JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ARGEMIRO DE AZEVEDO DUTRA ESCRIVÃ: ROSA AMÉLIA GARCIA FERNANDEZ |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
DESPEJO - 1911660-6/2008 |
Autor(s): Imobiliaria E Locadora Sete Portas Ltda |
Advogado(s): Clóvis Muniz de Lima |
Reu(s): Berelisio Ramos De Jesus |
Advogado(s): Augusto Luciano Marinho |
Representante Legal(s): Amerinda De Aguiar Rocha |
Advogado(s): Augusto Luciano Marinho |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência as partes não conciliaram, pelo que o MM Juiz determinou a conclusão do processo. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1170104-5/2006 |
Embargante(s): Daniela Teixeira Fernandes De Araujo, Andrea Correa Fernandes Mccolm, Fabio Teixeira Correa Fernandes |
Advogado(s): Ricardo Vicente Bastos |
Embargado(s): Estelita Brasil Jones, Arcenia Teixeira Correa Fernandes |
Advogado(s): Genaro de Oliveira Neto |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, neste ato o Dr. Advogado da parte autora de comum acordo com a parte ré resolvem dar fim ao litigio, efetuando o pagamento da importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em duas parcelas representada pelos cheques de nº SB000112 emitido contra o Banco Itaú, agência 7042, com vencimento na data de hoje (05/12/2008) e o segundo cheque nº SB000113 emitido contra o Banco Itaú, agência 7042 com vencimento para o dia 06/01/2009, ambos nominais à sua filha SÔNIA MARIA BRASIL JONES PINHEIRO. Após a compensação dos cheques será dado a quitação total da ação ORDINÁRIA, nº 14091269871-3 e nos EMBARGOS DE TERCEIROS, nº 1170104-5/2006 para nada mais reclamar. Após a quitação dos cheques, oficie-se ao Cartório do 6º Oficio do Cartório de Imóveis para dar baixa no gravame que ora incide sobre o apartamento nº 403 da porta inscrito no censo imobiliário nº 344.702, integrante do Edifício Jardim Vela Branca. Pelo Dr. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e por consequência julgo extinto o processo com resolução de mérito. Publicado em audiência, registre-se, aguardando-se em cartório o cumprimento do pactuado, após quitação arquive-se. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14000734776-2 |
Autor(s): Mario Roberto Fernandes |
Advogado(s): Sizenando Rubem Cerqueira Filho |
Reu(s): Joao Jose Vidal Cavalcante |
Advogado(s): Jorge Aragão |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Verificando-se ausentes as partes, declarou ultrapassada a fase conciliatória, pelo o que o MM Juiz determinou a conclusão. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1436094-1/2007 |
Autor(s): Adailton Santos Da Silva |
Advogado(s): Solon Fonseca da Anunciação |
Reu(s): Edvaldo Amorim Da Silva, Luciano Amorim Da Silva |
Advogado(s): Paulo Cesar Pinho de Oliveira |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, conciliação rejeitada pelas partes, pelo o que passou o MM Juiz a sanear o pleito: partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado e determino que as partes em 10 dias especifiquem as provas que desejam produzir. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1076595-0/2006 |
Autor(s): Haran Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda |
Reu(s): Condominio Do Edificio Teixeira De Freitas |
Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro, Margy Coelho Floresta |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes resolveram transigir, pactuando o seguinte acordo: 1) A autora reconhece que estar em débito com o acionado pelo período de que trata a inicial, todavia com o objetivo de por fim ao litigio, pagará ao acionado a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) dividido em três parcelas iguais e sucessivas de R$1.000,00, sendo a primeira no dia 05/01/2009 e as demais a cada dia 5 (cinco) subsequente, sendo certo que advindo feriado ou final de semana, a obrigação deverá der adimplida no primeiro dia útil imediato, sendo certo ainda que os pagamentos de processaram mediante depósito judicial nos autos. Além desse valor, caberá ao acionado o direito a levantar todos os depósitos consignados nos autos. 2) A autora se compromete a honrar regularmente sua obrigação de pagar os alugueis a partir do mês de janeiro/09 diretamente ao representante legal do acionado. 3) Cada parte arcará com o ônus de seus respectivos advogados, sendo certo que o demandado neste ato revoga expressamente o mandato que lhe foi outorgado a Bela. ELIANA MARIA VENTURA JAMBEIRO, passando a vigorar com exclusividade a Bela. MARGY COELHO FLORESTA. 4) As partes pactuam cláusula penal de 10% sobre a parcela inadimplida. Pelo Dr. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e por consequência julgo extinto o processo com resolução de mérito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 14000753801-4 |
Apensos: 14001827109-2 |
Autor(s): Roberto Daniel De Paula, Ziulene Santana Soares |
Advogado(s): Eliene Margarida Barreto Santos, Lilian de Novaes Coutinho, Maria da Conceição Farias Araújo |
Reu(s): Joel Bina Dos Santos |
Advogado(s): Antonia Claret Nascimento |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, pelo MM Juiz foi declarada ultrapassada a fase conciliatória em razão da ausência da parte ré. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse. Dou o feito por saneado e determino que as partes em 10 dias especifiquem as partes que desejam produzir. |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 14002929620-3 |
Autor(s): Deraldo Duran Lorenzo |
Advogado(s): Raul Affonso N. Chaves Filho |
Reu(s): Maria Aida Dos Santos |
Advogado(s): Marlene S de Assis |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes não conciliaram, pelo o que o Dr. Juiz determinou a conclusão do processo para a designação da perícia. |
IMISSAO DE POSSE - 1814689-9/2008 |
Autor(s): Luiz Fernando Sentges Lima |
Advogado(s): Ricardo Luiz Santos Mendonça |
Reu(s): Maricelia Cerqueira Da Silva |
Advogado(s): José Roberto S. Andrade |
Despacho: Aberta a audiência as partes não conciliaram pelo o que o MM Juiz determinou a conclusão do processo. |
DECLARATORIA - 14094426478-1 |
Apensos: 14096536029-4 |
Autor(s): Tania Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Aristenes Borges Castello Branco |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes não conciliaram. Pela ordem o Dr. Advogado da acionada requereu a juntada de carta de preposição e procuração, bem assim que fosse autorizada através de alvará o levantamento dos valores depositados pela autora nesses ou na cautelar em apenso, no que concordou a autora, pelo o que foi deferido pelo MM Juiz, devendo figurar também no alvará autorização para que o Banco forneça a ré o extrato atualizado dos valores depositados e sacados, devendo a ré acostar aos autos para ciência da autora, ficando suspenso o processo até o dia 30 de janeiro de 2009, a partir de então a autora terá 10 dias para apresentar seus memoriais e também a ré de forma sucessiva. |
DESPEJO - 1513496-1/2007 |
Autor(s): Cassia Maria Romana Da Silva |
Advogado(s): Marcelle Menezes Maron |
Reu(s): Edivaldino Moreira Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Tendo em vista a ausência das partes, mas presente a Ilustre Defensora Pública MARIANA TOURINHO ROSA, declarou o MM Juiz ultrapassada a fase conciliatória, determinando a conclusão do processo para sentença ou saneador. |
COBRANCA - 14002903873-8 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Claudio Palma Do Rosario |
Despacho: Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação, nos termos do art. 277 do CPC, para o dia 12 de fevereiro de 2009 às 10:45 hs. Cite-se a parte ré, VIA POSTAL devendo constar a advertência de que o não comparecimento à audiência implicará em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, bem como de que em caso de não ser obtida a conciliação, a resposta deverá ser oferecida na própria audiência, conforme disposto no art. 278 do CPC. Atente-se o Cartório para o endereço lançado às fls. 28. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14000766739-1 |
Apensos: 14001819870-9 |
Autor(s): Ana Lucia Sousa Santos |
Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira, Taise Neves de Almeida Batista |
Reu(s): Pau Brasilis |
Despacho: Vistos, etc. Tendo em vista a necessidade de ausentar por motivo de saúde em familiar redesigno a presente para o dia 21 de janeiro de 2009 às 14:45 min. Intimem-se as partes e os procuradores, habilitados a transigir. (art 331 do CPC). |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003016279-0 |
Autor(s): Maria De Fatima Almeida, Ricardo Vianna Valladares Junior, Michelle Almeida Valladares e outros |
Advogado(s): Juliana Alves de Lima |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Despacho: Vistos. Designo audiência par tentativa de conciliação para o dia 21 de janeiro de 2009 às 15:30 hs. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14089220413-6 |
Autor(s): Condominio Parque Residencial Village Piata |
Advogado(s): Paulo Henrique Vieira |
Reu(s): Ronaldo Fraga De Oliveira Lopes |
Advogado(s): Paulo Sergio Fraga Lobo |
Despacho: EM AUDIÊNCIA...Aberta a audiência, pelo MM Juiz foi declarada ultrapassada a fase conciliatória, tendo em vista a ausência do réu, determinado-se abertura de vistas para o autor. |
INDENIZACAO - 541667-9/2004 |
Apensos: 775967-9/2005, 776008-8/2005, 802711-0/2005, 802742-3/2005, 1785532-1/2007, 1785535-8/2007 |
Autor(s): Paulwan Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Abdon Antonio Abbade dos Reis |
Reu(s): Visanet, Hipercard Administradora De Cartao De Credito Ltda, American Express Card Do Brasil Tempo E Cia |
Advogado(s): João Carlos Nogueira Reis, Tais Souza de Cerqueira |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes não conciliaram, pelo o que o MM Juiz determinou a conclusão do processo para saneador. Em tempo, fica determinado a retificação no sistema e na capa quanto a correta denominação dos demandados, sendo o primeiro de VISANET para COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO e AMERICAN EXPRESS CARD DO BRASIL TEMPO E CIA para TEMPO SERVIÇOS LTDA. Foi deferida a juntada de carta de proposição, substabelecimento e atos constitutivos da ré TEMPO SERVIÇO LTDA., assim como a juntada de substabelecimento da ré COMPANHIA BRASILEIRA DE MEIOS DE PAGAMENTO. |
DESPEJO - 1890328-6/2008 |
Autor(s): Aline Souza Santos |
Advogado(s): Isabela Cavalcante da Silva e Oliveira |
Reu(s): Miriam De Souza Rodrigues |
Advogado(s): Marcelo Augusto Santos Pondé |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes não conciliaram, pelo o MM Juiz foi declarada a conclusão imediata para sentença. |
REVISAO CONTRATUAL - 1639489-3/2007(16-6-4) |
Autor(s): Layde Pereira De Athayde |
Advogado(s): Gilnei Chaves Prates |
Reu(s): Banco Santander Banespa SA |
Advogado(s): Verbena Mota Carneiro |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, tendo em vista a ausência das partes declarou o MM Juiz ultrapassada a fase conciliatória, determinando a conclusão do processo. |
POR QUANTIA CERTA - 1564473-1/2007 |
Autor(s): C S Transportadora E Servicos Ltda |
Advogado(s): Sizenando Meira Maia Filho |
Reu(s): Petrovale Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Kledson José Pereira do Vale |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes resolveram transigir e pactuaram o seguinte acordo: 1) A executada reconhece o débito, objeto da demanda, e para efeito de quitação total pagará à exequente a importância de R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais) na seguinte forma: R$ 1.300,00 até o dia 20/12/08, R$ 6.500,00 até o dia 20/01/09, R$6.500,00 até o dia 20/02/09, mediante depósito na conta do advogado da exequente SIZENANDO MEIRA MAIA FILHO, OAB/MG 107044 junto ao BANCO BRADESCO, agência nº 3050-3, conta nº 24893-2. 2) Uma vez consumado o pagamento do quanto avençado, de já a exequente registra plena e irrevogável quitação para nada mais cobrar a executada quanto ao objeto da presente, bem assim configurado nos autos o pagamento poderá a executada extrair dos autos os cheques lançados às fls. 06. 3) cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. Pelo Dr. Juiz foi proferida a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes e por consequência julgo extinto o processo com resolução de mérito. |
COBRANCA - 1794868-7/2007 |
Apensos: 2260732-1/2008 |
Autor(s): Arlete Pires De Carvalho E Figueiredo, Ana Lucia Souza Paixao, Adriano Sabino Rios e outros |
Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo |
Reu(s): Previ - Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: EM AUDIÊNCIA... Aberta a audiência, as partes não conciliaram, determinando o Dr. Juiz a conclusão do processo para saneador ou julgamento antecipado. Nesta oportunidade a Dra. Advogada da parte acionada requereu a juntada de substabelecimento, pelo que foi deferido. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14092305543-2 |
Autor(s): Ana Lidia Da Silva Villas Boas |
Advogado(s): Adeilson Amâncio dos Santos |
Reu(s): Sonia Teixeira Passos |
Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens |
Despacho: Vistos. Considerando que se trata de cumprimento de sentença na forma do art. 475-J, do CPC, intime-se a executada na pessoa do seu advogado via DPJ, para, no prazo de 15 dias, para pagar ao exeqüente o débito conforme cálcula apresentado à fl. 128, sob pena de multa de 10% e penhora na forma do art. 655, do CPC. Com o decurso do prazo, havendo ou não pagamento, dê-se vista a exequente. |
COBRANCA - 802755-7/2005 |
Autor(s): Jose Da Cruz Oliveira, Carlos Valter Souza Do Amor Divino |
Advogado(s): Francisco de Assis Júnior, Lilian Oliveira de Azevedo Almeida |
Reu(s): Liliaana Maria Fantoni Cunha, Antonio Carlos Dos Santos Vieira, Jose Joaquim Dos Santos Vieira |
Advogado(s): Joao Roberto Goes da Costa Vargens |
Despacho: Vistos. Cite-se a parte ré no endereço lançado às fls. 153. |
DESPEJO - 14099696832-1 |
Autor(s): Katia Goes Macedo De Oliveira, Gece Macedo De Oliveira |
Advogado(s): Emanuela Pompa Lapa |
Reu(s): Joao Jose Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: Vistos. Após o devido preparo, expeçam-se ofícios como o requerido às fls. 90/91. |
PROCED. CAUTELAR - 1254666-7/2006 |
Autor(s): Alvaro Miranda Barbosa |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos, Defensoria Publica |
Reu(s): Silio Walter Miranda Barbosa |
Advogado(s): Carlos Mauricio Velloso |
Despacho: Vistos. Fale a parte autora sobre a peça de fls. 12/19. |
INDENIZACAO - 1737355-6/2007 |
Autor(s): Maria Jose Campos |
Advogado(s): Renato Souza Santana |
Reu(s): Almerinda Ferreira Muricy |
Despacho: Vistos. Intime-se a autora para providenciar no recolhimento das custas iniciais, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação, uma vez que não consta dos autos qualquer comprovante de pagamento. |
COBRANCA - 14099715294-1 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Adriana Telles Pacheco |
Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido. |
COBRANCA - 14002916651-3 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate Ltda |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Maria Do Amparo Figueredo Correia |
Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido. |
COBRANCA - 14003998773-4 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Simone Guimaraes Garcia Antas |
Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido. |
COBRANCA - 14001826011-1 |
Autor(s): Sarte Empreendimentos Educacionais Sc Ltda |
Advogado(s): Ana Paula Andrade |
Reu(s): Rosa Maria De Paula |
Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido. |
COBRANCA - 14002916844-4 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Vera Lucia Ribeiro De Melo |
Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido. |
COBRANCA - 14000781112-2 |
Autor(s): Centro Educacional Nossa Senhora Do Resgate |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Ana Paula Andrade |
Reu(s): Teresa Cristina Dos Santos |
Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido. |
COBRANCA - 578430-7/2004 |
Autor(s): Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Maria de Lourdes R. de Carvalho |
Reu(s): Carlos Castro Nunes Cardoso |
Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido. |
COBRANCA - 14099706379-1 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade |
Reu(s): Maria Cristiane Santana Bittencourt |
Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido. |
COBRANCA - 14003014289-1 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio, Maria de Lourdes Carvalho |
Reu(s): Fabio Castro De Santana |
Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o ofício recebido. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 365946-6/2004 |
Autor(s): Roque Carvalho Dos Santos |
Advogado(s): Edson Francisco dos Santos |
Reu(s): Unimed Do Estado Da Bahia - Federacao Estadual Das Cooperativas Medicas |
Advogado(s): Rodrigo Moraes Ferreira |
Despacho: Da baixa, dê-se ciência as partes. |
Alvará Judicial - 2256604-4/2008 |
Autor(s): Airlton Almeida Conduru |
Advogado(s): Alcides Diniz Gonçalves Neto |
Despacho: Ao MP. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1014245-5/2006 |
Embargante(s): Vilassilva Empreendimentos Ltda |
Advogado(s): Orlando Kalil Filho |
Embargado(s): Corema Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Euvaldo Teixeira de Matos Filho |
Despacho: Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 268/270, deve a VILASSILVA EMPREENDIMENTOS LTDA apresentar planilha conforme determinado. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14000757831-7 |
Apensos: 14001827965-7 |
Embargante(s): Ana Cristina Santana |
Advogado(s): Geraldo Ramos Ribeiro, Maria Auxiliadora Araujo Brito |
Embargado(s): Condominio Do Conjunto Dr Rodrigo Horacio Garcia Da Costa |
Advogado(s): Rosangela Tupinambá |
Despacho: Vistos. Manifeste-se a Embargante quanto ao interesse no prosseguimento tendo em vista a peça de fls. 91/94. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003018914-0 |
Autor(s): Indeba Industria E Comercio Ltda |
Advogado(s): Adilson Jose Mangueira |
Reu(s): Millenium Transportes Ltda, Pamcary Sistemas De Gerenciamento De Riscos Sc Ltda |
Advogado(s): Fernando Mario Pires Daltro |
Despacho: Vistos. Tendo em vista, a necessidade de ausentar-me por motivo de saúde em familiar, redesigno a presente para o dia 09 de fevereiro de 2009 às 11 horas. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 14092333870-5 |
Autor(s): Vilson Cruz Sergio |
Advogado(s): Marli Braga Almeida de Jesus |
Reu(s): Divalnice Ribeiro De Carvalho |
Advogado(s): Almiralice Ribeiro de Vasconcelos |
Despacho: DESPACHO DE ORDEM: Intimem-se as partes do retorno dos autos do setor de arquivamento e providenciem o que for do seu interesse, em 5 dias. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14086028863-2 |
Autor(s): Joel Oliveira Dos Santos |
Advogado(s): Dalvio Jose de Almeida Jorge, Roskilde Santana da Silva |
Reu(s): Tradicao S/A Credito Imobiliario |
Advogado(s): Mironides Vargas de Moura, Damião Cirqueira Costa |
Testemunha(s): Antonio Carlos Batista, Reinaldo De Paula |
Despacho: Vistos. Dê ciência a parte autora da resposta do ofício encaminhado ao Bancoc Bradesco às fls. 204. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14003047777-6 |
Autor(s): Levi Fernandes Carlos |
Advogado(s): Waldomiro Azevedo Silva |
Reu(s): Faelba Fundacao Coelba De Assistencia E Seguridade Social |
Advogado(s): Marcus Oliveira |
Despacho: vistos. Defiro o pedido de fls. 238 |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14097553119-9 |
Autor(s): Maria Jose Lima Santos, Naira Lima Santos |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto, José Luiz Costa Sobreira |
Reu(s): Encol S/A Engenharia Com. E Industria |
Advogado(s): Rui Alberto Costa Andrade, Virginia Marques Napoli |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 112. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1758547-1/2007 |
Autor(s): Banco Finasa Sa, Banco Mercantil De Sao Paulo Sa, Finasa Sa Cfi e outros |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças, Daiana Montino |
Reu(s): Waldemiro Caetano Dos Santos |
Despacho: Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência às fls. 24, homologo por sentença á produção dos seus juridicos e legais efeitos a desistência requerida, e de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. |
EXECUÇÃO - 14098640697-7 |
Autor(s): Empreendimentos Educacionais Anchieta Ltda |
Advogado(s): Fernanda Oliveira |
Reu(s): Vera Maria Almeida Oliveira |
Despacho: Vistos. Tome ciência a parte autora que só é possível solicitar r da Delegaciaa da Receita Federal, informações sobre o atual endereço da ré, uma vez que, as declarações de imposto de renda consistem em informações sigilosas. Assim, deve a parte autora diligenciar o que for do seu interesse. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1741977-6/2007 |
Impetrante(s): Bernardo Assis De Castro, Vania Marcia Assis Goncalves |
Advogado(s): Marcus Philipe Assis Araruna |
Impetrado(s): Sartre Coc |
Despacho: Vistos. Ao MP. |
DECLARATORIA - 796787-3/2005 |
Autor(s): Sao Matheus Comercial Ltda |
Advogado(s): Celso Vedovato de Souza |
Reu(s): Grimaldi Industria De Equipamentos Para Transporte, Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Fernanda Tapioca |
Despacho: Vistos. Tendo em vista o pagamento das custas, cumpra-se o despacho de fls. 79. |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 14097540813-3 |
Autor(s): Condominio Centro Comercial Baixa Dos Sapateiros |
Advogado(s): Maria Wilma Vitorino Feitosa Mota, Renata Cardoso |
Reu(s): Reginaldo Moizes Pereira, Marcos De Oliveira Pereira |
Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se as partes e seus advogados em 10 dias sob o interesse no prosseguimento sob pena de extinção. I. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14001846155-2 |
Autor(s): Fibra Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Sinara Stael Ladeia Ledo |
Reu(s): Izabela Almeida Dos Santos |
Despacho: Vistos. Defiro o pedido de fls. 48. Dê-se vistas ao autor por 10 dias. |
CAUTELAR INOMINADA - 14000787055-7(--) |
Autor(s): Nilza Mendonca Do Nascimento, Ivan Vilas Boas Teixeira Junior |
Advogado(s): Adriano Gonçalves de Queiroz |
Reu(s): Abn Amro Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista |
Despacho: Vistos. Diligenciem as partes o que for do seu interesse. |
COBRANCA - 14002952275-6 |
Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador |
Advogado(s): Ana Paula Andrade e Silva, Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho |
Reu(s): Carolina Maria Nascimento Mafuz |
Advogado(s): Humberto Salomao Mafuz |
Sentença: Vistos. Tendo em vista o pedido de desistência às fls. 38,homologo por sentença à produção dos seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida, e de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267 inc. VIII do CPC. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14089203383-2 |
Autor(s): Ademar Ventura Esteves Filho E Esposa |
Advogado(s): Carlos Alberto Borba Filho |
Reu(s): Herval Marques De Souza |
Advogado(s): Antonio Carlos de Andrade Souza |
Sentença: Vistos, etc. Considerando que as partes foram intimadas a manifestarem interesse no prosseguimento, silenciando e considerando que o feito encontra-se paralisado, entendo patente o desinteresse, pelo que, com fulcro no quanto estatui o art. 267, II do C.P.C, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Proceda-se a baixa e arquivamento, e, no caso de custas remanescentes, arcará a parte demandante. |
HIPOTECARIA - 1439993-7/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Vanessa Medrado, Elisa Mara Odas |
Reu(s): Itanhay Maceio Batista |
Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones |
Despacho: Vistos. Deve a parte autora providenciar a regularização da peça de fls. 95, comparecendo em Cartório para firmar esta. |
POR QUANTIA CERTA - 1774789-5/2007 |
Autor(s): Lubrijau Derivado De Petróleo Ltda. |
Advogado(s): Euclides Artur Costa Andrade |
Reu(s): Empresa Bahiana De Logistica Ltda |
Despacho: Vistos. Deve a parte autora diligenciar o endereço do reu em 30 dias para o fim de prosseguimento da ação. |
EXECUÇÃO - 14097542476-7 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Reu(s): Silvanisio Figueredo Pinto |
Despacho: Vistos, etc. Manifestem-se as partes e seus advogados em 10 dias sob o interesse no prosseguimento sob pena de extinção. I. |