0 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES. JUÍZ DE DIREITO TITULAR Dr ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS. JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR Dra ROSA FERREIRA DE CASTRO. REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA. REP. DO M. PÚBLICO. Drª. NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA DEFENSORIA PÚBLICA. Dr.Fabiano Choi ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 1363489-0/2007 |
Autor(s): D. G. A. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Interditado(s): N. A. |
Sentença: Fls. 32: "Assim, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os feitos jurídicos próprios, DECRETAR A INTERDIÇÃO de NELSON ALMEIDA relativamente aos atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente DALVA GUIMARAES ALMEIDA, que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de cinco dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto do art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas, já que defiro a gratuidade. P. Arquive-se a cópia da presente. Publiquem-se os editais, em conformidade com disposto no art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se." |
ALVARA JUDICIAL - 1846125-3/2008 |
Autor(s): Marcia Maria Pinto Silva |
Advogado(s): Clivia Nogueira de Souza |
Sentença: Fls. 34: "Assim, ante a prova documental produzida e o parecer favorável do RMP., defiro o pedido de fls 02/03 e determino a expedição do alvará solicitado, pela devida forma para levantamento dos valores atinentes a FGTS e PIS deixados pela falecida JUDITE PINTO SILVA. Isento de pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em face da gratuidade requerida na exordial. Publique-se, arquive-se a cópia da presente, e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas e à baixa no arquivamento dos autos, inclusive dos apensos." |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2361555-1/2008 |
Autor(s): L.R.D.N., M.K.W.D.N. |
Advogado(s): Paulo A Vilaboim |
Despacho: Fls. 14: "Isto posto, acolho o parecer ministerial e julgo procedente a ação decretando o divórcio do casal postulante, extinguindo-se o vínculo. Isento do pagamento de custas e honorários em face da gratuidade requerida na inicial. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, à expedição do mandado de averbação ao cartório do casamento respectivo, devendo nele constar que não há bens a partilhar, à baixa no livro próprio, e, por fim, ao arquivamento dos autos." |
Divórcio Consensual - 2235893-8/2008 |
Autor(s): J. L. D. S. N., V. L. N. |
Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela |
Sentença: Fls. 22: "Assim, homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais o pedido de desistência formulado às fls. 20 dos autos. De igual modo, julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas Dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, a entrega de documentos, mediante recibo nos autos, e, à baixa e arquivamento dos autos." |
ALIMENTOS - 14000746141-5 |
Autor(s): A. S. D. S., W. S. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico, Erlon Fonseca de Souza |
Reu(s): L. D. S. |
Sentença: FLs. 17: "Assim, homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais o pedido de desistência formulado às fls. 14 dos autos. De igual modo, julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas Dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, a entrega de documentos, mediante recibo nos autos, e, à baixa e arquivamento dos autos." |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1059378-9/2006 |
Autor(s): R. J. F. C., D. D. S. G. C. |
Advogado(s): Sabrina Moreira Batista |
Sentença: Fls. 22: "Assim, homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais o pedido de desistência formulado às fls. 20 dos autos. De igual modo, julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas Dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, a entrega de documentos, mediante recibo nos autos, e, à baixa e arquivamento dos autos." |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 1971094-6/2008 |
Autor(s): R. S. D. O. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Interditado(s): O. S. D. O. |
Sentença: Fls 30: "Assim, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os feitos jurídicos próprios, DECRETAR A INTERDIÇÃO de O.S.D.O. relativamente aos atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente R.S.D.O. que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas, já que defiro a gratuidade. P. Arquive-se a cópia da presente. Publiquem-se os editais, em conformidade com o disposto no art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando. " |
GUARDA DE MENOR - 825391-8/2005 |
Autor(s): M. D. G. M. D. S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): R. C. D. S. |
Despacho: Fls. 29: "Assim, dou por saneado o feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/02/2009, com início às 11 horas, ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas arroladas tempestivamente. Intimações necessárias devendo constar da intimação às partes a advertência do parágrafo 1º do art. 343 do CPC. P. Cumpra-se." |
ALVARA JUDICIAL - 2236192-4/2008(26--28) |
Autor(s): Gina Santana Barbara De Andrade |
Advogado(s): Sonia Maria Dias Silva Santos |
Despacho: Fls. 34: "Isto posto, ante a prova documental produzida e o parecer favorável do MP. defiro o pedido e determino o alvará solicitado, pela devida forma e segundo os termos de sua formulação. Custas de lei. Expeça-se o alvará para recebimento de 50% do valor depositado para possibilitar o pagamento de custas processuais, após, renove o alvará para recebimento do restante. Publique-se, arquive-se a cópia da presente, e intime-se." |
ALIMENTOS - 666330-0/2005 |
Autor(s): L. S. C., W. S. C. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): J. S. C. |
Despacho: Fls. 37: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 05/02/2009, com início às 10 horas, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e o RMP. P. Intime-se." |
ALIMENTOS - 555711-5/2004 |
Apensos: 583048-1/2004 |
Autor(s): W. R. D. L. |
Advogado(s): Gildete Santos |
Reu(s): J. F. D. L. |
Despacho: FLs. 29: "Oficie-se nos termos requeridos às fls. 28, devendo nele constar os alimentos provisórios fixados às fls. 13. Designo, de logo, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2009, com início às 10h30. P. I. Cite-se." |
Regulamentação de Visitas - 2370650-6/2008 |
Autor(s): C.L.S.B. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): G.G.D.S. |
Despacho: Fls. 15: "Reservo-me para apreciar a antecipação de tutela após a citação da ré. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe." |
Procedimento Ordinário - 2280860-3/2008 |
Autor(s): J.L.S.D.S. |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): J.S.D.S., J.N.D.S. |
Despacho: Fls. 07: "Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe." |
Inventário - 2343385-5/2008 |
Autor(s): Josevaldo Santos Macedo |
Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso |
Reu(s): Espolio De Maria Jovelina Santos Macedo |
Despacho: FLs. 07: "Nomeio JOSEVALDO SANTOS MACEDO Inventariante, Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se." |
Procedimento Ordinário - 2341329-8/2008 |
Autor(s): Julio Cesar Da Silva Araujo |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Maria Eduarda Bastos Araujo, Veronica Bastos Silva |
Despacho: Fls. 18: "Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe." |
Procedimento Ordinário - 2334885-9/2008 |
Autor(s): Joelma Santos Rocha |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Joseilton Da Silva Souza |
Despacho: Fls. 12: "Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe." |
Regulamentação de Visitas - 2343830-6/2008 |
Autor(s): R.S.D.S. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): E.D.S.D.J. |
Despacho: Fls. 12: "Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe." |
Procedimento Ordinário - 2342458-9/2008 |
Autor(s): Jorge De Oliveira Meneses |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Juliadne Curvelo Santana Meneses |
Despacho: Fls. 16: "Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe." |
Procedimento Ordinário - 2319355-1/2008 |
Autor(s): Maria De Fatima Souza Da Silva |
Advogado(s): Lianne Macedo Soares |
Reu(s): Ricardo Diogenes Da Silva Dias |
Despacho: Fls. 08: "Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe." |
Arrolamento de Bens - 2282692-3/2008(26--28) |
Autor(s): Francisleo Jose Braga Souza, Leofran Raimundo Braga Souza, Leopoldo Batista Souza Junior e outros |
Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira |
Reu(s): Espolio De Leocis Tadeu Braga Souza |
Despacho: Fls. 27: "Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, o cálculo de liquidação do imposto "MORTIS CAUSA" de fls. 26, passado com a concordância do Rep. da Fazenda Pública. Expeça-se guia para recolhimento do imposto devido. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se." |
Procedimento Ordinário - 2357500-5/2008 |
Autor(s): A.D.S.M. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): A.M.D.S.M., J.D.J.D.E.S. |
Despacho: Fls. 15: "Oficie-se à RECEITA FEDERAL solicitando informações acerca do endereço do acionado." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2337527-6/2008 |
Autor(s): Arlindo Carneiro Da Silva, Maria Jose Ferreira Da Silva, Ana Paula Costa Pereira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Fls. 21: "Ao MP." |
Inventário - 2360273-4/2008 |
Autor(s): Virginia Lopes |
Advogado(s): Sylvio Paulo de Lima e Silva |
Reu(s): Espolio De Jose Bispo Dos Santos |
Despacho: Fls. 33: "Nomeio VIRGÍNIA LOPES Inventariante. Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se." |
Inventário - 2331485-9/2008 |
Autor(s): Claudia Alexandre Sousa Maximo, Cleane Alexandre Sousa, Cleide Lania Alexandre Sousa e outros |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Espolio De Miguel Alexandre Souza, Espolio De Delza Alexandre Souza |
Despacho: Fls. 21: "Nomeio CLÁUDIA ALEXANDRE SOUSA MÁXIMO. Inventariante, Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se." |
Sobrepartilha - 2324766-4/2008 |
Autor(s): Raimunda Mascarenhas Barreto, Sergio Mascarenhas Barreto, Ana Barbara Mascarenhas Barreto e outros |
Advogado(s): Jaime Pires de Aragao |
Reu(s): Espolio De Ary Manoel Barreto |
Despacho: Fls. 13: "Nomeio RAIMUNDA MASCARENHAS BARRETO. Inventariante, Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se." |
Inventário - 2325720-6/2008 |
Autor(s): Tania Maria De Oliveira Roxo, Rosimeire De Oliveira Roxo Borges, Jussara Da Silva Roxo e outros |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Espolio De Alberto De Oliveira Roxo |
Despacho: Fls. 23: "Nomeio TANIA MARIA DE OLIVEIRA ROXO Inventariante. Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se." |
Inventário - 2318807-7/2008 |
Autor(s): Gilvandro De Jesus Da Silva, Marcelo De Jesus Da Silva, Maria Valdice De Jesus e outros |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): Espolio De Gilvandro Almeida Da Silva |
Despacho: Fls. 18: "Nomeio MARIA VALDICE DE JESUS Inventariante, Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se." |
Inventário - 2351116-4/2008 |
Autor(s): Augusto Jose Lelis Coelho |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Despacho: Fls. 32: "Nomeio AUGUSTO JOSÉ LÉLIS COELHO Inventariante, Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se." |
Procedimento Ordinário - 2263072-3/2008 |
Autor(s): R.D.A.B.C., A.O.C. |
Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade |
Reu(s): C.S.C. |
Despacho: Fls. 25: "Oficie-se à Receita Federal solicitando informações acerca do endereço do acionado." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2364761-5/2008 |
Autor(s): M.R.D.S., S.C. |
Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos |
Despacho: Fls. 16: "Ao MP." |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000741703-7 |
Autor(s): A. L. |
Advogado(s): Raul Nei Marques Requião, Nilton Pereira Barbosa |
Reu(s): L. O. |
Advogado(s): Maria Luíza Alcântara Maia, Francisco Lantyer de Araújo Neto |
Despacho: Fls. 60: "Designo audiência de "instrução e julgamento" para o dia 09/02/09, às 11 horas. P. Intime-se. Cumpra-se." |
Separação de Corpos - 2355039-9/2008 |
Autor(s): V.L.C.B. |
Advogado(s): Rodrigo Assis Alves |
Reu(s): E.D.O.B. |
Sentença: Fls. 10: Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, concedo a separação de corpos, na forma requerida às fls. 02/04 e determino a expedição do alvará. Após, cite-se o acionado para, querendo, contestar o epdido no prazo de cinco dias. P.I. Cumpra-se". |