JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA

BEL.RUY EDUARDO ALMEIDA BRITTO
JUIZ DE DIREITO TITULAR

THEREZA NAGIB BOERY
ESCRIVÃ TITULAR


Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

PROCEDIMENTO SUMARIO - 1007371-5/2006

Autor(s): Jamerson Silva Borges

Advogado(s): Antonio da Cruz Daltro

Reu(s): Estado Da Bahia, Conder - Companhia De Desenvolvimento Urbano Do Estado Da Bahia, Maria Da Conceição Sena De Melo

Advogado(s): Ismar Lobão Vieira, Lorena Miranda Santos, Tomaz Aliara Bacelar Almeida

Despacho: (Fls.57)RH - Vistos,etc...Vistos,examinados,etc...Com esteio no art. 68, combinado com o art. 70, inciso II, da lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas Cíveis desta comarca da Capital, determinando a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para o sorteio e encaminhamento. PI.Salvador, 25 de novembro de 2008.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1499012-8/2007

Autor(s): Adailson Da Paz, Maria Das Gracas Bispo Da Conceicao

Advogado(s): Flavia Larissa Cavalcanti de Oliveira

Reu(s): Previna Administradora De Servicos Medicos Ltda, Estado Da Bahia, Suely Dias Dos Santos

Advogado(s): Luiz Felipe Garcia da Silva e Silva, Marcus Vinicius Guimaraes Caminha de Castro, Vigor Gomes de Almeida

Despacho: (Fls.233)RH - Vistos,etc...Defiro o pedido de fl. 181 de vista dos autos fora do cartório.PI.Salvador, 06 de novembro de 2008.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. - Juíza de Direito Substituta.

 
Exibição - 2327732-8/2008

Autor(s): Carlos Alberto Lima Mendonca

Advogado(s): Ângelo Frederico Batista Lima

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: (Fls.15 à 17)...Posto isto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA DETERMINAR QUE ESTADO DA BAHIA EXIBA TODA A DOCUMENTAÇÃO ATINENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 0500040017251-0, até ulterior deliberação e sob as penas da lei.Cite-se o Estado da Bahia, na pessoa de seu representante legal, acompanhando o mandado uma via da exordial e desta decisão.P.I.Salvador, 02 de dezembro de 2008.

 
ORDINARIA - 2071130-0/2008

Autor(s): Antonia De Jesus Silva

Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: (Fls.50 à 52)...3.Da conclusão - Posto isto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determiar que o Réu promova a ré-inclusão, temporária e precária, da Autora ANTÔNIA DE JESUS SILVA, no mencionado benefício, nos termos que era regido antes do seu indeferimento, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais), bem como crime de desobediência.Notifique-se e intime-se, ressaltando que o instrumento notificatório deverá ser acompanhado de uma via da petição inicial, bem assim desta decisão concessóaria do pedido liminar.Defiro a gratuidade judiciária, vez que há indícios da hipossuficiência financeira da parte autora.P.I.Salvador, 18 de novembro de 2008.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 2208141-5/2008

Impetrante(s): Natanael Araujo Silva

Advogado(s): Antonio João Gusmão Cunha

Impetrado(s): Secretario Municipal Da Administracao Sead

Decisão: (Fls.35 à 37)...Posto isto, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR PARA DETERMINAR QUE O IMPETRANTE SEJA CONVOCADO A PARTICIPAR DAS ETAPAS POSTERIORES DO CONCURSO, bem como DETERMINO QUE OS IMPETRANTES EXIBAM TODA A DOCUMENTOAÇÃO ATINENTE AO EXAME PSICOLÓGICO REALIZADO PELO IMPETRANTE, em face à falta de motivação específica, até ulterior deliberação e sob as penas da Lei.Notifique-se a autoridade coatora, devendo o mandado ser acompanhado de uma via da contra-fé, documentos e uma via desta decisão.Intime-se o IMpetrante para proceder o devido recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.P.I.Salvador, 28 de novembro de 2008.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2037394-2/2008

Autor(s): Antonio Bonfim Dos Santos Silva

Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti

Reu(s): Municipio De Salvador

Representante Legal(s): Julio Santos Silva

Decisão: (Fls.27 à 29)...3.Da conclusão - Posto isto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para determinar que p Réu promova a ré-inclusão, temporária e precária, do Autor no mencionado benefício, nos termos que era antes do seu indeferimento, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais), bem como crime de desobediência.Notifique-se e intime-se, resaltando que o instrumento notificatório deverá ser acompanhado de uma via da petião inicial, bem assim desta decisão concessória do pedido liminar.Defiro a gratuidade judiciária, vez que há indícios da hipossuficência financeira da parte autora.P.I.Salvador,19 de novembro de 2008.

 
OUTRAS - 14095445906-5

Autor(s): Crowley Agencia Maritima Ltda

Advogado(s): Rossini B. de Araújo

Reu(s): Companhia Das Docas Do Estado Da Bahia Codeba

Advogado(s): Rafael Carrera Freitas, Yuri Carneiro Coelho

Despacho: (Fls.249)RH - Vistos,etc...Em virtude da certidão retro, reorganize-se o feito e dê-se baixa no nº da ação que corresponde à réplica, sendo ela relativa à ação de repetição de indébito (ordinária). Após, certifique-se e junte-se as petições R.50 e R.51 e voltem-me os autos conclusos para o impulso processual devido.PI.Salvador, 01 de dezembro de 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2292234-7/2008

Autor(s): Marcio Esdras Silva De Souza, Marlon Da Silva Oliveira, Djavan Costa Jesus

Advogado(s): Esmeralda Maria Santana da Costa

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: (Fls.21)RH - Vistos,etc.Intime-se a parte Ré para que se manifeste no prazo legal.Denego o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez que não restou corroborado nos autos a hipossuficiência econômica-financeira dos Autores.P.I.Salvador, 04 de dezembro de 2008.

 
Procedimento Ordinário - 2289850-6/2008

Autor(s): Everaldo Rosa Santos

Advogado(s): Débora Cristina Bispo dos Santos

Reu(s): Estado Da Bahia

Despacho: (Fls.27)Tendo em vista o valor atribuído à causa indefiro o pedido de gratuidade de justiça.Intime-se a parte autora para, no prazo máximo de trinta dias, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.SSA,03/11/08.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - Juíza de Direito Substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2304493-6/2008

Autor(s): Matheus Da Fonseca Melo Vieira, Cristiano Reis Vieira

Advogado(s): Genilson da Silva Menezes

Reu(s): Planserv - Assistencia De Saude Dos Servidores Publicos Estaduais

Despacho: (Fls.13)Defiro a gratuidade de justiça.Intime-se a parte autora para no prazo de dez dias, emendar a inicial quanto ao pólo passivo da ação, sob pena de deferimento do processo sem resolução do mérito. SSA,03/11/08.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - Juíza de Direito Substituta.

 
Procedimento Ordinário - 2278417-5/2008

Autor(s): Nivaldo Da Silva Almeida

Advogado(s): Eva dos Santos Rodrigues

Reu(s): Municipio De Salvador

Despacho: (Fls.29)Intime-se a Dra. Defensora Pública para, no prazo de dez dias, regularizar o pólo ativo da ação já que como declarado o Sr. Nivaldo da Silva Almeida é portadora de retardo mental.SSA,23/10/08.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - Juíza de Direito Substituta.

 
Mandado de Segurança - 2301305-0/2008

Autor(s): Flutspuma Espumas Industriais Ltda

Advogado(s): Antonio Donizetti Fernandes

Impetrado(s): Presidente Da Comissao Setorial De Licitacao Cosel Secretaria Municiapal De Servicos Publicos Da Pre

Despacho: (Fls.45)Intime-se a impetrante para no prazo de trinta dias, recolher as custas, sob pena de cancelamento da distribuição.SSA,03/11/08.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - Juíza de Direito Substituta.

 
Execução de Título Extrajudicial - 14002884517-4

Autor(s): Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales, Cristina Santana

Reu(s): Sos Supermercados Ltda

Despacho: (Fls.38)Cite-se na forma da lei.SSA,22/10/08. BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS - Juíza de Direito Substituta.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1947619-2/2008

Autor(s): Maria De Fatima Ribeiro Costa

Advogado(s): Oscar da Rocha Dias Neto

Reu(s): Prefeitura Municipal De Salvador

Advogado(s): Wilson Chaves de França

Despacho: (Fls.88)RH – etc...Sobre a contestação e documentos de fls. 66/87, manifeste-se a parte autora no prazo legal. P.I. Salvador, 28 de novembro de 2008.

 
OUTRAS - 14000789189-2

Autor(s): Bartolomeu Vasconcelos De Santana
Representante(s): Paulo Vasconcelos De Santana

Advogado(s): Rita de Cássia Costa Brandão de Miranda

Reu(s): Policia Militar Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Marco Aurelio de Castro Junior

Despacho: (Fls.168)RH - Vistos,etc...Oficie-se à Auditoria Militar Estadual, conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 116 e 167.PI.Salvador, 05 de novembro de 2008.BELA.SUÉLVIA DOS SANTOS REIS. - Juíza de Direito Substituta.