JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DO SALVADOR. JUÍZA DE DIREITO TITULAR:BELA.CASSINELZA DA COSTA SANTOS LOPES. REP. DO M. PÚBLICO: DR. RICARDO DOURADO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA: ELDER DOS SANTOS VERÇOSA DEFENSORA PÚBLICA: DRA. SANDRA REGINA SILVA MELO. ESCRIVÃ: MARIA LÚCIA ROSÁRIO BARBOSA CAMBESES. IMCO |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
SEPARACAO DE CORPOS - 1638699-1/2007 |
Apensos: 1704144-2/2007 |
Autor(s): M. B. D. S. |
Advogado(s): Sylvio Quadros Mercês |
Reu(s): F. H. P. S. |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para regularizarem a representação. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1704144-2/2007 |
Apensos: 1795149-5/2007 |
Autor(s): F. H. P. S. |
Advogado(s): Rita de Cassia de Oliveira Souza |
Reu(s): M. B. D. S. |
Advogado(s): Sylvio Quadros Merces |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para regularizarem a representação. |
OUTRAS - 1890611-2/2008 |
Autor(s): Fabiana Oliveira Santiago |
Advogado(s): Alice Abreu Ramos Castro |
Reu(s): Jairo Santos Santiago |
Despacho: R.H. Réplica no prazo legal. |
SEPARACAO DE CORPOS - 2228674-8/2008 |
Autor(s): E. D. S. P. |
Advogado(s): Allan Habib Teixeira |
Reu(s): L. A. A. P. |
Despacho: R.H. Designo a audiência de justificação para o dia 16/12/2008, às 15:45 horas. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência. Intimações necessárias. A parte autora deverá comparecer com as testemunhas. |
SEPARACAO DE CORPOS - 1989438-3/2008 |
Autor(s): L. B. M. |
Advogado(s): Antonio Olivio Pacheco de Jesus |
Reu(s): R. G. M. |
Despacho: R.H. Acolho a cota ministerial. Intime-se a parte autora para colar nos autos as provas que pretendem produzir em audiência. Designo a audiência de justificação para o dia 16/12/2008, às 14:00 horas. Cite-se o réu para comparecer à audiência. |
SEPARACAO DE CORPOS - 2045299-1/2008 |
Autor(s): A. S. M. |
Advogado(s): Vicente Passos Junior |
Reu(s): L. A. M. D. F. |
Despacho: R.H. Designo a audiência de justificação para o dia 16/12/2008, às 14:30 horas. Cite-se o réu para comparecer à audiência. Intimações necessárias. |
INVENTARIO - 14099662518-6 |
Apensos: 14002885396-2 |
Autor(s): Antonio Fonseca De Azevedo |
Advogado(s): Ana Verena de Almeida Couto, Rosane Salomão |
Inventariado(s): Espolio De Maria Bispo De Azevedo |
Despacho: R.H. Manifeste-se os herdeiros e interessados sobre o requerimento de fls.331 a 337. Prazo de lei. Após ouça-se o Ministério Público. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1926116-4/2008 |
Autor(s): Idney Nery Cardoso |
Advogado(s): Ana Vírginia Santos Borges de Souza |
Reu(s): Carlos Alberto Caldas Borba |
Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fls.48, conforme solicitação.(expedir oficio) |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1565774-4/2007 |
Autor(s): Laricelia Rosa Lima |
Advogado(s): Sandra Regina Silva Melo |
Reu(s): Jose Lazaro Da Silva Lima |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre os documentos acostados às fls.24/36. Prazo de lei. |
INVENTARIO - 14094412814-3 |
Inventariante(s): Gloria De Almeida |
Advogado(s): Defensoria Pública, Silvana Rodrigues |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Estevao De Almeida, Espolio De Carolina Maria De Almeida |
Despacho: R.H. Proceda-se a evacuação do imóvel, utilizando se necessário do reforço policial e arrombamento, colocando-se os bens restante de natureza móvel no depositário judicial com relato discricionário do estado de conservação e avaliação atual dos mesmos pela senhora Oficiala de Justiça e sob responsabilidade de despesas e custas pela parte requerente e requerida. Devendo a parte requerente providenciar o que se fizer necessário ao cumprimento desta ordem judicial e despacho de fls.90. Tudo com as cautelas da lei, face certidão de fls.91. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVENTARIO - 14094412814-3 |
Inventariante(s): Gloria De Almeida |
Inventariado(s): Espolio De Antonio Estevao De Almeida, Espolio De Carolina Maria De Almeida |
Despacho: R.H. Proceda-se a evacuação do imóvel, utilizando se necessário do reforço policial e arrombamento, colocando-se os bens restante de natureza móvel no depositário judicial com relato discricionário do estado de conservação e avaliação atual dos mesmos pela senhora Oficiala de Justiça e sob responsabilidade de despesas e custas pela parte requerente e requerida. Devendo a parte requerente providenciar o que se fizer necessário ao cumprimento desta ordem judicial e despacho de fls.90. Tudo com as cautelas da lei, face certidão de fls.91. Intimem-se. Cumpra-se. |
Despacho: R.H. Proceda-se a evacuação do imóvel, utilizando se necessário do reforço policial e arrombamento, colocando-se os bens restante de natureza móvel no depositário judicial com relato discricionário do estado de conservação e avaliação atual dos mesmos pela senhora Oficiala de Justiça e sob responsabilidade de despesas e custas pela parte requerente e requerida. Devendo a parte requerente providenciar o que se fizer necessário ao cumprimento desta ordem judicial e despacho de fls.90. Tudo com as cautelas da lei, face certidão de fls.91. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/HERANCA - 506705-6/2004 |
Autor(s): V. R. D. S. |
Advogado(s): Mariangela da Silva Lemos, Defensoria Pública |
Reu(s): S. R. S. |
Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial. |
ALVARA JUDICIAL - 408607-4/2004 |
Autor(s): Jorge Ferreira Da Purificacao, Maria Jose Ferreira Da Purificaçao, Dulcinea Ferreira Da Purificaçao e outros |
Advogado(s): Dilson Augusto da Silva Rodrigues |
Despacho: R.H. Homologo, por sentença, os cálculos de fls.20v, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Deixo de determinar o recolhimento do tributo por encontrar-se o mesmo na faixa de insenção. Intimem-se. |
ALVARA - 14003990331-9 |
Autor(s): Maria De Lourdes Silva |
Advogado(s): Rogério Machado |
Despacho: Intime-se a parte autora para recolher as cutas e impostos no prazo de 10(dez) dias. |
ALVARA JUDICIAL - 440850-1/2004 |
Autor(s): Aldamizia Rodrigues Da Silva |
Advogado(s): Roberto Ramos de Jesus |
Despacho: Defiro o requerido às fls.32. Intimem-se. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 2205093-9/2008 |
Autor(s): Francisco Jose Paz |
Advogado(s): Maria Cristina Costa da Rocha |
Reu(s): Aldevane Santos Ferreira |
Despacho: R.H. Indefiro por falta de amparo legal. Cite-se por edital e pelo prazo de lei a parte requerida. |
ALVARA JUDICIAL - 2205124-2/2008 |
Autor(s): Edgar Oliveira Santos, Julio Cesar Oliveira Santos |
Advogado(s): Edmilson Peixoto Lopes |
Despacho: R.H. Expeça-se mandado de avaliação, após juntada da avaliação, voltem os autos conclusos. Dêem-se ciência as partes. Cumpra-se.P.I. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1743952-1/2007 |
Apensos: 1759562-9/2007 |
Autor(s): L. C. M. D. C. F. |
Advogado(s): Rodrigo Pedreira de Oliveira |
Despacho: Feita a proposta de conciliação sem êxito. Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03 de fevereiro do ano de 2009, às 14:20 horas. |
INVENTARIO - 1494537-5/2007 |
Autor(s): Vani De Oliveira Goncalves |
Advogado(s): Maria Auxiliadora Nascimento de Almeida |
Inventariado(s): Espolio De Elizete Gomes De Oliveira |
Despacho: R.H. Intime-se a inventariante após o parecer do Ministério Público. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 507519-0/2004 |
Autor(s): L. M. C. D. A. |
Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho |
Reu(s): J. A. N. |
Assistente(s): L. C. D. A. |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 490861-3/2004 |
Autor(s): D. L. F. D. S. |
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
Reu(s): A. C. A. |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
INVESTIGACAO DE PATERN./MATERNIDADE - 14092336705-0 |
Autor(s): M. D. L. S. |
Advogado(s): Soaj |
Reu(s): M. L. D. S. |
Advogado(s): Polibio Helio Lago |
Testemunha(s): O. F. D. S., C. D. S., L. P. A. D. N. |
Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 390797-4/2004 |
Autor(s): N. E. S. S., I. C. E. S. B. |
Advogado(s): Jose Manoel Bloise Falcon |
Reu(s): R. D. O. |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 951321-6/2006 |
Autor(s): Heloisa De Jesus Rodrigues |
Advogado(s): Rosalva Roussenq |
Reu(s): Alexandro Rodrigues Oliveira |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Procedam-se as anotações cabíveis. Informe a parte autora do endereço do réu, face o teor da petição de fls.15v. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 830006-5/2005 |
Autor(s): M. L. N. |
Advogado(s): Osvaldo da Purificação de Jesus |
Reu(s): M. D. F. R. D. S. |
Menor(s): E. R. N. |
Despacho: R.H. Defiro a realização do exame pericial-DNA, na forma da lei. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 887246-5/2005 |
Autor(s): K. H. X. D. A. |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Reu(s): F. L. L. B. |
Despacho: R.H. Ao compulsar os autos, verifica-se que o cartório não cumpriu o despacho de fls.11, pois certificou em relalção à parte autora, e, não, quanto ao réu. Cumpra-se o despacho de fls.11.(cartório certificar) |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 474362-1/2004 |
Autor(s): J. D. S. C. |
Advogado(s): Clecia Moura |
Reu(s): G. L. D. S. |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de fls.13.Cumpra-se.(exp.mandado) |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 545804-4/2004 |
Autor(s): C. V. S. D. P. |
Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho |
Reu(s): A. S. B. |
Assistente(s): L. S. D. P. |
Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial.(intimação do autor) |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 360673-6/2004 |
Autor(s): D. D. S. F., J. D. S. F. |
Advogado(s): Maria Tereza Salles Messeder |
Reu(s): R. D. S. D. |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 555940-8/2004 |
Autor(s): I. C. J. |
Advogado(s): Raul Chaves Filho |
Reu(s): E. R. S. |
Assistente(s): N. D. J. |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de fls.11. Anotações cabíveis. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 528008-4/2004 |
Autor(s): D. L. S., B. L. S. |
Advogado(s): Ministério Público |
Reu(s): R. D. S. T. |
Advogado(s): Reinan Barreto |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 417004-4/2004 |
Autor(s): K. D. S. F. |
Advogado(s): Maria Celia Nery Padilha |
Reu(s): O. D. B. |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 416827-1/2004 |
Autor(s): S. D. C. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública |
Reu(s): A. F. O. D. R. |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
ANULATORIA - 829040-5/2005 |
Autor(s): Daniel Souza Maciel |
Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
Reu(s): Ademir Maciel |
Assistente(s): Alda Maria Isabel De Souza Maciel |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1569853-0/2007 |
Autor(s): Walter Raul Arenas Delgado |
Advogado(s): Jose Oliveira Costa Filho |
Reu(s): Tony Angel Sousa Arenas |
Despacho: R.H. Sobre a certidão de fls.12, diga a parte autora. |
GUARDA DE MENOR - 1671745-6/2007 |
Autor(s): R. M. D. S. |
Advogado(s): João Nunes da Matta Filho |
Assistido(s): R. O. R. |
Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social. |
OUTRAS - 1248208-4/2006 |
Autor(s): Elisa Francisca Pereira |
Advogado(s): Ubiracira Auxiliadora Muniz da Silva |
Despacho: R.H. Sobre o pedido de desistência, diga a parte ré. |
GUARDA DE MENOR - 1924135-6/2008 |
Autor(s): D. D. A. B. |
Advogado(s): Jaime Oliveira |
Menor(s): V. S. B. |
Despacho: R.H. Sobre a contestação e documentos acostados, diga a parte autora. |
TUTELA - 2065358-7/2008 |
Autor(s): R. D. C. B. G. |
Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social. |
TUTELA - 1034454-9/2006 |
Autor(s): A. S. D. S. |
Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira |
Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial. |
CURATELA - 1803472-4/2007 |
Autor(s): A. B. D. O. |
Advogado(s): Raimundo Oliveira dos Santos |
Reu(s): A. B. D. O. |
Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial.(intime-se) |
GUARDA - 2021353-5/2008 |
Requerente(s): Gildemar Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes |
Requerido(s): Fabio Gomes Santos, Cristiane Dos Santos Brito |
Menor(s): Pablo Brito Gomes Santos |
Despacho: R.H. Acolho, "in totum", a cota ministerial, pois ausentes os pressupostos e requesitos para concessão da liminar. Citem-se, na forma da lei. |
GUARDA DE MENOR - 2049177-0/2008 |
Autor(s): G. A. D. P., M. L. D. P. |
Advogado(s): Carlos Roberto A.Pellegrini Freitas |
Assistente(s): V. B. S. |
Despacho: R.H. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
TUTELA - 14002931046-7 |
Autor(s): M. D. A. D. R. |
Advogado(s): Adalberto Lima Lopes da Silva |
Despacho: R.H. Renove-se a intimação na finalidade determinada. |
CURATELA - 1480287-6/2007 |
Autor(s): M. M. O. P. |
Advogado(s): Francisco Carlos Santos da Purificação |
Assistido(s): A. L. S. |
Despacho: R.H. Requsite-se o laudo pericial. |
GUARDA DE MENOR - 1491958-1/2007 |
Autor(s): M. A. D. S. |
Advogado(s): Mario Cesar B. Rosario |
Assistido(s): G. S. D. O. |
Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social. |
TUTELA - 2211465-7/2008 |
Autor(s): L. P. D. S. |
Advogado(s): Tatiane Chagas Alves |
Assistido(s): V. J. P., V. P. D. S. |
Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social. |
GUARDA - 795734-9/2005 |
Requerente(s): Erisvaldo Nascimento Dos Santos |
Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite |
Requerido(s): Natalia Nascimento Santos, Silvania Seixas Santos |
Despacho: R.H. Sobre o relatório, digam as partes e o M. Público. |
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 993294-1/2006 |
Autor(s): M. T. R. |
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
Reu(s): A. G. D. S. |
Despacho: R.H. Presentes os requisitos, defiro o pedido de guarda provisória, conforme parecer do curador de fls.22. Tome-se o compromisso, na forma da lei. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1422943-4/2007 |
Autor(s): C. B. D. N. |
Advogado(s): Djalma Haroldo Picado Nunes Fernandes |
Reu(s): L. C. K. |
Advogado(s): Clovis Franca Araujo |
Despacho: R.H. Uma vez comprovados o "fumus boni juris" e o "periculum in mora", a fim de que seja assegurado ao requerente o direito de visita, como estabelecido na sentença. Cumpra-se, na forma da lei. Cite-se a ré. |
GUARDA DE MENOR - 1904011-7/2008 |
Autor(s): R. D. A. S. A. |
Advogado(s): Laíssa Souza de Araújo |
Reu(s): J. D. A. A., A. C. D. S. |
Despacho: R.H. Dê-se ciência as partes do retorno dos autos a este Juízo. Cumpra-se o despacho de fls.24, com a observação feita pelo parquet às fls.23 verso. |
GUARDA - 2176162-8/2008 |
Requerente(s): Magaly De Oliveira Santos |
Advogado(s): Tatiane Chagas Alves |
Requerido(s): Luiz Ricardo Santos |
Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social. |
GUARDA DE MENOR - 2150195-4/2008 |
Autor(s): R. M. D. S. |
Advogado(s): Moisés de Sales Santos |
Despacho: R.H. Proceda-se o estudo social. |
CURATELA - 2128311-9/2008 |
Autor(s): J. L. F. D. O. |
Advogado(s): Antonio Rui Pinto da Silva |
Reu(s): A. L. M. D. M. |
Despacho: R.H. Cumpra-se a cota ministerial supra. (intimar autor) |
TUTELA - 1347520-5/2006 |
Autor(s): F. A. F. F. |
Advogado(s): Erico Novais Neto |
Assistido(s): G. S. S. S. |
Despacho: R.H. Manifeste-se a parte autora sobre a cota ministerial. |
GUARDA DE MENOR - 1937132-1/2008 |
Autor(s): J. C. D. S., I. D. C. S. |
Advogado(s): Iracema Érica Ribeiro Oliveira |
Reu(s): J. S. D. P. |
Despacho: R.H. Uma vez que a parte autora encontra-se representada pela Defensoria Pública desnecessário e a juntada do instrumento de mandato. Cite-se a parte ré, na forma da lei. |
GUARDA - 1422118-3/2007 |
Requerente(s): Maria De Santana Santiago |
Advogado(s): Paulo Roberto Marinho Bastos |
Requerido(s): Antonio Ferreira Sodre, Eliana Mangueira Santos |
Menor(s): Aline Santos Sodre |
Despacho: R.H. Diga a parte autora. |
EXCECAO - 1242120-2/2006 |
Excipiente(s): Patricia De Cassia Pereira Da Silva |
Excepto(s): Jose Acreildo De Andrade |
Advogado(s): Helen Batista de Oliveira |
Despacho: R.H. Cumpra-se o despacho de fls.79.(MP) |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 903357-5/2005 |
Autor(s): E. N. D. S. |
Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima |
Reu(s): M. E. S. N. |
Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte não contestou o pedido, toda via face a indisponibilidade do direito a mesma não produzirá seus regulares efetiso. Intimem-se a parte autora para especificar as provas que pretendem produzir em audiência. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 903357-5/2005 |
Autor(s): E. N. D. S. |
Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima |
Reu(s): M. E. S. N. |
Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte não contestou o pedido, toda via face a indisponibilidade do direito a mesma não produzirá seus regulares efetiso. Intimem-se a parte autora para especificar as provas que pretendem produzir em audiência. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 903357-5/2005 |
Autor(s): E. N. D. S. |
Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima |
Reu(s): M. E. S. N. |
Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte não contestou o pedido, toda via face a indisponibilidade do direito a mesma não produzirá seus regulares efetiso. Intimem-se a parte autora para especificar as provas que pretendem produzir em audiência. |
GUARDA DE MENOR - 667250-4/2005 |
Autor(s): E. G. D. S. |
Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho |
Reu(s): R. R. D. S., E. G. D. S. |
Despacho: R.H. Sobre o relatório, digam as partes e o M. Público. |
GUARDA DE MENOR - 636679-2/2005 |
Apensos: 838085-2/2005 |
Autor(s): M. A. C. |
Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
Reu(s): J. M. D. B. S., N. D. J. B. |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de fls.32. Cumpra-se. |
GUARDA DE MENOR - 636679-2/2005 |
Apensos: 838085-2/2005 |
Autor(s): M. A. C. |
Advogado(s): Astolfo Santos Simoes de Carvalho |
Reu(s): J. M. D. B. S., N. D. J. B. |
Despacho: R.H. Defiro o pedido de fls.32. Cumpra-se. |
GUARDA E EDUCACAO DOS FILHOS - 727306-0/2005 |
Autor(s): O. F. F. |
Advogado(s): Carlos Augusto Pereira Guimarães |
Reu(s): A. D. S. F. |
Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte ré não ofereceu contestação. Entretanto a revelia não produzirá seus regulares efeitos face a indisponibilidade do direito. Intimem-se a parte autora para especificarem as provas que pretendem produzir em audiência. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 607758-7/2005 |
Autor(s): L. C. C. |
Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho |
Reu(s): A. F. F. |
Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte ré não ofereceu contestação. Entretanto a revelia não produzirá seus regulares efeitos face a indisponibilidade do direito. Intimem-se. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 607758-7/2005 |
Autor(s): L. C. C. |
Advogado(s): Antonio Calvalcante da Rocha Reis Filho |
Reu(s): A. F. F. |
Despacho: R.H. Decreto a revelia, uma vez que a parte ré não ofereceu contestação. Entretanto a revelia não produzirá seus regulares efeitos face a indisponibilidade do direito. Intimem-se. |
TUTELA - 1714871-0/2007 |
Autor(s): B. M. D. J. |
Advogado(s): Bruno de Meirelles Guerra |
Assistido(s): C. C. Q. D. J. |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação de bem-estar do menor, os documentos anexados, e o parecer do Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, concedo a tutela definitiva da menor CCQDJ em favor de BMDJ, nos termos do art. 1.728 e seguintes do CC. P.R.I. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe. Intimem-se. |
TUTELA - 1611300-9/2007 |
Autor(s): W. B. D. S., M. J. L. D. S. |
Advogado(s): Maria Carmen A. Novaes P. Carvalho |
Assistido(s): E. C. B. D. S. |
Despacho: Vistos. Ante o exposto, considerando as razões do pedido, que visa preservar a melhor situação de bem-estar do menor, os documentos anexados, e o parecer do Representante do Ministério Público, o qual ficará fazendo parte desta decisão, concedo a tutela definitiva da menor ECBDS em favor de Wilson Bispo dos Santos e Maria José Luiz de Santana, nos termos do art. 1.728 e seguintes do CC. P.R.I. Sem custas. Procedam-se com as formalidades de praxe. Intimem-se. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1931561-4/2008 |
Autor(s): V. S. F. |
Advogado(s): Tatiluzia Abdalla Leite |
Reu(s): V. D. J. F. |
Despacho: Vistos, Pelo exposto, considerando as razões do pedido e a documentação apresenetada, julgo procedente a ação, deferindo o pedido constante na exordial, declarando desobrigado o autor Valmir Santana Felix do pagamento da pensão alimentícia a requerida Vania de Jesus Felix, com respaldo no disposto no art.1.694 e seguintes do novo CC c/c a Lei 5478/68. Deixo de condenar o requerido no pagamento das custas processuais, por lhe deferir o pedido de assistência judiciária gratuita. Oficie-se. P.R.I. Cumpra-se. |
Divórcio Consensual - 2312001-4/2008 |
Autor(s): R. B. G., R. B. D. S. G. |
Advogado(s): Marise Souza Nascimento |
Despacho: Vistos. Transitada esta em julgado, expeçam-se os necessários mandados, anotando-se que o conjuge virago voltará a usar o nome de solteira. |
ALIMENTOS - 1740796-7/2007 |
Autor(s): A. M. F. D. S. |
Advogado(s): Eliana Maria Ventura Jambeiro |
Reu(s): R. B. C. |
Despacho: Fale a parte requerente sobre o ofício de fls.68. |
CURATELA - 1272992-4/2006 |
Autor(s): A. C. C. |
Advogado(s): Ana Maria Costa |
Despacho: Vistos. Por tudo quanto exposto, considerando o parecer do Ilustre Representante do Ministério Público, o qual é parte integrante desta decisão, acolho o pleito e decreto a Interdição de AMM, nomeando sua Curadora Antonio Carlos Carneiro, com base nos art.1.177 a 1.190 do CPC. Procedam-se com as formalidades de praxe, na forma da lei. Sem custas processuais na forma da lei. P.I. Oficie-se. |