JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL
JUÍZA TITULAR - DRA. MARIA VERÔNICA MOREIRA RAMIRO FURTADO
ESCRIVÃ- VALDINETE MARIA ALMEIDA

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

A SEGUINTE SENTENÇA REFERE-SE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

REVELA-SE, PELO LONGO TEMPO DE PARALIZAÇÃO, POSSÍVEL A EXTINÇÃO PROCESSUAL. NA VERDADE, É NÍTIDO O DESINTERESSE DA PARTE AUTORA NO FEITO, VEZ QUE SE QUEDOU INERTE QUANTO AO SEU IMPULSO. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O PROCESSO, COM BASE NO ART. 267, II DO CPC, DETERMINANDO O SEU ARQUIVAMENTO, COM BAIXA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.


EXECUÇÃO - 14096526729-1(2-5-5)

Autor(s): Banco Do Estado De Minas Gerais Sa Bemge

Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida

Reu(s): Arnaud Moreira De Menezes, Iara Batista Leite, Jose Roberto Leite De Sousa e outros

POR QUANTIA CERTA - 14088148305-5(2-5-5)

Autor(s): Banco Do Estado De Minas Gerais Sa

Advogado(s): Celso Villa Martins de Almeida, Daniela Teixeira

Reu(s): Jose Carlos Cabral Cardoso, Rosana Diniz Goncalves Cardoso

Advogado(s): Fernando Brandao Filho

EMBARGOS DO DEVEDOR - 14088159993-4(2-5-5)

Autor(s): Jose Carlos Cabral Cardoso, Rosana Diniz Goncalves Cardoso

Advogado(s): Fernando Brandao Filho

Reu(s): Banco Do Estado De Minas Gerais Sa

Advogado(s): Almir Moreira Passo

SUSTACAO DE PROTESTO - 14098617287-6(2-5-5)

Apensos: 14098626479-8

Autor(s): Elmar Sergio Rosa Guimaraes

Advogado(s): Astrogildo dos Lyrios Rocha

Reu(s): Dismac Industrial S/A

DECLARATORIA - 14098626479-8(2-5-5)

Autor(s): Elmar Sergio Rosa Guimaraes

Advogado(s): Astrogildo dos Lyrios Rocha

Reu(s): Dismac Industrial S/A

POR QUANTIA CERTA - 14088161230-7(2-5-5)

Autor(s): Banco Noroeste S/A

Advogado(s): Almir Moreira Passo

Reu(s): Ademar Gomes

Advogado(s): Carlos Artur Rubinos Bahia Neto

EXECUÇÃO - 14086025672-0(2-4-3)

Autor(s): Rc Barros E Cia Ltda

Advogado(s): Roberto Celestino de Barros Filho

Reu(s): Alaide Silva Nogueira

EXECUÇÃO - 14089193658-9(2-4-3)

Autor(s): Xerox Do Brasil Sa

Advogado(s): Sandra Virginia Brayner de Cerqueira

Reu(s): Escola Ana Karine Ltda

Advogado(s): Valter de Jesus Borges

EXECUÇÃO - 14087105768-7(2-4-3)

Autor(s): Moemia Costa Alves

Advogado(s): Gustavo Cesar Sena da Silva

Reu(s): Maria Auxiliadora Do Carmo Bomfim

EXECUÇÃO - 14086025686-0(2-4-3)

Autor(s): Aquilino Boulhosa Fernandez, Maria Emilia Boulhosa Fernandez

Advogado(s): Manoelito Fernandes

Reu(s): Maria Elionai Teixeira Silva

EXECUÇÃO - 14087115340-3(2-4-3)

Autor(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Antonio Jose Sa Nascimento

Reu(s): Super Shopping De Filtros Comercio E Industria Ltda

POR QUANTIA CERTA - 14086025649-8(2-4-3)

Autor(s): Waldemar Oitaven Garrido

Advogado(s): Luciano de Sa Bittencourt Camara

Reu(s): Walter Pereira

EXECUÇÃO - 14086025621-7(2-4-3)

Autor(s): Cresauto Veiculos Sa

Advogado(s): Manoel Dias

Reu(s): Augusto Cesar C Cerqueira

EXECUÇÃO - 14087119659-2(2-4-3)

Autor(s): Bombahia Planejamento De Vendas Imp E Exportacao Ltda

Advogado(s): Maria de Fatima Cristo de Oliveira

Reu(s): Jose Carlos Cezario Dos Santos

EXECUÇÃO - 14087127741-8(2-4-3)

Autor(s): Auxilium S/A Financiamento Credito E Investimento

Advogado(s): Luiz Sergio

Reu(s): Luiz Artur De Barros Marinho, Joselita Maria Santos Cardoso

EXECUÇÃO - 14086025641-5(2-4-3)

Autor(s): Marquart E Cia Ltda

Advogado(s): Osiel Alves T Guimaraes

Reu(s): Luiz Luccnisi Neto

EXECUÇÃO - 14096534313-4(2-4-3)

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Roberto Amorim de Moraes

Reu(s): Transilvana Transporte Comercio R Ltda, Silvio Freitas De Carvalho

EXECUÇÃO - 14086025670-4(2-4-3)

Autor(s): Bahia Roupas Industria Ltda

Advogado(s): Ana Rita de Lima Braga

Reu(s): Baratinha Desintetizadora Ltda

EXECUÇÃO - 14086025676-1(2-4-2)

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Orlando Kalil Filho

Reu(s): F Stevenson A Co Ltda, Raul Fernandes Braga, Jose Moacyr Pinheiro

EXECUÇÃO - 14086025673-8(2-4-2)

Autor(s): Cia Itau De Investimento Credito E Financiamento

Advogado(s): Ananias Pereira Freire

Reu(s): Marcos Antonio Souza Nascimento, Eunice Dos Anjos Costa

EXECUÇÃO - 14086025718-1(2-4-2)

Autor(s): Xerox Do Brasil Sa

Advogado(s): Iris Neide da Hora Murray

Reu(s): Maria De Lourdes Alves Costa Gomes

EMBARGOS A EXECUCAO - 14087120729-0(2-4-3)

Autor(s): Nelia Garcia De Souza Lima

Advogado(s): Silvia Magalhães Sacramento

Reu(s): Erito Machado Vilar

Advogado(s): Jose Gomes de Oliveira

EXECUÇÃO - 14087116472-3(2-4-3)

Autor(s): Erito Machado Vilar

Advogado(s): Jose Gomes de Oliveira

Reu(s): Nelia Garcia De Souza Lima

EXECUÇÃO - 14092341416-7(2-4-3)

Autor(s): Andre Luiz Sampaio Borges

Advogado(s): Laede Barreto Borges

Reu(s): Otavio Augusto De Andrade Coutinho

EXECUÇÃO - 14089185826-2(9-1-3)

Autor(s): Alencar Construcoes E Projetos Ltda

Advogado(s): Heraclito Rocha Arandas, Raimundo Passos Aleluia

Reu(s): Elton De Goes Almeida

Advogado(s): Ana Maria Farias Régis Gomes

EXECUÇÃO - 14095474285-8(2-4-3)

Autor(s): Empresa M C Fonseca Correia

Advogado(s): José Lázaro da Fonseca

Reu(s): G O Pereira

EMBARGOS A EXECUCAO - 14091280644-9(9-1-3)

Autor(s): Elton De Goes Almeida

Advogado(s): Ana Maria Farias Régis Gomes, Aurelio Pires

Reu(s): Alencar Construcoes E Projetos Ltda

Advogado(s): Heraclito Rocha Arandas, Raimundo Passos Aleluia

EXECUÇÃO - 14086025633-2(2-4-3)

Autor(s): Varig Sa Viacao Aerea Rio Grandense Sa

Advogado(s): Jose Luiz Gomes

EXECUÇÃO - 14091292297-2(2-4-5)

Autor(s): Adenal Pereira De Oliveira

Advogado(s): Iracema Santana Ferreira

Reu(s): Pop Lar E Utilidades Domestica Ltda

EXECUÇÃO - 14086054143-6(2-4-5)

Autor(s): Engeplan Engenharia E Planejamento Ltda

Advogado(s): Maria Arlinda Argolo

Reu(s): Waldemar Jose De Santana

EXECUÇÃO - 14085004350-0(2-4-5)

Autor(s): Distribuidora De Bebidas Da Bahia Ltda

Advogado(s): Lauro Chaves de Azevedo

Reu(s): Greenfeld Comercial De Alimentos Ltda

EXECUÇÃO - 14086025693-6(2-4-5)

Autor(s): Sorvane Sorvetes E Produtos Alimenticios Do Nordeste S/A

Advogado(s): Antonio Adilson Azevedo Souza

Reu(s): Luiz Carlos Evangelista Ribeiro

EXECUÇÃO - 14086027878-1(2-4-5)

Autor(s): Ospiton Comercio E Importacao Ltda

Advogado(s): Luiz Paulo Lobo de Assuncao

Reu(s): Enconcil Empresa De Construcao Civil

EXECUÇÃO - 14086025679-5(2-4-5)

Autor(s): Alvaro Vaz Sampaio

Advogado(s): Carlos Fraga

Reu(s): Joao Pinho Viana

EXECUÇÃO - 14087104667-2(2-4-3)

Autor(s): Indeba Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Regina Maria Ribeiro Travassos

Reu(s): Sl Santana Lustres Ind. E Com. Ltda.

EXECUÇÃO - 14086025635-7(2-4-3)

Reu(s): Celia Maria Maciel Das Neves

Advogado(s): Roberto Celestino de B. Filho

EXECUÇÃO - 14086026106-8(2-4-3)

Autor(s): Banco Real Sa

Advogado(s): Douglas White

Reu(s): Mario Saraiva, Antonio Jambo De Magalhaes, Encomil Engenharia Comercio E Industria Ltda

EXECUÇÃO - 14086025684-5(2-4-3)

Autor(s): Irmaos Taboada E Cia Ltda

Advogado(s): Solange Branco

Reu(s): Jose Roberto Carvalho Santos

POR QUANTIA CERTA - 14091285595-8(2-4-5)

Autor(s): Cogel Comercial Ltda

Advogado(s): Telma Sueli Monteiro de C. Garrido

Reu(s): Mantec Com De Pecas E Servicos Tecnicos Ltda

EXECUÇÃO - 14096492977-6(2-4-3)

Autor(s): Cimento Sergipe Sa Cimesa Grupo Votorantin

Advogado(s): Jose Eduardo Gene de Melo

Reu(s): Corte Grande Comercio Materiais De Construcao Ltda

POR QUANTIA CERTA - 14085005848-2(2-4-3)

Autor(s): Comind Financeira S/A Credito Financeiro E Investimento

Advogado(s): Lucia Helena de Avila Feijó

Reu(s): Samuel Tavares Ferreira, Raimundo Dos Reis M. Lima

EXECUÇÃO - 14086025845-2(2-4-5)

Autor(s): Mozart Pedrosa

Advogado(s): Manoelito Fernandes

Reu(s): Americo Viterbo Da Silva

POR QUANTIA CERTA - 14090248030-4(2-4-5)

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Ananias Pereira Freire

Reu(s): Antonio Jorge Moreira Garrido, Ceramica Tupy Sa, Jose Carlos Da Silva

EXECUÇÃO - 14092305691-9(10-2-1)

Autor(s): Banco General Motors Sa

Advogado(s): Cantidio Westphalen Barros

Reu(s): Armando Ferreira Nunes

EXECUÇÃO - 14099708912-7(2-4-2)

Autor(s): Cledson Santos Souza

Advogado(s): Morgana Bonifacio Brige Ferreira

Reu(s): F E J Alimentacao Ltda

DECLARATORIA - 14099665379-0(10-2-2)

Autor(s): Bompreco Bahia Sa

Advogado(s): Igor Nunes Brito

Reu(s): Com Transp Asa De Produtos Alimenticios Ltda

EXECUÇÃO - 14087116236-2(2-4-2)

Autor(s): Protasio Sola Comercio De Tapetes E Cortinas Ltda

Advogado(s): Mironides Vargas de Moura

Reu(s): Ivone Alves Cerqueira

SUSTACAO DE PROTESTO - 14098649509-5(10-2-2)

Apensos: 14099665379-0

Autor(s): Bompreco Bahia Sa

Advogado(s): Viktor Maximiliano Augusto dos Santos Veras

Reu(s): Com Transp Asa De Produtos Alimenticios Ltda, Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Raymunda dos Santos Azavedo

EXECUÇÃO - 14093367768-8(10-3-2)

Apensos: 14095442682-5

Autor(s): Daniela Barros Da Luz

Advogado(s): José Borba Pedreira Lapa

Reu(s): Eduardo Isolino Perez Nunez

EMBARGOS DE TERCEIROS - 14095442682-5

Embargante(s): Francisco Jose Fonseca Garrido

Advogado(s): Antonio Pereira de Cerqueira

Embargado(s): Daniela Barros Da Luz

EXECUÇÃO - 14087106043-4(2-4-2)

Autor(s): Jerusa Alves Perdiz

Advogado(s): Abraão Lopes de Albuquerque

Reu(s): Zildete Goncalves De Aguiar

EXECUÇÃO - 14086025594-6(2-4-2)

Autor(s): C Vasquez De Carvalho E Cia Ltda

Advogado(s): Arion Monteiro Filho

Reu(s): Adolpho Schimdler Filho

EXECUÇÃO - 14087113557-4(10-5-1)

Autor(s): Fersol Ferragens E Soldas Ltda.

Advogado(s): Manoel Cerqueira de Oliveira Netto

Reu(s): Bahia Brinquedos Ind E Comercio Ltda

EXECUÇÃO - 14088138960-9(2-4-2)

Autor(s): Banco Nacional Sa

Advogado(s): Carlos Roberto Tude de Cerqueira

Reu(s): Medicon Comercio E Representacoes De Produtos Hospitalares Ltda

DEPOSITO - 14089187698-3(2-4-2)

Autor(s): Banco Cidade Sa

Advogado(s): Celso Souza Dantas

Reu(s): Alexandre Cardoso De Almeida

Advogado(s): Sulamita de L Aleodim

EMBARGOS DE TERCEIROS - 14087134749-2(10-5-1)

Autor(s): Mivaldo Rodrigues Silveira

Reu(s): Fersol Ferragens E Soldas Ltda.

Advogado(s): Mary Fernandes da Cruz

POR QUANTIA CERTA - 14088140153-7(2-4-2)

Autor(s): Banco Cidade Sa

Advogado(s): Celso Souza Dantas

Reu(s): Tratopel Tratores E Pecas Ltda

EXECUÇÃO - 14086025683-7(2-4-2)

Autor(s): Cera Inglesa Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Benedito Mario Leao de Oliveira

Reu(s): Produtos Quimicos Sigla Ltda

EXECUÇÃO - 14092322345-1(1-5-4)

Autor(s): Banco Agrimisa S A

Advogado(s): Ronney Greve, Jose Gomes do Prado Filho

Reu(s): Pastificio America Ltda

EXECUÇÃO - 14095435650-1(1-5-2)

Autor(s): Nerone Do Brasil Companhia Securitaria De Creditos Financeiros

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Incloa Ind E Com Ltda

EXECUÇÃO - 14096495994-8(1-5-2)

Autor(s): Bafertil Bahia Fertilizantes Ltda

Advogado(s): Luis Filipe Pedreira Brandão

Reu(s): Carlos Vasconcelos Ferraz De Campos

EXECUÇÃO - 14096536035-1(1-5-2)

Autor(s): Bahiana Distribuidora De Gas Sa

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Inesa S A

EXECUÇÃO - 14097540752-3(2-5-5)

Autor(s): Nerone Do Brasil Companhia Securitaria De Creditos Financeiros

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Getulio Santiago Da Silva, G Santiago Da Silva

POR QUANTIA CERTA - 14097539502-5(2-5-5)

Autor(s): Manoel Conceiçao

Advogado(s): Marcos Wilson Ferreira Fontes

Reu(s): Joao Batista De Souza

EXECUÇÃO - 14096485899-1(2-5-5)

Autor(s): Bahiana Distribuidora De Gas Ltda

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Luiz Fernando Barbosa Dos Santos

EXECUÇÃO - 14086052721-1(2-5-5)

Autor(s): Banco Nacional Do Norte Sa Banorte

Advogado(s): Sinval Vieira da Silva Filho

Reu(s): Nilton Luiz Duarte Ramos, Elvio Americo Lima De Menezes, Intex Industria Exportadora Ltda

EXECUÇÃO - 14086025613-4

Autor(s): Radio Transamerica Da Bahia Ltda

Advogado(s): Maria Helena Santos Fraga

Reu(s): Hot Som Com E Servicos Ltda

EXECUÇÃO - 14086025646-4

Autor(s): Djalma Menezes

Advogado(s): Roberto O'Dwyer

Reu(s): Antonio Carlos Gandolfo De Oliveira Pinto

EXECUÇÃO - 14098615108-6(1-5-2)

Autor(s): Banco Rural Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Verbena Mota Carneiro

Reu(s): Ghs Geologia Hidrologia E Sondagens Ltda, Gilberto Pedreira Filho, Maria Isabel Franco Pedreira

EXECUÇÃO - 14095478274-8(1-5-2)

Autor(s): Bamerindus Companhia De Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho

Reu(s): Terra Santa Industria E Comercio De Materiais De Construcao Ltda

Sentença: 

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

ANULATORIA - 2025608-9/2008(9-4-6)

Autor(s): Isaac Newton Carneiro Da Silva

Advogado(s): Daniela Santos Rocha de Souza

Reu(s): Banco Abn Amro Real Sa

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos Pinto

Decisão: fls.42-concl.Por conseguinte, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada, determinando a imediata exclusão do nome do Autor dos cadastros de proteção ao crédito em relação, unicamente, ao débito que está sendo discutido nesta ação, especificamente ao contrato de fls. 14/18.
Digam as partes, em dez dias, acerca das provas que pretendem produzir, visto que, embora revel o Réu, tem sido unânime a doutrina em afirmar que a revelia alcança apenas os fatos e não o direito.Intimem-se.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1716473-7/2007(9-5-6)

Autor(s): Alaide Da Cruz Pereira, Maria Dos Anjos Ramos De Oliveira, Isaac Ernesto Ribeiro Dos Santos e outros

Advogado(s): Djalma Nunes Fernandes Junior, Vivian Borges Nunes Fernandes Magalhães

Reu(s): Petros - Fundacao Petrobras De Seguridade Social

Advogado(s): Marcus Jose Andrade de Oliveira

Representante Legal(s): Zaide Margarida Silva Ribeiro Dos Santos

Despacho: fls.272-Por tais razões, ACOLHO os presentes embargos declaratórios reconhecendo que o pedido é de suplementação de pensão, mas mantenho, por seus demais termos a decisão objurgada. Por fim, defiro à Ré a devolução do prazo requerido para ciência da última decisão.Publique-se. Intimem-se.

 
COBRANCA - 1643801-6/2007(9-3-1)

Autor(s): Telematic Tecnologia Ltda

Advogado(s): Igor Holanda Tinoco Correia, Otaviano Valverde Oliveira

Reu(s): Alcatel Telecomunicacoes Sa

Advogado(s): Bruno de Almeida Maia

Despacho: fls.94v-De ordem da Exma. Dra. Juiza de Direito-Provimento nº CGJ-10/2008, encaminhe-se os autos ao tribun al de Justiça com as homenagens de estilo.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099715455-8(--)

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Cristiane Moraes

Reu(s): Sostenes Martinho Mesquita Neto

Advogado(s): Suzana Celia Souza Paixão

Decisão: fls.47-Vistos,Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por SÓSTENES MARTINHO MESQUITA NETO, sustentando que a sentença extintiva encontra-se omissa, eis que, ao extinguir o processo por abandono processual, deixou de condenar o Banco Autor nos honorários advocatícios.É o relatório. Decido.Os Embargos não procedem. Na verdade, é de se registrar que, malgrado a regra do § 2° do art. 267, os requisitos contidos no § 1º do mesmo artigo não foram preenchidos, já que a intimação não se deu pessoalmente.Assim, mantenho a decisão e a dispensa do ônus sucumbencial quanto aos honorários, cabendo à Embargante, já que em desacordo, recorrer.Assim, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Publique-se. Intimem-se.

 
EXECUÇÃO - 608846-9/2005(8-4-1)

Autor(s): Dilza Soares Navarro Amoedo

Advogado(s): Patricia Cleia P Batista

Reu(s): Meson Sancho Panza Ltda

Advogado(s): Augusto Guia de Brito

Decisão: fls.117/118-concl.- Diante do exposto, em face da inexistência de bens e saldo em contas bancarias da Executada, evidenciando a utilização fraudulenta da personalidade juridica, ACOLHO O PEDIDO da Exequente e desconsidero a personalidade juridica na forma pleiteada, ante o que dispõe o artigo 28 do CDC e artigo 50 do Novo Código Civil. Ordeno a expedição de oficio à JUCEB para, em 10 dias, informar os sócios da Executada e seus endereços.Com a resposta, a fim de garantir-se a efetividade, faça-se a penhora on line dos valores devidos. Após a resposta, da Juceb e cumprimento da ordem de bloqueio, inmtimem-se todos.

 
Embargos à Execução - 2291519-5/2008

Autor(s): Fabiano Andrade Dos Santos

Advogado(s): Maira de Magalhães Rodriguez

Reu(s): Matatu Construtora Ltda

Advogado(s): Lucival Oliveira Matos

Despacho: fls.64- Designo audiência de conciliação para o dia 10/02/2009, às 14:30 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores, habilitado a transigir (art. 331,CPC).

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1417732-9/2007(8-4-2)

Apensos: 1551491-6/2007

Autor(s): Sylvio Arthuzo

Advogado(s): Alessandra Sales Lopes Figueredo

Reu(s): Carlo Carmagnini

Advogado(s): Antonio Francisco Costa, Danniel Allisson da Silva Costa

Decisão: fls.131-Vistos, Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por SILVIO ARTHUZO, sustentando que a sentença encontra-se omissa, pelas razões postas no petitório de fls.É o relatório. Decido.Da análise dos argumentos postos nos Embargos, evidencia-se que o Embargante pretende, na verdade, rediscutir matéria já decidida, expediente inaceitável na via estreita dos embargos.
Este é o entendimento pacífico nos tribunais:
“OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS SOMENTE NOS CASOS EM QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO FOR OMISSO, CONTRADITÓRIO OU OBSCURO, CONFORME O PREVISTO NO ARTIGO ART. 535 DO CPC, NÃO SE PRESTANDO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NELE APRECIADA.” (Ac. unân. da T. do TRF, da 1ª Região, de 19.12.03, EDAG 03.0100007551-1, DF, Rel. Maria Isabel Gallotte Rodrigues, DJU-II, de 03.05.04, p.98).Ademais, é importante o realce de que houve manifestação judicial acerca das questões suscitadas, sendo, portanto, descabido qualquer outro pronunciamento em sede de Embargos. De qualquer sorte, relembra-se, que o anuncio de julgamento antecipado foi regularmente realizado, não tendo, aliás, como reafirmado na sentença, qualquer das partes a ele se insurgido. Então, não há que se falar em cerceio de defesa.Publique-se. Intimem-se.

 
POR QUANTIA CERTA - 14002883509-2(9-2-6)

Autor(s): Rodobens Caminhões Bahia S/A

Advogado(s): José Walter Ferriera Jr., Mariana Alves Pinto de Paiva

Reu(s): Cetras Cooperativa Transportes Alternativo De Salvador

Despacho: fls.260v-De ordem da Exma. Sra. dra. Juiza de Direito, fica intimada a parte Autora,a través do seu patrono, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, fls. 257/260v.

 
POSSESSORIA - 14097576661-3(6-3-3)

Autor(s): F Bastos Empreendimentos Imobiliarios Ltda

Advogado(s): Antonio Sergio Miranda Sales, Larissa Ferreira Simões de Oliveira

Reu(s): Ronaldo Gomes De Oliveira

Advogado(s): Dilson Luiz Alves de Lima

Despacho: fls.110- Junte-se.Certifique o cartório acerca do decurso do prazo de fl. 109.Inexistindo manifestação, encaminhem-se os autos ao e.Tribunal de Justiça com as nossas hemenagens e cautelas de estilo.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1175959-0/2006(8-1-3)

Autor(s): Coopanest Cooperativa Anestesiologistas Da Bahia

Advogado(s): Bruno Matos Pithon, Jose Ayres Junior

Reu(s): Samsung Eletronica Da Amazonia Ltda

Advogado(s): Antonio José Mehmeri Filho, Pedro Santos Toscano de Brito, Solano de Camargo

Despacho: fls.86-Homologo, por sentença, a transação celebrada entre as partes para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Declaro, por conseguinte, a extinção do feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 269, III, do CPC. P.R.I. Honorários e custas da forma ajustada. Após, ao arquivo, com as devidas anotações, inclusive a baixa.
fls.88- Nos termos do disposto no art. 475-J, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado,para em 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme atualização do débito apresentada, já com a incidência de multa (de caráter punitivo) no percentual de 10% em razão de não cumprimento do julgado após o trânsito ou porque recebido o recurso somente no efeito devolutivo e a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 614, inciso II, desta lei, expedir-se-a mandado de penhora e avaliação.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2014864-2/2008

Embargante(s): Mario Sergio Tourinho E Silva

Advogado(s): Ana Cristina D´Avila Argollo

Embargado(s): Andrade Galvao Engenharia Ltda

Advogado(s): Andre Luiz Duarte Teixeira

Decisão: fls.21-concl.- Do exposto, julgo extinto o processo, sem efeito de julgamento de mérito, em razão da inocorrência do preparo,determinando o cancelamento da distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Inexistindo recurso, ao arquivo.

 
PROCED. CAUTELAR - 1082756-3/2006(8-3-4)

Autor(s): Automovel Clube De Salvador Acs

Advogado(s): Bruno Andrade Marconi, Carolina Silva Machado

Reu(s): Federacao De Automobilismo Da Bahia

Advogado(s): Manfredo Lessa Pinto

Despacho: fls;197v-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Ciência ao Exequente da resposta do Banco Central Executado sem saldo disponivel para bloqueio, em 10 dias.

 
REIVINDICATORIA - 1339138-6/2006(8-3-1)

Autor(s): Antonio Jorge Andrade Ornelas

Advogado(s): José Messias Nunes Amaral, Marcus Vinicius Garcia Sales

Reu(s): Elder Macedo Almeida, Agromix Ltda

Advogado(s): Roque Aras, Viviane Freitas Aras

Despacho: fls.171-De ordem da MM.Juiza Titular, como ato ordinatório, faça-se publicar no DPJ comunicado no seguinte termo.Ciência as partes do retorno dos autos do Tribun al de Justiça.

 
Cautelar Inominada - 14003976577-5

Apensos: 14003984926-4

Autor(s): Joao De Oliveira Filho

Advogado(s): Ailton Barbosa de Assis Junior

Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros

Advogado(s): Anelise de Araujo Conceicao, Angela Oliveira Baleeiro, Lana Kelly Lago Crisóstomo

Despacho: fls.209- Junte-se.Adeque o requerente o valor da execução ao salário mínimo da época da sentença (R$300,00 em outubro de 2005), em 10 dias, com a correção monetária e juros de 1% a/m.I.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2023560-0/2008(9-1-1)

Autor(s): Heyder Mattos Silva

Advogado(s): Wilker Campos Chagas

Reu(s): Arnobio Ulisses Goncalves Filho

Despacho: fls.104-Diga a parte autora, em 10 (dez) dias. I.

 
COBRANCA - 1760992-7/2007

Autor(s): Roque Anselmo Costa Lima

Advogado(s): Christiane Rosa da Silva Fonseca

Reu(s): Sul America Seguros Sa

Advogado(s): Carlos Maximiano Mafra de Laet, Wadih Habib Bomfim

Despacho: fls.82v- Vistos, pericia recusada.Processo pronto para julgamento.I.

 
DECLARATORIA - 14001834902-1(10-3-2)

Autor(s): Cooperativa De Radio Taxi Dos Motoristasautonomos De Camacari Ltda

Advogado(s): Marcelo Palma

Reu(s): Petroleo Brasileiro Sa Petrobras

Advogado(s): Rubem Rodrigues Nogueira Junior

Decisão: fls.197-concl.- Feitas tais considerações,ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Por conseguinte, digam as partes, fundamentalmente, sobre a possibilidade de acordo,no prazo comum de dez dias.Inexistindo, especifiquem, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto.Nada sendo requerido, certifique-se, fazendo-se conclusos os autos.Intimem-se.Publique-se.