Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador: Claudio d'Eça
Turno: Tarde


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 162464-4/2007(59-6-6)
Autor: Eliane Martins de Santana
Advogados(as): Fernanda de Santana Villa OAB/BA 16301
Réu: Cable Bahia Ltda
Advogados(as): Paulo Roberto B. Nascimento OAB/BA 15703

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123175-8/2006(59-6-5)
Autor: Sônia Maria Amaral Perri Silva
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Kamila Costa Morais OAB/BA 24390

Despacho: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 7194-3/2003(60-2-5)
Autor: Anatalicio Bispo de Sousa
Réu: Ericsson do Brasil
Réu: Hd Telecom Assistência Técnica Esp. Em Celular
Advogados(as): Jacqueline Silva Paiva OAB/BA 13023
Réu: Picolli Service Comercio e Representação

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a ERICSSON DO BRASIL a entregar ao autor um novo aparelho, equivalente ao primeiro, em perfeito estado de funcionamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária, que arbitro em R$50,00. Condeno, ainda, a mesma acionada, a indenizar o autor pelos danos decorrentes da frustração, o que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), atualizados e com juros, desde a citação, até o pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10730-1/2006(62-3-3)
Autor: Zurel de Queiroz Cunha Junior
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Banco Itaú S.A.
Réu: Itaucard Financeira S.A. Crédito
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Tratando-se o autor de advogado bem sucedido, esclareça os motivos de requerer os benefícios da justiça gratuita.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 125315-8/2006(60-3-5)
Autor: Ana Maria Rocha de Almeida
Advogados(as): Rui Carlos Barata Lima Filho OAB/BA 18563
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Despacho: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 20054-9/2003(60-3-2)
Autor: Marly Winnie Soares Rangel
Advogados(as): Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 54156-7/2006(59-3-6)
Autor: Bernadete Matos de Santana
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Autora*, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.* Com os benefícios da assistência judiciária.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81799-6/2006(59-6-4)
Autor: Cristian de Paula Mota
Réu: Banco Itaú - Cia Itauleasing Arrend. Mercantil
Advogados(as): Flavia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896

Despacho: Arquive-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 81449-0/2006(59-6-4)
Autor: Lituana Izabel Chaves Pauferro
Advogados(as): Gerson Flávio Fraga de Araújo Pereira OAB/BA 21571
Réu: Universidade Católica do Salvador - Ucsal
Advogados(as): Fernanda Ferreira Dos Santos OAB/BA 22969

Despacho: Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 111749-1/2006(59-6-6)
Autor: Noêmia da Silva Sena Dias
Advogados(as): Jorge Marback Cardoso e Silva OAB/BA 21939
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Gisela Lordão Silva OAB/BA 22481

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - 106420-7/2006(59-5-5)
Autor: Alírio Macedo da Silva
Advogados(as): Edmilson Ferreira Dos Santos OAB/BA 5596
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Água e Saneamento S.A
Advogados(as): Rodrigo Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 21620

Despacho: Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 45159-2/2006(59-4-4)
Autor: Ádila Oliveira Moreira
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Heraldo R. Brianezi OAB/BA 845-A

Despacho: Intime-se o réu, acerca da petição de fls. 88. Ao cálculo da multa.Valor do Cálculo: R$ 177.400,00 (cento e setenta e sete mil e quatrocentos reais) atualizado em 12/11/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96813-7/2006(59-3-4)
Autor: Lêda Maria Barbosa
Advogados(as): Adriana Maria Lessa Cicero OAB/BA 13931
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte Autora*, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.* Assistência judiciária deferida.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 48143-2/2007(48-5-5)
Autor: Clovis Silva Lima
Advogados(as): Eberte da Cruz Menezes OAB/BA 20199
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata Mesquita Almeida OAB/BA 24186

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 30506-5/2004(48-3-3)
Autor: Elcy Gonzaga de Souza
Advogados(as): Matheus Cerqueira OAB/BA 14144
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Alberone Lopes Latado Filho OAB/BA 16380

Despacho: Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 98186-9/2006(59-3-5)
Autor: Janaina Santana Amaral
Advogados(as): Flávia Santos Sousa OAB/BA 16662
Réu: Galdense Veículos Ltda
Advogados(as): Plinio Fontainha de Carvalho OAB/BA 504-B

Sentença: Isto posto, JULGO procedentes os Embargos de Declaração e, mantendo a sentença embargada em todos os demais aspectos, determino que haja a devolução, pela autora, do veículo objeto da queixa, desde que efetivada a devolução, pelo réu, da quantia por ela desembolsada para aquisição do veículo. PRI.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 54890-1/2005(59-6-4)
Autor: Claudio da Conceição Alves
Advogados(as): Abdon Menezes OAB/BA 19163
Réu: Unirb - Faculdade Regional da Bahia
Advogados(as): Carlos Joel Pereira OAB/BA 10217

Ato De Secretaria: TERMO DE PENHORA DE VALOR BLOQUEADO Aos 06 de outubro de 2008, 17:14h, nas dependências da Secretaria deste JUIZADO MODELO ESPECIAL CIVEL - FEDERAÇÃO da Comarca de SALVADOR, lavrou-se o presente TERMO pelo qual processou-se, conforme ofício de fls. 91, o bloqueio da quantia de R$ 15.550,06 (quinze mil quinhentos e cinqüenta reais e seis centavos), no Banco do Brasil, agência 3459-2, conta corrente nº 6981-7, cuja titularidade concerne a UNIRB - FACULDADE REGIONAL DA BAHIA que se constitui como parte executada no bojo do PROCESSO: 54890-1/2005 TURNO: TARDE, garantindo, assim, o Juízo Executivo. Dado e passado na presente data, eu, VALÉRIE MACHAT, Secretário(a), subscrevo, e eu CLAUDIO LUÍS DEÇA SANTOS digitei.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 82308-2/2006(59-6-4)
Autor: Nadyr Francelina Teixeira de Argôlo
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Annibal Miguel Santos Abreu Filho OAB/BA 20737

Despacho: Arquive-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 107252-8/2006(59-6-1)
Autor: Tânia Regina Santos de Carvalho
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Thiago Beck OAB/BA 21534

Despacho: Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 124737-9/2006(59-6-5)
Autor: Iraildes Correia Santa'Anna
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Réu: Ricardo Eletro Divinópolis Ltda
Advogados(as): Maria Paula Dias Carvalho OAB/BA 19115

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79169-5/2006(59-1-1)
Autor: Milton de Santanna
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa, apenas em relação à cobrança de pulsos além franquia e condeno a acionada a excluir sua cobrança, das faturas mensais do autor, devolvendo-lhe, em dobro, o valor pago à este título, nos últimos cinco anos (até 20/07/2007, quando houve migração para minutos) devidamente atualizado, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento.Sem custas, por falta de previsão legal.PRI.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 119731-2/2006(59-6-3)
Autor: Francisco Wagner Cavalcante de Oliveira
Réu: Cartão Privativo Label Ipiranga Fininvest
Advogados(as): Vladmir Pereira Fernandes OAB/BA 22892

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 22929-6/2005(48-4-6)
Autor: Évelin Dias de Carvalho
Advogados(as): Evelin Dias de Carvalho OAB/BA 18624
Réu: Tnl Pcs S/A-Oi Celular-Telemar
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280

Despacho: Diga o autor. I -se, pena de arquivamento, em 48 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 7790-9/2007(48-4-3)
Autor: Gleide de Carvalho Gomes
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Paulo André Mettig Rocha OAB/BA 23693

Ato De Secretaria: A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 22631-9/2006(59-5-2)
Autor: Paulo César Oliveira de Souza
Advogados(as): Karina Martscelli Azevedo OAB/BA 15337
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Fabiola T. de Souza Muniz Dos Santos OAB/BA 23880

Despacho: Arquive-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Dezembro de 2008

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50092-5/2007(12-2-2)
Autor: Agostinha Gonzaga Lessa
Réu: Golden Cross-Assistencia Intern. de Saúde S/A
Advogados(as): Annibal Abreu Filho OAB/BA 20737

Despacho: Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento. Valor do cálculo: R$ 1.057,62 (um mil e cinqüenta e sete reais e sessenta e dois centavos). Atualizado até 23/10/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 12036-7/2006(12-4-4)
Autor: Edenil Fernandes Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º), rejeitando as preliminares, julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora para, para condenar a Reclamada a pagar o valor de R$ 8.246,93 (oito mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), valor da diferença entre as ações devidas -TELEBRÁS- e o valoras ações recebidas TELBAHIA, devidamente corrigido desde a data em que as ações foram disponibilizadas ao autor, acrescido de juros moratórios devidos a partir da citação. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252). Sem custas nesta fase processual - art. 55 da Lei nº 9099/95. Publique-se, registre-se, intime-se. Apôs o trânsito, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 7154-4/2008(40-3-2)
Autor: Iray Maria Galrão
Advogados(as): Vânia Maria de Oliveira Arnaut OAB/BA 9728
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles Mendonça OAB/BA 17476

Despacho: Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF.


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TBT-02130/98(40-2-3)
Autor: Augusta Maria Matos de Lima Margalho Silva
Advogados(as): Maria Das Neves Matos de Lima Hurst OAB/BA 00013381
Réu: Flavio Antonio Machado Santos

Despacho: CERTIDÃO:Certifico para os devidos fins, que há 08 meses a parte autora não manifesta interesse no prosseguimento do feito.DESPACHO:Tendo em vista certidão supra, arquivem-se os autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 18107-2/2000(40-1-1)
Autor: Iraci Rodrigues Muti
Advogados(as): Vaneska P. Dourado Pinho OAB/BA 16291
Réu: Sul América Aetna Seguros e Previdência
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: R.H. Vistos, etc... I.Intime-se a parte autora para o cumprimento do valor devido pela mesma, de acordo com os cálculos de fls. 140. II.Cumpra-se.


CAUSAS COMUNS - 374-3/1999(19-1-4)
Autor: Condomínio Edf. Ribatejo
Advogados(as): Bruno Moreira OAB/BA 15942
Réu: José Wilson Dantas Brito
Advogados(as): Antonio Protásio Magnavita OAB/BA 2668

Despacho: I. Recebi hoje. II. Tendo em vista a inexistência de valores para bloqueio, intime-se o exeqüente para informar de bens do executado. III. Na impossibilidade, oficie-se à Receita para informar última declaração.R.H. Cumpra-se o despacho de fls. 99. Indefiro o requerimento formulado às fls. 100/105, vez que o valor bloqueado não compromete a subsistência do réu, sendo importante ressaltar que a "impenhorabilidade" tem seu conceito atenuado diante da finalidade da Lei 9099/95, e do seu contexto social, vide o enunciado nº 14 do FONAJE. Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 62556-6/2002(19-3-3)
Autor: Marineze Araujo de Almeida
Advogados(as): Anna Virgínia de Oliveira Freitas OAB/BA 14892, Vítor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Lívia Bolognesi OAB/BA 12797

Despacho: Ao cálculo para cumprimento do despacho de fls. 135. Valor do cálculo: R$ 439,01 (quatrocentos e trinta e nove reais e um centavo). Atualizado até 29/10/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104419-2/2006(19-4-1)
Autor: José Weber Leone
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 71226-4/2004(19-2-1)
Autor: Madalena Gomes
Advogados(as): Juvenal Vieira Gomes Filho OAB/BA 12574
Réu: Banco Bradesco S/A Ag. Center Lapa
Advogados(as): Alisson Nascimento Pimentel OAB/BA 17158
Réu: Bradesco Previdência e Seguro S/A
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 70631, Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115762

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13137-7/1999(55-1-5)
Autor: Raimunda Mota Aragão Costa
Advogados(as): Eduardo Leandro Falcão OAB/BA 17417
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Despacho: Fale a parte autora sobre o documento/requerimento de fls. 218/220. Prazo de 05 (cinco) dias.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 97307-6/2008(55-6-2)
Autor: Ana Claudia Carneiro Dourado Neves
Advogados(as): Socrates Pires Dourado OAB/BA 22091
Autor: Railmara Oliveira Moscato
Réu: Msc Cruzeiros do Brasil Ltda.

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, requerida pela parte autora, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Deixo de condenar nas custas ou honorários advocatícios, face ao que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Após as anotações necessárias, arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 68476-7/2006(63-5-6)
Autor: Jutair Texeira Pimentel
Advogados(as): Paulo Roberto Teixeira Pimentel OAB/BA 22373
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicação

Sentença: Ante ao exposto, declaro EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito, com amparo no artigo supracitado. Custas pela parte autora com base no valor mínimo. Sentença publicada neste ato. Partes requeridas intimadas. Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 12332-3/2007(63-2-5)
Autor: Nair Maria Ramos de Souza
Advogados(as): Vania Aparecida Silva OAB/BA 863B
Réu: Banco do Brasil S.A
Advogados(as): Maria Verena Martins A. Lyra G. K. de Toledo OAB/BA 10060

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 78241-6/2007(63-3-3)
Autor: Judithi Almeida Miranda
Advogados(as): Lise Santos Aguiar OAB/BA 20801
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 119105-5/2006(64-6-3)
Autor: Luiza Souza Dos Santos
Réu: Sulamérica Saúde Ltda./Bahia
Advogados(as): Aline S. de Santana Serra OAB/BA 19240

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97113-8/2006(64-3-5)
Autor: Izaura Mascarenhas Torres
Advogados(as): Fábio Ribeiro Dos Santos OAB/BA 17915
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Maria Verena Martins A. Lyra G. K. de Toledo OAB/BA 10060

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50387-8/2007(64-4-2)
Autor: Cristina Maria Ravazzano Fontes
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renato de Magalhães Dantas Neto OAB/BA 24993

Ato De Secretaria: Fiquem as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 05 de Dezembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 13350-7/2002(36-2-3)
Apenso: 24527-5/2002
Autor: Maria da Conceição Santana
Autor: Maria da Conceição Santana
Réu: Telecomunicações da Bahia S/A
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Despacho: Defiro como requer. Após, voltem os autos para o arquivo.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 49931-5/2007(40-1-3)
Autor: Marcílio Márcio Amorim Gonçalves
Advogados(as): Adriano Rocha Leal OAB/BA 11222
Réu: Tnl Pcs S.A (Oi Celular)

Sentença: Pelo MM Juiz foi dito que: tendo em vista a intimação regular do autor na Audiência de Conciliação realizada no dia 07/12/2007, fls. 45, extinguia o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 19, 2º e nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95. Custas pela parte autora com base no valor mínimo. Sentença publicada neste ato. Partes requeridas intimadas. Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos.


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TBT-02169/98(40-4-1)
Autor: Ernesto Gil O Braga
Advogados(as): Jose Ape Alves Freire OAB/BA 14629
Autor: Sandra Mara O Gontark
Advogados(as): Vicente Oliveira Ribeiro da Silva Jr. OAB/BA 17189
Réu: Del Rei Mudancas
Réu: Muda Brasil-Mudancas e Transportes Ltda

Despacho: Intime-se o(a) parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 126-0/2002(40-4-5)
Autor: Urania Maria de Souza Carvalho
Advogados(as): Adilson Jose Mangueira OAB/BA 4282
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Karina Neves Azi OAB/BA 14028

Despacho: Ao cálculo para atualizar, após intime-se a parte ré para efetuar pagamento, 48 horas, sob pena de penhora online. Valor do cálculo: R$ 1.163,90 (um mil cento e sessenta e três reais e noventa centavos). Atualizado até 31/10/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79134-2/2005(40-6-1)
Autor: Hildete Dos Reis
Advogados(as): Anna Carla Fracalossi OAB/BA 15391
Autor: Simone Reais Santos
Réu: Bcp S/A (Claro)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza OAB/BA 15050

Despacho: Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento. Valor do cálculo: R$ 628,76 (seiscentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos). Atualizado até 23/10/2008.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6969-8/2007(40-3-1)
Autor: Silbene da Hora Mota
Advogados(as): Marcelo Alexandre Rocco da Hora Serrano OAB/BA 22707
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Souto Maia Mathias OAB/BA 21027

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 78561-0/2005(41-4-1)
Autor: Sandra Maria Santana Filgueiras
Advogados(as): André Fernando Bassan Teixeira OAB/BA 13802
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074
Réu: Família Bandeirantes Previdência Privada
Advogados(as): Ricardo Barbosa de Miranda OAB/BA 23074

Despacho: R.H. Vistos, etc... I.Intime-se as rés para apresentar os cálculos mencionados na sentença de fls. 207/210, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). II.Intime-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64041-7/2003(42-6-2)
Autor: Gilca Miriam Ghignome de Figueiredo
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda

Despacho: R.H. Vistos, etc... I.Manifeste-se a parte autora, acerca dos documentos de fls. 77/79, no prazo de 05 (cinco) dias.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93918-8/2006(42-5-3)
Autor: Isabel Peso Pineiro
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Sentença: Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º), rejeitando as preliminares, julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora para, para condenar a Reclamada a pagar o valor de R$ 3.874,00 (três mil oitocentos e setenta e quatro reais), valor da diferença entre as ações devidas -TELEBRÁS- e o valoras ações recebidas TELBAHIA, devidamente corrigido desde a data em que as ações foram disponibilizadas ao autor, acrescido de juros moratórios devidos a partir da citação. Não havendo pagamento voluntário, no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 475-J."(" STJ - REsp 954.859/RS, DJ 27.08.2007 p. 252). Sem custas nesta fase processual - art. 55 da Lei nº 9099/95. Publique-se, registre-se, intime-se. Apôs o trânsito, arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 96715-7/2005(42-6-5)
Autor: Karla Alonso Torres
Advogados(as): Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Tam-Transportes Aéreos Marília
Advogados(as): Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406

Despacho: Intime-se o(a) parte autora para manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TBT-03431/98(13-5-4)
Autor: Rony Bacelar Gramacho
Advogados(as): Ana Paula Cardoso de Assis OAB/BA 00015328, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Despacho: Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento. Valor do cálculo: R$ 8.299,59 (oito mil duzentos e noventa e nove reais e cinqüenta e nove centavos). Atualizado até 31/10/2008.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 82444-5/2008(13-1-1)
Autor: Nivaldina de Souza Abreu
Réu: Credicard Citicard S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna OAB/BA 16570

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, requerida pela parte autora, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito. Deixo de condenar nas custas ou honorários advocatícios, face ao que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Fica de logo deferido o pedido de desentranhamento de documentos, caso requerido. Após as anotações necessárias, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 39050-0/2001(13-2-1)
Autor: Rosiane Macedo de Senna
Advogados(as): Marcus Santiago Luiz OAB/BA 15032
Réu: Construtora Damaso Ltda
Advogados(as): Marco Quintas Gonçalves OAB/BA 16318
Réu: Construtora Oliveira Maciel Ltda
Advogados(as): Marco Quintas Gonçalves OAB/BA 16318

Despacho: Intime-se a parte autora, para vir executar a sentença de fls. 93.


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 10679-8/1999(19-4-5)
Autor: Alberto Batista da Silva
Advogados(as): Elaine Cristina Lopes Mol OAB/BA 12752
Réu: Joaquim Peixoto
Advogados(as): Marcos Antonio Pithon Nascimento OAB/BA 8853

Despacho: R.H. I.Cumpra-se conforme pleito de fls. 226. II.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51946-4/2005(19-4-1)
Autor: Itânia Andrade Santos
Advogados(as): Alexnaldo Almeida Lacerda OAB/BA 18092
Réu: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações
Advogados(as): Jaqueline Conceição Mercês OAB/BA 21210
Réu: Vesper
Advogados(as): Jaqueline Conceição Mercês OAB/BA 21210

Sentença: A ausência da parte autora a audiência e instrução impõe-se a extinção do feito nos termos do art. 51. I, da Lei nº. 9.099/95. Ante o exposto, JULGO EXTINTO, POR SENTENÇA, sem o julgamento do mérito, com amparo no artigo supracitado. Sem custas. Sentença publicada neste ato. Partes requeridas intimadas. Após as anotações necessárias, arquivem-se os autos.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 53039-5/2005(40-5-3)
Autor: Maria da Conceição Tude de Jesus
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Intimem-se as partes para informar se desejam prosseguir no feito.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5545-0/2001(42-1-5)
Autor: Monica Costa Oliveira
Advogados(as): Angelo Devecchi Reis do Sacramento OAB/BA 16908
Réu: Bloco Carnavalesco Timbalada
Advogados(as): Antonio Jorge Moreira Garrido Junior OAB/BA 11021
Réu: Bloco Corujas
Advogados(as): Marcelo Junqueira Ayres Filho OAB/BA 16180
Réu: Bloco Eu Vou
Advogados(as): Marcelo Junqueira Ayres Filho OAB/BA 16180

Sentença: Vistos etc... Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os jurídicos e legais efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo com julgamento do mérito, com base no inciso III, do art. 269, do CPC. Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, caso solicitado. Após, arquive-se. P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 113216-4/2007(42-4-5)
Autor: Maria da Conceição Nascimento de Jesus
Advogados(as): Matheus de Oliveira Brito OAB/BA 20717
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Clarissa Medeiros e Edmundo Teles
Subsecretário : João Filho
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 103115-5/2008(70-4-3)
Autor: Rodrigo Souza Mascarenhas
Autor: Rs Mascarenhas
Réu: Claro Telefonia Celular - Bcp S.A.
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419, Taís de Almeida Espinheira OAB/BA 20026

Sentença: "Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na exordial, tão somente para: declarar a abusividade da conduta perpetrada pela ré; declarar rescindido o contrato relativo ao plano pessoa física, sem qualquer ônus para a parte autora e desconsiderados os débitos remanescentes, suspendendo a cobrança dos mesmos, eis que não comprovada a regularidade da forma tarifação, mantendo, contudo, a prestação do serviço na modalidade pessoa jurídica; e declarar indevida a fatura com vencimento em 15/08/2008, no valor de R$ 404,15 (quatrocentos e quatro reais e quinze centavos). Condeno, ainda, a parte ré BCP S/A a refaturar as faturas em aberto, para o valor de R$ 0,10 (dez centavos) por chamadas CLARO/CLARO local e bônus ligações intra-rede; e a se abster de inserir os dados das partes autoras nos cadastros de restrição ao crédito ou, se já inseriu, proceder a retirada dos referidos cadastros. Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento de todas as obrigações de fazer, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em caso de descumprimento. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 269 do CPC.Intime-se a parte ré, através de Oficial de Justiça, em face da obrigação de fazer preconizada neste decisum .Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta fase.P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77454-5/2008(72-1-2)
Autor: Josefa Maria Vianney Coimbra Goes Me
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 09/01/2009, às 09:00 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 77454-5/2008(72-1-2)
Autor: Josefa Maria Vianney Coimbra Goes Me
Advogados(as): Iran Dos Santos D'El-Rei OAB/BA 19224
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Priscilla Passos Lopes OAB/BA 24781

Despacho: "Diga a parte ré acerca do aditamento, citando-se."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 64752-7/2008(72-3-4)
Autor: Elisabeth Regina da Silva Mendonça
Réu: A Primordial
Advogados(as): Talitha Pacheco Pedreira OAB/BA 25434

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação que será realizada no dia 19/12/2008, às 09:30 horas, na sede deste Juizado.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz: Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretários: Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Camila Luz
Turno: Manhã
ERF


Expediente do dia 12 de Dezembro de 2008

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 44606-8/2006(0-3-6)
Autor: Alexandre Raimundo Pereira Sampaio
Advogados(as): José Benedito Brasil Filho OAB/BA 7356
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): José Carlos Coelho Wasconcellos Júnior OAB/BA 17432

Ato De Secretaria: A intimação da acionada p/ depositar o valor da diferença, levando em consideração os cálculos elaborados às fls. 106.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Alvaisa Susart C. Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 99175-9/2008(53-2-5)
Autor: Cirilo Alves da Silva
Advogados(as): Naise Habib Lantyer de Mello OAB/BA 12873
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Camila Andrade Menezes OAB/BA 24275, Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se a Coelba a se abster de cortar a energia elétrica na residência do autor, até julgamento final da lide, sob pena de multa diária que ora arbitro em R$100,00. P.R.I."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 46973-4/2007(53-6-2)
Autor: Marcelo Gentil Monteiro
Advogados(as): Marcelo Gentil Monteiro OAB/SE 4391, Vladimir Ferreira Correia OAB/BA 23187
Réu: Andrade e Laje Ltda (Multicar - Ilha)
Advogados(as): Ronald Amaral Júnior OAB/MG 52776

Sentença: "Vistos, etc... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às fls. 51/54 dos autos, conforme art. 269, III do CPC. P.R.I."