JUIZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDÊ OUAIS
ESCRIVÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

ORDINARIA - 1982048-0/2008

Autor(s): Milton Cirqueira, Maria Lucia Lopes Collazo, Euripedes Almeida De Souza e outros

Advogado(s): Karina Pimentel de Moura

Reu(s): Departamento De Infra Estrutura De Transportes De Bahia Derba

Advogado(s): Bel Luiz Souza Cunha e Outros

Despacho: Fls-137-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte Autora para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.36/136.Salvador, 10 de dezembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA – ESCRIVÃ TITULAR

 
Mandado de Segurança - 2280817-7/2008

Autor(s): Uelison Moreira Sampaio

Advogado(s): Ione Cristina Righi Oliveira

Reu(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito - Detran

Despacho: Fls-27-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte Impetrante para que tenha vista do(a) informações de fls.24/26, no prazo de lei.Salvador, 10 de dezembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA – ESCRIVÃ TITULAR

 
ORDINARIA - 2130769-2/2008

Autor(s): Espolio De Modesto Bispo Dos Santos, Espolio De Joao Aloisio Vieira, Espolio De Anatalicio Delfino Ferreira e outros

Advogado(s): Izabel Batista Urpia

Reu(s): Estado Da Bahia, Departamento De Infra Estrutura De Transportes Da Bahia - Derba

Advogado(s): Drª Maria da Conceição G. Rosado, Proc. Estado

Representante Legal(s): Doralice Sales Dos Santos, Nair Da Silva Vieira, Maria Elizabete Gomes Ferreira e outros

Despacho: Fls-189-DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte Autora para se manifestar,no prazo de lei, acerca das defesas apresentadas às fls.76/165 e 165/188.Salvador, 10 de dezembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA – ESCRIVÃ TITULAR

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14092332984-5

Autor(s): Celso Nemen Pinto

Advogado(s): Dra. Anna Priscila Moryscott de Azevedo Batista

Reu(s): Prefeitura Municipal De Salvador, Imobiliaria Canada Ltda, Armando De Oliveira Martins

Advogado(s): Dr. José Andrade Soares Neto,Proc. do Município, Dr.Gustavo da Silveira L.Matias, Dr. Pedro Correia

Despacho: Fls.159:TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 88 - 12/2008
Processo n.º 140.99.704047-6
Audiência do dia 10 de dezembro de 2008, da Exma. Dra. AIDÊ OUAIS, Juíza de Direito Titular desta 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, às 14:30 horas, no FORUM RUY BARBOSA, 4º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, nesta capital, na sala das audiências, comigo Subescrivã, servindo como porteiro a Oficial de Justiça Raimundo Jorge. Pela Escrivã foram apresentados os autos de n.º 140.92.332984-5 relativos a AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por CELSO NEMEM PINTO em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR, IMOBILIÁRIA CANADÁ LTDA e ARMANDO DE OLIVEIRA MARTINS. Aberta a Audiência de Tentativa de Conciliação verificou-se a presença do Autor, acompanhado do sua advogada, Dra. ANNA PRISCILA MORYSCOTT DE AZEVEDO BATISTA, OAB/BA 24.550; o Município de Salvador, representado pelo seu Ilustre Procurador, Dr. JOSÉ ANDRADE SOARES NETO; a IMOBILIÁRIA CANADÁ LTDA (atual CANADÁ EMPREENDIMENTOS LTDA), representada pelo advogado Dr. GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE MATIAS, OAB/BA 26.590, deixando de comparecer o acionado ARMANDO DE OLIVEIRA MARTINS, bem assim o seu advogado, Dr. Pedro Corrêa, em que pese a intimação feita através do Diário Oficial, dando-se ciência da realização desta Audiência conforme certificado nos autos. Iniciados os trabalhos, pela M.M. Juíza de Direito foi dito que atendendo o requerimento formulado pela Nobre advogada do Autor concedia o prazo de 30(trinta) dias, a contar da data de amanhã para que fosse envidado esforços no sentido de localizar a pessoa do Acionado ARMANDO DE OLIVEIRA MARTINS, como também o seu advogado. Disse ainda a M.M Juíza que de logo designava a data de 11/03/2008 às 14:30 horas, para nova tentativa da realização desta audiência já frustrada por nada menos que duas vezes, deixando logo ressaltado para todos os presentes que se, em não se obtendo sucesso na trazida do acionado hoje ausente ou dos seus sucessores, a tentativa de conciliação se realizará somente com os comparecentes, seguindo-se o processo para o saneador, se não for o caso de julgamento antecipado da lide ou no estado em que se encontrar.E nada mais havendo , mandou encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai por todos os presentes, devidamente assinado. Eu, Iandra Maria Campos Costa, _______________________________Subescrivã, digitei e assino.

DRA. AIDÊ OUAIS
Juíza de Direito Titular

Autor dvogado do Autor

Procurador do Município

Advogado da CANADÁ EMPREENDIMENTOS LTDA

 
ORDINARIA - 1510306-7/2007

Autor(s): Maria Das Gracas Teixeira Oliveira

Advogado(s): Dr.Marcos Luiz Carmelo Barroso

Reu(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dr. Djalma Silva Júnior,Proc. do Estado

Despacho: Fls.44:Junte-se e volte.P.I.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1609298-7/2007

Autor(s): Jurandyr Jose Dos Santos

Advogado(s): Dr.Gerson Santos Souza

Denunciado(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Dr. Paulo Emidio Nadier Lisboa,Proc. do Estado

Despacho: Fls.67:TERMO DE AUDIÊNCIA Nº 89 - 12/2008
Processo n.º 1609298-7/2007

Audiência do dia 10 de dezembro de 2008, da Exma. Dra. AIDÊ OUAIS, Juíza de Direito Titular desta 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, às 15:30 horas, no FORUM RUY BARBOSA, 4º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, nesta capital, na sala das audiências, comigo Subescrivã, servindo como porteiro a Oficial de Justiça Raimundo Jorge. Pela Escrivã foram apresentados os autos de n.º 1609298-7/2007 relativos a AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por JURANDYR JOSE DOS SANTOS em face do ESTADO DA BAHIA. Aberta a Audiência de Instrução verificou-se a presença do Autor, acompanhado do seu advogado Dr. GERSON SANTOS SOUZA , OAB/BA 15316 e do ESTADO DA BAHIA, representado por seu Ilustre Procurador, Dr. Paulo Emílio Nadier Lisboa. Iniciados os trabalhos, pela M.M. Juíza de Direito foi tomado o depoimento pessoal do Autor, conforme termo que segue em anexo. Seguindo disse a M.M Juíza que tendo em vista o não arrolamento de testemunhas por qualquer das partes determinava que os autos lhe voltassem conclusos para a análise da necessidade ou não da colheita de outros esclarecimentos, a exemplo daqueles que poderiam ser prestados pelas duas profissionais médicas indicadas pelo Nobre e atencioso Procurador do Estado, conforme dito na sua petição, simplesmente no intuito de auxiliar na instrução do feito. E nada mais havendo , mandou encerrar o presente termo, que depois de lido e achado conforme vai por todos os presentes, devidamente assinado. Eu, Iandra Maria Campos Costa, _______________________________Subescrivã, digitei e assino.

DRA. AIDÊ OUAIS
Juíza de Direito Titular

Autor Advogado do Autor Procurador do Estado

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2222818-8/2008

Impetrante(s): Real Seguros Sa

Advogado(s): Dra.Karina Pinto Andrade da Silva

Impetrado(s): Diretor Do Departamento Estadual De Transito

Despacho: fLS.57:DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIS INTIMO a parte Impetrante para que tenha vista do(a) informações de fls.53/56, no prazo de lei.Salvador, 10 de dezembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA – ESCRIVÃ TITULAR

 
Procedimento Ordinário - 2303047-9/2008

Autor(s): Josvaldo Pereira De Brito

Advogado(s): Dra.Soane Maria Queiroz Figliuolo

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: Fls.02:R.eA., e cite-se para a finalidade requerida.Em face do nº excessivo de petições, posteriormente analisarei o pedido de assist.gratuita.P.I.SSA,03/XI/2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim -Juiz de direito Auxiliar.

 
ORDINARIA - 567038-6/2004

Apensos: 1572605-5/2007

Autor(s): Maria Angelica Pereira Cavalheiro

Advogado(s): Dr. André Luiz Duarte Teixeira

Reu(s): Estado Da Bahia, Joao Borges Hegouet Neto, Ivanise Pinto Varela e outros

Advogado(s): Dr. Alex Santana Neves,Proc. do Estado

Despacho: Fls.293:RH.Nos autos, à conclusão.Salvador, 01.XII.2008.Dr. Everaldo Cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.

 
Cautelar Inominada - 2256497-4/2008

Autor(s): Getulio Santos Rocha

Advogado(s): Jose Calmon de Siqueira Filho

Reu(s): Superintendência De Engenharia De Tráfego - Set

Advogado(s): Dra. Solange Barbosa Oliveira Cavalcanti

Despacho: Fls.68:DE ORDEM DA M.M. JUIZ(A) DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EM ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº CGJ – 10/2008-GSEC DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTIMO a parte autora, para se manifestar, no prazo de lei, acerca da defesa apresentada às fls.35/36.Salvador, 10 de dezembro de 2008.TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA – ESCRIVÃ TITULAR

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 14001818220-8

Apensos: 1707260-3/2007, 1802639-6/2007

Autor(s): Aloisio Andrade De Menezes

Advogado(s): Dr. Joaquim Mauricio Motta Leal

Reu(s): Antonio Carlos De Menezes, Banco Alvorada Sa

Advogado(s): Dra. Aida Rollemberg e Outros

Despacho: Decisão fls.1841: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº : 140011818220-8/2007
Espécie: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Autores: ALOISIO ANDRADE DE MENEZES e ANTONIO CARLOS DE MENEZES
Réu:BANCO ALVORADA S/A.


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO(NOS EMBARGOS)


DECISÃO Nº 156-XII-2008


Vistos etc...

Os embargantes, inconformados com a sábia decisão de fls. 1551 à 1553, que rejeitou embargos declaratórios por eles anteriormente interpostos, valem-se agora do mesmo recurso para molestar sobredita decisão, ao fundamento de que, a exemplo da anterior, esta também teria incorrido em omissão quanto a pelo manifesto, do seu interesse, no sentido de que fosse ordenado por este juízo o depósito dos títulos indicados pelo executado(ora embargado) no cartório para aferição prestabilidade das referidas cártulas, para fins a que se propunha a indicação (garantia do débito exequendo.

Da tempestividade dos embargos de que se cuida, assim conferida, não há duvidar-se, e por isso os recebo.

Entretanto, é forçoso reconhecer que os motivos ensejadores dos declaratórios já não persistem, principalmente em se considerando a decisão de fls. 1588 usque 1596 e demais atos supervenientes.

Com efeito, objetivando os Embargantes, pura e simplesmente, o depósito dos títulos oferecidos pelo executado ora Embargado com o fito de conferir-lhes a autenticidade, atos posteriores, dos Embargantes, se me afiguram manifestamente próprios de quem reconheceram, já e sem ressalvas, a eficácia dos sobreditos títulos garantidores do juízo quanto à execução.

Desse modo, os embargos declaratórios de que se cuida, tenho os por prejudicados, em razão da perda do seu objeto.


P. R. Intimem-se.

Salvador, 09 de dezembro de 2008


Everaldo Cardoso de Amorim
Juiz de Direito Substituto

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2190253-9/2008

Impetrante(s): Associacao Dos Procuradores Do Municipio Do Salvador

Advogado(s): Dr.Mauricio Jose Minho Gonçalves

Impetrado(s): Presidente Do Ips Instituto De Previdencia Do Salvador

Advogado(s): Dra.Fernanda Pereira Costa Silva

Decisão: Final de fls.323/327:DECISÃO LIMINAR.Vistos, etc...Assim, presentes os requisitos basilares, defiro a liminar pretendida, em virtude do que, determino à autoridade coatora que proceda a implantação imediata, em folha de pagamento, de todos os Procuradores aposentados do Município de Salvador, da gratificação correspondente a 100%(cem por cento) de seus proventos, incidente sobre o vencimento-base, sob as penas da Lei e até ulterior deliberação.Intime-se a autoridade coatora, para imediato cumprimento desta decisão, devendo o mandado ser instruído com cópia desta. Salvador, 04 de dezembro de 2008. dr. Everaldo cardoso de Amorim - Juiz de Direito Auxiliar.