Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas,Jucy Sá Santiago, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Arlindo Alves dos Santos Junior, Albenio Lima da Silva Honório
Secretário(a): Milton Almeida de Carvalho
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Dezembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 73762-3/2008(3-1-3)
Autor: Alber Nogueira Gomes
Advogados(as): Marcos Antonio Tavares Grisi OAB/BA 15128
Réu: Banco Citibank S.A.
Advogados(as): Arlindo Gomes do Prado OAB/BA 4089

Sentença: Vistos, etc... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito de acordo com o art. 269, III, do CPC. Intime-se as partes e seus patronos. Arquive-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125299-2/2008(11-4-4)
Autor: Edvana Ferreira Santos Cpf:915.570.915.20
Advogados(as): Jaime Oliveira OAB/BA 12249
Réu: Banco Volkvagem S/A

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 126511-3/2008(5-1-1)
Autor: Antonio Luiz Borges. Pinto
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496
Autor: Estela Fernandes de Oliveira
Advogados(as): Hugo Amaral Villarpando OAB/BA 9496
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia S/A

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137451-6/2008(1-4-5)
Autor: Joberto Pinheiro Sena
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Medial Saúde S/A

Liminar: Assim, sem adentrar no gmeritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada em parte, para determinar de imediato, que a Empresa Acionada expeç?a autorizaç?ã?o para que o acionante realize a cirurgia de septaç?ã?o gá?strica por ví?deo-laparoscopia para tratamento de obesidade mó?rbida, atravé?s da té?cnica de fobi-capella, bem como anestesiologia, exames, honorá?rios mé?dicos, taxas hospitalares, materiais necessá?rios na cirurgia e no internamento, em hospital credenciado, permanecendo o mesmo internado durante o tempo que se fizer necessá?rio, para o seu pronto restabelecimento, sob pena de multa diá?ria de R$100,00 (cem reais), em caso de descumprimento. Tudo conforme documentos de fls. 08/19. Cumpra-se. P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124704-2/2008(13-2-1)
Autor: Marlene Costa Taveiros
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Itaú Cartões- Itaú Card

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125841-9/2008(3-4-4)
Autor: Jaciara de Oliveira Rios
Advogados(as): Manuela Fernandes de Goes OAB/BA 26615
Réu: Banco Abn Amro Real S/A

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131882-9/2008(7-1-4)
Autor: Emilia Jovina Santos de Andrade
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco Itaucard S/A ( Mastercard)

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124864-2/2008(7-2-1)
Autor: Maria Doroteia Brandão Carneiro
Advogados(as): Tania Maria Ferreira Bittencourt OAB/BA 117B
Réu: Banco Bradesco S/A

Liminar: gR.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79705-7/2008(9-2-5)
Autor: Maria Angelica Santos Medina
Advogados(as): Marcela Ferreira Chaves OAB/BA 22584
Réu: Banco Citicard S/A

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125895-8/2008(1-1-1)
Autor: Adriana Isaura Correia Cerqueira
Advogados(as): Vicente Passos Junior OAB/BA 11989
Réu: Banco Ibi S/A Banco Múltiplo

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124707-7/2008(15-2-3)
Autor: Marivaldo Santos Valério
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Finasa-S/A

Liminar: gR.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 51000-9/2008(3-1-1)
Autor: Paulo Roberto de Souza Lage Filho
Advogados(as): Isadora Maria Lopes Tavares OAB/BA 19291
Réu: Telebahia Celular S/A (Vivo)
Advogados(as): Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a acionada a cumprir o acordo celebrado em Juizo, sob pena de execução. Cumpra-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 134043-3/2007(9-1-2)
Autor: Florêncio Andrade Rodrigues
Advogados(as): Carina Lima Almeida OAB/BA 20263
Réu: Brás Augusto Néri Júnior
Réu: Edson Juhiti Nagata

Despacho: Vistos, etc. Intime-se a acionada a cumprir o acordo celebrado em Juizo, sob pena de execução. Cumpra-se. INTIMAÇÃODe ordem do(a) Exmo(a). Sr(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. CIENTE da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia 28/04/2009, às 10:00 h. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito deste Juizado, fica V. Sa. intimada a comparecer neste Juizado para informar o novo endereç?o do Ré?u EDSON JUHITI NAGATA.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135346-2/2008(1-3-2)
Autor: Maria de Jesus Varjão Oliveira – Firma Individual
Advogados(as): Rogério Moskalenko Montenegro Gomes OAB/BA 20696
Réu: Cavallini Representação Comércio e Distribuição Lt

Liminar: R.H. De leitura dos autos narrados inicialmente, assim como da analise da documentaç?ã?o juntada, nã?o se vislumbram presentes os requisitos para concessã?o da liminar, razã?o porque indefiro o pedido formuladohAguarde-se audiê?ncia de conciliaç?ã?o. Intime-se.



 

Juizado Especial Cível de Apoio - Saj - Barra
Juiz(a): Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo, Nícia Olga Andrade de Souza Dantas,Jucy Sá Santiago, Beatriz Martins de Almeida Alves Dias, Arlindo Alves dos Santos Junior, Albenio Lima da Silva Honório
Secretário(a): Márcia Maria Lins Costa
Turno: Tarde


Expediente do dia 06 de Dezembro de 2008

COBRANÇA DE DIVIDA - 40263-0/2008(12-2-1)
Autor: Ademar Roberto Lopes de Araújo
Advogados(as): Alessandra Coelho Cerqueira OAB/BA 25493
Réu: Walter Baldas Passos Filho

Despacho: Considerando a prioridade que deve ser assegura na Tramitação do processo em que figura pessoa idosa, que remarque-se a audiência numa data próxima, e intime-se o réu no endereço de fls. 31. Int. INTIMAÇÃO: De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Dr(a) Juiz(a) de Direito deste JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APOIO - SAJ - BARRA, fica V. Sa. ciente da nova data de remarcação da Audiência de Conciliação, designada para o dia, 27/02/2009, às 17:30 h.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 103635-1/2008(16-4-1)
Autor: Rafael Ramos Ayres da Silva
Advogados(as): Rafael Ramos Ayres da Silva OAB/BA 23474
Réu: Banco Bradesco S.A

Despacho: Liminar já deferida às fls. 19. Aguarde-se audiência. Int.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 99358-1/2008(2-4-2)
Autor: Eduardo Ferraz Fraga
Advogados(as): Marilene Santos Queirós Dos Reis Ferraz Fraga OAB/BA 926B
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A

Despacho: Ao cálculo, da multa pelo descumprimento da liminar. Int.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 85207-4/2008(16-1-3)
Autor: Maria Rita Rodrigues Ataíde
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Abm Amro Real S/A

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls.... formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.P.R.I.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 89473-7/2008(12-4-5)
Autor: Rosina Maria Dias Campelo Santos
Advogados(as): Newton Dos Santos Cunha Junior OAB/BA 14784
Réu: Vivo S.A

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls 49 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.P.R.I.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 76000-5/2008(4-2-3)
Autor: Maria Raquel Eloy da Costa
Advogados(as): Milton M. de Oliveira OAB/BA 3526
Réu: Sul America Cia de Seguro e Saúde

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls15 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.P.R.I.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115274-2/2008(2-2-2)
Autor: Ricardo Dos Santos Oliveira
Advogados(as): Anny Clea Oliveira Martins OAB/BA 23111
Réu: Banco Finasa S/A

Sentença: Homologo por sentenç?a, para que produza seus jurí?dicos e legais efeitos a desistê?ncia de fls16 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relaç?ã?o ao Ré?u, sem julgamento do mé?rito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.P.R.I.


COBRANÇA DE DIVIDA - 155105-1/2007(8-4-4)
Autor: Wilson Santos Nascimento
Réu: Gelson Borges de Carvalho

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante às fls.12 a 15 a fim de que surtam seus efeitos legais.P.R.I.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 162338-9/2007(2-2-5)
Autor: Marcelo Moncorvo Britto
Advogados(as): Agnaldo Bahia Monteiro Neto OAB/BA 15852
Réu: Alcateia Engenharia de Sistemas
Réu: Intel Semicondutores Brazil
Réu: Unyvox Computadores Comércio e Serviços Ltda
Réu: Ups Scs Logística (Brazil) Ltda

Sentença: Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls 92 formulada pela parte Autora. Declaro extinto o processo com relação ao Réu, sem julgamento do mérito, com base no Art. 267,VII, do C.P.C. Desentranhe-se os documentos se solicitados, contra-recibo. Arquive-se oportunamente.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 83843-8/2008(16-3-4)
Autor: Jussiara Dos Santos Nunes
Advogados(as): Milton Lima de Oliveira OAB/BA 13655
Réu: Lojas Americanas S.A.
Réu: Motorola Industrial Ltda
Advogados(as): Pedro Toscano de Brito OAB/BA 21857

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre a petiç?ã?o de fls 33. Int.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 81111-4/2008(4-2-1)
Autor: Renilda Barros Dias Dos Santos
Advogados(as): Manuela Borges Andrade Cerqueira e Silva OAB/BA 17556
Réu: Itaucard - Mastercard - Banco Itaú Ag. 129
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Despacho: Defiro o pedido retro. Anote-se como requer.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74080-2/2007(8-1-1)
Autor: Luiz Claudio Dos Cantos Musse
Advogados(as): Kathya Souza Falcão da Silva OAB/BA 12689
Réu: Alvaro de Jesus Santos
Réu: Cassia Verena Freire Costa
Réu: Michele Freitas Araújo
Advogados(as): Tadeu Almeida Gudes OAB/BA 21752
Réu: Tuddus Com. Rep. e Serv. Ltda Me

Despacho: Vistos, etc... Junte o autor, certidão da empresa ré, frente a junta Comercial a fim de se buscar os verdadeiros sócios e seus CPFs, em dez dias. Int. e voltem-me. DECISÃO: Vistos, etc...Compulsando-se os autos, verifica-se que a primeira parte ré não foi citada pessoalmente da presente ação.Assim, defiro o pedido de ofício a Receita Federal, para que informe os endereços dos segundo e quarto réus, com vistas ao prosseguimento do feito.Após o retorno positivo do ofício, cite-se todos os réus, através de Oficial de Justiça, inclusive o primeiro.Cumpra-se com a devida urgência. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 51060-2/2008(2-1-2)
Autor: Isa Beliene de Jesus Santos
Advogados(as): Ruivaldo Macedo Costa OAB/BA 17846
Réu: Bradesco Cartões (Credicard Mastercard)

Despacho: O aditamento da exordial a 13/05/2008, é? posterior à? citaç?ã?o ocorrida em 05/11/2008, portanto depois da citaç?ã?o. Desta sorte, com base no art. 294 do CPC, determino a intimaç?ã?o da parte Ré? para, em cinco dias, se manifestar acerca do aditamento. Apó?s, voltem conclusos para decisã?o.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137483-4/2008(10-3-2)
Autor: Reinalice Alves Dos Santos
Advogados(as): Suzelma Araújo de Santana OAB/BA 18125
Réu: Cassi - Caixa de Assist. Funcis. B. Brasil

Liminar: Assim, sem adentrar no gmeritum causaeh de acordo com os documentos que instruem a inicial de queixa, considerando que o pedido da parte autora encontra-se embasado no art. 84, pará?grafo 3º? do CDC, DEFIRO a liminar pleiteada em parte, para determinar que a Empresa Acionada autorize a acionante a realizar cirurgia bariá?trica ou de septaç?ã?o gá?strica, por ví?deo-laparoscopia para tratamento de obesidade mó?rbida, atravé?s da té?cnica de fobi-capella, bem como anestesiologia, honorá?rios mé?dicos, taxas hospitalares, exames e materiais necessá?rios na cirurgia, em hospital credenciado, conforme determinaç?ã?o mé?dica, permanecendo a mesma internada durante o tempo que se fizer necessá?rio, para o seu pronto restabelecimento, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diá?ria de R$100,00 (cem reais), em caso de descumprimento.Tudo conforme documentos de fls. 07/19. Cumpra-se.P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67696-9/2008(16-2-5)
Autor: Almir Braga Leite Júnior
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Banco Itaucard S.A

Despacho: Defiro o pedido constante as fls. 18, desentranhamento. Int.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 106406-1/2008(2-3-5)
Autor: Regina Barbara Luz
Advogados(as): Maria Candida Peralva de Oliveira Rocha OAB/BA 20188
Réu: Maria Emilia Teixeira Marcelino
Réu: Oi Tnl Pcs S.A - Telemar Norte Leste S.A

Despacho: Mantenho os termos da liminar de fls. 13, por seus proprios fundamentos. Aguarde-se audiencia já designada.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 98175-3/2007(10-2-1)
Autor: Kyara Tharcyilla Sobral Ferreira Toneu
Réu: Fib-Faculdade Integrada da Bahia- Sociedade Tecnopolitana da Bahia
Advogados(as): Allan Orrico Di Domízio OAB/BA 18793, Euvaldo Teixeira de Matos Filho OAB/BA 11962, Giselle Abraim Lima OAB/BA 23803, Paulo Henrique da Conceição Vieira OAB/BA 16791, Sergio Ricardo C Vieira OAB/BA 11874

Despacho: Defiro o pedido retro. Anote-se como requer.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 96815-3/2008(12-4-4)
Autor: Jose de Aquino Tanajura
Advogados(as): Celso Augusto Vilas Boas OAB/BA 17912
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartão de Crédito
Réu: Diners Club Brasil

Despacho: Ciente, Junte-se. Aguarde-se audiência designada.