JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO JUIZ DE DIREITO TITULAR THEREZA NAGIB BOERY ESCRIVÃ TITULAR |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
PROCEDIMENTO SUMARIO - 1007371-5/2006 |
Autor(s): Jamerson Silva Borges |
Advogado(s): Antonio da Cruz Daltro |
Reu(s): Estado Da Bahia, Conder - Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia, Maria Da Conceição Sena De Melo |
Advogado(s): Ismar Lobão Vieira, Lorena Miranda Santos, Tomaz Aliara Bacelar Almeida |
Despacho: (Fls.57)RH - Vistos,etc...Vistos,examinados,etc...Com esteio no art. 68, combinado com o art. 70, inciso II, da lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas Cíveis desta comarca da Capital, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para o sorteio e encaminhamento. PI.Salvador, 25 de novembro de 2008. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1499012-8/2007 |
Autor(s): Adailson Da Paz, Maria Das Gracas Bispo Da Conceicao |
Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira |
Reu(s): Previna Administradora De Servicos Medicos Ltda, Estado Da Bahia, Suely Dias Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva, Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro, Vigor Gomes de Almeida |
Despacho: (Fls.233)RH - Vistos,etc...Defiro o pedido de fl. 181 de vista dos autos fora do cartório.PI.Salvador, 06 de novembro de 2008.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. - Juíza de Direito Substituta. |
Exibição - 2327732-8/2008 |
Autor(s): Carlos Alberto Lima Mendonca |
Advogado(s): Ângelo Frederico Batista Lima |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: (Fls.15 à 17)...Posto isto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA DETERMINAR QUE ESTADO DA BAHIA EXIBA TODA A DOCUMENTAÇÃO ATINENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0500040017251-0, até ulterior deliberação e sob as penas da lei.Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa de seu representante legal, acompanhando o mandado uma via da exordial e desta decisão.P.I.Salvador, 02 de dezembro de 2008. |
ORDINARIA - 2071130-0/2008 |
Autor(s): Antonia De Jesus Silva |
Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: (Fls.50 à 52)...3.Da conclusão - Posto isto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determiar que o Réu promova a ré-inclusão, temporária e precária, da Autora ANTÔNIA DE JESUS SILVA, no mencionado benefício, nos termos que era regido antes do seu indeferimento, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais), bem como crime de desobediência.Notifique-se e intime-se, ressaltando que o instrumento notificatório deverá ser acompanhado de uma via da petição inicial, bem assim desta decisão concessóaria do pedido liminar.Defiro a gratuidade judiciária, vez que há indícios da hipossuficiência financeira da parte autora.P.I.Salvador, 18 de novembro de 2008. |
MANDADO DE SEGURANCA - 2208141-5/2008 |
Impetrante(s): Natanael Araujo Silva |
Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha |
Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Sead |
Decisão: (Fls.35 à 37)...Posto isto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA DETERMINAR QUE O IMPETRANTE SEJA CONVOCADO A PARTICIPAR DAS ETAPAS POSTERIORES DO CONCURSO, bem como DETERMINO QUE OS IMPETRANTES EXIBAM TODA A DOCUMENTOAÇÃO ATINENTE AO EXAME PSICOLÓGICO REALIZADO PELO IMPETRANTE, em face à falta de motivação específica, até ulterior deliberação e sob as penas da Lei.Notifique-se a autoridade coatora, devendo o mandado ser acompanhado de uma via da contra-fé, documentos e uma via desta decisão.Intime-se o IMpetrante para proceder o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.P.I.Salvador, 28 de novembro de 2008. |
OBRIGACAO DE FAZER - 2037394-2/2008 |
Autor(s): Antonio Bonfim Dos Santos Silva |
Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Representante Legal(s): Julio Santos Silva |
Decisão: (Fls.27 à 29)...3.Da conclusão - Posto isto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar que p Réu promova a ré-inclusão, temporária e precária, do Autor no mencionado benefício, nos termos que era antes do seu indeferimento, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais), bem como crime de desobediência.Notifique-se e intime-se, resaltando que o instrumento notificatório deverá ser acompanhado de uma via da petião inicial, bem assim desta decisão concessória do pedido liminar.Defiro a gratuidade judiciária, vez que há indícios da hipossuficência financeira da parte autora.P.I.Salvador,19 de novembro de 2008. |
OUTRAS - 14095445906-5 |
Autor(s): Crowley Agencia Maritima Ltda |
Advogado(s): Rossini B. de Araújo |
Reu(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba |
Advogado(s): Rafael Carrera Freitas, Yuri Carneiro Coelho |
Despacho: (Fls.249)RH - Vistos,etc...Em virtude da certidão retro, reorganize-se o feito e dê-se baixa no nº da ação que corresponde à réplica, sendo ela relativa à ação de repetição de indébito (ordinária). Após, certifique-se e junte-se as petições R.50 e R.51 e voltem-me os autos conclusos para o impulso processual devido.PI.Salvador, 01 de dezembro de 2008. |
Procedimento Ordinário - 2292234-7/2008 |
Autor(s): Marcio Esdras Silva De Souza, Marlon Da Silva Oliveira, Djavan Costa Jesus |
Advogado(s): Esmeralda Maria Santana da Costa |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: (Fls.21)RH - Vistos,etc.Intime-se a parte Ré para que se manifeste no prazo legal.Denego o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que não restou corroborado nos autos a hipossuficiência econômica-financeira dos Autores.P.I.Salvador, 04 de dezembro de 2008. |
Procedimento Ordinário - 2289850-6/2008 |
Autor(s): Everaldo Rosa Santos |
Advogado(s): Débora Cristina Bispo dos Santos |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: (Fls.27)Tendo em vista o valor atribuído à causa indefiro o pedido de gratuidade de justiça.Intime-se a parte autora para, no prazo máximo de trinta dias, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.SSA,03/11/08.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - Juíza de Direito Substituta. |
Procedimento Ordinário - 2304493-6/2008 |
Autor(s): Matheus Da Fonseca Melo Vieira, Cristiano Reis Vieira |
Advogado(s): Genilson da Silva Menezes |
Reu(s): Planserv - Assistencia De Saude Dos Servidores Publicos Estaduais |
Despacho: (Fls.13)Defiro a gratuidade de justiça.Intime-se a parte autora para no prazo de dez dias, emendar a inicial quanto ao pólo passivo da ação, sob pena de deferimento do processo sem resolução do mérito. SSA,03/11/08.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - Juíza de Direito Substituta. |
Procedimento Ordinário - 2278417-5/2008 |
Autor(s): Nivaldo Da Silva Almeida |
Advogado(s): Eva dos Santos Rodrigues |
Reu(s): Municipio De Salvador |
Despacho: (Fls.29)Intime-se a Dra. Defensora Pública para, no prazo de dez dias, regularizar o pólo ativo da ação já que como declarado o Sr. Nivaldo da Silva Almeida é portadora de retardo mental.SSA,23/10/08.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - Juíza de Direito Substituta. |
Mandado de Segurança - 2301305-0/2008 |
Autor(s): Flutspuma Espumas Industriais Ltda |
Advogado(s): Antonio Donizetti Fernandes |
Impetrado(s): Presidente Da Comissao Setorial De Licitacao Cosel Secretaria Municiapal De Servicos Publicos Da Pre |
Despacho: (Fls.45)Intime-se a impetrante para no prazo de trinta dias, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.SSA,03/11/08.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - Juíza de Direito Substituta. |
Execução de Título Extrajudicial - 14002884517-4 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales, Cristina Santana |
Reu(s): Sos Supermercados Ltda |
Despacho: (Fls.38)Cite-se na forma da lei.SSA,22/10/08. BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - Juíza de Direito Substituta. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1947619-2/2008 |
Autor(s): Maria De Fatima Ribeiro Costa |
Advogado(s): Oscar da Rocha Dias Neto |
Reu(s): Prefeitura Municipal De Salvador |
Advogado(s): Wilson Chaves de França |
Despacho: (Fls.88)RH – etc...Sobre a contestação e documentos de fls. 66/87, manifeste-se a parte autora no prazo legal. P.I. Salvador, 28 de novembro de 2008. |
OUTRAS - 14000789189-2 |
Autor(s): Bartolomeu Vasconcelos De Santana |
Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda |
Reu(s): Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Marco Aurelio de Castro Junior |
Despacho: (Fls.168)RH - Vistos,etc...Oficie-se à Auditoria Militar Estadual, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 116 e 167.PI.Salvador, 05 de novembro de 2008.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. - Juíza de Direito Substituta. |