Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo,Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, Jucy Sá Santiago, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Arlindo Alves dos Santos, Júnior, Albenio Lima da Silva Honório.
Secretário(a): Milton Almeida de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136464-2/2008(5-1-2)
Autor: Weybel Moura Dias
Advogados(as): Luciene Moura OAB/BA 12957
Réu: Tnl Pcs Oi Telefonia Fixa

Despacho: Vista a parte acionada em 48 horas. Int.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 99077-9/2008(13-2-1)
Autor: Bye Bye Pet Cremação de Pequenos Animais Ltda-Me
Advogados(as): Sinara Stael Ladeia Ledo OAB/BA 15735
Réu: Vivo S/A

Despacho: Vistos, etc... Vista à parte acionada por 05 dias. Int.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112121-9/2008(3-4-3)
Autor: Edileuza Santos de Jesus
Advogados(as): Reynaldo Couto OAB/BA 19640
Réu: Embasa S/A

Despacho: Vistos, etc... Mantenho a decisã?o do indeferimento da medida liminar. P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 94589-7/2008(5-1-2)
Autor: Talita Tapioca de Araújo Góes
Advogados(as): Albérico da Costa Brito Júnior OAB/BA 16637
Réu: Sky Brasil Serviços Ltda
Advogados(as): Sylvio Garcez Junior OAB/BA 7510

Despacho: Intime-se a parte Acionada para tomar conhecimento dos documentos de fls. 49/54, bem como cumpra, imediatamente, o que ficou determinado na decisão liminar, sob pena de majoração da multa diária já estipulada. Proceda-se a anotação do nome do patrono da acionada na capa dos presentes autos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116854-1/2008(9-3-3)
Autor: Humberto Caldas Batista
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Unibanco S/A
Advogados(as): Patricia Araujo Silva OAB/BA 27205

Despacho: Indefiro os requerimentos formulados às fls. 47 e 62, tendo em vista que a decisão liminar não contemplou depósitos judiciais


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116852-5/2008(9-3-3)
Autor: Humberto Caldas Batista
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Banco Citibanck S/A-Financeira 33.479.023/00001-80

Despacho: Indefiro os requerimentos formulados às fls. 32 e 34, tendo em vista que a decisão liminar não contemplou depósitos judiciais.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68493-7/2008(15-1-5)
Autor: Manoel Barreto de Oliveira
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Despacho: Defiro o requerimento de fls. 21


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 42896-5/2008(3-4-1)
Autor: Ana Claúdia Santos de Araújo
Advogados(as): Antonio Eloy Rodrigues de Oliveira OAB/BA 8329
Réu: Sulamérica Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Erika Valverde Pontes OAB/BA 15993

Despacho: Intime-se a parte Autora para fazer prova do alegado. No prazo de 10(dez) dias sob pena de arquivamento.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 106858-0/2008(7-3-3)
Autor: Albertino Couto Sampaio
Réu: Coelba S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Liminar: Assim sendo, à? vista do exposto, com fulcro no art. 84, ˜ 3º? do CDC, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA EM PARTE, e determino a empresa ré? que mantenha o fornecimento de energia elé?trica na residê?ncia da autora, bem como que se abstenha de incluir o nome e CPF 185.601.805-91 dos ó?rgã?os restritivos de cré?dito, enquanto se processe neste juí?zo a discussã?o sobre o dé?bito reclamado. Concedo o prazo de 48 horas ao cumprimento da presente liminar, sob pena de multa diá?ria que estabeleç?o em R$ 100,00 (cem reais).Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126474-5/2008(5-3-2)
Autor: Bianca Parish Mac-Allister
Advogados(as): Antonio Mac Allister da Silva OAB/BA 3197
Réu: Banco Real Abn Amro. Agência Barra Avenida

Liminar: T orno sem efeito a liminar de fls. 08 e 09 eis que proferida por equivoco deste Juízo. Aguarde-se a instrução para apreciação do pedido liminar, tendo em vista que se trata de pedido que se confunde com mérito da causa, havendo necessidade de se ampliar as provas para cognição do alegado vicio do serviço. P.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 98119-2/2008(13-3-4)
Autor: Ivonete Dos Santos Queiroz
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaú – Ag.0556

Liminar: Vistos, etc... Nã?o existe qualquer vinculaç?ã?o entre a decadê?ncia do direito da aç?ã?o executó?ria, que prescreve em um ano, com a prescriç?ã?o de 5 anos previsto no art. 43, ˜ 1º? do CPC A jurisprudê?ncia colacionada nã?o reflete o entendimento pacificado dos Tribunais. Se legí?tima a inscriç?ã?o e atendidos os pressupostos na notificaç?ã?o, nã?o há? porque cancelar à? anotaç?ã?o se a proteç?ã?o cadastral está? autorizada pelo sistema consumerista daí? porque a MM Magistrada indeferiu a liminar, cuja decisã?o ora se ratifica. Nã?o entende esta Julgadora, todavia, sobre a existê?ncia de qualquer dos pressupostos para a concessã?o da liminar, nem a fumaç?a do bom direito, nem o perigo na demora. Acrescente-se que os cheques decaí?ram da legitimaç?ã?o processual executó?ria, mas continua a ser um tí?tulo de cré?dito pago, passí?vel de aç?ã?o de cobranç?a e portanto, nã?o assiste razã?o o pedido do advogado da autora. Muito pior, frá?geis sã?o as argumentaç?õ?es processuais e doutriná?rias. Publique-se e intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 17021-6/2008(3-3-4)
Autor: Jacob Reis Paiva Bitencourt
Advogados(as): Vanda Lúcia Pereira da Luz OAB/BA 15865
Réu: Ourocard Platinum Visa/Banco do Brasil
Advogados(as): Maria Roberta Sampaio Gomes OAB/BA 24295

Sentença: Em virtude do nã?o comparecimento da Parte Autora à? Audiê?ncia de Conciliaç?ã?o, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juí?zo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118687-6/2008(11-2-4)
Autor: Maria Cristina Rodrigues Carinhanha
Advogados(as): Claudia Mendes Ferreira OAB/BA 25992
Autor: Roberto Wellington Lopes
Advogados(as): Claudia Mendes Ferreira OAB/BA 25992
Réu: Casa de Show Espetaculo
Réu: Ella Entretenimentos e Publicidade Ltda
Réu: Ticketmix

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, VIII, do CPC. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 11711-0/2008(7-3-4)
Autor: Dilcea Tavares da Comceicao Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Matheus Tourinho Rabelo Monteiro Araújo OAB/BA 24783

Sentença: Em virtude do não comparecimento da PArte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo.Arquive-se. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 74969-9/2008(3-1-3)
Autor: Raimundo José Dos Santos Nascimento
Advogados(as): Pedro Fernando Solon Ferreira da Silva OAB/BA 23672
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Igor Azevedo Silva Almeida OAB/BA 24847

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.... formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117381-2/2008(1-2-4)
Autor: Marilene Santos Queiros Dos Reis Ferraz Fraga
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Intermedium Crédito Financ. e Investimento S/A

Despacho: Aguarde-se a comprovação da intimação da acionada


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117468-1/2008(9-3-3)
Autor: José Silva Bittencourt
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Bradesco
Réu: Itapeva Fundo de Investimentos
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: Intime-se o signatário da petição de fls. 20/21 para que junte, em suas vias originais, ou cópias autenticadas, os documentos acostados, para que possam surtir efeito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 115781-7/2007(3-3-3)
Autor: Sandra Catarina Silva Salgado
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Itau Banco Inv S/A - Credicard Itaú
Advogados(as): Alexandre Vieira Bahia Rios OAB/BA 21980

Despacho: Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 38


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116049-4/2008(11-2-5)
Autor: Neime Angelica Rossi
Réu: Santa Saúde
Advogados(as): Lorena de Souza Andrade OAB/BA 27118

Despacho: Intime-se o signatário da petição de fls. 46 para regularizar a sua representação


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98839-1/2008(15-2-3)
Autor: Condomínio Arturo Toscaninni
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Base Industrial e Comércio Ltda Me.
Advogados(as): Ramon Gonçalves Dantas OAB/BA 21499
Réu: Sm Fomento Comercial Ltda.
Advogados(as): Jose Mehmeri Filho OAB/BA 16199

Despacho: Intime-se a patrona da parte autora para assinar a petição de fls. 75. após voltem-me conclusos.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131846-2/2008(7-4-5)
Autor: Lisete Fiaes de Araújo
Advogados(as): Tesla Lorena Dos Santos Cunha Lobo OAB/BA 26439
Réu: Unimed Salvador – Cooperativa de Trabalho Médico

Despacho: Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da petição de fls. 51/53.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117853-9/2008(9-3-2)
Autor: Ivan Frank
Advogados(as): Livio Mario Reis Nunes OAB/BA 15431
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Despacho: Mantenho a decisão de fls., pelos seus próprios fundamentos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 89405-2/2008(12-3-4)
Autor: Maria Cristina Novaes Borges de Oliveira
Advogados(as): Belanize Novaes Borges OAB/BA 17009
Réu: Banco Itaúcard
Advogados(as): Edson Dos Anjos Ribeiro OAB/BA 23999

Despacho: Junte-se. Aguarde-se audiência.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 1829-5/2008(3-2-5)
Autor: Joilson Santos Mendes
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco do Bradesco
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Despacho: Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para as providências relativas à execução do julgado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81108-4/2008(3-2-3)
Autor: Renilda Barros Dias Dos Santos
Advogados(as): Manuela Borges Andrade Cerqueira e Silva OAB/BA 17556
Réu: Banco Gmac S/A
Advogados(as): Camila Maria Queiroz de Castro OAB/BA 22157

Despacho: Intime-se a signatária da petição de fls. 11 para que junte, em suas vias originais, ou cópias autenticadas, os documentos acostados às fls. 14, para que possam surtir efeito.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81404-0/2008(15-4-5)
Autor: Cosmo Ribeiro de Araújo
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Bv Financeira-S/A

Despacho: Indefiro o requerimento retro, visto que a signatária da petição de fls. 25 substabeleceu, sem reserva, os poderes que lhe foram outorgados.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83315-0/2008(5-1-3)
Autor: Cristiana Maria Falcao de Mesquita Brito
Réu: Brastemp Utilidades Domesticas Ltda
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Lojas Insinuante Ltda.

Despacho: Aguarde-se o cumprimento do quantum determinado às fls. 35.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 74526-0/2008(6-3-3)
Autor: Dayse Maria Santos Melhor Cardoso
Réu: Oi Paggo
Advogados(as): Renata Piñon Cande OAB/BA 21220

Despacho: Defiro o requerimento retro.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 4670-1/2008(11-4-3)
Autor: Marilene Puglies Guimaraes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Priscilla Magalhães Vargas OAB/BA 24662

Despacho: Remarque-se. Intimem-se as partes. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno MANHÃ, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 11:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 50358-4/2008(5-0-3)
Autor: Andre Ferreira Santana
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Tim Nordeste S/A - (Maxitel S/A)
Advogados(as): Renata Menezes Cardoso e Silva OAB/BA 22801

Despacho: Encaminhem-se os autos ao Juizado competente para as providências relativas à execução do julgado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 103755-2/2008(5-1-2)
Autor: Joselita Cerqueira
Réu: Banco Itaucard S.A
Advogados(as): Gessica Bahia OAB/BA 25373

Despacho: Intime-se o signatário da petição de fls. 10 para regularizar a sua representação


COBRANÇA DE DIVIDA - 65734-4/2008(3-2-5)
Autor: Assoc. Moradores e Veranistas Pq.Res.Maria Mangaba
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Ademario José Dos Santos

Despacho: Junte-se. Aguarde-se audiência



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo,Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, Jucy Sá Santiago, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Arlindo Alves dos Santos, Júnior, Albenio Lima da Silva Honório.
Secretário(a): Marcia Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 12 de Dezembro de 2008

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 88588-6/2008(12-3-3)
Autor: Mirian Freitas Schettini
Réu: Caixa de Assist Dos Func do Banco do Brasil- Cassi
Advogados(as): Mauricio Doria OAB/BA 16541

Despacho: Diga a parte acionada em 05 dias. Int.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 109707-5/2006(8-3-3)
Autor: Djalma Cunha Santos
Advogados(as): Tiago José Figueiredo Silva OAB/BA 19387
Réu: Sulamerica Saúde

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. intimada a comparecer a este Juizado SAJ-BARRA para informar se tem interesse no prosseguimento do feito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 21212-1/2008(8-4-1)
Autor: Sheila de Aquino Nascimento
Advogados(as): Mario Jeferson Reis Silva OAB/BA 24789
Réu: Nina Lúcia Victal Rodrigues

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuição. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 60154-3/2007(8-4-2)
Autor: Condomínio Edifício Garibaldi Clinical Center
Advogados(as): Sizenando Rubem Cerqueira Filho OAB/BA 8159
Réu: Maria do Socorro Tavares Gomes

Sentença: O AUTOR, não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 119088-1/2008(4-3-2)
Autor: Costa Azul Investimentos Empresariais Ltda
Advogados(as): Solange Maria Ramalho Franco OAB/BA 23936
Réu: Construtora Mope Ltda

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls.27, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se audiê?ncia já designada.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 68748-0/2008(14-3-4)
Autor: Maria Celeste Pinto Rocha
Advogados(as): Kleber Luis da Costa Leitao OAB/BA 16236
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256

Sentença: Em virtude do nãO comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83753-9/2008(16-2-3)
Autor: Luis Roberto Silva Lima
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Réu: Unibanco União Dos Bancos Brasileiros

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138702-2/2008(9-3-1)
Autor: Amanda Souza Borges
Advogados(as): Danilo Souza Ribeiro OAB/BA 18370
Réu: Cassi - Caixa de Assist. Func. do Banco do Brasil

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar que a Empresa Acionada autorize de imediato a cobertura para o procedimento médico/cirúrgico na forma requisitada pelo médico especialista, (doc. anexo), em rede credenciada ao Plano, bem como credenciada seja a equipe médica, autorizando e arcando com o internamento hospitalar e a cirurgia, inclusive a realização da ARTROSCOPIA DO JOELHO DIREITO, COD. AMB 3070805-2, E OSTEOTOMIA DA TÍBIA DIREITA, COD. AMP 30727162, todo material necessário e tudo o mais que necessitar a acionante a este propósito, sob pena de multa diária de R$100,00 (cem reais), em caso de descumprimento.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 122699-1/2007(8-2-1)
Autor: Maria Candida Peralva de Oliveira Rocha
Advogados(as): Maria Candida Peralva de Oliveira Rocha OAB/BA 20188
Réu: Tim - Maxitel S/A
Advogados(as): Luciano Soares Araujo OAB/BA 20038

Despacho: Manifeste-se o interessado no prazo legal (TIM) sobre a petiç?ã?o de fls. 83. Int.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 157528-7/2007(16-3-2)
Autor: Joaquim Hortélio da Silva
Advogados(as): Renata Setenta Hortelio OAB/BA 17267
Réu: Bb Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogados(as): Alessandra Caribe de Almeida OAB/BA 13563

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 15/01/2009, às 14:30 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136969-5/2008(16-4-2)
Autor: Carolina Nery Cavalcanti Silva
Advogados(as): Joaquim Valter Santos Junior OAB/BA 15309
Réu: Hospital Aliança S/A
Réu: Saude Bradesco

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada , para determinar a intimação da segunda Ré HOSPITAL ALIANÇA S/A, para que se abstenha de levar o cheque n. 900049, agencia n. 1021, conta corrente n. 3303/6, banco n. 104 (CEF), operação n. 01, emitido por GEORGE CAVALCANTI SILVA (CPF: 510.952.115-87), dado em pagamento aos serviços prestados e levados à compensação bancária, no dia 25 de dezembro de 2008, no valor de R$ 4.456,41, conforme nota fiscal em anexo, devendo trazer este cheque para os autos, a fim de que fique fazendo parte do mesmo, evitando apresentação abusiva do mesmo, no prazo de lei, sob pena de multa diária R$100,00(cem reais), em caso de descumprimento da ordem liminar, em caso de descumprimento. Intime-se Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138439-2/2008(4-3-5)
Autor: Aloisio do Carmo Barreto Souza
Advogados(as): Moema Elisa Coentro Mutti Bastos OAB/BA 13190
Réu: Golden Cross Assistencia Internacional de Saúde Ltda.

Liminar: DEFIRO o pedido da parte Autora para DETERMINAR DE IEMDIATO, A COBERTURA INTEGRAL DO TRATAMENTO MÉDICO HOSPITLAR E CIRURGICO DE COLOCAÇÃO DE STENT FARMACOLÓGICO NA CORONÁRIA DIREITA, COM REALIZAÇÃO DE ANGIOPLASTIA CORONÁRIA DE VASO ÚNICO, MAIS IMPLANTE DE ENDOPRÓTESE CORONÁRIA, A SER REALIZADO NO HOSPITAL SALVADOR, SE CREDENCIADO, INCLUSIVE COM COBERTURA DE INTERNAÇÃO, ANESTESIA, HONORÁRIOS MÉDICOS E TUDO QUE FOR PRECISO PARA SALVAGUARDAR A VIDA DO ACIONANTE. Arbitro astreintes no valor de R$ 100.00 (cem reais) por dia para o caso de remota desobediê?ncia à? liminar ( art. 84, Pará?grafo terceiro do CDC).


COBRANÇA DE DIVIDA - 77324-7/2006(8-4-5)
Autor: Condominio Edf. Solar Santa Tereza
Advogados(as): Pollyanna Magalhães Rodrigues OAB/BA 21727
Réu: Heuza Regia Rodas de Araújo Silva
Advogados(as): Heuza Regia Rodas de Araújo Silva OAB/BA 688-B

Sentença: O AUTOR, não proveu os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa por mais de 30(trinta) dias nos termos do art.267, III do CPC. c/c art. 51 da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 82597-2/2008(8-3-2)
Autor: Barreto Contabilidade Ltda.
Réu: Lisbratel Editora de Catalagos Ltda
Advogados(as): Alessandro Maciel Bartolo. OAB/SP 187286

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 73012-2/2008(6-3-2)
Autor: Nadir de Goes Carige Lima
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Sentença: Homologo, por sentença, o acordo de fls.16 celebrado entre as Partes, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos, ficando após o cumprimento da obrigação, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 269, III do CPC parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 30404-2/2008(2-1-4)
Autor: Adenilton Goes Dunham
Advogados(as): João Alfredo de Luna Neto OAB/BA 14204
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Patricia Brito Santos Almeida OAB/BA 22774

Sentença: SENTENCA: HOMOLOGO , por sentença, o acordo constante às fls 22/24, a fim de que surtam seus efeitos legais. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 92008-8/2008(14-3-3)
Autor: Joana Alves de Sousa
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Panamericano S/A

Despacho: Intime-se a autora para fazer o deposito judicial determinado na liminar, sob pena de revogação da mesma.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52601-0/2008(14-2-2)
Autor: José Evaristo de Souza Neto
Advogados(as): Pollyanna Guimarães Gomes OAB/BA 21950
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogados(as): Igor Ramon Santos Jesus da Rocha OAB/BA 23344

Sentença: Em virtude do não comparecimento da Parte Autora à Audiência de Conciliação, traduzindo o desinteresse pela causa, julgo extinto o processo, consoante o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Fica de plano revogada, qualquer Liminar, eventualmente concedida por este Juízo. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra recibo. Arquive-se P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110501-9/2008(4-4-1)
Autor: Ricardo Vicente Bastos
Advogados(as): Ricardo Vicente Bastos OAB/BA 748-B
Réu: Banco Abn Amro Real

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.19. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.P.R.I.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 73985-5/2008(8-3-2)
Autor: Michelle Torcat Manrique
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649
Réu: Galaxy Brasil Ltda (Sky Tv) - Directv
Advogados(as): Jamille Miranda Dos Santos OAB/BA 25794

Sentença: Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267, VIII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 87081-1/2008(12-3-2)
Autor: Aelb
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Oi Tnl Pcs S/A

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 61813-6/2008(8-2-4)
Autor: Aroldo Barreto Regis
Advogados(as): Manuela Fernandez Monteiro Regis OAB/BA 17827
Réu: Trimport Comercio e Importacao de Equip. de Infor
Advogados(as): Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta JUIZADO ESPECIAL CÍ?VEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa., ciente da remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 25/03/2009 às 16:00 h.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 33051-5/2008(8-4-4)
Autor: Maria Goretti Farani de Carvalho
Advogados(as): Octavio Bandeira Machado OAB/BA 25276
Réu: Antônio de L. Fernandes

Despacho: Arquive-se com baixa na distribuição. Intimem-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75167-7/2008(6-2-1)
Autor: Willhan Jorge Monteiro Favila
Advogados(as): Carla Borges de Andrade OAB/BA 20420
Réu: Serasa S.A.
Advogados(as): Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Sentença: Vistos, etc...Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267, VIII, do C.P.C. Desentranhem-se os documentos, se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 50364-9/2008(2-0-2)
Autor: Jaquison Conceição Lima
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Empresa Bras Telecomunicações S/A (Embratel Livre)
Advogados(as): Ana Raquel da Cruz OAB/BA 18626

Despacho: Ao Cálculo, Penhora e AvaliaçãoEncaminhem-se os autos ao Juizado competente para a execução do julgado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138482-1/2008(6-2-3)
Autor: Verena Santos da Cruz
Advogados(as): Genira Menezes Moraes OAB/BA 13352
Réu: Golden Cross – Assistência Int. de Saúde Ltda

Liminar: DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, determinando a parte ré que mantenha a prestação dos serviços contratados, mediante o pagamento das mensalidades vincendas. Autorizo, também, que a parte autora promova o pagamento, no valor de R$ 170,50 (cento e setenta reais e cinqüenta centavos), através de deposito judicial.Fixo, outrossim, multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento.Intime-se. Cumpra-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 23223-8/2008(8-1-4)
Autor: Manuel Malvar Martinez
Réu: Brasil Telecom S.A
Advogados(as): Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Telemar / Oi Telefonia Fixa
Advogados(as): Carolina Bitencourth Hayne OAB/BA 25782

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V.Sa intimada a comparecer a este JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, no endereço acima citado, no turno TARDE, para Audiência de Conciliação e Julgamento, que será realizada no dia 04/05/2009, às 14:00 h. O seu não comparecimento implicará nas consequências legais pertinentes.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 56597-0/2007(12-4-5)
Autor: Adriana de Oliveira Macedo
Advogados(as): Paula Pereira Pires OAB/BA 8448
Réu: Adolfo Barreiro Mourino Júnior
Advogados(as): Arthur Alvares de Queiroz Araujo Neto OAB/BA 12525
Réu: Judite Silva Barreiro Mourino
Advogados(as): Arthur Alvares de Queiroz Araujo Neto OAB/BA 12525

Intimação: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 04/05/2009, às 13:30 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74560-0/2008(6-3-3)
Autor: Valdirene Lima Sousa
Réu: Banco Abn Amro Real S.A.
Advogados(as): Victor Soares de Almeida OAB/BA 24998
Réu: Dental Guzman Ltda-Me

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VIII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 50262-6/2008(6-3-2)
Autor: Elba Souza Cruz
Réu: Comprebem S/A
Advogados(as): João Mario Botelho Nascimento OAB/BA 21887
Réu: Fic - Financeira Itaú Cbd S/A Crédito Financiament
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141

Despacho: Remarque-se audiência de conciliação. Intimações necessárias, desde que a parte comprove o alegado


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 73464-0/2008(8-3-2)
Autor: Cláudio Roberto Libanio Tosto
Advogados(as): Octavio Bandeira Machado OAB/BA 25276
Réu: Tnl Pcs S.A. (Oi)
Advogados(as): Roberta Pontes Queiroz OAB/BA 24108

Despacho: Vistos, etc.... Reinclua-se em pauta. Intimem-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136365-4/2008(10-2-5)
Autor: Jose Marcos Ponde Fra Ga Lima
Advogados(as): Edith Paulina Mesias Calmon de Amorim OAB/BA 9812
Réu: Aymore Financiamentos Ltda.

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a Empresa Acionada , que exclua o nome do autor, CPF 337.967.935-68 dos cadastros do SERASA , no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, até julgamento final da lide. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124710-7/2008(14-2-1)
Autor: Adriana Fachinetti Brandão
Advogados(as): Saulo Batista de Oliveira OAB/BA 26813
Réu: Tim Maxitel

Liminar: DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a empresa acionada que RETIRE o nome e CPF da parte autora nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, SERASA), e demais órgãos semelhantes,no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais), em caso de descumprimento. Intimem-se. Cumpra-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111438-7/2008(4-2-2)
Autor: Everaldo Santos Carvalho
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Abn Amro Real S/A

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls.14. formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente