JUIZO DE DIREITO DA DECIMA QUARTA VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: GRACINO RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ESCRIVÃ:CÉLIA REGINA PEREIRA DA ROCHA |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2367863-5/2008 |
Autor(s): Anderson Straus Neves Da Silva |
Advogado(s): Candice Santana Fernandes |
Reu(s): Golden Cross Assistencia Internacional De Saude Ltda |
Despacho: Republicação de Fls.26: "Defiro o pedido de assistência.2) Apreciarei a antecipação da tutela após a resposta. Cite-se. Salvador, 10.12.2008. Gracino Rodrigues dos Santos. Juiz de Direito Substituto." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2341775-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Jayanne Medeiros De Souza |
Despacho: Fica intimada a parte interessada para tomar conhecimento da certidão de fls.28. |
HIPOTECARIA - 14001838861-5 |
Apensos: 14095484195-7, 14002936214-6 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Elisa Mara Odas, Maria Claudia Garcia Moraes |
Reu(s): Tania Maria Rodrigues Lopes |
Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones |
Despacho: Fls. 173: "Vistos, etc... Tendo em vista, que as partes chegaram a um documento de fls. 160/161,ora conjuntamente apresentado, determino desde já a imediata suspensão do feito nos termos requeridos pelas partes, até que seja efetivado o cumprimento integral da obrigação consagrada no título exequente, com fulcro no art.792 do CPC, advertindo de logo, que findo o prazo estipulado sem que a abrigação tenha sido cumprida o processo terá retomado o seu curso natural. Custas por conta da parte executada,conforme requrido, cumpra-se. P.I.,Salvador, 04/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos. Juiz de Direito Substituto." |
DESPEJO - 921443-3/2005 |
Autor(s): Itabuna Patrimonial Ltda |
Advogado(s): Iran Furtado Filho |
Reu(s): Roda Transportes Ltda |
Fiador(s): Amelia Maria Teixeira Alves Dos Santos |
Despacho: Fica intimada a parte para tomar conhecimento da certidão de fls.40. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14002926854-1 |
Autor(s): Sociedade Anonima Moinho Da Bahia |
Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana |
Reu(s): Jeremias Warner De Sa Barreto Costa |
Advogado(s): Leila Emanuela de Angelo |
Despacho: Fica intimada a parte interessada para tomar conhecimento da certidão de fls.84. |
ORDINARIA - 510067-0/2004 |
Apensos: 949499-6/2006 |
Autor(s): Virberto Mirabeau Cardoso Cosenza |
Advogado(s): Arlindo Medrado Martins Junior |
Reu(s): Waite Serv Pneus Ltda, Angela Maria Freitas Malvar |
Advogado(s): Jorge Luiz Matos Oliveira |
Despacho: Fica intimado o Autor para providenciar cópia da inicial e procuração para acompanhar Carta Precatória. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14097553129-8 |
Autor(s): Construtora Segura Ltda |
Advogado(s): Jose Fernando Magalhaes Sousa |
Reu(s): Joanina Coelho Pereira |
Advogado(s): André Luiz Pinto Dantas, Carlos Fernando Araujo Leal |
Despacho: Conclusão do desp. de fls. 384: "... Destarte , não há o menor cabimento fazer-se a designação de novo Perito,apenas porque o expert da confiança do Juízo não apresentou um laudo cujas conclusões agradessem a executada, mormente porque a diligência agora determinada cinge-se, tão somente, a uma atualização de cálculos, nos termos definidos pela eminente Desembargadora Relatora do A11314-7/2008 (fls. 371/373), encaminhando-se os autos ao Sr. Gilmar Amorim Santos. Salvador, 02;12/2008. Cynthia Maria Pina Resende. Juíza de Direito Substituta." |
ANULATORIA - 1778900-0/2007 |
Autor(s): Outspan Brasil Importacao E Exportaçao Ltda |
Advogado(s): Leonel Wallau Noronha |
Reu(s): Tecon Salvador Sa |
Advogado(s): Osman Tadeu de Almeida Bagdede |
Despacho: Fica intimada a parte autora para recolher custas remanescentes no valor de R$ 22,00 referente a uma intimação. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2337393-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S A |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Anderson Assis Da Silva |
Despacho: Fls. 20: "A mora están comprovada nos autos. Defiro a liminar de Busca e Apreensão. Cumpra-se. Após, cite-se. Salvador, 09/12/2008. Gracino Rodrigues dos Santos. Juiz de Direito Substituto." |