JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JÚRI
JUIZ DE DIREITO: VILEBALDO JOSÉ DE FREITAS PEREIRA
PROMOTORES DE JUSTIÇA:DAVI GALLO BAROUH, ARIOMAR JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA
DEFENSOR PÚBLICO: RAUL PALMEIRA
ESCRIVÃ: SUELI MAGALHÃES BATISTA PITANGUEIRAS SILVA

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

INQUERITO - 2220687-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Antonio Everaldo Pereira

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme o art. 43, III, 2ª do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos, podendo a autoridade polcial proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notóicia.
6.Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador (BA), 22 de setembro de 2008. Juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2201389-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Ubiratan Cardoso Das Neves

Despacho: 4.Ante o exposto, conforme o art. 28. CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
5. Anotações, comunicações e intimações necessárias. Salvador(BA)02 de outubro de 2008. Juiz Vilebaldo José de Freitas Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2227289-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Braulino Souza Dos Santos

Vítima(s): Geraldo Souza Santos

Despacho: Ante o exposto, conforme o art. 107, inciso IV, do Código penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado BRAULINO SOUZA DOS SANTOS, determinando o ARQUIVAMENTO destes autos. Cumpra-se sob as penas da lei. Salvador (BA), 16 de outubro de 2008. Juiz ALVARO Marques de FREITAS Junior. Juiz Auxiliar da 2ª Vara privativa do Júri.

 
HOMICIDIO - 1431630-3/2007

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Tadeu Santos Santana

Vítima(s): Edmilson De Jesus Santos

Despacho: Diante do exposto conforme artigo 107, inciso I do Código Penal declaro extinta a punibilidade do Réu TADEU SANTOS SANTANA e determino o arquivamento dos autos. Salvador, 08 de setembro de 2008. Bel. Álvaro Marques de Freitas Filho. Juiz de Direito Auxiliar da 2a. Vara do Júri.

 
JURI - 14096490062-9

Vítima(s): Raimundo Ribeiro

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO deste autos, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
6. Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador(BA), 18 de junho de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara privativa do Júri.

 
INQUERITO - 14002938549-3

Reu(s): Ignorado

Vítima(s): Eliomar Do Espirito Santo Ventim

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas pelo MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos, podendo a autroridade policial proceder nas investigações, se de outros indícios tiver notícia.
6. Anotações, comunicações e intimações necessárias. Salvador (BA), 1º de Julho de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2266439-4/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Edson Jorge Aleixo Franco

Despacho: Ante o exposto, conforme o art.43, inciso III, do còdigo de Processo Penal determino o ARQUIVAMENTO destes autos. Cumpra-se sob as penas da lei. Salvador (16) de outubro de 2008. Juiz ÁLVARO Marques de FREITAS Junior. Juiz Auxiliar da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
Inquérito Policial - 2266408-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Ademir Ferreira Da Conceicao

Despacho: Ante o exposto, conforme o art. 107, inciso IV, do C´[odigo Penal, declaro extinta a punibilidade, determinando o ARQUIVAMENTO destes autos. Cumpra-se sob as penas da lei. Salvador (BA), 16 de outubro de 2008. Juiz ALVARO Marques de FREITAS Junior. Juiz Auxiliar da 2[ vara do Júri.

 
JURI - 14003976435-6

Reu(s): Ignorado

Vítima(s): Agenor Moreira Calixto

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme art. IV c/c art. 109, I, ambos do CP, combinado, ainda, com os art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6.Anotações, comunicações e intimações necessárias. salvador(BA), 18 de Julho de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª vara privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2011441-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Ubiratan De Santana Caldas

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme art. 107, IV c/c art. 109, I, ambos do CP, combinado, ainda, com os art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6.Anotações, comunicações e intimações necessárias. Salavdor (BA), 24 julho de 2008.Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 14003990500-9

Vítima(s): Iara Maraia Junqueira Viana

Despacho: 6. Ante o exposto, conforme o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
7. Anotações, comunicações e intimações necessárias. Salvador (BA), 18 de julho de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 434442-9/2004

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ignorado

Vítima(s): Luiz Felippe Perret Serpa

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6. Anotações, comunicações e intimações necessárias. Salvador (BA), 24 de julho de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 14002910713-7

Vítima(s): Reinaldo Santos Da Silva

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6. Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador (BA), 09 de julho de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2237375-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Leonardo Toscano De Brito

Vítima(s): Gerry Adriano Bastos Da Silva

Despacho: Ante o exposto, conforme o art. 23, inciso II, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado LEONARDO TOSCANO DE BRITO por ser r5econhercida a excludente de ilicitude da legítima defesa, própria e de terceiro, não havendo, portanto, crime de homícídio, determinando o ARQUIVAMENTO destes autos. Cumpra-se sob as penas da lei. Salvador (BA), 22 de outubro de 2008. Juiz ÁLVARO Marques de FREITAS Filho. JUiz Auxiliar da 2ª Vara Privativa do Juri.

 
INQUERITO - 2237375-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Leonardo Toscano De Brito

Vítima(s): Gerry Adriano Bastos Da Silva

Despacho: Ante o exposto, conforme o art. 23, inciso II, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado LEONARDO TOSCANO DE BRITO por ser r5econhercida a excludente de ilicitude da legítima defesa, própria e de terceiro, não havendo, portanto, crime de homícídio, determinando o ARQUIVAMENTO destes autos. Cumpra-se sob as penas da lei. Salvador (BA), 22 de outubro de 2008. Juiz ÁLVARO Marques de FREITAS Filho. JUiz Auxiliar da 2ª Vara Privativa do Juri.

 
INQUERITO - 2237375-1/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Leonardo Toscano De Brito

Vítima(s): Gerry Adriano Bastos Da Silva

Despacho: Ante o exposto, conforme o art. 23, inciso II, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado LEONARDO TOSCANO DE BRITO por ser r5econhercida a excludente de ilicitude da legítima defesa, própria e de terceiro, não havendo, portanto, crime de homícídio, determinando o ARQUIVAMENTO destes autos. Cumpra-se sob as penas da lei. Salvador (BA), 22 de outubro de 2008. Juiz ÁLVARO Marques de FREITAS Filho. JUiz Auxiliar da 2ª Vara Privativa do Juri.

 
INQUERITO - 854643-4/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Renival Jose Bispo

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
6.Anotações, comunicações e intimações necessárias
Salvador (BA), 17 de setembro de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 846414-7/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Jose Carlos Bonifacio

Despacho: 5.Ante o exposto, conforme o art. 109 do CPB, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6. Anotações, comunicações e intimações necessárias. Salvador (BA), 22 de setembro de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 846414-7/2005

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Jose Carlos Bonifacio

Despacho: 5.Ante o exposto, conforme o art. 109 do CPB, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6. Anotações, comunicações e intimações necessárias. Salvador (BA), 22 de setembro de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2208248-7/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Agnaldo Sena De Santana

Despacho: 4.Ante o exposto, conforme os arts. 107, IV, c/c o art. 109, I, do Código Penal Braileiro, determino o arquivamento dos autos.
5. Anotações, comunicações e intimações necessárias. Salvador(BA), 17 de setembro de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2213786-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Jose Alves Bomfim Filho

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme art. 107, IV c/c art. 109, I, ambos do CP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6. Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador(BA)02 de outubro de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2198770-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Vilson Freire De Souza

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme o art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos, podendo a autoridade policial proceder a novas pesquisa, se de outras provas tiver notícia.
6.Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador(BA), 17 de setembro de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2215307-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Antonio Carlos Lima De Sousa, Neseildo De Jesus Santos

Vítima(s): Carleone Silva De Jesus

Despacho: 4. Ante o exposto, conforme o art. 107, I, do CP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
5. Anotações, comunicações e intimações necessárias. Salvador(BA), 02 de outubro de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2214012-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico, Antonio Jesus Santos

Despacho: 5. Ante o exposto, conforme art. 107, IV c/c art.109, I, ambos do CP, combinado, ainda , com os art. 18 do CPP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
6. Anotações, comunicações e intimações necessárias. Salvador(BA), 02 de outubro de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2244282-9/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Vítima(s): Evanio Santos De Moura

Despacho: Anteo exposto, conforme os art. 43, inciso III, do Código Penal, e art. 17 e 18 do Código de Processo Penal declaro e determinando o ARQUIVAMENTO do inquérito policial em exame destes autos.
Cumpra-se sob as penas da lei. Salvador (BA), 22 de outubro de 2008. Juiz ÁLVARO Marques de FREITAS Filho. Juiz Auxiliar da 2ª Vara Privativa do Júri.

 
INQUERITO - 2230250-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Cesar Silva Dos Santos

Vítima(s): Raimundo Oliveira Brito

Despacho: Ante o exposto, conforme o art. 107, inciso I, do Código penal, declaro extinta a punibilidade do indiciado, determinando o ARQUIVAMENTO destes autos. Cumpra-se sob as penas da Lei. Salvador (BA), 16 de outubro de 2008. Juiz ÁLVARO Marques de FREITAS Junior.

 
INQUERITO - 2215414-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico

Reu(s): Paulo Vieira Moreira

Vítima(s): Antonio Raimundo Moura Dos Santos

Despacho: 4. Ante o exposto, conforme o art. 107, I, do CP, considero procedentes as razões invocadas do MP, e determino o ARQUIVAMENTO destes autos.
5.Anotações, comunicações e intimações necessárias.
Salvador(BA),02 de outubro de 2008. Juiz VILEBALDO José de FREITAS Pereira. 2ª Vara Privativa do Júri.