0 JUIZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES.
JUÍZ DE DIREITO TITULAR Dr ALDENILSON BARBOSA DOS SANTOS.
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR Dra ROSA FERREIRA DE CASTRO.
REP. DA FAZENDA ESTADUAL. Dr. JOSÉ OLAVO SENA.
REP. DO M. PÚBLICO. Drª. NIDALVA DE ANDRADE BRITO OLIVEIRA
DEFENSORIA PÚBLICA. Dr.Fabiano Choi
ESCRIVÃ . MIRIAN SILVA MARQUES

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

INTERDIÇÃO - 1363489-0/2007

Autor(s): D. G. A.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Interditado(s): N. A.

Sentença: Fls. 32: "Assim, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os feitos jurídicos próprios, DECRETAR A INTERDIÇÃO de NELSON ALMEIDA relativamente aos atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente DALVA GUIMARAES ALMEIDA, que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de cinco dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto do art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas, já que defiro a gratuidade. P. Arquive-se a cópia da presente. Publiquem-se os editais, em conformidade com disposto no art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se."

 
ALVARA JUDICIAL - 1846125-3/2008

Autor(s): Marcia Maria Pinto Silva

Advogado(s): Clivia Nogueira de Souza

Sentença: Fls. 34: "Assim, ante a prova documental produzida e o parecer favorável do RMP., defiro o pedido de fls 02/03 e determino a expedição do alvará solicitado, pela devida forma para levantamento dos valores atinentes a FGTS e PIS deixados pela falecida JUDITE PINTO SILVA. Isento de pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em face da gratuidade requerida na exordial. Publique-se, arquive-se a cópia da presente, e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas e à baixa no arquivamento dos autos, inclusive dos apensos."

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2361555-1/2008

Autor(s): L.R.D.N., M.K.W.D.N.

Advogado(s): Paulo A Vilaboim

Despacho: Fls. 14: "Isto posto, acolho o parecer ministerial e julgo procedente a ação decretando o divórcio do casal postulante, extinguindo-se o vínculo. Isento do pagamento de custas e honorários em face da gratuidade requerida na inicial. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, à expedição do mandado de averbação ao cartório do casamento respectivo, devendo nele constar que não há bens a partilhar, à baixa no livro próprio, e, por fim, ao arquivamento dos autos."

 
Divórcio Consensual - 2235893-8/2008

Autor(s): J. L. D. S. N., V. L. N.

Advogado(s): Katia Maria Gerlin Comarela

Sentença: Fls. 22: "Assim, homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais o pedido de desistência formulado às fls. 20 dos autos. De igual modo, julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas Dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, a entrega de documentos, mediante recibo nos autos, e, à baixa e arquivamento dos autos."

 
ALIMENTOS - 14000746141-5

Autor(s): A. S. D. S., W. S. D. S.
Representante(s): R. F. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico, Erlon Fonseca de Souza

Reu(s): L. D. S.

Sentença: FLs. 17: "Assim, homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais o pedido de desistência formulado às fls. 14 dos autos. De igual modo, julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas Dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, a entrega de documentos, mediante recibo nos autos, e, à baixa e arquivamento dos autos."

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1059378-9/2006

Autor(s): R. J. F. C., D. D. S. G. C.

Advogado(s): Sabrina Moreira Batista

Sentença: Fls. 22: "Assim, homologo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos legais o pedido de desistência formulado às fls. 20 dos autos. De igual modo, julgo extinto o presente feito com fulcro no art. 267, VIII do CPC. Custas Dispensadas. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se. Oportunamente, proceda-se às anotações devidas, a entrega de documentos, mediante recibo nos autos, e, à baixa e arquivamento dos autos."

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

INTERDIÇÃO - 1971094-6/2008

Autor(s): R. S. D. O.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Interditado(s): O. S. D. O.

Sentença: Fls 30: "Assim, JULGO, POR SENTENÇA, PROCEDENTE O PEDIDO, para - com os feitos jurídicos próprios, DECRETAR A INTERDIÇÃO de O.S.D.O. relativamente aos atos da vida civil. Nomeio Curadora a requerente R.S.D.O. que deverá ser intimada a prestar o compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, sob as condições, responsabilidades e encargos próprios, nos termos do disposto no art. 1772 do Código Civil, e após a especialização em hipoteca legal acautelatória, em sendo esse o caso. Custas dispensadas, já que defiro a gratuidade. P. Arquive-se a cópia da presente. Publiquem-se os editais, em conformidade com o disposto no art. 1184 do CPC. Oficie-se ao TRE, para que proceda ao cancelamento do título do interditando. "

 
GUARDA DE MENOR - 825391-8/2005

Autor(s): M. D. G. M. D. S.
Em Favor De(s): R. C. M. D. S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): R. C. D. S.

Despacho: Fls. 29: "Assim, dou por saneado o feito e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/02/2009, com início às 11 horas, ficando deferida a produção de prova oral, inclusive a tomada de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas arroladas tempestivamente. Intimações necessárias devendo constar da intimação às partes a advertência do parágrafo 1º do art. 343 do CPC. P. Cumpra-se."

 
ALVARA JUDICIAL - 2236192-4/2008(26--28)

Autor(s): Gina Santana Barbara De Andrade

Advogado(s): Sonia Maria Dias Silva Santos

Despacho: Fls. 34: "Isto posto, ante a prova documental produzida e o parecer favorável do MP. defiro o pedido e determino o alvará solicitado, pela devida forma e segundo os termos de sua formulação. Custas de lei. Expeça-se o alvará para recebimento de 50% do valor depositado para possibilitar o pagamento de custas processuais, após, renove o alvará para recebimento do restante. Publique-se, arquive-se a cópia da presente, e intime-se."

 
ALIMENTOS - 666330-0/2005

Autor(s): L. S. C., W. S. C.
Representante(s): L. C. S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): J. S. C.

Despacho: Fls. 37: "Designo audiência de "conciliação, instrução e julgamento" para o dia 05/02/2009, com início às 10 horas, e até quando a ação poderá ser contestada, sob pena de revelia. Cite-se e intime-se a parte Ré. Intime-se, ainda, o patrono do autor e o RMP. P. Intime-se."

 
ALIMENTOS - 555711-5/2004

Apensos: 583048-1/2004

Autor(s): W. R. D. L.

Advogado(s): Gildete Santos

Reu(s): J. F. D. L.

Despacho: FLs. 29: "Oficie-se nos termos requeridos às fls. 28, devendo nele constar os alimentos provisórios fixados às fls. 13. Designo, de logo, audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2009, com início às 10h30. P. I. Cite-se."

 
Regulamentação de Visitas - 2370650-6/2008

Autor(s): C.L.S.B.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): G.G.D.S.

Despacho: Fls. 15: "Reservo-me para apreciar a antecipação de tutela após a citação da ré. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe."

 
Procedimento Ordinário - 2280860-3/2008

Autor(s): J.L.S.D.S.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): J.S.D.S., J.N.D.S.

Despacho: Fls. 07: "Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe."

 
Inventário - 2343385-5/2008

Autor(s): Josevaldo Santos Macedo

Advogado(s): Carlos Mauricio de C Velloso

Reu(s): Espolio De Maria Jovelina Santos Macedo

Despacho: FLs. 07: "Nomeio JOSEVALDO SANTOS MACEDO Inventariante, Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se."

 
Procedimento Ordinário - 2341329-8/2008

Autor(s): Julio Cesar Da Silva Araujo

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): Maria Eduarda Bastos Araujo, Veronica Bastos Silva

Despacho: Fls. 18: "Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe."

 
Procedimento Ordinário - 2334885-9/2008

Autor(s): Joelma Santos Rocha

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): Joseilton Da Silva Souza

Despacho: Fls. 12: "Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe."

 
Regulamentação de Visitas - 2343830-6/2008

Autor(s): R.S.D.S.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): E.D.S.D.J.

Despacho: Fls. 12: "Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe."

 
Procedimento Ordinário - 2342458-9/2008

Autor(s): Jorge De Oliveira Meneses

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): Juliadne Curvelo Santana Meneses

Despacho: Fls. 16: "Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe."

 
Procedimento Ordinário - 2319355-1/2008

Autor(s): Maria De Fatima Souza Da Silva

Advogado(s): Lianne Macedo Soares

Reu(s): Ricardo Diogenes Da Silva Dias

Despacho: Fls. 08: "Defiro a gratuidade. Cite-se na forma da lei, com as formalidades de praxe."

 
Arrolamento de Bens - 2282692-3/2008(26--28)

Autor(s): Francisleo Jose Braga Souza, Leofran Raimundo Braga Souza, Leopoldo Batista Souza Junior e outros

Advogado(s): Ana Silvia Chaves Pereira

Reu(s): Espolio De Leocis Tadeu Braga Souza

Despacho: Fls. 27: "Homologo por sentença, para que produza seus efeitos legais, o cálculo de liquidação do imposto "MORTIS CAUSA" de fls. 26, passado com a concordância do Rep. da Fazenda Pública. Expeça-se guia para recolhimento do imposto devido. P. Arquive-se a cópia da presente e intime-se."

 
Procedimento Ordinário - 2357500-5/2008

Autor(s): A.D.S.M.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): A.M.D.S.M., J.D.J.D.E.S.

Despacho: Fls. 15: "Oficie-se à RECEITA FEDERAL solicitando informações acerca do endereço do acionado."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2337527-6/2008

Autor(s): Arlindo Carneiro Da Silva, Maria Jose Ferreira Da Silva, Ana Paula Costa Pereira

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Fls. 21: "Ao MP."

 
Inventário - 2360273-4/2008

Autor(s): Virginia Lopes

Advogado(s): Sylvio Paulo de Lima e Silva

Reu(s): Espolio De Jose Bispo Dos Santos

Despacho: Fls. 33: "Nomeio VIRGÍNIA LOPES Inventariante. Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se."

 
Inventário - 2331485-9/2008

Autor(s): Claudia Alexandre Sousa Maximo, Cleane Alexandre Sousa, Cleide Lania Alexandre Sousa e outros

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): Espolio De Miguel Alexandre Souza, Espolio De Delza Alexandre Souza

Despacho: Fls. 21: "Nomeio CLÁUDIA ALEXANDRE SOUSA MÁXIMO. Inventariante, Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se."

 
Sobrepartilha - 2324766-4/2008

Autor(s): Raimunda Mascarenhas Barreto, Sergio Mascarenhas Barreto, Ana Barbara Mascarenhas Barreto e outros

Advogado(s): Jaime Pires de Aragao

Reu(s): Espolio De Ary Manoel Barreto

Despacho: Fls. 13: "Nomeio RAIMUNDA MASCARENHAS BARRETO. Inventariante, Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se."

 
Inventário - 2325720-6/2008

Autor(s): Tania Maria De Oliveira Roxo, Rosimeire De Oliveira Roxo Borges, Jussara Da Silva Roxo e outros

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): Espolio De Alberto De Oliveira Roxo

Despacho: Fls. 23: "Nomeio TANIA MARIA DE OLIVEIRA ROXO Inventariante. Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se."

 
Inventário - 2318807-7/2008

Autor(s): Gilvandro De Jesus Da Silva, Marcelo De Jesus Da Silva, Maria Valdice De Jesus e outros

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): Espolio De Gilvandro Almeida Da Silva

Despacho: Fls. 18: "Nomeio MARIA VALDICE DE JESUS Inventariante, Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se."

 
Inventário - 2351116-4/2008

Autor(s): Augusto Jose Lelis Coelho

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Despacho: Fls. 32: "Nomeio AUGUSTO JOSÉ LÉLIS COELHO Inventariante, Preste compromisso e primeiras declarações. No que for aplicável, observando-se as peculiaridades do caso, sempre, quando necessário, ouvindo-se as partes, o MP e/ou a FP, imprima-se ao feito a seguinte tramitação: 1.Proceda-se na forma dos artigos 999 e 1.000/CPC; 2.À avaliação; 3.Às últimas declarações.; 4.Ao cálculo. Havendo, em qualquer fase, impugnação, venham-me conclusos os autos. Intime-se."

 
Procedimento Ordinário - 2263072-3/2008

Autor(s): R.D.A.B.C., A.O.C.

Advogado(s): Cláudio Santos de Andrade

Reu(s): C.S.C.

Despacho: Fls. 25: "Oficie-se à Receita Federal solicitando informações acerca do endereço do acionado."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2364761-5/2008

Autor(s): M.R.D.S., S.C.

Advogado(s): Lorena Cristina Carmo dos Santos

Despacho: Fls. 16: "Ao MP."

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14000741703-7

Autor(s): A. L.
Representante(s): S. M. L.

Advogado(s): Raul Nei Marques Requião, Nilton Pereira Barbosa

Reu(s): L. O.

Advogado(s): Maria Luíza Alcântara Maia, Francisco Lantyer de Araújo Neto

Despacho: Fls. 60: "Designo audiência de "instrução e julgamento" para o dia 09/02/09, às 11 horas. P. Intime-se. Cumpra-se."

 
Separação de Corpos - 2355039-9/2008

Autor(s): V.L.C.B.

Advogado(s): Rodrigo Assis Alves

Reu(s): E.D.O.B.

Sentença: Fls. 10: Assim, em face do exposto e do mais que dos autos consta, concedo a separação de corpos, na forma requerida às fls. 02/04 e determino a expedição do alvará. Após, cite-se o acionado para, querendo, contestar o epdido no prazo de cinco dias. P.I. Cumpra-se".