JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR.

JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES.
REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA
DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO.
ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES.
IMCO

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

SEPARACAO DE CORPOS - 1638699-1/2007

Apensos: 1704144-2/2007

Autor(s): M. B. D. S.

Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês

Reu(s): F. H. P. S.

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para regularizarem a representação.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1704144-2/2007

Apensos: 1795149-5/2007

Autor(s): F. H. P. S.

Advogado(s): Rita de Cassia de Oliveira Souza

Reu(s): M. B. D. S.

Advogado(s): Sylvio Quadros Merces

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para regularizarem a representação.

 
OUTRAS - 1890611-2/2008

Autor(s): Fabiana Oliveira Santiago

Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro

Reu(s): Jairo Santos Santiago

Despacho: R.H. Réplica no prazo legal.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2228674-8/2008

Autor(s): E. D. S. P.

Advogado(s): Allan Habib Teixeira

Reu(s): L. A. A. P.

Despacho: R.H. Designo a audiência de justificação para o dia 16/12/2008, às 15:45 horas. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência. Intimações necessárias. A parte autora deverá comparecer com as testemunhas.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 1989438-3/2008

Autor(s): L. B. M.

Advogado(s): Antonio Olivio Pacheco de Jesus

Reu(s): R. G. M.

Despacho: R.H. Acolho a cota ministerial. Intime-se a parte autora para colar nos autos as provas que pretendem produzir em audiência. Designo a audiência de justificação para o dia 16/12/2008, às 14:00 horas. Cite-se o réu para comparecer à audiência.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2045299-1/2008

Autor(s): A. S. M.

Advogado(s): Vicente Passos Junior

Reu(s): L. A. M. D. F.

Despacho: R.H. Designo a audiência de justificação para o dia 16/12/2008, às 14:30 horas. Cite-se o réu para comparecer à audiência. Intimações necessárias.

 
INVENTARIO - 14099662518-6

Apensos: 14002885396-2

Autor(s): Antonio Fonseca De Azevedo
Herdeiro(s): Antonio Jaime Dispo De Azevedo, Angela Maria Bispo De Azevedo, Adelmo Bispo De Azevedo e outros

Advogado(s): Ana Verena de Almeida Couto, Rosane Salomão

Inventariado(s): Espolio De Maria Bispo De Azevedo

Despacho: R.H. Manifeste-se os herdeiros e interessados sobre o requerimento de fls.331 a 337. Prazo de lei. Após ouça-se o Ministério Público.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1926116-4/2008

Autor(s): Idney Nery Cardoso

Advogado(s): Ana Vírginia Santos Borges de Souza

Reu(s): Carlos Alberto Caldas Borba

Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fls.48, conforme solicitação.(expedir oficio)

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1565774-4/2007

Autor(s): Laricelia Rosa Lima
Representante(s): Celia Rosa Lima

Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo

Reu(s): Jose Lazaro Da Silva Lima

Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre os documentos acostados às fls.24/36. Prazo de lei.

 
INVENTARIO - 14094412814-3

Inventariante(s): Gloria De Almeida

Advogado(s): Defensoria Pública, Silvana Rodrigues

Inventariado(s): Espolio De Antonio Estevao De Almeida, Espolio De Carolina Maria De Almeida

Despacho: R.H. Proceda-se a evacuação do imóvel, utilizando se necessário do reforço policial e arrombamento, colocando-se os bens restante de natureza móvel no depositário judicial com relato discricionário do estado de conservação e avaliação atual dos mesmos pela senhora Oficiala de Justiça e sob responsabilidade de despesas e custas pela parte requerente e requerida. Devendo a parte requerente providenciar o que se fizer necessário ao cumprimento desta ordem judicial e despacho de fls.90. Tudo com as cautelas da lei, face certidão de fls.91. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 14094412814-3

Inventariante(s): Gloria De Almeida

Inventariado(s): Espolio De Antonio Estevao De Almeida, Espolio De Carolina Maria De Almeida

Despacho: R.H. Proceda-se a evacuação do imóvel, utilizando se necessário do reforço policial e arrombamento, colocando-se os bens restante de natureza móvel no depositário judicial com relato discricionário do estado de conservação e avaliação atual dos mesmos pela senhora Oficiala de Justiça e sob responsabilidade de despesas e custas pela parte requerente e requerida. Devendo a parte requerente providenciar o que se fizer necessário ao cumprimento desta ordem judicial e despacho de fls.90. Tudo com as cautelas da lei, face certidão de fls.91. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Despacho: R.H. Proceda-se a evacuação do imóvel, utilizando se necessário do reforço policial e arrombamento, colocando-se os bens restante de natureza móvel no depositário judicial com relato discricionário do estado de conservação e avaliação atual dos mesmos pela senhora Oficiala de Justiça e sob responsabilidade de despesas e custas pela parte requerente e requerida. Devendo a parte requerente providenciar o que se fizer necessário ao cumprimento desta ordem judicial e despacho de fls.90. Tudo com as cautelas da lei, face certidão de fls.91. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 506705-6/2004

Autor(s): V. R. D. S.

Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos, Defensoria Pública

Reu(s): S. R. S.

Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial.

 
ALVARA JUDICIAL - 408607-4/2004

Autor(s): Jorge Ferreira Da Purificacao, Maria Jose Ferreira Da Purificaçao, Dulcinea Ferreira Da Purificaçao e outros

Advogado(s): Dilson Augusto da Silva Rodrigues

Despacho: R.H. Homologo, por sentença, os cálculos de fls.20v, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Deixo de determinar o recolhimento do tributo por encontrar-se o mesmo na faixa de insenção. Intimem-se.

 
ALVARA - 14003990331-9

Autor(s): Maria De Lourdes Silva

Advogado(s): Rogério Machado

Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as cutas e impostos no prazo de 10(dez) dias.

 
ALVARA JUDICIAL - 440850-1/2004

Autor(s): Aldamizia Rodrigues Da Silva

Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus

Despacho: Defiro o requerido às fls.32. Intimem-se.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 2205093-9/2008

Autor(s): Francisco Jose Paz

Advogado(s): Maria Cristina Costa da Rocha

Reu(s): Aldevane Santos Ferreira

Despacho: R.H. Indefiro por falta de amparo legal. Cite-se por edital e pelo prazo de lei a parte requerida.

 
ALVARA JUDICIAL - 2205124-2/2008

Autor(s): Edgar Oliveira Santos, Julio Cesar Oliveira Santos

Advogado(s): Edmilson Peixoto Lopes

Despacho: R.H. Expeça-se mandado de avaliação, após juntada da avaliação, voltem os autos conclusos. Dêem-se ciência as partes. Cumpra-se.P.I.

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1743952-1/2007

Apensos: 1759562-9/2007

Autor(s): L. C. M. D. C. F.
Em Favor De(s): A. O. D. C.
Representante(s): S. P. G. L. D. O.

Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira

Despacho: Feita a proposta de conciliação sem êxito. Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03 de fevereiro do ano de 2009, às 14:20 horas.

 
INVENTARIO - 1494537-5/2007

Autor(s): Vani De Oliveira Goncalves
Herdeiro(s): Vanda De Oliveira Santos

Advogado(s): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida

Inventariado(s): Espolio De Elizete Gomes De Oliveira

Despacho: R.H. Intime-se a inventariante após o parecer do Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 507519-0/2004

Autor(s): L. M. C. D. A.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): J. A. N.

Assistente(s): L. C. D. A.

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 490861-3/2004

Autor(s): D. L. F. D. S.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): A. C. A.

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14092336705-0

Autor(s): M. D. L. S.

Advogado(s): Soaj

Reu(s): M. L. D. S.

Advogado(s): Polibio Helio Lago

Testemunha(s): O. F. D. S., C. D. S., L. P. A. D. N.

Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 390797-4/2004

Autor(s): N. E. S. S., I. C. E. S. B.

Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon

Reu(s): R. D. O.

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 951321-6/2006

Autor(s): Heloisa De Jesus Rodrigues
Representante(s): Zenilda De Jesus Rodrigues

Advogado(s): Rosalva Roussenq

Reu(s): Alexandro Rodrigues Oliveira

Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Procedam-se as anotações cabíveis. Informe a parte autora do endereço do réu, face o teor da petição de fls.15v.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 830006-5/2005

Autor(s): M. L. N.

Advogado(s): Osvaldo da Purificação de Jesus

Reu(s): M. D. F. R. D. S.

Menor(s): E. R. N.

Despacho: R.H. Defiro a realização do exame pericial-DNA, na forma da lei.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 887246-5/2005

Autor(s): K. H. X. D. A.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Reu(s): F. L. L. B.

Despacho: R.H. Ao compulsar os autos, verifica-se que o cartório não cumpriu o despacho de fls.11, pois certificou em relalção à parte autora, e, não, quanto ao réu. Cumpra-se o despacho de fls.11.(cartório certificar)

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 474362-1/2004

Autor(s): J. D. S. C.

Advogado(s): Clecia Moura

Reu(s): G. L. D. S.

Despacho: R.H. Defiro o pedido de fls.13.Cumpra-se.(exp.mandado)

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 545804-4/2004

Autor(s): C. V. S. D. P.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): A. S. B.

Assistente(s): L. S. D. P.

Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial.(intimação do autor)

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 360673-6/2004

Autor(s): D. D. S. F., J. D. S. F.

Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder

Reu(s): R. D. S. D.

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 555940-8/2004

Autor(s): I. C. J.

Advogado(s): Raul Chaves Filho

Reu(s): E. R. S.

Assistente(s): N. D. J.

Despacho: R.H. Defiro o pedido de fls.11. Anotações cabíveis. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 528008-4/2004

Autor(s): D. L. S., B. L. S.

Advogado(s): Ministério Público

Reu(s): R. D. S. T.

Advogado(s): Reinan Barreto

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 417004-4/2004

Autor(s): K. D. S. F.
Representante(s): R. D. S. F.

Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha

Reu(s): O. D. B.

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 416827-1/2004

Autor(s): S. D. C. B.

Advogado(s): Defensoria Pública

Reu(s): A. F. O. D. R.

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
ANULATORIA - 829040-5/2005

Autor(s): Daniel Souza Maciel

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): Ademir Maciel

Assistente(s): Alda Maria Isabel De Souza Maciel

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1569853-0/2007

Autor(s): Walter Raul Arenas Delgado
Representante(s): Helena De Cristo Sousa

Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho

Reu(s): Tony Angel Sousa Arenas

Despacho: R.H. Sobre a certidão de fls.12, diga a parte autora.

 
GUARDA DE MENOR - 1671745-6/2007

Autor(s): R. M. D. S.

Advogado(s): João Nunes da Matta Filho

Assistido(s): R. O. R.

Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social.

 
OUTRAS - 1248208-4/2006

Autor(s): Elisa Francisca Pereira
Em Favor De(s): Nathalia Pereira Alves Fernandes

Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva

Despacho: R.H. Sobre o pedido de desistência, diga a parte ré.

 
GUARDA DE MENOR - 1924135-6/2008

Autor(s): D. D. A. B.
Em Favor De(s): J. P. S. B.

Advogado(s): Jaime Oliveira

Menor(s): V. S. B.

Despacho: R.H. Sobre a contestação e documentos acostados, diga a parte autora.

 
TUTELA - 2065358-7/2008

Autor(s): R. D. C. B. G.
Em Favor De(s): D. S. B.

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social.

 
TUTELA - 1034454-9/2006

Autor(s): A. S. D. S.
Em Favor De(s): M. A. D. E. S.

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial.

 
CURATELA - 1803472-4/2007

Autor(s): A. B. D. O.

Advogado(s): Raimundo Oliveira dos Santos

Reu(s): A. B. D. O.

Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial.(intime-se)

 
GUARDA - 2021353-5/2008

Requerente(s): Gildemar Bispo Dos Santos

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Requerido(s): Fabio Gomes Santos, Cristiane Dos Santos Brito

Menor(s): Pablo Brito Gomes Santos

Despacho: R.H. Acolho, "in totum", a cota ministerial, pois ausentes os pressupostos e requesitos para concessão da liminar. Citem-se, na forma da lei.

 
GUARDA DE MENOR - 2049177-0/2008

Autor(s): G. A. D. P., M. L. D. P.
Em Favor De(s): J. B. S.

Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas

Assistente(s): V. B. S.

Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
TUTELA - 14002931046-7

Autor(s): M. D. A. D. R.
Em Favor De(s): J. D. R. S., D. D. R. S.

Advogado(s): Adalberto Lima Lopes da Silva

Despacho: R.H. Renove-se a intimação na finalidade determinada.

 
CURATELA - 1480287-6/2007

Autor(s): M. M. O. P.

Advogado(s): Francisco Carlos Santos da Purificação

Assistido(s): A. L. S.

Despacho: R.H. Requsite-se o laudo pericial.

 
GUARDA DE MENOR - 1491958-1/2007

Autor(s): M. A. D. S.

Advogado(s): Mario Cesar B. Rosario

Assistido(s): G. S. D. O.

Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social.

 
TUTELA - 2211465-7/2008

Autor(s): L. P. D. S.

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Assistido(s): V. J. P., V. P. D. S.

Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social.

 
GUARDA - 795734-9/2005

Requerente(s): Erisvaldo Nascimento Dos Santos

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

Requerido(s): Natalia Nascimento Santos, Silvania Seixas Santos

Despacho: R.H. Sobre o relatório, digam as partes e o M. Público.

 
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 993294-1/2006

Autor(s): M. T. R.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Reu(s): A. G. D. S.

Despacho: R.H. Presentes os requisitos, defiro o pedido de guarda provisória, conforme parecer do curador de fls.22. Tome-se o compromisso, na forma da lei.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1422943-4/2007

Autor(s): C. B. D. N.

Advogado(s): Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes

Reu(s): L. C. K.

Advogado(s): Clovis Franca Araujo

Despacho: R.H. Uma vez comprovados o "fumus boni juris" e o "periculum in mora", a fim de que seja assegurado ao requerente o direito de visita, como estabelecido na sentença. Cumpra-se, na forma da lei. Cite-se a ré.

 
GUARDA DE MENOR - 1904011-7/2008

Autor(s): R. D. A. S. A.
Em Favor De(s): R. A. D. S.

Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo

Reu(s): J. D. A. A., A. C. D. S.

Despacho: R.H. Dê-se ciência as partes do retorno dos autos a este Juízo. Cumpra-se o despacho de fls.24, com a observação feita pelo parquet às fls.23 verso.

 
GUARDA - 2176162-8/2008

Requerente(s): Magaly De Oliveira Santos

Advogado(s): Tatiane Chagas Alves

Requerido(s): Luiz Ricardo Santos

Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social.

 
GUARDA DE MENOR - 2150195-4/2008

Autor(s): R. M. D. S.
Em Favor De(s): P. R. M. L.

Advogado(s): Moisés de Sales Santos

Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social.

 
CURATELA - 2128311-9/2008

Autor(s): J. L. F. D. O.

Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva

Reu(s): A. L. M. D. M.

Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial supra. (intimar autor)

 
TUTELA - 1347520-5/2006

Autor(s): F. A. F. F.

Advogado(s): Erico Novais Neto

Assistido(s): G. S. S. S.

Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial.

 
GUARDA DE MENOR - 1937132-1/2008

Autor(s): J. C. D. S., I. D. C. S.
Em Favor De(s): I. S. D. P.

Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira

Reu(s): J. S. D. P.

Despacho: R.H. Uma vez que a parte autora encontra-se representada pela Defensoria Pública desnecessário e a juntada do instrumento de mandato. Cite-se a parte ré, na forma da lei.

 
GUARDA - 1422118-3/2007

Requerente(s): Maria De Santana Santiago

Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos

Requerido(s): Antonio Ferreira Sodre, Eliana Mangueira Santos

Menor(s): Aline Santos Sodre

Despacho: R.H. Diga a parte autora.

 
EXCECAO - 1242120-2/2006

Excipiente(s): Patricia De Cassia Pereira Da Silva

Excepto(s): Jose Acreildo De Andrade

Advogado(s): Helen Batista de Oliveira

Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fls.79.(MP)

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 903357-5/2005

Autor(s): E. N. D. S.

Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima

Reu(s): M. E. S. N.

Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte não contestou o pedido, toda via face a indisponibilidade do direito a mesma não produzirá seus regulares efetiso. Intimem-se a parte autora para especificar as provas que pretendem produzir em audiência.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 903357-5/2005

Autor(s): E. N. D. S.

Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima

Reu(s): M. E. S. N.

Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte não contestou o pedido, toda via face a indisponibilidade do direito a mesma não produzirá seus regulares efetiso. Intimem-se a parte autora para especificar as provas que pretendem produzir em audiência.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 903357-5/2005

Autor(s): E. N. D. S.

Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima

Reu(s): M. E. S. N.

Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte não contestou o pedido, toda via face a indisponibilidade do direito a mesma não produzirá seus regulares efetiso. Intimem-se a parte autora para especificar as provas que pretendem produzir em audiência.

 
GUARDA DE MENOR - 667250-4/2005

Autor(s): E. G. D. S.
Em Favor De(s): M. G. D. S.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): R. R. D. S., E. G. D. S.

Despacho: R.H. Sobre o relatório, digam as partes e o M. Público.

 
GUARDA DE MENOR - 636679-2/2005

Apensos: 838085-2/2005

Autor(s): M. A. C.
Em Favor De(s): I. F. C. S.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): J. M. D. B. S., N. D. J. B.

Despacho: R.H. Defiro o pedido de fls.32. Cumpra-se.

 
GUARDA DE MENOR - 636679-2/2005

Apensos: 838085-2/2005

Autor(s): M. A. C.
Em Favor De(s): I. F. C. S.

Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho

Reu(s): J. M. D. B. S., N. D. J. B.

Despacho: R.H. Defiro o pedido de fls.32. Cumpra-se.

 
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 727306-0/2005

Autor(s): O. F. F.
Em Favor De(s): V. F. F.

Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães

Reu(s): A. D. S. F.

Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte ré não ofereceu contestação. Entretanto a revelia não produzirá seus regulares efeitos face a indisponibilidade do direito. Intimem-se a parte autora para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 607758-7/2005

Autor(s): L. C. C.
Em Favor De(s): G. C. F.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): A. F. F.

Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte ré não ofereceu contestação. Entretanto a revelia não produzirá seus regulares efeitos face a indisponibilidade do direito. Intimem-se.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 607758-7/2005

Autor(s): L. C. C.
Em Favor De(s): G. C. F.

Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho

Reu(s): A. F. F.

Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte ré não ofereceu contestação. Entretanto a revelia não produzirá seus regulares efeitos face a indisponibilidade do direito. Intimem-se.

 
TUTELA - 1714871-0/2007

Autor(s): B. M. D. J.

Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra

Assistido(s): C. C. Q. D. J.

Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação de bem-estar do menor, os documentos anexados, e o parecer do Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, concedo a tutela definitiva da menor CCQDJ em favor de BMDJ, nos termos do art. 1.728 e seguintes do CC. P.R.I. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe. Intimem-se.

 
TUTELA - 1611300-9/2007

Autor(s): W. B. D. S., M. J. L. D. S.

Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho

Assistido(s): E. C. B. D. S.

Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação de bem-estar do menor, os documentos anexados, e o parecer do Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, concedo a tutela definitiva da menor ECBDS em favor de Wilson Bispo dos Santos e Maria José Luiz de Santana, nos termos do art. 1.728 e seguintes do CC. P.R.I. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe. Intimem-se.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1931561-4/2008

Autor(s): V. S. F.

Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite

Reu(s): V. D. J. F.

Despacho: Vistos, Pelo exposto, considerando as razões do pedido e a documentação apresenetada, julgo procedente a ação, deferindo o pedido constante na exordial, declarando desobrigado o autor Valmir Santana Felix do pagamento da pensão alimentícia a requerida Vania de Jesus Felix, com respaldo no disposto no art.1.694 e seguintes do novo CC c/c a Lei 5478/68. Deixo de condenar o requerido no pagamento das custas processuais, por lhe deferir o pedido de assistência judiciária gratuita. Oficie-se. P.R.I. Cumpra-se.

 
Divórcio Consensual - 2312001-4/2008

Autor(s): R. B. G., R. B. D. S. G.

Advogado(s): Marise Souza Nascimento

Despacho: Vistos. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira.

 
ALIMENTOS - 1740796-7/2007

Autor(s): A. M. F. D. S.

Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro

Reu(s): R. B. C.

Despacho: Fale a parte requerente sobre o ofício de fls.68.

 
CURATELA - 1272992-4/2006

Autor(s): A. C. C.
Em Favor De(s): A. M. M.

Advogado(s): Ana Maria Costa

Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito e decreto a Interdição de AMM, nomeando sua Curadora Antonio Carlos Carneiro, com base nos art.1.177 a 1.190 do CPC. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.I. Oficie-se.