Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador(a): Sarah Reis
Turno: Tarde


Expediente do dia 24 de Novembro de 2008

CAUSAS COMUNS - 15628-0/1999(17-5-6)
Autor: Franklin Esteves Lima
Advogados(as): Vinícius Machado Marques OAB/BA 16292
Réu: Crescimóveis - Imóveis e Administração Ltda
Advogados(as): Terezinha Lôpo Sambrano OAB/BA 4032
Réu: José Carlos Santos Reis

Despacho: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 66433-2/2004(17-5-4)
Autor: Licia Maria Vinagre
Advogados(as): Dóris Lago Ribeiro Cortizo OAB/BA 6890
Réu: Editora Três Comercio de Publicações Ltda
Advogados(as): Larissa Santana Leal Lima OAB/BA 18525
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda.
Advogados(as): Luciana de Souza Fonseca OAB/BA 15058

Despacho: Diga o Exequente, em 10 dias, sobre as informações retro, sob pena de arquivamento dos autos.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 236-4/2004(17-2-5)
Autor: Claudia Patricia Accioly Cersosimo Matos
Advogados(as): Joana Carneiro Campos OAB/BA 17708
Réu: Varig - Viação Aérea Riograndense
Advogados(as): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto OAB/BA 8343

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a queixa. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 110292-3/2007(18-4-4)
Autor: Maria de Fátima Dórea Andrade
Advogados(as): João Gonçalves Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Gol Linhas Aéreas Inteligentes
Advogados(as): Celso de Faria Monteiro OAB/SP 138436

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a indenizar a autora pelos danos morais sofridos, que arbitro em R$3.000,00 (três mil reais) devidamente atualizados, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


DEFESA DO CONSUMIDOR - 51531-0/2003(18-3-4)
Autor: Rita de Cassia Assunção Bomfim
Advogados(as): Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061

Despacho: Diga a parte autora, se pretende executar o julgado, atendendo, para tanto, ao despacho de fls. 151. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 68537-2/2005(15-6-1)
Autor: Hercilia Nazareth Rocha Pitta
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Autor: Ismael Eulálio Serrão Neto
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Autor: Sátiro Gomes da Lapa Filho
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: Ao cálculo, inclusive, dos honorários advocatícios.Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora. Valor do Cálculo: R$2.911,46 (dois mil, novecentos e onze reais e quarenta e seis centavos) atualizado em 22/10/2008.


CAUSAS COMUNS - JMEFE-TBT-02029/97(17-2-2)
Autor: Cintia Nazarela Oliveira Costa
Advogados(as): Carlos Gustavo da Silva Gomez OAB/BA 17437
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Patrícia Pinto Souza OAB/BA 21469

Sentença: Isto posto, JULGO improcedente a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino que, em não existindo bloqueio do valor devido, proceda-se à penhora on line.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 64651-2/2002(17-5-6)
Autor: Tania Carla Prata Souza de Santana
Advogados(as): Luís Fernando Brito de Assis OAB/BA 19018
Réu: Pneuservice Comércio e Indrustria Ltda.
Advogados(as): Carlos Alberto Perrelli Fernandes OAB/BA 8649

Despacho: Arquive-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 50136-0/2005(17-5-3)
Autor: Aderbal Nonato de Oliveira
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Diga a parte autora. Intime-se.


CAUSAS COMUNS - 10017-0/2001(15-2-1)
Autor: Jose Antonio Ferreira Filho
Advogados(as): Mauricio Jose Minho Gonçalves OAB/BA 15300
Réu: Neet ( Salvador Cabo)
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996

Despacho: R.H. Tendo em vista a ausência, nos autos, de dados necessários à realização da penhora on-line, intime-se a parte autora para informá-los.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Beatriz Martins de Almeida Alves Dias
Secretário(a): Valérie Machat
Sub-Secretário(a): Givoneide Côrtes / Luci Bárbara Martins
Digitador(a): Sarah Reis
Turno: Tarde


Expediente do dia 25 de Novembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - JEAIG-TAM-01455/98(17-2-2)
Autor: João Lopes Dos Santos
Advogados(as): Katia Lilian Palma Barbosa OAB/BA 00012595
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Despacho: Arquive-se.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 6964-7/2006(17-3-4)
Autor: Marcia Maria Pimenta Mattos
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908
Réu: Bradesco Adm. de Cartões de Crédito Ltda.
Advogados(as): Marcelo Tourinho Dantas OAB/BA 17796

Despacho: Arquive-se.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 89704-3/2005(14-4-5)
Autor: Rosa Maria Abreu Vieira Costa
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul America Aetna Saude
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Diga o Exequente sobre fls. 162/164. Intime-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 127918-1/2007(17-2-4)
Autor: Edson Jose Morais de Andrade
Réu: Arte Modular Serviços e Com. de Móveis Ltda
Advogados(as): Rafael Nogueira Campelo de Melo OAB/BA 18019

Despacho: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 48779-1/2003(14-6-4)
Autor: Jozélia Dos Santos Lima
Réu: Ibi Adm e Promotora Ltda (Cartão C&A)
Réu: Icatu Hartford Capitalização S/A
Advogados(as): Soraya Jones El-Chami OAB/BA 19574

Despacho: Arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 84623-6/2008(14-1-6)
Autor: Valdeci Das Mercês
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Ana Carolina Queiroz de Queiroz OAB/BA 25304

Sentença: Vistos, etc...Julgo extinto o presente processo com base no art. 51°, I da lei 9.099/95.Arquive-se.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 106022-8/2007(14-5-4)
Autor: Pedro Bartolomeu Dos Santos Guedes
Réu: Lojas Maia
Advogados(as): Márcio Anunciação Sacramento OAB/BA 16423

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a indenizar o autor pelos danos morais sofridos, decorrentes da má prestação do serviço, o que arbitro em R$415,00 (quatrocentos e quinze reais), devidamente atualizados, desde a citação, até o pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal. PRI


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 116025-7/2007(14-4-1)
Autor: Zilene Santana de Oliveira
Réu: Banco Finasa S/A Cdc
Advogados(as): Luis Eduardo Pires Santos OAB/BA 25445

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e, dando à liminar caráter definitivo, condeno o réu a emitir novos boletos relativos às prestações vincendas, estas no valor mensal de R$206,03, podendo levantar os depósitos judiciais realizados pelo autor. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, fixo multa diária de R$50,00 (cinqüenta reais). Sem custas, por falta de previsão legal. PRI.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 154767-4/2007(14-3-4)
Autor: Vanessa Lizia Dos Santos
Advogados(as): Celia Teresa Santos OAB/BA 5558
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Vinícius de Paula Oliveira OAB/RO 3517

Sentença: Isto posto, JULGO procedente em parte a queixa e condeno a acionada a cancelar o contrato relativo à linha celular 71-9982.9499, bem como, as faturas a ela correspondentes, indenizando a autora pelos danos decorrentes da má prestação do serviço, o que arbitro em R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), devidamente atualizados, com juros, desde a citação, até o dia do efetivo pagamento. Sem custas, por falta de previsão legal.PRI


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 44737-4/2007(14-6-6)
Autor: Vinicius Vivone Diversões Ltda Me
Advogados(as): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana OAB/BA 9089
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Humberto Graziano Valverde OAB/BA 13908

Despacho: Defiro, como requer o autor. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 102039-0/2007(14-1-1)
Autor: Eládio Manoel da Silva Aleluia
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Fabiana Pinheiro Ferreira OAB/BA 19689

Despacho: Atualizar o cálculo anterior (fls. 28). Cite-se para pagar em 24 horas ou oferecer bens à penhora, sob pena de penhora "on line". Valor do Cálculo: R$661,68 (seiscentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos) atualizado em 31/10/2008.


COMPANHIA SEGURADORA - 6379-7/2007(14-3-1)
Autor: Dimas Borges Sampaio
Advogados(as): Humberto Sérgio Seara OAB/BA 12349
Réu: Porto Seguro (Companhia de Seguros)
Advogados(as): Marco Roberto Costa Pires de Macedo OAB/BA 16021
Réu: Sercose Seguros
Advogados(as): José Alberto Sampaio Santana OAB/BA 9274

Despacho: Arquive-se. Libero o autor do pagamento das custas.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 132839-5/2007(17-6-5)
Autor: Maria do Socorro Santos
Réu: Blue Life Assistência Médica
Advogados(as): Carla Nepomuceno OAB/BA 19508

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada, em favor do réu, devendo a autora comprovar o depósito. Intime-se.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 134234-7/2007(17-3-5)
Autor: Jose Braulino
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Telemar Nore Leste S/A
Advogados(as): Kanthya Pinheiro de Miranda OAB/BA 18032

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto por ambas as partes, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 17533-1/2005(17-6-6)
Autor: Alaíde Pedreira Barreto
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993

Despacho: Diga o autor. I -se. Expeça-se Guia de Retirada. Após, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 26070-3/2003(16-6-6)
Apenso: 32725-5/2003
Autor: Antonio Edgard Dos Santos Neto
Advogados(as): Marcelo Santana Neves OAB/BA 17536
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicius Brasil Alcantara OAB/BA 18164

Despacho: Expeça-se Guia de Retirada. Intime-se a parte autora. Após, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 10003-0/2003(17-3-5)
Autor: Josefina Gomes Viana
Advogados(as): Bianca Gomes Guimarães OAB/BA 20421
Réu: Bradesco Vida e Previdência
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/SP 70631

Despacho: Arquive-se.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 724-2/2006(17-1-6)
Autor: Rubia Carla Pinto de Almeida
Advogados(as): Renato Geraldo Evangelista Salles Junior OAB/BA 23750
Réu: Universidade Católica do Salvador (Ucsal)
Advogados(as): Letícia Dos Santos Silva OAB/BA 17207

Despacho: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 6504-8/2002(17-3-6)
Autor: Luciana Cabral de Andrade
Advogados(as): Karine Batista Silva OAB/BA 17713, Tatiluzia Abdalla Leite OAB/BA 14915
Réu: Banco Bradesco
Réu: Bradesco Previdência e Seguros S/A
Advogados(as): Carolina de Britto Fernandes OAB/BA 19142

Despacho: Arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36413-4/1999(18-4-2)
Autor: Décio Fialho Reis
Advogados(as): Maria Valdenira de Souza Mendonça OAB/BA 6738
Réu: Golden Cross
Advogados(as): Annibal Abreu Filho OAB/BA 20737

Despacho: Arquive-se.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Clarissa Medeiros e Edmundo Teles
Subsecretário(a): Camila Luz
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Intimações, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 41710-6/2006(1-6-6)
Autor: Amauri de Barros Wanderley
Advogados(as): Petronio Silva de Carvalho OAB/BA 11578
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Keyna Menezes Machado OAB/BA 22167, Leonardo Mineiro Falcao OAB/BA 14750, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "Vistos, etc... Recebo os Embargos, porque tempestivos. Todavia, no mérito, nego-lhes provimento. Inexiste na decisão impugnada qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada P.R. Salvador, 17.10.08."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 87737-9/2008(1-3-4)
Autor: Aloisio Francisco Dos Santos
Advogados(as): Gladys de Jesus Almeida de Lima OAB/BA 12865
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clarissa Simões de Oliveira Carneiro OAB/BA 24061, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 48633-7/2005(1-2-1)
Autor: Suely Rodrigues de Souza Costa
Advogados(as): Antonio Carlos Cerqueira Sanches OAB/BA 15898
Réu: Escola Irmã Maria da Natividade
Advogados(as): Madson Antonio Pereira de Lima OAB/BA 18402

Despacho: "Dando o caráter infringente dos Embargos, diga o Embargado. P.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 48602-7/2005(2-1-3)
Autor: Soraya Diniz Orge
Advogados(as): Jose Luiz Orge Vidal OAB/BA 10711
Réu: Sul América Companhia de Seguro Saúde
Advogados(as): Carolina Cairo Calmon de Siqueira OAB/BA 18060

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 60022-9/2007(58-6-2)
Autor: Heladio Moreira Souza
Advogados(as): Carlos Marcos Patrocinio Ribeiro OAB/BA 23583
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embrgos de fls. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59868-2/2007(58-5-3)
Autor: Renato Rosa Massaranduba
Advogados(as): Bianka Silva Marchesini OAB/BA 23878
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104146-0/2006(58-2-4)
Autor: Jicelia Paixão Dos Santos Aragão
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Jucyrema Vaz Fernandes
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Autor: Jussara Santana Vaz
Advogados(as): Agenor de Souza Santos Sampaio Neto OAB/BA 14586
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 94485-8/2008(43-2-2)
Autor: Zildete da Cruz Oliveira
Advogados(as): José Felix Oliveira OAB/BA 15475
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 92198-0/2008(43-1-3)
Autor: Nilton Sousa Silva
Advogados(as): José Felix Oliveira OAB/BA 15475, Vinicius da Silva Cerqueira OAB/BA 25451
Réu: Telemar Norte Leste S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Pétala Cristine Lopes de Melo Lage OAB/BA 24765

Despacho: "Intime-se a ré para desbloquear, em 48 horas, a conexão com a internet, sob pena de multa-dia, no valor de R$100,00. P.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95112-9/2008(43-3-1)
Autor: Naia Laise Araújo Costa
Advogados(as): Albert Cosme Oliveira de Souza OAB/BA 26069, Joelson Dias Queiroz OAB/BA 22519
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Anderson Azevedo de Moraes OAB/BA 24668

Ato De Secretaria: "Intimar a parte autora para desentranhar os documentos, conforme requerido na Audiência ocorrida no dia 07/10/08, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 98185-0/2008(43-2-5)
Autor: Jessé Moreira da Silva
Advogados(as): Fabiano Miranda de Carvalho OAB/BA 26021
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Paluzi Araújo Parente OAB/BA 24187

Sentença: "Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência de instrução e julgamento, traduzindo o desintersse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51º, I, da lei nº 9.099 de 26/09/1995, sem julgamento do mérito, condenando o autor no pagamento da s custas processuais. Arquive-se. PRI."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 158236-4/2007(43-1-4)
Autor: Jandira Barbosa de Jesus
Autor: Taise Jesus Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Emanuela Campos Mota OAB/BA 22587

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da remarcação da Audiência de Conciliação para o dia 21/01/2009, às 08:30 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 156323-8/2007(43-1-5)
Autor: Marcelo Moraes de Almeida
Advogados(as): Lucas Baldoino Rosas Biondi OAB/BA 19520, Renato Bastos Brito OAB/BA 19746
Réu: Banco Itaú- Agência Camaçari
Advogados(as): Andrea Freire Chagas de Oliveira Tynan OAB/BA 10699, Marciana Teixeira de Andrade OAB/BA 24211

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o depósito de fls. 63 efetuado pela ré."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 97619-9/2005(43-4-5)
Autor: Edvaldo Valois Coutinho Filho
Advogados(as): Ana Carolina Caldas de Jesus OAB/BA 25086, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Autor: Mayra Ferreira Vaz Coutinho
Advogados(as): Ana Carolina Caldas de Jesus OAB/BA 25086, Paulo Anésio França de Matos OAB/BA 13730
Réu: Camed - Cx de Assist. Fun. Bc. Nordeste
Advogados(as): Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: "Intimar a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106609-9/2007(0-1-6)
Autor: Valdira Souza de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Meylla Dos Santos Saldanha OAB/BA 24771, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12498-2/2006(43-5-6)
Autor: Rita de Cassia Geralda Fonseca
Advogados(as): Rita de Cassia Silva de Carvalho OAB/BA 7901
Réu: Bradesco Saúde
Advogados(as): Ana Rosalina de Oliveira Rocha OAB/BA 19256, Andréa Maria Freaza Bastos OAB/BA 23280

Sentença: "...compulsando-se o sistema de informática dos juizados, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada, não compareceu, nem justificou sua ausência, demonstrando assim, o desinteresse no deslinde do feito, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, de acordo o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ex vi legis."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72865-9/2005(43-2-5)
Autor: Fabiana Venancio Simôes Crusoé
Advogados(as): Camila Lemos Azi OAB/BA 16779, Gibran Argolo Meira OAB/BA 17241
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 19194-9/2008(43-2-5)
Autor: Patricia Cruz Lapa
Advogados(as): Emanuela Pompa Lapa OAB/BA 16906, Tereza Cristina de Oliveira Carneiro OAB/BA 18437
Réu: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Aline Sousa de Santana OAB/BA 19240, Aracelly Couto Macedo OAB/BA 22341, Sérgio Raimundo Tourinho Dantas OAB/BA 4219

Ato De Secretaria: "A intimação da parte ré para se manifestar sobre o depósito efetuado pela autora."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58777-0/2007(58-5-3)
Autor: José Dos Santos Silva
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 65603-8/2007(58-6-3)
Autor: Genário Gomes da Silva
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195, Yolanda Pinto Gomes OAB/BA 22727
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 118308-7/2007(43-5-3)
Autor: Manoel da Conceicao Ferreira
Réu: Banco Bmc S/A-Credicerto
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento OAB/BA 18454, Thiago Paranhos de Moraes Souza OAB/BA 23962

Sentença: "EX POSITIS, ante as razões acima alinhadas e tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido, o que faço com fulcro no art. 6º, VI do CDC, para confirmar a liminar concedida às fls. 09, declarando abusiva a conduta do banco acionado e inexistente qualquer débito, abstendo-se de efetuar cobranças referente ao objeto da demanda, excluindo em definitivo o nome do autor dos cadastros de inadimplentes e condenando a instituição financeira a proceder a repetição do indébito, em dobro, com fulcro no paragrafo único do art. 42 da lei 8078/90, o que perfaz o montante de R$ 2060,80. Ademais determino a reparação a título de danos morais causados pela má prestação de serviços no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que o valor do dano moral foi fixado de acordo com apreciação razoável à natureza e grau do constrangimento a que foi submetido o autor, tendo por base que o “ressarcimento dos danos morais não tende a restitutio in integrum do dano causado”, servindo, pois, como uma recompensa pela lesão sofrida. P.R.I"


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 95883-2/2008(43-3-2)
Autor: Valdner Rodrigues Gonçalves
Advogados(as): José Luis Correia Bisneto OAB/BA 25950
Réu: Ibes - Instituto Baiana de Ensino Superior
Advogados(as): Evandro Cezar da Cunha OAB/BA 22746

Sentença: "Homologo, por sentença. à produção dos seus legais e juridicos efeitos o pedido de desistência formulado pela parte autora e, assim, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, Art. 267, VIII do CPC. Arquive-se.. I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 8622-3/2003(43-1-2)
Autor: Eliosvaldo Santana de Freitas
Advogados(as): Carlos Frederico Pinto Fraga OAB/BA 10009
Réu: Romelsa Comercio e Serviços Ltda
Advogados(as): Roberto Vieira Santos OAB/BA 8276

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o Mandado de Penhora retornado."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 148198-3/2007(1-2-1)
Autor: Edizio Meira Lessa
Réu: Portoseg S/A Crédito Fin. e Investimento
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Ato De Secretaria: "Intimar a parte ré para retirar na secretaria deste Juizado as certidões solicitadas na petição retro."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 50806-3/2005(0-4-5)
Autor: Luigi Gomes Santos
Advogados(as): Alain Alan Correia Pereira OAB/BA 8446, Jussara Fernandez Baqueiro OAB/BA 15420, Ricardo Simões Xavier Dos Santos OAB/BA 21307
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi
Advogados(as): Harianna Dos Santos Barreto OAB/BA 17280, Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "Recebo ambos os Embargos; Digam as partes respectivamente sobre eles; Prazo comum. P.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 88085-0/2007(1-3-6)
Autor: Maria de Assunção Vasconcelos
Réu: Casseb – Caixa de Assistência Dos Empregados Baneb
Advogados(as): Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541, Tereza Cristina Guerra OAB/BA 15959

Ato De Secretaria: "Intimar a parte ré para tomar conhecimento dos depósitos efetuados pelo autor."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 24426-0/2008(43-3-6)
Autor: Maria do Carmo Oliveira Souza
Advogados(as): Aline Sá Santiago OAB/BA 17425
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Deraldo Moreira Barbosa Neto OAB/BA 16279
Réu: Vitalmed

Sentença: "Por tudo quanto exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora na exordial, para determinar que a empresa VITALMED, segunda acionada, proceda à repetição do indébito, que totaliza R$ 200, 98 (duzentos reais e noventa e oito centavos), bem como ao pagamento de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos, corrigido monetariamente, acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data da citação, até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC. Declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, na forma do inciso I do art. 269 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, consoante estabelece o art. 55 da Lei nº 9.099/95. PRI"


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67494-0/2005(43-4-6)
Autor: Fábio Fontes
Advogados(as): Andre Luiz Souza de Araujo OAB/BA 10692
Réu: Banco Panamericano
Advogados(as): Andréa Fernandes Amorim OAB/BA 21177, Graziella Negreiros e Negreiros OAB/BA 20483

Despacho: "Vistos, etc... Recebo os Embargos, porque tempestivos. No mérito, todavia, hão que ser rejeitados. Não há duvida, contradição ou omissão na decisão objurgada, principalmente poque lastreada nos preceitos legais que regeu a matéroa subjudice, ora seja, os juros praticados são os de forma simples, vedada a cobrança de juros sobre juros e a cumulação da taxa de permanencia. P.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 29425-0/2006(43-3-5)
Autor: Isley Andreia Brito Galvão
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Fucionários do Bb
Advogados(as): Antonio Francisco Costa OAB/BA 491-A, Benjamin Batista de Macedo Neto OAB/BA 20907, Danniel Allisson da Silva Costa OAB/BA 20892

Sentença: "JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA QUEIXA, para confirmar a liminar concedida de fls. 09 e para determinar a obrigatoriedade da Ré em custear todo o tratamento e despesas apontados pela parte autora como imprescindível a sua segurança, mais especificamente a cirurgia DE INTERVENÇÃO NEUROCIRÚRGICA COM RESECÇÃO ÓSSEA NA REGIÃO FRONTAL, COM ENXERTO ÓSSEO PARA REPARAÇÃO, sob pena de multa diária de R$ 100 (cem reais), no caso de descumprimento Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94673-7/2005(43-5-6)
Autor: Albertino Barbosa de Aquino
Advogados(as): Anna Maria Lins Calfa OAB/BA 19669, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Waleska Dultra Borges OAB/BA 15076

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição da ré de fls. 79 à 81."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 20093-0/2008(43-2-6)
Autor: Marcio Castro Souza
Advogados(as): Mariângela Bahia Figueiredo Pinto OAB/BA 14036
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Lívia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 59476-8/2007(43-1-2)
Autor: Reginaldo Sampaio de Carvalho
Advogados(as): Ricardo Luiz de Albuquerque Meira OAB/BA 12628
Réu: Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896, Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165, Jose Manuel Trigo Duran OAB/BA 14071

Intimação: Fica a empresa acionada, CIA ITAU LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL, intimada para proceder ao pagamento da multa, consoante cálculo de fls. 56 (R$1.700,00)."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 2915-7/2007(43-5-2)
Autor: Dilma Silva de Oliveira
Advogados(as): Igor Nunes Brito OAB/BA 12466
Réu: Banco Hsbc - Agência 1515
Advogados(as): Daiana de Abreu Freire OAB/BA 18989

Ato De Secretaria: "Intimar a parte ré para trazer cópia da Guia de Depósito protocolada neste Juizado."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72258-8/2005(43-6-4)
Autor: Maria Neila Almeida da Silva
Advogados(as): Paulo Villares Landulfo OAB/BA 8439, Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 51446-2/2007(1-6-5)
Autor: Bartolomeu Correia Filho
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Autor: Dalva Dos Santos
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Flávia Geórgia Veloso Fraga Silva Cunha OAB/BA 21169, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 78150-9/2004(1-4-5)
Autor: Maria Conceição Silva Dos Santos
Réu: Banco Ibi S/A - Banco Multiplo
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780, Manuela Gonçalves Menezes Correa OAB/BA 19522

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada p/levantar o valor remanescente do débito do autor, conforme informação de fls. 150, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74426-3/2006(1-3-1)
Autor: Jorge José Sampaio Correia
Advogados(as): José Francisco de Carvalho OAB/BA 2711
Réu: Brasil Telecom S.A.
Advogados(as): Eduardo Silveira Clemente OAB/RJ 69963, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Embratel - Vésper S/A

Sentença: "Homologo, por sentença, à produção dos seus legais e juridicos efeitos o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com efeito de julgamento de mérito, Art. 269, III do CPC. Ao arquivo, após decorrido o prazo para cumprimento integral do acordo. R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 74426-3/2006(1-3-1)
Autor: Jorge José Sampaio Correia
Advogados(as): José Francisco de Carvalho OAB/BA 2711
Réu: Brasil Telecom S.A.
Advogados(as): Eduardo Silveira Clemente OAB/RJ 69963, Tiago Machado de Freitas OAB/BA 16831
Réu: Embratel - Vésper S/A

Despacho: "Intime-se a parte autora para dizer se pretende dar prosseguimento ao feito em relação a 2ª acionada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 94439-4/2007(1-1-4)
Autor: Ilka Maria Reis Rocha
Advogados(as): Ana Cristina Reis Santos Spinola OAB/BA 11779
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656

Ato De Secretaria: "Intimar a parte autora para desentranhar os documentos conforme requerido na petição retro."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95895-6/2007(1-5-5)
Autor: Assunção e Oliveira Ltda
Advogados(as): Abdon Luciano Oliveira Menezes OAB/BA 19163
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 41817-0/2005(1-1-1)
Autor: Marco Aurelio Nobre Lisboa
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325
Réu: Vivo S/A.
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Despacho: "Ciencia, as partes, dos cálculos de fls. 138 V."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52348-8/2006(1-2-3)
Autor: Edméa Santos Pondé
Advogados(as): Marcelo Augusto Santos Pondé OAB/BA 19472
Réu: Bpn Soluções Financeiras
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Elzevir Ferraz de Oliveira Filho OAB/BA 16944

Ato De Secretaria: "A intimação da acionada p/depositar o valor remanescente, conforrme cálculos (R$114,66), no prazo de 05 (cinco) dias."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 45261-0/2005(1-3-2)
Autor: Antonio Carlos Noronha de Oliveira
Advogados(as): Luiza Menezes Garrido OAB/BA 17549
Autor: Maria Fernanda Cayres Noronha de Oliveira
Advogados(as): Larissa Cayres de Souza OAB/SP 200751
Réu: Geap - Fundação de Seguridade Social
Advogados(as): Elizeu Maia Mattos OAB/BA 3524, Marlton Fontes Mota OAB/BA 24374

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça d eembargos de fls. "


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 13648-4/2006(2-6-5)
Autor: Creusa Nascimento Hoffnan Barroso
Advogados(as): Oscar Calmon OAB/BA 9090, Vera Lucia Evaristo de Souza OAB/BA 11042
Réu: Porto Seguro Consórcio
Advogados(as): Hugo Souza Vasconcelos OAB/BA 21453, Lauro Vinício de Almeida Lima OAB/BA 19471

Despacho: "Tendo em vista o caráter modificativo dos Embargos, diga o Embargado. P.I."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 13543-7/2001(1-3-3)
Autor: Tânia Maria Carvalho Matos
Advogados(as): Andréia Santos Vidal OAB/BA 14379, Morgana Bellazzi de Oliveira Carvalho OAB/BA 16893
Réu: Banco Fininvest S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780, Mariana Matos de Oliveira. OAB/BA 12874, Reinaldo Saback Santos. OAB/BA 11428

Decisão: "Assim, reconsidero o despacho de fl. 287 por entender que o fim precipuo das astreintes é a força coercitiva e não o enriquecimento ilicito, reduzo o valor da multa, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e tendo em vista que a parte Executada efetivamente descumpriu comando judicial por lapso temporal consideravelmente superior ao razoável. Na fixação do valor da multa a ser aplicada à Executada, deve este Juízo lastrear seu convencimento nos principios da legalidade e moralidade, de maneira a conferir eficácia jurisdicional e, ao mesmo tempo, evitar reincidência da prática perpetrada pela ré."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 111544-8/2007(43-3-3)
Autor: Gilce Cazais Alvares
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Fiuza Almeida OAB/BA 23390

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 96373-9/2008(43-3-4)
Autor: Thiago Santos Borges
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491, Fernando Antonio Meira Garcia OAB/BA 21896
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 58868-7/2007(58-6-1)
Autor: Eleuzino de Jesus Santos
Advogados(as): Túlio Fonseca Borges OAB/BA 19248
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretário(a): Clarissa Medeiros e Edmundo Teles
Subsecretário(a): Camila Luz
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124000-5/2007(58-4-6)
Autor: Fábio Américo de Jesus
Advogados(as): Aline Macedo Santos OAB/BA 22588
Autor: Ivanildo Ferreira
Advogados(as): Aline Macedo Santos OAB/BA 22588
Autor: Moacir de Almeida Conceição
Advogados(as): Aline Macedo Santos OAB/BA 22588
Autor: Sônia Silva Dos Santos Gomes
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Nahum Galeão Ribeiro de Souza OAB/BA 22168

Despacho: "Recebo o recurso apenas no seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95). Intime-se o(a) Recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias, através de advogado, ofertar resposta escrita (art. 42, § 2º, Lei cit). Em seguida, sigam os autos à c. Turma Recursal, com as cautelas de praxes."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 10041-2/2007(58-4-3)
Autor: Neide Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Fernando Vaz Costa Neto OAB/BA 25027
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Eduardo Mário Araújo Andrade OAB/BA 18835, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104518-0/2006(58-3-1)
Autor: Maria Dulce Pires Moreira
Advogados(as): Marcelo de Castro Carrera OAB/BA 17557
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls. "


DEFESA DO CONSUMIDOR - 72282-0/2004(2-6-6)
Autor: Maria do Socorro Assunção Costa
Advogados(as): Maria Luiza de Souza Farias OAB/BA 7131
Réu: Import Express Comercial e Importadora Ltda - Tecnomania
Advogados(as): Antonio Rogerio Bonfim Melo OAB/SP 128462, Marcus Barbosa Andrade OAB/BA 14100

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se o(s) executado(s) para informar(em), no prazo de cinco dias, conta bancária paa realização de penhora online, sob pena de prosseguimento da penhora online em quaisquer contas de titularidade do executada através do SISBACEN (BACENJUD)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 56712-4/2007(58-6-1)
Autor: Zenilda Alves Dos Santos
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 70569-1/2006(56-3-5)
Autor: Laiana Araujo de Aguiar
Advogados(as): Muryllo de Britto Santos Filho OAB/BA 4461
Réu: Ucsal Universidade Católica do Salvador
Advogados(as): Ana Paula Andrade e Silva OAB/BA 21748, Osvaldo Barreto Sampaio OAB/BA 5587

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62014-9/2007(58-6-1)
Autor: Margarete Antonia Vasconcelos Santana
Advogados(as): Jorge Emanuel Lobo Rodrigues de Miranda OAB/BA 18195
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Taiane Müller Tosta OAB/BA 19293

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 67067-7/2008(2-1-5)
Autor: Edson Moreira da Silva
Advogados(as): Ulisses Lopes de Souza Junior OAB/BA 19405
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Isabelle Guimarães Rodrigues OAB/BA 20923, Luciano Soares Araújo OAB/BA 20038

Ato De Secretaria: "Intimar a parte autora para tomar conhecimento da petição de fls. 47 a 50."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 57471-6/2000(2-4-6)
Autor: João da Costa Fontoura Neto
Advogados(as): Marcos Vinicius Leal de Andrade OAB/BA 9352
Réu: Condominio Edifício Vitoria Marina Flat
Advogados(as): Paulo Augusto de Souza Vieira OAB/BA 13343
Réu: Marinas Restaurante - Rosemary
Advogados(as): Virginia Maria de Souza Vieira OAB/BA 14860

Ato De Secretaria: "A intimação das partes, dando ciência do retorno dos autos da Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 45096-0/2008(2-3-5)
Autor: Augusto Celeste
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126464-8/2006(2-1-2)
Autor: Joelina Sousa Maria
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541, Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal, estando pronto para julgamento."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70826-7/2003(2-3-4)
Autor: Sandro Francisco de Sales
Advogados(as): Annya Manuella Costa Parente OAB/BA 19673, Fabiana de Souza Müller OAB/BA 20580
Réu: Banco Morada S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141A

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para depositar conforme cálculos atualizados (R$146,75), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 23154-1/2008(3-4-2)
Autor: Edson Caetano Dos Santos
Advogados(as): Abílio Freire de Miranda Neto OAB/BA 18149, Luiz Edgar Lima de Carvalho Passo OAB/BA 24947
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Milena de Andrade Oliveira OAB/BA 21424, Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772

Sentença: "Por estas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos determinando qua a parte ré proceda a devolução ao autor dos cheques de nº 900128, 900129, 900130 e 900131, bem como exclua o nome/CPF do autor dos órgãos de restrição ao crédito. Condeno a demandada a indenizar à parte autora no valor de R$3.000,00 (três mil reais) a titulo de danos morais. Condeno ainda a parte acionada ao pagamento de multa no valor de 1% sob o valor da causa, por litigância de má-fé. Fixo prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da sentença, sob pena de aplicação de multa diária de R$20,00 (vinte reais). Incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, a partir da publicação desta decisão. P.R.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67212-2/2005(2-6-4)
Autor: Elenice Batista Alves
Advogados(as): Carina Fontes Silva Barretto OAB/BA 16793
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Aldano Ataliba de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A, Ana Luiza de Oliveira Lédo OAB/BA 23338, Bárbara Pereira Beck OAB/BA 18016, Verbena Mota Carneiro OAB/BA 14357

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 42932-5/2007(2-3-4)
Autor: Jose Linhares da Silva
Advogados(as): Frederico Moreira Neves OAB/BA 15643, Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Anacele Guimarães Figueiredo OAB/BA 18104, Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63704-1/2007(2-6-1)
Autor: Sales Dos Santos
Réu: Embratel
Advogados(as): Júlio Cursino do Espírito Santo Filho OAB/BA 23482, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Ato De Secretaria: "Dar ciência à parte autora do acórdão de fls. 135, o qual deu provimento ao recurso da Telemar, julgando improcedentes os pedidos da peça inicial: (Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela requerida Telemar Norte Leste S/A, reformando a sentença hostilizada, para reconhecer a improcedência de todos os pedidos apresentado pela parte autora Sales dos Santos através deste processo. Face ao desfecho do recurso, que exclui, a meu ver, a incidência do art. 55, caput, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, destinada ao reccorente vencido e não ao recorrido vencido, deixo de condenar a parte recorrida ao pagamento de custas e honorários advocatícios)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 104263-7/2006(58-2-4)
Autor: Celina Batalha Oliveira Lima
Advogados(as): Robson Barros Dias OAB/BA 16799
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Gustavo Bitencourt Ferreira OAB/BA 22552, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls. "


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 93556-5/2007(58-2-1)
Autor: Edelvito Mendes Teixeira Filho
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silveira OAB/BA 24714

Ato De Secretaria: "A intimação do Embargado para responder aos Embargos de Declaração, haja vista o efeito modificativo dos mesmos."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100196-5/2006(58-2-2)
Autor: Carlos Antonio Leal Ulm da Silva
Advogados(as): Jorge Luís Azevêdo Nunes OAB/BA 22306
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 70121-1/2007(58-6-6)
Autor: Rovani Assis Santos
Advogados(as): Alessandro de Assis Galrão OAB/BA 18108
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779, Luciano Freire de Carvalho Matos OAB/BA 17483

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105118-0/2006(58-2-4)
Autor: Anita Matos Santana
Advogados(as): Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Cianna Carneiro Morais Pereira OAB/BA 19993, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 59830-5/2007(58-5-2)
Autor: Fernando Souza de Jesus
Advogados(as): Caroline Leal Silva OAB/BA 20363, Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Débora Arruti Aragão Vieira OAB/BA 22919, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Diga o Embargado, em 10 dias, sobre a peça de embargos de fls."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97759-4/2006(58-2-1)
Autor: Viviane do Nascimento Sousa
Advogados(as): Marco Antonio de Souza Fortes Filho OAB/BA 21511
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Despacho: "Mantenho o despacho de fls. 123, por não vislumbrar a irreparabilidade do dano."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44556-8/2006(2-5-3)
Autor: Delcker Rodrigues de Melo
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759, Ricardo Vilares Landulfo OAB/BA 14545
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: "Tendo em vista o carater infringente dos Embargos diga a parte contrária. P.I."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88059-0/2005(2-2-1)
Autor: Cátia Cilene da Conceição Guedes Dos Santos
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thiago Linhares Vidal OAB/BA 22416

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre o oficio retro."


DEFESA DO CONSUMIDOR - 36427-4/2002(2-3-2)
Autor: José Carlos Santos Santana
Advogados(as): Paulo Kleber Carneiro Carvalho OAB/BA 12258
Réu: Embratel - Vésper S/A
Advogados(as): Ana Carla de Magalhães Melo Calasans OAB/BA 17439, Maria Fátima Almeida de Queiroz OAB/BA 7706

Ato De Secretaria: "A intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição retro."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85033-0/2005(2-6-6)
Autor: Ademário Araújo Dos Santos Júnior
Advogados(as): Paulo Roberto Marinho Bastos OAB/BA 12632, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Ato De Secretaria: "A intimação da parte acionada para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, conforme cálculos atualizados (R$1.354,00), sob pena de execução e incidência de multa de 10% (dez por cento)."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 79854-1/2007(2-3-3)
Autor: Luiz Neri de Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alex Raposo Dos Santos OAB/BA 18257, Sergio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Ato De Secretaria: "O Recebimento do recurso interposto pela parte ré apenas com o efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, recorrida para, querendo, apresentar contra razões ao recurso interposto, no prazo de dez dias e, obrigatoriamente, por advogado. E, após juntada de contra-razões ou decurso de prazo no prazo in albis, o envio dos autos do processo em epigrafe para a Turma Recursal."



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008

CAUSAS COMUNS - JEABA-TAN-03350/97(46-6-1)
Autor: Dinorah Pinheiro de Oliveira
Advogados(as): Romilda do Espirito Santo Santana OAB/BA 00012672
Réu: Loja Santana

Despacho: Fale a parte autora sobre o documento/requerimento de fls. 282/294. Prazo de 05 (cinco) dias.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 31842-6/2002(46-5-1)
Autor: Mario Cesar Nascimento Britto
Réu: Embasa - Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A
Advogados(as): Cibelle Almeida Pinto OAB/BA 18367

Sentença: Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º), rejeitando as preliminares, julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora para, confirmando a medida liminar concedida nestes autos, rejeitando o pedido contraposto, se for o caso, declarar quitado o débito da parte autora para com a empresa acionada., conforme constante nos presentes autos. Sem custas nesta fase processual - art. 55 da Lei nº 9099/95. Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito, arquive-se.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 80379-0/2006(42-3-5)
Autor: Carlos Eduardo da Silva Senna
Advogados(as): Anna Karina Omena Vasconcelos OAB/BA 6362
Réu: Gol Transporte Aéreos Ltda
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 4884-4/2007(42-1-6)
Autor: Francisco Dos Santos
Advogados(as): Maria Suzete Santos de Lima Ribeiro OAB/BA 14309
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 67830-9/2007(13-4-4)
Autor: Marlene de Castro Souza
Advogados(as): Diana Perez Rios OAB/BA 22371
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Sandro Maurício de Abreu Trindade OAB/BA 24270

Despacho: I. R.H.; II. Tendo em vista a NÃO comprovação da impossibilidade de arcar as custas do processo, conforme art. 5º, LXXIV, da CF/88, bem como o Enunciado 116 aprovado pelo FONAJE, que reza: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que a afirmação da pobreza goza de presunção relativa de veracidade.", indefiro pedido de assistência judiciária gratuita. III. Intime-se para recolhimento das custas respectivas, no prazo de 48(quarenta e oito)horas, sob pena de deserção.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115767-1/2008(13-3-6)
Autor: Eduardo Lobo Teixeira
Réu: Hp -Hewlett Packard Brasil Ltda
Réu: Login Informática Com. e Rep. Ltda
Advogados(as): Carlos Jaime Caramelo Bittencourt OAB/BA 15541

Despacho: Concedo-me o direito de revogar a liminar de fls. 20, por mim deferida, por não ter observado, às fls. 12, que o pedido houvera sido já apreciado pelo colega, que subscreve a decisão. Intimações.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 78418-4/2005(13-2-4)
Autor: Willian Conceição Santos
Advogados(as): Jailson Freire de Santana OAB/BA 16284
Réu: Empresa de Transp. Coletivo Lapa Ltda
Advogados(as): Paulo Lobo OAB/BA 7402

Despacho: Computando-se os autos, verifica-se que os depósitos foram efetuados nos dias acordados. Diante disso, não há o que se falar em execução. Expeça-se guia de retirada para o autor, após arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 97607-5/2005(13-3-5)
Autor: Magali Peters Dantas de Alencar
Advogados(as): Adeilson Amâncio Dos Santos OAB/BA 8504
Réu: Banco Ibi
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A

Despacho: Intime-se a parte autora para juntar aos autos os comprovantes de pagamento do acordo, prazo 05 (cinco) dias.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 151336-2/2007(13-3-4)
Autor: Alváro Farias Mendes Filho
Advogados(as): Carla Costa de Carvalho OAB/BA 24740
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Flávia Renata Oliveira Pimentel OAB/BA 19896

Sentença: Vistos, etc... Julgo extinto o presente processo com base no art. 267, IV do Código do Processo Civil. Arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 32369-1/2008(13-3-5)
Autor: Sérgio Reis Gama
Advogados(as): Gerson Santos Souza OAB/BA 15316
Réu: Banco Finasa

Sentença: Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º)e, julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora, para, confirmando a medida liminar concedida nestes autos, rejeitando o pedido contraposto, se for o caso, determinar que a parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada, proceda ao recálculo do débito da parte autora, considerando-se os seus valores nominais, a serem devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescido de juros remuneratórios limitados à 12% ao ano, incidentes a partir da data da efetiva utilização do dinheiro pela parte autora, devendo ser abatidos os valores pagos pela parte autora, corrigidos de igual forma, determinando ainda a devolução em dobro do que foi pago a maior pela parte autora, se constatado saldo, com base no art. 42 do CDC. Sem custas nesta fase processual. Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 126100-2/2007(13-4-5)
Autor: Catarina Ferreira Lopes
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Sentença: Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela parte autora. Sem custas nesta fase processual. Após o trânsito em julgado da sentença, arquive-se. P.R.I.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70870-4/2008(12-6-1)
Autor: Maria Nilza da Silva Andrade
Réu: Bmg Leasing Arrendamento Mercantil S/A
Advogados(as): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura OAB/BA 25277

Sentença: Ante ao exposto, e por mais do que nos autos consta, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais são orientados pelos critérios da simplicidade, informalidade e celeridade (Lei 9099/95, art. 2º) e, julgo, por sentença, PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte autora, para, confirmando a medida liminar concedida nestes autos, rejeitando o pedido contraposto, se for o caso, determinar que a parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada, proceda ao recálculo do débito da parte autora, considerando-se os seus valores nominais, a serem devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC, acrescido de juros remuneratórios limitados à 12% ao ano, incidentes a partir da data da efetiva utilização do dinheiro pela parte autora, devendo ser abatidos os valores pagos pela parte autora, corrigidos de igual forma, determinando ainda a devolução em dobro do que foi pago a maior pela parte autora, se constatado saldo, com base no art. 42 do CDC. Defiro a antecipação da tutela para determinar que a ré se abstenha de inserir os dados da parte autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, quanto aos fatos tratados nestes autos, ou, caso tenha feito, que proceda a exclusão, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Sem custas nesta fase processual. Publique-se, registre-se, intime-se. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 4016-9/2007(12-1-5)
Autor: Juracy Pereira
Advogados(as): Cleci Teresinha Gradin Novelli OAB/BA 23294
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Frederico José Andrade de Macedo Pinho OAB/BA 25127

Ato De Secretaria: Fiquem as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal. Após, arquive-se.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22688-2/2004(12-2-2)
Autor: Julival de Souza Silva
Advogados(as): Eduardo José Bulcão de Queiroz Cunha OAB/BA 19440, Zurel de Queiroz Cunha Junior OAB/BA 17401
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039, Vyrna Isaura de Oliveira Valença OAB/BA 18427

Despacho: Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento. Valor do cálculo: R$ 3.807,62 (três mil oitocentos e sete reais e sessenta e dois centavos). Atualizado até 15/10/2008.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 22415-4/2001(12-1-5)
Autor: Rodrigo Silva Dos Santos
Advogados(as): Antonio Protásio Magnavita OAB/BA 2668
Réu: Fix Assistência Técnica Ltda.
Réu: Sansung Eletrônica da Amazônia Ltda.
Advogados(as): Benjamim Alves de Carvalho Neto OAB/BA 11542

Despacho: I.Recebi hoje. II.Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para tomar conhecimento no prazo de 05 (cinco) dias. III.Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para o desfecho da lide.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 33405-7/2000(50-3-5)
Autor: Selena Marcia Dubois Mendes
Advogados(as): Urbano Felix do Bomfim Neto OAB/BA 17136
Réu: Alpha Club Brasil Ltda

Despacho: Recebi hoje. II. Tendo em vista a inexistência de valores para bloqueio, intime-se o exeqüente para informar de bens do executado. III. Na impossibilidade, oficie-se à Receita para informar última declaração.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 70316-8/2004(50-3-1)
Autor: Ana Maria de Barros Santos Soares
Advogados(as): Adriano Almeida Fonseca OAB/BA 13868, Jaqueline Cristian Dos Santos Silveira OAB/BA 15788
Réu: C&A Modas Ltda
Advogados(as): Flávia da Fonseca Marimpietri OAB/BA 14670, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Réu: Ibi Administradora e Promotora Ltda

Despacho: Recebi hoje. II. Tendo em vista a inexistência de valores para bloqueio, intime-se o exeqüente para informar de bens do executado. III. Na impossibilidade, oficie-se à Receita para informar última declaração.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 35212-8/2006(50-2-5)
Autor: Ivana Dos Santos Costa
Advogados(as): Ana Ester Oliveira da Silveira Borges OAB/BA 12255
Réu: Vivo-Telesp Celular
Advogados(as): Ana Verena Gonzaga Souza OAB/BA 22361

Despacho: I.Recebi hoje. II.Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para tomar conhecimento no prazo de 05 (cinco) dias. III.Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para o desfecho da lide.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 5193-4/2003(50-6-2)
Autor: Antonio Bruno Barbosa Santos
Autor: João Marcelo Ferreira Dos Santos
Réu: Edu Garcia Comércio Ltda – Romelsa
Advogados(as): Roberto Vieira OAB/BA 8276

Despacho: I.Recebi hoje. II.Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para tomar conhecimento no prazo de 05 (cinco) dias. III.Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para o desfecho da lide.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Isabela Kruschewsky Pedreira da Silva
Secretário(a): Clarissa Medeiros
Subsecretárias: Karina Uchôa / Maria Olívia Sarno Setúbal
Digitador: Jociel Patrício
Turno: Tarde


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99345-0/2007(55-5-6)
Autor: Anteria Maria de Oliveira Silva
Advogados(as): Antonio Carlos de B. Sequeiros Tanure OAB/BA 16977
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Sérgio Neeser Nogueira Reis OAB/BA 8043

Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 63379-8/2004(55-6-4)
Autor: Patricia Porciuncula Jacobucci
Advogados(as): Luis Anselmo Souza Oliveira OAB/BA 22671
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: Defiro a devolução do prazo.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 72422-0/2006(63-5-3)
Autor: Laires Neves Bulcão
Advogados(as): Carlos Humberto Ramos Lauton OAB/BA 16491
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Despacho: I. R.H.; II. Tendo em vista a NÃO comprovação da impossibilidade de arcar as custas do processo, conforme art. 5º, LXXIV, da CF/88, bem como o Enunciado 116 aprovado pelo FONAJE, que reza: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que a afirmação da pobreza goza de presunção relativa de veracidade.", indefiro pedido de assistência judiciária gratuita. III. Intime-se para recolhimento das custas respectivas, no prazo de 48(quarenta e oito)horas, sob pena de deserção.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 30968-0/2007(41-2-5)
Autor: Wilvanita de Brito Guanaes Cunha
Advogados(as): José Barbosa de Souza Neto OAB/BA 3392
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Luciana Conti Jardim OAB/BA 712B

Despacho: Expeça-se a Guia de Retirada em favor do autor e, cumprido o comando sentencial, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106823-7/2006(64-5-3)
Autor: Márcio Antônio Vieira Pinto
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Despacho: Se tempestivo e preparado, recebo o recurso interposto pela parte ré, no efeito legal – devolutivo (art. 43, Lei nº 9.099/95). Intime-se o recorrido para, querendo, em 10 (dez) dias e por advogado, oferecer resposta ao recurso. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as homenagens deste Juízo.


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 12862-7/2006(64-3-2)
Autor: Rosane Mary Souza Barros
Advogados(as): Artur Cesar Mendes de Moraes OAB/BA 8000
Réu: Sul America Seguro Saúde S/A
Advogados(as): Carolina Pena Cairo OAB/BA 18060

Despacho: I.Recebi hoje. II.Tendo em vista o bloqueio do débito exeqüendo às fls. pelo sistema do BACEN JUD, intime-se a executada para tomar conhecimento no prazo de 05 (cinco) dias. III.Transcorrido o prazo sem manifestação, conclusos para o desfecho da lide.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 153289-8/2007(41-6-1)
Autor: Elena Linhares Almeida
Advogados(as): Nadja de Cássia Sandes Moreira OAB/BA 14007
Réu: Telemar Norte Leste S/A

Despacho: I. R.H.; II. Tendo em vista a NÃO comprovação da impossibilidade de arcar as custas do processo, conforme art. 5º, LXXIV, da CF/88, bem como o Enunciado 116 aprovado pelo FONAJE, que reza: "O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de justiça, uma vez que a afirmação da pobreza goza de presunção relativa de veracidade.", indefiro pedido de assistência judiciária gratuita. III. Intime-se para recolhimento das custas respectivas, no prazo de 48(quarenta e oito)horas, sob pena de deserção.


DEFESA DO CONSUMIDOR - 23577-6/2003(41-5-1)
Autor: Agnaldo Moura Almeida
Advogados(as): Márcio Fred Rocha Andrade OAB/BA 14759
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Eurípedes Brito Cunha Júnior OAB/BA 11433

Despacho: Após a efetuação dos cálculos, intime-se a parte sucumbente para efetuar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa na ordem de 10%, ex vi do art. 475-J, CPC, sem prejuízo da realização de penhora on-line sobre os recursos disponíveis, em caso de inadimplemento. Valor do cálculo: R$ 3.010,42 (três mil e dez reais e quarenta e dois centavos). Atualizado até 22/10/2008.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 20855-8/2007(19-3-3)
Autor: Maria Everaldina de Souza
Advogados(as): Nildete Rodrigues Cunha OAB/BA 3626
Réu: Crefisa S/A - Cred. Financiamento e Investimento
Advogados(as): Fabiani Oliveira OAB/BA 15365

Despacho: R.H. Vistos, etc. I.Manifeste-se a parte autora, acerca dos documentos de fls. 188/198, no prazo de 05 (cinco) dias. II.Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 63845-5/2008(19-3-1)
Autor: Clarindo Rosalvo Ribeiro
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: Vistos, etc... Dispensando o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95. Tendo em vista o não comparecimento da parte autora a Audiência de Conciliação conforme fls. 11 dos autos, bem como, não tendo juntado documento que justifique sua ausência no prazo concedido, julgo extinto o processo sem resolução de mérito na forma do art. 267, inciso V, do CPC c/c o art. 51, inciso I da Lei 9099/95. Fica revogada a liminar eventualmente concedida por este Juízo neste processo. Desentranhem-se documentos, se solicitados, contra recibo. Sem custas processuais.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 4861-5/2008(46-5-1)
Autor: Juliana Félix Moura de Almeida
Advogados(as): Livia Marilia Rocha Martins OAB/BA 17876
Réu: Fanycar Veículos
Advogados(as): Rosemeire Góis Nunes OAB/BA 11205

Despacho: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita e recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. Após a juntada das contra-razões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 30201-5/2007(46-6-6)
Autor: Itamário Flores Santos
Advogados(as): Alessandra Lee Flores Vilela OAB/BA 21036
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449

Despacho: Comprove o recorrente sua impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção, ex vi art. 5º LXXIV da CF.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz(a): Jucy Sa Santiago
Secretário(a): Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária:Alvaisa Susart C. Silva
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

Ficam as partes e advogados intimados das Sentenças, Liminares, Despachos, Audiências, Atos de Secretaria e Decisões, abaixo:


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 52232-5/2008(72-6-3)
Autor: Nelson Santos Ferreira
Advogados(as): Guido Mariano Macedo de Santana Junior OAB/BA 14158
Réu: Mastermed Planos de Saúde
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Despacho: "Vistos, etc... Intime-se o autor a levantar eventuais valores depositados. Suspenda-se a audiência de instrução designada. PRI."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135045-5/2008
Autor: Josenira Silva Santos
Advogados(as): Catucha Oliveira Pacheco OAB/BA 25215
Réu: Banco Votorantin S/A, (Bv Financeira S.A C.F.I)

Decisão: "Vistos, etc. Converto o feito em diligência a fim de que seja intimada a parte Autora a proceder a juntada do Contrato de Alienação Fiduciária referido na inicial, tendo em vista que inexistem nos autos provas que assegurem a verossimilhança dos fatos alegados."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 112181-2/2007(4-5-2)
Autor: Marcia Cleuma Santos Silva
Advogados(as): Joseane Paim Bomfiim Santos OAB/BA 23683
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Camila Caldas Borges OAB/BA 23874, Fabrício de Castro Oliveira OAB/BA 15055, Leandro de Morais Costa OAB/BA 14779

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para delarar nula a cobrança de "pulsos além franquia" inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se astenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de "pulsos alem franquia", no total de R$2.065,70 (-), incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 75405-6/2006(57-6-3)
Autor: Heliomar Souza Bomfim
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): Mila Cabral Mendonça OAB/BA 22139, Pedro de Mello Cintra OAB/BA 22231
Réu: Lg Eletronics da Amazônia Ltda

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento que será realizada no dia 13/05/2009, às 09:45 horas, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 6412-2/2007(57-5-1)
Autor: Ana Angêlica Santos Laranjeira
Advogados(as): Hersen Cumming e Silva Junior OAB/BA 17861, Mauricio Cunha Doria OAB/BA 16541, Wagner Duarte Carneiro Vilela OAB/BA 21267
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Cardoso Lima OAB/BA 23734, Pablo Alencar Ferreira Silva OAB/BA 26088, Sérgio Araújo Passos Galvão OAB/BA 11039

Sentença: "Do exposto, DESACOLHO os presentes Embargos Declaratórios, mantendo a sentença em todos os seus termos.Sem condenação em custas e honorários por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 93233-7/2008(6-2-3)
Autor: Tatiane Conceicao Alves
Réu: Brasil Telecom S/A Ps
Advogados(as): Rodinele Alves da Silva OAB/BA 24039

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 12/03/2009, às 08:45 horas, na sede deste Juizado.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 58785-0/2008(5-4-5)
Autor: Victor Rodrigo Camera Soares
Advogados(as): Oacir Silva Mascarenhas OAB/BA 25647, Raquel Santos Barreto da Silva OAB/BA 24433
Réu: Claro
Advogados(as): Euricele Torres Sousa OAB/BA 22333

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Conciliação e Julgamento que será realizada no dia 08/01/2009, às 08:30 horas, na sede deste Juizado.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111244-9/2008(5-4-6)
Autor: Anna Concetta Lino
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Eulalia Tourinho Lino
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: Italic Video Ltda Me
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Autor: James Edwards Dobbin
Advogados(as): João Gonçalves de Oliveira OAB/BA 16609
Réu: Sulamérica Seguro Saúde S.A.
Advogados(as): Michael Nery Fahel OAB/BA 27013

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 19/05/2009, às 10:30 horas, na sede deste Juizado.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 52088-8/2006(4-5-2)
Autor: Lucimar de Jesus Pereira
Réu: Unicard Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Cláudio Enrique de Matos Vega OAB/BA 19546, Patrícia Carvalho Silva OAB/BA 19812

Despacho: "Vistos, etc. Aguarde-se nova manifestação da autora ou da ré."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 52232-5/2008(72-6-3)
Autor: Nelson Santos Ferreira
Advogados(as): Guido Mariano Macedo de Santana Junior OAB/BA 14158
Réu: Mastermed Planos de Saúde
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Sentença: "Vistos, etc... Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, e após o total cumprimento do acordado, Julgo Extinto o processo com julgamento de mérito de acordo com o art. 269 III do CPC. Intimadas as partes e seus patronos. Arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 22711-0/2008(5-6-6)
Autor: Maria de Lourdes Filha Pereira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476

Sentença: "Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, e declaro abusiva a cobrança de pulsos além franquia e assinatura inseridas nas faturas da linha telefônica sub judice, devendo os valores cobrados a tais títulos serem excluídos das faturas juntadas aos autos, sendo que, relativamente aos pulsos, até a data em que o autor optou pelo plano de minutos. E por tratar-se de obrigação de fazer, fixo, para o caso de descumprimento acima estabelecida, multa diária no valor de R$ 20,00. Condeno a acionada a proceder à devolução simples dos valores cobrados por pulsos e assinatura, levando em conta as faturas pagas anexadas aos autos, nos valores indicados nas planilhas acostadas, devendo observar-se em ambos os casos, a incidência da prescrição, conforme dito acima, e bem assim a indispensável coincidência entre os valores lançados mês a mês nas planilhas já referidas e as faturas apresentados conforme bem observado na defesa promovida pelo acionado. Incidência da correção a partir da prestação da queixa. Finalmente, quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. Sem ônus de sucumbência ex vi legis."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100551-0/2007(7-3-6)
Autor: Eduardo Sá Motta e Silva
Advogados(as): Adriana Reis Oliveira Correa OAB/BA 10745, Marlyse Brasil Gargur Costa OAB/BA 13986
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Bruno Nascimento de Mendonça OAB/BA 21449, Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Martinez Veiga OAB/BA 24637, Renata Pinon Conde OAB/BA 21220

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para delarar nula a cobrança de "pulsos além franquia" inserida nas faturas da linha telefônica de titularidade da parte autora; determinar que a ré se astenha de efetuar cobranças de tais valores nas faturas vincendas, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) e CONDENAR a ré a restituir ao autor os valores, pagos nas faturas, a título de "pulsos alem franquia", no total de R$3.093,93 (-), incidindo correção monetária, a partir da inicial, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data seu efetivo pagamento. Caso a acionada não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser acrescido multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 475-J do CPC Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 30222-8/2008(6-3-2)
Autor: Deraldo Pereira Araujo
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Marcelo Salles de Mendonça OAB/BA 17476, Rafael Assis Pestana Dos Santos OAB/BA 20949

Sentença: "Do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido constante da exordial, e declaro abusiva a cobrança de pulsos além franquia e assinatura inseridas nas faturas da linha telefônica sub judice, devendo os valores cobrados a tais títulos serem excluídos das faturas juntadas aos autos, sendo que, relativamente aos pulsos, até a data em que o autor optou pelo plano de minutos. E por tratar-se de obrigação de fazer, fixo, para o caso de descumprimento acima estabelecida, multa diária no valor de R$ 20,00. Condeno a acionada a proceder à devolução simples dos valores cobrados por pulsos e assinatura, levando em conta as faturas pagas anexadas aos autos, nos valores indicados nas planilhas acostadas, devendo observar-se em ambos os casos, a incidência da prescrição, conforme dito acima, e bem assim a indispensável coincidência entre os valores lançados mês a mês nas planilhas já referidas e as faturas apresentados conforme bem observado na defesa promovida pelo acionado. Incidência da correção a partir da prestação da queixa. Finalmente, quanto aos danos morais, quando requeridos, não vislumbro a possibilidade de atendimento deste pleito, haja vista a situação fática exposta neste feito não indicar a existência de dano moral causado à parte autora com a cobrança da tarifa mensal efetuada pela empresa ré. Sem ônus de sucumbência ex vi legis. Sem ônus de sucumbência ex vi legis."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53324-6/2006(4-5-5)
Autor: Lidio Ferreira de Andrade
Advogados(as): Norman Silva de Jesus OAB/BA 13628
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Euripedes Brito Cunha Junior OAB/BA 11433, Thais Andrade Das Neves OAB/BA 19489

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, por absoluta falta de amparo legal. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios por falta de previsão legal. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 82772-0/2007(57-4-6)
Autor: Zenilda Ornelas Souza
Advogados(as): Alexandre Piñón da Motta Leal OAB/BA 18955
Réu: Bcp S/A (Claro – Telefonia Celular)
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050
Réu: Cmm Comércio e Serviços Ltda
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogados(as): Karina Dórea Kruschewsky OAB/BA 18325

Intimação: Ficam as partes e advogados intimados da Audiência de Instrução e Julgamento que será realizada no dia 06/05/2009, às 10:30 horas, na sede deste Juizado.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juiz: Eduardo Freitas Paranhos Filho
Secretários: Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Rosália Mendes
Turno: Manhã
ERF


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

DEFESA DO CONSUMIDOR - 51416-0/2002(47-5-2)
Autor: Joelene Leal de Melo
Advogados(as): Anna Carla Marques Fracalossi OAB/BA 15391
Réu: Clinica de Emergência Infantil
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786
Réu: Cristina Maria Noya Alves
Réu: Elmar Lope Felzemburg
Réu: Ivan Ribeiro do Vale
Réu: José Peregrino Barga
Réu: Juarez Peregrino Braga
Réu: Maria Auxiliadora O de Paula Garcia
Advogados(as): Ivan R. do Vale Junior OAB/BA 15786

Despacho: Diga a parte A. sobre o Embargo à penhora (fls. 167) e pré-executividade (fls. 173, voltando-me os autos). Vedado o levantamento, até decisão dos incidentes.



 

Juizado Modelo Especial Civel - Federação
Juíza: Jucy Sa Santiago
Secretários: Edmundo Teles e Clarissa Medeiros
Subsecretária: Alvaisa Susart
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Dezembro de 2008

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 91885-7/2007(4-3-2)
Autor: Sônia Maria Silva de Jesus
Réu: Faculdade São Camilo
Advogados(as): Lucio Moura Sarno OAB/BA 16365, Marselle Reis Santos OAB/BA 17805

Ato De Secretaria: A intimação da parte Ré para se manifestar sobre o(a) petitório às fls. 61.