JUÍZO DE DIREITO DA 2ª. VARA PRIVATIVA DE TÓXICOS Juíza de Direito Titular:Drª. NARTIR DANTAS WEBER Juíza de Direito Auxiliar:Drª. ROSEMUNDA SOUZA BARRETO Promotor de Justiça Titular: Dr. JOSÉ EMMANUEL A. LEMOS Promotora de Justiça: Drª. ADRIANA TEIXEIRA BRAGA Defensor Público: Dr. JOSÉ ROBERTO CIDREIRA Escrivã Titular: Belª. LEONISIA Mª. CANTOLINO BRITTO |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 836930-3/2005 |
Apensos: 879371-9/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Luis Carlos Freitas Filho, Herielson Lopes Santos, Robson Batista Azevedo e outros |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, André Luiz Correia de Amorim, Paulo Cesar Pires |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: " Notifique-se o advogado para devolver os autos no prazo de 24 horas sob pena de busca e apreensão." |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1688687-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adilton De Jesus Silva, Israel Florencio Barbosa |
Advogado(s): Maria Aparecida Oliveira Farinha, Onilda Pereira Alves |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: "... a defensora dos réus para que, mediante a juntada de instrumento procuratório, apresente as alegações finais em favor dos mesmos, conforme já determinado no termo de fls.94. Fica consignado o prazo de 03 (três) dias para tanto, sob pena de serem abertos com vistas à Defensoria Pública...§". |
TOXICOS - 14099687027-9(1-3-2) |
Reu(s): Carlos Henrique Souza Da Silva |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis, Rodrigo Cezar Silva Araujo |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: "Intime-se o advogado do réu, nominalmente para apresentar seus memoriais no prazo de cinco dias.§ Caso não o faça, intime-se o réu para constituir novo defensor em face da omissão do atual.§...". |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1766419-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Djavan Lazaro De Jesus Conceiçao |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: "Vistos. etc §...JULGO PROCEDENTE EM PARTE A DENÚNCIA, para condenar DJAVAN LÁZARO DE JESUS CONCEIÇÃO como incurso nas penas do art. 33 da Lei 11.343/2006. Com fulcro no art.386, II do CPP, absolvo-o da imputação feita em relação ao crime capitulado no art.12 da Lei 10.823/06. § ... §... fixo a pena definitiva em 03 (três) anos e 04 (quatro)meses de reclusão. Fixo a pena de multa em 500 dias-multa, com base em 1/30 (um trogésimo) do salário mínimo. § O regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade é o inicialmente fechado...§ Permito ao réu recorrer em liberdade...§." |
TOXICOS - 14000753771-9 |
Reu(s): Wellington Dos Santos Lago |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: "Vistos, etc ...§ Ante o exposto, não provada a autoria JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA de fls.02/03 e, com fulcro no art.386, inciso IV, do CPB, ABSOLVO WELLINGTON DOS SANTOS LAGO, da impitação delituosa que lhe é atribuída na peça vestibular...§". |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1747969-3/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Roberval Silva Ramos |
Advogado(s): Niamey Karine Almeida Araújo, Vinício dos Santos Vilas Bôas |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: "Vistos, etc §...JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar ROBERVAL SILVA RAMOS como incurso nas penas do art. 12 da Lei 6368/76, atuaç 33 da Lei 11.343/2006. §...para fixá-la definitivamente em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão...Fixo a pena de multa em 500 (quinhentos) dias-multa, com base em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo.§ O regime de cumprimento da pena é o inicialmente fechado... §...Permito ao réu o direito de recorrer em liberdade...§." |
TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1893433-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jailson Pereira Dos Santos |
Vítima(s): A Sociedade |
Sentença: "Vistos, etc§...JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para condenar JAILSON PEREIRA DOS SANTOS com incurso nas penas do art.12 da Lei 6.368/76, atual 33 da Lei 11.343/2006.§...fixo a pena definitiva em 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de rclusão, fixando a pena de multa em 600 (seiscentos) dias-multa, com base em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo. § O regime de cumprimento da pena é o inicialmente fechado...§ Permito ao réu o direito de recorrer em liberdade...§." |