JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14096519116-0 |
Apensos: Execução Fiscal nº 14096519116-0; Agravo de Instrumento nº 11168-5/2006 |
Embargante(s): Clube Carnavalesco Os Internacionais |
Advogado(s): Leonice Pereira Lemos do Couto, Sérgio Couto dos Santos |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: “A petição de f. 216 e a documentação a ela anexada pertinem aos apensos autos de nº 5191160/96. Desentranhem-se, juntando-a aos autos referidos”. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14092316491-1 |
Apensos: Execução Fiscal nº 14092316491-1 |
Embargante(s): Terrabras Terraplenagem Do Brasil Sa |
Advogado(s): Antônio Jorge Brandão Magalhães |
Embargado(s):Faz Publica do Municipio do Salvador |
Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos, intimando-se para se manifestar sobre o que entender necessário”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1131643-5/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura, Damião Cirqueira Costa, Marcelo Cintra Zarif |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 177, concedendo mais 60 dias“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 953712-9/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Adroaldo Leao |
Despacho: “Cite(m)-se, por Oficial de Justiça”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 775945-6/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Maria Terezinha Neves Nogueira |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003036062-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Stampa Sinalizacao E Comunicacao Visual Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1375445-7/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Getulio Santiago Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 1375386-8/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Julio Enzo Hosoy |
Execução Fiscal - 953558-6/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Marinalva Martins Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 14099663510-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Rui Luis De Carvalho Sampaio |
Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite(m)-se, por Oficial de Justiça”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14089222174-2 |
Autor(s): Faz Publica Do Municipio Do Salvador |
Reu(s): Ursula Martins Catharino |
Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos. Sem que nada seja requerido, oportunamente proceda-se ao arquivamento, com baixa". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097572862-1 |
Apensos: Embargos à Execução nº 14097572862-1 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Hospital Alianca Sa |
Advogado(s): Liege Ayres de Vasconcelos, Marcelo Cintra Zarif |
Despacho: “Acerca do que se requer na petição de f 17, ouça-se a outra parte, em 10 dias”. |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14097555986-9 |
Apensos: Execução Fiscal nº 14097555986-9 |
Embargante(s): Concic Engenharia Sa |
Advogado(s): Fernando Neves, Ricardo Fonseca Mirante |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Sentença: "Trata-se de Embargos em que a Execução Fiscal foi extinta em face do pagamento do débito, implicando a perda do objeto desta ação. Eis porque, sem apreciação do mérito, declaro extinto os Embargos. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097555986-9 |
Apensos: Embargos à Execução nº 14097555986-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Concic Engenharia Sa |
Advogado(s): Fernando Neves, Ricardo Fonseca Mirante |
Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003041748-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Coop Hab Moradas Do Imbui |
Despacho: "À penhora. Intimem-se, após". |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003042339-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Suarez Empreendimentos Ltda |
Despacho: "Uma vez certificado o não oferecimento de embargos ou exceção de pré-executividade, à penhora". |
EXECUÇÃO FISCAL - 1152867-0/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Humberto De Carvalho Dantas |
Despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 515627-2/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Dante Jose Silva R Goncalves |
Despacho: “O parcelamento acordado entre as partes na esfera administrativa após o ajuizamento da execução, decerto permitiu que a Fazenda Pública obtivesse o atual endereço do executado, que, a fim de permitir a citação, deve ser informado a este Juízo, no prazo de dez dias. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1984317-0/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): Andre Guimaraes Construcoes Ltda |
Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.54 para suspender o processo por 90 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 929607-7/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Jandira Henrique S Santana |
Advogado(s): Jandira Santana |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.14 para suspender o processo por 180 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 840818-2/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Reu(s): Instituto Geografico E Historico Da Bahia |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 22 para suspender o processo por 60 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14001827078-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Casabelle Comercio De Alimentos Ltda |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) sócios (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1294465-6/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Julio Bispo Dos Santos |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1273861-0/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Alice Da Silva De Oliveira |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003030542-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Silvio Costa |
Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003032581-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Fujitsu Do Brasil Ltda |
Despacho: “Defiro o requerimento de f.07“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 879851-8/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Juracy C Britto Magalhaes |
Despacho: “Defiro o requerimento de f. 09“. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098595882-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Trevo Producoes E Eventos Ltda |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14097563578-4 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Nivaldo De Jesus Gomes |
Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14098638535-3 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): Pedro Augusto Seixas |
Despacho: “Dê-se baixa e arquivem-se”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1263900-4/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Ilha Tropical Transportes Ltda |
Advogado(s): Stênio José Galvão Pinheiro de Lemos, Elcia Martins Santos |
Despacho: “Proceda(m)-se a (s) alteração (ões) necessária(s) na capa dos autos, observando-se, doravante, para fins de intimação”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 953366-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): Aeroclube Entretenimento Ltda |
Despacho: “Oficie-se, determinando o registro da penhora”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 503489-5/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): Elsior Joelviro Coutinho |
Despacho: "Prove a exeqüente a condição de inventariante de pessoa nominada na petição de F.12". |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14094423565-8 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Ferrodo Industria De Quadros Eletricos Moveis Aco Ltda, Laurinelson Dos Santos Conceicao |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003995307-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Atrativa Moveis E Eletrodomesticos Ltda |
Despacho: "l - Proceda-se ao arresto do bem indicado na petição de fl. 14". "2 - “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14088168285-4 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Ventec Vendas Tecnicas Com E Representacoes Ltda, Everaldo Silva Souza, Maria V. De S. Andrade |
Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral |
Despacho: “Deve o Estado provar, inequivocamente, a decretação da falência, condição sine qua non para se apreciar os requerimentos da petição de fls. 37/38”. |
EXECUÇÃO FISCAL - 14093384274-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Fernando Ferreira De Andrade Filho |
Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Como não se chegou à estabilização da relação processual, porque não houve citação, remeta-se, de logo, ao TJBa”. |
Procedimento Ordinário - 2361562-2/2008 |
Apensos: Embargos à Execução nº 2361579-3/2008; Execução Fiscal nº 2361548-1/2008 |
Autor(s): Posto Fatima Ltda |
Advogado(s): Adilson Jose Santos Ribeiro |
Reu(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia |
Despacho: “Dê-se ciência às partes que os autos se encontram neste Juízo, para onde foram distribuídos após o Juiz da Comarca de Cícero Dantas haver declinado da competência. Intime-se o réu para oferecer contestação”. |