JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIME JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Drª IVONE BESSA RAMOS PROMOTORES DE JUSTIÇA: Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA e Dr. JOSÉ UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA DEFENSORA PÚBLICA: Dra.CRISTIANA FALCÃO MESQUITA BRITO ESCRIVÃ SUBSTITUTA: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
ECONOMIA POPULAR - 387988-9/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edvaldo Souza Dos Santos |
Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado |
Vítima(s): Eliana Ribeiro De Souza |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
ROUBO - 2034053-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ronaldo Pereira Da Silva |
Vítima(s): Pedro Diogenes Araujo Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Em face da Certidão negativa de fls. 49v, oficie-se o TRE e a Receita Federal, solicitando o endereço atualizado do Denunciado.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1820367-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Cleber Monteiro Monteiro, Manoel Jose Dos Santos Neto |
Vítima(s): Celestino Manoel Bittencourt Ataide |
Despacho: VISTOS, etc...Certifique o Cartório a devolução do Mandado expedido em 18/09/08.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ECONOMIA POPULAR - 2200685-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Raimundo Rezende Trindade, Carlos Alberto Rodrigues Braga |
Vítima(s): Supermercado Superpratico Comercio De Alimentos Ltda |
Despacho: VISTOS, etc...Certifique o Cartório a devolução do Mandado expedido em 15/09/08.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
APROPRIAÇÃO INDEBITA - 2036478-3/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Emerita Andrade Ramos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vitima(s): Helena Viana |
Despacho: VISTOS, etc...A Ré foi devidamente citada através do Mandado de fls. 230 e verso, para apresentar a Defesa Escrita, e até a presente data não o fez, conforme Certidão supra.Assim sendo, o Magistrado só poderá prosseguir o feito após o seu oferecimento. É obrigatória, portanto, a sua existência. Tanto assim que, se não for apresentada pela acusada, o Magistrado deve nomear Defensor dativo com a finalidade de oferecer a aludida Defesa em dez dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação.Nestes termos, nomeio a Nobre Defensora Pública para patrocinar a defesa da mesma, a qual deverá ser intimada pessoalmente para apresentar Defesa Escrita, no prazo de Lei.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
ESTELIONATO - 2248062-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Pedro Cristiano Correia Da Silva |
Vítima(s): Gusmão E Galrão Ltda, Eduardo Augusto Gusmao De Lima |
Despacho: VISTOS, etc...Certifique o Cartório a devolução do Mandado expedido em 22/10/08.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
APROPRIAÇÃO INDEBITA - 2146870-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Antonio Carlos De Souza Junior |
Vitima(s): Jocileide Santos Do Couto |
Despacho: VISTOS, etc...Certifique o Cartório a devolução do Mandado expedido em 31/10/08.Cumpra-se.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
Carta Precatória - 2296177-7/2008 |
Autor(s): O Ministerio Público |
Reu(s): Kleber Nobrega Pereira |
Advogado(s): Antonio Glorisman dos Santos |
Testemunha(s): Claudio Dos Santos, Emanuela Oliveira Santos, Isabel Anunciacao Alves Sacramento e outros |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
ECONOMIA POPULAR - 14003011834-7 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Jose Fernandes Da Costa, Gilvandro De Souza Amorim |
Advogado(s): Ana Claudia Coelho Temer, André Lopes, Miguel Guimarães Pinto, Nadja de Cassia Sandes Moreira |
Vítima(s): Nivaldo Batista De Santana |
Despacho: Despacho: Vistos, etc...Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 11(onze) folhas de papel ofício, rubricadas e a última devidamente assinada. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
ECONOMIA POPULAR - 1745601-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Nailton Pereira Ramos, Marcos Pinto De Almeida, Gerson Santos Barbosa |
Advogado(s): Carlos Augusto Marighella |
Vítima(s): Estado Da Bahia |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1160111-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Antonio Nunes, Antonio Lourival Nunes Dos Passos |
Advogado(s): Claudio Braga Mota, Defensoria Pública do Estado da Bahia, Edmundo Assemany Felippi |
Vítima(s): A Sociedade |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
ECONOMIA POPULAR - 495614-2/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Francisco De Assis Santos Cana Brasil |
Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado |
Vítima(s): Manoel Clovis Bonfim |
Despacho: VISTOS etc...Voltam os presentes Autos com a sentença digitada em 02 (duas) folhas de papel ofício, a primeira rubricada e a última devidamente assinada. |
FALSIDADE DOCUMENTAL - 1833523-9/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Aguinaldo Amorim Teodoro |
Advogado(s): Paulo Alberto Carneiro da Costa Filho |
Vítima(s): O Estado |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 14003040481-2 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Ubaldino Barreto De Araujo |
Advogado(s): Miguel Argeu da Silva Correia |
Reu Com Extinção De Punibilidade(s): Luis Jorge De Arruda Rosas, Cleandson Rosas Cirino |
Advogado(s): Antonio Costa Nery |
Despacho: VISTOS, etc...Acolho a Promoção do Ministério Público de fl. 289v.Opere o Cartório as diligências necessárias para a realização da audiência designada às fls. 286 para o dia 14/04/2009, às 15h.Cumpra-se, observando a Promoção do Ministério Público, acima referida.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2369040-7/2008 |
Autor(s): Lucas Assis Martins, Andre Carlos Assis Martins |
Advogado(s): Ubiratan Jorge Marques da Cruz |
Despacho: VISTOS, etc...Em virtude da juntada de documentos de fls. 42/46, dê-se nova vista ao Ministério Público.Cumpra-se.P.I. |
CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA - 491844-3/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Wilton Pereira Santos, Jose Carlos Dos Santos, Marcus Tito Mac Allister e outros |
Advogado(s): André Lopes, Andreia Lopes, Carlos Henrique de Andrade Silva, Cleber Nunes Andrade, Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Thiago Bernardes Camargo |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
Carta Precatória - 2323451-6/2008 |
Autor(s): A Jp |
Reu(s): Sílvio César Da Silva |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 1821483-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Odair Amorim Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Henrique de Andrade Silva |
Vítima(s): Set - Superintendencia De Eng De Transito, A Sociedade |
Despacho: TERMO DE AUDIÊNCIA |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 14001847491-0 |
Autor: Ministério Público |
Reu(s): Erivaldo Vieira Santos, Eder Santana Goncalves, Ilca Regina De Paula e outros |
Advogado(s): Carlos Eduardo Guimarães Araújo, Charles Cajazeira Maia de Barros, Paulo Menezes Filho |
Vítima(s): A Sociedade, Banco Bandeirantes, Banco Hsbc |
Despacho: VISTOS, etc...Compulsando os autos verifico que os denunciados não foram intimados pessoalmente par a finalidade a que se destina o art. 400, da Lei nº 11.719/2008.Intimem-se os Denunciados, EDER SANTANA GONCALVES, ILCA REGINA DE PAULA e MARCIO PACHECO DA SILVA, e seus respectivos advogados para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestem sobre o interesse de serem reinterrogados. Findo o prazo sem qualquer manifestação, o silêncio será interpretado como desistência tácita e conseqüente ratificação dos Interrogatórios prestados às fls. 178/179, fls. 513/514 e fls. 390/392, respectivamente.Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Serrinha/Ba com a finalidade acima mencionada em relação a Denunciada, Ilca Regina de Paula.Cumpra-se.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
CRIME CONTRA A FE PUBLICA - 1880989-7/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jaqueline Cardoso Silva |
Advogado(s): Maria de Lourdes Fonseca Bastos |
Despacho: VISTOS, etc...Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Feira de Santana/Ba com a finalidade de intimar a Denunciada para que no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste sobre o interesse em ser reinterrogada, findo o prazo sem qualquer manifestação, seu silêncio será interpretado como desistência tácita e conseqüente ratificação do Interrogatório prestado às fls. 71/72.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |
INQUERITO - 375476-3/2004 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Itamar Souza Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Vítima(s): Luis Henrique Souza Dos Santos |
Despacho: VISTOS, etc...Determino abertura de vista dos autos a Defensora Pública para apresentação de suas alegações no prazo previsto no art. 403, § 3º, da Lei nº 11.719/2008.P.I.Bela. IVONE BESSA RAMOS Juíza de Direito Titular |