1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL VIRTUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – EXTENSÃO NAJ


Juiz: ANGELO JERONIMO E SILVA VITA

Diretora de Secretaria: ARIANE AUREA DE ALMEIDA BARBOZA

Turno: VESPERTINO



Expediente do dia 10 de dezembro de 2008.




(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.002.953-4

Autor(a): TULIO VILASBOAS REIS

Adv. : DANILO VALOIS VILAS BÔAS, OAB/BA 26639

Acionado(a): BRADESCO SAUDE

Adv. : JULIANA CAVALCANTE DE FREITAS, OAB/BA 25222 - IGOR ESPINOLA CALVACANTE DE LACERDA, OAB/BA 26287

Acionado(a): INSTITUTO DE OLHOS FREITAS

Adv. : MARLENE SANTOS DE ASSIS, OAB/BA 10582

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07 de Julho de 2009 às 16:00 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.246-2

Autor(a): NELSON SANTOS FERREIRA

Acionado(a): BANCO BGN S/A

Adv. : LOURENÇO LEAL IVO SILVA, OAB/BA 19088 - FABIANA PINHEIRO FERREIRA, OAB/BA 19689

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 07 de Julho de 2009 às 15:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.


(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.348-6

Autor(a): MARIA DA LUZ OLIVEIRA SANTOS

Acionado(a): LOJAS RIACHUELO S/A

Adv. : CARLOS MONIZ DE ARAGÃO GOES DE OLIVEIRA, OAB/BA 19456 - DÊNIS LEANDRO SILVA LEÃO DE OLIVEIRA, OAB/BA 19463

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de Julho de 2009 às 14:00 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.356-9

Autor(a): JURANDIR BATISTA OLIVEIRA

Acionado(a): BANCO BMG

Adv. : ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO, OAB/BA 1048- A - VERBENA MOTA CARNEIRO, OAB/BA 14357

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de Julho de 2009 às 14:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.719-8

Autor(a): REGINALDO DA SILVA SANTOS

Adv. : DELMA GAMA E NARICI, OAB/BA 19414

Acionado(a): SULAMÉRICA AETNA SAÚDE LTDA

Adv. : ANDREA CHRISTINE DA COSTA SANTOS, OAB/BA 15240

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04 de Maio de 2009 às 16:10 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.


(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.888-1

Autor(a): LUCIANO CALHAU DE FREITAS

Acionado(a): EPCOM ELETRÔNICA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA

Adv. : LUIZ SAPIENCE, OAB/SP 33034 - EDIO DALLA TORRE JÚNIOR, OAB/SP 86450 - FLÁVIO ROGÉRIO FAVARI, OAB/SP 177050

Acionado(a): FAG INFORMATICA LTDA

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “R.H. Por meio da petição de evento nº 16 dos autos, a 1ª acionada (EPCOM ELETRÔNICA COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA) alega se encontrar em regime de recuperação judicial, regido pela Lei 11.101/2005, requerendo a extinção do presente processo e a sua remessa à Justiça Comum. Não obstante, pela interpretação do art. 6º, I, da Lei 11.101/05, verifica-se que continuarão tramitando no juízo no qual estiver se processando as ações de natureza cível que demandem quantias ilíquidas até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar seu crédito no momento oportuno, pela via própria. Posto isto, indefiro o requerimento constante no evento processual de nº 16. Noutra quadra, em face do comparecimento espontâneo da 1ª acionada, considero suprida a falta de sua citação, com fulcro no art. 18, § 3º, da Lei 9.099/95. Ademais, proceda a secretaria às devidas alterações quanto ao endereço da 1ª acionada, consoante petição de evento nº 21 dos autos, bem como à dispensa da movimentação relativa à petição enviada em 04/11/2008. Quanto ao mais, aguarde-se a audiência designada. Intimações necessárias. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.


(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.962-4

Autor(a): MEIRIANA MOREIRA DA SILVA

Adv. : LEANDRO NEVES DE SOUZA, OAB/BA 25900

Acionado(a): SANDRO ALEX DE SOUZA FERREIRA

Adv. : LEANDRO NEVES DE SOUZA, OAB/BA 25900

Acionado(a): OI TNL PCS S/A

Acionado(a): HARIANNA DOS SANTOS BARRETO, OAB/BA 17280 - CAROLINA CURI FERNANDES, OAB/BA 21911 - HÉLIO ROQUE AMARAL VIANA JÚNIOR, OAB/BA 23156

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, rejeito os presentes Embargos de Declaração, por não haver contradição, omissão ou obscuridade na decisão hostilizada, persistindo a sentença como está lançada. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.


(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.017-6

Autor(a): ANDRÉ LUIZ SANTOS SAMPAIO

Adv. : RENER TORRES DE SÁ, OAB/BA 21226

Acionado(a): HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA.

Adv. : LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, OAB/BA 16780 – FÁBIO COSME FIGUEREDO, OAB/BA 20433 - ANABEL CASTELO BRANCO MOREIRA COUTO, OAB/BA 20443

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por ANDRÉ LUIZ SANTOS SAMPAIO contra HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica.Intimem-se.Salvador, 26 de novembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.020-0

Autor(a): MARIA GICELDA NUNES MARQUES

Adv. : MASUMI TOMITA, OAB/BA 25537 - ANA FLÁVIA TRINDADE DE VASCONCELOS, OAB/BA 25556

Acionado(a): CAMED SAÚDE - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Em virtude do não comparecimento da parte Autora à audiência de conciliação, consoante evento nº 07 dos autos, traduzindo o desinteresse pela causa, declaro EXTINTO o processo consoante o artigo 51, Inciso I da lei nº 9.099 de 26/09/95, sem julgamento do mérito. Custas de lei. Intimações necessárias. Salvador, 02 de dezembro de 2008. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA. Juiz de Direito.”


De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “R.H. Ante a certidão de evento nº 12 dos autos, isento a parte autora de custas processuais. Arquivem-se os autos.
Intimações necessárias. Salvador, 04 de dezembro de 2008.
ANGELO JERONIMO E SILVA VITA. Juiz de Direito.

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(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.054-9

Autor(a): JOSÉ CLÁUDIO PEDREIRA RAMALHO

Adv. : SANDRA MARA BUSTAMANTE, OAB/BA 24954

Acionado(a): BANCO DO BRASIL SA

Acionado(a): JOSIMARE - FUNCIONÁRIA AGÊNCIA 3861-X

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência Preliminar (Conciliação) para o dia 07 de Abril de 2009 às 14:30 horas, neste Juizado Especial.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.429-3

Autor(a): MARIA LÚCIA PEREIRA

Adv. : ANTONIO CESAR CARVALHO DE MAGALDI, OAB/BA 4841 - MILTON CORREIA FILHO, OAB/BA 4885 - RAFAEL SIMÕES, OAB/BA 13295 - MILTON CORREIA NETO, OAB/BA 22955

Acionado(a): BANCO ITAÚ S/A

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por MARIA LÚCIA PEREIRA contra BANCO ITAÚ S/A. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.


(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.003.896-4

Autor(a): ESTENIO MOITA DE CARVALHO

Adv. : ESTENIO MOTA DE CARVALHO, OAB/BA 12502 - FÁBIO COSME FIGUEREDO, OAB/BA 20433

Acionado(a): CLARO TELEFONIA CELULAR

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados do despacho a seguir transcrito: “R. H. Vistos, etc...Em virtude do não comparecimento da parte autora à audiência designada, traduzindo o desinteresse pela causa, JULGO EXTINTO o processo consoante o artigo 51, I, da Lei nº 9.099/95, sem julgamento do mérito. Custas a recolher pelo acionante. Arquive-se. Intimações necessárias. Angelo Jeronimo e Silva Vita.Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.095-2

Autor(a): CELSON ALVES DA SILVA

Adv. : ROSALVA ROUSSENQ, OAB/BA 13182

Acionado(a): FARMÁCIA SANTANA DROGARIA S/A

Adv. : JOÃO LUIS TORREÃO FERREIRA, OAB/BA 16404 - VALDICK FIGUEIRÊDO SOUZA JÚNIOR, OAB/BA 16925 - MARLUS FAGUNDES DE ALMEIDA, OAB/BA 16929

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “ Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta queixa prestada por Celson Alves da Silva contra Santana S/A – Drogaria e Farmácias, por absoluta falta de provas do alegado dano moral. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o transito em julgado. Salvador, 25 de novembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.266-9

Autor(a): ADMILSON RODRIGUES FERREIRA

Adv. : ADMILSON RODRIGUES FERREIRA, OAB/BA 5287

Acionado(a): VARIG UNICARD VISA GOLD

Adv. : DÉBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS, OAB/BA 20197 - MARIANA ANDRADE BORGES, OAB/BA 26073

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente queixa, ajuizada por ADMILSON RODRIGUES FERREIRA contra Unicard Banco Múltiplo S/A. Noutra quadra, proceda a secretaria à dispensa da movimentação relativa à petição recebida em 20/11/2008. Publique-se. Arquive-se cópia autêntica. Intimem-se. Angelo Jeronimo e Silva Vita.Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.291-7

Autor(a): JOSÉ MARCOS RIBEIRO DA SILVA

Adv. : ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA, OAB/BA 18603

Acionado(a): CREDICARD CITI

Adv. : HÉLIO SANTOS MENEZES, OAB/BA 2560 - TIAGO MACHADO DE FREITAS, OAB/BA 16831 - JAILTON RIBEIRO TAVARES CARNEIRO JÚNIOR, OAB/BA 19839

Acionado(a): EDITORA GLOBO S.A.

Adv. : VANESSA SENA DIEZ DE BALDEON, OAB/AM 4524 - FLÁVIA SANTOS SOUSA, OAB/BA 16662 - JACQUELINE SOARES DE MORAES, OAB/BA 23397

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a queixa prestada por José Marcos Ribeiro da Silva contra Banco Citicard S/A e Editora Globo S/A, para condenar as empresas acionadas a restituírem ao acionante em dobro todos os valores indevidamente cobrados nas faturas do seu cartão de crédito, no valor total de R$239,40 (duzentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), devidamente atualizados até a data da efetiva restituição. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o transito em julgado. Salvador, 26 de novembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.518-3

Autor(a): VALMIR AVELINO DA SILVA

Adv. : CLÁUDIA NASCIMENTO LÓRENS, OAB/BA 13736

Acionado(a): CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO

Adv. : TIAGO MACHADO DE FREITAS, OAB/BA 16831 - PETER CHRISTIAN TERAN TROELSEN, OAB/BA 20765

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Desse modo, não há que se falar em condenação em danos morais ou mesmo materiais, como deseja o acionante, uma vez que, a instituição financeira demandada, apenas e tão somente, cumpriu o quanto pactuado entre as partes, em estrita observância aos ditames legais que regem a matéria. Por fim, desnecessária a exibição pelo banco réu dos extratos referentes ao cartão de crédito do autor, uma vez que, os mesmos já foram juntados aos autos pelo acionante, neles constando expressamente a taxa de juros e encargos contratuais mensalmente aplicados, bem como, os valores efetivamente pagos pelo autor. Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente esta queixa, ajuizada por Valmir Avelino da Silva contra Banco Citicard S/A. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o transito em julgado. Salvador, 27 de novembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.532-4

Autor(a): ACIDÁLIA BARBOZA CALDAS

Adv. : JULIANA SOARES BLANCO, OAB/BA 20157

Acionado(a): BANCO ITAÚ CARTÕES S.A.

Adv. : JUÇARA REGO, OAB/BA 11253 - LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, OAB/BA 16780 - ANABEL CASTELO BRANCO MOREIRA COUTO, OAB/BA 20443 DANILO MENEZES DE OLIVEIRA, OAB/BA 21664

Acionado(a): PANSEG - PROMOÇÕES E VENDAS LTDA. (PANCLUB)

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, julgo procedente em parte a queixa prestada por Acidalia Barboza Caldas contra Panseg – Promoções e Vendas Ltda, para condenar a empresa acionada ao pagamento da quantia de R$129,00 (cento e vinte e nove reais), devidamente atualizada, correspondente a importância simples do valor indevidamente pago pela autora, com fundamento no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o transito em julgado. Salvador, 27 de novembro de 2008. Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.



(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.546-4

Autor(a): ALMERINDA GONÇALVES MIRANDA DOS SANTOS

Adv. : CARLOS MAGNO CUNHA DE CERQUEIRA, OAB/BA 13117 - CLÁUDIO MOREIRA DA SILVA, OAB/BA 13829

Acionado(a): SUL AMERICA SEGURO SAÚDE S/A

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados da sentença a seguir transcrita: “ Vistos, etc... Assim, ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, acolho a preliminar suscitada com a contestação para com fundamento no art. 267, inciso V, parte final, do Código de Processo Civil, extinguir o processo ajuizado por Almerinda Gonçalves Miranda dos Santos contra Sul América Seguro Saúde S/A, sem julgamento do mérito. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se, após o transito em julgado. Salvador, Angelo Jeronimo e Silva Vita. Juiz de Direito.”

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.


(PROJUDI – Processo Judicial Digital): 032.2008.004.863-3

Autor(a): AMG COMÉRCIO LTDA - GENTE BONITA

Adv. : PAULO ROBERTO BRITO NASCIMENTO, OAB/BA 15703

Acionado(a): BRASPRESS - PLANEX ENCOMENDAS URGENTES LTDA

Adv. : DANIELA RIANI BRUNO, OAB/SP 187369

De ordem do Exmo. Sr. Juiz de Direito deste Juizado Especial Virtual VESPERTINO - NAJ, ficam as partes e seus representantes intimados para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18 de Junho de 2009 às 15:30 horas. Se for o caso, a parte intimada deverá vir acompanhada de suas testemunhas, até um máximo de três, ou, então, requerer a intimação das testemunhas, apresentando seus nomes e endereços completos, na secretaria deste juizado, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO SUPRE O CADASTRAMENTO, FICANDO, DESDE JÁ, CONVIDADOS OS ADVOGADOS ACIMA IDENTIFICADOS, PARA QUE EFETUEM O CADASTRAMENTO E POSSAM UTILIZAR DAS FUNCIONALIDADES DO PROJUDI, TAIS COMO ACESSO REMOTO E PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.