JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAMILIA SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZA DE DIREITO TITULAR: Graça Marina Vieira da Silva
PROMOTOR: Antonio Carlos Oliveira Carvalho
PROMOTORA: Maria Isabel Rodrigues de Oliveira
PROCURADOR-CHEFE PROFIS: Elder dos Santos Verçosa
DEFENSORA PÚBLICA: Iasnaia Silva Ribeiro
ESCRIVÃO: Paulo Celso Bispo Santos


Ficam os senhores advogados intimados do seguinte teor do(s) despacho(s), audiência(s) e decisão(ões) prolatada(s) no(s) processos(s) abaixo relacionado(s).


Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

ALIMENTOS - 633156-1/2005

Autor(s): G. O. L.
Representante(s): F. D. B. M. O.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): A. D. J. D. S. L.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 642079-6/2005

Requerente(s): A. B. D.

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): A. C. S. R. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Menor(s): R. C. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 642509-6/2005

Autor(s): M. F. C.
Representante(s): M. V. F.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): S. D. S. C.

Advogado(s): Darckson Vieira Santos

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 684683-6/2005

Autor(s): R. X.

Advogado(s): Ary Boa Morte

Reu(s): A. C. S. V.

Menor(s): R. V.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 686482-4/2005

Autor(s): T. S. M.
Representante(s): T. D. J. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): T. D. S. M.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 672529-9/2005

Autor(s): R. C. D. N., A. C. D. N.
Representante(s): E. A. D. S.

Advogado(s): Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira

Reu(s): R. D. N.

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 664945-2/2005

Autor(s): S. D. J. P. F.

Advogado(s): Alberone Lopes Latado Filho

Reu(s): T. D. P.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 659581-1/2005

Autor(s): M. A. D. S. G.

Advogado(s): Jorge Santos Rocha

Requerido(s): L. S. Q. F.

Menor(s): T. G. Q.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 652219-6/2005

Autor(s): S. F. M.

Advogado(s): Osvaldo da Purificação de Jesus

Reu(s): J. F. C.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 652194-5/2005

Autor(s): G. F. P.

Advogado(s): Virgínia Maria Martins Pereira Soares

Reu(s): G. F. P. F.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 659193-1/2005

Autor(s): Joao Lucas Resende Jacob
Representante(s): Jucilene Resende Jacob

Advogado(s): Alisson Carneiro de Oliveira

Reu(s): Cleriston Jacob Da Silva

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 646969-0/2005

Autor(s): J. L. R. D. S.

Advogado(s): Eunice Cavalcanti Castro Torres

Requerido(s): J. A. B. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 645197-6/2005

Autor(s): M. D. S. M.
Representante(s): R. C. D. S.

Advogado(s): Roberto Carlos Ramos de Lima, Marcelo Pinto da Silva

Reu(s): P. P. M. N.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 642139-4/2005

Requerente(s): Ivanildo Rodrigues Bezerra

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): Patricia Da Cruz Barreto

Menor(s): Emerson Barreto Bezerra

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 755623-7/2005

Autor(s): I. C. S. S.
Representante(s): M. D. I.

Advogado(s): Soaj

Reu(s): E. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 757322-7/2005

Autor(s): E. F. D. D. A.
Representante(s): I. D. L. F.

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): R. D. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 648155-0/2005

Representante(s): Mirela Borba Pires, Jaciene De Jesus Borba

Advogado(s): Antonio Roberto Leite Matos

Requerido(s): Eduardo De Melo Pires

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 698426-8/2005

Requerente(s): J. S. D. O.

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): C. A. O. S.

Menor(s): I. O. D. S., J. O. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 609273-9/2005

Autor(s): L. M. D. S. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. S. D. O.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 609031-2/2005

Apensos: 609055-3/2005

Requerente(s): Dilma Reis Bonfim

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): Wilson Dos Santos Stabile

Advogado(s): Carlos Otávio de Oliveira

Menor(s): Anderson Dos Santos Stabile

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 608027-0/2005

Requerente(s): J. S. D. M.

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): L. C. C. P. B.

Menor(s): J. M. D. M. B.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 610438-9/2005

Autor(s): Marcelo Araujo Cerqueira
Representante(s): Uilza Meire Fiuza Coelho

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): Viviane Fiuza Cerqueira, William Fiuza Cerqueira

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 613136-8/2005

Autor(s): J. C. D. S.
Em Favor De(s): M. B. D. J. D. S., C. B. D. J. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): V. L. B. D. J.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 630925-7/2005

Autor(s): R. A. R.
Representante(s): V. N. A.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. D. A. R.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 631450-8/2005

Autor(s): Julio Da Silva

Advogado(s): Jose Antonio Mendes de Oliveira

Reu(s): Girlene Dos Santos Silva

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 639722-3/2005

Requerente(s): Sandra Regina Santana Santos

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): Renildo Araujo Sena

Menor(s): Mailon Santos Sena

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ADOÇÃO - 1314976-4/2006

Autor(s): R. D. S. S. R., M. C. D. S.

Advogado(s): Maryuscha Santos Almeida

Assistido(s): M. E. S. R. D. A.

Sentença: Pelos fundamentos expostos, julgo procedente o pedido para deferir os requerentes, a ADOÇÃO de M. E. S. R. D. A. que passará a chamar-se M. E. D. S. S. R..
Expeça-se mandado ao cartório de registro civil determinando a inscrição desta sentença, bem como a consignação dos nomes dos adotantes como genitores da adotanda e de seus ascendentes daqueles, como avós da requerida, cancelando-se o seu registro original.

 
ALIMENTOS - 604864-6/2004

Autor(s): P. P. O. L.
Representante(s): C. C. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): P. C. S. L.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 598776-7/2004

Autor(s): W. S. S., L. S. S.
Representante(s): R. B. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. P. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 591284-7/2004

Autor(s): M. A. S.

Advogado(s): Francisco Rigaud de Amorim

Reu(s): M. I. C. F.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 597105-1/2004

Autor(s): M. L. D. S.
Representante(s): S. S. L.

Advogado(s): Katia Maria Brandão de Veloso Ramos

Reu(s): L. A. D. S. J.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 589439-5/2004

Autor(s): C. G. O. S.
Representante(s): C. G. D. O.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 587164-0/2004

Requerente(s): Nelza Silva De Santana

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): Josival Ribeiro Ferreira

Menor(s): Gleice Kelly Santana Ferreira

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 586420-2/2004

Autor(s): R. L. D. J. A.
Representante(s): R. D. C. L. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): I. D. S. A.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 585932-5/2004

Autor(s): N. A. D. S.
Representante(s): M. Z. A. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): V. R. A. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 580780-9/2004

Autor(s): V. B. D. P. J., D. S. D. P.
Representante(s): G. M. C. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): V. B. D. P.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 579421-6/2004

Representante(s): Cristiana Santos De Jesus
Requerente(s): Carlos Alberto De Jesus Souza, Renata De Jesus Souza, Tais De Jesus Souza

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Iguaraci Jose Jesus Souza

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 577198-1/2004

Autor(s): L. C. B. D. S. J.
Representante(s): S. C. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): L. C. B. D. S.

Menor(s): L. S. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 572645-1/2004

Representante(s): D. C. M. D. S.

Advogado(s): Delfino Sena

Reu(s): I. E. D. A. O.

Menor(s): E. M. D. S. O.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 571294-7/2004

Autor(s): R. B. S., P. B. S.
Representante(s): I. B. S.

Advogado(s): Maria Solene Rocha de Brito

Reu(s): E. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 570053-0/2004

Autor(s): G. M. L.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): V. S. D. V.

Menor(s): E. D. V. L.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 563195-4/2004

Requerente(s): Antonio Lazaro Moreira Da Silva

Advogado(s): Valéria Anselmo dos Santos

Requerido(s): Ingrid Da Purificação

Advogado(s): Soaj

Menor(s): Patrick Lazaro Santana Da Silva

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 561107-5/2004

Autor(s): L. S. S.
Representante(s): E. F. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): J. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 558855-5/2004

Autor(s): A. D. C. R. P.
Representante(s): L. D. C.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. R. P.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 552647-1/2004

Representante(s): Maria Das Neves Meireles
Requerente(s): Eduardo Meireles Salomao, Lisiane Meireles Salomao

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Osni Esio Mariete Salomao

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 551343-0/2004

Autor(s): L. M. D. S.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Reu(s): R. D. S.

Menor(s): L. M. D. S., M. M. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 551274-3/2004

Autor(s): G. C. D. S., U. D. C.

Advogado(s): Rosamaria Sampaio D'Almeida Couto

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 548449-9/2004

Requerente(s): M. G. D. S.

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): J. P. S.

Menor(s): A. C. S. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 769340-0/2005

Requerente(s): S. D. S. C.

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): E. S. O.

Advogado(s): Saju

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 767060-2/2005

Requerente(s): A. M. C. C.

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): J. C. D. S.

Advogado(s): José Carlos Barbosa

Menor(s): T. C. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 764598-0/2005

Autor(s): A. S. D. O.
Representante(s): C. P. S.

Advogado(s): Ian Schoucair Caria Quadros

Reu(s): A. B. D. O.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 761158-8/2005

Requerente(s): Valdimera Alves Santos

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): Raimundo Dos Reis

Menor(s): Vanessa Santos Dos Reis

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 760958-2/2005

Requerente(s): Rita De Cassia Dos Santos Ferreira, Roque Gomes Dos Santos, Railane Ferreira Dos Santos e outros

Advogado(s): Soaj

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 763938-1/2005

Requerente(s): S. G. D. S.

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): G. A. F.

Menor(s): G. A. N.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 750895-9/2005

Autor(s): K. S. D. A.
Requerente(s): R. M. S.

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): A. B. T. D. A.

Menor(s): T. S. D. A.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 758571-3/2005

Autor(s): T. V. M. V. S.
Representante(s): S. S. C. M. V.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): W. J. D. O. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 752048-1/2005

Autor(s): C. F. S. S.
Representante(s): F. F. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): C. A. S. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 758243-1/2005

Requerente(s): Sonia Jesus Dos Santos

Advogado(s): Soaj

Requerido(s): Jose Antonio Santos Carvalho

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 751848-5/2005

Autor(s): R. O. D. S.
Representante(s): E. C. D. O.

Advogado(s): Maria Betania Ribeiro Ferreira

Reu(s): G. P. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 757341-4/2005

Requerente(s): D. R. D. A.

Advogado(s): Ministério Público

Requerido(s): J. C. B. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 758806-0/2005

Autor(s): D. N. D. S. A.
Representante(s): A. N. D. S.

Advogado(s): José Alberto Cunha

Reu(s): G. D. S. A.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 618377-5/2005

Autor(s): F. C. R. G.
Em Favor De(s): F. D. S. G.
Representante(s): J. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 402486-3/2004

Representante(s): Maria Da Conceicao Pereira

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Antonio Jose Barbosa Dos Santos

Menor(s): Flavia Pereira Dos Santos

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 401705-0/2004

Autor(s): C. L. D. C., K. L. D. C.
Representante(s): T. M. L. D. C.

Advogado(s): Soaj

Reu(s): N. S. C.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 456699-2/2004

Requerente(s): Idamares Aparecida De Jesus Silva, Geraldo Dos Santos

Advogado(s): Soaj

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 437962-2/2004

Autor(s): J. A. V.

Advogado(s): Moisés de Sales Santos

Reu(s): S. G. C.

Menor(s): C. V. C., E. V. C.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 435531-8/2004

Autor(s): C. S. D. F.
Representante(s): V. S. D. F.

Advogado(s): Sandra Viegas Lordello

Reu(s): G. S. D. F.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 434616-9/2004

Autor(s): A. A. A., A. A. S.

Advogado(s): Frederico Moreira Neves

Reu(s): J. W. R. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 433976-5/2004

Autor(s): A. C. F. D. M., G. F. S. D. M.

Advogado(s): João Augusto de Araújo Pereira

Reu(s): E. O. S. D. M.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 429919-3/2004

Representante(s): Pedro Henrique De Padua Alves Conceicao, Monica Tatiana De Padua Alves Conceicao
Requerente(s): Gabrielle Victoria De Padua Alves Conceicao

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): Pedro Francisco Teles Conceicao

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 418065-8/2004

Autor(s): G. G. H.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): R. N. H.

Assistente(s): R. M. G. H.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 417185-5/2004

Autor(s): P. S. D. S.
Representante(s): E. S. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. R. O. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 402517-6/2004

Apensos: 402534-5/2004, 762372-6/2005

Requerente(s): Luiz Graciliano Gomes

Advogado(s): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho

Requerido(s): Marinalva Da Rocha Gondim

Menor(s): Daniel Gondim Gomes

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ALIMENTOS - 352883-9/2004

Autor(s): A. A. D. S. S., C. M. D. S. D. S.
Representante(s): C. D. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública

Requerido(s): R. A. D. S.

Sentença: Em face do exposto, JULGO, por sentença, à produção de seus jurídicos e legais efeitos, extinta a presente ação, sem conhecimento do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil.

 
ARROLAMENTO CONSENSUAL - 2217438-8/2008

Autor(s): Maria Consuelo D Almeida Nunez, Patricia D Almeida Nunez Costa, Maria Consuelo D Almeida Nunez Filha
Herdeiro(s): Marcelo Malvar Costa

Advogado(s): Andréia Santos Vidal

Arrolado(s): Espolio De Antonio Nunez Borges

Despacho: Tome-se por termo a Partilha Amigável, constante da petição de fls.02/06 dos autos,após o que voltem-me os autos conclusos para decisão.

 
BUSCA E APREENSAO - 788102-8/2005

Apensos: 821912-7/2005, 852200-3/2005, 871030-9/2005, 1123361-2/2006

Autor(s): E. L. D. Q.

Advogado(s): Emerson de Campos Reis Nery, Guilherme D'Almeida Mota, Pedro Barachisio Lisboa

Reu(s): C. M. P. R.

Advogado(s): Caê Matos

Despacho: fl. 630: Ante os argumentos expostos na petição de fls. 626/628 defiro ao Requerente o direito de ter o menor A.C.P.R.L.Q., em sua companhia entre 12 horas do dia 18 de dezembro de 2008, às 12 horas do dia 1º de fevereiro de 2009, devendo devolver a criança em sua residência na Cidade de Metrópolis, Estado de São Paulo, no mesmo local em que receberá, correndo todas as despesas por sua responsabilidade. Advertida a ré, que face aos reiterados descumprimentos das determinações referentes à visita paterna, poderá perder o direito de guarda do menor. Defiro, ainda, o cumprimento da medida em qualquer horário inclusive com providência de busca e apreensão. Expeça-se carta precatória, para cumprimento da medida. Intime-se.