JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS DE SALVADOR
JUIZ TITULAR: BEL. JERÔNIMO OUAIS SANTOS
JUIZA SUBSTITUTA: BELA. MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
ESCRIVÃ DESIGNADA: BELA. NARA MARIA DA SILVA
ESCRIVÃO SUBSTITUTO: BEL. ROGERIO ZUCATTI PRITSCH
ESTAGIÁRIO: YURI RODRIGUES S. S. BARBERINO



Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

PROCED. CAUTELAR - 14002935129-7

Autor(s): Jose Cezar De Matos

Advogado(s): Edmundo Sampaio Jones

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Elisa Mara Odas, Arnaldo Freire Franco

Despacho: Estando o processo paralisado há algum tempo,sem que a parte autora diligencie, intime-se a mesma para que, no prazo de 48 horas, informe a esse Juízo se ainda tem interesse no seu prosseguimento, sob pena de extinção.

Intime-se.

Salvador, Bahia, 06 de outubro de 2008

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
PROTESTOS - 14003960983-3

Autor(s): Banco Brasileiro Comercial Sa, Montevan Previdencia Privada
Representante(s): Joao Bosco Muffato

Advogado(s): Marcelo Oliveira Salles

Reu(s): Sociela Sociedade De Assistencia Fami Liar Dos Serv Fed Est Mun Do Brasil

DESPEJO - 14099670490-8

Autor(s): Cleonice Vasconcelos Najar

Advogado(s): Carlos Mega

Reu(s): Gidivan Alves De Oliveira

Advogado(s): Joao Bonfim Luz, Joao Nunes Sento Se Filho

EXECUÇÃO - 14096492938-8

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Tomaz A. Bacelar Almeida

Reu(s): Antonio Carlos Santanna

Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho, Antonio Jorge de O. C. Marques

POR QUANTIA CERTA - 14003008463-0

Autor(s): Dois L Revestimentos Ceramicos Ltda

Advogado(s): Lana Kelly Lago Crisóstomo

Reu(s): Penha Drinks Bar E Restaurante

EXECUCAO DE SENTENCA - 14003016796-3

Autor(s): Patrimonial Jg Gusmao Ltda

Advogado(s): Agenor Augusto de Siqueira Júnior

Reu(s): Social Sociedade Assistencial Do Salvador Ltda

Sentença: Vistos, etc.

A presente ação foi ajuizada nesta Vara e teve curso regular, até quando restou paralisada, por falta de impulso processual da parte interessada.

Diz o art. 267, inciso II do CPC que o processo será extinto, sem julgamento do mérito, "quando ficar parado durante mais de um ano por negligência das partes", o mesmo ocorrendo na hipótese do inciso III "quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".

E o caso dos autos, em que o feito encontra-se paralisado há mais de 2 (dois) anos, sem que a parte interessada tivesse manifestado interesse no prosseguimento, apesar de devidamente intimada para tanto.

Por tais razões, e com fundamento no art. 267, incisos II e III do CPC, declaro EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, determinando o arquivamento e a baixa dos autos.

Custas remanescentes, pelo autor.

P. I. R.

Salvador, Bahia, 30 de outubro de 2008

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14088152330-6

Apensos: 92/305998-8

autor: de wille industria de confecções ltda.(jose mauricio souza mendonça)

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

réu: banco do brasil

Advogado(s): Helvio Bomfim de Oliveira

EMBARGOS A EXECUCAO - 14092305998-8

Apensos: 88/152330-6

autor: banco do brasil s/a

Advogado(s): Maurilio Dias de Araujo, Helvio Bomfim de Oliveira

réu: de wille industria de confecções ltda.

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

RENOVATORIA - 14093366192-2

Apensos: 14094411171-9,

Autor(s): Alpina Lavanderias Industriais Ltda

Advogado(s): Thárcio Fernando Sousa Brito

Reu(s): Braulino Bispo De Santana, Olga Silva Santana

Advogado(s): Agnaldo Araujo Pazelli

ademar costa dos santos

Advogado(s): Ademar Costa dos Santos

Despacho: Estando o processo paralisado há algum tempo,sem que a parte autora diligencie, intime-se a mesma para que, no prazo de 48 horas, informe a esse Juízo se ainda tem interesse no seu prosseguimento, sob pena de extinção.

Intime-se.

Salvador, Bahia, 28 de outubro de 2008

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular

 
PROCED. CAUTELAR - 14098611505-7

Autor(s): Larissa Monteiro De Almeida Rosado

Advogado(s): Cristina Ruas Almeida, Maria D'Ajuda

Reu(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Oscarlino Vieira de Araujo

JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099722495-5

Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil Sa

Advogado(s): Sebastião Barreto de Carvalho, Maria Claudia Garcia Moraes

Reu(s): Joselino Matos Dos Santos

TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 605586-0/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Juvencio de Souza Ladeia Filho, Hernani Lopes de Sá Neto

Executado(s): Enlace Telecomunicacoes E Informatica Ltda, Ednilson Correia Fonseca, Gilson De Araujo Goes e outros

POR QUANTIA CERTA - 14088153418-8

Autor(s): Banco Itaú S/A

Advogado(s): Ananias Pereira Freire, Joao Bosco de Vasconcelos Leite Filho

Reu(s): Giraffas Produções Artisticas Ltda., Ferdinando Cinque, Dolores Quagliarotti

EXECUÇÃO - 14085010905-3

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Agnaldo Jose Bahia Monteiro, Godofredo de Souza Santos, Joao Bosco de Vasconcelos Leite Filho

Reu(s): Francisca Gomes Tupinambá

INOMINADA - 14099695664-9

Apensos: 14099705891-6,97/591186-2

Autor(s): Honorio Cerqueira Pereira Filho

Advogado(s): Katia Maria Novaes de Lima

Reu(s): Ribeiro E Ramos Locacao De Veiculos Ltda

Advogado(s): Luciana Lerner

EXECUÇÃO - 14085011023-4

Autor(s): Cia. Itaú De Investimento, Credito E Financiamento

Advogado(s): Ananias Pereira Freire, João Bosco de Vasconcelos Leite Filho

Reu(s): Art Decort Artesanato Com. Ltda

INTERPELACAO - 14000735696-1

Autor(s): Florisa Fernandez Garcia

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho

Reu(s): Marcelo Novaes De Almeida, Angela De Cassia Souza Barbosa

INDENIZACAO - 14082001218-9

Apensos: 14084002018-8,

Autor(s): Skandia Boavista Companhia Brasileira De Seguros

Advogado(s): Sandra Marta C. Nogueira, Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça, Itana Badaro

EXCECAO - 14084002018-8

Apensos: 82/001218-9

Autor(s): Dmer Departamento Minicipal De Estradas E Rodagens

Advogado(s): Juarez Jose de Souza Wanderley

Reu(s): Telecomunicacoes Da Bahia Sa Telebahia

Advogado(s): Marcelo Salles Mendonça, Itana Badaro

Despacho: Estando o processo paralisado há algum tempo,sem que a parte autora diligencie, intime-se a mesma para que, no prazo de 48 horas, informe a esse Juízo se ainda tem interesse no seu prosseguimento, sob pena de extinção.

Intime-se.

Salvador, Bahia, 06 de outubro de 2008

Bel. Jerônimo Ouais Santos
Juiz de Direito Titular