quanto determinado, arquivem-se os autos. Sem custas e honorários, ante o que preceitua a Lei 9.099/95. salvador, . FABIANA CERQUEIRA DE ATAÍDE Juíza de Direito "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 55254-2/2004(12-3-3)
Autor: Adriana Pereira de Castro
Advogados(as): Miguel Jacintho Pereira Filho OAB/BA 7347
Réu: Sul America Saúde - Fed. Clubes Empregados da Petrobras
Advogados(as): Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341

Ato De Secretaria: "Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito,em 10 dias, sob pena de arquivamento com baixa."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 41651-7/2008(6-5-3)
Autor: Joao Gilmar da Silva Bonfim
Réu: Método Mobile
Réu: Nelinho Telefones
Advogados(as): Laede Barreto Borges OAB/BA 10920
Réu: Nokia do Brasil Ltda.

Sentença: "Do exposto, julgo procedente a presente ação condenando o réu NOKIA DO BRASIL LTDA, à restituição imediata da quantia paga, ou seja, R$ 469,00 (quatrocentos e sessenta e nove reais), à título de danos materiais, acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária, a partir da data da compra do aparelho, 03/12/2007. Sem custas processuais e honorários advocatícios ante o que preceitua o art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. Fabiana Cerqueira de Ataíde Juíza de Direito"



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juiz: Oseias Costa de Sousa e Rílton Góes Ribeiro
Secretário: Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
RNA


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 100721-1/2008(26-6-1)
Autor: Marcos Sacramento
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069
Réu: Banco Bv Financeira S/A Créd.Fin. Investimento

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 57, porque não há prova da real necessidade. 2-Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 155335-6/2007(66-1-1)
Autor: Ivanildo Dos Santos
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 84, porque não há prova da real necessidade. 2-Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 58567-0/2008(66-4-2)
Autor: Isadora de Queiroz Batista Ribeiro
Advogados(as): Jair Gonçalves Pereira OAB/BA 13097
Réu: Banco Finasa S.A.
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801

Despacho: 1 - Defiro o pedido da assistência judiciária gratuita. 2 - RECEBO O RECURSO em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21111-7/2004(5-3-4)
Autor: Joselito Campos Abbade
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: DECLARO DESERTO O RECURSO de fls., eis que não efetivado o seu preparo no prazo legal (48 horas após a interposição, consoante dispõe o art. 42, LJE).


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 35205-5/2008(61-2-6)
Autor: Paulo Henrique Baião Guerreiro
Advogados(as): Rafael Grimaldi Salles OAB/BA 25352
Réu: Jornal Correio da Bahia

Despacho: Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo do seu recurso.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 133517-0/2007(26-5-1)
Autor: Hilso Bernardes Vasques
Advogados(as): Sergio Rodrigo Russo Vieira OAB/BA 24143, Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Unicard Banco Múltiplo S.A

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 140, porque não há prova da real necessidade. 2-Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 72967-1/2008(67-1-3)
Autor: Alexsander Vasconcellos Pelegrini Mota
Advogados(as): Marcus Tadeu Galvão Mendes OAB/BA 26050, Suêdy Aureliano S. Menezes OAB/BA 19199
Réu: Bradesco Cartões

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 137, porque não há prova da real necessidade. 2-Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 13300-0/2006(28-6-4)
Autor: Nalva Souza Sampaio
Advogados(as): Nalva Souza Sampaio OAB/BA 4966
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 59077-0/2004(26-2-4)
Autor: Rocheli Belens Cruz
Advogados(as): João Damasceno Borges de Miranda OAB/BA 14814
Réu: Bradesco Consórcios Ltda.
Advogados(as): Alessandra Caribé de Almeida OAB/BA 13563

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 4.432,56 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106604-8/2007(3-2-2)
Autor: Grejonilson Gonçalves Lima
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734

Intimação: PROCESSO REPUBLICADO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 14/04/2009, às 08:00 h


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 43420-5/2007(55-2-4)
Autor: Davina de Al,Meida Rodrigues
Autor: Maria Das Graças Castro Paraná Neves
Autor: Regina Celia de Assis Araujo
Réu: Telemar Norte Lessa
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "(...) Merece atenção o fato de que a parte autora não foi surpreendida com a cobrança dos pulsos excedentes, antes mesmo do prazo acima indicado, não havendo descumprimento pela parte ré às normas constantes do Código de Defesa do Consumidor.Pelo exposto, e embasado na súmula 357 do STJ, JULGO IMPROCEDENTE o pedido". P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 138209-8/2007(59-2-3)
Autor: Arlindoferreira Alcantara
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Cartão de Crédito Ipiranga - Finivest
Advogados(as): Juçara Travassos Fraga OAB/BA 12352

Despacho: "RECEBO O RECURSO em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Réu para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe. Defiro o recolhimento no final".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 49013-0/2008(67-4-1)
Autor: Dermeval Cortes de Souza
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaú – Ag. 0129
Advogados(as): Hiran Leão Duarte OAB/CE 10422

Sentença: "(...) A Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal consagração a não aplicação das sanções do Decreto 22.626/33, quanto as instituições financeiras e os bancos. Pelo exposto, com base no artigo 333, I e 269, I do Cód.Proc.Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, revogando a liminar de fls. 11". P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 159346-3/2007(2-2-6)
Autor: Erenilda Sales do Espirito Santo
Advogados(as): Ana Paula Guimarães Borges OAB/BA 25258
Réu: Banco Finasa
Advogados(as): Maria Elisa Caldas Santos OAB/BA 25427, Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Sentença: "HOMOLOGO, por sentença, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos o ACORDO CELEBRADO entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I. - ARQUIVEM-SE estes autos, dando-se baixa".


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 65524-4/2006(29-4-5)
Autor: Jairo Jose Ferreira da Silva
Advogados(as): Carlos Antonio Dias Ramos OAB/BA 14563
Réu: Banco Bradesco S/A

Ato De Secretaria: "Fica a parte autora intimada para levantar depósito judicial de fls. 60".


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 74545-6/2005(59-3-5)
Autor: Eddie Parish Silva
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561
Autor: Ernor Flamarion Souza Silva
Advogados(as): Ernor Flamarion Souza Silva OAB/BA 12561
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Ato De Secretaria: Intimar o Autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 10(dez) dias, sob pena arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31617-2/2004(21-1-5)
Autor: Fernando Cattete Gomes
Advogados(as): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva OAB/BA 17147
Réu: Bbv- Banco Bilbao Viscaya
Réu: Club Med - Itaparica

Despacho: "Indefiro o pedido de fl. 113, porque há recurso. À Turma Recursal".


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 158199-6/2007(65-4-6)
Autor: Alexnaldo Gomes Santiago
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558, Luis Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Banco Itaúcard
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Despacho: 1 - "Defiro a asistência judiciária". - 2 - RECEBO O RECURSO em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Réu para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 116463-5/2007(57-5-4)
Autor: Edvaldo Soares de Carvalho
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Diego Espinheira de Melo Baptista OAB/BA 25207

Sentença: "(...) Os valores pagos à título de assinatura e pulsos além franquia não são indevidos, por força da prestação do serviço demonstrado nas contas trazidas pela parte acionante. Pelo exposto, com base nos arts. 330, I, combinado com o art 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE esta queixa.P.R.I.Com o trânsito em julgado, arquive-se".


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 131925-6/2007(29-2-4)
Autor: Edileide Rosado Medeiros Borges
Réu: Consórcio Nacional Panamericano S/C Ltda
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: "Por força da certidão de fls. 39, indefiro o pedido de fls. 35/36. Proceda-se o cálculo e penhora". I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 5985-4/2008(60-5-2)
Autor: Antonio Carlos Alves Lima
Advogados(as): Ernani Luiz Orrico Ribeiro OAB/BA 12685
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Maisa Cavalcanti Góes OAB/BA 21037

Despacho: 1 - Defiro a assistência judiciária. 2 - RECEBO O RECURSO em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 31101-4/2008(61-2-6)
Autor: Maria Conceição de Jesus
Advogados(as): Marilia Ribeiro Nunes OAB/BA 22155
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 79, porque não há prova da real necessidade. 2-Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 79727-8/2005(4-1-1)
Autor: Maria Neves de Carvalho Castro
Advogados(as): Ana Claudia Castro Meira OAB/BA 15689
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 101, porque não há prova da real necessidade. 2-Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 22611-4/2008(62-1-3)
Autor: Raimundo Lacerda Moura
Advogados(as): Roberto Ramos de Jesus OAB/BA 14153
Réu: Banco Real Abn Amro Bank S/A
Réu: Recovery do Brasil Consultoria

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 92, porque não há prova da real necessidade. 2-Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70186-6/2004(23-4-2)
Autor: André Felipe Martins da Silva Tavares
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861
Réu: Brasil Saude Assistencia Medica Hospitalar
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-a
Réu: Sulamerica Saúde
Advogados(as): Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Ato De Secretaria: Intime-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75427-7/2004(23-3-1)
Autor: José André Lima Carneiro
Advogados(as): Edson Góes OAB/BA 4143
Réu: Ômega Papelaria
Advogados(as): Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805

Despacho: "Indefiro o pedido de fls. 111/112, não aceito pelo credor. Proceda-se cálculo e penhora".


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 56051-0/2008(63-3-5)
Autor: Armando Raphael Schwab
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Caroline Sobral OAB/BA 19830

Despacho: "Aguarde-se a audiência".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 81729-5/2007(2-1-3)
Autor: Antonia Milla Dominguez
Advogados(as): Fabio Pedreira da Fonseca OAB/BA 22102
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: "Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, por falta de prova da real necessidade. Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 32053-6/2007(54-5-5)
Autor: Marli Gomes Dos Reis
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Janaína Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Despacho: "Defiro o pedido de fls. 74".


DEFESA DO CONSUMIDOR - 21213-0/2004(5-3-3)
Autor: Mario de Macedo Costa Calmon de Bittencourt
Advogados(as): Eugênia Carla Ulisses Parente Queiroz OAB/BA 19000
Autor: Nelma Oliveira Calmon de Bittencourt
Advogados(as): Eugênia Carla Ulisses Parente Queiroz OAB/BA 19000
Réu: Andrea Silveira Castro Barbosa
Réu: G4 Operadora Turística
Advogados(as): Marcos Antonio Silva Dias OAB/BA 18345
Réu: Ivanie Santos Silveira Castro
Réu: Luiz Alberto Benevides Barbosa
Réu: Turismar - Viagens e Turismo

Despacho: Defiro o pedido de fls. 250, devolução de prazo.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 72483-1/2007(56-3-5)
Autor: Tania Maria Amaral Miranda
Advogados(as): Susana Sousa Arruda OAB/BA 24610
Réu: Banco Citicard S/A
Réu: Banco Itau Cartões S/A

Despacho: 1 - INDEFIRO o pedido de fl. 125, porque não há prova da real necessidade. 2-Intime-se a parte autora para, em 48 horas, juntar aos autos o preparo.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 40873-5/2004(21-5-1)
Autor: Alexandre Dos Santos Silva
Advogados(as): Daniela Gomes Dos Santos Silva OAB/BA 18734
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Cavalcante OAB/BA 19221

Despacho: 1 - Defiro o pedido de fl. 119, assistência judiciária. 2 -RECEBO O RECURSO em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Apelado(a) para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit.). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxe.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 134188-0/2007(58-4-5)
Autor: Leovaldir Conceição
Advogados(as): Sonia Maria D. S. Santos OAB/BA 9252
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Bartira Paes Cardoso OAB/BA 17.787

Despacho: Defiro o pedido formulado na petição de fls. 101/102. Intimem-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 157159-1/2007(24-4-2)
Autor: Ivar Dorea Ventura
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Líbia Miranda Santos OAB/BA 24.440

Intimação: Fica V.Sa. intimada a comparecer no JUIZADO MODELO ESPECIAL CÍVEL-EXTENSÃO FACULDADES JORGE AMADO, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 16/01/2009, às 08:00 h.



 

Juizado Modelo Especial Cível-Extensão Faculdades Jorge Amado
Juizes: Oseias Costa de Sousa e Rílton Góes Ribeiro
Secretário: Pedro Marchesi Neto
Turno: Manhã
RNA


Expediente do dia 12 de Dezembro de 2008

PROCESSOS REPUBLICADOS


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 40159-5/2008(63-4-6)
Autor: Jonatan de Almeida Souza
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737
Réu: Optica Visão Popular

Despacho: 1 - "Defiro o pedido de fls. 07". 2 - Faça o desentranhamento dos documentos". 3 - "ARQUIVEM-SE estes autos, dando-se baixa".


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39688-5/2007(5-1-6)
Autor: Alexandro Lima de Jesus
Advogados(as): João Vaz Bastos Junior OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste

Ato De Secretaria: Recebo o recurso interposto no seu regular efeito. Intime-se a parte contrária para, querendo, contra-arrazoar, em 10 dias. Contra-razoado ou vencido o prazo “in albis”, encaminhem-se à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 45059-6/2008(63-4-2)
Autor: Patricia da Silva Bezerra
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi Telefone Celular
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: “Aguarde-se a audiência”.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57092-3/2004(22-3-1)
Autor: Edineide Livia Dos Santos
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibele Almeida Pinto OAB/BA 18367

Ato De Secretaria: Intime-se o(s) Executado(s) para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 8.153,73 no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa percentual de dez por cento, nos termos do art. 475-J do CPC.