JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUÍZA DE DIREITO TITULAR: Dra. MARIA DO CARMO TOMMASI COSTA CARIBÉ
ESCRIVÃ DESIGNADA: Maria José Pimenta de Jesus

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 14085014358-1

Autor: Giro - Representações Comercial Distribuição e Conta Própria Ltda.

Advogado(s): Carlos Pinna de Assis

Ré: Supermercado Lúcia Ltda

Sentença: 21/22
(parte final)...Pelo exposto, diante da possibilidade de o magistrado decretar de ofício a prescrição (§ 5º, art. 219, CPC), declaro, por sentença, extinta a presente ação, sob o fundamento no art. 269, IV do Código de Processo Civil, com efeito de RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Havendo bens ainda penhorados expeça-se mandado para a desconstituição da mesma, oficiando-se, se for o caso, o respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Custas se houver, na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo e na distribuição. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Arquivem-se.

Salvador, 05 de dezembro de 2008

 
EXECUÇÃO - 14085013484-6

Autor(s): Banco Economico Sa Credito Financiamento E Investimentos

Advogado(s): Lygia Decanio

Reu(s): Alexi Pelagio Goncalves Portela, Alexil Pelagio Goncalves Portela, Alexilo Pelagio Goncalves Portela

Advogado(s): Dylton Portella Lima

Sentença: Fls.133/134
(parte final)...Pelo exposto, diante da possibilidade de o magistrado decretar de ofício a prescrição (§ 5º, art. 219, CPC), declaro, por sentença, extinta a presente ação, sob o fundamento no art. 269, IV do Código de Processo Civil, com efeito de RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Havendo bens ainda penhorados expeça-se mandado para a desconstituição da mesma, oficiando-se, se for o caso, o respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
Custas se houver, na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo e na distribuição. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Arquivem-se.

Salvador, 05 de dezembro de 2008

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14099682288-2

Autor(s): Fiat Administradora De Consorcios Ltda

Advogado(s): Erika Valverde Pontes

Reu(s): Linalva Ribeiro Paranhos Lima

Sentença: Fls.18

Vistos, etc...
A parte autora acima nominada, devidamente qualificada às fls. 02 do processo epigrafado, ajuizou a BUSCA E APREENSÃO contra o demandado, também ali qualificado.
Ocorre que, as partes abandonaram a causa e desde 2002 este encontra-se paralisado, caracterizando o desinteresse de ambos pelo prosseguimento do feito.
Assim, ante ao exposto e do mais que consta dos autos, com fundamento no art. 267, inciso II e III, do CPC, declaro, por sentença, extinta a ação, bem como o embargo à execução anexo, sem efeito de julgamento de mérito.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo e na distribuição. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Arquivem-se.

Salvador, 09 de dezembro de 2008

 
EXECUÇÃO - 14085014581-8

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Gislane Nascimento

Reu(s): Watasil Comercio E Representacoes Ltda

Sentença: Fls.54

Vistos, etc...
A parte autora acima nominada, devidamente qualificada às fls. 02 do processo epigrafado, ajuizou a EXECUÇÃO contra o demandado, também ali qualificado.
Ocorre que as partes abandonaram a causa e desde 1995 este encontra-se paralisado, caracterizando o desinteresse de ambos pelo prosseguimento do feito.
Assim, ante ao exposto e do mais que consta dos autos, com fundamento no art. 267, inciso II e III, do CPC, declaro, por sentença, extinta a ação, bem como o embargo à execução anexo, sem efeito de julgamento de mérito.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo e na distribuição. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Arquivem-se.

Salvador, 09 de dezembro de 2008

 
EXECUÇÃO - 14095471976-5

Autor(s): Banco Boavista Sa

Advogado(s): Ana Lúcia Lucatelli Dória Santana

Reu(s): Sueli Pereira De Amorim

Sentença: Fls.86

Vistos, etc...
A parte autora acima nominada, devidamente qualificada às fls. 02 do processo epigrafado, ajuizou a EXECUÇÃO contra os demandados, também ali qualificados.
Ocorre que as partes abandonaram a causa e desde 2000 este encontra-se paralisado, caracterizando o desinteresse de ambos pelo prosseguimento do feito.
Assim, ante ao exposto e do mais que consta dos autos, com fundamento no art. 267, inciso II e III, do CPC, declaro, por sentença, extinta a ação, bem como o embargo à execução anexo, sem efeito de julgamento de mérito.
Custas na forma da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Façam-se as anotações devidas, dando-se baixa no tombo e na distribuição. Devolvam-se os documentos juntados, havendo solicitação legítima. Arquivem-se.

Salvador, 09 de dezembro de 2008

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 14085013407-7

Autor: Nilo Sérgio de Almeida

Advogado(s): Genilson Menezes

Ré: Salim Borges Sahade

Advogado(s): Raimundo Teixeira Alves

Despacho: Fls.105

1.R.H.
2.Intime-se o autor, por via postal para dizer se tem interesse, no prosseguimento do feito, no prazo peremptório de 48 horas, sob pena de extinção do processo, sem julgamento de mérito (art. 267, §1º, do CPC).
3.Decorrido o prazo, o Cartório deverá certificar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
4.Se houver pedido de desistência e, nos casos de citação válida, intime-se o réu da desistência para que se manifeste em 48 (quarenta e oito) horas.
5.Após, voltem-me os autos conclusos.
6.P.I.
Salvador, 27 de novembro de 2008

 
ORDINARIA - 1289011-5/2006

Autor(s): Murilo Alfredo Boaventura Soares

Advogado(s): Maurício Fernandes Cunha, Marcelo Neves Barreto

Reu(s): Jose Valber Lima Meneses

Advogado(s): Augusto Cardozo

Despacho: Fls.397
1. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, acerca do laudo pericial, podendo oferecer pareceres através de seus assistentes técnicos.
2. Expeça-se alvará em nome do Dr.Joseval Brito Carneiro para levantamento dos honorários periciais, conforme requerido á fl.392.
3. P.I. Cumpra-se.
Salvador, 09/12/2008

 
Carta Precatória - 2348343-5/2008

Autor(s): Central De Atendimento Aos Moradores E Mutuarios Do Estado De Sao Paulo Cammesp

Advogado(s): Luciene Aparecida Machado

Reu(s): Abilio De Oliveira Filho

Despacho: Fls.04
Vistos.
Cumpra-se a presente carta precatória nos termos constantes da sua finalidade, observando a gratuidade de justiça.
Após, devolva-se com as homenagens deste Juízo.
Publique-se. Intime-se.
Salvador, 09 de dezembro de 2008

 
Procedimento Ordinário - 2337822-8/2008

Autor(s): Antonio Jose Ferreira Ribeiro

Advogado(s): Zelia Angelica Franca Andrade

Reu(s): Antonio Ferreira Silva Ribeiro

Despacho: Fls.39
1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, conforme previsão da Lei. 1060/50.
2. Cite-se o réu, por Oficial de Justiça, para tomar conhecimento da presente ação e contestá-la, querendo na inicial, servindo como mandado de citação o presente despacho, devidamente acompanhado de cópia da inicial.
3. P.I. Cumpra-se.
Salvador, 09 de dezembro de 2008

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2349212-1/2008

Autor(s): Rosita Benicia Da Silva

Advogado(s): Selene Rubia Oliveira de M. Araujo

Reu(s): Maria Da Silva

Despacho: Fls.11
1 - Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
2 - Cite-se a Ré, via postal, conforme requerido.
3 - P.I.
Salvador, 09 de dezembro de 2008

 
ANULATORIA - 2213463-5/2008

Autor(s): Construtora Polar Ltda

Advogado(s): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior

Reu(s): Hamilton Da Conceicao Santos, Valdice Do Nascimento Santos

Advogado(s): Ana Carolina Temporal de Medeiros Netto

Despacho: Fls.72
Ouça-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré.
P.I.
Salvador, 10/12/2008

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 467177-0/2004

Autor(s): Fercil Ferramentas Correias E Mangueiras Ltda, Mateus Sanches Souza

Advogado(s): Eduardo Alcântara Andrade Filho

Reu(s): Tim Maxitel S.A

Advogado(s): Ricardo Gesteira Ramos, Renato de Góes Barros

Despacho: Fls.202
Intime-se a executada Tim Nordeste S.A., através de seu advogado, pelo DPJ, para pagar a quantia de R$27.459,47 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% nos termos do art.475-J e seguintes do CPC.
Decorrido in albis o prazo ora concedido, o que o cartório certificará, expeça-se ordem judicial ao Banco Central, via Bacen-Jud, para bloqueio da quantia devida em contas da executada, conforme requerido à fl.195.
P.I.
Salvador, 10/12/2008

 
Despejo por Falta de Pagamento - 2345417-2/2008

Autor(s): Arquidiocese De Sao Salvador

Advogado(s): Antonio Carlos de Figueiredo Souza

Reu(s): Jose De Souza Britto Junior, Patricia De Santana

Despacho: Fls.30

1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, a teor da Lei. 1.060/50.
2. Citem-se os réus, para tomarem conhecimento da presente ação e contestá-la, querendo no prazo de 15 dias, ou, no mesmo prazo, pagarem o débito atualizado, procedendo na forma do art. 62, II, alíneas a, b, c, d da Lei 8.245/91, servindo como mandado de citação o presente despacho, devidamente acompanhado de cópia da inicial.
3. Dê-se ciência aos sublocatários e ocupantes. Constem do mandado as advertências de lei - arts. 285 e 319 do CPC.
4. P.I. Cumpra-se.

Salvador, 10 de dezembro de 2008

 

PARA OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS FOI PROFERIDO O SEGUINTE DESPACHO: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - (parte final)...
Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência absoluta desta 16ª Vara Cível, em razão da matéria, declinando-a para uma das Varas de Relações de Consumo existentes, com a respectiva remessa dos autos ao Setor de Distribuição, para os devidos fins.
Publique-se.Intime-se.
Salvador, 10 de dezembro de 2008.


Procedimento Ordinário - 2350184-3/2008

Autor(s): Elisangela Costa Pinto

Advogado(s): Luciana Oliveira de Souza

Reu(s): Banco Finasa Sa

Procedimento Ordinário - 2345572-3/2008

Autor(s): Mario Raimundo Vieira Quintela

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu(s): Hsbc Bank Brasil Sa

Procedimento Ordinário - 2345039-0/2008

Autor(s): Antonio Augusto Nunes De Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Carla Gentil da Silva Santana

Reu(s): Banco Itauleasing S A

Procedimento Ordinário - 2344531-6/2008

Autor(s): Francisco De Paulo Pereira Da Paz

Advogado(s): Maria Luiza A Maia

Reu(s): Crefisa S A Credito Financiamento E Investimentos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2348903-7/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A.

Advogado(s): Luciano Veiga Portela

Reu(s): Jaqueline Souza Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2347929-9/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S A

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Jose Eduardo Coelho Lago

Procedimento Ordinário - 2348389-0/2008

Autor(s): Clodoaldo Silveira Da Silva, Metropolitan Servicos E Locacao De Equipamentos Ltda

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira

Reu(s): Banco Volvo (Brasil) S.A

Procedimento Ordinário - 2349129-3/2008

Autor(s): Fleode Da Silva Souza

Advogado(s): José Roberto Quintéla Gonçalves

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2324097-4/2008

Autor(s): Banco Santader S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Andre Luiz Falcao Barreto

Decisão: .