JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL COMARCA DE SALVADOR-BAHIA JUIZ DE DIREITO TITULAR: FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS JUIZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO: JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA ESCRIVÃO: ANTÔNIO ABREU BULHÕES SUBESCRIVÃ: MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO CARVALHO SUBESCRIVÃ: SOLANGE MARIA N. A. VASCONCELOS |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 453386-7/2004 |
Embargante(s): Julio Cesar Marques Da Silva, Hilka Rosangela Costa Magalhaes |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Embargado(s): Sociedade Civil Nossa Senhora Da Conceicao Imoveis E Administracao Ltda |
Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Junior |
Despacho: 1-R.H. 2-Intime-se a parte embargada, por seu defensor constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os presentes Embargos do devedor. 3-P.I. 4-Após, à conclusão. |
CARTA PRECATORIA - 426809-2/2004 |
Autor(s): Mutua De Assistencia Dos Profissionais De Engenharia Arquitetura E Agronomia |
Reu(s): Jorge Pereira Bispo, Maria Angelica Santos Bispo |
Despacho: 1-R.H. 2-Diante do prazo transcorrido, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens, advertindo-se que caso haja interesse no cumprimento, que nos seja enviada outra Carta Precatória, com os documentos indicados no art. 202, CPC, que teremos o máximo empenho no cumprimento e devolução, em tempo hábil. 3-P.I. |
USUCAPIAO - 864631-7/2005 |
Autor(s): Antonio Carlos Sousa Santos |
Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva |
Despacho: Vistos, etc., Cumpra-se o despacho de fls. 107, no tocante à intimação do Ministério Público. Na Ação de Usucapião, a teor do art. 944 do CPC, “intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público”. Intime-se, portanto, pessoalmente o representante do Ministério Público para sua manifestação, querendo. Expeça-se mandado de intimação. P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2338415-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Anne Cristina Souza De Sao Paulo Aguiar |
Despacho: 1-R.H. 2-Intime-se, a parte autora para esclarecer o verdadeiro endereço da parte ré. 3-P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2332860-2/2008 |
Autor(s): Banco Safra Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Fabio Caldas Chemmes |
Decisão: Vistos, etc., Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbe, de acordo com a lei civil e penal, nos termos do art. 1º do Dec. Lei n.º 911, de 01.10.69, alterado pela lei n.º 10.931, de 02.08.04.Legítima a pretensão da parte autora, à vista da prova documental anexa, que comprova o total da dívida e a mora do Réu. Logo, DEFIRO a liminar requerida, para que seja apreendido o bem descrito na inicial, bem como, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, no caso de obstrução do cumprimento da ordem judicial, ficando a parte autora como depositária do mesmo. Resta esclarecido que, nos termos do § 1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados por aquela ( § 2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), sob pena de revelia. |
Procedimento Ordinário - 2338073-2/2008 |
Autor(s): Maridete Rezende Vieira |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: 1-R.H. 2-Defiro, provisoriamente, pedido de assistência judiciária gratuita; 3-Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório; 4-Cite-se o requerido para responder aos termos da presentes ação, no prazo de 15(quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC); 5-Após, à conclusão; 6-P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2340431-5/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Rubia Da Paixao Couto |
Decisão: Vistos, etc., Trata-se de alienação fiduciária em garantia, na qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor em possuidor direto com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbe, de acordo com a lei civil e penal, nos termos do art. 1º do Dec. Lei n.º 911, de 01.10.69, alterado pela lei n.º 10.931, de 02.08.04.Legítima a pretensão da parte autora, à vista da prova documental anexa, que comprova o total da dívida e a mora do Réu. Logo, DEFIRO a liminar requerida, para que seja apreendido o bem descrito na inicial, bem como, se necessário, ordem de arrombamento e reforço policial, no caso de obstrução do cumprimento da ordem judicial, ficando a parte autora como depositária do mesmo. Resta esclarecido que, nos termos do § 1º, do art. 3º, do mencionado Decreto Lei 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem apreendido no patrimônio da parte credora fiduciária, caso o devedor não pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados por aquela ( § 2º do mesmo artigo) em até 05(cinco dias) após a execução da liminar, caso em que o bem poderá ser revendido. Após a apreensão do bem, cite-se o Réu para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º), sob pena de revelia. |
Procedimento Ordinário - 2329191-8/2008 |
Autor(s): Wellington Santos Rodrigues |
Advogado(s): Francilice Pereira dos Santos |
Reu(s): Dibens Leasing S/A (Unibanco) |
Despacho: 1-R.H. 2-Defiro, provisoriamente, pedido de assistência judiciária gratuita; 3-Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório; 4-Cite-se o requerido para responder aos termos da presentes ação, no prazo de 15(quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC); 5-Após, à conclusão; 6-P.I. |
Procedimento Ordinário - 2326824-9/2008 |
Autor(s): Valtercio Santos Oliveira |
Advogado(s): Janaina Barbosa de Souza |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: 1-R.H. 2-Defiro, provisoriamente, pedido de assistência judiciária gratuita; 3-Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório; 4-Cite-se o requerido para responder aos termos da presentes ação, no prazo de 15(quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC); 5-Após, à conclusão; 6-P.I. |
Procedimento Ordinário - 2328259-9/2008 |
Autor(s): Maria Luiza Dos Santos |
Advogado(s): Patricia Alexandra Santos Silva |
Reu(s): Banco Itaucard |
Despacho: 1-R.H. 2-Defiro, provisoriamente, pedido de assistência judiciária gratuita; 3-Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório; 4-Cite-se o requerido para responder aos termos da presentes ação, no prazo de 15(quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC); 5-Após, à conclusão; 6-P.I. |
EXECUÇÃO - 1229971-9/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Reu(s): Industrias Reunidas Loyola E Andrade Ltda, Jose Loyola De Andrade Neto |
Advogado(s): Eduardo Alcantara Andrade Filho |
Despacho: 1-R.H. 2-Tendo em vista a certidão de fls. 27V e a petição de fls. 29, manifeste-se o Exeqüente sobre as mesmas, no prazo de 10 (dez) dias. 3-P.I. |
Procedimento Ordinário - 2336300-1/2008 |
Autor(s): Joabbe Guimaraes Izidoro |
Advogado(s): Carlos Humberto Ramos Lauton |
Reu(s): Bbv - Banco Bilbao Vizcaya Argentina Brasil |
Despacho: 1-R.H. 2-Defiro, provisoriamente, pedido de assistência judiciária gratuita; 3-Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório; 4-Cite-se o requerido para responder aos termos da presentes ação, no prazo de 15(quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC); 5-Após, à conclusão; 6-P.I. |
Procedimento Ordinário - 2339162-2/2008 |
Autor(s): Hadma Sousa Ferreira |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Despacho: 1-R.H. 2-Defiro, provisoriamente, pedido de assistência judiciária gratuita; 3-Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório; 4-Cite-se o requerido para responder aos termos da presentes ação, no prazo de 15(quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC); 5-Após, à conclusão; 6-P.I. |
Procedimento Ordinário - 2341306-5/2008 |
Autor(s): Luiz Augusto Pereira Gonçalves |
Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: 1-R.H. 2-Defiro, provisoriamente, pedido de assistência judiciária gratuita; 3-Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após o contraditório; 4-Cite-se o requerido para responder aos termos da presentes ação, no prazo de 15(quinze) dias, fazendo constar no mandado a advertência de que não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo autor (arts. 285 e 319 do CPC); 5-Após, à conclusão; 6-P.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2343129-6/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Joelma Anunciacao Santos |
Despacho: 1-R.H. 2-Intime-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias, para que traga aos autos às fotocópias autenticadas dos documentos acostados na petição inicial, bem como esclareça o real endereço da parte ré consoante a petição de fls. 02 e a notificação extrajudicial de fls. 17. 3-P.I. 4-Após, à conclusão. |
Notificação - 2335402-0/2008 |
Autor(s): Ana Carolina De Oliveira Da Costa Leal |
Advogado(s): Cynthia Maria Barreto Tavares de Souza |
Reu(s): Ary Argollo Da Costa, Celita De Oliveira Da Costa Leal |
Despacho: 1-R.H. 2-Notifique-se, na forma requerida; 3-Logo após, decorridos 48 (quarenta e oito) horas, entreguem-se os presentes autos à requerente, independentemente de traslado, com a baixa e as devidas anotações. 4-P.I. |
COBRANCA - 784290-9/2005 |
Autor(s): Coopanest Cooperativa Dos Anestesiologistas Da Bahia |
Advogado(s): Ricardo Pacheco Almeida |
Reu(s): Infofuture Serviços E Comercio Ltda |
Despacho: 1-R.H. 2-Intime-se a parte auroa, para tomar conhecimento do AR de fls. 34. 3-P.I. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1936938-9/2008 |
Autor(s): Consorcio Beel Luna |
Advogado(s): Gabriela Fialho Duarte |
Reu(s): Leonardo Araujo Coutinho |
Despacho: 1-R.H. 2-Defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias de fls. 22, na fomra do art. 265 do CPC. 3-P.I. |
ANULATORIA - 14002916417-9 |
Autor(s): Joao Massena Vaccarezza |
Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Uniao Federal |
Advogado(s): Elisa Mara Odas |
Sentença: (E APENSO) Vistos, etc,. Diante do exposto, Homologo por SENTENÇA a desistência da ação, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do mesmo diploma processual civil. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1711536-3/2007 |
Autor(s): Hilton Barbosa De Cerqueira, Hilton Barbosa De Cerqueira |
Advogado(s): Maria de Fatima Sawabini Assemany Moniz Bandeira |
Reu(s): Cintra E Cia Ltda, Joao Ferreira De Jesus, Maria Aparecida Silva Ferreira De Jesus e outros |
Advogado(s): Jorge Pedreira Lapa, Antonio Geraldo Teixeira Neto, Sergio Melo, Ibsen Novaes Junior |
Despacho: Vistos, etc., Manifeste-se a parte Autora, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição apresentada por João Ferreira de Jesus e Maria Aparecida Silva Ferreira, e também a respeito da petição da EMPASS – Empreendimentos Patrimoniais Ltda. P.I. |