JUIZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CRIMINAL JUIZA DE DIREITO TITULAR: DRª MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. ADRIANI VASCONCELOS PAZELLI PROMOTOR DE JUSTIÇA: Dr. JULIO CESAR GUSMÃO DEFENSOR PUBLICO: Dr.ANTONIO RAIMUNDO DE ALMEIDA TEIXEIRA ESCRIVÃ DESIGNADA: AMANDA RAMIRES PEDROSA |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095471774-4 |
Reu(s): Maria De Lourdes Nascimento Da Cruz |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Jose Hildo De Souza |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade da acusada MARIA DE LOURDES NASCIMENTO DA CRUZ. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trãnsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14089193604-3 |
Reu(s): Maria Do Socorro Cordeiro Pinho |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Lundgren Tecidos Sa |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade da acusada MARIA DO SOCORRO CORDEIRO PINHO. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trãnsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14092334284-8 |
Reu(s): Vanderlei Dos Santos Souza |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Mercia Morgono Barreto Castro |
INQUERITO - 14092338500-3 |
Reu(s): Adilson Pereira Santana, Roberto Carlos Da Paixao Pereira |
Advogado(s): Érico Lima de Olvieira |
Vítima(s): Renato Pereira Da Silva, Moises Dos Santos |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado VANDERLIN DOS SANTOS SOUZA. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099675924-1 |
Reu(s): Izana Rodrigues Fiterman, Claudia Alpoim De Santana |
Advogado(s): Anísio Pinheiro de Jesus |
Vítima(s): Companhia Lactea Da Bahia |
Despacho: Vistos, etc. Declaro, em face do exposto e com base nos dispositivos legais que regem a matéria, extinta a punibilidade de IZANA RODRIGUES FITTRERMAN, pelo advento da prescrição. Procedam-seás comunicações e anotações de praxe. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito. |
CRIME CONTRA A PESSOA - 14083001165-0 |
Reu(s): Candido Jose Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Celeste Ramos Da Silva |
Despacho: Vistos, etc.. Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, primeira figura, art. 109, II, todos do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado CÂNDIDO JOSÉ DA SILVA. Devolvam-se os boletions individuais devidamente preenchidos á delegacia de roigem. Dê-se baixa e arquivem-se, após trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 14000782904-1 |
Autor(s): Eliseu Lemes Sandes |
Advogado(s): Marisilva Bastos Barreto |
Reu(s): Regina Caeli Benamor De Araujo |
Despacho: Vistos, etc.. Ante o exposto, determino o arquivamento do feito por aus~encia de fumus boni júris para a deflagração da ação penal Devolva-se o boletim individual devidamente preenchidos á delegacia de Origem. Dê-se baixa e arquivem-se, após trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14099673276-8 |
Reu(s): Uelton Santos Da Hora |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Loja Mahalo |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado WELLINGTON SANTOS DA HORA. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 02 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14088156311-2 |
Reu(s): Fausto Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Survi Auto Pecas |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado FAUSTO FRANCISCO DOS SANTOS. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14092334590-8 |
Reu(s): Martiniano De Jesus Rodrigues Filho |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Marcos Alves Dos Santos |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado MARTINIANO DE JESUS RODRIGUES FILHO. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14089210997-0 |
Reu(s): Robson Oliveira Dos Santos, Jose Roque De Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Claudio Batista Da Silva |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado ROBSON OLIVEIRA DOS SANTOS. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095458881-4 |
Reu(s): Joaquim Fauro Vieira, Homero Bellini Junior |
Advogado(s): Juliano de Angelis, Antonio Costa Nery |
Vítima(s): Marilucia De Souza E Silva |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade dos acusados HOMERO BELLINI JUNIOR e JOAQUIM FAURO VIEIRA. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14088159679-9 |
Reu(s): Jose Fernando Morrejssongoytacaz |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do acusado JOSÉ FERNANDO MORRYSON GOYTACAZ. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14095458878-0 |
Reu(s): Jose Tume Neto |
Advogado(s): José Carmo dos Reis |
Vítima(s): Ariosvaldo Batista De Pina |
Despacho: Vistos, etc. Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de JOSÉ TUMÉ NETO, com amparo nos arts. 107, IV, primeira figura e 109, III, do Código Penal. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
INQUERITO - 14089204942-4 |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade dA acusadA CELIA MARQUES NOBRE. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
FURTO - 1984341-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Henrique Nonato Borges Dos Santos |
Vítima(s): Carla Daniela Sobral Chagas |
Despacho: R. H. Vistos, etc. Devidamente citado, o acusado Henrique Nonato Borges dos Santos, conforme nova sistemática processual penal introduzida pela Lei nº 11719/2008, apresentou, por intermédio do ilustre defensor público, defesa escrita pugnando pelo não recebimento de denúncia, por não haver “justa causa para instauração da Ação Penal” e, subsidiariamente, a desclassificação do delito. Examinando o pedido, verifico não ser a hipótese de rejeição da denúncia, uma vez que ela preenche os requisitos legais, ex vi do art. 395 do CPP. Aliás, este Juizo já havia recebido a exordial e procedido ao exame dos pressupostos para a formação da relação processual, não se podendo falar em duplicidade de recebimento de denúncia. Ante o exposto, determino o prosseguimento do feito, na forma do despacho de fls. 49. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra.Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito. |
INQUERITO - 14089189317-8 |
Reu(s): Maria Joana Dos Santos Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Raimundo Santana Sa |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) acusado(a)(s) MARIA JOANA DOS SANTOS OLIVEIRA. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 14088173745-0 |
Reu(s): Hamilton Rusciolelle Feitosa |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Vítima(s): Coex Cobrancas Executivas |
Despacho: Por tais razões, com amparo no art. 107, IV, art. 109, II todos do Código Penal, c/c o art. 61 do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade do(a)(s) acusado(a)(s) HAMILTON RUSCIOLELLI FEITOSA. Devolva-se o boletim individual devidamente preenchido á delegacia de origem. Dê-se baixa e arquivem-se após o trânsito em julgado, certificado nos autos. P. R.I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de CarvalhoHabib - Juiza de Direito |
AMEAÇA - 1578821-0/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Alexsandro Do Nascimento Rocha |
Vítima(s): Joeliany Cerqueira Silva |
Despacho: R. H. Vistos, etc.. Considerando a recente instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Salvador, com competência definida no art. 71 da Lei nº10845-2007 e em obediência á Resolução nº 19/2008 publicado pelo DPJ de 18 de novembro de 2008, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juizo em favor daquele, determinando que proceda o Cartório a devida baixa e posterior remessa dos autos á referida Vara, via Distribuição. P. R. I. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2269740-2/2008 |
Autor(s): Lucineide Batista Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Despacho: Vistos, etc.. Isto posto, defiro o pedido de liberdade provisória para LUCINEIDE BATISTA DA SILVA, condicionando-a ao comparecimento de todos os atos processuais, sob pena de revogação da medida, nos termos do art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal. Comunique-se á vitima, na forma do § 2º, do art. 201 do CPP, alterado pela lei nº 11. 690/08. Lavre-se termo próprio. Expeça-se Alvará de Soltura. Intimem-se. Salvador, 02 de dezembro ded 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib – Juiza de Direito |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2361416-0/2008 |
Autor(s): Jaqueson Santos De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: R. H. Voltem-me apensos aos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2361423-1/2008 |
Autor(s): Adriano De Jesus Sampaio |
Advogado(s): Antonio Raimundo de Almeida Teixeira |
Despacho: R. H. Expeçam-se oficios necessários á verificação das ações a que o individuo responde perante outro Juizo. J. os autos principais e com as respostas, voltem-me. Salvador, 04 de dezembro de 2008.(ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Auto de Prisão em Flagrante - 2357545-2/2008 |
Apensos: 2361416-0/2008, 2361423-1/2008 |
Autor(s): Autoridade Policial Da 12ª Circunscricao |
Reu(s): Adriano De Jesus Sampaio, Jaqueson Santos De Oliveira |
Vítima(s): Farmacia Santana |
Despacho: . H. Proc. nº 2357545-2/2008. Vistos, etc.. Homologo o auto de prisão em flagrante constante dos presentes autos, tombados sob nº 2360123-6/2008, em que figura(m) como flagranteado(s) ADRIANO DE JESUS SAMPAIO, brasileiro, solteiro, natural de São Sebastião do Passé-BA, nascido em 23/11/1984, filho de José Nilton da Silva Sampaio e Maria Conceição Pinheiro de Jesus, e JAQUESON SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Salvador-BA, nascido em 01/03/1990, filho de Joel Luis de Oliveira e Maria Lúcia dos Santos, para que surta seus Jurídicos e legais efeitos. P. R.I. Aguarde-se a deflagração da ação penal, no prazo de lei. Findo o prazo sem oferecimento da denúncia, voltem-me conclusos. Salvador, 04 de dezembro de 2008. 9ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 933103-8/2006 |
Em Favor De(s): Flavio Henrique Meneses Barbosa |
Advogado(s): Paulo Sérgio da Silva Moura |
Despacho: R. H. Proc. nº 933103-8/2006. Vistos, etc. Tendo em vista a certidão retro, julgo o presente pedido prejudicado. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifiquem-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
ATENTADO AO PUDOR - 1646379-1/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): David Borges Dos Santos |
Vítima(s): Priscila Cristina Bonifacio |
Despacho: R. H. Vistos, etc.. Verifico que não foram esgotadas todas as tentativas de citação pessoal do acusado. Sendo assim, oficie-se ao TRE e á Receita Federal visando á obtenção do endereço atualizado do acusado, tornando sem efeito o despacho que determinou a sua citação editalícia. I. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
QUEIXA CRIME - 14001809850-3 |
Autor(s): Moacira Macedo Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Itabajara Veloso Dos Santos |
Despacho: R. H. Vista ao Ministério Publico. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 813894-6/2005 |
Querelante(s): Vera Lucia Santos De Assis Costa |
Advogado(s): Salvador Rosa de Carvalho |
Querelado(s): Jorge Silva De Assis |
Despacho: R. H. Vista ao Ministério Publico. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 770486-2/2005 |
Querelante(s): Vinicius Goncalves Dos Santos, Adejanira Goncalves |
Advogado(s): Rita de Cassia Gomes |
Querelado(s): Valmir Taveira Bruno Cunha |
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 939837-8/2006 |
Em Favor De(s): Wanderlei Manuel Dos Santos |
Advogado(s): Hildete Moraes de Souza |
Despacho: R. H. Vista ao Ministério Publico. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PRISAO PREVENTIVA - 2179353-1/2008 |
Apensos: 2297204-2/2008 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Deam |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Ivan Galvao Da Silva |
Vítima(s): Rosana Conceicao Do Nascimento |
Despacho: R. H. Aguarde-se a remessa dos autos de ação penal e junte-se, em apensos. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
Petição - 2297204-2/2008 |
Autor(s): Ivan Galvao Da Silva |
Advogado(s): Everaldo Bispo |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais. Salvador, 04 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
QUEIXA CRIME - 403676-1/2004 |
Querelante(s): Regina Marques Ferreira |
Advogado(s): Tânia Maria Cunha Guedes Sousa Freire |
Querelado(s): Joao Alfredo Santos Filho |
Despacho: R. H. Defiro a juntada dos documentos acostados á contracapa dos autos. Renovo a designação da audiência para o dia 18/08/2009, ás 14:00 horas. I. Salvador, 03 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Saanta Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
FURTO - 2172082-4/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Natanael Moreira Dos Santos, Jose Augusto Andrade Barbosa |
Vítima(s): Loja Comercial Ramos |
Despacho: Pela Dra. Juiza de Direito foi dito que: Tendo em vista a ausência de um dos acusados, deixo de realizar a audiência, redesignando-a para o dia 22 de fevereiro de 2010, ás 14:00 horas, ficando os presentes intimados: quanto á testemunha faltosa, seja ela novamente requisitada; outrossim, relativamente ao pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA mediante prestação de fiança, estando satisfeitos os requisitos legais, defiro-o, dispensando, todavia, o pagamento, por ser pobre o requerente, conforme pedido de fls. 02/04; expeça-se em favor do mesmo o competente ALVARÁ DE SOLTURA; ficando desde já intimados os presentes. Salvador, 04 de dezembro de 2008. 9ass) Dra. Maria do Socorro Satna Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito |
PRISAO PREVENTIVA - 345466-8/2004 |
Apensos: 367175-4/2004 |
Autor(s): Autoridade Policial Da Delegacia A Furtos E Roubos De Veiculos |
Reu(s): Wilson Lemos De Oliveira |
Vítima(s): Ailton Alves Dos Santos |
Despacho: R. H. Dê-se baixa. Arquivem-se. Certifique-se nos autos principais.Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib - Juiza de Direito. |
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 367175-4/2004 |
Apensos: 2163064-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Advogado(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Wilson Lemos De Oliveira |
Vítima(s): Ailton Alves Dos Santos |
Despacho: Vistos, etc...Tendo em vista a vigência da Lei nº 11719/2008, com suas alterações e dispositivos do Código de Processo Penal, chamando o feito á ordem, adequando-o ao novo procedimento, determino: A Citação do(s) acusado(s) para, no prazo de 10 (dez)dias, oferecer a resposta escrita á denuncia, através de advogado constituido ou de defensor publico, na forma dos arts. 396 e 396-A do CPP, com a nova redação, determinada pela lei nº 11719/2008. Na hipótese em que estiver se ocultando para não ser citado, proceda o Sr. Oficial de Justiça a citação por hora certa, observando-se o disposto no art. 362 do CPP. Procedam-se as intimações e requisições necessárias. Salvador, 05 de dezembro de 2008. (ass) Dra. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho habib – Juiza de Direito |