0JUÍZO DE DIREITO DA 11ª(DÉCIMA PRIMEIRA)VARA CRIMINAL JUIZ TITULAR: Dr.JOSÉ REGINALDO COSTA RODRIGUES NOGUEIRA PROMOTOR(A)PÚBLICO(A) Dr.AIRTON OLIVEIRA SOUZA DEFENSOR PÚBLICO: Dr.MARCOS ANTONIO PITHON NASCIMENTO ESCRIVÃO SUBSTITUTO:Dr.MARCOS DAVID ALMEIDA CASTRO |
Expediente do dia 31 de julho de 2008 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 388078-8/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alex Conceicao De Sena |
Advogado(s): Defensor Público: Dr. Marcos Pithon |
Vítima(s): Posto De Combustiveis Jaguaripe Ltda |
Sentença: De fls. 293/295. |
Expediente do dia 22 de setembro de 2008 |
FURTO - 597308-6/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Dos Santos |
Advogado(s): Cláudio Fernando Brito de Souza |
Vítima(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fabiana Rocha |
Sentença: De fls. 118. |
Expediente do dia 06 de outubro de 2008 |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14000753737-0 |
Reu(s): Jonas Dias Filho, Maria Barbosa Santos De Souza, Luciane Dos Santos Souza |
Advogado(s): Anderson Moutinho |
Vítima(s): Rosa Lucia Rodrigues Menezes Cerqueira |
Sentença: De fls. 163/167. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
ROUBO - 1878690-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Paulo Alberto Souza Reis |
Advogado(s): Rui Souza Nunes |
Vítima(s): Empresa De Transportes Btu |
Sentença: SENTENÇA DE FLS. 119/126: “...Pelo exposto, considerando a prova produzida e demais elementos constantes dos autos, julgo PROCEDENTE a denúncia de fls. 02/03, para condenar PAULO ALBERTO SOUZA REIS, qualificado nos autos, nas penas do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal Brasileiro, observada a atenuante reconhecida. Analisadas as diretrizes indicadas no artigo 59 do Código Penal, verifica-se que a culpabilidade do réu é manifesta através do dolo direto para prática do delito, sua situação criminal, vista através das peças constantes às fls. 78/81 dos autos, além das circunstâncias e conseqüências do delito desfavoráveis, considerando o emprego de arma de fogo e presença de um menor na cena do crime, sem falar na natureza do delito, que foi praticado contra um coletivo, delito, aliás, que tem se tornado crescente em nossa Capital, fixo-lhe a pena-base de 04 (quatro) anos e 03 (três) meses de reclusão, diminuída em 03 (três) meses em razão da atenuante reconhecida (art. 65, I), ficando a pena em 04 (quatro) anos de reclusão, para depois aumentá-la em 1/3 (um terço), diante das qualificadoras reconhecidas (§2°, incisos I e II), ficando a pena em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Dada a modalidade tentada do delito reconhecida (art.14, II), reduzo a pena em 2/3 (dois terços), ficando a pena, em concreto e em definitivo, em 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, não havendo outras causas a serem levadas em consideração. Fixo-lhe, também, pena de 30 (trinta) dias-multa, no valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. A pena privativa de liberdade do acusado deverá ser cumprida no regime ABERTO, na forma do artigo 33, § 2º, alínea c, do CPB. Deixo de aplicar o artigo 44 do CPB, dada a natureza do delito, devendo, ainda, o réu aguardar o julgamento final deste processo sob custódia, diante dos elementos acima expostos, inclusive natureza do delito, que, como já dito, vem se tornando uma praxe em nossa cidade, o que exige da Justiça Criminal mais rigor. Após o trânsito em julgado desta sentença, lance-se-o no rol dos culpados. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
ROUBO - 1655738-8/2007(9-1-3) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cesar Timoteo Do Nascimento, Regivaldo Ribeiro Anchieta |
Advogado(s): Defensor Público: Dr. Marcos Pithon |
Vítima(s): Mariza Dos Santos Teixeira |
Decisão: De fls. 137 |
Termo de Audiência |
FURTO QUALIFICADO - 1331767-1/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ademar Santos Guimaraes |
Advogado(s): Defensor Público: Dr. Marcos Pithon |
Vítima(s): Dakic Slobodam |
Despacho: Do Termo de fls. 104. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
Termo de Audiência |
ROUBO - 2162641-9/2008(5-1-1) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Rodrigo Costa Sena |
Advogado(s): Mateus Cardoso Coutinho |
Vítima(s): Fatima Aparecida Rizzatto Giacomeli |
Despacho: Do Termo de fls. 110. |
Termo de Audiência |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 1212902-9/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Claudio Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Francisco Carlos Santos da Purificação |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Do Termo de fls. 56. |
Termo de Audiência |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14003020809-8(8-3-) |
Reu(s): Anderson Santana De Araujo, Genivaldo Silva |
Advogado(s): Regivalter Alves de Brito, Defensor Público: Dr. Marcos Pithon |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: Do Termo de fls. 120. |
Termo de Audiência |
ROUBO - 1778861-7/2007(8-1-1) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Auri De Souza Filho |
Advogado(s): Defensor Público: Dr. Marcos Pithon |
Vítima(s): Easy Informatica, Luis Carlos Silva Dos Santos |
Despacho: Do Termo de fls. 76. |
Termo de Audiência |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 336936-0/2003(8-3-) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edilton Picorelli De Oliveira, Fabricio Paim De Oliveira Picorelli |
Advogado(s): André Lopes |
Vítima(s): Cleonaide De Souza Pinto Ferreira |
Despacho: Do Termo de fls. 290. |
Termo Audiência |
ESTELIONATO - 1450089-9/2007(10-3-2) |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Pedro Marcos Sao Mateus Valverde |
Advogado(s): Armando Tourinho Júnior, Armando Tourinho Neto, Assitente de Acusação: Dr. Antônio Peres Júnior |
Vítima(s): Carmen Baqueiro Ferner |
Despacho: Do Termo de fls. 171/172. |