JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CRIME DA COMARCA DA CAPITAL.
JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR: BELA. DELMA MARGARIDA GOMES LOBO
PROMOTOR PÚBLICO: BEL. ARX TADEU ARAGÃO CRUZ.
DEFENSORA PÚBLICA: BELA. ALDA MONTEIRO GONÇALVES.
ESCRIVÃ: BELA. ROSA MIRIAN LEITE PONTES

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

FURTO - 1853435-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Debora Lima Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Loja Americana

Despacho: de fls. 104: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008, ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 11/03/2009 às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável. Requisitem-se os antecedentes criminais, juntem-se todos os documentos referentes aos presentes autos, e Laudos, se houver.
Proceda-se as intimações necessárias: vítima(s), acusado(s), testemunhas arroladas pela Defesa e Denúncia.
Salvador, 11 de novembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2365383-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Iva Dos Santos Rosa

Vítima(s): Coelba

Despacho: de fls. 42: Recebo a denúncia.
Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento, determino:
Cite(m) e requisite(m)-se, se preso(s) estiver(em), 0(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) arguir preliminar(es) e alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo, ainda, oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão.
Salvador, 11 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
FURTO - 1127581-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Robson Lins Queiroz

Vítima(s): Arturo Isaac

Despacho: de fls. 105: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 09/04/2009 às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável, devendo o Defensor do réu se manifestar no interesse de que o réu seja reinterrogado conforme as modificações processuais.
Proceda-se as intimações necessárias: acusado(s) vítima(s), testemunhas arroladas pela(s) parte(s), Defensor(es) e Ministério Público.
Salvador, 12 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001808571-6

Reu(s): Isaias Fiuza Pinheiro, Emerson Dos Santos Lima

Advogado(s): Bel. Everaldo Bispo, Oab/Ba 6819

Vítima(s): Maria De Lourdes Teixeira Silva

Despacho: de fls. 151: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 07/04/2009 às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável, devendo o Defensor do réu se manifestar no interesse de que o réu seja reinterrogado conforme as modificações processuais.
Proceda-se as intimações necessárias: acusado(s) vítima(s), testemunhas arroladas pela(s) parte(s), Defensor(es) e Ministério Público.
Salvador, 12 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
ROUBO - 1819760-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Uadson Vilas Boas Dos Santos, Fernando Jose Goncalves Do Vale, Jose Carlos Dos Santos Junior

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Bel. Cleber Nunes Andrade, Oab/Ba 944-A, Bel. Carlos Henrique de A. Silva, Oab/Ba 25104

Vítima(s): Alfredo Robson De Jesus Correia

Despacho: de fls. 125: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 06/04/2009 às 11:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável, devendo o Defensor do réu se manifestar no interesse de que o réu seja reinterrogado conforme as modificações processuais.
Proceda-se as intimações necessárias: acusado(s) vítima(s), testemunhas arroladas pela(s) parte(s), Defensor(es) e Ministério Público.
Salvador, 12 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
FURTO QUALIFICADO - 1497936-5/2007

Apensos: 2271743-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcos Anderson Dos Santos Silva, Fagner Souza Dos Santos

Advogado(s): Belª Marilene da Nova Carvalho, Oab/Ba 8859

Vítima(s): Wilton Roberto De Souza

Despacho: de fls. 137: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento:
Designo o dia 20/07/2009 às 08:30 horas, para audiência de instrução e julgamento onde nela se procederá a seqüência de atos na forma dos arts. 400, 402, 403, 404, 405, 531 e seguintes do CPP, com a nova redação dada pela Lei 11.719/2008, no que for aplicável, devendo o Defensor do réu se manifestar no interesse de que o réu seja reinterrogado conforme as modificações processuais.
Proceda-se as intimações necessárias: acusado(s) vítima(s), testemunhas arroladas pela(s) parte(s), Defensor(es) e Ministério Público.
Salvador, 22 de outubro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2348119-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ronaldo Soares Do Nascimento

Vítima(s): Jorge Paulo Vieira De Jesus, Ricardo Nicolau Maggris

Despacho: de fls. 36: Recebo a denúncia;
Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento determino:
Cite(m) e requisite(m)-se, se preso(s) estiver(em), o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) arguir preliminar(es) a alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo, ainda, oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão.
Publique-se. Salvador, 01 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2352892-2/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Leonardo Das Neves Oliveira, Marcos Willian Nascimento Lima

Vítima(s): Marcos Vinicius Silva Aflitos, Joao Paulo Lima Dos Santos

Despacho: de fls. : Recebo a denúncia;
Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008 ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento determino:
Cite(m) e requisite(m)-se, se preso(s) estiver(em), o(s) acusado(s) para no prazo de 10 dias oferecer(em) a defesa inicial na qual poderá(ão) arguir preliminar(es) a alegar tudo o que interesse à sua defesa, podendo, ainda, oferecer documento(s), justificação(ões), especificar as provas a serem produzidas e arrolar até 08 (oito) testemunhas, no caso do rito ordinário e 05 (cinco), no caso do rito sumário, qualificando-as de imediato, sob pena de preclusão.
Publique-se. Salvador, 01 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2366778-1/2008

Apensos: 2373513-7/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Deltur

Reu(s): Adson Santos Bastos

Vítima(s): Roberto Romero

Despacho: de fls. 13: Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a prisão em flagrante do indiciado ADSON SANTOS BASTOS.
Estando satisfeitos os requisitos de lei, previstos no art. 302 e seguintes, do Código de Processo Penal, aguarde-se os prazos previstos no art. 10 e 46 do mesmo Código,para remessas dos autos principais e este Juízo, com denúncia.
Decorridos estes prazos, voltem-me, imediatamente, para apreciar a legalidade da prisão.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
P.R.I.
Salvador, 10 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito Auxiliar

 
Auto de Prisão em Flagrante - 2366744-2/2008

Apensos: 2373516-4/2008, 2376669-2/2008

Autor(s): Autoridade Policial Da Deltur

Reu(s): Reinaldo Augusto Dos Santos Pereira

Vítima(s): Helio Bezerra De Vasconcelos, Antonio Carlos Da Silva

Despacho: de fls. 16: Homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a prisão em flagrante do indiciado REINALDO AUGUSTO DOS SANTOS PEREIRA.
Estando satisfeitos os requisitos de lei, previstos no art. 302 e seguintes, do Código de Processo Penal, aguarde-se os prazos previstos no art. 10 e 46 do mesmo Código,para remessas dos autos principais e este Juízo, com denúncia.
Decorridos estes prazos, voltem-me, imediatamente, para apreciar a legalidade da prisão.
Ciência ao Ministério Público e a Defensoria Pública.
P.R.I.
Salvador, 10 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito Auxiliar

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14000774321-8

Reu(s): Reginaldo Bispo Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Cesta Do Povo

Sentença: de fls. 132: Pelo exposto, e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER REGINALDO BISPO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, da prática do delito do art. 157, § 2º, incisos I e II, c/c art. 70, todos do Código Penal, e o faço com base no art. 386, VI do Código de Processo Penal – por não existir prova suficiente para a condenação.
Custas de direito.
Transitada em julgado esta decisão, façam-se as comunicações devidas, inclusive, de imediato à Vara de Execuções Penais, para os devidos fins. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Salvador, 29 de junho de 2001. Belª Maria Auxiliadora Tommasi Costa – Juíza de Direito Titular

 
ESTELIONATO - 1416621-5/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valdomiro Fernandes Ligel

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Vítima(s): Joao Carlos Alves Rios

Despacho: de fls. 88: Tendo em vista a vigência das novas alterações feitas pela Lei 11.719/2008, ao Código de Processo Penal e considerando que as normas processuais tem aplicação imediata, a fim de adequar o presente feito ao novo procedimento: 1. Designo o dia 27 de fevereiro de 2009, às 11:30 horas para audiência de proposta de suspensão condicional do processo; 2. Proceda-se as intimações necessárias. Salvador, 10 de dezembro de 2008. Belª Delma margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 353971-0/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ediel De Assis Batista Neto

Advogado(s): Belª Onilda Pereira Alves, Oab/Ba 13648

Vítima(s): Marcos Carrilho Simoes

Despacho: de fls. 114: 1. Acolho o parecer do Ministério Público, indeferindo o pleito de fls. 97. De logo, designo o dia 05 de março/09, às 11:30 horas para audiência de proposta de suspensão condicional do processo. Proceda-se as intimações necessárias. Salvador, 10 de dezembro de 2008. Belª Delma Margarida Gomes Lobo – Juíza de Direito