JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002919391-3(5-4-3) |
Autor(s): M M De Oliveira |
Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro |
Reu(s): Joao Lopes Da Silva |
Advogado(s): Marcos Ferraz Souza |
Despacho: fls.141-Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa(de caráter punitivo) no percentual de 10% - em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo -, e a requerimento do credor e observando o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1929639-6/2008(9-4-3) |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo |
Advogado(s): Alexandre Castro Teixeira Pinto, Diana Kelly Santos de Góes |
Reu(s): Forma Contabilidade E Gestao Financeira Ltda, Joaquim Odilon Dantas Cavalcanti |
Despacho: fls.36- Vistos, Cumpra-se o despacho de fl.32.I. |
INDENIZACAO - 14000739902-9(8-1-3) |
Autor(s): Gilzete Nascimento Brito |
Advogado(s): Izabel Santos, Silvia Regina B.P.D. de Araujo |
Reu(s): Serasa Centralizacao De Servicos Bancarios Sa, Banco Do Estado Da Bahia Sa Baneb |
Advogado(s): Aldano Ataliba de A. Camargo Filho, Breno Rios da Silva, Carolina de Britto Fernandes, Cristina Menezes Pereira, Ivo Pegoretti Rosa, Lilianne Rosy de Magalhães Cabral |
Despacho: fls.229- Junte-se. Defiro.I. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 14099695303-4(5-2-5) |
Autor(s): Hsbc Bamerindus Seguros Sa |
Advogado(s): Denise Meirelles |
Reu(s): Inara Couceiros De Matos |
Advogado(s): Cesar Augusto Guerra Picinalli |
Despacho: fls.95v- De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo. Ciência ao exequente da resposta do Banco Central-Executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias. |
POSSESSORIA - 14099696021-1(10-2-4) |
Autor(s): Companhia Real De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aristides Jose Cavalcanti Batista |
Reu(s): Sociedade Civil Educacional E De Engenharia Eletro Mecanica Ltda |
Advogado(s): Izaias Andrade |
Despacho: fls.76- Vistos,O feito desafia o julgamento, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14099670676-2(10-2-4) |
Apensos: 14099696021-1 |
Autor(s): Sociedade Civil E Educacional E De Engenharia Eletromecanica Da Bahia |
Advogado(s): Izaias Andrade |
Reu(s): Companhia Real De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Aristides Jose Calvacante Batista |
Despacho: fls.150-Ao arquivo, com baixa no SECAPI |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14000778578-9(6-3-6) |
Autor(s): Lourival Garcia De Araujo |
Advogado(s): Carolina de Araujo Oliveira, Marcus Vinicius Garcia Sales, Marcus Jose Andrade de Oliveira |
Reu(s): Pascoal Martini Neto, Josni Maria Raduy, Roberto De Menezes Maron |
Advogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos, Candido Sa, Ernandes de Andrade Santos, Renata Lôbo Quadros |
Despacho: fls.243- Vistos,Expeça-se mandado de penhora e avaliação. I. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14002884432-6(10-2-6) |
Apensos: 14002898247-2 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Potiguara Pereira Catão de Souza |
Reu(s): Nielson Campos Bastos, Astrogilda Da Silva Albuquerque, Race Car Veiculos E Comercio Ltda |
Decisão: fls.33-concl.- Feitas tais considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Anote-se.Em 10 dias, diga a parte Autora o que pretende nesta fase processual.Intime-se.Publique-se. |
EXECUÇÃO - 1673202-8/2007(9-2-6) |
Autor(s): Banco Itaubank S/A |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Devedor(s): Silvan Santos Frenzel |
Despacho: fls.19- Junte-se.Defiro todos os pleitos. I. |
POR QUANTIA CERTA - 14088154961-6(6-1-5) |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Eduardo Fraga, Isabel Coelho da Costa |
Reu(s): Elson Amorim Simoes, Leal E Simoes Ltda |
Despacho: fls.83- De ordem da MM.Juiiza Yitular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Ciência ao Exequente da resposta do Banco Central-Executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1622772-5/2007(9-2-2) |
Autor(s): Odacir Capelato |
Advogado(s): Erasmo de Souza Freitas Júnior, Odacir Capelato Filho |
Reu(s): Nova Estrela Comercio E Representacoes Ltda, Evangivaldo Pinto |
Despacho: fls.37v- De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordiantório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Ciência ao exequente da resposta do Banco Central-Executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias. |
EXECUÇÃO - 14088157913-4(3-4-4) |
Autor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E Investimentos |
Advogado(s): Adelmo Ribeiro Pinto |
Reu(s): Ailton Cavaleiro Paiva, Jose Alberto Cavalheiro Paiva, Stal Servicos De Terraplenagem E Agricultura Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos de Carvalho, Jose Fernando da Silva Tourinho |
Despacho: fls.59-. Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa(de caráter punitivo) no percentual de 10% - em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo -, e a requerimento do credor e observando o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. |
EXECUÇÃO - 1611027-1/2007(9-1-3) |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros |
Reu(s): Vinicola Santarosa Ltda, Maria Nieves Garrido Martinez Franco, Diogenes De Andrade Franco e outros |
Advogado(s): Harianna dos Santos Barreto |
Despacho: fls.80v-Vistos.Intime-se a 1ª Executada, pela última vez, sob pena de desentranhamento da resposta. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1475911-0/2007(9-1-4) |
Autor(s): Auto Posto Budiao Ltda |
Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves, Isaac Matienzo Villarpando Neto |
Reu(s): Silmon Engenharia Ltda |
Despacho: fls.60- Vistos,Informe a parte Autora, em 10 dias, o novo endereço da parte demandada. I. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1624114-8/2007(9-3-2) |
Autor(s): Riedson Alves De Oliveira |
Advogado(s): Riédson Alves de Oliveira |
Reu(s): Pablo Simoes Batista |
Advogado(s): Dorival Miguel |
Despacho: fls.85-Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte Executada, na pessoa do seu advogado, para, em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa(de caráter punitivo) no percentual de 10% - em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo -, e arequerimento do credor e observando o disposto no artigo 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. |
POR QUANTIA CERTA - 14097548666-7(1-1-1) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Alexandre Fernandes de Melo Lopes, Gutemberg Barros Cavalcanti |
Reu(s): Marcos Antonio Santos De Lauro De Freitas |
Avalista(s): Marcos Antonio Santos |
Despacho: fls.38- Apresente o credor, em 10(dez) dias, memória de cálculo.I. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 479670-7/2004(7-1-2) |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Jose Carlos Medeiros Dos Santos |
Despacho: fls.26- Vistos, Ao arquivo, com baixa no SECAPI. |
DECLARATORIA - 1875567-7/2008(9-1-3) |
Autor(s): Condominio Edificio Rio Paraguassu |
Advogado(s): Fernanda dos Santos Cerqueira Campos, Suêdy Aureliano da Silva de Menezes |
Reu(s): Elevadores Otis Ltda |
Advogado(s): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan, Jose Manuel Trigo Duran |
Despacho: fls.147-O feito desafia o julgamento, pelo que o anuncio (art. 330, do CPC). I |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1935254-7/2008(9-4-3) |
Autor(s): Gse Comercio E Servicos De Alimentos Ltda Epp |
Advogado(s): João Pinto Rodrigues da Costa |
Reu(s): Yolanda Chaves Gordilho, Anibal Gordilho Correia, Maria Auxiliadora Cerqueira |
Sentença: fls.211-Homologo, por sentença, a desistência de fls., para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Por conseguinte, declaro extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Inexistindo recurso ao arquivo. Havendo solicitação, desentranhem-se os documentos acostados. Custas ex lege. P.R.I. |
ORDINARIA - 450257-9/2004(5-3-4) |
Autor(s): Moyses Pimenta Leal |
Advogado(s): Milton Correia Filho, Rafael Simoes |
Reu(s): Ilha Azul Turismo Ltda |
Advogado(s): Sandro Costa de Amorim |
Despacho: fls.168-Em 10 dias, diga a parte Autora sobre a certidão de fls.66. I. |
EXECUÇÃO - 14087136372-1(1-2-6) |
Autor(s): Banorte Cred Financiam E Investim Sa |
Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho |
Reu(s): Mario Fernando Straatmann, Francisco Luiz Straatmann |
Decisão: fls.38-concl.- Feitas tais considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Por conseguinte, ordeno à parte autora que, em cinco dias, impulsione o processo,esclarecendo o que pretende nesta fase processual.Intimem-se.Publique-se. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 14003027761-4(2-1-2) |
Autor(s): Norsa Refrigerantes Ltda |
Advogado(s): Erica Rusch Daltro Pinto, Pedro Magalhães Humbert, Solange Sena Hortélio |
Reu(s): Pizza House Com De Alimentos Ltda |
Decisão: fls.87-concl.- Feitas tais considerações, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.Por conseguinte, ordeno à parte autora que, em cinco dias, impulsione o processo, esclarecendo o que pretende nesta fase processual.Intime-se.Publique-se. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1030134-5/2006(8-2-3) |
Autor(s): Telelistas Regiao 1 Limitada |
Advogado(s): Tânia Cristina Laerzio Carrão |
Executado(s): Cockpit Auto Center Locacao E Servicos Ltda |
Advogado(s): Nelson Dias Carregosa, Rita de Cássia Macahdo Carregosa |
Despacho: fls.54-Diga a parte Excepta em 10 dias. I. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14093352414-6(6-1-6) |
Autor(s): Carlos Geraldo Coelho Souza |
Advogado(s): Francisco Bertino B. de Carvalho, Sylvio Garcez Junior |
Reu(s): Transportadora Marbella Ltda |
Advogado(s): Antonio Lago Junior, Gustavo Cunha Prazeres, Marcus Vinicius Alcantara Kalil, Orlando Kalil Filho, Ronney Castro Greve |
Despacho: fls.330- Vistos,Defiro todos os pleitos. I. |
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099681544-9(10-2-2) |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior |
Reu(s): Raimundo Freitas Medina, Paulo Sergio Pacheco Bastos |
Advogado(s): Claudio Calmon Brasileiro |
Despacho: fls.165- Vistos, Intime-se o Banco Autor a, em 10 dias, juntar aos autos o contrato com as cláusulas gerais.Após, contados e epreparados, voltem-me. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14092333755-8(10-5-6) |
Autor(s): Promedica Patrimonial Sa |
Advogado(s): Igor Dunham, Maria Amelia Lira de Carvalho |
Reu(s): Marcia Silva Gouveia |
Decisão: fls.27-concl.- Em face do exposto, de oficio, DECLARO A INCOMEPTÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM para o processamento e julgamento desta demanda, determinando, por via de consequência, a REMESSA DOS AUTOS Á JUSTIÇA DO TRABALHO.Publique-se.Registre-se.Intimem-se. |
PROCED. CAUTELAR - 14092320145-7(10-5-6) |
Autor(s): Promédica Patrimonial S/A |
Advogado(s): Igor Dunham, Maria Amelia Lira de Carvalho |
Reu(s): Marcia Silva Gouveia |
Decisão: fls.112-concl.- Em face do exposto, de oficio, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM para o processamento e julgamento desta demanda, determinando, por via de consequência, a REMESSA DOS AUTOS Á JUSTIÇA DO TRABALHO. Publique-se.Regsitre-se. Intimem-se. |
REGRESSIVA - 2048207-6/2008(9-5-3) |
Autor(s): Liberty Seguros Sa |
Advogado(s): Joelson do Rosário Nascimento, Marcela Moreira Miranda |
Reu(s): Pedro Hildo Pimentel Andrade |
Advogado(s): Fernanda Nunes Trindade |
Despacho: fls.55-concl.Portanto, se mostra descabida a argumentação da Autora para desconstituir o pagamento e o recebimento do valor relativo à franquia paga pela ACTA, à conta do Demandado, ao marido da Segurada, bem assim a quitação total outorgada por este àquela. |
COBRANCA - 1852742-4/2008(9-3-4) |
Apensos: 2143117-4/2008 |
Autor(s): Angela Maria Bastos Lacerda Paes, Antonio Das Chagas Ferro Rebelo, Antonio Genecy Bezerra Da Silva e outros |
Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo |
Reu(s): Previ - Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Daciano Públio de Castro Filho, Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Decisão: fls.557-concl.-Em face do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e, por conseguinte, suprindo a omissão indicada, CONCEDO a tutela antecipada, a fim de determinar que a Requerida proceda à inclusão do auxílio cesta-alimentação na próxima folha de pagamento das Requerentes, bem assim efetue o pagamento dos valores referentes ao referido benefício, que não forem alcançados pela prescrição qüinqüenal, da forma descrita na sentença, em até vinte dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se a Demandada para o cumprimento deste decisum.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1379122-9/2007(8-1-3) |
Exequente(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): João Bosco de Vasconcelos Leite Filho |
Executado(s): Politextil Do Nordeste Ltda, Paulo Cesar Macedo Leal, Ataide Rocha Ribeiro |
Despacho: fls.25-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Trazer aos autos cópias da inicial para citação da 2º e 3º Réus. |
COBRANCA - 1794850-7/2007(9-5-6) |
Autor(s): Aristides De Araujo Porto, Aderivalda Ramos Braga, Adonis Fernandes Sodre e outros |
Advogado(s): Túlio Amadeu Santos Araújo |
Reu(s): Previ - Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil |
Advogado(s): Daciano Públio de Castro Filho, Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Decisão: fls.701-concl.Em face do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, e, por conseguinte, suprindo a omissão indicada, CONCEDO a tutela antecipada, a fim de determinar que a Requerida proceda à inclusão do auxílio cesta-alimentação na próxima folha de pagamento das Requerentes, bem assim efetue o pagamento dos valores referentes ao referido benefício, que não forem alcançados pela prescrição qüinqüenal, da forma descrita na sentença, em até vinte dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em caso de descumprimento.Intime-se a Demandada para o cumprimento deste decisum.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
RESCISAO DE CONTRATO - 14002920280-5(2-5-2) |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Gilmar da Silva Reis Júnior, Isadora Gennari Torres, Marcelo Andrade Siqueira |
Reu(s): Zwanenberb Tradinf Company Do Brasil |
Despacho: fls.45-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no(s) seguinte(s) termo(s).Parte Autora: Pagar as custas no alor de R$154,00(Cód.41017), em 10 dias. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 14001850727-1(--) |
Autor(s): Espaco Turismo Ltda |
Advogado(s): José Curvello Filho |
Reu(s): Varig Sa, Iata Bsp Brasil International Air Transport Association Brasil, Sindicato Nacional Das Empresas Aeroviaris Snea |
Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto, Conceicao Maria Sanjuan, Jenner Augusto da Silveira Kruschewsky |
Despacho: fls.2907-Junte-se. Tendo em vista o efeito modificativo que se pretende com os Embargos Declaratórios, dê-se vista aos Emabrgados, por 05 (cinco)dias.I. |
ORDINARIA - 1260413-0/2006(8-2-5) |
Autor(s): Construtora Norberto Odebrecht Sa |
Advogado(s): Iuri Vasconcelos Barros de Brito |
Reu(s): Alvesdias Servicos Ltda, Luciane Do Pilar Alves, Claudio Augusto Franco Dias |
Advogado(s): Júlio Cesar Abreu das Neves |
Despacho: fls.603- Vistos,Diga a parte ré, em 10 (dez) dias. I. |
DECLARATORIA - 14001839154-4 |
Autor(s): Nilza Maria Ribeiro Da Silva, Adilson Martins Da Silva |
Advogado(s): Bartolomeu José Serafim Sena Gomes |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Airton de Souza Lima |
Sentença: fls.146/147-concl.- Em face do expendido, e considerando tudo mais que dos autos consta,JULGO IM PROCEDENTE o pedido dos Autores.Condeno-os nas custas e honorários, estes à razão de 10% sobre o valor da causa, obrigação que fica suspensa por cinco anos em razão da gratuidade que lhes foi deferida(art.12 da lei 1060/50).Publique-se.Registre-se. Intimem-se. |
ORDINARIA - 1206750-4/2006(8-5-4) |
Autor(s): Deloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes |
Advogado(s): Nestor dos Santos Saragiotto |
Reu(s): Andre De Carvalho Barreto |
Advogado(s): Aristótenes dos Santos Moreira |
Despacho: fls.401/406-Em face do exposto e do direito aplicável à espécie, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da Autora para reconhecer como também sua a titularidade sobre o programa SysGAP e também sobre sua marca e direitos, em conjunto com o Réu André de Carvalho Barretto, a quem cabe exclusivamente sua autoria, devendo ser repartido todo o lucro auferido pela sua utilização de forma igualitária entre ambos. |
EXTINCAO DE USUFRUTO - 512728-7/2004(7-3-4) |
Apensos: 730532-0/2005 |
Autor(s): Elizete Ferreira Antunes |
Advogado(s): Fernando Araujo |
Reu(s): Joao Alberto Faco |
Advogado(s): Ricardo Velloso Facó |
Despacho: fls. De ordem da Dra. Juiza de Direiot-Portaria nº 01/2008 fica intimado o Bel. FERNANDO CORDEIRO ARAUJO, OAB 9722,para devolver os autos em Cartório, no prazo de 48 horas, pena de busca e apreensão. |