JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS JUIZ DE DIREITO TITULAR – DR. CLÁUDIO FERNANDES DE OLIVEIRA ESCRIVÃO: JOSÉ CARLOS BITTENCOURT GUIMARÃES |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2339601-1/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciano Veiga Portela |
Reu(s): Roziene Rodrigues Ferreira |
Despacho: De fls. 20. Vistos, etc. Intime-se o autor, para vir autenticar a notificação extrajudicial. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1612896-7/2007 |
Impetrante(s): Adriano Moncorvo Coelho De Sa |
Advogado(s): Ricardo Bertelli Pereira |
Impetrado(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras |
Despacho: De fls. 121. Vistos, Junte-se aos autos com vista às partes. |
RENOVATORIA - 1842658-7/2008 |
Autor(s): Abreu Mourao Comercial De Calcados Ltda |
Advogado(s): Jorge Pedreira Lapa |
Reu(s): Condominio Civil Center Lapa |
Advogado(s): Maria Cristina Lanza Lemos Deda, Simone de Oliveira Bastos |
Despacho: De fls.376. Vistos, Restituo com a decisão que segue proferida sobre os declaratórios de fls. 367.Sentença de fls. 377.Vistos, etc. Irresignado com a decisão de fls. 325 que arbitrou o valor dos aluguéis provisórios em 80% do pedido pela ré locadora o autor, ora embargante, opôs os presentes declaratórios alegando que o decisum incorreu em omissão por ter silenciado sobre o seu pedido para que a ré exibisse os documentos relativos aos aluguéis das suas demais lojas, e entende necessários para demonstrar o real valor de mercado, que na sua ótica é do patamar de R$1.800,00, fls. 362/363.Manifestação do embargado às fls. 367/374. CONCLUSOS. RELATEI, DECIDO. Embargos tempestivos conheço dos mesmos para, sandando a apontada omissão esclarecer que a exibição dos documentos mencionados pelo embargante será determinada na fase instrutória, quando do arbitramento do valor locatício definitivo. P.R.I. |
POR QUANTIA CERTA - 381916-9/2004 |
Apensos: 751507-7/2005 |
Autor(s): Mirian Goncalves Dos Santos |
Advogado(s): Djalma da Silva Leandro |
Reu(s): Bbv Seguros |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: De fls. 349. Vistos. RH. Junte-se aos pertinentes autos com vista às partes. |
INDENIZACAO - 14002901574-4 |
Autor(s): Comercial Bellandi Lima Ltda |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Junior, Vagner Alessandro Zanicheli Froz |
Reu(s): Banco Bradesco Sa, Industrias Muller De Bebidas Nordestesa |
Advogado(s): Sergio Bressy dos Santos |
Despacho: De fls. 407.Vistos, etc. Conforme se vê às fls. 404 este Juízo já decidiu a Exceção de Pré-Executividade. |
Despejo - 2291898-6/2008 |
Autor(s): Irmandade De Sao Pero Dos Clerigos |
Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos |
Reu(s): Irla Chastinet Perdigao |
Advogado(s): Tania Regina Azevedo Teixeira |
Despacho: De fls. 106. Vistos, etc. À réplica. |
DESPEJO - 2211591-4/2008 |
Autor(s): Yvone Lopes Santiago, Almir Benevides Carvalho Filho |
Advogado(s): Roberto Carlos Leão Figueiredo |
Reu(s): Aida Maria De Araujo Dantas Silva, Francisco De Assis Barbosa De Araujo |
Advogado(s): Manoel Martins da Silva |
Despacho: De fls. 42. Vistos, etc. À réplica. |
DESPEJO - 1972286-2/2008 |
Autor(s): Incorpora Construcao E Administracao De Imoveis |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Reu(s): Maria Luiza Linhares De Vasconcelos |
Despacho: De fls. 26. Vistos, etc. Pagas as taxas, expeça-se o competente mandado. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 2021625-7/2008 |
Autor(s): Ponto Verde Comercio De Alimentos Ltda. |
Advogado(s): Reinaldo Saback Santos |
Reu(s): Lmc Alimentos Ltda, Banco Itaú S/A |
Advogado(s): Iracema Macedo Santana de Souza Neta |
Despacho: De fls. 82. Vistos, etc. À réplica. |
Monitória - 2273991-0/2008 |
Autor(s): Schincariol Logistica E Distribuição Ltda |
Advogado(s): Vivian Angelim Ferreira dos Santos |
Reu(s): Antonio Conceicao Da Silva |
Despacho: De fls. 56. Conheça o autor teor da certidão de fls. 55v. |
Monitória - 2262497-2/2008 |
Autor(s): Banco Fiat S/A. |
Advogado(s): Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Telmo De Jesus |
Despacho: De fls. 30. Conheça o autor teor da certidão de fls. 29v. |
COBRANCA - 744140-5/2005 |
Autor(s): Facs Sc |
Advogado(s): André Luis Guimarães Godinho |
Reu(s): Danielli Coelho Pompeu, Rogerio Silva Dantas |
Advogado(s): Orman Ribeiro dos Santos Filho |
Despacho: De fls. 40. Vistos, etc. Pagas as taxas, expeça-se mandado. |
AÇÃO MONITÓRIA - 404958-8/2004 |
Autor(s): Petrobras Distribuidora Sa |
Advogado(s): Carlos Eduardo Cardoso Duarte |
Reu(s): Edgar Alicrim De Souza E Cia Ltda, Adenisia Alecrim De Souza |
Despacho: De fls. 347. Vistos, etc. Vista ao autor do ofício de fls. 335. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1247304-9/2006 |
Apensos: 14003968126-1 |
Embargante(s): Jose Geraldo Nogueira De Brito |
Advogado(s): Mario Pestana de Araújo Filho |
Embargado(s): Condominio Chenaud |
Advogado(s): Mario Pestana de Araújo Filho |
Despacho: De fls. 07. BVistos, etc. "...Face ao exposto, decreto extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, III do Código de Processo Civil e o consequente arquivamento, com baixa na distribuição. Custas, "ex lege". P.R.I.".Republicado por haver saído incompleto. |
DESPEJO - 1868014-1/2008 |
Autor(s): Salvador Shopping Sa |
Advogado(s): Antonio Augusto Guerreiro A. de Villar |
Reu(s): Rama Comercio De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Gustavo Mota Leal de Figueiredo Filho, Maria Amelia de Salles Garcez |
Despacho: De fls. 156. Vistos, etc. Ponderando que inexiste óbice ao acolhimento do pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 154, dos autos da ação, homologo-o, para decretar a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e o conseqüente arquivamento com a baixa na distribuição.Expeça-se mandado requerido. Desentranhem-se os documentos. Custas, ex lege. P.R.I.Republicado por haver saído com incorreção. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2346721-1/2008 |
Autor(s): Maria Da Conceição Tavares |
Advogado(s): Silvio de Sousa Pinheiro |
Reu(s): Excimer Laser Da Bahia Sociedade Simples Ltda |
Despacho: De fls. 147v. Intime-se a parte autora para vir trazer iniciais, quantos sejam os litisconsortes a fim de possibilitar a citação. |
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14003045941-0 |
Autor(s): Copania Sud Americana De Vapores Sa |
Advogado(s): Joao Paulo Alves Justo Braun |
Reu(s): Ponto Frio Alimentos Ltda |
Advogado(s): Juliana Bastos Nogueira Soares |
Despacho: De fls. 269. Vistos, Ouça-se a embargada sobre os declaratórios de fls. 262.Republicado por haver saído com incorreção. |