JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2367863-5/2008

Autor(s): Anderson Straus Neves Da Silva

Advogado(s): Candice Santana Fernandes

Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda

Despacho: Republicação de Fls.26: "Defiro o pedido de assistência.2) Apreciarei a antecipação da tutela após a resposta. Cite-se. Salvador, 10.12.2008. Gracino Rodrigues dos Santos. Juiz de Direito Substituto."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2341775-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Jayanne Medeiros De Souza

Despacho: Fica intimada a parte interessada para tomar conhecimento da certidão de fls.28.

 
HIPOTECARIA - 14001838861-5

Apensos: 14095484195-7, 14002936214-6

Autor(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Maria Claudia Garcia Moraes

Reu(s): Tania Maria Rodrigues Lopes

Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones

Despacho: Fls. 173: "Vistos, etc... Tendo em vista, que as partes chegaram a um documento de fls. 160/161,ora conjuntamente apresentado, determino desde já a imediata suspensão do feito nos termos requeridos pelas partes, até que seja efetivado o cumprimento integral da obrigação consagrada no título exequente, com fulcro no art.792 do CPC, advertindo de logo, que findo o prazo estipulado sem que a abrigação tenha sido cumprida o processo terá retomado o seu curso natural. Custas por conta da parte executada,conforme requrido, cumpra-se. P.I.,Salvador, 04/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos. Juiz de Direito Substituto."

 
DESPEJO - 921443-3/2005

Autor(s): Itabuna Patrimonial Ltda

Advogado(s): Iran Furtado Filho

Reu(s): Roda Transportes Ltda

Fiador(s): Amelia Maria Teixeira Alves Dos Santos

Despacho: Fica intimada a parte para tomar conhecimento da certidão de fls.40.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002926854-1

Autor(s): Sociedade Anonima Moinho Da Bahia

Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana

Reu(s): Jeremias Warner De Sa Barreto Costa

Advogado(s): Leila Emanuela de Angelo

Despacho: Fica intimada a parte interessada para tomar conhecimento da certidão de fls.84.

 
ORDINARIA - 510067-0/2004

Apensos: 949499-6/2006

Autor(s): Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza

Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior

Reu(s): Waite Serv Pneus Ltda, Angela Maria Freitas Malvar

Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira

Despacho: Fica intimado o Autor para providenciar cópia da inicial e procuração para acompanhar Carta Precatória.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14097553129-8

Autor(s): Construtora Segura Ltda

Advogado(s): Jose Fernando Magalhaes Sousa

Reu(s): Joanina Coelho Pereira

Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas, Carlos Fernando Araujo Leal

Despacho: Conclusão do desp. de fls. 384: "... Destarte , não há o menor cabimento fazer-se a designação de novo Perito,apenas porque o expert da confiança do Juízo não apresentou um laudo cujas conclusões agradessem a executada, mormente porque a diligência agora determinada cinge-se, tão somente, a uma atualização de cálculos, nos termos definidos pela eminente Desembargadora Relatora do A11314-7/2008 (fls. 371/373), encaminhando-se os autos ao Sr. Gilmar Amorim Santos. Salvador, 02;12/2008. Cynthia Maria Pina Resende. Juíza de Direito Substituta."

 
ANULATORIA - 1778900-0/2007

Autor(s): Outspan Brasil Importacao E Exportaçao Ltda

Advogado(s): Leonel Wallau Noronha

Reu(s): Tecon Salvador Sa

Advogado(s): Osman Tadeu de Almeida Bagdede

Despacho: Fica intimada a parte autora para recolher custas remanescentes no valor de R$ 22,00 referente a uma intimação.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2337393-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S A

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Anderson Assis Da Silva

Despacho: Fls. 20: "A mora están comprovada nos autos. Defiro a liminar de Busca e Apreensão. Cumpra-se. Após, cite-se. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos. Juiz de Direito Substituto."