JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR
JUIZ DE DIREITO TITULAR: MANUEL C. BAHIA DE ARAÚJO
ESCRIVÃ SUBSTITUTA:IVONE NUNES SOUZA

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

REVISIONAL - 792775-6/2005

Autor(s): Uniclinica Ltda, Herbert Vieira Dias

Advogado(s): Livio Mario Reis Nunes

Reu(s): Condominio Edificio Jardim Da Cidade

Advogado(s): Luiz Caminha de Castro

Despacho: Aberta a audiência, pelo MM Juiz foi dito que a pedido das partes redesignava nova audiência para o dia 28/04/2009 as 14:00 horas, deferindo-se ainda a expedição de alvará para levantamento da importância depositada no valo de 10 mil reais. Partes cientes.

 
REPETICAO DE INDEBITO - 1838577-3/2008

Autor(s): Adherbal Genaro Gomes Filho

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Reu(s): Condominio Edificio Buzius

REPETICAO DE INDEBITO - 1838577-3/2008

Autor(s): Adherbal Genaro Gomes Filho

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Reu(s): Condominio Edificio Buzius

Advogado(s): Claudionor Ramos Neto

Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 07 de abril de 2009, ás 14:00 horas.
Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 2347159-0/2008

Autor(s): Osvaldo Schitini Neto

Advogado(s): Daiana de Siqueira Dantas

Reu(s): Banco Bmc S/A

Despacho: Reservo-me para apreciar a liminar após ouvida da aprte contrária:
Cite-se como requerido.

 
Monitória - 2348893-9/2008

Autor(s): Joao Edson Damiao De Araujo

Advogado(s): Antonia Silva da Macena

Reu(s): Zineide Angela Dias Sousa

Despacho: Cite-se como requerido.

 
Monitória - 2348893-9/2008

Autor(s): Joao Edson Damiao De Araujo

Advogado(s): Antonia Silva da Macena

Reu(s): Zineide Angela Dias Sousa

Despacho: Cite-se como requerido.

 
Monitória - 2348893-9/2008

Autor(s): Joao Edson Damiao De Araujo

Advogado(s): Antonia Silva da Macena

Reu(s): Zineide Angela Dias Sousa

Despacho: Cite-se como requerido.

 
Procedimento Ordinário - 2356377-7/2008

Autor(s): Fernando Eyd Doria Da Silva

Advogado(s): Leon Venas

Reu(s): Bv Financeira

Despacho: Intime-se a parte acionante para junatr aos autos declaração de imposto de renda do último exercício, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Intimações necessárias.

 
Consignação em Pagamento - 2359713-4/2008

Autor(s): Raimunda Bacelar Soares

Advogado(s): Kelly Karina Sampaio Peixoto de Sousa

Reu(s): Cia Itauleasing Arrendamento Mercantil S A

Despacho: Intime-se a parte acionante para junatr aos autos declaração de imposto de renda do último exercício, a fim de que seja apreciado o pedido de gratuidade de justiça.
Intimações necessárias.

 
REPARACAO DE DANOS - 1777714-8/2007

Autor(s): Agf Brasil Seguros Sa

Advogado(s): Eugenia Gomes de Brito Azevedo

Reu(s): Adalberon Santos Rocha

Despacho: Cite-se, mediante a expedição de carta precatória.
Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 09 de abril de 2009, às 14 horas.
Iintime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1657181-6/2007

Autor(s): Alcides De Souza Caze E Cia Ltda

Advogado(s): Aurelio Pires

Reu(s): Joao Batista Paiva Calleia, Sandra Maria Matos Dos Santos Caleia

Advogado(s): Licio Bastos Silva Neto

Despacho: Designo audiência de tentativa de conciliação, para o dia 05/03/2009, às 14:30 min.
Intimações necessárias.

 
ORDINARIA - 1779697-5/2007

Autor(s): Carlos Kauark Kruschewsky

Advogado(s): Antonio Luiz Calmon Teixeira, Roberta Moraes Coelho Calmon Teixeira

Reu(s): Bahia Comercio E Lavoura De Cacau Ltda

Advogado(s): Kizi Pinto

Despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 19 de março de 2009, às 14:00 horas.
Intimações necessárias.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 14000754078-8

Autor(s): Banco Agf Braseg Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Luiz Carlos Suarez Barreiro

Sentença: Acolho o pedido de fls. 36 e homologo a desistência, determinando a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil e o consequente arquivamento com a baixa na distribuição.P.R.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 14003986369-5

Autor(s): Andre Luis De Oliveira Santos

Advogado(s): Joao Pinho de Jesus, Nadja Reis da Silva

Reu(s): Monte Tabor Centro Italo Brasileiro De Promocao Sanitaria

Advogado(s): Renata Chagas Rangel

Sentença: Em seguida pelo MM Juiz foi dito que declarava saneado om processo e deferia as provas pleiteadas na inicial e na contestação, tornando-se necessária a prova pericial ressaltada pela acionada as folhas 73, consistente em perícia médica através de exame no autor.
Nomeio Perito do juízo o Dr. Rui Carlos Barata, de número (71) 3492-3971/3247-1954. Que deverá elaborar um laudo no prazo de 60 dias após a elaboração dos quesitos, arbitro o honorário do perito em 8 salários mínimos a ser pagos pela parte acionada que requereu a diligência. As partes deverão indicar os assistentes e formular quesitos.