2265111-1;2008 JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CRIMINAL JUIZ DE DIREITO TITULAR: LUIZ FERNANDO LIMA PROMOTOR PÚBLICO: PAULO GARRIDO MODESTO PROMOTOR PUBLICO: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA DEF. PÚBLICO: JOSÉ BRITO MIRANDA DE SOUZA |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2306344-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Dinora Cordeiro Guimaraes Nascimento |
Vítima(s): A Sociedade |
Decisão: Vistos estes autos, deparei-me com o pedido de arquivamento, formulado pelo Ministério Público, no parecer de fl. 02/06 dos presentes autos, invocando os preceitos contidos no artigo 395, II do Código Penal. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 2211552-1/2008 |
Apensos: 2364308-5/2008 |
Interpelante(s): Noadia Cristina Soares De Mendoca Farias Santos |
Advogado(s): Juliano Souza Costa |
Interpelado(s): Fernando Jose Reboucas Da Silva |
Despacho: Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, de que o mesmo NÃO ENCONTRADO NO ENDEREÇO FORNECIDO, proceda-se de logo a citação editalícia (pelo prazo de cinco dias) para, querendo, oferecer resposta, não atendendo a citação editalícia proceda-se a devolução dos autos ao interpelante independentemente de traslado. Salvador, 05 de dezembro de 2008. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular. |
INTERPELACAO JUDICIAL - 1229601-7/2006 |
Autor(s): Laura Angelica Pereira Khoury |
Advogado(s): Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento |
Reu(s): Manoel Simoes Ramos Neto |
Despacho: Não localizado o acusado para ser citado, devidamente certificado pelo Oficial de Justiça, de que o mesmo NÃO RESIDE NO ENDEREÇO FORNECIDO, proceda-se de logo a citação editalícia (pelo prazo de cinco dias) para, querendo, oferecer resposta, não atendendo a citação editalícia proceda-se a devolução dos autos ao interpelante independentemente de traslado. Salvador, 05 de dezembro de 2008. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular. |
CARTA PRECATORIA - 2244667-4/2008 |
Autor(s): A Jp |
Reu(s): Agmehon Cavalcante Araujo |
Advogado(s): Guido Mariano Macedo Santana |
Despacho: Devidamente cumprida a presente carta precatória, proceda-se a devolução ao juízo deprecante com as homenagens de estilo. Salvador, 05 de dezembro de 2008. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular. |
CARTA PRECATORIA - 2160952-6/2008 |
Autor(s): Justiça Publica De Pernambuco |
Reu(s): Jose Adelson Almeida Do Nascimento |
Despacho: Devidamente cumprida a presente carta precatória, proceda-se a devolução ao juízo deprecante com as homenagens de estilo. Salvador, 11 de dezembro de 2008. Luiz Fernando Lima - Juiz de Direito Titular. |
ESTELIONATO - 707565-8/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jefferson Marques Borges, Jorge Santana Assiz, Cristina Maria Silva Mendes e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Felicissimo Sostenes De Carvalho Leite, Paulo Cesar Teixeira Carillo, Fernando Alves Dias Filho |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
FURTO - 731005-6/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Hebert Santana Gomes |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Ivo Sampaio De Andrade |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 639926-7/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Emerson Santana Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
ROUBO - 746865-3/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cleiton Piedade Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Eronilton De Souza Pereira |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
RECEPTACAO - 916500-3/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jesse Santos De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vitima(s): Maria Do Socorro Machado Da Silva |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA - 785325-5/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jaqueline Lima De Melo |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 724932-9/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Alessandro Silva Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
ESTELIONATO - 872701-5/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ezequias Vieira Da Conceicao |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Sdjesc Ltda |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
FURTO - 883683-4/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Elzo Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Box Feirao Hortfrut |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 899779-5/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): E. R. De O. M. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Casa Amorim E Cia Ltda, Claudia Cristina Neri Lanza |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
APROPRIAÇÃO INDEBITA - 880068-5/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Geraldo Ramos Ribeiro |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vitima(s): Jose Santana De Mattos |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
APROPRIAÇÃO INDEBITA - 880068-5/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Geraldo Ramos Ribeiro |
Vitima(s): Jose Santana De Mattos |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
ROUBO - 922394-0/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Tarcisio Alves De Santana, Roque Dos Santos Silva, Joilson Miranda Lisboa |
Vítima(s): Alberto Souza Da Silva |
ROUBO - 922394-0/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Tarcisio Alves De Santana, Roque Dos Santos Silva, Joilson Miranda Lisboa |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Alberto Souza Da Silva |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, citem-se os acusados ROQUE DOS SANTOS SILVA e JOILSON MIRANDA LISBOA, para, no prazo de dez dias, apresentarem defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interessar as suas defesas, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PUBLICA - 873498-0/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Carlos Da Silva, Antônio Marcos Soares Da Silva, Josiane De Souza Nery e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2363732-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cristiane Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Loja Ponto Modas, Leila Brito Goncalves |
Despacho: Satisfeiros os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2362130-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ronaldo Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Nadia Moreira De Santana |
Despacho: Satisfeiros os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2370065-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Samuel Vasconcelos Brito |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Supermercado Tododia |
Despacho: Satisfeiros os requisitos do art. 41 do CPP, recebo a denúncia em todos os seus termos. |
ESTELIONATO - 806533-7/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Sueli Guimaraes Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Benedito Alves, Jaciara Nascimento Santanna |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
ROUBO - 708941-1/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fabio Alaine Dantas, Adriano Santos De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Mariangela De Lima Duarte |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRA, para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |
INQUERITO - 927288-8/2005 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jilcimar Mirada Ferreira |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Vítima(s): Filadelfo Luis Santana Santiago |
Despacho: De acordo com as modificações da nova Lei 11.719/2008, cite-se o acusado, para, no prazo de dez dias, apresentar defesa preliminar, através de advogado constituído ou defensor público, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, podendo ainda, oferecer documentos, justificações, especificar as provas a serem produzidas e arrolar até oito testemunhas. |