| JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR JUÍZA DE DIREITO: DRª MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO ESCRIVÃ: BELª LISANE CARVALHO DE M. C. PINTO |
| Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
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NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO |
| Procedimento Ordinário - 2362293-6/2008 |
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Autor(s): Cleber Augusto De Gusmao E Silva |
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Advogado(s): Cláudio Enrique de Matos Vega |
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Reu(s): Banco Bmg S A |
| Procedimento Ordinário - 2363283-6/2008 |
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Autor(s): Claudio De Jesus |
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Advogado(s): Eduardo Goncalves de Amorim |
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Reu(s): Banco Itau Sa |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2365751-4/2008 |
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Autor(s): Banco Bmg S.A. |
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Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
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Reu(s): Jose Dos Santos |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2364925-8/2008 |
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Autor(s): Banco Do Brasil S.A |
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Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
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Reu(s): Ronaldo Brito Santana |
| Procedimento Ordinário - 2365542-8/2008 |
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Autor(s): Domingos Valter Lima De Oliveira |
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Advogado(s): Epifânio Dias Filho |
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Reu(s): Banco Bmg Sa |
| Procedimento Ordinário - 2365141-3/2008 |
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Autor(s): Jose Nivaldo De Oliveira |
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Advogado(s): Pedro Morais de Oliveira |
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Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
| Procedimento Ordinário - 2365893-3/2008 |
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Autor(s): Rita De Cassia Assis Santos |
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Advogado(s): Aristoteles Araujo de Aguiar |
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Reu(s): Banco Santander Brasil Sa |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2368355-8/2008 |
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Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
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Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
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Reu(s): Altamirando De Oliveira Bispo |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2368360-1/2008 |
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Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A |
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Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
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Reu(s): Jandira Oliveira Dos Santos |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2370989-8/2008 |
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Autor(s): Banco Santander S.A. |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): Wadson De Carvalho Ramos |
| Procedimento Ordinário - 2369989-0/2008 |
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Autor(s): Everaldo Gomes Facundo |
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Advogado(s): Cristiane Ramos da Silva |
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Reu(s): Banco Finasa Sa |
| Procedimento Ordinário - 2369234-3/2008 |
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Autor(s): Sandra Borges Cardoso |
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Advogado(s): Marla Nogueira Cintra |
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Reu(s): Banco Finasa S/A |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2368081-9/2008 |
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Autor(s): Banco Itaucard Sa |
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Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
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Reu(s): Silone Ricardo Da Silva |
| Procedimento Ordinário - 2366519-5/2008 |
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Autor(s): Carlos Robertson Oliveira Arize |
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Advogado(s): Marianna Oliveira Augusto |
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Reu(s): Banco Sudameris |
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Despacho: ' |
| Procedimento Ordinário - 2345334-2/2008 |
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Autor(s): Condominio Do Edificio Mirante Do Garcia |
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Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
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Reu(s): Jorge Santana Leitao |
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Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita com amparo no art.4º da lei 1060/50. Intime-se o autor, por seu advogado, para emendar o pedido inicial trazendo aos autos o endereço do réu, no prazo de cinco dias. |
| Execução de Título Extrajudicial - 2368692-0/2008 |
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Autor(s): Uniao De Bancos Brasileiros Sa |
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Reu(s): Fazbem Industria E Comercio Ltda., Jose Carlos Santana Moreira |
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Despacho: Citem-se os executados para que possam pagar a quantia devida, no prazo de três(3) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou oferecer embargos, no prazo de quinze(15) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado da juntada aos autos do mandado de citação; 2- Não sendo paga a quantiadevida no prazo acima mencionado, proceda-se à penhora e avaliação dos bens, intimando-se, na oportunidade, o executado; 3- Arbitro os honorarios advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, ficando o executado advertido de que se houver pagamento no prazo de três(3) dias, a verba honorária será reduzida a 5%(cinco por cento). |
| Procedimento Ordinário - 2329716-4/2008 |
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Autor(s): Pvs - Promotora De Vendas De Seguros Ltda |
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Advogado(s): Robson Pereira dos Santos |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
| Procedimento Ordinário - 2341952-2/2008 |
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Autor(s): Jacival Ribeiro De Almeida |
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Advogado(s): José Renato de Oliveira Morais |
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Reu(s): Art Couro Calcados Ltda Me |
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Despacho: Ante o exposto, concedo a Antecipação de Tutela requerida, para determinar que a empresa ré proceda a exclusão do nome e do CNPJ da empresa acionante e dos demais requerentes do cadastro dos inadimplentes do SERASA e SPC ou de quaisquer dos órgãos de restrições de crédito, de imediato, até decisão final da lide, sob pena de pagar a multa diária no valor equivalente a R$200,00(duzentos reais), em caso de descumprimento desta decisão. Cite-se e intime-se parte ré, para cumprir esta decisão e contestar a ação, querendo, no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 285 e 319 do CPC. |
| Cumprimento de sentença - 2352514-0/2008 |
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Autor(s): Locadora Aratu Transportes Rodoviarios Ltda |
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Advogado(s): Pedro Augusto Macedo Machado |
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Despacho: 1.Intime-se o devedor para pagar a quantia devida, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%(dez por cento)(art.475-J, co CPC) à quantia devida;2.Não sendo paga a quantida devida no prazo acima mencionado, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo-se, de logo, à avaliação dos mesmos;3.Lavrado o auto de penhora, intime-se o executado, através de seu advogado, na forma do art.236 do CPC, para oferecer impugnação, querendo, em 15(qunze) dias;4. Após, conclusos. |
| Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1559603-4/2007 |
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Autor(s): Banco Abn Amro Real Sa |
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Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Marcelo Souto, Carole Carvalho |
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Reu(s): Cristiane Cerqueira Dos Santos |
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Despacho: Intime-se o advogado Dr. Edilberto Ferraz para devolver os autos no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão. |
| Carta Precatória - 2363613-7/2008 |
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Autor(s): Bahia Pulp S/A |
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Reu(s): Maria Olga Liao Souza, Geroncio Ferreira Macedo, Marina De Jesus Silva e outros |
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Despacho: Cumpra-se, em seguida, devolva-se ao Juízo de origem, com as nossas devidas homenagens e as caultelas legais. |