JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIME DA COMARCA DA CAPITAL. JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: BELA. DELMA MARGARIDA GOMES LOBO PROMOTOR PÚBLICO: BEL. ARX TADEU ARAGÃO CRUZ. DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ALDA MONTEIRO GONÇALVES. ESCRIVÃ: BELA. ROSA MIRIAN LEITE PONTES |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
FURTO - 1853435-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Debora Lima Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Loja Americana |
Despacho: de fls. 104: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008, ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento: |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2365383-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Iva Dos Santos Rosa |
Vítima(s): Coelba |
Despacho: de fls. 42: Recebo a denúncia. |
FURTO - 1127581-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Robson Lins Queiroz |
Vítima(s): Arturo Isaac |
Despacho: de fls. 105: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento: |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001808571-6 |
Reu(s): Isaias Fiuza Pinheiro, Emerson Dos Santos Lima |
Advogado(s): Bel. Everaldo Bispo, Oab/Ba 6819 |
Vítima(s): Maria De Lourdes Teixeira Silva |
Despacho: de fls. 151: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento: |
ROUBO - 1819760-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Uadson Vilas Boas Dos Santos, Fernando Jose Goncalves Do Vale, Jose Carlos Dos Santos Junior |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Bel. Cleber Nunes Andrade, Oab/Ba 944-A, Bel. Carlos Henrique de A. Silva, Oab/Ba 25104 |
Vítima(s): Alfredo Robson De Jesus Correia |
Despacho: de fls. 125: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento: |
FURTO QUALIFICADO - 1497936-5/2007 |
Apensos: 2271743-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marcos Anderson Dos Santos Silva, Fagner Souza Dos Santos |
Advogado(s): Belª Marilene da Nova Carvalho, Oab/Ba 8859 |
Vítima(s): Wilton Roberto De Souza |
Despacho: de fls. 137: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento: |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2348119-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ronaldo Soares Do Nascimento |
Vítima(s): Jorge Paulo Vieira De Jesus, Ricardo Nicolau Maggris |
Despacho: de fls. 36: Recebo a denúncia; |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2352892-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Leonardo Das Neves Oliveira, Marcos Willian Nascimento Lima |
Vítima(s): Marcos Vinicius Silva Aflitos, Joao Paulo Lima Dos Santos |
Despacho: de fls. : Recebo a denúncia; |
Auto de Prisão em Flagrante - 2366778-1/2008 |
Apensos: 2373513-7/2008 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Deltur |
Reu(s): Adson Santos Bastos |
Vítima(s): Roberto Romero |
Despacho: de fls. 13: Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a prisão em flagrante do indiciado ADSON SANTOS BASTOS. |
Auto de Prisão em Flagrante - 2366744-2/2008 |
Apensos: 2373516-4/2008, 2376669-2/2008 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Deltur |
Reu(s): Reinaldo Augusto Dos Santos Pereira |
Vítima(s): Helio Bezerra De Vasconcelos, Antonio Carlos Da Silva |
Despacho: de fls. 16: Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a prisão em flagrante do indiciado REINALDO AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000774321-8 |
Reu(s): Reginaldo Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Cesta Do Povo |
Sentença: de fls. 132: Pelo exposto, e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER REGINALDO BISPO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, da prática do delito do art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 70, todos do Código Penal, e o faço com base no art. 386, VI do Código de Processo Penal – por não existir prova suficiente para a condenação. |
ESTELIONATO - 1416621-5/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Valdomiro Fernandes Ligel |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Joao Carlos Alves Rios |
Despacho: de fls. 88: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008, ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento: 1. Designo o dia 27 de fevereiro de 2009, às 11:30 horas para audiência de proposta de suspensão condicional do processo; 2. Proceda-se as intimações necessárias. Salvador, 10 de dezembro de 2008. Belª Delma margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 353971-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ediel De Assis Batista Neto |
Advogado(s): Belª Onilda Pereira Alves, Oab/Ba 13648 |
Vítima(s): Marcos Carrilho Simoes |
Despacho: de fls. 114: 1. Acolho o parecer do Ministério Público, indeferindo o pleito de fls. 97. De logo, designo o dia 05 de março/09, às 11:30 horas para audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Proceda-se as intimações necessárias. Salvador, 10 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito |