JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO: DR(A) MARIA DAS GRAÇAS HAMILTON
JUIZ(A) DE DIREITO AUXILIAR: DR(A) FABIANA ANDREA DE ALMEIDA OLIVEIRA PELLEGRINO
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: DR(A) SUELY REQUIÃO/Mª ISABEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): ANTONIO RUY PINTO
PROCURADOR DA FAZ. PUBLICA ESTADUAL: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA



Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Divórcio Consensual - 2349437-0/2008

Autor(s): Enilson Ferreira Lima, Edenildes Passos Dos Santos Lima

Advogado(s): Maria das Gracas Fechine Pimentel

Sentença:  Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal.

 
Divórcio Consensual - 2354672-4/2008

Autor(s): Jucelia Ferreira Santos, Jose Domingos Barbosa Rodrigues

Advogado(s): Felipe Guimarães Silva

Sentença:  Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal.

 
Divórcio Consensual - 2354581-4/2008

Autor(s): Elbert Jorge Da Silva Bahia

Advogado(s): Eziquio de Almeida Ferreira

Reu(s): Maria Conceicao Costa Mendes

Sentença:  Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal.

 
Divórcio Consensual - 2353323-9/2008

Autor(s): Arievaldo Oliveira Souza, Laura Da Conceicao Garcia

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Despacho:  Posto isto, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo havido entre as partes, constantes da petição inicial e deste termo de audiência, decretando o divorcio do casal. SEM CUSTAS. Publicado em audiência, intimados os presentes, proceda-se ao registro mediante arquivamento de cópia deste termo. Expeça-se mandado de averbação. As partes desistiram do prazo recursal.

 
Separação Consensual - 2349513-7/2008

Autor(s): Wilma Sylvana Torres Sampaio, Andre Luiz Santos Sampaio

Advogado(s): Dalton Cavalcanti Reis

Sentença:  Isto posto, homologo, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o acordo concertado, decretando a separação do casal postulante. Publicada em audiência, intimados os presentes que desistiram do prazo recursal. Registre-se. Expeça-se mandado averbatório. Arquivem-se os autos, com baixa, oportunamente. Custas de Lei tomando-se por base o valor dado à causa.

 
Separação Consensual - 2354189-0/2008

Autor(s): Sergio Luiz Ribeiro Lima, Lahis De Oliveira Henriques Ribeiro Lima

Advogado(s): Cândida Regina Ribeiro de Lacerda

Sentença:  Isto posto, homologo, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o acordo concertado, decretando a separação do casal postulante. Publicada em audiência, intimados os presentes que desistiram do prazo recursal. Registre-se. Expeça-se mandado averbatório. Arquivem-se os autos, com baixa, oportunamente. sem Custas

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 552616-8/2004

Representante(s): Nadjane Lemos Falcao

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Requerido(s): Adilton Fagundes Dos Santos

Menor(s): Nadjilton Falcao Dos Santos, Nadiane Falcao Dos Santos

Despacho: EXPEÇA-SE NOVA CP

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2130036-9/2008

Autor(s): L. V. D. S. F.

Advogado(s): João Luiz de Freitas Santos

Reu(s): E. L. D. N. S.

Despacho: MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDAO DE FLS.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1976087-4/2008

Representante(s): Jaqueline Dos Santos Santana
Requerente(s): Gabriele Santana De Oliveira

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Requerido(s): Jilvan De Jesus De Oliveira

Sentença: “Vistos, etc. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, declarando extinto o processo, com base no artigo 269, inciso III do CPC. SEM Custas

 
ALIMENTOS - 2057168-4/2008

Autor(s): M. L. C. D. A., P. A. C. A.
Representante(s): C. D. M. C.

Advogado(s): Lucas Porciuncula dos Santos, Andrea Santana Almeida

Reu(s): J. D. S. A., E. C. A.

Despacho: I. NOVA AUDIENCIA EM 13/01/09 ÀS 08.45 H.

 
Carta Precatória - 2298932-9/2008

Autor(s): Raquel Pereira De Oliveira Santos

Reu(s): Adelson Dos Santos Novais

Despacho: REITERE-SE

 
CARTA PRECATORIA - 1647269-2/2007

Autor(s): Matheus Diniz Pereira
Representante(s): Carla Andrea Diniz De Avila

Reu(s): Mauricio Lima Pereira

Despacho: REITERE-SE, OBSERVANDO-SE O ENDEREÇO DO JUIZO DEPRECANTE

 
ALIMENTOS - 818260-1/2005

Autor(s): V. H. O. D. S.
Representante(s): M. R. D. O.

Advogado(s): Marcelo Salles de Mendonça

Reu(s): V. G. D. S.

Despacho: O PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE PROVISORIOS EM RELAÇÃO AOS AVÓS PATERNOS SERAO PARECIDOS APOS A CITAÇÃO, CONFORME DESPACHO DE FLS. 92. CITEM-SE OS REUS

 
Execução de Alimentos - 2372612-9/2008

Autor(s): Ricardo Luis Resende Da Silva Filho, Romario Andrade Da Silva, Inara Resende Andrade

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Ricardo Luis Resende Da Sila

Despacho: 18.D. G. J. CITE-SE, PARA QUE, NO PRAZO DE TRES DIAS, PAGUE, PROVE QUE O FEZ OU DEMONSTRE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO SOB PENA DE PRISAO CIVIL.

 
Execução de Alimentos - 2372710-0/2008

Autor(s): Candida Alves Da Costa

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): Altair Gomes Da Silva

Despacho: CITE-SE.

 
Procedimento Ordinário - 2371178-7/2008

Autor(s): Osvaldo Borges Dos Santos

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Reu(s): Genicelma Alves Costa

Despacho: D. G. J. CITEM-SE OS PAIS DOS MENORES. AO MP APOS CUMPRIMENTO DOS ITENS ASSINALADOS, VOLTEM-ME CONCLUSOS.

 
PROCED. CAUTELAR - 2054362-5/2008

Autor(s): J. A. M.

Advogado(s): Mara Cristina Morelli Gogoni

Reu(s): D. G. D. O.

Despacho: CUMPRA-SE O QUANTO REQUERIDO PELO MP

 
ALVARA JUDICIAL - 1614988-2/2007

Autor(s): Cleonice Rosa De Figueiredo

Advogado(s): Maurício Raimundo Pinheiro da Silva

Despacho: DE ORDEM: INTIME-SE A REQUERENTE DA NIFORMAÇÃO RETRO.

 
ALVARA JUDICIAL - 416544-3/2004

Autor(s): Josedite De Almeida Magalhaes, Kleide De Almeida Magalhaes, Claudia Dealmeida Magalhaes e outros

Advogado(s): Osvaldo Miguel da Silva

Despacho: REITERE-SE, COM ADVERTENCIA, POR OFICIAL DE JUSTIÇA

 
SEPARACAO JUDICIAL - 2183112-5/2008

Autor(s): Josemeire Souza Da Cruz

Advogado(s): Rita de Cassia Ferreira Moreira

Reu(s): Arsenio Bispo De Souza Filho

Despacho: AGUARDE-SE O PRAZO DA CITAÇÃO. PROVAVEL INSTRUÇÃO EM 13/02/09 ÀS 10.30 H.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1423912-9/2007

Autor(s): A. B. D. S.

Advogado(s): Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos

Reu(s): A. M. D. S.

Advogado(s): André Araujo Martins dos Santos

Despacho: AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO EM 16/01/09 ÀS 10.30 H.

 
INVENTARIO - 14099676264-1

Autor(s): Bernadet Santos Do Nascimento

Advogado(s): Everaldo Alves dos Santos

Inventariado(s): Espolio De Claudio Bispo Do Nascimento

Despacho: INTIME-SE A INVENTARIANTE PARA DILIGENCIAR O FEITO, SOB PENA DE REMOÇÃO, ART. 995, CPC.

 
ALVARA - 14002891382-4

Autor(s): Nara Gemina Barbosa De Oliveira Dos Reis
Representante(s): Valdiceia Barbosa De Oliveira Dos Reis

Advogado(s): Mauro de Azevedo, Andre Luiz Q. Sturaro. Gerta Chutz C. Fahel

Despacho: AO MP

 
INTERDIÇÃO - 1661548-6/2007

Autor(s): I. A. M.

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Interditado(s): H. F. M.

Despacho: AO MP

 
ALVARA JUDICIAL - 1045990-6/2006

Autor(s): Avany Ramos Ataide, Viviane Ramos Ataide

Advogado(s): Carolina Assis da Silva Lima

Sentença: POSTO ISTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MANDANDO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA O FIM REQUERIDO. SEM CUSTAS. PRI.

 
ALVARA JUDICIAL - 2030359-0/2008

Autor(s): Paulo Roberto Dos Santos Brito, Maria Eunice Goncalves De Sena

Advogado(s): Maria Auxiliadora S. B. Texeira

Sentença: POSTO ISTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MANDANDO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA O FIM REQUERIDO. SEM CUSTAS. PRI

 
ALVARA JUDICIAL - 1960298-3/2008

Autor(s): Ana Maria Ribeiro Vergne, Lucia Maria Ribeiro Vergne Gomes, Licia Maria Vergne Souza

Advogado(s): Carlos Magno Carneiro Ribeiro

Sentença: POSTO ISTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MANDANDO SEJA EXPEDIDO ALVARÁ PARA O FIM REQUERIDO. SEM CUSTAS. PRI

 
SOBREPARTILHA - 1106683-8/2006

Autor(s): Angela Maria Braga Araujo Duran Bugallo

Advogado(s): Eva Cristina A. Campos

Reu(s): Carlos Duran Bugallo

Despacho: DE ORDEM: INTIME-SE A PARTE INTERESSADA PARA DILIGENCIAR O FEITO

 
Separação Litigiosa - 2283136-5/2008

Autor(s): Jose Silva Bittencourt, Almiluci Da Silva Bittencourt

Advogado(s): José Alberto de Macêdo Campos

Sentença:  Isto posto, homologo, por sentença, para que produza os seus juridicos e legais efeitos, o acordo concertado, decretando a separação do casal postulante. Publicada em audiência, intimados os presentes que desistiram do prazo recursal. Registre-se. Expeça-se mandado averbatório. Arquivem-se os autos, com baixa, oportunamente. Custas de Lei tomando-se por base o valor minimo da tabela

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 993638-6/2006

Representante(s): Tais Dos Santos Sacramento
Requerente(s): Vitor Alex Sacramento De Oliveira

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Requerido(s): Flavio Da Silva De Oliveira

Decisão: eis porque decreto, por vinte dias, a prisao civil do executado. expeça-se mandado de prisao, consignando-se o valor do debito e a faculdade de livrar-se mediante o pagamento das prestações.

 
Interdição - 2368854-4/2008

Autor(s): Antonia Loures Dos Santos

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Interditado(s): Anselmo Loures Dos Santos

Despacho: D. G. J. CITE-SE PARA SER INTERROGADO EM (16/02/09 às 09.15 h), FICANDO, DE LOGO, CIENTIFICADO DE QUE, A PARTIR DA AUDIENCIA, PODERÁ OFERECER IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE CINCO DIAS.