4º Juizado Especial Cível de Causas Comuns - Bonfim
Juiz(a): Mauricio Albagli Oliveira
Secretário(a): Maria Rozenda Bastos da Silva
Turno: Tarde


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 110956-1/2007(7-5-6)
Autor: Paulo Vinícus Silva Maia
Advogados(as): Fábio Barbosa Pereira OAB/BA 24235, Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Ato De Secretaria: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal para requererem os que lhe(s) for(em) de direito dentro de dez dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 122502-2/2006(7-5-1)
Autor: Maria Das Graças A. Nascimento
Advogados(as): Luci Cristina Machado da Silva OAB/BA 13867
Autor: Wellington Pereira Nascimento
Advogados(as): Alailton Tavares Silva OAB/BA 22643, Luci Cristina Machado da Silva OAB/BA 13867
Réu: Jaciara G. Santos
Advogados(as): Antonio Pinto de Jesus OAB/BA 2996

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a Requerida Jaciara Gomes Santos a, no prazo de 20 (vinte) dias, sanar a infiltração causada no imóvel vizinho a partir da laje que sustenta o portão de acesso ao imóvel residencial de sua propriedade, localizado nesta Cidade na Rua Juracy Magalhães, nº 98, Ribeira, sob pena de demolição desta parte do prédio. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099, de 26.09.1995, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 31407-2/2008(10-2-6)
Autor: Carlos André Barboza Santana
Advogados(as): Ludmila Dantas Gama OAB/BA 22162
Réu: Carlos Roberio Colombo D'Almeida
Advogados(as): Milton Oliveira OAB/BA 15169

Ato De Secretaria: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do Setor de Perícia. Prazo de dez dias.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65551-1/2008(7-5-2)
Autor: Francesco Iovene
Advogados(as): Dante Duarte da Silva OAB/BA 24358
Réu: Ademir Oliveira Passos
Réu: Adilson Vicente da Silva

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/12/2008, às 14:00 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


COBRANÇA DE DIVIDA - 135119-2/2007(10-2-4)
Autor: Ana Lúcia do Nascimento Barreto
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293, Haldenio Souto Guimarães OAB/MG 88404
Réu: Companhia de Seguros Minas Brasil
Advogados(as): Carlos Maximiano Mafra de Laet OAB/SP 104061A, Thiago Carvalho Borges OAB/BA 16802

Ato De Secretaria: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal para requererem o que lhe(s) for(em) de direito dentro de dez dias.


CAUSAS COMUNS - 41987-7/2003(7-1-4)
Autor: Jurandir Bragança Santos Júnior
Advogados(as): José Nilton Silva Oliveira OAB/BA 18111
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sandro Pamponet Oliveira OAB/BA 15295

Sentença: Ante o pagamento da dívida exequenda, declaro extinta a presente Execução (CPC, arts. 475-I, 794, I, e 795), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Executado(a), do título executivo. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Expeça-se alvará, caso necessário, e arquivem-se os autos oportunamente.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 74151-5/2007(7-2-5)
Autor: Antonio Washington de Sales
Advogados(as): Genaldo Lemos do Couto OAB/BA 3676, George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: José Jorge Mendonça de Matos

Sentença: ...Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o Requerido JOSÉ JORGE MENDONÇA DE MATOS a pagar ao Requerente ANTÔNIO WASHINGTON SALES a quantia de R$ 4.450,00 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros legais computados a partir da citação.Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 42684-9/2001(7-2-1)
Autor: Luís Alberto Torres Santos
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699, Igor Amorim Sampaio Dos Santos OAB/BA 22326
Réu: Alberto Jesus Pereira
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408, Ana Maria Barreto Araújo Silva OAB/BA 6227
Réu: Jocenita Souza Castro
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408
Réu: Julieta Souza Castro
Advogados(as): Ajurimar Conceição Carvalho de Oliveira OAB/BA 19408

Sentença: Ante o pagamento da dívida exequenda, declaro extinta a presente Execução (CPC, arts. 475-I, 794, I, e 795), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Executado(a), do título executivo. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Expeça-se alvará, caso necessário, e arquivem-se os autos oportunamente.


POSSESSÓRIA - 82242-6/2006(7-3-6)
Autor: Mauricio da Silva Santos
Advogados(as): Jorge Luiz Matos Oliveira OAB/BA 10363, Walmiro Oliveira OAB/BA 9887
Réu: Josemário Antonio Dos Santos Rodrigues
Advogados(as): Niamey Karine Almeida Araújo OAB/BA 15433

Despacho: Recebo o apelo no efeito devolutivo. Defiro o pedido de Assitência Judiciária Gratuita. Abram-se vistas para apresentação das contra-razões. Encaminhem-se os autos à Turma Recursal após juntada das contra-razões ou decurso do prazo in albis.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 76402-7/2006(7-5-4)
Autor: Alfredo Pereira Valiñas
Advogados(as): Ana Carla Bastos Valiñas OAB/BA 18637
Réu: Ana Luiza Pereira Valiñas da Silveira Matos
Advogados(as): Adir Freitas Leal OAB/BA 10812
Réu: Rosa Maria Pereira Valiñas Cardoso e Silva
Advogados(as): Adir Freitas Leal OAB/BA 10812

Despacho: Rh. Certifique a Secretaria se os ARs de fls. 15,16, 44 e 46 foram juntados aos autos na forma em que se encontram ou se os mesmos foram danificados após a sua juntada ao in fólio. Desde já decreto revelia dos demandados, em que devidamente intimados, não compareceram às audiências designadas às fls. 17 e 48. Em que pese a contumácia, entendo necessária a produção de prova. Por tanto, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução e julgamento, intimando-se a parte autora e seu procurador.


COBRANÇA DE DIVIDA - 132962-6/2007(10-2-3)
Autor: Alacon Dos Santos Galvão
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Eliana Dos Santos Falcão Santana
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Autor: Severiana Dos Santos Galvão
Advogados(as): Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Despacho: Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado pelas partes, determinando o arquivamento dos autos.Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 103913-0/2007(10-1-5)
Autor: Raquel Santos Pimentel
Advogados(as): Fábio Barbosa Pereira OAB/BA 24235, Guiomar Cristina Sifuentes Pereira OAB/BA 23293
Réu: Bamerindus Financial
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Erica Pinto Strauch OAB/BA 24303

Ato De Secretaria: Ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal para requererem o que lhe(s) for(em) de direito dentro de dez dias.


CAUSAS COMUNS - 55927-0/2002(10-5-3)
Autor: Eduardo Santos Gallo Filho
Advogados(as): Marinalva Santana de Barros OAB/BA 4304
Réu: Janete Oliveira da Silva
Advogados(as): Luiz de Jesus Barros OAB/BA 15268

Decisão: Os bens penhorados consoante o Auto de fl. 219 caracterizam-se como móveis não suntuosos que guarnecem a residência da Executada, classificando-se, portanto, como impenhoráveis, nos termos da Lei nº 8.009, de 29/09/1990.Em assim sendo, defiro o requerimento de fl. 220, declarando nula a aludida penhora.Efetue-se a penhora on line de ativos financeiros pertencentes ao Executado (CPC, art. 655-A), observando o demonstrativo de fl. 216.Intimem-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71450-0/2008(10-4-3)
Autor: Elétrica Rg Comércio de Mat. Elétricos Me
Advogados(as): George Meirelles Dantas OAB/BA 14931
Réu: W.B. Construções e Montagens Ltda

Despacho: Pelo quanto requerido à fl. 15, promova-se a penhora on line. Antes, porém, atualizem-se os cálculos e recolha-se Mandado de Penhora e Avaliação eventualmente expedido.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93493-3/2005(10-5-6)
Autor: Cond. Ed. Cidade de Aracaju
Advogados(as): Maria Pelosi OAB/BA 5695
Réu: Cátia Regina Passos Moura

Despacho: Arquivem-se estes autos dando-se baixa, devido a quitação do débito, conforme fl. 30.


CAUSAS COMUNS - 68603-4/2004(10-3-3)
Autor: Aurisberta Ferreira de Azevedo
Advogados(as): Rita Roseley de Azevedo Teixeira OAB/BA 12893
Réu: Tereza Cristina Dos Santos Lima

Despacho: Arquivem-se estes autos, intimando a Requerente.Intimem-se.


CAUSAS COMUNS - 45669-1/2002(12-3-1)
Autor: Daniel Lauret Gerard Sammut
Advogados(as): Andre Kruschewsky Lima OAB/BA 17533
Réu: Maria Adalice Pereira Gonçalves
Advogados(as): Dalzimar Gomes Tupinamba OAB/BA 5799

Ato De Secretaria: Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre os documentos de fls. 155/163, em dez dias, sob pena de arquivamento dos autos.


COBRANÇA DE DIVIDA - 50778-4/2007(12-5-3)
Autor: Eleonora Andrade do Rosario
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472
Réu: Marfimdent- Planos Odontológicos Ltda.
Advogados(as): Guilherme Britto Mirante OAB/BA 19553

Despacho: Vistos(...).Ante a ausência de êxito quando da realização da penhora "on line", intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de penhora.Cumpra-se.Registre-se. Publique-se. Intime-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 100423-9/2008(12-2-1)
Autor: Condominio Edicifio Saga
Advogados(as): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida OAB/BA 25650
Réu: Jaciene Lins Batista Ramos

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 25/11/2008, às 16:30 h. O não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do processo e a ausência da parte ré na pena de revelia.


CAUSAS COMUNS - 5229-9/2003(12-3-2)
Autor: Cond Edf Cidade Jardim
Advogados(as): Élen Muniz Alves OAB/BA 15687
Réu: Carlos Roberto Oliveira da Silva
Advogados(as): Antonio Sávio Reis de Pinho OAB/BA 12248

Despacho: Vistos(...). Homologo, por despacho, o acordo de fls. 36/37 para que surtam seus legais efeitos. Ato contínuo, intime-se o executado para realizar o pagamento do quanto devido no prazo de dez dias, sob pena de penhora e avaliação.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 145414-5/2007(12-1-5)
Autor: Evandro Santos Reis
Réu: Jamile Alves Reis
Advogados(as): Edson Pergentino OAB/BA 3774
Réu: Menandro Reis Neto
Advogados(as): Edson Pergentino OAB/BA 3774
Réu: Rita Alves
Advogados(as): Edson Pergentino OAB/BA 3774

Intimação: Ficam as partes e seus advogados intimados a comparecer ao 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAUSAS COMUNS - BONFIM, no turno TARDE para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 23/01/2009, às 14:40 h, devendo comparecer acompanhada de advogado e apresentar em audiência as provas que tiver, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três).


CAUSAS COMUNS - 31523-0/2003(12-1-2)
Autor: Risoleta Rocha Oliveira
Advogados(as): Djalma da Silva Leandro OAB/BA 10702, Geraldo Santos de Oliveira OAB/BA 23705
Réu: Delphos Serviços Técnicos S.A.
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262
Réu: Real Seguros
Advogados(as): Augusto Nasser Borges OAB/BA 21844, Marco Antonio de Cerqueira Almeida Filho OAB/BA 22262

Sentença: ...Por todo o exposto e tudo o mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a demanda para condenar as reclamadas REAL SEGUROS e DELPHOS SERVIÇOS TÉCNICOS S.A. a pagarem solidariamente à reclamante RISOLETA ROCHA OLIVEIRA, a quantia de R$ 6.231,00 (seis mil, duzentos e trinta e um reais) à titulo de complementação de indenização de seguro DPVAT, devidamente corrigido pelo INPC e juros de 1% ao mês, a partir da publicação desta, com aplicação de juros de mora a contar da data da publicação da sentença devendo incidir correção monetária a partir do ajuizamento do pedido, ficando ciente de que acaso não haja pagamento após 15 dias do trânsito em julgado, nos termos do artigo 475-J do CPC c/c os Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá multa de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas e sem honorários advocatícios a teor do art.55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 112013-1/2008(12-1-2)
Autor: Kleber de Carvalho
Advogados(as): Kleber de Carvalho OAB/BA 10034
Réu: Liberty Seguros S.A (A/C Oficina Santa Cecília- Lélio Dias)
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Réu: Sérgio Bittencourt
Advogados(as): Léia Raquel de Oliveira Matos de Almeida OAB/BA 25650

Decisão: ...Em sendo assim, declaro a incompetência deste Juizado para apreciar a demanda, determinando a remessa dos autos para o Juizado Especial de Trânsito desta Comarca, procedendo-se às anotações devidas.Intimem-se.