TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL

DESPACHOS e DECISÕES

Nº 72091-7/2008 - 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AMÉLIA RODRIGUES - AGRAVANTE - MUNICIPIO DE AMELIA RODRIGUES - AGRAVADO - GBOEX-GREMIO BENEFICENTE - (ADVOGADO(S) GUSTAVO PINHEIRO DE MOURA, RODRIGO PINHEIRO DE MOURA, MOACIR ALFREDO GUIMARÃES NETO, SERGIO THADEU BORGES DIAS, CRISTIANO BARRETO DA CONCEIÇÃO, RAUL REGIS DE FREITAS LIMA):

 

Reservo-me para decidir sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo após as informações do Juízo a quo e da resposta da parte agravada. Oficie-se e intime-se. Publique-se. Des. Rubem Dário Peregrino Cunha.Relator


Nº 75346-3/2008 - 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR - AGRAVANTE - EDINEI ALEX FIGUEIREDO BOTELHO - AGRAVADO - FERNANDO AUGUSTO DOS ANJOS BOTELHO,REP. LISMEIRE DOS ANJOS SALES SANTOS - (ADVOGADO(S) LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO):

 

Reservo-me para decidir sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo após as informações do Juízo a quo e da resposta da parte agravada. Oficie-se e intime-se. Publique-se. Des. Rubem Dário Peregrino Cunha.Relator


Nº 75040-2/2008 - 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR - AGRAVADO - JOAO GABRIEL VIRGENS DE FREITAS ASSISTIDO POR MARCIA REGINA DOS SANTOS VIRGENS - AGRAVANTE - ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A - (ADVOGADO(S) WASHINGTON PINTO ALMEIDA, ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS, LETICIA DOS SANTOS SILVA):

 

Reservo-me para decidir sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo após as informações do Juízo a quo e da resposta da parte agravada. Oficie-se e intime-se. Publique-se. Des. Rubem Dário Peregrino Cunha.Relator


Nº 75099-2/2008 - 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR - AGRAVADO - ALICE PAULA GUSMAO CERQUEIRA - AGRAVANTE - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - (ADVOGADO(S) EDUARDO GONCALVES DE AMORIM, CLAUDIO FERREIRA DE MELO, DAVY JOSE NUNES DE OLIVEIRA, ADRIANO MUNIZ REBELLO):

 

Reservo-me para decidir sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo após as informações do Juízo a quo e da resposta da parte agravada. Oficie-se e intime-se. Publique-se. Des. Rubem Dário Peregrino Cunha.Relator


Nº 56832-4/2008 - 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - BARREIRAS - AGRAVANTE - VIAÇÃO CIDADE DE BARREIRAS LTDA - AGRAVANTE - SOLUÇÕES TRANSPORTES LTDA - AGRAVANTE - AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO OESTE LTDA - ME - AGRAVANTE - REAL MAIA TRANSPORTES LTDA-ME - AGRAVANTE - AUTO VIACAO RAINHA LTDA - AGRAVADO - MUNICIPIO DE BARREIRAS - AGRAVADO - CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE BARREIRAS - (ADVOGADO(S) JOSE CARLOS PIMENTEL):

 

Interposto este recurso de Agravo de Instrumento por Viação Cidade de Barreiras Ltda., Soluções Transportes Ltda., Auto Viação Princesa do Oeste Ltda. - ME, Real Maia Transportes Ltda. - ME e Auto Viação Rainha Ltda. contra decisão do Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras, proferida nos autos da Ação de Obrigação de Fazer n° 2194447-8/2008, proposta pelas Agravantes contra o Município de Barreiras e contra a Câmara de Vereadores do Municipio de Barreiras, as agravantes, no curso da instrução recursal, peticionaram nos autos requerendo a desistência do recurso (fl. 355).
A Lei Processual Civil faculta ao recorrente desistir, a qualquer tempo, do recurso (art. 501), cujo conhecimento resta prejudicado, impondo-se que se lhe negue seguimento (art. 557).
Do exposto, homologo a desistência manifestada pelas Agravantes, negando seguimento ao recurso, o que faço arrimada nos dispositivos legais supracitados.
Intimem-se.

Desa. Vera Lúcia Freire de Carvalho
Relatora


Nº 73665-1/2008 - 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR - AGRAVADO - JOSE DA MATA - AGRAVANTE - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - (ADVOGADO(S) LIANE NASCIMENTO DA COSTA, VIVIANE CAMPOS DE SOUZA MELO, MARIANA MATOS DE OLIVEIRA):

 

Reservo-me para decidir sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo após as informações do Juízo a quo e da resposta da parte agravada. Oficie-se e intime-se. Publique-se.

Des. Rubem Dário Peregrino Cunha
Relator


Nº 74458-0/2008 - 

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SALVADOR - AGRAVANTE - BANCO SCHAHIN - AGRAVADO - JOEL ANTONIO DE FREITAS - DEFENSOR PUBLICO - MARIA AUXILIADORA SANTANA B TEIXEIRA - (ADVOGADO(S) LORENE BISET PRIÁTICO TORRES, HIRAN LEAO DUARTE, ELIETE SANTANA MATOS):

 

Reservo-me para decidir sobre o pedido de concessão de efeito suspensivo após as informações do Juízo a quo e da resposta da parte agravada. Oficie-se e intime-se. Publique-se.

Des. Rubem Dário Peregrino Cunha
Relator



PUBLICADO PARA FINS DE INTIMAÇÃO
Bela. Denise Mansur Joyce
Secretária