JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito Titular: Rolemberg Costa
Escrivão: Valter Luiz de Moura Batista

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Procuradora do Município: Belª Marizélia C. Sales e outros.


EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14096519116-0

Apensos: Execução Fiscal nº 14096519116-0; Agravo de Instrumento nº 11168-5/2006

Embargante(s): Clube Carnavalesco Os Internacionais

Advogado(s): Leonice Pereira Lemos do Couto, Sérgio Couto dos Santos

Embargado(s): Municipio De Salvador

Despacho: “A petição de f. 216 e a documentação a ela anexada pertinem aos apensos autos de nº 5191160/96. Desentranhem-se, juntando-a aos autos referidos”.

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14092316491-1

Apensos: Execução Fiscal nº 14092316491-1

Embargante(s): Terrabras Terraplenagem Do Brasil Sa

Advogado(s): Antônio Jorge Brandão Magalhães

Embargado(s):Faz Publica do Municipio do Salvador

Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos, intimando-se para se manifestar sobre o que entender necessário”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1131643-5/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mirônides Vargas de Moura, Damião Cirqueira Costa, Marcelo Cintra Zarif

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 177, concedendo mais 60 dias“.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 953712-9/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Adroaldo Leao

Despacho: “Cite(m)-se, por Oficial de Justiça”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 775945-6/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Maria Terezinha Neves Nogueira

EXECUÇÃO FISCAL - 14003036062-6

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Stampa Sinalizacao E Comunicacao Visual Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 1375445-7/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Getulio Santiago Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1375386-8/2007

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Julio Enzo Hosoy

Execução Fiscal - 953558-6/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Marinalva Martins Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 14099663510-2

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Rui Luis De Carvalho Sampaio

Despacho: Nos processos acima relacionados, foi proferido o seguinte despacho: “Cite(m)-se, por Oficial de Justiça”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14089222174-2

Autor(s): Faz Publica Do Municipio Do Salvador

Reu(s): Ursula Martins Catharino

Despacho: "Dê-se ciência às partes, da baixa dos autos. Sem que nada seja requerido, oportunamente proceda-se ao arquivamento, com baixa".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097572862-1

Apensos: Embargos à Execução nº 14097572862-1

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Hospital Alianca Sa

Advogado(s): Liege Ayres de Vasconcelos, Marcelo Cintra Zarif

Despacho: “Acerca do que se requer na petição de f 17, ouça-se a outra parte, em 10 dias”.

 
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14097555986-9

Apensos: Execução Fiscal nº 14097555986-9

Embargante(s): Concic Engenharia Sa

Advogado(s): Fernando Neves, Ricardo Fonseca Mirante

Embargado(s): Municipio De Salvador

Sentença: "Trata-se de Embargos em que a Execução Fiscal foi extinta em face do pagamento do débito, implicando a perda do objeto desta ação. Eis porque, sem apreciação do mérito, declaro extinto os Embargos. P.R.I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097555986-9

Apensos: Embargos à Execução nº 14097555986-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Concic Engenharia Sa

Advogado(s): Fernando Neves, Ricardo Fonseca Mirante

Sentença: "Trata-se de Execução Fiscal em que a Fazenda Pública noticia o pagamento da dívida, requerendo a extinção do feito. Assim sendo, declaro extinta a execução, com base nos artigos 156, I, do CTN, e 794, I, do CPC, determinando, ao trânsito em julgado, baixa na distribuição e arquivamento dos autos. Custas se houver, na forma da lei. P.R.I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003041748-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Coop Hab Moradas Do Imbui

Despacho: "À penhora. Intimem-se, após".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003042339-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Suarez Empreendimentos Ltda

Despacho: "Uma vez certificado o não oferecimento de embargos ou exceção de pré-executividade, à penhora".

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1152867-0/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Humberto De Carvalho Dantas

Despacho: “O direito – fundamental – de obter certidões dos órgãos públicos, como a que almeja a exeqüente, prescinde, para ser exercitado, de interferência do Poder Judiciário. Eis porque, indefiro o requerimento de f. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 515627-2/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Dante Jose Silva R Goncalves

Despacho: “O parcelamento acordado entre as partes na esfera administrativa após o ajuizamento da execução, decerto permitiu que a Fazenda Pública obtivesse o atual endereço do executado, que, a fim de permitir a citação, deve ser informado a este Juízo, no prazo de dez dias. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1984317-0/2008

Exequente(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Executado(s): Andre Guimaraes Construcoes Ltda

Advogado(s): Marcelo Neeser Nogueira Reis

Despacho: “Defiro o requerimento de f.54 para suspender o processo por 90 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 929607-7/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Jandira Henrique S Santana

Advogado(s): Jandira Santana

Despacho: “Defiro o requerimento de f.14 para suspender o processo por 180 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 840818-2/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Reu(s): Instituto Geografico E Historico Da Bahia

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 22 para suspender o processo por 60 dias. Decorrido esse prazo, prossiga-se com a execução”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14001827078-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Casabelle Comercio De Alimentos Ltda

Despacho:  “Cite (m)-se o (a) (s) sócios (a) (s), como requerido pela FP”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1294465-6/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Julio Bispo Dos Santos

Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1273861-0/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Alice Da Silva De Oliveira

Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003030542-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Silvio Costa

Despacho: “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003032581-9

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Fujitsu Do Brasil Ltda

Despacho: “Defiro o requerimento de f.07“.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 879851-8/2005

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Juracy C Britto Magalhaes

Despacho: “Defiro o requerimento de f. 09“.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098595882-0

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Trevo Producoes E Eventos Ltda

Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14097563578-4

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Nivaldo De Jesus Gomes

Despacho: “Cite (m)-se o (a) (s) executado (a) (s), como requerido pela FP”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14098638535-3

Autor(s): Municipio De Salvador

Reu(s): Pedro Augusto Seixas

Despacho: “Dê-se baixa e arquivem-se”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 1263900-4/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Ilha Tropical Transportes Ltda

Advogado(s): Stênio José Galvão Pinheiro de Lemos, Elcia Martins Santos

Despacho: “Proceda(m)-se a (s) alteração (ões) necessária(s) na capa dos autos, observando-se, doravante, para fins de intimação”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 953366-8/2006

Autor(s): Municipio Do Salvador

Advogado(s): Procurador do Município do Salvador

Reu(s): Aeroclube Entretenimento Ltda

Despacho: “Oficie-se, determinando o registro da penhora”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 503489-5/2004

Autor(s): Municipio Do Salvador

Executado(s): Elsior Joelviro Coutinho

Despacho: "Prove a exeqüente a condição de inventariante de pessoa nominada na petição de F.12".

 

PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA
Procurador do Estado da Bahia: Dr. Élder dos Santos Verçosa e outros


EXECUÇÃO FISCAL - 14094423565-8

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ferrodo Industria De Quadros Eletricos Moveis Aco Ltda, Laurinelson Dos Santos Conceicao

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Execução extinta antes de angularizada a relação processual, descabendo, por isso, intimar a outra parte. Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça. I.”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14003995307-4

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Atrativa Moveis E Eletrodomesticos Ltda

Despacho: "l - Proceda-se ao arresto do bem indicado na petição de fl. 14". "2 - “Cite-se por edital, com prazo de trinta dias. Após, certificada a revelia, à Curadoria”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14088168285-4

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ventec Vendas Tecnicas Com E Representacoes Ltda, Everaldo Silva Souza, Maria V. De S. Andrade

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Despacho: “Deve o Estado provar, inequivocamente, a decretação da falência, condição sine qua non para se apreciar os requerimentos da petição de fls. 37/38”.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 14093384274-6

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Fernando Ferreira De Andrade Filho

Despacho: “Recebo a apelação em ambos os efeitos. Como não se chegou à estabilização da relação processual, porque não houve citação, remeta-se, de logo, ao TJBa”.

 
Procedimento Ordinário - 2361562-2/2008

Apensos: Embargos à Execução nº 2361579-3/2008; Execução Fiscal nº 2361548-1/2008

Autor(s): Posto Fatima Ltda

Advogado(s): Adilson Jose Santos Ribeiro

Reu(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia

Despacho: “Dê-se ciência às partes que os autos se encontram neste Juízo, para onde foram distribuídos após o Juiz da Comarca de Cícero Dantas haver declinado da competência. Intime-se o réu para oferecer contestação”.