JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA
ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

DESPEJO - 1911660-6/2008

Autor(s): Imobiliaria E Locadora Sete Portas Ltda

Advogado(s): Clóvis Muniz de Lima

Reu(s): Berelisio Ramos De Jesus

Advogado(s): Augusto Luciano Marinho

Representante Legal(s): Amerinda De Aguiar Rocha

Advogado(s): Augusto Luciano Marinho

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência as partes não conciliaram, pelo que o MM Juiz determinou a conclusão do processo.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1170104-5/2006

Embargante(s): Daniela Teixeira Fernandes De Araujo, Andrea Correa Fernandes Mccolm, Fabio Teixeira Correa Fernandes

Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos

Embargado(s): Estelita Brasil Jones, Arcenia Teixeira Correa Fernandes

Advogado(s): Genaro de Oliveira Neto

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, neste ato o Dr. Advogado da parte autora de comum acordo com a parte ré resolvem dar fim ao litigio, efetuando o pagamento da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em duas parcelas representada pelos cheques de nº SB000112 emitido contra o Banco Itaú, agência 7042, com vencimento na data de hoje (05/12/2008) e o segundo cheque nº SB000113 emitido contra o Banco Itaú, agência 7042 com vencimento para o dia 06/01/2009, ambos nominais à sua filha SÔNIA MARIA BRASIL JONES PINHEIRO. Após a compensação dos cheques será dado a quitação total da ação ORDINÁRIA, nº 14091269871-3 e nos EMBARGOS DE TERCEIROS, nº 1170104-5/2006 para nada mais reclamar. Após a quitação dos cheques, oficie-se ao Cartório do 6º Oficio do Cartório de Imóveis para dar baixa no gravame que ora incide sobre o apartamento nº 403 da porta inscrito no censo imobiliário nº 344.702, integrante do Edifício Jardim Vela Branca. Pelo Dr. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e por consequência julgo extinto o processo com resolução de mérito. Publicado em audiência, registre-se, aguardando-se em cartório o cumprimento do pactuado, após quitação arquive-se.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14000734776-2

Autor(s): Mario Roberto Fernandes

Advogado(s): Sizenando Rubem Cerqueira Filho

Reu(s): Joao Jose Vidal Cavalcante

Advogado(s): Jorge Aragão

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Verificando-se ausentes as partes, declarou ultrapassada a fase conciliatória, pelo o que o MM Juiz determinou a conclusão.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1436094-1/2007

Autor(s): Adailton Santos Da Silva

Advogado(s): Solon Fonseca da Anunciação

Reu(s): Edvaldo Amorim Da Silva, Luciano Amorim Da Silva

Advogado(s): Paulo Cesar Pinho de Oliveira

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, conciliação rejeitada pelas partes, pelo o que passou o MM Juiz a sanear o pleito: partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado e determino que as partes em 10 dias especifiquem as provas que desejam produzir.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1076595-0/2006

Autor(s): Haran Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda

Reu(s): Condominio Do Edificio Teixeira De Freitas

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro, Margy Coelho Floresta

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes resolveram transigir, pactuando o seguinte acordo: 1) A autora reconhece que estar em débito com o acionado pelo período de que trata a inicial, todavia com o objetivo de por fim ao litigio, pagará ao acionado a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) dividido em três parcelas iguais e sucessivas de R$1.000,00, sendo a primeira no dia 05/01/2009 e as demais a cada dia 5 (cinco) subsequente, sendo certo que advindo feriado ou final de semana, a obrigação deverá der adimplida no primeiro dia útil imediato, sendo certo ainda que os pagamentos de processaram mediante depósito judicial nos autos. Além desse valor, caberá ao acionado o direito a levantar todos os depósitos consignados nos autos. 2) A autora se compromete a honrar regularmente sua obrigação de pagar os alugueis a partir do mês de janeiro/09 diretamente ao representante legal do acionado. 3) Cada parte arcará com o ônus de seus respectivos advogados, sendo certo que o demandado neste ato revoga expressamente o mandato que lhe foi outorgado a Bela. ELIANA MARIA VENTURA JAMBEIRO, passando a vigorar com exclusividade a Bela. MARGY COELHO FLORESTA. 4) As partes pactuam cláusula penal de 10% sobre a parcela inadimplida. Pelo Dr. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e por consequência julgo extinto o processo com resolução de mérito.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14000753801-4

Apensos: 14001827109-2

Autor(s): Roberto Daniel De Paula, Ziulene Santana Soares

Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos, Lilian de Novaes Coutinho, Maria da Conceição Farias Araújo

Reu(s): Joel Bina Dos Santos

Advogado(s): Antonia Claret Nascimento

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, pelo MM Juiz foi declarada ultrapassada a fase conciliatória em razão da ausência da parte ré. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado e determino que as partes em 10 dias especifiquem as partes que desejam produzir.

 
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14002929620-3

Autor(s): Deraldo Duran Lorenzo

Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho

Reu(s): Maria Aida Dos Santos

Advogado(s): Marlene S de Assis

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes não conciliaram, pelo o que o Dr. Juiz determinou a conclusão do processo para a designação da perícia.

 
IMISSAO DE POSSE - 1814689-9/2008

Autor(s): Luiz Fernando Sentges Lima

Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça

Reu(s): Maricelia Cerqueira Da Silva

Advogado(s): José Roberto S. Andrade

Despacho: Aberta a audiência as partes não conciliaram pelo o que o MM Juiz determinou a conclusão do processo.

 
DECLARATORIA - 14094426478-1

Apensos: 14096536029-4

Autor(s): Tania Ferreira Da Silva

Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes não conciliaram. Pela ordem o Dr. Advogado da acionada requereu a juntada de carta de preposição e procuração, bem assim que fosse autorizada através de alvará o levantamento dos valores depositados pela autora nesses ou na cautelar em apenso, no que concordou a autora, pelo o que foi deferido pelo MM Juiz, devendo figurar também no alvará autorização para que o Banco forneça a ré o extrato atualizado dos valores depositados e sacados, devendo a ré acostar aos autos para ciência da autora, ficando suspenso o processo até o dia 30 de janeiro de 2009, a partir de então a autora terá 10 dias para apresentar seus memoriais e também a ré de forma sucessiva.

 
DESPEJO - 1513496-1/2007

Autor(s): Cassia Maria Romana Da Silva

Advogado(s): Marcelle Menezes Maron

Reu(s): Edivaldino Moreira Da Silva

Advogado(s): Defensoria Publica

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Tendo em vista a ausência das partes, mas presente a Ilustre Defensora Pública MARIANA TOURINHO ROSA, declarou o MM Juiz ultrapassada a fase conciliatória, determinando a conclusão do processo para sentença ou saneador.

 
COBRANCA - 14002903873-8

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Claudio Palma Do Rosario

Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 12 de fevereiro de 2009 às 10:45 hs. Cite-se a parte ré, VIA POSTAL devendo constar a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida a conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme disposto no art. 278 do CPC. Atente-se o Cartório para o endereço lançado às fls. 28.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000766739-1

Apensos: 14001819870-9

Autor(s): Ana Lucia Sousa Santos

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira, Taise Neves de Almeida Batista

Reu(s): Pau Brasilis

Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de ausentar por motivo de saúde em familiar redesigno a presente para o dia 21 de janeiro de 2009 às 14:45 min. Intimem-se as partes e os procuradores, habilitados a transigir. (art 331 do CPC).

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003016279-0

Autor(s): Maria De Fatima Almeida, Ricardo Vianna Valladares Junior, Michelle Almeida Valladares e outros

Advogado(s): Juliana Alves de Lima

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Despacho: Vistos. Designo audiência par tentativa de conciliação para o dia 21 de janeiro de 2009 às 15:30 hs.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14089220413-6

Autor(s): Condominio Parque Residencial Village Piata

Advogado(s): Paulo Henrique Vieira

Reu(s): Ronaldo Fraga De Oliveira Lopes

Advogado(s): Paulo Sergio Fraga Lobo

Despacho: EM AUDIÊNCIA...Aberta a audiência, pelo MM Juiz foi declarada ultrapassada a fase conciliatória, tendo em vista a ausência do réu, determinado-se abertura de vistas para o autor.

 
INDENIZACAO - 541667-9/2004

Apensos: 775967-9/2005, 776008-8/2005, 802711-0/2005, 802742-3/2005, 1785532-1/2007, 1785535-8/2007

Autor(s): Paulwan Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis

Reu(s): Visanet, Hipercard Administradora De Cartao De Credito Ltda, American Express Card Do Brasil Tempo E Cia

Advogado(s): João Carlos Nogueira Reis, Tais Souza de Cerqueira

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes não conciliaram, pelo o que o MM Juiz determinou a conclusão do processo para saneador. Em tempo, fica determinado a retificação no sistema e na capa quanto a correta denominação dos demandados, sendo o primeiro de VISANET para COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO e AMERICAN EXPRESS CARD DO BRASIL TEMPO E CIA para TEMPO SERVIÇOS LTDA. Foi deferida a juntada de carta de proposição, substabelecimento e atos constitutivos da ré TEMPO SERVIÇO LTDA., assim como a juntada de substabelecimento da ré COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO.

 
DESPEJO - 1890328-6/2008

Autor(s): Aline Souza Santos

Advogado(s): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira

Reu(s): Miriam De Souza Rodrigues

Advogado(s): Marcelo Augusto Santos Pondé

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes não conciliaram, pelo o MM Juiz foi declarada a conclusão imediata para sentença.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1639489-3/2007(16-6-4)

Autor(s): Layde Pereira De Athayde

Advogado(s): Gilnei Chaves Prates

Reu(s): Banco Santander Banespa SA

Advogado(s): Verbena Mota Carneiro

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, tendo em vista a ausência das partes declarou o MM Juiz ultrapassada a fase conciliatória, determinando a conclusão do processo.

 
POR QUANTIA CERTA - 1564473-1/2007

Autor(s): C S Transportadora E Servicos Ltda
Representante(s): Marcos Augusto Silva Rocha

Advogado(s): Sizenando Meira Maia Filho

Reu(s): Petrovale Derivados De Petroleo Ltda

Advogado(s): Kledson José Pereira do Vale

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes resolveram transigir e pactuaram o seguinte acordo: 1) A executada reconhece o débito, objeto da demanda, e para efeito de quitação total pagará à exequente a importância de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais) na seguinte forma: R$ 1.300,00 até o dia 20/12/08, R$ 6.500,00 até o dia 20/01/09, R$6.500,00 até o dia 20/02/09, mediante depósito na conta do advogado da exequente SIZENANDO MEIRA MAIA FILHO, OAB/MG 107044 junto ao BANCO BRADESCO, agência nº 3050-3, conta nº 24893-2. 2) Uma vez consumado o pagamento do quanto avençado, de já a exequente registra plena e irrevogável quitação para nada mais cobrar a executada quanto ao objeto da presente, bem assim configurado nos autos o pagamento poderá a executada extrair dos autos os cheques lançados às fls. 06. 3) cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Pelo Dr. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e por consequência julgo extinto o processo com resolução de mérito.

 
COBRANCA - 1794868-7/2007

Apensos: 2260732-1/2008

Autor(s): Arlete Pires De Carvalho E Figueiredo, Ana Lucia Souza Paixao, Adriano Sabino Rios e outros

Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo

Reu(s): Previ - Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes não conciliaram, determinando o Dr. Juiz a conclusão do processo para saneador ou julgamento antecipado. Nesta oportunidade a Dra. Advogada da parte acionada requereu a juntada de substabelecimento, pelo que foi deferido.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14092305543-2

Autor(s): Ana Lidia Da Silva Villas Boas

Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos

Reu(s): Sonia Teixeira Passos

Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens

Despacho: Vistos. Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J, do CPC, intime-se a executada na pessoa do seu advogado via DPJ, para, no prazo de 15 dias, para pagar ao exeqüente o débito conforme cálcula apresentado à fl. 128, sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655, do CPC. Com o decurso do prazo, havendo ou não pagamento, dê-se vista a exequente.

 
COBRANCA - 802755-7/2005

Autor(s): Jose Da Cruz Oliveira, Carlos Valter Souza Do Amor Divino

Advogado(s): Francisco de Assis Júnior, Lilian Oliveira de Azevedo Almeida

Reu(s): Liliaana Maria Fantoni Cunha, Antonio Carlos Dos Santos Vieira, Jose Joaquim Dos Santos Vieira

Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens

Despacho: Vistos. Cite-se a parte ré no endereço lançado às fls. 153.

 
DESPEJO - 14099696832-1

Autor(s): Katia Goes Macedo De Oliveira, Gece Macedo De Oliveira

Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa

Reu(s): Joao Jose Da Silva

Advogado(s): Defensoria Publica

Despacho: Vistos. Após o devido preparo, expeçam-se ofícios como o requerido às fls. 90/91.

 
PROCED. CAUTELAR - 1254666-7/2006

Autor(s): Alvaro Miranda Barbosa

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos, Defensoria Publica

Reu(s): Silio Walter Miranda Barbosa

Advogado(s): Carlos Mauricio Velloso

Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a peça de fls. 12/19.

 
INDENIZACAO - 1737355-6/2007

Autor(s): Maria Jose Campos

Advogado(s): Renato Souza Santana

Reu(s): Almerinda Ferreira Muricy

Despacho: Vistos. Intime-se a autora para providenciar no recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação, uma vez que não consta dos autos qualquer comprovante de pagamento.

 
COBRANCA - 14099715294-1

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Adriana Telles Pacheco

Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido.

 
COBRANCA - 14002916651-3

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Maria Do Amparo Figueredo Correia

Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido.

 
COBRANCA - 14003998773-4

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade

Reu(s): Simone Guimaraes Garcia Antas

Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido.

 
COBRANCA - 14001826011-1

Autor(s): Sarte Empreendimentos Educacionais Sc Ltda

Advogado(s): Ana Paula Andrade

Reu(s): Rosa Maria De Paula

Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido.

 
COBRANCA - 14002916844-4

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Vera Lucia Ribeiro De Melo

Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido.

 
COBRANCA - 14000781112-2

Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade

Reu(s): Teresa Cristina Dos Santos

Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido.

 
COBRANCA - 578430-7/2004

Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Maria de Lourdes R. de Carvalho

Reu(s): Carlos Castro Nunes Cardoso

Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido.

 
COBRANCA - 14099706379-1

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade

Reu(s): Maria Cristiane Santana Bittencourt

Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido.

 
COBRANCA - 14003014289-1

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Maria de Lourdes Carvalho

Reu(s): Fabio Castro De Santana

Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 365946-6/2004

Autor(s): Roque Carvalho Dos Santos

Advogado(s): Edson Francisco dos Santos

Reu(s): Unimed Do Estado Da Bahia - Federacao Estadual Das Cooperativas Medicas

Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira

Despacho: Da baixa, dê-se ciência as partes.

 
Alvará Judicial - 2256604-4/2008

Autor(s): Airlton Almeida Conduru

Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto

Despacho: Ao MP.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1014245-5/2006

Embargante(s): Vilassilva Empreendimentos Ltda

Advogado(s): Orlando Kalil Filho

Embargado(s): Corema Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Euvaldo Teixeira de Matos Filho

Despacho: Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 268/270, deve a VILASSILVA EMPREENDIMENTOS LTDA apresentar planilha conforme determinado.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000757831-7

Apensos: 14001827965-7

Embargante(s): Ana Cristina Santana

Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro, Maria Auxiliadora Araujo Brito

Embargado(s): Condominio Do Conjunto Dr Rodrigo Horacio Garcia Da Costa

Advogado(s): Rosangela Tupinambá

Despacho: Vistos. Manifeste-se a Embargante quanto ao interesse no prosseguimento tendo em vista a peça de fls. 91/94.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003018914-0

Autor(s): Indeba Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Adilson Jose Mangueira

Reu(s): Millenium Transportes Ltda, Pamcary Sistemas De Gerenciamento De Riscos Sc Ltda

Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro

Despacho: Vistos. Tendo em vista, a necessidade de ausentar-me por motivo de saúde em familiar, redesigno a presente para o dia 09 de fevereiro de 2009 às 11 horas.

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14092333870-5

Autor(s): Vilson Cruz Sergio

Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus

Reu(s): Divalnice Ribeiro De Carvalho

Advogado(s): Almiralice Ribeiro de Vasconcelos

Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intimem-se as partes do retorno dos autos do setor de arquivamento e providenciem o que for do seu interesse, em 5 dias.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086028863-2

Autor(s): Joel Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge, Roskilde Santana da Silva

Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura, Damião Cirqueira Costa

Testemunha(s): Antonio Carlos Batista, Reinaldo De Paula

Despacho: Vistos. Dê ciência a parte autora da resposta do ofício encaminhado ao Bancoc Bradesco às fls. 204.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003047777-6

Autor(s): Levi Fernandes Carlos

Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva

Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social

Advogado(s): Marcus Oliveira

Despacho: vistos. Defiro o pedido de fls. 238

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097553119-9

Autor(s): Maria Jose Lima Santos, Naira Lima Santos

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, José Luiz Costa Sobreira

Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria

Advogado(s): Rui Alberto Costa Andrade, Virginia Marques Napoli

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 112.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1758547-1/2007

Autor(s): Banco Finasa Sa, Banco Mercantil De Sao Paulo Sa, Finasa Sa Cfi e outros

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças, Daiana Montino

Reu(s): Waldemiro Caetano Dos Santos

Despacho: Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência às fls. 24, homologo por sentença á produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistência requerida, e de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC.

 
EXECUÇÃO - 14098640697-7

Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda

Advogado(s): Fernanda Oliveira

Reu(s): Vera Maria Almeida Oliveira

Despacho: Vistos. Tome ciência a parte autora que só é possível solicitar r da Delegaciaa da Receita Federal, informações sobre o atual endereço da ré, uma vez que, as declarações de imposto de renda consistem em informações sigilosas. Assim, deve a parte autora diligenciar o que for do seu interesse.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1741977-6/2007

Impetrante(s): Bernardo Assis De Castro, Vania Marcia Assis Goncalves

Advogado(s): Marcus Philipe Assis Araruna

Impetrado(s): Sartre Coc

Despacho: Vistos. Ao MP.

 
DECLARATORIA - 796787-3/2005

Autor(s): Sao Matheus Comercial Ltda

Advogado(s): Celso Vedovato de Souza

Reu(s): Grimaldi Industria De Equipamentos Para Transporte, Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Fernanda Tapioca

Despacho: Vistos. Tendo em vista o pagamento das custas, cumpra-se o despacho de fls. 79.

 
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14097540813-3

Autor(s): Condominio Centro Comercial Baixa Dos Sapateiros

Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota, Renata Cardoso

Reu(s): Reginaldo Moizes Pereira, Marcos De Oliveira Pereira

Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se as partes e seus advogados em 10 dias sob o interesse no prosseguimento sob pena de extinção. I.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14001846155-2

Autor(s): Fibra Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo

Reu(s): Izabela Almeida Dos Santos

Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 48. Dê-se vistas ao autor por 10 dias.

 
CAUTELAR INOMINADA - 14000787055-7(--)

Autor(s): Nilza Mendonca Do Nascimento, Ivan Vilas Boas Teixeira Junior

Advogado(s): Adriano Gonçalves de Queiroz

Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista

Despacho: Vistos. Diligenciem as partes o que for do seu interesse.

 
COBRANCA - 14002952275-6

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Carolina Maria Nascimento Mafuz

Advogado(s): Humberto Salomao Mafuz

Sentença: Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência às fls. 38,homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida, e de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14089203383-2

Autor(s): Ademar Ventura Esteves Filho E Esposa

Advogado(s): Carlos Alberto Borba Filho

Reu(s): Herval Marques De Souza

Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza

Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do C.P.C, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a parte demandante.

 
HIPOTECARIA - 1439993-7/2007

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Vanessa Medrado, Elisa Mara Odas

Reu(s): Itanhay Maceio Batista

Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones

Despacho: Vistos. Deve a parte autora providenciar a regularização da peça de fls. 95, comparecendo em Cartório para firmar esta.

 
POR QUANTIA CERTA - 1774789-5/2007

Autor(s): Lubrijau Derivado De Petróleo Ltda.

Advogado(s): Euclides Artur Costa Andrade

Reu(s): Empresa Bahiana De Logistica Ltda

Despacho: Vistos. Deve a parte autora diligenciar o endereço do reu em 30 dias para o fim de prosseguimento da ação.

 
EXECUÇÃO - 14097542476-7

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Reu(s): Silvanisio Figueredo Pinto

Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se as partes e seus advogados em 10 dias sob o interesse no prosseguimento sob pena de extinção. I.