JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIME DA COMARCA DE SALVADOR - BAHIA. JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR. ANTÔNI0 SILVA PEREIRA PROMOTOR:DR.DORIVAL JOAQUIM DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO:MARCELO BORGES DE FREITAS ESCRIVÃ TITULAR: NIEDJA SILVIA DE BENEDICTIS. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2284928-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Fora Maria Brita Pereira |
Reu(s): Jose Cruz Da Silva |
Vítima(s): Edlucia Almeida Santos |
Despacho: Considerando o Decreto Judiciário nº 69 de 17 de novembro de 2008, onde instalou a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, resolve este Juízo declinar a como petência. Deverá a Seaª. Escrivã encaminhar os autos, juntamente com a Medida Protetiva de nº 2123268-3/2008, ao Setor da Distribuição com o objetivo de ser realizado o sorteio para Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador-Ba. Dê-se ciência ao nobre Representante do Ministério Público. |
FURTO QUALIFICADO - 2172942-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jucival Felipes Tiago |
Vítima(s): Hilda De Souza Alves |
Despacho: Recebo a Denúncia de fls 02/03 nos termos em que foi oferecida. Cite-se o denunciado para no prazo de 10 dias, através de advogado, responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificiar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário. Caso não apresente resposta ou defesa, ou se o acusado, citado, não contituir defensor, ser-lhe-à nomeado Defensor Público. Requisitem-se mediante ofício, os ANTECEDENTES JUDICIAIS do denunciado, junto a JUSTIÇA FEDERAL , se porventura ainda não foram acostados aos autos. |
LESÃO CORPORAL - 1996784-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Avilardo Pereira |
Vítima(s): Rosennita Portugal Santos |
Despacho: Considerando o Decreto Judiciário nº 69 de 17 de novembro de 2008, onde instalou a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, resolve este Juízo declinar a comoetência. Deverá a Seaª. Escrivã encaminhar os autos, juntamente com a Medida Protetiva de nº 2123268-3/2008, ao Setor da Distribuição com o objetivo de ser realizado o sorteio para Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador-Ba. Dê-se ciência ao nobre Representante do Ministério Público. |
AMEAÇA - 1932996-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Lazaro Santos Ferreira |
Vítima(s): Vera Lucia Dos Santos Ferreira |
Despacho: Considerando o Decreto Judiciário nº 69 de 17 de novembro de 2008, onde instalou a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, resolve este Juízo declinar a comoetência. Deverá a Seaª. Escrivã encaminhar os autos, juntamente com a Medida Protetiva de nº 2123268-3/2008, ao Setor da Distribuição com o objetivo de ser realizado o sorteio para Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador-Ba. Dê-se ciência ao nobre Representante do Ministério Público. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 380248-0/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Érico Vinícius Varjão Alves Evangelista |
Reu(s): Amaury Nery Seara Filho |
Vítima(s): Antonio Roberto Caldas Nascimento |
Despacho: Considerando o parecer do Ilustre Promotor de Justiça às fls.128 dos autos, fica designada a audiência de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, para o dia 13 e janeiro de 2009,às 14:00horas.Deverá o cartório providenciar as intimações necessárias. Dê-se ciência ao nobre Promotor Publico. |
LESÃO CORPORAL - 1721754-7/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Vagner De Souza Vargas |
Vítima(s): Jose Carlos De Souza Caldas |
Despacho: ADVS:NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAÚJO;OAB- Nº 15.433;ANDRÉ LOPES OAB-15.172. Cumpra-se o despacho de fls 127 dos autos, no que diz respeito a intimação do DR. André Lopes, OAB- 15.172, para apresentar alegações finais do réu LEONARDO JOSÉ BACELLAR DE CARVALHO, tendo em vista que na publicação do DPJ do dia 20 de agosto, somente constou o nome da Drª Niamey Carine. P.I |
Inquérito Policial - 2349543-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Bandeira De Melo |
Vítima(s): Mauro Musetto |
Sentença: No caso sub judice, realmente assiste razão ao ilustre Promotor de Justiça, uma vez que não há elementos suficientes nos autos para a instauração de uma ação penal.Desse modo, acolho in totun o parecer de fls 42/43 dos autos, para determinar o ARQUIVAMENTO.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, baixa na distribuição P.R.I . |
ROUBO - 1130716-9/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Lucas De Cerqueira Santos, Sandro Santos Passos, Helio Silva Dias |
Vítima(s): Empresa De Transporte Modelo |
Despacho: ADVS: UBIRATAN JORGE MARQUES DA CRUZ E MANOEL JOSÉ ALMEIDA OAB- 11.177. Considerando o advento da Lei 11.719/2008, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal relativos à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e os procedimentos. Deverá o cartório expedir mandado de citação para no prazo de 10 dias responder a acusação, por escrito, através de seu advogado, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário.Caso não apresente resposta ou defesa ou se o acusado, citado não constituir defensor será nomeado Defensor Público. |
ROUBO - 2164178-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adriano De Jesus Sampaio |
Vítima(s): Marcio Henrique Da Silva Simao |
ROUBO - 2164178-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Adriano De Jesus Sampaio |
Vítima(s): Marcio Henrique Da Silva Simao |
Despacho: Recebo a Denúncia de fls 02/03 nos termos em que foi oferecida. Cite-se o denunciado para no prazo de 10 dias, através de advogado, responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário.Caso não apresente resposta ou defesa, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-a nomeado Defensor Público. Requisitem-se, mediante ofício,os ANTECEDENTES JUDICIAIS do denunciado, junto a JUSTIÇA FEDERAL, se porventura ainda não foram acostados aos autos. |
LESÃO CORPORAL - 2168609-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Walter De Azevedo |
Vítima(s): Valerme Barbosa Silva |
Despacho: Recebo a Denúncia de fls 02/03 nos termos em que foi oferecida. Cite-se o denunciado, para no prazo de 10 dias, através de Advogado, responder a acusação, por escrito, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário.Caso não apresente resposta ou defesa, o se o acusado, citado, não constituir defensor, ser-lhe-à nomeado Defensor Público. Requisitem-se, mediante ofício, os ANTECEDENTES JUDICIAIS do denunciado, junto a JUSTIÇA FEDERAL, se porventura ainda não foram acostados aos autos. |
Inquérito Policial - 2348305-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Claudio Lima Santos |
Vítima(s): Petipreco Supermercados Ltda |
Sentença: (...) Isto posto, nos termos do art. 107,IV c/c o art. 109,III, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I |
Inquérito Policial - 2354840-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Oliveira Cardoso |
Vítima(s): Mesbla S.A |
Despacho: (...) Isto posto, nos termos do art. 107,IV c/c o art. 109,III, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I |
Inquérito Policial - 2343765-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Pedro Luis Sa Teles Andrade |
Vítima(s): Mesbla S.A |
Despacho: (...) Isto posto, nos termos do art. 107,IV c/c o art. 109,III, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I |
ESTELIONATO - 924873-6/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Roberto Tadeu Pereira Moraes, Dilton Raimundo Pereira Moraes |
Vítima(s): Clinica Popular Do Nordeste, Rosidete Santana Batista, Ivone Maria Azevedo Nascimento e outros |
Despacho: advs: ROBSON PEREIRA MORAES-OAB- 20.515.; CARLOS MAGNO RIBEIRO.(...)Defiro a suspensão condicional do processo, por dois(02) anos, conforme proposta do Ministério Público, aceita pelo acusado e respectivo defensor...Submeto o acusado ao período de prova, sob as condições legais previstas no artigo 89,§ 1º do referido Diploma Legal. (...)Fica o acusado advertido de que o descumprimento de quaisquer das condições ou a nova acusação de cometimento de crime ou contravenção acarretará revogação da suspensão, na forma instituída nos parágrafos 3.] e 4.], do artigo 89, da Lei 9.099/95. Nos termos do artugo 89, § 6º da referida Lei, o prazo de prescrição não correrá durante a suspensão do processo.P.R.I (...) Fica designado o dia 02 de março de 2009,às 14:00horas para ter lugar a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas na denuncia e defesa, estas que se encontram à fls nº 941 dos autos. Ficando desde já todos aqui presentes intimados, devendo o cartório providenciar as intimações necessárias. |
Inquérito Policial - 2307774-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Manoel Gallo Mendes |
Vítima(s): Ana Cristina Goncalves De Almeida |
Sentença: (...) Isto, nos termo do art. 107,IV c/c o art. 109, VI,ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado.Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição P.R.I. |
ROUBO - 2232372-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Wanderson Batista Nunes |
Vítima(s): Vivian Goncalves Dias |
Despacho: Recebo a Denúncia de fls 02/03 no termos em que foi oferecida. Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado,podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso o acusado não apresente a resposta no prazo de 10 dias, ser-lhe-á nomeado Defensor Público. P.I. |
Inquérito Policial - 2329215-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Geraldo Luiz S De Santana |
Vítima(s): Coelba |
Sentença: (...) Isto posto, nos termos do art. 107,IV c/c o art. 109,III, ambos do Código Penal Brasileiro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P.R.I |
Habeas Corpus - 2332068-2/2008 |
Autor(s): Antonio Raimundo Campos De Oliveira, Agelson Souza Lima |
Advogado(s): Rui Souza Nunes |
Decisão: O Delegado de Policia da 5ª CP informou,através de oficio, à fl.08 , que os pacientes não se encontram recolhidos ao xadrez daquela especializada. Portanto, como os pacientes se encontram em liberdade, fica prejudicado o presente HAbeas Corpus. Arquive-se dando-se baixa na Distribuição. P.I |