JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE - 1655280-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Marcos Luis Alves de Melo |
Reu(s): Hotel Tropical Da Bahia |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: R. H. Renovo a designação da audiência para o dia 09/03/2009, ás 15:30 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Publico. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Auto de Prisão em Flagrante - 2339367-5/2008 |
Apensos: 2341452-7/2008, 2360473-2/2008 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 14ª Circunscricao |
Reu(s): Adenilson Andre De Souza |
Vítima(s): Izael Santos Braga |
Despacho: R. H. Proc. Nº 2339367-5/2008. Vistos, etc.. Homologo o auto de prisão em flagrante constante dos presentes autos, tombados sob nº 2339367-5/2008, em que figura(m) como flagranteado(s) ADENILSON ANDRÉ DE SOUZA, brasileiro, natural de Salvador – Bahia, nascido em 06/02/1981, filho de José Fernandes de Souza e Ivete Souza André, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P. R.I. Aguarde-se a deflagração da ação penal, no prazo de lei. Findo o prazo sem oferecimento da denúncia, voltem-me conclusos. Salvador, 20 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2360473-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Adenilson Andre De Souza |
Vítima(s): Izael Santos Braga |
Despacho: R. H. Vistos, etc....Recebo a denúncia, porque preenchidos os requisitos legais, exigidos no art. 41 do C.P.P, e por haver, em tese, fumus boni juris para a deflagração da ação penal. Cite(m)-se o(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer a resposta escrita á denuncia, através de advogado constituido ou de defensor publico, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela lei nº 11719/2008. Designo o dia 25/03/2009, ás 14:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, que se procederá de acordo com o disposto nos arts., 400 a 405, ou 531 e seguintes do CPP, no que for aplicavél. Faça-se constar do(s) mandado(s) de Citação o inteiro teor deste despacho, além de intimação ao(s) acusado(s) para a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que deverá se fazer acompanhar de advogado ou de defensor público, e em que se procederá ao seu interrogatório. Estando preso(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Na hipótese em que estiver se ocultando para não ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, observando-se o disposto no art. 362 do CPP. Não sendo encontrado o acusado, proceda-se á citação por edital, de acordo com o art. 363, § 1º do CPP, dele constando a advertência da suspensão do processo e do prazo prescricional, em caso de ausência á audiência. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2341452-7/2008 |
Autor(s): Adenilson Andre De Souza |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: Vistos, etc.. Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento ora formulado, concedendo a ADENILSON ANDRÉ DE SOUZA o beneficio da libsedfade provisória, em nome do principio da garantia de ordem publica e da aplicação da lei penal, com amparo no que dispõe os arts. 323, III e 324, IV. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. 9ass0 Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
LESÃO CORPORAL - 1736410-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Garibaldi Joaquim De Santana |
Vítima(s): Rozeni Santos Silva |
Despacho: R. H. Vistos, etc.. Considerando a recente instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador, com competência definida no art. 71 da Lei nº10845-2007 e em obediência á Resolução nº 19/2008 publicado pelo DPJ de 18 de novembro de 2008, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juizo em favor daquele, determinando que proceda o Cartório a devida baixa e posterior remessa dos autos á referida Vara, via Distribuição. P. R. I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097539577-7 |
Reu(s): Maria Cristina Camara Freitas |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Fernafela Sa |
Despacho: R. H. Renovo a designação da audiência para o dia 09/03/2009, ás 14:15 horas, devendo a acusada ser intimada no endereço constante ás fls. 71. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Publico. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14098622049-3 |
Apensos: 14098623370-2 |
Reu(s): Cristiano Silva Costa |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Julio Cesar Habib Silva |
Despacho: Vistos, etc.. Por tais razões, com amparo nos arts. 107, IV, primeira figura, 109, III e IV, e 117, I, todos do Código Penal c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(s) acusado(s) CRISTIANO SILVA COSTA. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trãnsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juzia de Direito |
FIANÇA - 14003966282-4 |
Em Favor De(s): Eduardo Bahia Rosado |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, dê-se baixa e arquivem-se. Certtifique-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 350278-6/2004 |
Em Favor De(s): Andre De Oliveira Pereira Da Silva |
Advogado(s): Antonio Pacheco Neto |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dr. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Substituto. |
FIANÇA - 14001850525-9 |
Em Favor De(s): Aderivaldo Nascimento Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dr. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Substituto. |
FIANÇA - 14003002755-5 |
Em Favor De(s): Emerson Vitorino De Araujo |
Advogado(s): Sérgio Alexandre Meneses Habib |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dr. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Substituto. |
PRISAO FLAGRANTE - 14003999127-2 |
Apensos: 14003998634-8, 14003000088-3, 14003001883-6, 14003003533-5, 14003019697-0 |
Reu(s): Homero Sa Pessoa Neto, Mauro Chiarioni, Fernando Souza Oliveira e outros |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dr. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Substituto. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14003998634-8 |
Em Favor De(s): Homero Sa Pessoa Neto |
Advogado(s): André Lopes |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dr. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Substituto. |
FIANÇA - 14003000088-3 |
Em Favor De(s): Robson Santos Conceicao |
Advogado(s): Gildemar Lima Bittencourt |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dr. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Substituto. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14003003533-5 |
Em Favor De(s): Fernando Souza Oliveira |
Advogado(s): Carlos Ciríaco Sowzer dos Santos |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dr. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Substituto. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002928140-3 |
Em Favor De(s): Reinaldo Santana Correia |
Advogado(s): Adelia Maria Lima Habib |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dr. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Substituto. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14096500874-5 |
Apensos: 14096523548-8 |
Reu(s): Raulina Arcanjo De Souza Brito, Rubem Jorge De Souza Brito, Carmem Goncalves Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Antonio Alves Da Silveira |
Despacho: Vistos, etc. Por tais razões, com amparo nos arts. 107, primeira figura, 109, III, e 117, I, todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) acusado(a)(s) RUBEM JORGE DE SOUZA BRITO, RAULINA ARCANJO DE SOUZA BRITO e CARMEM GONÇALVES SANTOS. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
QUEIXA CRIME - 14002927727-8 |
Autor(s): Antonio Jorge Cruz Do Nascimento |
Advogado(s): Iraci Farias Vianna |
Reu(s): Lr Turismo Sa |
Despacho: Vistos, etc.. Ante o exposto, rejeito a queixa-crime oferecida pelo querelante e determino o arquivamento do feito, com amparo no art. 395, II do CPP. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 544280-0/2004 |
Autor(s): Rui Patterson |
Advogado(s): Rui Pinto Patterson |
Querelado(s): Eduardo Silva Abrao |
Despacho: R. H. Marco o dia 18/08/2009, ás 15:00 horas, para audiência de tentativa de conciliação. I. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass)Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 1401805-5/2007 |
Autor(s): Luiz Silveira Bispo, Mario Cesar Miranda Carneiro, Joao Lima Santos e outros |
Advogado(s): Marcelino Santana |
Reu(s): Wellington Jesus Silva |
HABEAS CORPUS - 1455266-3/2007 |
Apensos: 1457463-0/2007 |
Em Favor De(s): Ednei Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
Despacho: R. H. Vista ao Ministério Publico. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14002921311-7 |
Reu(s): Ignorado |
Vítima(s): Comissao De Funcionarios Da Prefeitura Municipal Do Salvaor |
Despacho: Vistos, etc.. Por tais razões, acolhendo o pleito ministerial, determino o arquivamento dos presentes autos. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA A HONRA - 14093365877-9 |
Autor(s): Cecilio Almeida Mattos |
Advogado(s): Jodian Moura de Santana |
Reu(s): Maria Celia Braz Santos |
Despacho: R. H. O presente feito se encontra sentenciado ás fls. 23. Arquivem-se, após baixa. Salvador, 06 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA A HONRA - 14093365877-9 |
Autor(s): Cecilio Almeida Mattos |
Advogado(s): Jodian Moura de Santana |
Reu(s): Maria Celia Braz Santos |
Despacho: R. H. O presente feito se encontra sentenciado ás fls. 23. Arquivem-se, após baixa. Salvador, 06 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14088159445-5 |
Reu(s): Jose Domingos Dos Santos Filho, Ubiratan Oliveira Santos |
Advogado(s): José Jorge de Lima |
Despacho: Vistos, etc.. Por tais razões, com amparo no art. 117, IV, art. 109, III, todos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade dos acusados JOSÉ DOMINGOS DOS SANTOS FILHO e UBIRATAN OLIVEIRA SANTOS. Devolvam-se os boletins individuais devidamente preenchidos á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095478918-0 |
Reu(s): Railton Medrado Da Silva, Marcio Alexandre Do Sacramento |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Florania Da Silva |
Despacho: Vistos, etc.. Por tais razões, com amparo nos arts. 107, IV, primeira figura, 109, III e IV, e 117, I, todos do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(s) acusado(s) MÁRCIO ALEXANDRE DO SACRAMENTO. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 14000792154-1 |
Reu(s): Mauricio Junior |
Vítima(s): Necy Souza Da Silva |
Despacho: R. H. Dê-se baixa e arquivem-se. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
INQUERITO - 14092347138-1 |
Autor(s): Joao Dos Santos Ribeiro |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Helio Pereira Nunes, Wagner Almeida Saba, Marco Antonio Badaro e outros |
Vítima(s): Valter Pinheiro Dantas, Fernando Augusto De Oliveira Barbosa |
Despacho: Vistos, etc.. Por tais razões, com amparo nos arts. 107, IV, primeira figura, 109, III e IV, e 117, I, todos do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(s) acusado(s) HELIO PEREIRA NUNES e MARCO ANTONIO BADARÓ. Outrossim, com relação ao acusado Wagner Almeida Saba, revel no presente feito, tendo em vista a vigência da Lei nº11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, designo o ilustre Defensor Publico para assistí-lo, devendo ser intimado a oferecer resposta escrita á acusação, indicando, inclusive, as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14094420470-4 |
Reu(s): Roberto Felix De Oliveira |
Vítima(s): Rosa Maria Dos Santos Oliveira |
Despacho: Vistos, etc.. Por tais razões, com amparo nos arts. 107, IV, primeira figura, 109, III e IV, e 117, I, todos do Código Penal c/c art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(s) acusado(s) ROBERTO FÉLIX DE OLIVEIRA. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14002891483-0 |
Reu(s): Renato Santos Da Conceicao |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Edileno Guilherme Santos, Gilneide Correia Dos Santos |
Sentença: Vistos, etc... Por tais razões, JULGO PROCEDENTE, in totum, a denúncia, para condenar RENATO SANTOS DA CONCEIÇÃO. Por tais motivos, inclino-me por aplicar-lhe uma pena-base acima do minimo legal, fixando-a em 05 (cinco) anos de reclusão. Considerando a existência de circunstâncias atenuante prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal, uma vez que o acusado era menor de 21 ( vinte e um) anos de idade na data do fato, reduzo a pena em 06 |(seis) meses, resultando em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão. Ocorrendo, por outro lado, três causas de aumento contempladas no § 2º, incisos I, II e V, do art. 157, do Código Penal, elevo a pena em 3/8 ( três oitavos), para fixá-la, neste passo, em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão. Reconhecendo, finalmente, a causa especial de diminuição da pena prevista na Perte Geral do Código Penal. Art. 14, incisoII, reduzo a pena em umterço, para torná-la definitiva em 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 10(dez) dias de reclusão, que deverá ser cumprida inicialm,ente em regime semi-aberto, na Colônia Penal Lafayete Coutinho. Aplico-lhe, ainda, a pena de 10 dias-multa, cujo valor do dia multa ora fixo em 1/309um trigésimo) do valot do salário mínimo vigente á época do fato, atenta a regra do art. 60 do C.B.P. Tranistata em julgado a presente sentença, lançe-se o nome do réu no R dos Culpados. P. R. I. Salvador, 24 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
ACAO PENAL - 1563761-4/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Desconhecidos |
Vítima(s): Jose Francisco De Jesus Anunciacao |
Despacho: Vistos, etc.. Por tais razões, determino o arquivamento do presente inquérito, por ausência de fumus boni júris para deflagração da ação penal. Procedam-se as anotações necessárias. P. R. I. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
RECEPTACAO - 1714276-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Adenilson Da Silva Santos |
Reu Com Suspensao Condicional(s): Jose Jairo Santos Hodel |
Despacho: R. H. Dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FURTO - 922045-3/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Daniel Dos Santos |
Vítima(s): Ana Laura Costa Coelho |
Despacho: R. H. Dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra.Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FURTO - 988487-8/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Luidson Da Costa Pereira |
Vítima(s): Lojas Esplanada |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14094401545-6 |
Reu(s): Rosalvo Lucas Fernandez |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Seguradora Paulista Sa |
Despacho: R. H. Dê-se vista ao Ministério Publico. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra.Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14002920672-3 |
Reu(s): Silvio Abreu Reis |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Karla Veloso De Carvalho |
Despacho: Vistos, etc..Por tais razões acolhendo as razões ministeriais, determino o arquivamento dos presentes autos. Dê-se baixa e arquivem-se. após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 1346106-9/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Geovani Menezes Conceicao |
Despacho: Vistos, etc..Por tais razões acolhendo as razões ministeriais, determino o arquivamento dos presentes autos. Dê-se baixa e arquivem-se. após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002938272-2 |
Em Favor De(s): Jackson Conceicao Costa |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Despacho: R. H. Proc. Nº 14002938272-2. Tendo em vista que o acusado foi solto nos autos principais, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
PRISAO FLAGRANTE - 14002927442-4 |
Apensos: 14002938272-2, 1186861-4/2006 |
Reu(s): Jackson Conceicao Costa |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: R. H. Defiro, sejam os presentes autos encaminhados ao Juizo competente. Salvador, 17 de outubro de 2002. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
INQUERITO - 975730-0/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Marisa Mascarenhas Alves |
Vítima(s): Marielson Lima De Oliveira |
Despacho: Vistos, etc. Diante do exposto, confira inteira razão ao órgão ministerial, acolhendo, consequentemente, seu opinativo, para determinar o arquivamento do presente termo circunstanciado, declarando, extinta a punibilidade do seu autor, pela decadência do direito da queixa. P. R. I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 14002932140-7 |
Em Favor De(s): Carlos Henrique Da Silva |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Proc. Nº 14002932140-7. Tendo em vista que o acusado foi solto no pedido de fiança nº 14003963897-2, julgo o presente prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
FIANÇA - 14002923073-1 |
Em Favor De(s): Carlos Henrique Da Silva |
Advogado(s): Pedro Joaquim Machado |
Despacho: R. H. Proc. Nº 14002923073-1. Tendo em vista que o acusado foi solto no pedido de fiança nº 14003963897-2, julgo o presente prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
FIANÇA - 14003963897-2 |
Em Favor De(s): Carlos Henrique Da Silva |
Advogado(s): Artur José Pires Veloso |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Hasbib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14091293738-4 |
Reu(s): Claudio Emanuel Sales Da Silveira, Jorge Luiz Santos Nascimento |
Advogado(s): João de Melo Cruz |
Vítima(s): Carlos Alberto Das Neves Barreto |
Despacho: R. H. Proc. Nº 14091293738-4 Tendo em vista que o acusado foi solto nos autos do pedido de liberdade provisória nº14091292384-8, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14001860854-1 |
Em Favor De(s): Antonio Gildo Carvalho Dos Santos, Gildo Carvalho Dos Santos |
Advogado(s): Rui Souza Nunes |
Despacho: R. H. Proc. Nº 14001860854-1.Vistos, etc.. Tendo em vista que os acusados Gilmário e Antonio soltos nos pedidos de liberdade provisória nº14002926457-3 e 14002926457-3, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002900796-4 |
Em Favor De(s): Antonio Gildo Carvalho Dos Santos |
Advogado(s): Rui Souza Nunes |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14001836859-1 |
Em Favor De(s): Antonio Gildo Carvalho Dos Santos, Gilmario Dos Santos Nunes |
Advogado(s): Rui Nunes |
Despacho: R. H. Proc. nº 14001836859-1. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haverem sido os acusados Gilmário e Antônio soltos nos pedidos de liberdade provisória nº 14002926457-3 e nº 14002900796-4, respectivamente, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002926457-3 |
Em Favor De(s): Gilmario Dos Santos Nunes |
Advogado(s): Luis Renato Leite de Carvalho |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 990681-8/2006 |
Em Favor De(s): Cezar De Jesus Da Hora |
Despacho: R. H. Proc. nº 990681-8/2006. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de haver sido o acusado solto no pedidos de relaxamento nº 1275924-9/2005, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 1275024-9/2006 |
Em Favor De(s): Cezar De Jesus Da Hora |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 1035379-8/2006 |
Em Favor De(s): Dernival De Jesus Sampaio |
Advogado(s): Antonio Raul Borges Palmeira |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho habib - Juiza de Direito |
HABEAS CORPUS - 347866-0/2004 |
Em Favor De(s): Mauricio Paulino Da Silva |
Advogado(s): Elisio de Azevedo Alves |
Despacho: R. H. Proc. nº 347866-0/2004. Vistos, etc. Em face do acusado ter sido solto ás fls. 91 dos autos do processo principal, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 889042-7/2005 |
Em Favor De(s): Andre Luis Silva Santos |
Advogado(s): Marival Silva Lima |
Despacho: R. H. Proc. nº 889042-7/2005. Vistos, etc. Tendo em vista o fato de havewr o acusado solto nos autos principais, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 507479-8/2004 |
Em Favor De(s): Cassio Conceicao Seixas |
Advogado(s): Rita de Cassia Moure Orge Lima |
Despacho: R. H. Proc. nº 507479-8/2004. Vistos, etc.Tendo em visata o fato de haver i acusado solto nos autos principais, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 14001839830-9 |
Em Favor De(s): Claudio Dos Santos Almeida |
Despacho: R. H. Proc. nº 14001839830-9. Vistos, etc. Face á certidão supra, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE RELAXAM. DE PRISAO - 587257-8/2004 |
Em Favor De(s): Cassio Conceicao Seixas |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Proc. nº 587257-8/2004. Vistos, etc. Tendo em vista o acusado solto nos autos principais, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002932147-2 |
Em Favor De(s): Andre Santos Santana |
Advogado(s): Vilma Maria Machado Nunes |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PRISAO FLAGRANTE - 14000745691-0 |
Apensos: 14000744430-4, 14000745577-1, 14000759987-5 |
Reu(s): Sidnei Ladeia Lima |
Vítima(s): Supermercado Nova Ondina |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14001813234-4 |
Reu(s): Bruno Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Marizete Santos Cabral |
Vítima(s): Hipermercado Extra |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 14002927451-5 |
Em Favor De(s): Luis Carlos De Jesus Ferreira |
Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 14003970144-0 |
Em Favor De(s): Paulo Marcelino Cavalcante De Azevedo |
Advogado(s): Antonio Valter Lopes Silva |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 14000792262-2 |
Em Favor De(s): Denison Rosa De Jesus |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 09 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
Relaxamento de Prisão - 2315558-4/2008 |
Autor(s): Erli Silva Barbosa |
Advogado(s): Jose Brito Miranda de Souza |
Despacho: Vistos, etc.. Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO formulado em favor de ERLI SILVA BARBOSA, com espeque no art. 5º, LXV, da Constituição Federal. Expeça-se o competente alvará de soltura. Intime-se a defesa e o Ministério Publico. Salvador, 25 de novembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
FIANÇA - 14000774366-3 |
Em Favor De(s): Jose Anselmo Alves Dos Santos |
Advogado(s): Rui Souza Nunes |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se nos autos principais. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 675414-0/2005 |
Em Favor De(s): Anderson Oliveira Da Assuncao |
Advogado(s): Adeildo Costa |
Despacho: R. H. Vistos ets.. Pelo exposto, defiro, o requerimento ora formulado, para conceder ao acusado Anderson Oliveira da Assunção o beneficio da Liberdade Provisória, mediante fiança, condicionado á observância dos arts. 327 e 328 do CPP. Laver-se o termo próprio, expeça-se o necessário alvará de soltura. Ciência o Ministério Publico. P. R. I. Salvador, 06 de abril de 2005. (ass) Dr. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Substituto |
INQUERITO - 711175-2/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Adeildo Costa |
Reu(s): Anderson Oliveira Da Assuncao |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Vistos, etc.. Ante o exposto, acolho as razões ministeriais e determino o arquivamento do feito por ausência de justa causa para a deflagração da ação penal. Devolva-se o Boletim individual preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após o trãnsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FIANÇA - 14000793349-6 |
Em Favor De(s): Raimundo Dos Santos |
Advogado(s): Giovanni Iran Barreto Nascimento |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
FURTO - 1984341-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Henrique Nonato Borges Dos Santos |
Despacho: R. H. Renovo a designação da audiência para o dia 24/02/2010, ás 15:00 horas. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Publico e a Defensoria Publica. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2269785-8/2008 |
Autor(s): Henrique Nonato Borges Dos Santos |
Advogado(s): Cleber Nunes Andrade |
Despacho: R. H. Face á certidão supra, renovem-se os oficios, salientando-se que se trata de réu preso. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14097574035-2 |
Apensos: 14002935816-9 |
Reu(s): Franco Da Silva Lima |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Damerson De Jesus Trindade Trinda Reis |
Despacho: R. H. Vistos, etc.... Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, Designo o dia 10/03/2010, ás 15:00 horas, para a audiência de instrução e julgamento, que se procederá de acordo com o disposto nos arts., 400 a 405, ou 531 e seguintes do CPP, no que for aplicavél. Estando preso(s)o(s) acusado(s), requisite-se a sua apresentação. Procedam-se ás intimações e requisições necessárias. Salvador, 12 dedezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INCIDENTES - 14002935816-9 |
Em Favor De(s): Franco Da Silva Lima |
Advogado(s): Rita Orge |
Despacho: R. H. Vistos, etc.. Homologo, á produção de seus efeitos jurídicos e legais efeitos, o laudo de fls. 16/19. Prossiga-se no feito principal, funcionando como curador ao acusado o Ilustre Defensor Publico. P. R. I. Salvador, 12 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |