JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

RESCISAO DE CONTRATO - 14002919391-3(5-4-3)

Autor(s): M M De Oliveira

Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro

Reu(s): Joao Lopes Da Silva

Advogado(s): Marcos Ferraz Souza

Despacho: fls.141-Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa(de caráter punitivo) no percentual de 10% - em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo -, e a requerimento do credor e observando o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.


 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1929639-6/2008(9-4-3)

Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo

Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto, Diana Kelly Santos de Góes

Reu(s): Forma Contabilidade E Gestao Financeira Ltda, Joaquim Odilon Dantas Cavalcanti

Despacho: fls.36- Vistos, Cumpra-se o despacho de fl.32.I.

 
INDENIZACAO - 14000739902-9(8-1-3)

Autor(s): Gilzete Nascimento Brito

Advogado(s): Izabel Santos, Silvia Regina B.P.D. de Araujo

Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Bancarios Sa, Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb

Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Breno Rios da Silva, Carolina de Britto Fernandes, Cristina Menezes Pereira, Ivo Pegoretti Rosa, Lilianne Rosy de Magalhães Cabral

Despacho: fls.229- Junte-se. Defiro.I.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099695303-4(5-2-5)

Autor(s): Hsbc Bamerindus Seguros Sa

Advogado(s): Denise Meirelles

Reu(s): Inara Couceiros De Matos

Advogado(s): Cesar Augusto Guerra Picinalli

Despacho: fls.95v- De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo. Ciência ao exequente da resposta do Banco Central-Executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias.

 
POSSESSORIA - 14099696021-1(10-2-4)

Autor(s): Companhia Real De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista

Reu(s): Sociedade Civil Educacional E De Engenharia Eletro Mecanica Ltda

Advogado(s): Izaias Andrade

Despacho: fls.76- Vistos,O feito desafia o julgamento, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099670676-2(10-2-4)

Apensos: 14099696021-1

Autor(s): Sociedade Civil E Educacional E De Engenharia Eletromecanica Da Bahia

Advogado(s): Izaias Andrade

Reu(s): Companhia Real De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista

Despacho: fls.150-Ao arquivo, com baixa no SECAPI

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000778578-9(6-3-6)

Autor(s): Lourival Garcia De Araujo

Advogado(s): Carolina de Araujo Oliveira, Marcus Vinicius Garcia Sales, Marcus Jose Andrade de Oliveira

Reu(s): Pascoal Martini Neto, Josni Maria Raduy, Roberto De Menezes Maron

Advogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos, Candido Sa, Ernandes de Andrade Santos, Renata Lôbo Quadros

Despacho: fls.243- Vistos,Expeça-se mandado de penhora e avaliação. I.
Faça-se a penhora on line. Após, tome-se por termo. I.
Custas Penhora- R$45,00
(Republicar desp.fls.)201- Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15(quinze) dias,efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa(de caráter punitivo) no percentual de 10% em razão de não cumprimento do julgado após o trâsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo, e a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002884432-6(10-2-6)

Apensos: 14002898247-2

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza

Reu(s): Nielson Campos Bastos, Astrogilda Da Silva Albuquerque, Race Car Veiculos E Comercio Ltda

Decisão: fls.33-concl.- Feitas tais considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Anote-se.Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual.Intime-se.Publique-se.

 
EXECUÇÃO - 1673202-8/2007(9-2-6)

Autor(s): Banco Itaubank S/A

Advogado(s): Leonardo Felix Souza

Devedor(s): Silvan Santos Frenzel

Despacho: fls.19- Junte-se.Defiro todos os pleitos. I.
fls.20v-Cutas oficio-R$66,00(Cod. 41017)

 
POR QUANTIA CERTA - 14088154961-6(6-1-5)

Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa

Reu(s): Elson Amorim Simoes, Leal E Simoes Ltda

Despacho: fls.83- De ordem da MM.Juiiza Yitular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Ciência ao Exequente da resposta do Banco Central-Executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1622772-5/2007(9-2-2)

Autor(s): Odacir Capelato

Advogado(s): Erasmo de Souza Freitas Júnior, Odacir Capelato Filho

Reu(s): Nova Estrela Comercio E Representacoes Ltda, Evangivaldo Pinto

Despacho: fls.37v- De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordiantório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Ciência ao exequente da resposta do Banco Central-Executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias.

 
EXECUÇÃO - 14088157913-4(3-4-4)

Autor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto

Reu(s): Ailton Cavaleiro Paiva, Jose Alberto Cavalheiro Paiva, Stal Servicos De Terraplenagem E Agricultura Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho, Jose Fernando da Silva Tourinho

Despacho: fls.59-. Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa(de caráter punitivo) no percentual de 10% - em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo -, e a requerimento do credor e observando o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.


 
EXECUÇÃO - 1611027-1/2007(9-1-3)

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Vinicola Santarosa Ltda, Maria Nieves Garrido Martinez Franco, Diogenes De Andrade Franco e outros

Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto

Despacho: fls.80v-Vistos.Intime-se a 1ª Executada, pela última vez, sob pena de desentranhamento da resposta.
fls.85- Vistos, Publique-se o despacho de fl. 80v
Certifique-se se houve manifestação da parte Ré.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1475911-0/2007(9-1-4)

Autor(s): Auto Posto Budiao Ltda

Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves, Isaac Matienzo Villarpando Neto

Reu(s): Silmon Engenharia Ltda

Despacho: fls.60- Vistos,Informe a parte Autora, em 10 dias, o novo endereço da parte demandada. I.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1624114-8/2007(9-3-2)

Autor(s): Riedson Alves De Oliveira

Advogado(s): Riédson Alves de Oliveira

Reu(s): Pablo Simoes Batista

Advogado(s): Dorival Miguel

Despacho: fls.85-Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa(de caráter punitivo) no percentual de 10% - em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo -, e arequerimento do credor e observando o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação.

 
POR QUANTIA CERTA - 14097548666-7(1-1-1)

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, Gutemberg Barros Cavalcanti

Reu(s): Marcos Antonio Santos De Lauro De Freitas

Avalista(s): Marcos Antonio Santos

Despacho: fls.38- Apresente o credor, em 10(dez) dias, memória de cálculo.I.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 479670-7/2004(7-1-2)

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Jose Carlos Medeiros Dos Santos

Despacho: fls.26- Vistos, Ao arquivo, com baixa no SECAPI.

 
DECLARATORIA - 1875567-7/2008(9-1-3)

Autor(s): Condominio Edificio Rio Paraguassu

Advogado(s): Fernanda dos Santos Cerqueira Campos, Suêdy Aureliano da Silva de Menezes

Reu(s): Elevadores Otis Ltda

Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan, Jose Manuel Trigo Duran

Despacho: fls.147-O feito desafia o julgamento, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1935254-7/2008(9-4-3)

Autor(s): Gse Comercio E Servicos De Alimentos Ltda Epp

Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa

Reu(s): Yolanda Chaves Gordilho, Anibal Gordilho Correia, Maria Auxiliadora Cerqueira

Sentença: fls.211-Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I.

 
ORDINARIA - 450257-9/2004(5-3-4)

Autor(s): Moyses Pimenta Leal

Advogado(s): Milton Correia Filho, Rafael Simoes

Reu(s): Ilha Azul Turismo Ltda

Advogado(s): Sandro Costa de Amorim

Despacho: fls.168-Em 10 dias, diga a parte Autora sobre a certidão de fls.66. I.

 
EXECUÇÃO - 14087136372-1(1-2-6)

Autor(s): Banorte Cred Financiam E Investim Sa

Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho

Reu(s): Mario Fernando Straatmann, Francisco Luiz Straatmann

Decisão: fls.38-concl.- Feitas tais considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Por conseguinte, ordeno à parte autora que, em cinco dias, impulsione o processo,esclarecendo o que pretende nesta fase processual.Intimem-se.Publique-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003027761-4(2-1-2)

Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda

Advogado(s): Erica Rusch Daltro Pinto, Pedro Magalhães Humbert, Solange Sena Hortélio

Reu(s): Pizza House Com De Alimentos Ltda

Decisão: fls.87-concl.- Feitas tais considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Por conseguinte, ordeno à parte autora que, em cinco dias, impulsione o processo, esclarecendo o que pretende nesta fase processual.Intime-se.Publique-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1030134-5/2006(8-2-3)

Autor(s): Telelistas Regiao 1 Limitada

Advogado(s): Tânia Cristina Laerzio Carrão

Executado(s): Cockpit Auto Center Locacao E Servicos Ltda

Advogado(s): Nelson Dias Carregosa, Rita de Cássia Macahdo Carregosa

Despacho: fls.54-Diga a parte Excepta em 10 dias. I.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14093352414-6(6-1-6)

Autor(s): Carlos Geraldo Coelho Souza

Advogado(s): Francisco Bertino B. de Carvalho, Sylvio Garcez Junior

Reu(s): Transportadora Marbella Ltda

Advogado(s): Antonio Lago Junior, Gustavo Cunha Prazeres, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho, Ronney Castro Greve

Despacho: fls.330- Vistos,Defiro todos os pleitos. I.
Diga a parte ré, em 10 (dez) dias. I.
Custas -14 oficios de Imóveis-R$22,00X14_ 308,00(Cód.41017) + etran e Capitania dos Portos-R$44,00-Total de custas R$352,00

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099681544-9(10-2-2)

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior

Reu(s): Raimundo Freitas Medina, Paulo Sergio Pacheco Bastos

Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro

Despacho: fls.165- Vistos, Intime-se o Banco Autor a, em 10 dias, juntar aos autos o contrato com as cláusulas gerais.Após, contados e epreparados, voltem-me.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14092333755-8(10-5-6)

Autor(s): Promedica Patrimonial Sa

Advogado(s): Igor Dunham, Maria Amelia Lira de Carvalho

Reu(s): Marcia Silva Gouveia

Decisão: fls.27-concl.- Em face do exposto, de oficio, DECLARO A INCOMEPTÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM para o processamento e julgamento desta demanda, determinando, por via de consequência, a REMESSA DOS AUTOS Á JUSTIÇA DO TRABALHO.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

 
PROCED. CAUTELAR - 14092320145-7(10-5-6)

Autor(s): Promédica Patrimonial S/A

Advogado(s): Igor Dunham, Maria Amelia Lira de Carvalho

Reu(s): Marcia Silva Gouveia

Decisão: fls.112-concl.- Em face do exposto, de oficio, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM para o processamento e julgamento desta demanda, determinando, por via de consequência, a REMESSA DOS AUTOS Á JUSTIÇA DO TRABALHO. Publique-se.Regsitre-se. Intimem-se.

 
REGRESSIVA - 2048207-6/2008(9-5-3)

Autor(s): Liberty Seguros Sa

Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento, Marcela Moreira Miranda

Reu(s): Pedro Hildo Pimentel Andrade

Advogado(s): Fernanda Nunes Trindade

Despacho: fls.55-concl.Portanto, se mostra descabida a argumentação da Autora para desconstituir o pagamento e o recebimento do valor relativo à franquia paga pela ACTA, à conta do Demandado, ao marido da Segurada, bem assim a quitação total outorgada por este àquela.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Publique-se. Intimem-se.

 
COBRANCA - 1852742-4/2008(9-3-4)

Apensos: 2143117-4/2008

Autor(s): Angela Maria Bastos Lacerda Paes, Antonio Das Chagas Ferro Rebelo, Antonio Genecy Bezerra Da Silva e outros

Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo

Reu(s): Previ - Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Daciano Públio de Castro Filho, Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Decisão: fls.557-concl.-Em face do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e, por conseguinte, suprindo a omissão indicada, CONCEDO a tutela antecipada, a fim de determinar que a Requerida proceda à inclusão do auxílio cesta-alimentação na próxima folha de pagamento das Requerentes, bem assim efetue o pagamento dos valores referentes ao referido benefício, que não forem alcançados pela prescrição qüinqüenal, da forma descrita na sentença, em até vinte dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se a Demandada para o cumprimento deste decisum.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1379122-9/2007(8-1-3)

Exequente(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho

Executado(s): Politextil Do Nordeste Ltda, Paulo Cesar Macedo Leal, Ataide Rocha Ribeiro

Despacho: fls.25-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Trazer aos autos cópias da inicial para citação da 2º e 3º Réus.

 
COBRANCA - 1794850-7/2007(9-5-6)

Autor(s): Aristides De Araujo Porto, Aderivalda Ramos Braga, Adonis Fernandes Sodre e outros

Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo

Reu(s): Previ - Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil

Advogado(s): Daciano Públio de Castro Filho, Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Decisão: fls.701-concl.Em face do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e, por conseguinte, suprindo a omissão indicada, CONCEDO a tutela antecipada, a fim de determinar que a Requerida proceda à inclusão do auxílio cesta-alimentação na próxima folha de pagamento das Requerentes, bem assim efetue o pagamento dos valores referentes ao referido benefício, que não forem alcançados pela prescrição qüinqüenal, da forma descrita na sentença, em até vinte dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se a Demandada para o cumprimento deste decisum.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14002920280-5(2-5-2)

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Isadora Gennari Torres, Marcelo Andrade Siqueira

Reu(s): Zwanenberb Tradinf Company Do Brasil

Despacho: fls.45-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Pagar as custas no alor de R$154,00(Cód.41017), em 10 dias.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001850727-1(--)

Autor(s): Espaco Turismo Ltda

Advogado(s): José Curvello Filho

Reu(s): Varig Sa, Iata Bsp Brasil International Air Transport Association Brasil, Sindicato Nacional Das Empresas Aeroviaris Snea

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Conceicao Maria Sanjuan, Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky

Despacho: fls.2907-Junte-se. Tendo em vista o efeito modificativo que se pretende com os Embargos Declaratórios, dê-se vista aos Emabrgados, por 05 (cinco)dias.I.

 
ORDINARIA - 1260413-0/2006(8-2-5)

Autor(s): Construtora Norberto Odebrecht Sa

Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito

Reu(s): Alvesdias Servicos Ltda, Luciane Do Pilar Alves, Claudio Augusto Franco Dias

Advogado(s): Júlio Cesar Abreu das Neves

Despacho: fls.603- Vistos,Diga a parte ré, em 10 (dez) dias. I.

 
DECLARATORIA - 14001839154-4

Autor(s): Nilza Maria Ribeiro Da Silva, Adilson Martins Da Silva

Advogado(s): Bartolomeu José Serafim Sena Gomes

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Airton de Souza Lima

Sentença: fls.146/147-concl.- Em face do expendido, e considerando tudo mais que dos autos consta,JULGO IM PROCEDENTE o pedido dos Autores.Condeno-os nas custas e honorários, estes à razão de 10% sobre o valor da causa, obrigação que fica suspensa por cinco anos em razão da gratuidade que lhes foi deferida(art.12 da lei 1060/50).Publique-se.Registre-se. Intimem-se.

 
ORDINARIA - 1206750-4/2006(8-5-4)

Autor(s): Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes

Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto

Reu(s): Andre De Carvalho Barreto

Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira

Despacho: fls.401/406-Em face do exposto e do direito aplicável à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da Autora para reconhecer como também sua a titularidade sobre o programa SysGAP e também sobre sua marca e direitos, em conjunto com o Réu André de Carvalho Barretto, a quem cabe exclusivamente sua autoria, devendo ser repartido todo o lucro auferido pela sua utilização de forma igualitária entre ambos.
As custas processuais e os honorários advocatícios devem ser repartidos igualmente entre as partes, em razão da sucumbência recíproca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
EXTINCAO DE USUFRUTO - 512728-7/2004(7-3-4)

Apensos: 730532-0/2005

Autor(s): Elizete Ferreira Antunes

Advogado(s): Fernando Araujo

Reu(s): Joao Alberto Faco

Advogado(s): Ricardo Velloso Facó

Despacho: fls. De ordem da Dra. Juiza de Direiot-Portaria nº 01/2008 fica intimado o Bel. FERNANDO CORDEIRO ARAUJO, OAB 9722,para devolver os autos em Cartório, no prazo de 48 horas, pena de busca e apreensão.