JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ TITULAR: DR. EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃO: ELOÍSIO FRANCISCO DOS SANTOS



Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1045724-9/2006

Autor(s): Condominio Edificio Marta
Representante(s): Rozangela Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Ester Jacob da Silva

Reu(s): Embasa

Sentença: Vistos, etc... Declaro extinto o presente processo sem a resolução do seu mérito, em virtude do seu abandono pela parte autora. Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.I.

 
Consignação em Pagamento - 2360709-8/2008

Autor(s): Csc Engenharia Ltda

Advogado(s): José Antônio Ferreira Garrido

Reu(s): Sherewin Williams Do Brasil Industria E Comercio Ltda

Despacho: Vistos, etc...Isto posto, concedo a liminar pleiteada, conforme os arts. 798 3 804, do CPC, para determinar a sustação do protesto do título mencionado na exordial. Cumpra-se. Após, cite-se a demandada, conforme já determinado às fls. 25. Intimem-se. - Dra. Karla A. Barnuevo de Azevedo - Juiza de Direito Substituta -

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1217441-6/2006

Autor(s): Fiat Leasing

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Elielson Silva Gomes

Despacho: Vistos, etc...Certifique o cartório sobre o trânsito em julgado da sentença de fls. 21. Após, dê-se baixa e arquive-se. P.I.

 
COBRANCA ( DE ALUGUEL OU RENDA ) - 14099688687-9

Autor(s): Real Administradora De Cartoes E Servicos Ltda

Advogado(s): Ricardo Lula Machado

Reu(s): Roque Alves Gomes

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte exquente, por AR, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. P.I.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 799751-9/2005

Autor(s): Edinaldo Da Silva Nascimento

Advogado(s): José Fernando Rangel Santos

Reu(s): Condominio Mar Esmeralda

Advogado(s): Kathya Souza Falcão da Silva

Despacho: Considerando que a advogada do réu não tem poderes para receber citação, e não tendo contestado a ação, cite-se a ré para receber a quantia em depósito ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Intime-se o autor para recolher as custas no prazo de dez dias, sob pena de extinção. P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098644029-9

Autor(s): Banco Mercantil Sa

Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves

Reu(s): Celeste Costa Alves Franco

Advogado(s): Hipolito Silva Dias

Sentença: Vistos, etc...Ante o exposto, considerando a concordância tácita da ré, acolho o pedido de desistência formulado e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, desconstituindo a penhora. Transitada em julgad, dê-se baixa no registro e arquivem-se os autos. Custas remanescentes, acaso devidas, pelo autor. P.I.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 14000768937-9

Apensos: 14098644029-9

Embargante(s): Celeste Costa Alves Franco

Advogado(s): Hipolito Silva Dias

Embargado(s): Banco Mercantil Sa

Advogado(s): Fernando Neves, Ernor Flamarion

Despacho: Arquivem-se, dando-se baixa. P.I.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14099660970-1

Apensos: 14099672522-6

Autor(s): Banco Economico S/A

Advogado(s): Cristiane Moraes

Reu(s): Jose Pascoal Cristo Dos Santos, Colonial Conservacao E Servicos Ltda, Maria Conceicao Cristo Dos Santos

Advogado(s): Euripedes Brito Cunha Junior, Romolo Dias Costa Neto

Despacho: Vistos, etc...Remetam-se os autos à Central de Cálculos, para que seja elaborado o cálculo da dívida, como requerido às fls. 169/170. P.I. - Dra. Karla A. Barnuevo de Azevedo - Juíza de Direito Substituta -

 
USUCAPIAO - 14002925627-2

Autor(s): Silvana Maria Vieira Do Nascimento

Advogado(s): Fernando Brandao Filho

Reu(s): Osvaldo Ribeiro Lima

Interessado(s): Procurador Da Fazenda Publica Geral Da Uniao, Procurador Da Fazenda Publica Geral Do Municipio, Prucurador Da Fazenda Publica Geral Do Estado e outros

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora como requerido pelo Ministério Público. P.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 483302-5/2004

Autor(s): Rosane Marins Santos

Advogado(s): Adilson da Paz Teixeira

Reu(s): Joel De Almeida Silva

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para recolher as custas remanescentes, no prazo de dez dias.

 
JURISDICAO CONTENCIOSA - 14098633900-4

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço, Rodrigo Brandão Tourinho Dantas

Reu(s): Daniel Santos, Neusa Reis Andrade

Advogado(s): Israel Aristides de Carvalho

Despacho: Vistos, etc... Dê-se vista pelo prazo de cinco dias. P.I. - Dra. Karla A. Barnuevo de Azevedo - Juíza de Direito Substituta -

 
DESPEJO - 14003016373-1

Autor(s): Mosteiro De Sao Bento Da Bahia

Advogado(s): Antonio Menezes do Nascimento Filho

Reu(s): Fernando Nilo Da Silva Dias, Luiz Nogueira De Andrade

Despacho: Vistos, etc...Expeçam-se guias, como requerido às fls. 46. P.I. - Dra. Karla A. Barnuevo de Azevedo - Juíza de Direito Substituta -

 
EXECUÇÃO - 1059691-9/2006

Autor Reconvinte(s): Logo Transporte E Logistica Ltda
Autor(s): Rodonardi Transportes Rodoviario Ltda

Advogado(s): Gustavo Cesar Sena da Silva

Despacho: Vistos, etc... Não sendo encontrados bens penhoráveis da executada, suspendo a execução na forma prevista no art. 791,III do CPC. P.I. - Dra. Karla A. Barnuevo de Azevedo - Juíza de Direito Substituta -

 
Procedimento Ordinário - 2357075-0/2008

Autor(s): Adriana Lucilia Neves Da Silva

Advogado(s): Candice Santana Fernandes

Reu(s): Golden Cross Assistência Internacional De Saude Ltda.

Despacho: Vistos, etc... Em face do todo o exposto, indefiro, por ora o pedido de tutela antecipada formulado na exordial. Intime a demandante para emendar o pedido de citação da parte ré, eis que na proemial foi equivocadamente requerida a citação da Sul América Companhia de Seguros Saúde S/A. Após cumprimento, cite-se o réu para integrar a lide e, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. - Dra. Karla A. Barnuevo de Azevedo - Juíza de Direito Substituta -

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 882430-2/2005

Autor(s): Banco Finasa S.A/Ford Credit

Advogado(s): Isabelle Machado Serrano Araújo

Reu(s): Fernando Jose Costa De Almeida

Advogado(s): Fábio Gil Moreira Santiago

Despacho: Vistos, etc... Intime-se a parte ré para informar sobre a devolução ou não do bem objeto da lide. (republicado por ter saído com incorreção).

 
DESPEJO - 1390463-3/2007

Autor(s): Aurino Ferreira Pires

Advogado(s): Josenilda Alves Ferreira

Reu(s): Marineide Ramos Dos Santos

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora, por AR, para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. P.I. - Dra. Karla A. Barnuevo de Azevedo - Juíza de Direito Substituta -

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 14001851800-5

Autor(s): Banco Santander Brasil Sa

Advogado(s): Almir Passos

Reu(s): Pedro Celso Bacelar

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora, por AR, para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. P.I. - Dra. Karla A. Barnuevo de Azevedo - Juíza de Direito Substituta -

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 366552-9/2004

Autor(s): Auto Posto Budiao Ltda

Advogado(s): Fernando Antonio da Silva Neves, Joao Carlos Sena

Executado(s): Vega Locacao Ltda

Advogado(s): Henrique Fernando Navarini Neto

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte executada intimada através do seu advogado para oferecer embargos no prazo de quinze dias.

 
DESPEJO - 1100143-5/2006

Autor(s): Guilherme Maciel De Carvalho

Advogado(s): Aline Oliveira Melo

Reu(s): Paulo Roberto Santos Coelho

Advogado(s): Vasco de Philadelpho Neves

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito. Prazo de cinco dias.

 
Procedimento Ordinário - 2328948-6/2008

Autor(s): Empresa Gontijo De Transportes Ltda

Advogado(s): Vinicius Machado Marques

Reu(s): Pedro Paulo Ramos, Wagner Ramos Borges

Advogado(s): Adilson Jose Santos Ribeiro

Despacho: Vistos, etc...Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de dez dias. P.I.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 1440814-2/2007

Autor(s): José Carlos De Jesus

Advogado(s): José Munzer Braide Filho

Reu(s): Inês Maria Araujo Madureira

Advogado(s): Rogério Machado

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo de dez dias.

 
DESPEJO - 1186413-7/2006

Apensos: 1440814-2/2007

Autor(s): José Carlos De Jesus

Advogado(s): José Munzer Braide Filho

Reu(s): Inês Maria Araujo Madureira

Advogado(s): Rogério Machado

Despacho: DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo de dez dias.

 
REPARACAO DE DANOS - 1301595-2/2006

Autor(s): Agf Brasil Seguros Sa

Advogado(s): Marcela Moreira Miranda

Reu(s): Edilson Oliveira Sodre

Despacho:  DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, prazo de dez dias.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1296213-6/2006

Autor(s): Leone Santos Dos Prazeres

Advogado(s): Daiane Mendes Dias

Reu(s): Delivery E Massa Comercio De Alimentos E Bebidas Ltda Me

Despacho:  DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo o despacho retro.Prazo de dez dias.

 
COBRANCA - 1165086-7/2006

Autor(s): Liceu Salesiano Do Salvador

Advogado(s): Maria de Lourdes Rodrigues de Carvalho

Reu(s): Rita Conceicao Bonfim De Magalhaes Rocha

Despacho:  DE ORDEM: Fica a parte autora intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito,cumprindo o despacho retro, prazo de dez dias.

 
POR QUANTIA CERTA - 494222-9/2004

Autor(s): Marisol Calcados Sa

Advogado(s): Joselena Candida de Souza Machado

Reu(s): Brother Biju Comercio De Confeccoes Ltda

Advogado(s): Joaquim Valter Santos Junior

Despacho:  DE ORDEM: Fica a parte exequente intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito,no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. P.I.

 
CARTA PRECATORIA - 1935690-9/2008

Autor(s): Carlos Milton Rodrigues

Advogado(s): Rberto C F Guedes

Reu(s): Microtec Sistemas Industria E Comercio Ltda

Despacho: Vistos, etc...Devolva-se ao Juizo Deprecante, com as nossas homenagens , procedendo-se as anotações de praxe. P.I.

 
BUSCA E APREENSAO - 1935308-3/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Cristiano Ribeiro Dos Santos

Despacho: Vistos etc...Requer o autor a concessão de liminar em ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, posto que a parte ré deixou de efetuar o pagamento das parcelas devidas em razão do contrato de financiamento para aquisição de automóvel, constituindo-se em mora, o que autoriza o pedido.
É a alienação fiduciária em garantia contrato no qual se transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, tornando-se o devedor possuidor direto com todas as responsabilidades que lhe incumbem (art. 1º do Dec. Lei 911/69), sendo lícito ao credor buscar e apreender o bem gravado, podendo vendê-lo a terceiros, aplicando o quanto apurado no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes, entregando ao devedor o saldo apurado, se houver (art. 2º).
Encontrando-se a inicial instruída com os documentos necessários, estando comprovada a aquisição do veículo com alienação fiduciária em garantia, o montante devido pela parte ré e sua mora, defiro-a, determinando a apreensão do bem descrito na inicial, nomeando a parte autora depositária deste, consolidando-se a posse e a propriedade cinco dias após o cumprimento da liminar, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 3º do Decreto Lei 911/69, com a nova redação introduzida pela Lei 10.931/04, podendo, assim, diligenciar a transferência do registro de propriedade junto ao DETRAN. Expeça-se o competente mandado. Após efetivada a medida, cite-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, cientificando-a de que poderá exercer a faculdade de purgar a mora no prazo de cinco dias, a contar da apreensão, mediante pagamento da integralidade do débito, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.Fica autorizado o Oficial de Justiça a proceder na forma do § 2º do art. 172 do CPC.
P. I.

 
DESPEJO - 2228009-4/2008

Autor(s): Maria Das Gracas Alban Leahy

Advogado(s): Franklin Roosevelt Mota dos Santos

Reu(s): Dilma De Jesus Silva

Despacho: Vistos, etc... Considerando que o pedido independe de concordância da parte ré, posto que ainda não foi citada, com espeque no art. 267, incisos IV e VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, entregando-os ao autor mediante recibo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I. Arquive-se cópia.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1365405-6/2007

Apensos: 1403148-7/2007

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Valdemir Cassio Souza Do Carmo

Advogado(s): Juliana Ferreira Cunha

Despacho: Vistos, etc... Considerando que o pedido independe de concordância da parte ré, posto que ainda não foi citada, com espeque no art. 267, incisos IV e VIII, do CPC, declaro extinto o processo, sem a resolução do seu mérito. Transitada em julgado, desentranhem-se os documentos que acompanharam a inicial, entregando-os ao autor mediante recibo, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.I. Arquive-se cópia.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2025516-0/2008

Autor(s): Edvaldo Bonfim De Araujo

Advogado(s): Adilson Jose Mangueira

Reu(s): Elenildo Conceicao Dos Santos

Despacho: Vistos, etc...Sobre a certidão retro, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. P.I.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1084729-3/2006

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Reu(s): Leonidas Vitor Alves

Despacho: Vistos, etc...Intime-se a parte autora, por AR, para promover os atos e diligências que lhe competem, a fim de dar prosseguimento no feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. P.I.

 
EXECUÇÃO - 14003985665-7

Autor(s): Capitalize Fomento Comercial Ltda

Advogado(s): Néfiton Viana Filho, Carolina L. Rodrigues

Reu(s): Luiz Ademir Cerqueira Souza

Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento da taxa de postagem, oficie-se como requerido às fls. 37. P.I.

 
Despejo - 2287214-1/2008

Autor(s): Liana Silva Lima Lenz

Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi

Reu(s): Samuel Borges Carneiro, Ana Maria Gomes Carneiro, Joao Borges Carneiro e outros

Despacho: Vistos, etc... Citem-se os réus para contestarem a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, ou efetuar a purgação da mora. Fixo honorários advocatícios em dez por cento do valor do débito, na hipótese de pagamento. P.I.

 
INDENIZACAO - 14001815903-2

Autor(s): Olival Pereira Dos Santos

Advogado(s): Jorge de Souza Santa Rosa

Reu(s): Editora Vozes

Advogado(s): Nadyvaldo Oliveira Monteiro de Almeida, Valter Zanacoli Junior

Despacho: Vistos, etc... Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória expedida. P.I.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 902396-0/2005

Exequente(s): Fratelli Vita Bebidas Ltda

Advogado(s): Andre Monteiro do Rego, Cristiane Nolasco Monteiro do Rego, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Executado(s): Marcia Dos Anjos Souza

Despacho: Vistos, etc... Sobre a certidão retro, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias. P.I.

 
COBRANCA - 14001858984-0

Autor(s): Ucsal Universidade Catolica Do Salvador

Advogado(s): Osvaldo Barreto Sampaio

Reu(s): Rosa Aparecida Vieira Maia

Despacho: Vistos, etc...Após o recolhimento da taxa de postagem, oficie-se como requerido às fls. 56. P.I.

 
POR QUANTIA CERTA - 14003017642-8

Autor(s): Hugo Silva Barros

Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira

Reu(s): Cristina Soares Carvalhal, Nailton Lantyer Cordeiro De Araujo

Advogado(s): Francisco Lantyer de Araujo Neto

Despacho: Vistos, etc... Manifeste-se a parte exequente sobre a Exceção de Pré-executividade oposta às fls. 54/56 e documentos, no prazo de 10 dias. P.I.