JUÍZO DE DIREITO DA 9ª(NONA) VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Dr.GILBERTO BAHIA DE OLIVEIRA ESCRIVÃ: BELª EDLA DIAS CASTRO SERRAVALLE DEFENSOR PÚBLICO (CURADOR ESPECIAL): Dr. JOÃO CARLOS GAZAZZA MARTINS PROCURADORA ESTADUAL: BELª. CRISTIANE GUIMARÃES PROCURADOR FAZ. MUNICIPAL: BELª. FABIANA DUARTE |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
PROCESSOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL |
PROCED. CAUTELAR - 1764416-7/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Carlos S. Filho |
Reu(s): ÓTICAS TEIXEIRA LTDA |
Advogado(s): Paulo Roberto Costa Santos |
Despacho: "Vistos, etc. Atente o Sr. Procurador do Estado o comando do artigo 872 do Código de Processo Civil. Dê-se baixa e depois encaminhem-se." |
DE DEPÓSITO - 1550870-9/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Plínio Lopes da Costa |
Reu(s): RODOVIÁRIO RAMOS LTDA |
Advogado(s): Luiz Cláudio Farina Ventrilho |
Despacho: "Certifique a Srª Escrivã se a sentença de fls. 101 transitou em julgado. Em caso positivo, arquivem-se estes autos com anotação e baixa." |
ANULATÓRIA - 532925-6/2004 |
Apensos: Impugnação n. 5329256/04 |
Autor(s): OLIVALDO RIBEIRO NOVAES & CIA LTDA |
Advogado(s): Roberto Menezes Midlej |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Nailde Rios Alves |
Despacho: "Vistos, etc. Sobre a contestação, diga a parte autora." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000753248-8 |
Apensos: Embargos n. 14000775473-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ana Cristina Oliveira |
Reu(s): BOMPREÇO BAHIA S/A |
Advogado(s): Geisy Fiedra Almeida / Flávio Miranda Rezende |
Despacho: "Anote-se. processo julgado, custas recolhidas. Dê-se baixa." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003993190-6 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Selma Reich Bacelar |
Reu(s): VINESSA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA |
Advogado(s): Antonio Carlos Souto Costa / Débora Souto Costa |
Despacho: "Vistos, etc. Proceda-se a penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 395957-9/2004 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andréa Sento-Sé Valverde |
Reu(s): ARAPUÃ COMERCIAL S/A |
Advogado(s): Eduardo Alcântara Andrade Filho |
Despacho: "Noticiou a executada a interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Quanto a documentação apresentada, diga a exeqüente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 475703-6/2004 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Executado(s): ARAPUÃ COMERCIAL S/A |
Advogado(s): César Henrique Nogueira/Eduardo Alcântara A. Filho |
Despacho: "Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 723562-8/2005 |
Apensos: Embargos n. 1506786-4/2007 |
Autor(s): A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Executado(s): ATENDE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Advogado(s): Ranniere Miranda Santana |
Despacho: "Anote-se. Cumpra-se o despacho de fls. 81 em especial requerimento de fls. 78, letra "a"." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1737695-5/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonia Oliveira Martins |
Executado(s): SANTA CLARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
Advogado(s): Tarciano Capibaribe Barros/Joaquim Arthur C. Filho |
Despacho: "Ao exeqüente para se manifestar." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1554758-8/2007 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Helena Carvalho |
Executado(s): RESTAURANTE DONA IVONE LTDA |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública. I." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000740561-0 |
Apensos: 1403845-3/2007 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Adriano Ahringsmann |
Reu(s): SOM VÍDEO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA |
Advogado(s): Alberto Soares de Sampaio G. Abubakir |
Despacho: "Acolho integralmente a manifestação do Estado da Bahia para, inclusive, determinar a conversão do arresto em penhora com posterior anotação do gravame. Depois, expeça-se edital de citação pelo prazo de 30 (trinta) dias." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1369025-8/2007 |
Apensos: Execução n. 1443748-7/2007 |
Exequente(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fernando Telles |
Executado(s): CABLE BAHIA LTDA |
Advogado(s): Luiz Roberto Peroba Barbosa/João Alberto Lopes Jr. |
Despacho: "Vistos, etc. Acolho parte das razões lançadas pelo Estado da Bahia para determinar a imediata expedição de ofício ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça para, nos termos do artigo 8º, c/c o artigo 5º, I, iniciar o procedimento administrativo conforme Resolução nº 61 do CNJ, considerando que a executada não deixou valores disponíveis para o atendimento das ordens judiciais na conta previamente cadastrada. Deve acompanhar o ofício cópia do Recibo de Protocolamento de Ordens Judiciais de Transferências Desbloqueios e/ou Reiterações para Bloqueio de Valores (fls. 645/652), bem como a petição de fls. 674/679. Noutro giro, defiro a expedição de Alvará para levantamento das quantias que foram bloquedas através do Sistema Bacen-Jud e transferidas para o Banco do Brasil, agência nº 3580-7, em favor do Estado da Bahia. Considerando que restou infrutífera a penhora através do sistema eletrônico, frustrando o exeqüente, defiro, também, a penhora de recursos depositados em contas correntes de titularidade da executada e dos co-responsáveis tributários relativo aos depósitos dos recebíveis das administradoras de cartões de créditos ou das empresas distribuidoras de seus valores cuja indicação se encontra às fls. 678, até o total do crédito exeqüendo, fls. 642. Intimem-se e cumpra-se." |
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - 1784295-1/2007 |
Autor(s): JAIME DOS SANTOS SENA |
Advogado(s): Jaime Oliveira |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Certifique a Srª Escrivã a ocorrência do trânsito em julgado. Em caso positivo, defiro a expedição do Alvará para levantamento dos valores depositados. Depois, dê-se baixa." |
ANULATÓRIA - 541641-0/2004 |
Autor(s): CARLOS LEÔNCIO FERREIRA SOUTO |
Advogado(s): Manoel Santos Neto / Lício Bastos Silva Neto |
Reu(s): Fazenda Municipal De Salvador |
Despacho: “Vistos, etc,. Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Abra-se vista ao apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões.” |
ORDINÁRIA - 1365026-5/2007 |
Autor(s): MARCOSA S/A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Advogado(s): Luiz Fernando Garcia Landeiro |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: “Vistos, etc,. Recebo a apelação em seus regulares efeitos. Abra-se vista ao apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões.” |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035113-8 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): DOMINGOS V. P. DOS SANTOS |
Despacho: “Lavre-se o Termo de Conversão de Arresto em penhora. Em seguida, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para averbação. Ato contínuo, expeça-se edital de intimação do executado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos a execução." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003035462-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): DOMINGOS JOSÉ MONTEIRO |
Despacho: “Lavre-se o Termo de Conversão de Arresto em penhora. Em seguida, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, para averbação. Ato contínuo, expeça-se edital de intimação do executado para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos a execução." |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142123-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): HOTEL DA BAHIA S/A |
Advogado(s): Rodrigo Magalhães Fonseca |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública, sobre a Exceção de Pré-executividade de fls. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1840631-3/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): AYRTON TRINDADE REIS |
Despacho: "Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita." |
EXECUÇÃO FISCAL - 636456-1/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): SUPERFÁCIL COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA |
Advogado(s): Marcelo N. Noueira Reis/Elio Ricardo Azevêdo |
Despacho: "Certifique a Srª Escrivã se houve a interposição de embargos certificando ainda, a manifestação da executada. Depois conclusos." |
Execução Fiscal - 347406-7/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): LIONEL SILVA TARANTO |
Despacho: "Vistos, etc. Em razão da resposta apresentada pelo Sistema BacenJud, manifeste-se a exeqüente." |
EXECUÇÃO FISCAL - 512852-5/2004 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): FERNANDO DOS SANTOS |
Despacho: "Proceda-se a penhora do imóvel ora indicado, com posterior anotação do gravame. Depois intime-se o executado para, querendo, embargar no prazo de 30 dias." |
EXECUÇÃO FISCAL - 754174-3/2005 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): CEPEL LTDA |
Advogado(s): José Eduardo Ferreira da Silva |
Despacho: "Manifeste-se a Fazenda Pública Municipal. Depois conclusos." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1026741-8/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): JOSÉ CARDOSO CAETANO |
Despacho: "Defiro." |
EXECUÇÃO FISCAL - 414759-8/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): COMERCIAL PORANTIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 2238566-8/2008 |
Exequente(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Executado(s): CENTRO AFRO CULTURAL CORAÇÃO RASTAFARI |
EXECUÇÃO FISCAL - 348640-1/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): D & L COMPUTR'S HOUSE INFORMÁTICA LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 482702-3/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): ENGEPROM ENGENHARIA PROJETO E MANUTENÇÃO LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 14000759366-2 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): EMPRESA GRÁFICA OXUM LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 589966-6/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): JOÁS OLIVEIRA BAHIA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1487618-1/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): JULIO SANTOS ROSA |
EXECUÇÃO FISCAL - 386267-3/2004 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): JETT MARKETING E PRODUÇÕES LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1842972-6/2008 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): LEBRAM CONSTRUTORA LTDA |
EXECUÇÃO FISCAL - 1690308-5/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): ROGER CAMPOMAR KIEFER |
EXECUÇÃO FISCAL - 522822-1/2004 |
Exequente(s): Municipio De Salvador |
Executado(s): UNIMAR SUPERMERCADOS S/A |
Despacho: Nos processos de EXECUÇÃO FISCAL acima relacionados, todos tendo como Exeqüente a FAZENDA MUNICIPAL, foi proferido o seguinte despacho: "Vistos, etc. Em razão da certidão do Oficial de Justiça, manifeste-se a exeqüente. Intime-se." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1273858-5/2006 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): MIGUEL LUIZ ROSÁRIO LORENZO |
Despacho: "Vistos, etc. Atendendo a requerimento do exeqüente, defiro a exclusão de MIGUEL LUIZ ROSÁRIO LORENZO da relação processual, promovendo-se anotação e baixa nos registros de Cartório e Distribuição. Noutro giro, determino a expedição de mandado de citação de JOSELITO PEREIRA DA SILVA, cujo endereço se encontra às fls. 11, para no prazo de cinco dias pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003025486-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): CEPEL MVB EMPREENDIMENTOS LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Atendendo a requerimento do exeqüente, defiro a exclusão de CEPEL MVB EMPREENDIMENTOS LTDA da relação processual, promovendo-se anotação e baixa nos registros de Cartório e Distribuição. Noutro giro, determino a expedição de mandado de citação de CARLOS ROBERTO MANGUEIRA DE ASSIS, cujo endereço se encontra às fls. 24, para no prazo de cinco dias pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 509653-2/2004 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Executado(s): EMP. COESA LTDA |
Despacho: "Vistos, etc. Atendendo a requerimento do exeqüente, defiro a exclusão de EMP. COESA LTDA da relação processual, promovendo-se anotação e baixa nos registros de Cartório e Distribuição. Noutro giro, determino a expedição de mandado de citação de DENISE MARIA MAGNAVITA BACELLAR LEMOS, cujo endereço se encontra às fls. 29, para no prazo de cinco dias pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003022869-0 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): ANTONIO JOÃO BELO |
Despacho: "Vistos, etc. Acolho o pedido formulado pela exeqüente para excluir ANTONIO JOÃO BELO da relação procesual, com exclusão e baixa nos registros de Cartório e Distribuição. Defiro, ainda, a citação de LUIZ FERNANDO CURVÊLO para que, no prazo de cinco dias, pague o débito exeqüendo ou indique bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 1598051-9/2007 |
Autor(s): Municipio Do Salvador |
Advogado(s): Procurador do Município do Salvador |
Reu(s): DULCE DE SOUZA GOMES |
Advogado(s): Maria de Fátima Costa Oliveira |
Despacho: "Vistos, etc. Acolho o requerimento formulado pela exeqüente para determinar a exclusão de DULCE DE SOUZA GOMES da relação processual, com anotação e baixa nos Registros de Cartório e Distribuição. Noutro giro, determino a citação de Espólio de Rodão das Graças Oliveira para vir integrar a lide, cujo endereço se encontra às fls. 41/45, para que pague o débito no prazo de cinco dias, ou indique bens à penhora, sob pena da constrição de bens suficientes à garantia do juízo." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14003050232-6 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): PROBASA PROMOT. DA BAHIA S/A |
Despacho: "Vistos, etc. Defiro a exclusão da empresa PROBASA PROMOT. DA BAHIA S/A da relação jurídica tributária, com anotação e baixa nos registros de Cartório e Distribuição. Noutro giro, determino a citação do Sr. Luiz Carlos Correia Oliveira, cujo endereço se encontra às fls. 21, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida exeqüenda ou garanta a execução, sob pena de lhe serem penhorados bens suficientes à satisfação do crédito tributário." |
EXECUÇÃO FISCAL - 14002919416-8 |
Apensos: Embargos n. 14003999119-9 |
Autor(s): Municipio De Salvador |
Reu(s): COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA |
Advogado(s): Aurélio Pires / Débora Leite Ribeiro |
Despacho: "Aguarde-se pauta." |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 14003999119-9 |
Apensos: Execução n. 9194168/02 |
Embargante(s): COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA |
Advogado(s): Caetano Lopes Júnior |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: "Intime-se a CODEBA para pagar o valor de R$17.862,46 no prazo de 15 dias sob pena de penhora." |
EMBARGOS À EXECUÇÃO - 14003010659-9 |
Apensos: Execução n. 9713049/03 |
Embargante(s): COLÉGIO SIGMA LTDA |
Advogado(s): Getúlio Oliveira |
Embargado(s): Municipio De Salvador |
Despacho: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, com base no artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida exeqüenda. Registre-se. Publique-se e intimem-se." |
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 14002941763-5 |
Autor(s): MOSCA MOPP DE LIMPEZA E JARDINAGEM LTDA |
Advogado(s): Roberto Bandeira Lerner |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Sentença: " ... Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente demanda, condenando a parte Autora ao pagamento das custas do processo e os honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa. Registre-se. Publique-se.Intimem-se." |